CARTÃO DE CRÉDITO SANTANDER PESSOA FÍSICA

[Pages:11]CART?O DE CR?DITO SANTANDER PESSOA F?SICA

O BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., com sede na Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, 2041 e 2235, Bloco A, Vila Ol?mpia, S?o Paulo/SP, CEP 04543-011, CNPJ n? 90.400.888/0001-42, emite e administra os CART?ES DE CR?DITO SANTANDER e apresenta a voc? as condi??es de uso do cart?o que voc? solicitou. VEJA O QUE DIZ O CONTRATO. LEIA-

O COM MUITA ATEN??O, ENTENDA AS REGRAS DE USO E UTILIZE O CART?O SOMENTE SE ESTIVER DE ACORDO. Em caso de d?vidas, entre em contato por meio dos canais de atendimento dispon?veis.

1.

CART?O DE CR?DITO. O cart?o de cr?dito ? um meio de pagamento para transa??es de aquisi??o de produtos

e servi?os em estabelecimentos credenciados e para outras transa??es aqui informadas, cuja disponibilidade ser?

indicada em sua fatura.

1.1. As regras de funcionamento do sistema de cart?es de cr?dito no Brasil e no exterior s?o definidas por

Bandeiras, como, por exemplo, a Mastercard e a Visa.

1.2. O cart?o pode ser b?sico ou diferenciado e de uso nacional e/ou internacional. Somente o cart?o

diferenciado oferece os benef?cios e/ou recompensas relacionados no Anexo.

2.

TITULAR DO CART?O E ADICIONAIS. Voc? ? o titular do cart?o e pode, se desejar, solicitar cart?o adicional,

inclusive em formato personalizado se dispon?vel, para uso pr?prio ou para pessoas do seu relacionamento, desde

que maiores de 16 anos, sob sua exclusiva responsabilidade, inclusive pelas transa??es por elas realizadas e

respectivo pagamento. Voc? pode exclu?-las sempre que desejar.

3.

EMISS?O DO CART?O E LIMITE DE CR?DITO. Ao solicitar o cart?o voc? autoriza o SANTANDER a analisar os

seus dados e dos seus adicionais, de acordo com a pol?tica de cr?dito e cadastro vigentes.

3.1. Aprovado o cr?dito, voc? recebe o seu cart?o e o dos adicionais, se indicados, e tem o limite m?ximo

de cr?dito informado na sua fatura mensal.

3.2. No aplicativo Way ou, quando dispon?vel, nos demais canais de atendimento, voc? poder?, a seu crit?rio

e a qualquer tempo, fazer a gest?o dos limites de cr?dito do seu cart?o e dos seus adicionais, reduzindo

ou aumentando at? o valor do limite m?ximo de cr?dito aprovado. Saiba que o limite m?ximo de cr?dito

? ?nico para voc? e seus adicionais.

3.3. Voc? autoriza que o SANTANDER aumente, a qualquer tempo, o limite m?ximo de cr?dito do cart?o

se for verificado nas an?lises peri?dicas de cr?dito que voc? pode ter um limite maior. Voc? ser?

comunicado sobre esse aumento do limite m?ximo de cr?dito e poder? cancelar esta autoriza??o a

qualquer momento nos canais de atendimento do SANTANDER.

3.4. De acordo com as an?lises peri?dicas de cr?dito do SANTANDER, o limite m?ximo de cr?dito aprovado

do cart?o poder? ser reduzido mediante comunica??o pr?via.

3.5. O limite de cr?dito dispon?vel ? reduzido pelo valor total das transa??es realizadas, das tarifas e encargos

e restabelecido, automaticamente, na propor??o do valor pago, em at? 72 horas do pagamento, ou, se em

cheque, no prazo da compensa??o e libera??o, n?o ultrapassando o limite m?ximo de cr?dito aprovado

do cart?o ou limite de cr?dito estabelecido por voc? no aplicativo Way, o que for menor.

3.6. Se voc? for correntista do SANTANDER, pode optar por contratar o cart?o m?ltiplo, que cont?m as

fun??es de cr?dito e de d?bito em um ?nico pl?stico.

4.

DESBLOQUEIO DO CART?O E ADES?O ?S REGRAS. Ao ter o seu cart?o aprovado, voc? poder? gerar o cart?o

online no aplicativo Way para realizar compras em sites, aplicativos e pagamentos de servi?os de assinatura, antes

mesmo do cart?o f?sico chegar.

4.1. Ao receber o seu cart?o f?sico confira os dados. Se estiverem corretos, efetue o desbloqueio conforme

orienta??o do SANTANDER constante da comunica??o de envio do cart?o.

4.2. ATEN??O: GERANDO O CART?O ONLINE OU DESBLOQUEANDO O CART?O F?SICO OU, AINDA,

REALIZANDO A PRIMEIRA COMPRA, VOC? MANIFESTA A SUA CONCORD?NCIA COM TODAS AS

CONDI??ES DESTE CONTRATO E DEMAIS REGRAS DE USO DO CART?O COMUNICADAS A

VOC?.

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4.3. FIQUE ATENTO: O SANTANDER FORNECE SENHA E, PARA CART?O M?LTIPLO, TAMB?M A CHAVE DE SEGURAN?A, QUE S?O DADOS SIGILOSOS, DE USO PESSOAL E INTRANSFER?VEL, NECESS?RIOS PARA O USO DO CART?O. EQUIVALEM ? SUA ASSINATURA DE FORMA ELETR?NICA E DEVEM SER MEMORIZADAS E NUNCA ANOTADAS JUNTO AO CART?O.

5.

USO DO CART?O. Voc? e os adicionais devem conferir os dados de todas as transa??es realizadas no cart?o. A

assinatura no comprovante de venda, a digita??o da senha ou a confirma??o da opera??o por meio dos canais

eletr?nicos (internet ou telefone) demonstram sua concord?ncia e formalizam a transa??o realizada.

5.1. Se dispon?vel a tecnologia "Contactless" (pagamento por aproxima??o), voc? pode usar o cart?o (ou o

cart?o adicional emitido em formato personalizado de dispositivo vest?vel) sem a digita??o da senha em

estabelecimentos credenciados. Basta aproxim?-lo da maquininha do estabelecimento credenciado e a

opera??o de pagamento ? realizada, sem a necessidade de entregar o cart?o ou realizar qualquer outro

ato. O SANTANDER pode limitar o valor e/ou a quantidade de transa??es sem a digita??o da senha com

essa tecnologia.

5.2. FIQUE ATENTO: VOC? ? O ?NICO RESPONS?VEL PELAS SUAS TRANSA??ES E DE SEUS

ADICIONAIS REALIZADAS COM O CART?O JUNTO AOS ESTABELECIMENTOS. O SANTANDER

N?O RESPONDE PELO PRE?O, QUANTIDADE, QUALIDADE DO BEM OU SERVI?O QUE VOC?

ADQUIRIR E NEM POR EVENTUAL RESTRI??O AO USO DO CART?O OU POR EVENTUAL

DESACORDO COMERCIAL ENTRE VOC? E O ESTABELECIMENTO.

5.3. ? expressamente vedada a utiliza??o do cart?o em transa??es n?o permitidas pela legisla??o. O

descumprimento ensejar? o imediato cancelamento do cart?o.

5.4. Por seguran?a, o SANTANDER pode restringir os saques em dinheiro e outras transa??es ou bloquear

transa??o com o cart?o em determinadas horas do dia e locais ou, ainda, cidades e/ou pa?ses

considerados de risco.

5.5. O cart?o pode ser retido no estabelecimento se estiver cancelado, vencido ou for constatada

irregularidade.

5.6. O CART?O PODE SER BLOQUEADO SE VOC? ESTIVER EM ATRASO COM AS OBRIGA??ES

DESTE CONTRATO OU OUTRA OBRIGA??O DECORRENTE DE QUALQUER OPERA??O MANTIDA

COM O SANTANDER. TAMB?M PODE SER BLOQUEADO AT? O PAGAMENTO INTEGRAL DE

D?VIDA REFINANCIADA OU, AINDA, POR MEDIDA DE SEGURAN?A PARA PREVINIR FRAUDE NA

UTILIZA??O DO CART?O.

5.7. Regularizado o motivo que ocasionou o bloqueio do seu cart?o, o SANTANDER pode restabelecer o uso.

N?o havendo regulariza??o, o cart?o pode ser cancelado.

5.8. O cart?o pode ser utilizado para pagamento de compras ? vista ou parceladas, caso dispon?vel. Nas

compras parceladas pelo SANTANDER h? cobran?a de juros ? taxa informada e Imposto sobre Opera??es

Financeiras ("IOF"). As parcelas s?o cobradas por meio da sua fatura.

5.9. Voc? pode consultar o Custo Efetivo Total (CET) nas faturas mensais e, previamente ? contrata??o das

opera??es de cr?dito, nos respectivos canais de atendimento. O CET, expresso na forma de taxa

percentual anual e calculado conforme as normas aplic?veis, corresponde aos encargos, tributos, tarifas

e outras despesas incidentes sobre as opera??es de cr?dito especificadas neste contrato.

5.10. Na hip?tese de saldo credor em seu cart?o, o SANTANDER pode, a seu crit?rio, efetuar o cr?dito do

respectivo valor em sua conta mantida no SANTANDER, liber?-lo por meio de ordem de pagamento ou

mant?-lo no cart?o para compensa??o com o saldo de sua fatura.

5.11. Caso voc? use seu cart?o para transa??es recorrentes, como, por exemplo, assinaturas de jornais ou

revistas e servi?os de ?udio ou v?deo, e por qualquer motivo precise trocar a via do cart?o, o novo n?mero

poder? ser atualizado automaticamente para estabelecimentos habilitados. Para estabelecimentos n?o

habilitados, voc? dever? fornecer o novo n?mero do cart?o ao respectivo estabelecimento para evitar a

suspens?o da assinatura/servi?o.

6.

SERVI?O DE AVALIA??O EMERGENCIAL DE CR?DITO. Se dispon?vel em seu cart?o, voc? pode contar com o

Servi?o de Avalia??o Emergencial de Cr?dito, que consiste na avalia??o, pelo SANTANDER, em car?ter

emergencial, da viabilidade de autorizar transa??o acima do seu limite de cr?dito.

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6.1. IMPORTANTE: A AUTORIZA??O DA TRANSA??O ACIMA DO LIMITE DEPENDE DE AN?LISE DE CR?DITO DE ACORDO COM A POL?TICA DO SANTANDER E PODE SER OU N?O CONCEDIDA.

6.2. Esse servi?o ? realizado no momento em que voc? utilizar o cart?o acima do seu limite de cr?dito dispon?vel e, se autorizado, ser? cobrada TARIFA.

6.3. ATEN??O: A autoriza??o emergencial n?o significa aumento do limite do seu cart?o. 6.4. VOC? PODE CANCELAR ESSE SERVI?O A QUALQUER MOMENTO.

7.

PAGAMENTO DE CONTAS. Caso dispon?vel, voc? pode utilizar o cart?o para o pagamento avulso de boletos e

outras contas, EXCETO FATURAS DE CART?ES SANTANDER, sujeito ? cobran?a de TARIFA, JUROS e IOF.

Essas outras contas, que podem ser de luz, ?gua, telefone, por exemplo, podem ser pagas em d?bito autom?tico

no cart?o. Consulte os limites vigentes no ato da contrata??o.

7.1. O limite de cr?dito do cart?o n?o pode ser ultrapassado para o pagamento de contas, ainda que ocorra a

recomposi??o no m?s. Se isso ocorrer, essa transa??o pode ficar indispon?vel ou o cart?o ser cancelado.

7.2. IMPORTANTE: o SANTANDER pode estipular valor m?ximo di?rio de contas e/ou quantidade m?xima de

contas que podem ser pagas com o cart?o. Consulte no site os limites di?rios vigentes por canal de

contrata??o e respectivos hor?rios de disponibilidade.

8.

SAQUE E EMPR?STIMO PESSOAL. Com o cart?o voc? pode realizar saques e contratar empr?stimo pessoal,

desde que essas transa??es estejam dispon?veis para voc?. Os encargos s?o informados na fatura.

8.1. SAQUES. Em dinheiro e at? o valor autorizado especificamente para essa transa??o. Incidem JUROS,

calculados desde a data do saque at? a data de vencimento da fatura, IOF e TARIFA, para os saques

realizados no pa?s. Para saques no exterior incide TARIFA e IOF.

8.1.1. O valor total do saque e respectivos encargos devem ser pagos no vencimento da fatura ou, se

dispon?vel em seu cart?o, de forma parcelada, nas condi??es contratadas por voc?.

8.2. EMPR?STIMO PESSOAL. Limite de cr?dito adicional para a contrata??o de empr?stimo, nas condi??es

que vierem a ser previamente informadas a voc?. Incidem JUROS e IOF. As parcelas do empr?stimo

contratado s?o cobradas por meio da sua fatura.

9.

UTILIZA??O DO CART?O EM TRANSA??ES INTERNACIONAIS. Se o seu cart?o for internacional, voc?

tamb?m pode utiliz?-lo no exterior e sites internacionais em transa??es ? vista. Conforme legisla??o vigente, as

transa??es internacionais est?o sujeitas ? incid?ncia de IOF e s?o informadas ao Banco Central e ? Receita Federal.

9.1. ANTES DE USAR O CART?O EM VIAGENS AO EXTERIOR, ? IMPORTANTE QUE A FUN??O

INTERNACIONAL SEJA HABILITADA EM UM DOS CANAIS DE ATENDIMENTO PARA EVITAR

EVENTUAIS TRANSA??ES NEGADAS E/OU BLOQUEIOS PREVENTIVOS POR MEDIDAS DE

SEGURAN?A.

9.2. As transa??es internacionais devem ser realizadas na respectiva moeda estrangeira do local do

estabelecimento ou do site. Transa??es realizadas em reais em lojas no exterior ou em sites

internacionais n?o ser?o aprovadas.

9.3. As transa??es em moeda estrangeira, inclusive saques, sempre tem refer?ncia no d?lar norte americano

e s?o convertidas, para o equivalente em reais de acordo com a taxa de c?mbio utilizada pelo

SANTANDER na data da transa??o. As taxas praticadas pelo SANTANDER poder?o ser consultadas em

nosso site.

9.4. A taxa de c?mbio do d?lar norte americano utilizada pelo SANTANDER, em qualquer hip?tese, ?

compat?vel com a taxa m?dia de mercado, para opera??es de varejo com pessoas f?sicas, divulgada pelo

Banco Central.

9.5. Em caso de cancelamento ou estorno de uma transa??o em moeda estrangeira, ser? creditado em sua

fatura o valor da transa??o convertido em reais, utilizando a taxa de c?mbio do dia em que o cancelamento

ou o estorno da transa??o for lan?ado na fatura, acrescido do valor do IOF.

10. FATURA. ? a presta??o de contas disponibilizada pelo SANTANDER a voc? e cont?m os limites de cr?dito, os dados das transa??es realizadas com o seu cart?o, a data de vencimento escolhida, as opera??es de cr?dito dispon?veis, os JUROS, o IOF, as TARIFAS, os demais encargos devidos, as formas de pagamento da fatura, o

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VALOR TOTAL, op??o de PARCELAMENTO DE FATURA ou TOTAL PARCELADO, bem como o valor que, necessariamente dever? ser pago no vencimento para n?o ficar em atraso, podendo ser o VALOR M?NIMO ou o VALOR DA ENTRADA MINIMA PARA PARCELAMENTO AUTOM?TICO, conforme o caso, al?m de AVISOS IMPORTANTES, dentre outras informa??es. 10.1. Se por qualquer motivo a fatura n?o for disponibilizada, entre em contato com o SANTANDER, pois voc?

sempre dever? efetuar o pagamento at? a data de vencimento. 10.2. IMPORTANTE: confira todas as transa??es lan?adas na sua fatura. Reclama??es devem ser feitas em

at? 45 dias contados do vencimento da fatura e ser?o analisadas pelo SANTANDER, que poder? solicitar a voc? a apresenta??o de documentos. A an?lise n?o o exime do pagamento dos demais valores lan?ados na fatura. Ap?s esse prazo as transa??es ser?o consideradas reconhecidas por voc?. 10.2.1. Se constatada a regularidade da transa??o reclamada, essa transa??o ser? lan?ada em fatura

posterior, com encargos.

11. FORMAS DE PAGAMENTO. VOC? DEVE PAGAR O VALOR TOTAL DA SUA FATURA MENSAL AT? A DATA DE

VENCIMENTO, OU, SE PREFERIR, PODE ESCOLHER POR UMA DAS OP??ES A SEGUIR.

11.1. SE VOC? N?O POSSUIR CR?DITO ROTATIVO VIGENTE NO M?S, voc? pode:

a)

pagar qualquer valor entre o Pagamento M?nimo e o Valor Total da fatura. Quando voc?

opta por esse pagamento, a diferen?a entre o que foi pago por voc? e o Valor Total da fatura ?

financiada at? o vencimento da pr?xima fatura com a cobran?a de IOF e dos juros informados

na fatura para o Cr?dito Rotativo.

Regra de amortiza??o: o valor pago ser? utilizado para liquidar os eventuais encargos de mora

e as eventuais parcelas de opera??es de cr?dito j? contratadas e, ainda, para amortizar novas

transa??es e/ou compras lan?adas na sua fatura.

11.2. SE VOC? J? POSSUIR UM CR?DITO ROTATIVO VIGENTE NO M?S, voc? pode:

a)

pagar qualquer valor entre a Entrada M?nima para Parcelamento Autom?tico e o

Pagamento M?nimo da fatura. Quando voc? faz essa op??o, ocorre o seguinte:

(i)

a diferen?a entre o valor pago e o valor do Pagamento M?nimo ? parcelada

automaticamente com a incid?ncia de IOF e dos juros informados na fatura para o

Parcelamento Autom?tico. A quantidade de parcelas ? definida conforme o valor

parcelado e demais crit?rios estabelecidos pelo SANTANDER e a primeira parcela ?

lan?ada apenas na pr?xima fatura;

(ii)

a diferen?a entre o valor do Pagamento M?nimo e o Valor Total da fatura ser?

financiada at? o vencimento da pr?xima fatura com a cobran?a de IOF e dos juros

informados na fatura para o Cr?dito Rotativo.

Regra de amortiza??o: o valor pago ser? utilizado para liquidar os eventuais encargos

de mora e as eventuais parcelas de opera??es de cr?dito j? contratadas e, ainda, para

amortizar o Cr?dito Rotativo vigente naquele m?s e novas transa??es e/ou compras

lan?adas na sua fatura.

b)

pagar qualquer valor entre o Pagamento M?nimo e o Valor Total da fatura. Quando voc? faz

isso, a diferen?a entre o valor pago por voc? e o Valor Total da fatura ? financiada at? o

vencimento da pr?xima fatura com a cobran?a de IOF e dos juros informados na fatura para o

Cr?dito Rotativo.

Regra de amortiza??o: o valor pago ser? utilizado para liquidar os eventuais encargos de mora,

as eventuais parcelas de opera??es de cr?dito j? contratadas e o Cr?dito Rotativo vigente

naquele m?s e, ainda, para amortizar novas transa??es e/ou compras lan?adas na sua fatura.

11.3. Se dispon?vel, voc? ainda pode PARCELAR O VALOR DA FATURA. Voc? pode contratar o parcelamento

do valor total ou parcial da sua fatura, conforme os planos oferecidos pelo SANTANDER. Para essa

contrata??o voc? deve pagar o valor da primeira parcela na data de vencimento da sua fatura, em um

?nico pagamento, sendo que o saldo em aberto ? distribu?do em parcelas, que s?o lan?adas

automaticamente nas pr?ximas faturas, com incid?ncia dos juros do plano de parcelamento escolhido e

IOF.

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12. FALTA DE PAGAMENTO OU ATRASO. NA FALTA, INSUFICI?NCIA OU ATRASO NO PAGAMENTO DE, PELO MENOS, O VALOR DO PAGAMENTO M?NIMO OU, QUANDO ESTIVER DISPON?VEL NA FATURA, O VALOR DA ENTRADA M?NIMA PARA PARCELAMENTO AUTOM?TICO, O CART?O E SEUS RESPECTIVOS ADICIONAIS PODEM SER BLOQUEADOS E/OU CANCELADOS. 12.1. Nessas hip?teses, voc? deve pagar o saldo devedor total, inclusive as transa??es a vencer e/ou em processamento, sobre o qual incidem, desde o vencimento at? a data do efetivo pagamento, (i) juros remunerat?rios (ii) IOF, (iii) multa de 2% e (iv) juros morat?rios de 1% ao m?s, estes calculados sobre o valor da obriga??o vencida acrescido da multa. Os juros remunerat?rios ser?o cobrados ? taxa praticada para o "Cr?dito Rotativo" indicada na fatura, exceto para eventual parcela do Parcelamento Autom?tico para a qual ser? aplicada a taxa do Parcelamento Autom?tico contratado. A capitaliza??o dos juros, remunerat?rios e morat?rios, ser? mensal. 12.2. Se voc? efetuar o pagamento da fatura ap?s o vencimento, deve consultar os canais de atendimento para obter o valor atualizado do saldo devedor (valor da fatura mais encargos de mora) na data do pagamento. Se voc? optar por pagar valor inferior ao saldo devedor total atualizado, a diferen?a ? financiada com a incid?ncia dos encargos devidos. 12.3. Todas as despesas incorridas pelo SANTANDER para a cobran?a do d?bito, tais como, postagem, ?rg?os de prote??o ao cr?dito, liga??es telef?nicas, custas extrajudiciais e judiciais, honor?rios advocat?cios e outras ser?o cobradas de voc?. Da mesma forma, voc? ser? ressarcido das despesas que incorrer caso tenha que recorrer a procedimento extrajudicial ou judicial para que o SANTANDER cumpra as obriga??es assumidas neste contrato. 12.4. No atraso, todas as suas obriga??es poder?o ser consideradas vencidas antecipadamente e exigido o saldo devedor total e os encargos.

13. AUTORIZA??O PARA D?BITO EM CONTA CORRENTE. SE VOC? FOR CORRENTISTA DO SANTANDER E CASO N?O OCORRA O PAGAMENTO DA SUA FATURA NO VENCIMENTO, VOC? AUTORIZA O D?BITO EM SUA CONTA CORRENTE, DESDE QUE HAJA SALDO DISPON?VEL SUFICIENTE, DO VALOR DO PAGAMENTO M?NIMO OU DO VALOR DA ENTRADA M?NIMA PARA O PARCELAMENTO AUTOM?TICO, CONFORME O CASO. 13.1. Voc? pode cancelar essa autoriza??o na Central de Atendimento Santander. 13.2. ATEN??O: LEMBRE-SE QUE O SALDO REMANESCENTE SER? FINANCIADO DE ACORDO COM AS REGRAS PREVISTAS NO ITEM 11. Saiba que durante o per?odo em que voc? permanecer em atraso incidir?o os encargos previstos neste contrato. 13.3. Se sua conta corrente n?o apresentar saldo suficiente para o d?bito do Pagamento M?nimo ou, quando dispon?vel na fatura, do Valor da Entrada M?nima para o Parcelamento Autom?tico, indicado na fatura, o seu cart?o ? bloqueado e/ou cancelado e voc? autoriza o SANTANDER a efetuar d?bitos na sua conta corrente at? que seja atingido o valor total devido.

14. TARIFAS. AO ADERIR A ESTE CONTRATO VOC? EST? SUJEITO ? COBRAN?A DAS TARIFAS A SEGUIR

INDICADAS:

a)

pelo per?odo de 12 meses de uso, TARIFA DE ANUIDADE DIFERENCIADA no CART?O

DIFERENCIADO, que oferece programas de benef?cio e/ou recompensas vinculadas ao cart?o ou,

TARIFA DE ANUIDADE no CART?O B?SICO, que n?o oferece benef?cios e/ou recompensas. Essas

tarifas s?o cobradas por cada cart?o (titular e adicionais);

b)

AVALIA??O EMERGENCIAL DE CR?DITO, conforme disposto neste contrato.

c)

FORNECIMENTO DE 2? VIA DE CART?O, em raz?o de perda, roubo, furto, dano ou outros motivos que

n?o sejam de responsabilidade do SANTANDER.

d)

FORNECIMENTO EMERGENCIAL DE 2? VIA DE CART?O, caso voc? solicite esse servi?o.

e)

FORNECIMENTO DE CART?O EM FORMATO PERSONALIZADO, caso voc? solicite esse servi?o.

f)

UTILIZA??O DE CANAIS DE ATENDIMENTO PARA SAQUE EM ESP?CIE, caso voc? solicite esse

servi?o.

g)

PAGAMENTO DE CONTAS NA FUN??O CR?DITO, caso voc? utilize esse servi?o.

h)

ENVIO DE MENSAGEM AUTOM?TICA RELATIVA A LAN?AMENTOS NO CART?O DE CR?DITO,

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caso voc? solicite esse servi?o.

i)

ENTREGA DE CART?O EM DOMIC?LIO, caso voc? solicite esse servi?o.

14.1. O pagamento da anuidade pode ser parcelado, conforme op??es oferecidas pelo SANTANDER. Se

dispon?vel em seu cart?o e voc? for correntista do SANTANDER, a anuidade pode ser paga por meio de

d?bito em conta.

14.2. O SANTANDER pode alterar os valores das tarifas, mediante pr?via comunica??o por meio da tabela de

servi?os afixada nas ag?ncias do SANTANDER e divulgada no site e/ou por outros canais de atendimento

disponibilizados, ou, ainda, estabelecer pre?os diferenciados temporariamente em raz?o de negocia??es

espec?ficas.

15. PERDA, FURTO, ROUBO OU EXTRAVIO DO CART?O. EM RAZ?O DO SEU DEVER DE BOA-F? E COOPERA??O, VOC? E OS ADICIONAIS OBRIGAM-SE A FORNECER E MANTER ATUALIZADOS SEUS DADOS CADASTRAIS PARA O ENVIO DE AVISO DE ALERTA PELO SANTANDER OU CONFIRMA??O DE TRANSA??O E, EM CASO DE PERDA, FURTO, ROUBO OU EXTRAVIO DO CART?O, EST? OBRIGADO A COMUNICAR IMEDIATAMENTE A CENTRAL DE ATENDIMENTO SANTANDER E, SE NO EXTERIOR, TAMB?M O SERVI?O INTERNACIONAL DA RESPECTIVA BANDEIRA. 15.1. SE VOC? CUMPRIR O DISPOSTO NO ITEM 15, O SANTANDER EFETUAR? O BLOQUEIO DO CART?O E RESPONDER? PELAS COMPRAS DE PRODUTOS E/OU SERVI?OS E PELOS SAQUES REALIZADOS POR TERCEIROS SEM AUTENTICA??O DE SENHA PESSOAL PELO PRAZO DE 48 HORAS ANTES DA SUA COMUNICA??O. 15.2. SE VOC? N?O CUMPRIR O DISPOSTO NO ITEM 15, VOC? SER? O ?NICO E EXCLUSIVO RESPONS?VEL POR TODA E QUALQUER TRANSA??O E SAQUES REALIZADOS NO CART?O.

16. COMUNICA??O. O SANTANDER pode realizar quaisquer comunica??es relacionadas com este contrato e realizar a oferta de produtos e servi?os por meio dos canais de comunica??o disponibilizados, inclusive, por e-mail e/ou mensagens/notifica??es eletr?nicas autom?ticas em dispositivos m?veis (tais como SMS, MMS ou PUSH). Tamb?m por essa raz?o, voc? se obriga a manter o seu cadastro sempre atualizado, inclusive o n?mero de seu celular e endere?o de e-mail, sendo de sua exclusiva e integral responsabilidade todas as consequ?ncias decorrentes da omiss?o dessa obriga??o. Voc? receber? as mensagens/notifica??es em seus dispositivos m?veis desde que estejam ligados em ?rea de cobertura da sua operadora de telefonia m?vel e/ou conectados ? internet e desde que estejam habilitados para receber tais mensagens/notifica??es. O SANTANDER n?o se responsabiliza por eventuais atrasos, falhas ou indisponibilidades da rede sem fio, da internet ou dos servi?os prestados pelas operadoras de telefonia m?vel que venham a prejudicar a transmiss?o das informa??es.

17. RESCIS?O CONTRATUAL. O contrato vigorar? por prazo indeterminado, podendo ser rescindido e, consequentemente, o cart?o cancelado, a qualquer momento, pelo SANTANDER ou por voc?, mediante pr?vio aviso ou, pelo SANTANDER, independentemente de aviso, nos casos de atraso ou falta de pagamento, morte, interdi??o ou insolv?ncia, restri??es cadastrais ou credit?cias e n?o utiliza??o do cart?o por 6 meses consecutivos. O cancelamento do cart?o acarreta, automaticamente, o cancelamento dos adicionais. 17.1. No caso de rescis?o voc? poder? solicitar o reembolso proporcional da TARIFA de anuidade paga e o SANTANDER poder? compensar esse valor com eventual saldo devedor de seu cart?o. 17.2. A utiliza??o do seu cart?o ou adicionais em estabelecimentos de sua propriedade ensejar? o imediato cancelamento do cart?o.

18. DISPOSI??ES GERAIS. Aplicam-se ainda a este contrato as seguintes condi??es: 18.1. O SANTANDER RESERVA-SE O DIREITO DE REVISAR ESTE CONTRATO A QUALQUER MOMENTO E A MODIFICA-LO, TOTAL OU PARCIALMENTE. TAIS ALTERA??ES SER?O COMUNICADAS COM ANTECED?NCIA DE 30 DIAS. SE VOC? N?O CONCORDAR, DEVER? RESCINDIR ESTE CONTRATO. AO UTILIZAR O CART?O AP?S A COMUNICA??O VOC? MANIFESTA A SUA CONCORD?NCIA COM AS ALTERA??ES REALIZADAS. 18.2. O uso do cart?o pode ser ampliado e agregados novos servi?os e produtos, bem como interrompido o fornecimento de determinados produtos e/ou servi?os vigentes.

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18.3. Voc? autoriza o Conglomerado Financeiro Santander: 18.3.1. A consultar informa??es, bem como ratifica a autoriza??o a qualquer consulta feita anteriormente, sobre opera??es de cr?dito de sua responsabilidade no Sistema de Informa??es de Cr?dito (SCR), que tem por finalidade prover informa??es ao Banco Central, para fins de monitoramento do cr?dito no sistema financeiro e para o exerc?cio de suas atividades de fiscaliza??o, bem como propiciar o interc?mbio de informa??es entre institui??es financeiras sobre o montante de responsabilidade de clientes em opera??es de cr?dito. 18.3.1.1. Voc? concorda em estender essa autoriza??o ?s institui??es que podem consultar o SCR nos termos da regulamenta??o vigente e que adquiram ou recebem em garantia, ou manifestem interesse de adquirir ou de receber em garantia, total ou parcialmente, opera??es de cr?dito de sua responsabilidade. 18.3.1.2. Voc? est? ciente de que as informa??es sobre as suas opera??es de cr?dito ser?o registradas no SCR e que poder? consultar as informa??es do sistema por meio do Registrato (Extrato do Registro de Informa??es no Banco Central), dispon?vel na p?gina do Banco Central na internet, ou pelas Centrais de Atendimento ao P?blico do Banco Central, sendo que eventuais pedidos de corre??o ou exclus?o e de registro de medida judicial ou de manifesta??o de discord?ncia quanto ?s informa??es inseridas no sistema, pelo SANTANDER, dever?o ser efetuados por escrito, acompanhados, se necess?rio, de documentos. 18.3.2. A informar aos ?rg?os de prote??o ao cr?dito, tais como SERASA e SPC, os dados relativos ? falta de pagamento de obriga??es assumidas junto ao SANTANDER.

18.4. Nos termos da Lei Geral de Prote??o de Dados (Lei n? 13.709/18), voc? reconhece que o SANTANDER realiza o tratamento de dados pessoais com finalidades espec?ficas e de acordo com as bases legais previstas na respectiva Lei, tais como: para o devido cumprimento das obriga??es legais e regulat?rias, para o exerc?cio regular de direitos e para a prote??o do cr?dito, bem como, sempre que necess?rio, para a execu??o dos contratos firmados com seus clientes ou para atender aos interesses leg?timos do SANTANDER, de seus clientes ou de terceiros. Para qualquer outra finalidade, para a qual a lei n?o dispense a exig?ncia do consentimento do titular, o tratamento estar? condicionado ? manifesta??o livre, informada e inequ?voca do titular concordando com o tratamento de seus dados pessoais para aquela determinada finalidade. 18.4.1. Voc? reconhece e concorda que o SANTANDER, na condi??o de controlador de dados nos termos da legisla??o aplic?vel, poder? tratar, coletar, armazenar e compartilhar com as sociedades sob controle direto ou indireto do SANTANDER, bem como sociedades controladoras, coligadas ou sob controle comum ("Sociedades do Conglomerado Santander"), sempre com a estrita observ?ncia ? Lei, seus dados pessoais e informa??es cadastrais, financeiras e de opera??es ativas e passivas e servi?os contratados para: (i) garantir maior seguran?a e prevenir fraudes; (ii) assegurar sua adequada identifica??o, qualifica??o e autentica??o; (iii) prevenir atos relacionados ? lavagem de dinheiro e outros atos il?citos; (iv) realizar an?lises de risco de cr?dito; (v) aperfei?oar o atendimento e os produtos e servi?os prestados; (vi) fazer ofertas de produtos e servi?os adequados e relevantes aos seus interesses e necessidades de acordo com o seu perfil e (vii) outras hip?teses baseadas em finalidades leg?timas como apoio e promo??o de atividades do SANTANDER e das Sociedades do Conglomerado Santander ou para a presta??o de servi?os em seus benef?cio. 18.4.2. O SANTANDER poder? compartilhar seus dados pessoais estritamente necess?rios para as respectivas finalidades espec?ficas, com fornecedores e prestadores de servi?os, incluindo empresas de telemarketing, de processamento de dados, de tecnologia voltada ? preven??o a fraudes, correspondentes banc?rios e empresas ou escrit?rios especializados em cobran?a de d?vidas ou para fins de cess?o de seus cr?ditos e, ainda, com a Bandeira do seu cart?o e com o parceiro indicado no seu cart?o (quando emitido em decorr?ncia de parceria comercial) para concess?o de benef?cios e ofertas de produtos e servi?os que possam ser de seu interesse. 18.4.3. O SANTANDER poder? fornecer os seus dados pessoais sempre que estiver obrigado, seja em virtude de disposi??o legal, ato de autoridade competente ou ordem judicial.

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18.4.4. Voc?, na condi??o de titular dos dados pessoais, tem direito a obter, em rela??o aos seus dados tratados pelo SANTANDER, a qualquer momento e mediante requisi??o, nos termos da regulamenta??o, dentre outros: (i) a confirma??o da exist?ncia de tratamento; (ii) o acesso aos dados; (iii) a corre??o de dados incompletos, inexatos ou desatualizados; (iv) a anonimiza??o, bloqueio ou elimina??o de dados pessoais desnecess?rios, excessivos ou tratados em desconformidade com a Lei; (v) a portabilidade dos dados a outro fornecedor de servi?o ou produto, observados os segredos comercial e industrial.

18.4.5. Mesmo ap?s o t?rmino deste contrato, os dados pessoais e outras informa??es a ele relacionadas poder?o ser conservados pelo SANTANDER para cumprimento de obriga??es legais e regulat?rias pelos prazos previstos na legisla??o vigente.

18.6. Ao aderir a este contrato voc? se obriga a: (i) n?o utilizar o limite de cr?dito concedido para finalidades que possam causar danos sociais e em projetos que n?o atendam rigorosamente a Pol?tica Nacional de Meio Ambiente e as normas legais e regulamentares que regem tal pol?tica; (ii) pagar todos os tributos relativos a este contrato, inclusive aqueles que no futuro venham a ser exigidos, e arcar com eventuais aumentos de al?quotas e (iii) manter atualizados, perante o SANTANDER, seus dados cadastrais e econ?micos.

18.7. Para ter direito aos benef?cios e recompensas do programa de seu cart?o, como por exemplo pontos, b?nus ou milhas, voc? deve pagar, pelo menos, o valor m?nimo das faturas at? a data de vencimento, bem como ? necess?rio que n?o haja nenhum inadimplemento das obriga??es estabelecidas neste contrato ou no regulamento do respectivo programa.

18.8. A sua ades?o a este contrato obriga as partes, seus herdeiros e sucessores. 18.9. Fica eleito o foro da Comarca da Capital do Estado de S?o Paulo ou do domic?lio do titular para dirimir

quaisquer quest?es relativas a este contrato.

O SANTANDER disponibiliza os seguintes canais de atendimento, que tamb?m atendem deficientes auditivos e de fala: CENTRAL DE ATENDIMENTO SANTANDER: 4004 3535 (capitais e regi?es metropolitanas) ou 0800 702 3535 (demais localidades) ou 0800 723 5007 (atende deficientes auditivos e de fala), 24 horas por dia, 7 dias por semana, para informa??es, solicita??es ou consultas. SAC - SERVI?O DE ATENDIMENTO AO CONSUMIDOR: 0800 762 7777 ou 0800 771 0401 (atende deficientes auditivos e de fala), 24 horas por dia, 7 dias por semana, para reclama??es, elogios ou cancelamentos. Se voc? n?o ficar satisfeito com a solu??o apresentada, poder? utilizar a OUVIDORIA: 0800 726 0322 ou 0800 771 0301 (atende deficientes auditivos e de fala), de segunda a sexta-feira, das 8h ?s 22h e aos s?bados das 9h ?s 14h, exceto feriados.

Este contrato est? registrado no 4? Oficial de Registro de T?tulos e Documentos e Civil de Pessoas Jur?dicas de S?o Paulo/SP sob o n? 5.396.020 em 21/10/2020, revogando e substituindo todas as vers?es anteriores, inclusive a vers?o registrada em 13/02/2020 no 3? Oficial de Registro de T?tulos e Documentos e Civil de Pessoas Jur?dicas de S?o Paulo/SP sob o n? 9.048.900.

S?o Paulo, 21 de outubro de 2020.

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

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