CARTÃO DE CRÉDITO SANTANDER - PESSOA FÍSICA PREZADO(A) …

[Pages:6]PREZADO(A) CLIENTE,

CART?O DE CR?DITO SANTANDER - PESSOA F?SICA

O BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., com sede na Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, 2041 e 2235, Bloco A, Vila Ol?mpia, S?o Paulo/SP, CEP 04543-011, CNPJ/MF sob n.? 90.400.888/0001-42, EMITE e ADMINISTRA o CART?O DE CR?DITO SANTANDER e apresenta a voc? as condi??es de uso do cart?o que voc? solicitou. VEJA O QUE DIZ O CONTRATO. LEIA-O COM MUITA ATEN??O, ENTENDA AS REGRAS DE USO E UTILIZE O CART?O SOMENTE SE ESTIVER DE ACORDO. Em caso de d?vidas, entre em contato com a Central de Atendimento Santander pelos telefones indicados ao final. 1. CART?O DE CR?DITO. O cart?o de cr?dito ? um meio de pagamento para transa??es de aquisi??o de produtos e servi?os em estabelecimentos credenciados e para outras transa??es aqui informadas, cuja disponibilidade ser? indicada em sua fatura. 1.1. As regras de funcionamento do sistema de cart?es de cr?dito no Brasil e no exterior s?o definidas por bandeiras, como, por exemplo, Visa e Mastercard. 1.2 O cart?o pode ser b?sico ou diferenciado e de uso nacional e/ou internacional. Somente o cart?o diferenciado oferece os benef?cios e/ou programa de recompensas, em anexo. 2. TITULAR DO CART?O E ADICIONAIS. Voc? ser? o titular do cart?o e poder?, se desejar, indicar outras pessoas do seu relacionamento, desde que maiores de 16 anos, como adicionais, sob sua exclusiva responsabilidade, inclusive pelas transa??es por eles realizadas e respectivo pagamento. Voc? poder? exclu?-los, sempre que desejar. 3. EMISS?O DO CART?O E LIMITE DE CR?DITO. Ao solicitar o cart?o voc? autoriza o SANTANDER a analisar os seus dados e dos seus adicionais, de acordo com a pol?tica de cr?dito e cadastro vigentes. 3.1. Aprovado o cr?dito voc? receber?, no endere?o cadastrado, o seu cart?o, e o dos adicionais, se indicado, e ter? o limite de cr?dito informado na sua fatura mensal. 3.2. O limite de cr?dito poder? ser alterado conforme a pol?tica de cr?dito e voc? sempre ser? comunicado. 3.3. Voc? poder? estabelecer, dentro do seu limite de cr?dito, limites diferenciados para os adicionais. Saiba que o limite de cr?dito ? ?nico para voc? e seus adicionais. 3.4. O limite de cr?dito ser? reduzido pelo valor total das transa??es realizadas, das tarifas e encargos e restabelecido, automaticamente, na propor??o do valor pago, em at? 72 horas do pagamento, ou, se em cheque, no prazo da compensa??o e libera??o. 3.5. Se voc? for correntista do SANTANDER, poder? optar por contratar o cart?o m?ltiplo, que cont?m as fun??es de cr?dito e de d?bito em um ?nico pl?stico. 4. DESBLOQUEIO DO CART?O E ADES?O ?S REGRAS. Ao receber o cart?o confira os dados. Se estiverem corretos e se voc? concordar com as regras deste contrato, efetue o desbloqueio conforme orienta??o do SANTANDER constante da comunica??o de envio do cart?o. 4.1. FIQUE ATENTO! O SANTANDER FORNECER? SENHA E, PARA CART?O M?LTIPLO, TAMB?M A CHAVE DE SEGURAN?A, QUE S?O DADOS SIGILOSOS, DE USO PESSOAL E INTRANSFER?VEL, NECESS?RIOS PARA O USO DO CART?O. EQUIVALEM ? SUA ASSINATURA DE FORMA ELETR?NICA E DEVER?O SER MEMORIZADAS E NUNCA ANOTADAS JUNTO AO CART?O. 4.2. IMPORTANTE! O DESBLOQUEIO DO CART?O CONFIRMA A SUA ADES?O A ESTE CONTRATO, ?S CONDI??ES ESPEC?FICAS E A TODAS AS REGRAS DE USO INFORMADAS. 5. USO DO CART?O. Voc? e os adicionais devem conferir os dados de todas as transa??es realizadas no cart?o. A assinatura no comprovante de venda, a digita??o da senha ou a confirma??o da opera??o por meio dos canais eletr?nicos (internet ou telefone) demonstram sua concord?ncia e formalizam a transa??o realizada. 5.1. Se dispon?vel a tecnologia "Contactless", voc? poder? usar o cart?o sem a digita??o da senha em estabelecimentos credenciados. Basta aproximar o cart?o ? maquininha do estabelecimento credenciado e a opera??o de pagamento ? realizada, sem a necessidade de entregar o cart?o ou realizar qualquer outro ato. O SANTANDER poder? limitar o valor e a quantidade de transa??es com essa tecnologia. 5.2. FIQUE ATENTO! VOC? ? O ?NICO RESPONS?VEL PELAS SUAS TRANSA??ES E DE SEUS ADICIONAIS REALIZADAS COM O CART?O JUNTO AOS ESTABELECIMENTOS. O SANTANDER N?O RESPONDE PELO PRE?O,

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CART?O DE CR?DITO SANTANDER - PESSOA F?SICA QUANTIDADE, QUALIDADE DO BEM OU SERVI?O QUE VOC? ADQUIRIR E NEM POR EVENTUAL RESTRI??O AO USO DO CART?O OU POR EVENTUAL DESACORDO COMERCIAL ENTRE VOC? E O ESTABELECIMENTO. 5.3. ? expressamente vedada a utiliza??o do cart?o em transa??es n?o permitidas pela legisla??o, tais como jogos via Internet, cassinos ou compra de bens que configurem investimento no exterior ou importa??o. O descumprimento ensejar? o imediato cancelamento do cart?o. 5.4. Por seguran?a, o SANTANDER poder? restringir os saques em dinheiro e outras transa??es ou bloquear transa??o com o cart?o em determinadas horas do dia e locais ou, ainda, cidades e/ou pa?ses considerados de risco. 5.5. O cart?o poder? ser retido no estabelecimento se estiver cancelado, vencido ou for constatada irregularidade. 5.6. O CART?O PODER? SER BLOQUEADO SE VOC? ESTIVER EM ATRASO COM AS OBRIGA??ES DESTE CONTRATO OU OUTRA OBRIGA??O DECORRENTE DE QUALQUER OPERA??O MANTIDA COM O SANTANDER. TAMB?M PODER? SER BLOQUEADO AT? O PAGAMENTO INTEGRAL DE D?VIDA REFINANCIADA OU, AINDA, SE FOR CONSTATADO IND?CIO DE FRAUDE NA UTILIZA??O DO CART?O. 5.7. Regularizado o motivo que ocasionou o bloqueio do seu cart?o, o SANTANDER poder? restabelecer o uso. N?o havendo regulariza??o, o cart?o ser? cancelado. 5.8. O cart?o poder? ser utilizado para pagamento de compras ? vista ou parceladas, caso dispon?vel. Nas compras parceladas pelo SANTANDER haver? cobran?a de juros ? taxa informada e Imposto sobre Opera??es Financeiras ("IOF"). As parcelas ser?o cobradas por meio da sua fatura. 5.9. Voc? pode consultar o CUSTO EFETIVO TOTAL (CET) nas faturas mensais e, previamente ? contrata??o das opera??es de cr?dito, nos respectivos canais de atendimento. O CET, expresso na forma de taxa percentual anual e calculado conforme as normas aplic?veis, corresponde aos encargos, tributos, tarifas e outras despesas incidentes sobre as opera??es de cr?dito especificadas neste contrato. 5.10. Na hip?tese de saldo credor em seu cart?o, o SANTANDER poder?, a seu crit?rio, efetuar o cr?dito do respectivo valor em sua conta corrente, liber?-lo por meio de ordem de pagamento ou mant?-lo no cart?o para compensa??o com o saldo de sua fatura. 6. SERVI?O DE AVALIA??O EMERGENCIAL DE CR?DITO. Se dispon?vel em seu cart?o, voc? poder? contratar o Servi?o de Avalia??o Emergencial de Cr?dito, que consiste na avalia??o, pelo SANTANDER, em car?ter emergencial, da viabilidade de autorizar transa??o acima do seu limite de cr?dito. 6.1. IMPORTANTE! A AUTORIZA??O DA TRANSA??O ACIMA DO LIMITE DEPENDER? DE AN?LISE DE CR?DITO DE ACORDO COM A POL?TICA DO SANTANDER E PODER? SER OU N?O CONCEDIDA. 6.2. Esse servi?o ser? realizado no momento em que voc? utilizar o cart?o acima do seu limite de cr?dito dispon?vel e, se autorizado, ser? cobrada TARIFA. 6.3. ATEN??O! A autoriza??o emergencial n?o significar? aumento do limite do seu cart?o. 6.4. VOC? PODER? CANCELAR ESSE SERVI?O A QUALQUER MOMENTO. 7. PAGAMENTO DE CONTAS. Caso dispon?vel, voc? poder? utilizar o cart?o para o pagamento avulso de boletos e outras contas, EXCETO FATURAS DE CART?ES SANTANDER, e estar? sujeito ? cobran?a de TARIFA, JUROS e IOF. Essas outras contas, que podem ser de luz, ?gua, telefone, por exemplo, poder?o ser pagas em d?bito autom?tico no cart?o. Consulte os limites vigentes no ato da contrata??o. 7.1. O limite de cr?dito do cart?o n?o poder? ser ultrapassado para o pagamento de contas, ainda que ocorra a recomposi??o no m?s. Se isso ocorrer essa transa??o poder? ficar indispon?vel ou o cart?o ser cancelado. 8. SAQUE E EMPR?STIMO PESSOAL. Com o cart?o voc? poder? realizar saques e contratar empr?stimo pessoal, desde que essas transa??es estejam dispon?veis para voc?. Os encargos ser?o informados na fatura. 8.1. SAQUES. Em dinheiro e at? o valor autorizado especificamente para essa transa??o. Incidir?o JUROS, calculados desde a data do saque at? a data de vencimento da fatura, IOF e TARIFA, para os saques realizados no pa?s. Para saques no exterior incidir? TARIFA e IOF. 8.1.1. O valor total do saque e respectivos encargos dever?o ser pagos no vencimento da fatura ou, se dispon?vel em seu cart?o, de forma parcelada, nas condi??es contratadas por voc?.

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CART?O DE CR?DITO SANTANDER - PESSOA F?SICA 8.2. EMPR?STIMO PESSOAL. Limite de cr?dito adicional para a contrata??o de empr?stimo, nas condi??es que vierem a ser previamente informadas a voc?. Incidir?o JUROS e IOF. As parcelas do empr?stimo contratado ser?o cobradas por meio da sua fatura. 9. UTILIZA??O DO CART?O NO EXTERIOR. Se o seu cart?o for internacional voc? tamb?m poder? utiliz?-lo no exterior, de acordo com a legisla??o vigente e at? o limite autorizado especificamente para essa transa??o. ATEN??O! PARA UTILIZ?-LO NO EXTERIOR, ANTES DE CADA VIAGEM, A FUN??O INTERNACIONAL DEVER? SER HABILITADA EM UM DOS CANAIS DE ATENDIMENTO. As transa??es realizadas ser?o informadas ao BACEN e ? Receita Federal. 9.1. As transa??es em moeda estrangeira, inclusive saques, sempre ter?o refer?ncia no d?lar norte americano e ser?o convertidas para o equivalente em moeda nacional, na data de fechamento da sua fatura e haver? incid?ncia de IOF, conforme legisla??o vigente. 9.2. Se a taxa de c?mbio utilizada na data de fechamento da sua fatura for diferente da taxa da data de pagamento ou de vencimento da fatura, o que ocorrer primeiro, a diferen?a ser? creditada ou debitada na sua pr?xima fatura, conforme o caso. 10. FATURA. ? a presta??o de contas disponibilizada pelo SANTANDER a voc?, pelos correios ou meios eletr?nicos, e cont?m os limites de cr?dito, os dados das transa??es realizadas com o seu cart?o, a data de vencimento escolhida, as opera??es de cr?dito dispon?veis, as formas de pagamento da fatura, os JUROS, o IOF, as TARIFAS, os demais encargos devidos, o VALOR TOTAL, o VALOR M?NIMO, que necessariamente voc? deve pagar no vencimento para n?o ficar em atraso, AVISOS IMPORTANTES, dentre outras informa??es. 10.1. Se por qualquer motivo a fatura n?o for disponibilizada entre em contato com o SANTANDER, pois voc? sempre dever? efetuar o pagamento at? a data de vencimento. 10.2. IMPORTANTE! Confira todas as transa??es lan?adas na sua fatura. Reclama??es devem ser feitas em at? 45 dias contados do vencimento da fatura e ser?o analisados pelo SANTANDER, que poder? solicitar a voc? a apresenta??o de documentos. A an?lise n?o o exime do pagamento dos demais valores lan?ados na fatura. Ap?s esse prazo as transa??es ser?o consideradas reconhecidas por voc?. 10.2.1. Se constatada a regularidade da transa??o reclamada, essa transa??o ser? lan?ada em fatura posterior, com encargos. 11. FORMAS DE PAGAMENTO. VOC? DEVER? PAGAR O VALOR TOTAL DA SUA FATURA AT? A DATA DE VENCIMENTO, OU, SE PREFERIR, PODER? OPTAR POR UMA DAS SEGUINTES TRANSA??ES: 11.1. PAGAR O VALOR M?NIMO indicado na sua fatura, para n?o ficar inadimplente. ATEN??O! A diferen?a entre o valor total da fatura e o valor pago por voc?, igual ou superior ao valor m?nimo, SER? FINANCIADA A VOC? PELO SANTANDER E HAVER? COBRAN?A DE JUROS, ? TAXA INFORMADA, e de IOF; ou 11.2. PARCELAR O VALOR DA FATURA. Voc? pode contratar o parcelamento do valor total ou parcial da sua fatura, se dispon?vel em seu cart?o, conforme os planos oferecidos pelo SANTANDER. Para essa contrata??o voc? dever? pagar o valor exato da primeira parcela na data de vencimento da sua fatura, em um ?nico pagamento, sendo que o saldo em aberto ser? distribu?do em parcelas, que ser?o lan?adas automaticamente nas pr?ximas faturas, com incid?ncia de JUROS e IOF. 12. FALTA DE PAGAMENTO OU ATRASO. NA FALTA, INSUFICI?NCIA OU ATRASO NO PAGAMENTO DE, PELO MENOS, O VALOR M?NIMO, O CART?O PODER? SER BLOQUEADO E/OU CANCELADO. 12.1. Nessa hip?tese, voc? dever? pagar o saldo devedor total, inclusive as transa??es a vencer e/ou em processamento, sobre o qual incidir?o, desde o vencimento at? a data do efetivo pagamento, (i) JUROS REMUNERAT?RIOS ? taxa praticada para "Saques" indicada na fatura, (ii) IOF, (iii) MULTA de 2% e (iv) JUROS MORAT?RIOS de 1% ao m?s, estes calculados sobre o valor da obriga??o vencida acrescido da multa. A capitaliza??o dos juros, remunerat?rios e morat?rios, ser? mensal. 12.2. Se voc? efetuar o pagamento da fatura ap?s o vencimento, dever? consultar os canais de atendimento para obter o valor atualizado do saldo devedor (valor da fatura mais encargos de mora) na data do pagamento. Se voc? optar por pagar valor inferior ao saldo devedor total atualizado, a diferen?a ser? financiada com a incid?ncia dos encargos do Pagamento Parcial. 12.3. Todas as despesas incorridas pelo SANTANDER para a cobran?a do d?bito, tais como, postagem, ?rg?os de prote??o ao cr?dito, liga??es telef?nicas, custas extrajudiciais e judiciais, honor?rios advocat?cios e outras ser?o

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CART?O DE CR?DITO SANTANDER - PESSOA F?SICA cobradas de voc?. Da mesma forma, voc? ser? ressarcido das despesas que incorrer caso tenha que recorrer a procedimento extrajudicial ou judicial para que o SANTANDER cumpra as obriga??es assumidas neste contrato. 12.4. No atraso, todas as suas obriga??es poder?o ser consideradas vencidas antecipadamente e exigido o saldo devedor total e os encargos. 13. AUTORIZA??O PARA D?BITO EM CONTA CORRENTE. SE VOC? FOR CORRENTISTA DO SANTANDER E CASO N?O OCORRA O PAGAMENTO DA SUA FATURA NO VENCIMENTO, VOC? AUTORIZA O D?BITO EM SUA CONTA CORRENTE DO VALOR M?NIMO INDICADO NA SUA FATURA DESDE QUE HAJA SALDO DISPON?VEL SUFICIENTE. 13.1. ATEN??O! LEMBRE-SE QUE A DIFEREN?A ENTRE O VALOR TOTAL DA FATURA E O M?NIMO SER? FINANCIADA E INCIDIR?O JUROS E IOF ? TAXA INFORMADA. Saiba que durante o per?odo em que voc? permanecer em atraso incidir?o os encargos previstos neste contrato. 13.2. Se sua conta corrente n?o apresentar saldo suficiente para d?bito do valor m?nimo indicado na fatura, voc? autoriza o SANTANDER a efetuar d?bitos na sua conta corrente at? que seja atingido o valor total devido. 14. TARIFAS. AO ADERIR A ESTE CONTRATO VOC? ESTAR? SUJEITO ? INCID?NCIA DAS TARIFAS A SEGUIR INDICADAS: a) pelo per?odo de 12 meses de uso, TARIFA DE ANUIDADE DIFERENCIADA no CART?O DIFERENCIADO, que oferece programas de benef?cio e/ou recompensas vinculadas ao cart?o ou, TARIFA DE ANUIDADE no CART?O B?SICO, que n?o oferece benef?cios e/ou recompensas; b) AVALIA??O EMERGENCIAL DE CR?DITO, conforme disposto neste contrato. c) FORNECIMENTO DE 2? VIA DE CART?O, em raz?o de perda, roubo, furto, dano ou outros motivos que n?o sejam de responsabilidade do SANTANDER. d) FORNECIMENTO EMERGENCIAL DE 2? VIA DE CART?O, caso voc? solicite esse servi?o. e) FORNECIMENTO DE PL?STICO DE CART?O PERSONALIZADO, caso voc? solicite esse servi?o. f) UTILIZA??O DE CANAIS DE ATENDIMENTO PARA SAQUE EM ESP?CIE. g) PAGAMENTO DE CONTAS NA FUN??O CR?DITO, caso voc? utilize esse servi?o. h) ENVIO DE MENSAGEM AUTOM?TICA RELATIVA A LAN?AMENTOS NO CART?O DE CR?DITO, caso voc? solicite esse servi?o. 14.1. O pagamento da anuidade poder? ser parcelado, conforme op??es oferecidas pelo SANTANDER. Se dispon?vel em seu cart?o e se voc? for correntista do SANTANDER, a anuidade poder? ser paga por meio de d?bito em conta. 14.2. O SANTANDER poder? alterar os valores das tarifas, mediante pr?via comunica??o por meio da tabela de servi?os afixada nas ag?ncias do SANTANDER e divulgada no site e/ou por outros canais de atendimento disponibilizados, ou, ainda, isentar ou conceder redu??o desses valores temporariamente. 15. PERDA, FURTO, ROUBO OU EXTRAVIO DO CART?O. EM RAZ?O DO SEU DEVER DE BOA-F? E COOPERA??O, VOC? E OS ADICIONAIS OBRIGAM-SE A FORNECER E MANTER ATUALIZADOS SEUS DADOS CADASTRAIS PARA O ENVIO DE AVISO DE ALERTA PELO SANTANDER OU CONFIRMA??O DE TRANSA??O E, EM CASO DE PERDA, FURTO, ROUBO OU EXTRAVIO DO CART?O, EST? OBRIGADO A COMUNICAR IMEDIATAMENTE A CENTRAL DE ATENDIMENTO SANTANDER E, SE NO EXTERIOR, TAMB?M O SERVI?O INTERNACIONAL DA RESPECTIVA BANDEIRA. 15.1. SE VOC? CUMPRIR O DISPOSTO NO ITEM 15, O SANTANDER EFETUAR? O BLOQUEIO DO CART?O E RESPONDER? PELAS COMPRAS DE PRODUTOS E/OU SERVI?OS E PELOS SAQUES REALIZADOS POR TERCEIROS SEM AUTENTICA??O DE SENHA PESSOAL PELO PRAZO DE 48 HORAS ANTES DA SUA COMUNICA??O. 15.2. SE VOC? N?O CUMPRIR O DISPOSTO NO ITEM 15, VOC? SER? O ?NICO E EXCLUSIVO RESPONS?VEL POR TODA E QUALQUER TRANSA??O E SAQUES REALIZADOS NO CART?O. 16. RESCIS?O CONTRATUAL. O contrato vigorar? por prazo indeterminado e poder? ser rescindido a qualquer momento, pelo SANTANDER ou por voc?, mediante pr?vio aviso ou, pelo SANTANDER, independentemente de aviso, nos casos de atraso ou falta de pagamento, morte, interdi??o ou insolv?ncia, restri??es cadastrais ou credit?cias e n?o utiliza??o do cart?o por 6 meses consecutivos. 16.1. No caso de rescis?o voc? poder? solicitar o reembolso proporcional da TARIFA de anuidade paga e o SANTANDER poder? compensar esse valor com eventual saldo devedor de seu cart?o.

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CART?O DE CR?DITO SANTANDER - PESSOA F?SICA 16.2. A utiliza??o do seu cart?o em estabelecimentos de sua propriedade ou dos adicionais ensejar? o imediato cancelamento do cart?o. 17. DISPOSI??ES GERAIS. Aplicam-se ainda a este contrato as seguintes condi??es: 17.1. Altera??es ser?o comunicadas com anteced?ncia de 30 dias; se voc? n?o concordar dever? rescindir este contrato; se utilizar o cart?o ap?s a comunica??o significar? a sua concord?ncia com as altera??es realizadas. 17.2. O uso do cart?o poder? ser ampliado e agregado novos servi?os e produtos, bem como interrompido o fornecimento de determinados produtos e/ou servi?os vigentes. 17.3. Neste ato, voc? autoriza o Conglomerado Financeiro Santander: 17.3.1. A consultar e registrar informa??es decorrentes de opera??es de cr?dito de sua responsabilidade junto ao Sistema de Informa??es de Cr?dito (SCR) do Banco Central do Brasil (BACEN), para fins de supervis?o do risco de cr?dito e interc?mbio de informa??es com outras institui??es financeiras; 17.3.1.1. Voc? est? ciente de que a consulta ao SCR pelo Conglomerado Financeiro Santander depende dessa pr?via autoriza??o e que poder? ter acesso aos dados do SCR pelos meios colocados ? sua disposi??o pelo BACEN, sendo que eventuais pedidos de corre??es, exclus?es, registros de medidas judiciais e de manifesta??es de discord?ncia sobre as informa??es inseridas no SCR, pelo Conglomerado Financeiro Santander, dever?o ser efetuados por escrito, acompanhados, se necess?rio, de documentos. 17.3.2. A obter, fornecer e compartilhar as informa??es cadastrais, financeiras e de opera??es ativas e passivas e servi?os prestados junto a outras institui??es pertencentes ao Conglomerado Financeiro Santander, ficando todos autorizados a examinar e utilizar, no Brasil e no exterior, tais informa??es, inclusive para oferta de produtos e servi?os; 17.3.3. A informar aos ?rg?os de prote??o ao cr?dito, tais como SERASA e SPC, os dados relativos ? falta de pagamento de obriga??es assumidas junto ao SANTANDER; 17.3.4. A compartilhar informa??es cadastrais com outras institui??es financeiras e a contatar voc? e seus adicionais por meio de cartas, e-mails, Short Message Service (SMS) e telefone, inclusive para ofertar produtos e servi?os. 17.4. Ao aderir a este contrato voc? se obriga a: (i) n?o utilizar o limite de cr?dito concedido para finalidades que possam causar danos sociais e em projetos que n?o atendam rigorosamente a Pol?tica Nacional de Meio Ambiente e as normas legais e regulamentares que regem tal pol?tica; (ii) pagar todos os tributos relativos a este contrato, inclusive aqueles que no futuro venham a ser exigidos, e arcar com eventuais aumentos de al?quotas e (iii) manter atualizados, perante o SANTANDER, seus dados cadastrais e econ?micos. 17.5. A sua ades?o a este contrato obriga as partes, seus herdeiros e sucessores. 17.6. Fica eleito o foro da Comarca da Capital do Estado de S?o Paulo ou do domic?lio do titular para dirimir quaisquer quest?es relativas a este contrato.

O SANTANDER disponibiliza os seguintes canais de atendimento, que tamb?m atendem deficientes auditivos e de fala: CENTRAL DE ATENDIMENTO SANTANDER: 4004 3535 (capitais e regi?es metropolitanas) ou 0800 702 3535 (demais localidades), 24 horas por dia, 7 dias por semana, para informa??es, solicita??es ou consultas. SERVI?O DE APOIO AO CONSUMIDOR ? SAC: 0800 762 7777, 24 horas por dia, 7 dias por semana, para reclama??es, elogios ou cancelamentos. Se voc? n?o ficar satisfeito com a solu??o apresentada, poder? utilizar a OUVIDORIA: 0800 726 0322, de segunda a sexta-feira, das 9h ?s 18h, exceto feriados. Este contrato est? registrado no 3? Oficial de Registro de T?tulos e Documentos e Civil de Pessoas Jur?dicas de S?o Paulo/SP sob o n? 8.896.216 em 08/12/2014, substituindo a vers?o registrada anteriormente no mesmo Oficial, sob o n? 8.894.561 em 19/11/2014, e tamb?m est? dispon?vel para consulta no site do SANTANDER.

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

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CART?O DE CR?DITO SANTANDER - PESSOA F?SICA

RELA??O DE BENEF?CIOS E/OU RECOMPENSAS POR TIPO DE CART?O

No programa de recompensas, voc? e seus adicionais, acumulam b?nus com a utiliza??o do cart?o. Por solicita??o do titular, os b?nus podem ser trocados por recompensas. Leia com aten??o as regras estabelecidas em cada Regulamento. Confira, abaixo, os benef?cios e/ou programa de recompensas oferecidos pelo cart?o de cr?dito diferenciado:

FLEX NACIONAL / FLEX INTERNACIONAL: (i) 5 dias a mais para pagar a fatura todo m?s; (ii) 1 m?s a mais para pagar a fatura a cada 12 meses e (iii) programa de recompensas SuperB?nus. FORMA DE UTILIZA??O: (i) pagamento da fatura entre o 1? e o 5? dia ap?s o vencimento, sem acr?scimo de juros; (ii) solicita??o de prorroga??o de pagamento de uma fatura a cada 12 meses e (iii) realizar compras na fun??o cr?dito com o cart?o.

FIT / FREE: (i) programa de recompensas SuperB?nus e (ii) livre de anuidade, se utilizado em pelo menos uma compra todos os meses. FORMA DE UTILIZA??O: (i) realizar compras na fun??o cr?dito com o cart?o; (ii) no m?s em que o cart?o n?o for utilizado em uma nova compra de qualquer valor, ser? cobrado o valor proporcional da anuidade, correspondente a 1/12 da anuidade informada na Tabela de Servi?os. Nas compras parceladas ser? considerado apenas o lan?amento da primeira parcela na fatura, ou seja, as demais parcelas n?o ser?o consideradas uma nova compra.

LIGHT / GOLD / STYLE PLATINUM / ELITE PLATINUM / PLATINUM / PLATINUM STYLE / INTERNACIONAL / NACIONAL / UNIVERSIT?RIO / OAB SP GOLD / UNIQUE / FERRARI: programa de recompensas SuperB?nus. FORMA DE UTILIZA??O: realizar compras na fun??o cr?dito com o cart?o.

DUFRY PLATINUM: (i) vantagens diferenciadas nas lojas Dufry e (ii) programa de recompensas SuperB?nus. FORMA DE UTILIZA??O: (i) utiliza??o do cart?o nas lojas Dufry e (ii) realizar compras na fun??o cr?dito com o cart?o.

UNLIMITED: (i) acesso a mais de 600 salas VIP de aeroportos em mais de 90 pa?ses em todo o mundo; e (ii) programa de recompensas SuperB?nus. FORMA DE UTILIZA??O: (i) utilizar o cart?o Priority Pass para entrada nas salas VIPs do aeroporto e (ii) realizar compras na fun??o cr?dito com o cart?o.

ESSO SANTANDER NACIONAL / ESSO SANTANDER INTERNACIONAL / SHELL SANTANDER NACIONAL / SHELL SANTANDER INTERNACIONAL: cr?ditos na fatura. FORMA DE UTILIZA??O: realizar compras na fun??o cr?dito com o cart?o nos postos de combust?vel da rede Esso/Shell.

PREMIUM: cr?ditos na fatura. FORMA DE UTILIZA??O: realizar compras na fun??o cr?dito com o cart?o em postos de combust?vel e supermercados.

REWARD: cr?ditos progressivos para resgate em fatura ou por meio de saque em dinheiro. FORMA DE UTILIZA??O: realizar compras na fun??o cr?dito com o cart?o.

VIVO SANTANDER NACIONAL / VIVO SANTANDER INTERNACIONAL: (i) b?nus em recargas de celulares Vivo Pr? e (ii) programa de pontos do cart?o Vivo Santander para celulares Vivo P?s. FORMA DE UTILIZA??O: (i) realizar recarga na fun??o cr?dito com o cart?o (celulares Vivo Pr?) e (ii) realizar compras na fun??o cr?dito com o cart?o (celulares Vivo P?s).

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