Versão 01 20190807 CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO - …

[Pages:22]Vers?o 01 ? 20190807 CONTRATO DE CART?O DE CR?DITO - PESSOA F?SICA

RESUMO DO CONTRATO DE CART?O DE CR?DITO

Para total transpar?ncia com voc? e facilitar o uso do seu Cart?o, preparamos um resumo do Contrato de Cart?o de Cr?dito ("Contrato") entre voc? e o Banco Barigui de Investimentos e Financiamentos S/A ("Emissor"). Note que se trata apenas de um resumo e n?o dispensa a leitura do Contrato com aten??o.

A Pol?tica de Privacidade dispon?vel em .br ? parte integrante do Contrato e dever? ser lida com aten??o por voc?.

Qualquer informa??o ou d?vida em rela??o ao Contrato ou ? utiliza??o do Cart?o poder? ser consultada e/ou resolvida atrav?s dos Canais de Atendimento ao Consumidor:

Central de Atendimento de Cart?es:

4007-2628 (capitais e regi?es metropolitanas) e 0800-602-7007 (demais localidades) ou, em caso de defici?ncia auditiva ou de fala, 0800-007-1777 (dispon?vel 24 horas por dia nos 7 dias da semana).

Site do Emissor:

.br

Servi?o de Atendimento ao Consumidor (SAC):

4007-2888 ou, em caso de defici?ncia auditiva ou de fala, 0800-007-1777.

Ouvidoria:

Em caso de conflito que n?o seja resolvido pela Central de Atendimento de Cart?es ou pelo SAC, voc? poder? recorrer ? Ouvidoria:

0800-602-0777 (em dias ?teis, das 9h ?s 17h, hor?rio de Bras?lia) ouvidoria@.br

Outros Canais de Atendimento ao Consumidor: Aplicativo de celular e outros canais, conforme venham a ser disponibilizados a voc? pelo Emissor e informados atrav?s dos demais Canais de Atendimento ao Consumidor.

1) Conceito de Cart?o:

O cart?o de cr?dito ("Cart?o") ? o instrumento para pagamento de bens e/ou servi?os e outras opera??es descritas no Contrato de abrang?ncia nacional, no formato pl?stico ou,

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Vers?o 01 ? 20190807 conforme dispon?veis e habilitados por voc?, em outros formatos f?sicos ou virtuais, por exemplo, seu telefone celular.

2) Opera??es que podem estar dispon?veis em seu Cart?o:

a) Compras ? vista; b) Compras parceladas (com ou sem Encargos); c) Pagamento de Contas; d) Retirada de Recursos (no Brasil); e e) Parcelamento de saldo de Fatura anterior.

3) Seus principais direitos (sem exclus?o de outros descritos no Contrato):

a) Utilizar o Cart?o at? o Limite de Cr?dito concedido pelo Emissor; b) Consultar a Fatura a qualquer momento atrav?s dos Canais de

Atendimento ao Consumidor aplic?veis e receber mensalmente a Fatura atrav?s do endere?o de e-mail cadastrado, na qual constar? informa??es sobre os gastos, despesas e outras informa??es; c) Conhecer as condi??es de qualquer opera??o de empr?stimo ou financiamento (como Encargos, Custo Efetivo Total), previamente ? sua contrata??o; d) Consultar informa??es sobre empr?stimos e financiamentos realizados a qualquer momento atrav?s dos Canais de Atendimento ao Consumidor aplic?veis; e) Pagar ou liquidar antecipadamente quaisquer saldos de empr?stimos e financiamentos contratados, com redu??o proporcional de juros; e f) Cancelar o Cart?o a qualquer momento.

O Emissor poder? optar por n?o gerar a Fatura mensal quando o montante a ser cobrado for pequeno ou quando houver saldo positivo. Os valores devidos ser?o acumulados e cobrados posteriormente, sem a incid?ncia de Encargos.

Voc? n?o poder? utilizar o Cart?o em rela??o a quaisquer pagamentos relacionados a atividades il?citas, tais como tr?fico de entorpecentes, jogos ilegais, corrup??o, lavagem de dinheiro, financiamento ao terrorismo ou outros crimes, nem em desacordo com o Contrato, sob pena de rescis?o do Contrato, com efeitos imediatos, pelo Emissor, sem preju?zo de demais san??es previstas em lei.

4) Suas principais obriga??es (sem exclus?o de outras descritas no Contrato):

a) Pagar em dia as Faturas; b) Pagar as tarifas e Encargos devidos conforme aplic?veis ?s opera??es que

voc? contratar; c) Acompanhar o seu Limite de Cr?dito; d) Conferir atentamente as Faturas; e) Manter seus dados cadastrais atualizados junto ao Emissor;

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Vers?o 01 ? 20190807 f) Guardar o Cart?o e senha em local seguro, n?o divulgar a senha a terceiros

e nunca permitir o uso por terceiro; g) Comunicar imediatamente a perda, o roubo, o furto ou o extravio do cart?o

ou utiliza??o ou suspeita de utiliza??o ileg?tima, utiliza??o indevida por terceiros ou fraude; h) Manter seu aplicativo sempre atualizado, utilizando, para tanto, aparelho que possua requisitos m?nimos que permitam o uso do aplicativo sempre na vers?o mais atual, conforme especifica??es t?cnicas a exclusivo crit?rio do Emissor; e i) Conhecer a Pol?tica de Privacidade do Emissor, que tamb?m ? aplic?vel a voc?.

Para a emiss?o do Cart?o, voc? dever? ter efetuado obrigatoriamente um cadastro junto ao Emissor, onde ser?o solicitados e voc? dever? fornecer seus dados atualizados de modo preciso e verdadeiro e dever? atualizar tais informa??es cadastrais imediatamente ap?s qualquer altera??o destas, podendo ser responsabilizado, nos termos da lei, em caso de fornecimento de informa??es imprecisas ou falsas ou em caso de n?o atualiza??o dos dados cadastrais.

Voc? ? o respons?vel pelo Cart?o, portanto, deve tomar precau??es, entre outras, em rela??o ? utiliza??o de equipamentos ou redes p?blicas ou de terceiros e ? n?o grava??o de senha, autom?tica ou intencional, em computadores e outros aparelhos.

5) Tarifas:

Abaixo est?o as principais tarifas que poder?o ser cobradas em raz?o da utiliza??o do Cart?o e os valores podem ser consultados na Tabela de Tarifas disponibilizada atrav?s do Site do Emissor (.br) ou de outros Canais de Atendimento ao Consumidor.

Tarifa

Periodicidade de Cobran?a

Anuidade

A cada 12 meses, caso o Cart?o n?o seja isento de anuidade.

2? Via de Comprovantes e Documentos

A cada solicita??o de 2? via de senha, Fatura ou comprovantes de compras.

Envio de Mensagens Autom?ticas

Mensal.

Pagamento de Contas

A cada pagamento de conta.

Retirada de Recursos no Brasil

A cada retirada de recursos (saque) realizada no Brasil.

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Avalia??o Emergencial de Cr?dito

Fornecimento Emergencial de Cart?o 2? via de Cart?o de Cr?dito

Fornecimento de pl?stico em formato personalizado

Vers?o 01 ? 20190807 No m?s em que houver utiliza??o do Cart?o acima do Limite de Cr?dito dispon?vel, limitada a uma cobran?a por m?s.

A cada solicita??o de 2? via do Cart?o, para entrega em car?ter emergencial.

A cada solicita??o de 2? via do Cart?o, para casos decorrentes de perda, roubo, furto, danifica??o ou outros motivos n?o imput?veis ao Emissor.

Quando houver solicita??o de emiss?o de pl?stico em formato personalizado.

6) Limite de Cr?dito:

Voc? poder? utilizar o seu Cart?o at? o seu Limite de Cr?dito dispon?vel. O Limite de Cr?dito de seu Cart?o ? mensalmente informado na sua Fatura, podendo tamb?m ser consultado a qualquer momento nos Canais de Atendimento ao Consumidor do Emissor, inclusive em seu aplicativo para celular. O Limite de Cr?dito de seu Cart?o poder? ser reduzido, a crit?rio do Emissor, mediante pr?via comunica??o.

Voc? poder? optar por solicitar o servi?o de Avalia??o Emergencial de Cr?dito, o que ocorrer? quando for realizada uma opera??o acima do limite dispon?vel em seu Cart?o. Se voc? solicitar tal servi?o, a avalia??o ser? realizada quando voc? utilizar seu Cart?o em opera??o acima do seu limite dispon?vel. A solicita??o do servi?o de Avalia??o Emergencial de Cr?dito n?o garante a autoriza??o da opera??o, que est? sujeita ? avalia??o pelo Emissor a cada ocorr?ncia. Se o Emissor autorizar a opera??o, poder? ser cobrada a Tarifa de Avalia??o Emergencial de Cr?dito, limitada a uma cobran?a por m?s.

Baseada na avalia??o peri?dica do seu cadastro, que considerar? restri??es, tais como protestos e registros nos servi?os de prote??o ao cr?dito, altera??o nas informa??es cadastrais e de cr?dito, comprometimento de cr?dito no mercado, o Emissor poder? negar autoriza??o para qualquer opera??o, ou ainda bloquear o Cart?o, at? o momento em que sua situa??o de cr?dito se enquadre novamente ?s pol?ticas do Emissor.

7) Pagamento da Fatura:

A Fatura deve ser paga integralmente at? a data de vencimento ou, se necess?rio, voc? pode escolher uma das op??es a seguir:

a) voc? pode pagar qualquer valor entre o Pagamento M?nimo e o valor total da Fatura e, neste caso, a diferen?a entre o que foi pago por voc? e o valor

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Vers?o 01 ? 20190807 total da Fatura (saldo remanescente) ser? financiada automaticamente pelo Emissor atrav?s do cr?dito rotativo at? o vencimento da pr?xima Fatura (com a incid?ncia de IOF, juros remunerat?rios e outros eventuais Encargos informados na Fatura ou atrav?s dos Canais de Atendimento ao Consumidor); ou

b) uma vez utilizado o cr?dito rotativo na Fatura anterior, voc? dever? quitar integralmente o saldo da nova Fatura, ou financiar o saldo total da nova Fatura mediante a utiliza??o do parcelamento de saldo de Fatura, modalidade de cr?dito disponibilizada pelo Emissor para pagamento atrav?s de determinado n?mero de parcelas fixas mensais informado na Fatura que ser?o cobradas nas Faturas subsequentes (com a incid?ncia de IOF, juros remunerat?rios e outros eventuais Encargos informados na Fatura ou atrav?s dos Canais de Atendimento ao Consumidor para o parcelamento de saldo de Fatura), observado que o saldo total do parcelamento ocupar? o Limite de Cr?dito.

Nos casos em que n?o houver pagamento integral da Fatura na data de vencimento, haver? incid?ncia de Encargos (incluindo juros e tributos) sobre o valor financiado. Os percentuais dos Encargos aplic?veis ser?o informados previamente na Fatura ou atrav?s dos Canais de Atendimento ao Consumidor. Voc? tamb?m pode conferir outras op??es de financiamento atrav?s dos Canais de Atendimento ao Consumidor.

8) Atraso no pagamento:

Para evitar atraso, pague, pelo menos, o valor do Pagamento M?nimo da sua Fatura at? a data de vencimento.

Em caso de atraso, voc? dever? pagar: (a) juros remunerat?rios (cujo valor m?ximo ? indicado na Fatura); (b) IOF incidente sobre o valor n?o pago (saldo remanescente); (c) multa de 2% sobre o valor n?o pago; e (d) juros morat?rios de 1% ao m?s. Se voc? estiver em atraso e for correntista do Emissor, voc? solicita e autoriza que seja debitado de sua conta o Pagamento M?nimo. A qualquer momento, voc? poder? cancelar esta solicita??o e autoriza??o a qualquer momento.

Em caso de atraso, voc? poder? ter seu nome inscrito no SPC, no Serasa ou em outros ?rg?os de prote??o ao cr?dito.

O Emissor poder? cobrar o reembolso das despesas incorridas por conta da cobran?a, judicial ou extrajudicial, de valores em atraso, incluindo custos de postagem de carta de cobran?a, cobran?a telef?nica e inclus?o de dados nos cadastros de prote??o ao cr?dito.

9) Principais hip?teses de bloqueio ou suspens?o do Cart?o:

c) Atraso no pagamento da Fatura; ou

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Vers?o 01 ? 20190807 d) Como medida de seguran?a, em caso de suspeitas de uso indevido por

terceiros ou de fraude, por exemplo, de detec??o de opera??es fora de seu padr?o normal de uso.

10) Perda, extravio, roubo e furto do Cart?o:

Caso voc? esteja agindo de boa-f?, o Emissor suspender? a cobran?a somente das opera??es efetuadas por terceiros sem sua autoriza??o e n?o autenticadas por senha e exclusivamente nos casos de perda, extravio, roubo e furto do Cart?o, observado ainda que a suspens?o da cobran?a ? limitada ?s opera??es realizadas no per?odo de 48 (quarenta e oito) horas anteriores ? sua comunica??o.

11) Principais hip?teses de rescis?o do Contrato:

a) Por voc?, a qualquer momento e sem necessidade de justificativa, mediante comunica??o ao Emissor atrav?s dos Canais de Atendimento ao Consumidor, com efeitos a partir da comunica??o;

b) Pelo Emissor, a qualquer momento, mediante comunica??o pr?via de 15 dias, sem necessidade de justificativa; ou

c) Pelo Emissor, com efeitos imediatos, no caso de (i) n?o pagamento de, pelo menos, o Pagamento M?nimo na data de vencimento da Fatura, (ii) uso do Cart?o para atividades il?citas ou em desacordo com o Contrato ou (iii) falecimento do titular do Cart?o.

12) O Contrato e altera??es do Contrato:

O Contrato est? dispon?vel em .br e foi registrado no 3? Servi?o de Registro de T?tulos e Documentos e Civil das Pessoas Jur?dicas de Curitiba, sob o n? 441.638, em 07 de agosto de 2019.

O Emissor poder? alterar qualquer condi??o do Contrato mediante comunica??o por escrito enviada a voc?, com anteced?ncia m?nima de 15 dias, por qualquer meio, inclusive mensagem na Fatura.

Caso n?o concorde com as altera??es, voc? dever? imediatamente cancelar o Cart?o, rescindindo o Contrato. O n?o cancelamento ou o uso do Cart?o ap?s comunica??o da altera??o implica sua aceita??o ?s novas condi??es do Contrato.

13) Uso consciente do Cart?o

Quando utilizado adequadamente, o Cart?o ? um meio de pagamento pr?tico e eficiente e ajuda a manter as contas sob controle, pois centraliza o pagamento de despesas em uma ?nica data.

Por?m, a utiliza??o excessiva de seu Limite de Cr?dito ou o financiamento ou parcelamento constante da Fatura pode gerar d?vidas. Para evitar este uso inadequado:

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Vers?o 01 ? 20190807 Evite gastar al?m de suas condi??es de pagamento e, antes de parcelar ou

financiar uma compra ou sua Fatura, lembre-se das parcelas j? existentes no seu Cart?o; Procure programar-se para sempre realizar o pagamento do total da Fatura na data do vencimento, evitando ac?mulo de Encargos para o pr?ximo per?odo; e Evite atrasar o pagamento da Fatura, pois ser?o cobrados Encargos pelo atraso.

Caso voc? tenha alguma dificuldade para realizar o pagamento de suas Faturas, entre em contato atrav?s dos Canais de Atendimento ao Consumidor.

CONTRATO DE CART?O DE CR?DITO (VERS?O INTEGRAL)

1. DEFINI??ES

1.1. Os seguintes termos utilizados neste Contrato, quando iniciados em letra mai?scula, ter?o os significados a eles atribu?dos abaixo.

a) BACEN: Banco Central do Brasil. b) Bandeira: Bandeira "ELO" da Elo Servi?os S.A., instituidora dos sistemas

que permitem a emiss?o do Cart?o e utiliza??o nos Estabelecimentos afiliados. c) Canais de Atendimento ao Consumidor: Canais para informa??es sobre o presente Contrato ou a utiliza??o do Cart?o, pedidos de cancelamento do Cart?o, reclama??es, sugest?es ou solu??o de eventuais quest?es relacionadas a este Contrato ou ? utiliza??o do Cart?o, incluindo a Central de Atendimento de Cart?es, o site do Emissor (.br), Servi?o de Atendimento ao Consumidor (SAC), Ouvidoria e outros meios disponibilizados pelo Emissor. d) Cart?o: Instrumento emitido pelo Emissor, no ?mbito do arranjo de pagamento da Bandeira, para pagamento de bens e/ou servi?os e outras opera??es descritas neste Contrato, no formato pl?stico ou, conforme dispon?veis e habilitados por voc?, em outros formatos f?sicos ou virtuais, por exemplo, seu telefone celular. e) Custo Efetivo Total (CET): Taxa informada previamente pelo Emissor e que considera todos os Encargos e despesas incidentes nas opera??es de cr?dito contratadas ou ofertadas no Cart?o. f) Compras: Pagamentos de bens e/ou servi?os realizados com o Cart?o. g) Emissor: Banco Barigui de Investimentos e Financiamentos S/A ("Banco Bari"), institui??o financeira com sede na Cidade de Curitiba, Estado do Paran?, na Av. Sete de Setembro, 4.781, sobreloja 02, ?gua Verde, CEP 80.250-205, inscrita no CNPJ sob o n? 00.556.603/0001-74, que emite, administra e financia as opera??es do Cart?o. h) Encargos: Juros, custos e tributos devidos nas opera??es de empr?stimos, financiamentos, parcelamentos ou renegocia??es com o Cart?o. i) Estabelecimentos: Fornecedores de bens e/ou servi?os que aceitam o Cart?o.

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Vers?o 01 ? 20190807 j) Fatura: Documento emitido pelo Emissor, que informa o total dos gastos

com o Cart?o, as op??es de pagamento dispon?veis, seu Limite de Cr?dito, dentre outras informa??es importantes. k) Limite de Cr?dito: Valor m?ximo disponibilizado pelo Emissor para a utiliza??o do Cart?o e dos cart?es adicionais, se houver. l) Pagamento M?nimo: Valor indicado na Fatura, no campo "Pagamento M?nimo", e caso tal valor seja pago por voc?, configurar? (i) a contrata??o, junto ao Emissor, de financiamento do saldo restante da Fatura pelo cr?dito rotativo, que vencer? integralmente na pr?xima Fatura, acrescido de Encargos; ou (ii) caso tal saldo restante n?o possa ser financiado novamente pelo cr?dito rotativo, a contrata??o, junto ao Emissor, de financiamento do saldo restante da Fatura em parcelas iguais, acrescidas de Encargos (respectivos Encargos indicadas na Fatura). m) Programa de Recompensas: Programa que pode estar dispon?vel a voc? e que permite o ac?mulo de pontos com a utiliza??o do Cart?o, os quais podem ser resgatados por servi?os, produtos, descontos ou outros benef?cios junto ?s empresas parceiras, conforme termos e condi??es previstos no regulamento de tal programa. n) SCR: Sistema de Informa??o de Cr?dito do Banco Central, um sistema com informa??es fornecidas ao BACEN sobre opera??es de cr?dito nos termos da regulamenta??o em vigor, com a finalidade de auxiliar o BACEN no monitoramento e fiscaliza??o do cr?dito no sistema financeiro nacional e prover o interc?mbio de informa??es entre institui??es financeiras. o) Site do Emissor: Site do Emissor, .br.

2. CADASTRO

2.1. Para a emiss?o e utiliza??o do Cart?o, ? necess?rio que voc? efetue cadastro junto ao Emissor e mantenha as informa??es cadastrais atualizadas, nos termos da legisla??o aplic?vel.

2.2. Para o cadastro, voc? dever? fornecer as informa??es e documentos solicitados pelo Emissor, incluindo:

a) nome completo; b) nome completo da m?e; c) data de nascimento; d) n?mero de inscri??o no CPF; e) endere?o residencial; f) n?mero do telefone e c?digo de Discagem Direta a Dist?ncia (DDD); e g) endere?o de e-mail.

2.3. Ao efetuar o cadastro, voc? declara que todas as informa??es e documentos fornecidos ao Emissor s?o atuais, precisos e verdadeiros ? ?poca do cadastro e compromete-se a atualiz?-los, imediatamente, ap?s qualquer altera??o, ciente de que voc? poder? ser responsabilizado, nos termos da lei, em caso de fornecimento

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