SOCIEDADE BRASILEIRA DE DERMATOLOGIA

[Pages:33]SOCIEDADE BRASILEIRA DE DERMATOLOGIA ? SBD EDITAL DO 55? EXAME PARA OBTEN??O DO T?TULO DE ESPECIALISTA EM DERMATOLOGIA (2021)

A Sociedade Brasileira de Dermatologia faz saber: CONSIDERANDO a atual situa??o de pandemia declarada pela Organiza??o Mundial de Sa?de (OMS) em 11 de mar?o de 2020, em raz?o do o estado da contamina??o de Covid-19, doen?a causada pelo novo coronav?rus (Sars-Cov-2); CONSIDERANDO a criteriosa observ?ncia ?s recomenda??es de a??es que visem o afastamento social, bem como busquem evitar aglomera??o de pessoas que possam favorecer a dissemina??o do v?rus em sociedade; CONSIDERANDO que o descolamento entre as diversas cidades do pa?s e a cidade de S?o Paulo para a realiza??o da prova de maneira presencial poder? ser comprometido em virtude da situa??o atual da pandemia; CONSIDERANDO a presen?a de candidatas gestantes, em amamenta??o, candidatas(os) pertencentes aos grupos de risco em rela??o ? contamina??o pelo coronavirus;

CONSIDERANDO os poss?veis riscos envolvidos na contamina??o de candidatos(as),aplicadores de prova, pessoal de apoio e professores envolvidos na aplica??o do Exame; A SOCIEDADE BRASILEIRA DE DERMATOLOGIA, por meio da sua Comiss?o de T?tulo de Especialista, em cumprimento ?s suas atribui??es estatut?rias e tendo em

vista o conv?nio celebrado com a ASSOCIA??O M?DICA BRASILEIRA, torna p?blica a realiza??o do Exame para Obten??o do T?tulo de Especialista em Dermatologia (TED), com a ado??o de prova na modalidade on-line, mediante as condi??es estabelecidas neste Edital.

1. DAS DISPOSI??ES PRELIMINARES 1.1. O Exame ser? regido por este Edital, previamente aprovado pela Associa??o M?dica Brasileira ? AMB e ser? executado pela Funda??o de Desenvolvimento da Pesquisa ? FUNDEP 1.2. O Exame de que trata este Edital ser? realizado por meio eletr?nico, em plataforma de aplica??o de prova on-line a ser disponibilizada pela Fundep, garantindo a lisura, a eticidade e a seguran?a da avalia??o dos candidatos. 1.3 ? O Exame de que trata este Edital ser? realizado exclusivamente on-line, por meio de acesso nos termos e regras deste edital, n?o havendo, portanto, local f?sico pr?- determinado para realiza??o do Exame. 1.4- O Exame de que trata este Edital desenvolver-se-?, sucessivamente, de acordo com as seguintes etapas: 1.4.1. primeira etapa: inscri??o preliminar, com a seguinte fase de car?ter eliminat?rio: 1.4.1.1. Prova Te?rica. 1.4.2. segunda etapa: inscri??o definitiva, de car?ter eliminat?rio, com a seguinte fase: 1.4.2.1. Prova Te?rico?Pr?tica

1.5. A participa??o do candidato na segunda etapa ocorrer? somente ap?s a sua habilita??o na Prova eliminat?ria da primeira etapa. 1.6. Considerar-se-? aprovado, o candidato que for habilitado nas duas etapas do Exame. 1.7. Os hor?rios mencionados neste Edital ter?o como refer?ncia o hor?rio oficial de Bras?lia/DF.

2. DOS REQUISITOS EXIGIDOS PARA AS INSCRI??ES O candidato dever?: 2.1. estar inscrito no Conselho Regional de Medicina (CRM definitivo). 2.2. ter conclu?do 3 (tr?s) anos de Resid?ncia M?dica em Dermatologia, em Institui??o credenciada pela Comiss?o Nacional de Resid?ncia M?dica (CNRM) do MEC; ou 2.3. ter conclu?do 3 (tr?s) anos de especializa??o ou est?gio em Dermatologia, equivalente ao programa de Resid?ncia M?dica em Dermatologia da CNRM, em Servi?o credenciado pela Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD). O candidato dever? ter ocupado uma das vagas credenciadas pela SBD e, assim, dever? constar na listagem enviada pelos servi?os credenciados ? SBD; ou 2.4. ter conclu?do 1 (um) ou 2 (dois) ano (s) de Resid?ncia M?dica em Cl?nica M?dica e 2 (dois) anos de especializa??o ou est?gio em Dermatologia com programa equivalente ao da Resid?ncia M?dica em Dermatologia da CNRM (R2 e R3), em servi?o credenciado pela SOCIEDADE BRASILEIRA DE DERMATOLOGIA ?. O candidato dever? ter ocupado uma das vagas credenciadas

pela SBD e assim, dever? constar na listagem enviada pelos servi?os credenciados ? SBD; ou

2.5. ter conclu?do Resid?ncia M?dica em Dermatologia no exterior, com no m?nimo 3 (tr?s) anos de dura??o, carga hor?ria e programa equivalentes aos da Resid?ncia M?dica no Brasil. A aceita??o da inscri??o fica sujeita ? verifica??o da equival?ncia aqui mencionada pela Comiss?o do TED e SBD; ou

2.6. Comprova??o de treinamento/capacita??o na especialidade de Dermatologia, por meio de atividades profissionais, realizadas em um per?odo de tempo equivalente a duas vezes o recomendado pela CME (6 anos).

3. DA INSCRI??O PRELIMINAR

3.1. A inscri??o preliminar nesse Exame ser? efetuada exclusivamente na forma descrita neste Edital.

3.2. A inscri??o do candidato implicar? no conhecimento e na t?cita aceita??o das normas e condi??es estabelecidas neste Edital, em rela??o ?s quais n?o poder? alegar desconhecimento.

3.3. As inscri??es ser?o realizadas somente pela Internet. O candidato dever? acessar o endere?o eletr?nico link correspondente ao Exame para Obten??o do T?tulo de Especialista em Dermatologia (TED), das 10 horas do 01 de junho de 2021 ?s 20 horas do dia 05 de julho de 2021 (hor?rio de Bras?lia/DF).

3.3.1. O candidato dever? informar o n?mero de inscri??o no Conselho Regional de Medicina (CRM definitivo) no ato da sua inscri??o.

3.3.2. O candidato dever? enviar uma foto por meio de upload, com resolu??o m?nima de 640x480, tamanho menor que 3 MB, fundo preferencialmente branco ou claro.

3.4. O pagamento da taxa de inscri??o dever? ser efetuado at? o dia 06 de julho de 2021, na rede banc?ria, preferencialmente no Banco do Brasil, observados os hor?rios de atendimentos e das transa??es financeiras de cada Institui??o banc?ria, por meio do boleto banc?rio extra?do ap?s o preenchimento e envio do Requerimento Eletr?nico de Inscri??o.

3.4.1. O valor da taxa de inscri??o para todas as categorias de inscritos (associados quites da SBD, associados quites da AMB, n?o associados da SBD e/ou AMB) ser? de R$ 1.200,00 (Hum mil e duzentos reais).

3.5. O boleto banc?rio ficar? dispon?vel no endere?o eletr?nico durante o per?odo de inscri??o determinado no item 3.3, devendo ser gerado e impresso para o pagamento do valor da taxa de inscri??o.

3.6. A segunda via do boleto banc?rio ficar? dispon?vel para impress?o durante o per?odo de inscri??o determinado no item 3.3 deste Edital, ficando indispon?vel a partir das 22 horas do ?ltimo dia de inscri??o (05 de julho de 2021).

3.7. O boleto banc?rio ser? emitido em nome do requerente e dever? ser impresso em impressora a laser ou jato de tinta para possibilitar a correta impress?o e leitura dos dados e do c?digo de barras, e ser pago at? a data limite de pagamento da taxa de inscri??o (06 de julho de 2021).

3.8. A impress?o do boleto banc?rio ou da segunda via do mesmo em outro tipo de impressora ? de exclusiva responsabilidade do candidato, eximindo-se a SBD e a FUNDEP de qualquer responsabilidade a esse respeito.

3.9. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de ag?ncias banc?rias na localidade em que se encontra, o candidato dever? antecipar o pagamento, considerando o primeiro dia ?til que antecede o feriado, devendo o pagamento ser efetuado at? o dia 06 de julho de 2021.

3.10. N?o ser? aceito pagamento da taxa de inscri??o por dep?sito em caixa eletr?nico, transfer?ncia ou dep?sito em conta corrente, DOC, cheque, ordens de pagamento ou qualquer outra forma diferente da prevista neste Edital.

3.11. O comprovante provis?rio de inscri??o do candidato ser? o boleto original, devidamente quitado, sem rasuras, emendas e outros, em que conste a data da efetiva??o do pagamento, sendo esta, no m?ximo, at? a data limite de pagamento da taxa de inscri??o 06 de julho de 2021.

3.12. O boleto banc?rio quitado ser? o comprovante de requerimento de inscri??o do candidato nesse Exame. Para esse fim, o boleto dever? estar autenticado at? a data limite do vencimento 06 de julho de 2021, n?o sendo considerado como pagamento o simples agendamento do pagamento.

3.13. A SBD e a FUNDEP n?o se responsabilizam, quando os motivos de ordem t?cnica n?o lhe forem imput?veis, por inscri??es n?o recebidas por falhas de comunica??o, congestionamento das linhas de comunica??o, falhas de impress?o, problemas de ordem t?cnica nos computadores utilizados pelos candidatos, bem como por outros fatores alheios que impossibilitem a transfer?ncia dos dados e a impress?o do boleto banc?rio.

3.14. N?o haver? isen??o nem devolu??o da taxa de inscri??o, em hip?tese alguma, salvo os candidatos inscritos no TED 2020, aprovados na prova te?rica e que optaram pelo aproveitamento da nota no TED 2021.

3.15. N?o ser? aceita inscri??o por meio postal, fac-s?mile, condicional ou fora do per?odo estabelecido neste Edital. Ser? cancelada a inscri??o se for verificado, a qualquer tempo, o n?o atendimento a todos os requisitos estabelecidos neste Edital. 3.16. O candidato ser? respons?vel por qualquer erro ou omiss?o, bem como pelas informa??es falsas ou tendenciosas prestadas no ato da inscri??o. 3.17. Verificado, a qualquer tempo, o recebimento de inscri??o que n?o atenda aos requisitos constantes deste Edital e/ou contenha qualquer declara??o falsa ou inexata, ser? a mesma cancelada para todos os fins. Como consequ?ncia, ser?o anulados todos os atos decorrentes da inscri??o, mesmo que o candidato tenha sido aprovado nas Provas, sem preju?zo do ajuizamento das a??es cab?veis. 3.18. A consulta ao indeferimento da inscri??o preliminar estar? dispon?vel no endere?o eletr?nico na ?rea do Candidato, em "Minhas Inscri??es" para consulta individualizada, a partir de 12 de julho de 2021.

4. DA INSCRI??O DE PESSOA COM DEFICI?NCIA 4.1. O candidato portador de defici?ncia que necessitar de condi??o especial para fazer as Provas poder? requer?-la fazendo a op??o no Requerimento Eletr?nico de Inscri??o, dispon?vel no endere?o eletr?nico, durante o per?odo de inscri??o determinado no item 3.3. 4.2. A pessoa portadora de defici?ncia ? aquela que apresenta, em car?ter permanente, disfun??o de natureza f?sica, sensorial ou mental, que gere incapacidade para o desempenho de atividade, dentro de um padr?o considerado

normal para o ser humano, conforme estabelecido no ? 2? do artigo 1? da Lei n. 11867/1995.

4.3. A defini??o contida no artigo 4? do Decreto Federal n. 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto Federal n. 5.296, de 02 de dezembro de 2004, ser? adotada para fins de identifica??o de cada tipo de defici?ncia.

4.4. As pessoas portadoras de defici?ncia, resguardadas as condi??es previstas no Decreto n.3.298/1999, particularmente em seu art. 40, participar?o do Exame em igualdade de condi??es com os demais candidatos, no que se refere ao conte?do das Provas, ? avalia??o e aos crit?rios de aprova??o, ao dia, hor?rio e local de aplica??o das Provas e ? nota m?nima exigida.

4.5. O candidato portador de defici?ncia, no ato da inscri??o, dever? proceder da seguinte forma:

4.5.1. informar se ? portador de defici?ncia;

4.5.2. selecionar o tipo de defici?ncia;

4.5.3. especificar a defici?ncia;

4.5.4. informar se necessita de condi??es especiais para a realiza??o das Provas.

4.6. As condi??es especiais previstas no ?1? do art. 40 do Decreto Federal n. 3.298/1999 dever?o ser indicadas pelo candidato no Requerimento Eletr?nico de Inscri??o.

4.7. A realiza??o de Provas em condi??es especiais para o candidato portador de defici?ncia, assim considerada aquela que possibilita a presta??o do Exame respectivo, ? condicionada ? solicita??o pr?via pelo mesmo, conforme prazo determinado no item 3.3 e cumprir o estabelecido no item 4.5 e seus subitens, e

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