CARTÃO DE CRÉDITO SANTANDER MICRO, PEQUENAS E MÉDIAS ...

[Pages:8]CART?O DE CR?DITO SANTANDER MICRO, PEQUENAS E M?DIAS EMPRESAS

O BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., com sede na Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, 2041 e 2235, Bloco A, Vila Ol?mpia, S?o Paulo/SP, CEP 04543-011, CNPJ sob n.? 90.400.888/0001-42, EMITE e ADMINISTRA o CART?O DE CR?DITO SANTANDER e apresenta as condi??es de uso do cart?o solicitado. VEJA O QUE DIZ O CONTRATO. LEIA-O COM MUITA ATEN??O, ENTENDA AS REGRAS DE USO E UTILIZE O CART?O SOMENTE SE ESTIVER DE ACORDO. Em caso de d?vidas, a Central de Atendimento Santander poder? ser contatada pelos telefones indicados ao final.

1.

CART?O DE CR?DITO. O cart?o de cr?dito ? um meio de pagamento para transa??es de aquisi??o de

produtos e servi?os em estabelecimentos credenciados e para outras transa??es, aqui informadas, cuja

disponibilidade ser? indicada na fatura. O cart?o pode ser de uso nacional e/ou internacional.

1.1. As regras de funcionamento do sistema de cart?es de cr?dito no Brasil e no exterior s?o definidas

por bandeiras, como, por exemplo, Mastercard e Visa.

2.

REPRESENTANTE AUTORIZADO E PORTADORES. O representante autorizado, indicado pela empresa

para represent?-la junto ao SANTANDER, poder? ser portador ou indicar portadores do cart?o, desde que

maiores de 16 anos, SOB EXCLUSIVA RESPONSABILIDADE DA EMPRESA, inclusive pelas transa??es

por eles realizadas e respectivo pagamento. A empresa poder? excluir portadores sempre que desejar.

3.

EMISS?O DO CART?O E LIMITE DE CR?DITO. Ao solicitar o cart?o, o SANTANDER est? autorizado a

analisar os dados da empresa, do representante autorizado e dos portadores, de acordo com a pol?tica de

cr?dito e cadastro vigentes.

3.1. Aprovado o cr?dito, o cart?o ser? enviado para o endere?o cadastrado e ter? o limite m?ximo de

cr?dito informado na fatura mensal.

3.2. Nos canais de atendimento dispon?veis, a empresa poder?, a seu crit?rio e a qualquer tempo, fazer

a gest?o dos limites de cr?dito da empresa e dos seus portadores, reduzindo ou aumentando at? o

valor do limite m?ximo de cr?dito aprovado.

3.3. A empresa autoriza que o SANTANDER aumente, a qualquer tempo, o limite m?ximo de cr?dito

do cart?o e se for verificado nas an?lises peri?dicas de cr?dito que a empresa pode ter um limite

maior. Voc? ser? comunicado sobre esse aumento do limite m?ximo de cr?dito e poder? cancelar

esta autoriza??o a qualquer momento nos canais de atendimento do SANTANDER.

3.4. De acordo com as an?lises peri?dicas de cr?dito do SANTANDER, o limite m?ximo de cr?dito

poder? ser reduzido mediante comunica??o pr?via, conforme regulamenta??o vigente.

3.5. O limite m?ximo de cr?dito ? ?nico para a empresa e seus portadores. O representante

autorizado poder? estabelecer, dentro do limite de cr?dito ?nico da empresa, limites

diferenciados para os portadores.

3.6. O limite de cr?dito ser? reduzido pelo valor total das transa??es realizadas, das tarifas e encargos e

restabelecido, automaticamente, na propor??o do valor pago, em at? 72 horas do pagamento, ou,

se em cheque, no prazo da compensa??o e libera??o.

3.7. Se a empresa for correntista do SANTANDER, poder? optar por contratar para os seus

Representantes Legais o cart?o m?ltiplo, que cont?m as fun??es de cr?dito e de d?bito em um

?nico pl?stico.

4.

DESBLOQUEIO DO CART?O E ADES?O ?S REGRAS. Ao receber o cart?o, os dados devem ser

conferidos. Se estiverem corretos e se a empresa concordar com as regras deste contrato, o

desbloqueio dever? ser realizado conforme orienta??o do SANTANDER constante da comunica??o de

envio do cart?o.

4.1. IMPORTANTE: O DESBLOQUEIO DO CART?O CONFIRMA A ADES?O DA EMPRESA A ESTE

CONTRATO, ?S CONDI??ES ESPEC?FICAS E A TODAS AS REGRAS DE USO INFORMADAS.

4.2. ATEN??O: O SANTANDER FORNECER? SENHA E, PARA CART?O M?LTIPLO, TAMB?M A

CHAVE DE SEGURAN?A, QUE S?O DADOS SIGILOSOS, DE USO PESSOAL E

INTRANSFER?VEL, NECESS?RIOS PARA O USO DO CART?O. EQUIVALEM ? ASSINATURA

DE FORMA ELETR?NICA DA EMPRESA E DEVER?O SER MEMORIZADAS E NUNCA

ANOTADAS JUNTO AO CART?O.

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CART?O DE CR?DITO SANTANDER MICRO, PEQUENAS E M?DIAS EMPRESAS

5.

USO DO CART?O. Os portadores devem conferir os dados de todas as transa??es realizadas com o

cart?o. A assinatura no comprovante de venda, a digita??o da senha ou a confirma??o da opera??o por meio

dos canais eletr?nicos (internet ou telefone) demonstram sua concord?ncia e formalizam a transa??o

realizada.

5.1. Se dispon?vel a tecnologia "Contactless", os portadores poder?o usar o cart?o sem a digita??o da

senha em estabelecimentos credenciados. Basta aproximar o cart?o ? maquininha do

estabelecimento credenciado e a opera??o de pagamento ? realizada, sem a necessidade de

entregar o cart?o ou realizar qualquer outro ato. O SANTANDER poder? limitar o valor e a

quantidade de transa??es com essa tecnologia.

5.2. ATEN??O! A EMPRESA ? A ?NICA RESPONS?VEL PELAS TRANSA??ES REALIZADAS

COM O CART?O JUNTO AOS ESTABELECIMENTOS. O SANTANDER N?O RESPONDE PELO

PRE?O, QUANTIDADE, QUALIDADE DO BEM OU SERVI?O ADQUIRIDO E NEM POR

EVENTUAL RESTRI??O AO USO DO CART?O OU POR EVENTUAL DESACORDO

COMERCIAL COM O ESTABELECIMENTO.

5.3. ? expressamente vedada a utiliza??o do cart?o em transa??es n?o permitidas pela legisla??o, tais

como apostas via Internet, cassinos ou compra de bens que configurem investimento no exterior ou

importa??o. Tamb?m n?o ? permitida a utiliza??o do cart?o em estabelecimentos de propriedade

da empresa, dos representantes legais ou dos portadores. O descumprimento ensejar? o

imediato cancelamento do cart?o.

5.4. Por seguran?a, o SANTANDER pode restringir os saques em dinheiro e outras transa??es ou

bloquear transa??o com o cart?o em determinadas horas do dia e locais ou, ainda, cidades e/ou

pa?ses considerados de risco.

5.5. O cart?o pode ser retido no estabelecimento se estiver cancelado, vencido ou constatada

irregularidade.

5.6. O CART?O PODE SER BLOQUEADO SE A EMPRESA ESTIVER EM ATRASO COM AS

OBRIGA??ES DESTE CONTRATO OU OUTRA OBRIGA??O DECORRENTE DE QUALQUER

OPERA??O MANTIDA COM O SANTANDER. TAMB?M PODE SER BLOQUEADO AT? O

PAGAMENTO INTEGRAL DE D?VIDA REFINANCIADA OU, AINDA, SE FOR CONSTATADO

IND?CIO DE FRAUDE NA UTILIZA??O DO CART?O.

5.7. Regularizado o motivo que ocasionou o bloqueio do cart?o, o SANTANDER pode restabelecer o

uso. N?o havendo regulariza??o, o cart?o ser? cancelado.

5.8. O cart?o pode ser utilizado para pagamento de compras ? vista ou parceladas, caso dispon?vel.

Nas compras parceladas pelo SANTANDER h? cobran?a de juros ? taxa informada e Imposto sobre

Opera??es Financeiras ("IOF"). As parcelas s?o cobradas por meio da fatura.

5.9. Voc? pode consultar o CUSTO EFETIVO TOTAL (CET) nas faturas mensais e, previamente ?

contrata??o das opera??es de cr?dito, nos respectivos canais de atendimento. O CET, expresso na

forma de taxa percentual anual e calculado conforme as normas aplic?veis, corresponde aos

encargos, tributos, tarifas e outras despesas incidentes sobre as opera??es de cr?dito especificadas

neste contrato.

5.10. Na hip?tese de saldo credor no cart?o, o SANTANDER poder?, a seu crit?rio, efetuar o cr?dito do

respectivo valor na conta corrente da empresa, liber?-lo por meio de ordem de pagamento ou

mant?-lo no cart?o para compensa??o com o saldo da fatura.

6.

SERVI?O DE AVALIA??O EMERGENCIAL DE CR?DITO. Se dispon?vel no cart?o, pode ser contratado o

Servi?o de Avalia??o Emergencial de Cr?dito, que consiste na avalia??o, pelo SANTANDER, em car?ter

emergencial, da viabilidade de autorizar transa??o acima do limite de cr?dito.

6.1. IMPORTANTE: A AUTORIZA??O DA TRANSA??O ACIMA DO LIMITE DEPENDE DE AN?LISE

DE CR?DITO DE ACORDO COM A POL?TICA DO SANTANDER E PODE SER OU N?O

CONCEDIDA.

6.2. Esse servi?o ser? realizado no momento em que o portador utilizar o cart?o acima do limite de

cr?dito dispon?vel e, se autorizado, ser? cobrada TARIFA.

6.3. ATEN??O: A autoriza??o emergencial n?o significar? aumento do limite do cart?o.

6.4. ESSE SERVI?O PODER? SER CANCELADO A QUALQUER MOMENTO.

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7.

PAGAMENTO DE CONTAS. Caso dispon?vel, o cart?o pode ser utilizado para o pagamento avulso de

boletos e outras contas, EXCETO FATURAS DE CART?ES SANTANDER, sujeito ? cobran?a de TARIFA,

JUROS e IOF. Essas outras contas, que podem ser de luz, ?gua, telefone, por exemplo, poder?o ser pagas

em d?bito autom?tico no cart?o. Consulte os limites vigentes no ato da contrata??o.

7.1. O limite de cr?dito do cart?o n?o pode ser ultrapassado para o pagamento de contas, ainda que

ocorra a recomposi??o no m?s. Se isso ocorrer, essa transa??o pode ficar indispon?vel ou o cart?o

ser cancelado.

8.

SAQUE. Com o cart?o poder?o ser realizados saques em dinheiro, desde que esta transa??o esteja

dispon?vel e at? o valor autorizado. Os encargos s?o informados na fatura.

8.1. Para os saques realizados no pa?s incidem JUROS, calculados desde a data do saque at? a data de

vencimento da fatura, IOF e TARIFA. Para saques no exterior incide TARIFA e IOF.

8.1.1. O valor total do saque e respectivos encargos dever?o ser pagos no vencimento da fatura

ou, se dispon?vel no cart?o, de forma parcelada, nas condi??es contratadas.

9.

UTILIZA??O DO CART?O NO EXTERIOR. Se o cart?o for internacional, tamb?m pode ser utilizado no

exterior e em sites internacionais, de acordo com a legisla??o vigente e at? o limite autorizado

especificamente para essa transa??o. ATEN??O! PARA UTILIZ?-LO NO EXTERIOR, ANTES DE CADA

VIAGEM, A FUN??O INTERNACIONAL DEVER? SER HABILITADA EM UM DOS CANAIS DE

ATENDIMENTO. As transa??es realizadas ser?o informadas ao BACEN e ? Receita Federal.

9.1. As transa??es realizadas no exterior ou em sites internacionais devem ser realizadas na respectiva

moeda estrangeira do local do estabelecimento ou do site. Transa??es realizadas em reais em

lojas no exterior ou em sites internacionais n?o ser?o aprovadas.

9.2. As transa??es em moeda estrangeira, inclusive saques, sempre ter?o refer?ncia no d?lar norte

americano e ser?o convertidas para o equivalente em moeda nacional, na data de fechamento da

fatura e haver? incid?ncia de IOF, conforme legisla??o vigente.

9.3. Se a taxa de c?mbio utilizada na data de fechamento da fatura for diferente da taxa da data de

pagamento ou de vencimento da fatura, o que ocorrer primeiro, a diferen?a ser? creditada ou

debitada na pr?xima fatura, conforme o caso.

9.4. Em caso de cancelamento ou estorno de uma transa??o em moeda estrangeira, ser? creditado na

fatura o valor da transa??o convertido em reais, utilizando a taxa de c?mbio do dia em que o

cancelamento ou o estorno da transa??o for lan?ado na fatura, acrescido do valor do IOF.

10. FATURA. ? a presta??o de contas disponibilizada pelo SANTANDER e contem os limites de cr?dito, os dados de transa??es realizadas com o cart?o, a data de vencimento escolhida, as opera??es de cr?dito dispon?veis, as formas de pagamento da fatura, os JUROS, o IOF, as TARIFAS, os demais encargos devidos, o VALOR TOTAL, o VALOR M?NIMO, que necessariamente deve ser pago no vencimento para n?o ficar em atraso, AVISOS IMPORTANTES, dentre outras informa??es. 10.1. Se dispon?vel no cart?o e mediante solicita??o da empresa, a fatura pode ser disponibilizada somente por meio eletr?nico. IMPORTANTE: O E-MAIL DEVE SER SEMPRE ATUALIZADO JUNTO AO SANTANDER E DEVEM SER ADOTADAS MEDIDAS DE SEGURAN?A PARA O AMBIENTE ELETR?NICO. 10.2. Se por qualquer motivo a fatura n?o for disponibilizada, o representante autorizado deve entrar em contato com o SANTANDER, pois o pagamento sempre deve ser efetuado at? a data de vencimento. 10.3. IMPORTANTE: Todas as transa??es lan?adas na fatura devem ser conferidas. Reclama??es devem ser feitas em at? 45 dias contados do vencimento da fatura e ser?o analisados pelo SANTANDER, que poder? solicitar a apresenta??o de documentos. A an?lise n?o exime a empresa do pagamento dos demais valores lan?ados na fatura. Ap?s esse prazo as transa??es ser?o consideradas reconhecidas pela empresa. 10.3.1. Se constatada a regularidade da transa??o reclamada, essa transa??o ser? lan?ada em fatura posterior, com encargos.

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11. FORMAS DE PAGAMENTO. A EMPRESA DEVER? PAGAR O VALOR TOTAL DA FATURA AT? A DATA

DE VENCIMENTO, OU, SE PREFERIR, PODER? ESCOLHER UMA DAS OP??ES A SEGUIR:

11.1. SE A EMPRESA N?O POSSUIR CR?DITO ROTATIVO VIGENTE NO M?S, ? poss?vel:

a)

pagar qualquer valor entre o Pagamento M?nimo e o Valor Total da fatura. Quando a

empresa opta por esse pagamento, a diferen?a entre o que foi pago e o Valor Total da

fatura ? financiada at? o vencimento da pr?xima fatura com a cobran?a de IOF e dos juros

informados na fatura para o Cr?dito Rotativo.

Regra de amortiza??o: o valor pago ser? utilizado para liquidar os eventuais encargos de

mora e as eventuais parcelas de opera??es de cr?dito j? contratadas e, ainda, para

amortizar as novas transa??es e/ou compras lan?adas na sua fatura.

11.2. SE A EMPRESA J? POSSUIR UM CR?DITO ROTATIVO VIGENTE NO M?S, ? poss?vel:

a)

pagar qualquer valor entre o Pagamento M?nimo e o Pagamento Parcial da fatura.

Quando ? feita essa op??o, ocorre o seguinte:

(i)

a diferen?a entre o valor pago e o valor do Pagamento Parcial ? parcelada

automaticamente com a incid?ncia de IOF e dos juros informados na fatura para

o Parcelamento Autom?tico. A quantidade de parcelas ? definida conforme o

valor parcelado e demais crit?rios estabelecidos pelo SANTANDER e a primeira

parcela ? lan?ada apenas na pr?xima fatura;

(ii)

a diferen?a entre o valor do Pagamento Parcial e o Valor Total da fatura ser?

financiada at? o vencimento da pr?xima fatura com a cobran?a de IOF e dos juros

informados na fatura para o Cr?dito Rotativo.

Regra de amortiza??o: o valor pago ser? utilizado para liquidar os eventuais

encargos de mora e as eventuais parcelas de opera??es de cr?dito j? contratadas

e, ainda, para amortizar o Cr?dito Rotativo vigente naquele m?s.

b)

pagar qualquer valor entre o Pagamento Parcial e o Valor Total da fatura. Quando ?

feito isso, a diferen?a entre o valor pago e o Valor Total da fatura ? financiada at? o

vencimento da pr?xima fatura com a cobran?a de IOF e dos juros informados na fatura

para o Cr?dito Rotativo.

Regra de amortiza??o: o valor pago ser? utilizado para liquidar os eventuais encargos de

mora, as eventuais parcelas de opera??es de cr?dito j? contratadas e o Cr?dito Rotativo

vigente naquele m?s e, se suficiente, para amortizar as novas transa??es e/ou compras

lan?adas na fatura.

11.3. Se dispon?vel, a empresa ainda pode PARCELAR O VALOR DA FATURA. A empresa pode contratar o parcelamento do valor total ou parcial da fatura, conforme os planos oferecidos pelo SANTANDER. Para essa contrata??o, dever? ser pago o valor exato da primeira parcela na data de vencimento da fatura, em um ?nico pagamento, sendo que o saldo em aberto ? distribu?do em parcelas, que ser?o lan?adas automaticamente nas pr?ximas faturas, com incid?ncia dos JUROS do plano escolhido e IOF.

12. FALTA DE PAGAMENTO OU ATRASO. NA FALTA, INSUFICI?NCIA OU ATRASO NO PAGAMENTO DE, PELO MENOS, O VALOR M?NIMO, O CART?O PODE SER BLOQUEADO E/OU CANCELADO. 12.1. Nessa hip?tese, a empresa deve pagar o saldo devedor total, inclusive as transa??es a vencer e/ou em processamento, sobre o qual incidem, desde o vencimento at? a data do efetivo pagamento, (i) juros remunerat?rios, (ii) IOF, (iii) multa de 2% e (iv) juros morat?rios de 1% ao m?s, estes calculados sobre o valor da obriga??o vencida acrescido da multa. Os juros remunerat?rios ser?o cobrados ? taxa praticada para o "Cr?dito Rotativo" indicada na fatura, exceto para eventual parcela do Parcelamento Autom?tico para a qual ser? aplicada a taxa do Parcelamento Autom?tico. A capitaliza??o dos juros, remunerat?rios e morat?rios, ser? mensal. 12.2. Se a empresa efetuar o pagamento da fatura ap?s o vencimento, dever? consultar os canais de atendimento para obter o valor atualizado do saldo devedor (valor da fatura mais encargos de mora) na data do pagamento. Se a empresa optar por pagar valor inferior ao saldo devedor total atualizado, a diferen?a ser? financiada com a incid?ncia dos encargos do Pagamento Parcial.

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12.3. Todas as despesas incorridas pelo SANTANDER para a cobran?a do d?bito, tais como, postagem, ?rg?os de prote??o ao cr?dito, liga??es telef?nicas, custas extrajudiciais e judiciais, honor?rios advocat?cios e outras ser?o cobradas da empresa. Da mesma forma, a empresa ser? ressarcida das despesas que incorrer caso tenha que recorrer a procedimento extrajudicial ou judicial para que o SANTANDER cumpra as obriga??es assumidas neste contrato.

12.4. No atraso, todas as obriga??es poder?o ser consideradas vencidas antecipadamente e exigido o saldo devedor total e os encargos.

13. AUTORIZA??O PARA D?BITO EM CONTA CORRENTE. SE A EMPRESA FOR CORRENTISTA DO SANTANDER E CASO N?O OCORRA O PAGAMENTO DA FATURA NO VENCIMENTO, A EMPRESA AUTORIZA O D?BITO EM SUA CONTA CORRENTE DO VALOR M?NIMO INDICADO NA FATURA, DESDE QUE HAJA SALDO DISPON?VEL SUFICIENTE. 13.1. Essa autoriza??o pode ser cancelada na Central de Atendimento Santander. 13.2. ATEN??O! A DIFEREN?A ENTRE O VALOR TOTAL DA FATURA E O M?NIMO SER? FINANCIADA E INCIDIR?O JUROS E IOF. Durante o per?odo em que a empresa permanecer em atraso incidir?o os encargos previstos neste contrato. 13.3. Se a conta corrente da empresa n?o apresentar saldo suficiente para d?bito do Valor M?nimo indicado na fatura, o cart?o ? bloqueado e/ou cancelado e a empresa autoriza o SANTANDER a efetuar d?bitos na sua conta corrente at? que seja atingido o valor total devido.

14. TARIFAS. AO ADERIR A ESTE CONTRATO A EMPRESA ESTAR? SUJEITA ? INCID?NCIA DAS TARIFAS

A SEGUIR INDICADAS E DEMAIS TARIFAS DOS SERVI?OS CONTRATADOS:

a)

TARIFA DE ANUIDADE pelo per?odo de 12 meses de uso do cart?o;

b)

AVALIA??O EMERGENCIAL DE CR?DITO, conforme disposto neste contrato.

c)

FORNECIMENTO DE 2? VIA DE CART?O, em raz?o de perda, roubo, furto, dano ou outros

motivos que n?o sejam de responsabilidade do SANTANDER.

d)

FORNECIMENTO EMERGENCIAL DE 2? VIA DE CART?O, caso seja solicitado esse servi?o.

e)

UTILIZA??O DE CANAIS DE ATENDIMENTO PARA SAQUE EM ESP?CIE.

f)

PAGAMENTO DE CONTAS NA FUN??O CR?DITO, caso haja contrata??o do servi?o.

g)

ENVIO DE MENSAGEM AUTOM?TICA RELATIVA A LAN?AMENTOS NO CART?O DE

CR?DITO, caso seja solicitado esse servi?o.

h)

ENTREGA DE CART?O EM DOMIC?LIO, caso voc? solicite esse servi?o.

14.1. O pagamento da anuidade poder? ser parcelado, conforme op??es oferecidas pelo SANTANDER.

Se dispon?vel e a empresa for correntista do SANTANDER, poder? optar pelo pagamento por meio

de d?bito em conta.

14.2. O SANTANDER poder? alterar os valores das tarifas, mediante pr?via comunica??o por meio da

Tabela de Servi?os afixada nas ag?ncias do SANTANDER e divulgada no site e/ou por outros

canais de atendimento disponibilizados, ou, ainda, isentar ou conceder redu??o desses valores

temporariamente em raz?o de negocia??es espec?ficas.

15. PERDA, FURTO, ROUBO OU EXTRAVIO DO CART?O. EM RAZ?O DO DEVER DE BOA-F? E COOPERA??O, A EMPRESA EST? OBRIGADA A FORNECER E MANTER ATUALIZADOS OS DADOS CADASTRAIS DOS PORTADORES, DO REPRESENTANTE AUTORIZADO E DA EMPRESA PARA O ENVIO DE AVISO DE ALERTA PELO SANTANDER OU CONFIRMA??O DE TRANSA??O E, EM CASO DE PERDA, FURTO, ROUBO OU EXTRAVIO DO CART?O, EST? OBRIGADA A COMUNICAR IMEDIATAMENTE A CENTRAL DE ATENDIMENTO SANTANDER E, SE NO EXTERIOR, TAMB?M DEVE SER COMUNICADO O SERVI?O INTERNACIONAL DE EMERG?NCIA DA RESPECTIVA BANDEIRA. 15.1. SE FOR CUMPRIDO O DISPOSTO NO ITEM 15, O SANTANDER EFETUAR? O BLOQUEIO DO CART?O E RESPONDER? PELAS COMPRAS DE PRODUTOS E/OU SERVI?OS E PELOS SAQUES REALIZADOS POR TERCEIROS SEM AUTENTICA??O DE SENHA PESSOAL PELO PRAZO DE 48 HORAS ANTES DA COMUNICA??O. 15.2. SE N?O FOR CUMPRIDO O DISPOSTO NO ITEM 15, A EMPRESA SER? A ?NICA E EXCLUSIVA RESPONS?VEL POR TODA E QUALQUER TRANSA??O E SAQUES REALIZADOS NO CART?O.

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16. COMUNICA??O. O SANTANDER pode realizar quaisquer comunica??es relacionadas com este contrato e realizar a oferta de produtos e servi?os por meio dos canais de comunica??o disponibilizados, inclusive, por email e/ou mensagens/notifica??es eletr?nicas autom?ticas em dispositivos m?veis (tais como SMS, MMS ou PUSH). Tamb?m por essa raz?o, a empresa se obriga a manter o cadastro dela, dos seus Representantes Legais, dos Representantes Autorizados e dos portadores sempre atualizados, inclusive os respectivos n?meros de seu celular e endere?os de e-mail, sendo de sua exclusiva e integral responsabilidade todas as consequ?ncias decorrentes da omiss?o dessa obriga??o. As mensagens/notifica??es ser?o recebidas em seus dispositivos m?veis desde que estejam ligados em ?rea de cobertura da operadora de telefonia m?vel e/ou conectados ? internet e desde que estejam habilitados para receber tais mensagens/notifica??es. O SANTANDER n?o se responsabiliza por eventuais atrasos, falhas ou indisponibilidades da rede sem fio, da internet ou dos servi?os prestados pelas operadoras de telefonia m?vel que venham a prejudicar a transmiss?o das informa??es.

17. RESCIS?O CONTRATUAL. O contrato vigorar? por prazo indeterminado e poder? ser rescindido e, consequentemente, o cart?o cancelado, a qualquer momento, pelo SANTANDER ou pela empresa, mediante pr?vio aviso ou, pelo SANTANDER, independentemente de aviso, nos casos de atraso ou falta de pagamento, pedido ou deferimento de recupera??o judicial ou extrajudicial, fal?ncia, restri??es cadastrais ou credit?cias e n?o utiliza??o do cart?o por 6 meses consecutivos. 17.1. No caso de rescis?o a empresa poder? solicitar o reembolso proporcional da TARIFA de anuidade paga e o SANTANDER poder? compensar esse valor com eventual saldo devedor no cart?o.

18. DISPOSI??ES GERAIS. Aplicam-se ainda a este contrato as seguintes condi??es: 18.1. O SANTANDER RESERVA-SE O DIREITO DE REVISAR ESTE CONTRATO A QUALQUER MOMENTO E A MODIFICA-LO, TOTAL OU PARCIALMENTE. TAIS ALTERA??ES SER?O COMUNICADAS COM ANTECED?NCIA DE 30 DIAS. SE A EMPRESA N?O CONCORDAR, DEVER? RESCINDIR ESTE CONTRATO. A UTILIZA??O DO CART?O AP?S A COMUNICA??O SIGNIFICAR? CONCORD?NCIA COM AS ALTERA??ES REALIZADAS. 18.2. O uso do cart?o poder? ser ampliado e agregado novos servi?os e produtos, bem como interrompido o fornecimento de determinados produtos e/ou servi?os vigentes. 18.3. Neste ato, a empresa autoriza o Conglomerado Financeiro Santander: 18.3.1. A consultar informa??es, bem como ratifica a autoriza??o a qualquer consulta feita anteriormente, sobre opera??es de cr?dito de sua responsabilidade no Sistema de Informa??es de Cr?dito (SCR), que tem por finalidade prover informa??es ao Banco Central, para fins de monitoramento do cr?dito no sistema financeiro e para o exerc?cio de suas atividades de fiscaliza??o, bem como propiciar o interc?mbio de informa??es entre institui??es financeiras sobre o montante de responsabilidade de clientes em opera??es de cr?dito. 18.3.1.1. A empresa concorda em estender essa autoriza??o ?s institui??es que podem consultar o SCR nos termos da regulamenta??o vigente e que adquiram ou recebem em garantia, ou manifestem interesse de adquirir ou de receber em garantia, total ou parcialmente, opera??es de cr?dito de sua responsabilidade. 18.3.1.2. A empresa est? ciente de que as informa??es sobre as suas opera??es de cr?dito ser?o registradas no SCR e que poder? consultar as informa??es do sistema por meio do Registrato (Extrato do Registro de Informa??es no Banco Central), dispon?vel na p?gina do Banco Central na internet, ou pelas Centrais de Atendimento ao P?blico do Banco Central, sendo que eventuais pedidos de corre??o ou exclus?o e de registro de medida judicial ou de manifesta??o de discord?ncia quanto ?s informa??es inseridas no sistema, pelo SANTANDER, dever?o ser efetuados por escrito, acompanhados, se necess?rio, de documentos. 18.4. Nos termos da Lei Geral de Prote??o de Dados (Lei n? 13.709/18), a empresa reconhece que o SANTANDER poder? realizar o tratamento de Dados Pessoais com finalidades espec?ficas, tais como: para o devido cumprimento das obriga??es legais e regulat?rias, para o exerc?cio regular de

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direitos e para a prote??o do cr?dito, bem como sempre que necess?rio para a execu??o dos

contratos firmados com seus clientes ou para atender aos interesses leg?timos do SANTANDER, de

seus clientes ou de terceiros. Para qualquer outra finalidade, para a qual a lei n?o dispense a

exig?ncia do consentimento do titular, o tratamento estar? condicionado ? manifesta??o livre,

informada e inequ?voca do titular concordando com o tratamento de seus dados pessoais para

aquela determinada finalidade. Para fins do quanto disposto nesta cl?usula, "Dados Pessoais"

significa informa??es relacionadas aos representantes da empresa, bem como dos eventuais

Devedores Solid?rios.

18.4.1. A empresa reconhece e concorda que o SANTANDER, na condi??o de controlador de

dados nos termos da legisla??o aplic?vel, poder?, quando for o caso, tratar, coletar,

armazenar e compartilhar com as sociedades sob controle direto ou indireto do

SANTANDER, bem como sociedades controladoras, coligadas ou sob controle comum

("Sociedades do Conglomerado Santander"), sempre com a estrita observ?ncia dos

princ?pios e finalidades legais mencionados acima, Dados Pessoais e informa??es

cadastrais, financeiras e de opera??es ativas e passivas e servi?os contratados para: (i)

garantir maior seguran?a e prevenir fraudes; (ii) assegurar sua adequada identifica??o,

qualifica??o e autentica??o; (iii) prevenir atos relacionados ? lavagem de dinheiro e outros

atos il?citos; (iv) realizar an?lises de risco de cr?dito; (v) aperfei?oar o atendimento e os

produtos e servi?os prestados; (vii) fazer ofertas de produtos e servi?os adequados e

relevantes aos seus interesses e necessidades de acordo com o perfil da empresa; e (viii)

outras hip?teses baseadas em finalidades leg?timas como apoio e promo??o de atividades

do SANTANDER e das Sociedades do Conglomerado Santander ou para a presta??o de

servi?os em benef?cio da empresa e, ainda, com a Bandeira do cart?o para concess?o

de benef?cios e ofertas de produtos e servi?os que possam ser de interesse da empresa.

18.4.2. O SANTANDER poder? compartilhar Dados Pessoais estritamente necess?rios para as

respectivas finalidades espec?ficas, com fornecedores e prestadores de servi?os, incluindo

empresas de telemarketing, de processamento de dados, de tecnologia voltada ?

preven??o a fraudes, correspondentes banc?rios e empresas ou escrit?rios especializados

em cobran?a de d?vidas ou para fins de cess?o de seus cr?ditos.

18.4.3. O SANTANDER poder? fornecer Dados Pessoais sempre que estiver obrigado, seja em

virtude de disposi??o legal, ato de autoridade competente ou ordem judicial.

18.4.4. A informar aos ?rg?os de prote??o ao cr?dito, tais como SERASA e SPC, os dados

relativos ? falta de pagamento de obriga??es assumidas junto ao SANTANDER.

18.4.5. Mesmo ap?s o t?rmino deste contrato, os Dados Pessoais e outras informa??es a ele

relacionadas poder?o ser conservados pelo SANTANDER para cumprimento de

obriga??es legais e regulat?rias pelos prazos previstos na legisla??o vigente.

18.5. Ao aderir a este contrato a empresa se obriga a:

(a) n?o utilizar o limite de cr?dito concedido, de forma direta ou indireta, para a pr?tica de ato

previsto na Lei n? 12.846/2013, que atente contra o patrim?nio p?blico nacional ou

estrangeiro, contra princ?pios da administra??o p?blica ou contra os compromissos

internacionais assumidos pelo Brasil ou, ainda, para finalidades que possam causar danos

sociais e em projetos que n?o atendam rigorosamente a Pol?tica Nacional de Meio

Ambiente e as normas legais e regulamentares que regem tal pol?tica;

(b) pagar todos os tributos relativos a este contrato, inclusive aqueles que no futuro venham a

ser exigidos, e arcar com eventuais aumentos de al?quotas e

(c)

manter atualizados, perante o SANTANDER, seus dados cadastrais e econ?micos.

18.6. A ades?o da empresa a este contrato obriga as partes e seus sucessores.

18.7. Fica eleito o foro da Comarca da Capital do Estado de S?o Paulo ou do domic?lio da empresa para

dirimir quaisquer quest?es relativas a este contrato.

O SANTANDER disponibiliza os seguintes canais de atendimento, que tamb?m atendem deficientes auditivos e de fala: CENTRAL DE ATENDIMENTO SANTANDER EMPRESARIAL: 4004-2125 (Capitais e regi?es metropolitanas) ou 0800 726 2125 (demais Localidades), 24 horas por dia, 7 dias por semana, para informa??es, solicita??es ou consultas. SERVI?O DE APOIO AO CONSUMIDOR ? SAC: 0800 762 7777, 24 horas por dia, 7 dias por semana, para

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CART?O DE CR?DITO SANTANDER MICRO, PEQUENAS E M?DIAS EMPRESAS reclama??es, elogios ou cancelamentos. Se n?o ficar satisfeito com a solu??o apresentada, utilize a OUVIDORIA: 0800 726 0322, de segunda a sexta-feira, das 9h ?s 18h, exceto feriados. Este contrato est? registrado no 1? Oficial de Registro de T?tulos e Documentos e Civil de Pessoas Jur?dicas de S?o Paulo/SP sob o n? 3.650.508 em 20/09/2019, substituindo a vers?o registrada anteriormente no mesmo Oficial sob o n? 3.617.597 em 30/05/2018, e tamb?m est? dispon?vel para consulta no site do SANTANDER. BANCO SANTANDER (BRASIL) S. A.

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