Www4.tjrj.jus.br



RESOLU??O TJ/OE - 17/2014Aprova a Estrutura Organizacional do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências.O ?RG?O ESPECIAL do Tribunal de Justi?a do Estado do Rio de Janeiro, no exercício das atribui??es administrativas a que se refere o art. 93, XI, in fine, da Constitui??o Federal de 1988; (Processo n? 2014-106906)CONSIDERANDO que o desenvolvimento e a expans?o das atividades do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro pressup?em a atualiza??o contínua de sua Estrutura Organizacional às novas realidades políticas, econ?micas e sociais, de modo a cumprir com adequa??o os princípios da eficiência e da autonomia, a que aludem os artigos 37, caput, e 99, caput, da Constitui??o Federal, com a reda??o da Emenda Constitucional n? 19/1998;CONSIDERANDO o disposto no processo administrativo n? 49.941/2014, oriundo da 3? Vice Presidência, que trata da reestrutura??o das suas respectivas unidades organizacionais, sem aumento de despesa;RESOLVE:Art. 1? Aprovar a Estrutura Organizacional do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro com as atribui??es básicas de cada unidade organizacional definidas nos Anexos XLII e XLIII desta Resolu??o, em correspondência aos organogramas estabelecidos nos Anexos I a XIX e ao Quadro de Cargos e Fun??es Comissionadas estabelecidas nos Anexos XX a XLI desta Resolu??o.Art. 2? Determinar que a implementa??o da Estrutura Organizacional observe as prioridades e os prazos que forem definidos pelo Presidente do Tribunal de Justi?a para as respectivas Unidades Organizacionais objeto da revis?o da Estrutura Organizacional, levando em conta as possibilidades e as limita??es pertinentes a cada situa??o específica.Art. 3? Instituir, por transforma??o, 7 (sete) cargos de Assistente de Presidente de C?mara, símbolo DAS 6, na Diretoria Geral de Apoio aos ?rg?os Jurisdicionais, para as Secretarias das 21? à 27? C?maras Cíveis/Consumidor.Art. 4? Extinguir a Divis?o de Planejamento e Coordena??o de Projetos da Vara da Inf?ncia, da Juventude e do Idoso da Capital e remanejar o respectivo cargo comissionado, símbolo DAS 6, para a Secretaria de uma das C?maras Cíveis/Consumidor (21? à 27?), tendo em vista que as atribui??es previstas na Ordem de Servi?o/VIJI 11/2003 para a referida Divis?o de Planejamento e Coordena??o de Projetos já s?o desempenhadas por Unidades Organizacionais especialistas previstas na Estrutura Organizacional do TJERJ.Art. 5? O quantitativo final de cargos em comiss?o e fun??es gratificadas de cada unidade organizacional é fixado pelo ?rg?o Especial nesta Resolu??o.Parágrafo único. O remanejamento e a transforma??o de cargos em comiss?o e fun??es gratificadas pelo Presidente do Tribunal de Justi?a ser?o gradualmente implementados.Art. 6? A nova Estrutura Organizacional do PJERJ n?o encerra as possibilidades de redu??o de despesas, de melhoria da funcionalidade e de horizontalidade, a serem observadas por todas as Unidades Organizacionais, a partir de estudos de racionaliza??o e informatiza??o de seus respectivos processos de trabalho.Art. 7? A presente Resolu??o entrará em vigor na data de sua publica??o, revogadas as disposi??es em contrário, em especial a Resolu??o TJ/OE n? 19/2013.ANEXO IANEXO I – ADMINISTRA??O SUPERIORNova reda??o dada pelas Resolu??es TJ/OE n° 34/2015 e 15/2016ANEXO II – PRESID?NCIA DO TJERJNova reda??o dada pelas Resolu??es TJ/OE n° 07/2015 e 34/2015ANEXO III – SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO E DO ?RG?O ESPECIALANEXO IV – CONSELHO DA MAGISTRATURAANEXO V – CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTI?AANEXO VI – VICE-PRESID?NCIASNova reda??o dada pela Resolu??o TJ/OE n° 34/2015ANEXO VII – ESCOLA DA MAGISTRATURANova reda??o dada pela Resolu??o TJ/OE n° 27/2015ANEXO VIII – OUVIDORIA-GERALANEXO IX – ?RG?OS COLEGIADOS ADMINISTRATIVOSNova reda??o dada pela Resolu??o TJ/OE n° 21/2015ANEXO X – DIRETORIA-GERAL DE CONTROLE INTERNOANEXO XI – DIRETORIA-GERAL DE APOIO AOS ?RG?OS JURISDICIONAISNova reda??o dada pelas Resolu??es TJ/OE n° 21/2015 e 34/2015ANEXO XII – DIRETORIA-GERAL DE COMUNICA??O E DE DIFUS?O DO CONHECIMENTONova reda??o dada pela Resolu??o TJ/OE n° 15/2016ANEXO XIII – DIRETORIA-GERAL DE TECNOLOGIA DA INFORMA??OANEXO XIV – DIRETORIA-GERAL DE PLANEJAMENTO, COORDENA??O E FINAN?ASNova reda??o dada pela Resolu??o TJ/OE n° 15/2016ANEXO XV – DIRETORIA-GERAL DE LOG?STICAANEXO XVI – DIRETORIA-GERAL DE GEST?O DE PESSOASANEXO XVII – DIRETORIA-GERAL DE SEGURAN?A INSTITUCIONAL,ANEXO XVIII – DIRETORIA-GERAL DE GEST?O ESTRAT?GICA E PLANEJAMENTONova reda??o dada pela Resolu??o TJ/OE n° 15/2016ANEXO XIX – DIRETORIA-GERAL DE ENGENHARIANova reda??o dada pela Resolu??o TJ/OE n° 15/2016ANEXO XX – GABINETE DA PRESID?NCIANova reda??o dada pela Resolu??o TJ/OE n° 15/2016ANEXO XXI – SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO E DO ?RG?O ESPECIALANEXO XXII – CONSELHO DA MAGISTRATURAANEXO XXIII – CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTI?AANEXO XXIV – PRIMEIRA VICE-PRESID?NCIAANEXO XXV – SEGUNDA VICE-PRESID?NCIANova reda??o dada pela Resolu??o TJ/OE n? 34/2015ANEXO XXVI – TERCEIRA VICE-PRESID?NCIAANEXO XXVII – ESCOLA DA MAGISTRATURANova reda??o dada pela Resolu??o TJ/OE n° 27/2015ANEXO XXVIII – OUVIDORIA-GERALANEXO XXIX – ?RG?OS COLEGIADOS ADMINISTRATIVOSNova reda??o dada pela Resolu??o TJ/OE n° 21/2015ANEXO XXX – DIRETORIA-GERAL DE CONTROLE INTERNONova reda??o dada pela Resolu??o TJ/OE n° 15/2016ANEXO XXXI – DIRETORIA-GERAL DE APOIO AOS ?RG?OS JURISDICIONAISNova reda??o dada pelas Resolu??es TJ/OE n? 17/2015, n? 01/2015 e n? 34/2015ANEXO XXXII – DIRETORIA-GERAL DE COMUNICA??O E DE DIFUS?O DO CONHECIMENTONova reda??o dada pela Resolu??o TJ/OE n° 15/2016ANEXO XXXIII – DIRETORIA-GERAL DE TECNOLOGIA DA INFORMA??ONova reda??o dada pela Resolu??o TJ/OE n° 15/2016ANEXO XXXIV – DIRETORIA-GERAL DE PLANEJAMENTO, COORDENA??O E FINAN?ASNova reda??o dada pela Resolu??o TJ/OE n° 15/2016ANEXO XXXV – DIRETORIA-GERAL DE LOG?STICANova reda??o dada pela Resolu??o TJ/OE n° 35/2015 ANEXO XXXVI – DIRETORIA-GERAL DE GEST?O DE PESSOASNova reda??o dada pela Resolu??o TJ/OE n° 15/2016ANEXO XXXVII – DIRETORIA-GERAL DE SEGURAN?A INSTITUCIONALANEXO XXXVIII – DIRETORIA-GERAL DE GEST?O ESTRAT?GICA E PLANEJAMENTONova reda??o dada pela Resolu??o TJ/OE n° 15/2016ANEXO XXXIX – DIRETORIA GERAL DE ENGENHARIANova reda??o dada pela Resolu??o TJ/OE n° 15/2016ANEXO XL – AUXILIAR DE GABINETENova reda??o dada pela Resolu??o TJ/OE n° 15/2016ANEXO XL – A – VARAS DA INF?NCIA E DA JUVENTUDE e VARA DE EXECU??O DE MEDIDAS SOCIOEDUCATIVASAnexo acrescido pela Resolu??o TJ/OE n? 35/2015ANEXO XLI – REVOGADOAnexo revogado pela Resolu??o TJ/OE n? 18/2015ANEXO XLII - ATRIBUI??ES DOS CARGOS DE PROVIMENTOEM COMISS?O E DAS FUN??ES GRATIFICADASNova reda??o dada pelas Resolu??es TJ/OE n° 34/2015 e n° 35/2015ANEXO XLIIIDA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO PODER JUDICI?RIOT?TULO IDA ADMINISTRA??O SUPERIORArt. 1? S?o órg?os de atua??o do Tribunal Pleno do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro aqueles assim definidos pela Lei de Organiza??o e Divis?o Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro, nos termos dos artigos 93, XI, 99 e 125 da Constitui??o da República. Art. 2? A Estrutura Organizacional do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro inclui: I - Tribunal Pleno e o seu ?rg?o Especial; II - Conselho da Magistratura; III - Presidência do Tribunal de Justi?a; IV - Corregedoria-Geral da Justi?a; V - Vice-Presidências do Tribunal de Justi?a; VI – Grupos de C?maras Criminais; VII - C?maras Julgadoras; VIII - Juízos de Primeiro Grau de Jurisdi??o; IX - Escola da Magistratura; X - Ouvidoria-Geral; XI - Centro de Estudos e Debates; XII - ?rg?os Colegiados Administrativos; XIII - Gabinete da Presidência do Tribunal de Justi?a; XIV - Gabinete dos Juízes Auxiliares da Presidência; XV - Fundo Especial do Tribunal de Justi?a; XVI - Juízo de Concilia??o de Precatórios; XVII - Diretoria-Geral de Controle Interno; XVIII - Diretoria-Geral de Apoio aos ?rg?os Jurisdicionais; XIX - Diretoria-Geral de Comunica??o e de Difus?o do Conhecimento; XX - Diretoria-Geral de Tecnologia da Informa??o; XXI - Diretoria-Geral de Planejamento, Coordena??o e Finan?as; XXII - Diretoria-Geral de Logística; XXIII - Diretoria-Geral de Gest?o de Pessoas; XXIV - Diretoria-Geral de Seguran?a Institucional; XXV DiretoriaGeral de Gest?o Estratégica e Planejamento; XXVI - Diretoria-Geral de Engenharia. (NR)Nova reda??o dada pelas Resolu??es TJ/OE n? 34/2015 e n? 15/2016Art. 3? Os órg?os relacionados no artigo anterior cumprem as competências, fun??es e atribui??es estabelecidas nas leis e nos atos de suas respectivas institui??es.§ 1? O Conselho da Magistratura, a Corregedoria-Geral da Justi?a, a Escola da Magistratura, e as unidades e comiss?es vinculadas à Presidência do Tribunal de Justi?a atuar?o, ademais, segundo a estrutura definida nesta Resolu??o. CAP?TULO IDA PRESID?NCIA DO TRIBUNAL DE JUSTI?A DO ESTADO DO RIO DE JANEIROSE??O IDO GABINETE DOS JU?ZES AUXILIARES DA PRESID?NCIA DO TRIBUNAL DE JUSTI?AArt. 4? Ao Gabinete dos Juízes Auxiliares da Presidência do Tribunal de Justi?a cabe a miss?o de presidir a instru??o, incluindo a emiss?o de pareceres, de processos administrativos, bem como, por delega??o, o exercício de outras atividades administrativas. Art. 5? Cabe à Comiss?o Permanente de Processo Administrativo Disciplinar, subordinada ao Gabinete dos Juízes Auxiliares da Presidência do Tribunal de Justi?a, a apura??o de responsabilidade de servidor lotado em unidade vinculada à Presidência do Tribunal de Justi?a, por infra??o praticada no exercício de suas atribui??es, ou que tenha rela??o com as atribui??es do cargo em que se encontra investido. SE??O IIDO GABINETE DA PRESID?NCIAArt. 6? Ao Gabinete da Presidência cabe a miss?o de contribuir para o desempenho das atividades administrativas, políticas e de representa??o da Presidência, projetando e fortalecendo a imagem institucional do Poder Judiciário, incumbindo-lhe, especialmente: a) propor a??es e procedimentos que auxiliem o processo decisório da Administra??o Judiciária; b) dirigir, orientar e coordenar atividades que atendam, com presteza e permanência, ao Chefe do Poder Judiciário no desempenho de suas fun??es; c) supervisionar e controlar a recep??o, a sele??o e o encaminhamento de expediente e correspondência do Chefe do Poder Judiciário; d) promover contatos com órg?os internos e externos, necessários às atividades da Presidência, inclusive para a cria??o, a transforma??o e a instala??o de Comarca, Vara ou Juizado Especial; e) promover e divulgar, internamente, as atividades realizadas pelas diversas unidades subordinadas; f) redigir minutas de projeto de resolu??o de iniciativa do Presidente, para encaminhamento ao ?rg?o Especial, bem como mensagens ao Poder Legislativo; g) estabelecer os objetivos e respectivos indicadores de desempenho do Gabinete, acompanhando seus resultados;h) gerenciar a tramita??o de expedientes administrativos e judiciais da Presidência, submetendo-os ao Presidente devidamente informados; i) elaborar, divulgar e atualizar relatórios gerenciais, contemplando o acompanhamento das a??es previstas no planejamento estratégico;j) cumprir despachos e fornecer informa??es requeridas por usuários; k) realizar a análise prévia de anteprojeto a ser submetido à aprova??o da Administra??o Superior do PJERJ; l) registrar e acompanhar todo o processo de aprova??o de anteprojeto, bem como a prepara??o e a execu??o do projeto decorrente, no ?mbito do PJERJ; m) classificar, guardar e preservar documentos arquivados; n) controlar prazos de guarda do acervo documental recebido para arquivamento no Gabinete, de acordo com tabela de temporalidade; o) encaminhar para o Departamento de Gest?o de Acervos Arquivísticos o acervo documental com prazo de guarda, em sua fase corrente, superior a dois anos; p) coordenar a remessa de expediente para publica??o no Diário da Justi?a Eletr?nico do PJERJ, a respectiva certifica??o em autos processuais, quando for o caso, e o registro dos despachos publicados no sistema informatizado de protocolo. Art. 7? S?o unidades do Gabinete da Presidência: I - Assessoria para Assuntos Referentes ao Conselho Nacional de Justi?a (CNJ); II - Assessoria de Cerimonial; III - Departamento de A??es Pró-Sustentabilidade;IV - Servi?o de Suporte Administrativo; V - Servi?o de Análise dos Resultados das A??es Pró-Sustentabilidade; VI - Divis?o de Apoio aos Programas de Promo??o da Cidadania; VII - Servi?o de A??es, Campanhas e Eventos de Cunho Social; VIII - Divis?o de Gest?o Ambiental; IX - Servi?o de Coordena??o e Implementa??o de A??es e Eventos Ambientais; X - Servi?o de Apoio e Monitoramento à Promo??o da Sustentabilidade; XI - Divis?o de Contratos e Convênios com Impacto Social e de Penas e Medidas Alternativas; XII - Servi?o de Monitoramento de Contratos e Convênios com Impacto Social; XIII - Servi?o de Gerenciamento de Penas Pecuniárias; XIV - Divis?o de Inclus?o Social; XV - Servi?o de Monitoramento dos Programas de Inclus?o Social; XVI - Departamento de Movimenta??o de Magistrados; XVII - Divis?o de Magistrados da Capital; XVIII - Divis?o de Magistrados do Interior; XIX - Departamento de Apoio à Presidência; XX - Servi?o de Apoio ao Concurso para a Magistratura; XXI - Divis?o de Processos em Matéria Jurisdicional Cível; XXII - Divis?o de Informa??es e Processamento em Matéria Criminal; XXIII - Divis?o de Processos Administrativos; XXIV - Divis?o de Protocolo e Arquivo; XXV – Divis?o de Precatórios Judiciais; XXVI - Servi?o de Processamento; XXVII - Servi?o de Controle de Contas Especiais; XXVIII - Servi?o de Pagamento; XXIX - Departamento de Atendimento ao Magistrado; XXX - Servi?o de Atendimento e Controle; XXXI - Servi?o de Suporte Administrativo. (NR)Nova reda??o dada pelas Resolu??es TJ/OE n? 07/2015 e n? 34/2015Art. 8? Cabe à Assessoria de Cerimonial gerenciar solenidades, eventos e cadastro de autoridades e colaboradores, bem como interagir com unidades organizacionais interessadas em consultoria sobre cerimonial, incumbindo-lhe especialmente: a) planejar, divulgar, operacionalizar e supervisionar solenidades, incluindo presta??o de contas; b) responder à correspondência protocolar da Presidência e do Gabinete da Presidência; c) organizar viagens de autoridades judiciárias a servi?o; d) coordenar solenidades de inaugura??o ou instala??o de Vara, Juizado ou Comarca, e de denomina??o de Foro; e) planejar, divulgar, operacionalizar, supervisionar e finalizar eventos institucionais, incluindo presta??o de contas; f) organizar e informar dados cadastrais de magistrados e c?njuges sobrevivos de desembargadores, de serventias, de autoridades e de fornecedores, a serem utilizados em solenidades e eventos; g) gerenciar dados cadastrais de colaboradores que atuam em solenidades e eventos; h) produzir, indexar e manter arquivos de fotos e imagens videográficas de interesse do Tribunal que contribuam para a preserva??o da memória da Institui??o; i) encaminhar para a imprensa e demais setores do Tribunal, fotografias e imagens vídeográficas de interesse do Tribunal. Art. 9? Cabe à Assessoria para Assuntos Referentes ao Conselho Nacional de Justi?a (CNJ) as seguintes atribui??es: a) remeter ao Setor de Protocolo da Presidência, para autua??o, os novos processos instaurados no ?mbito do CNJ; b) no tocante a processos já existentes, imprimir todo despacho/decis?o de intima??o do Tribunal de Justi?a do Estado do Rio de Janeiro - PJERJ, bem como as pe?as necessárias para atualiza??o, juntando aos autos do respectivo processo administrativo e numerando-as; c) controlar os prazos constantes da lista de intima??o dos processos eletr?nicos e dos ofícios encaminhados pelo CNJ; d) acompanhar diariamente o recebimento de documentos provenientes do CNJ no Malote Digital e no e-mail institucional, protocolando, autuando e submetendo-os à conclus?o do Juiz Auxiliar; e) elaborar as minutas de informa??es e defesas institucionais a serem prestadas ao CNJ, com o auxílio, se for o caso, de outras Divis?es/Departamentos/Diretorias; f) controlar os prazos estabelecidos para presta??o de informa??es por outras unidades organizacionais; g) encaminhar ao CNJ, por meio eletr?nico, as decis?es proferidas no ?rg?o Especial em processos contra Magistrados, conforme determina a Resolu??o n° 135, de 13 de julho de 2011, do CNJ; h) elaborar e atualizar tabela de acompanhamento de processos provenientes do CNJ; i) elaborar e atualizar tabela contendo listagem dos representantes do PJERJ em Comiss?es, Projetos, Grupos de Trabalhos, entre outros, junto ao CNJ; j) elaborar e atualizar tabela de acompanhamento de Resolu??es, Recomenda??es, Provimentos e demais atos provenientes do CNJ; k) adotar as providências cabíveis para fins de ativa??o do cadastro dos usuários no sistema informatizado do CNJ, quando solicitado; l) encaminhar as informa??es prestadas pelo PJERJ por meio eletr?nico, malote digital, ou e-mail, conforme o caso. SUBSE??O IDO DEPARTAMENTO DE A??ES PR?-SUSTENTABILIDADEArt. 10. Cabe ao Departamento de A??es Pró-Sustentabilidade gerir, coordenar e supervisionar a implementa??o de a??es pró-sustentabilidade nas áreas de acesso à justi?a, de gest?o ambiental e de promo??o da cidadania, bem como fiscalizar os contratos e convênios com impacto social, cujo produto final seja compatível com as finalidades do Poder Judiciário e/ou às atividades de apoio à sua efetiva??o, incumbindo-lhe: a) assessorar a Administra??o Superior na formula??o das diretrizes e estratégias da política de sustentabilidade, no ?mbito da sua competência, visando à institucionaliza??o, padroniza??o e integra??o destes com as normas internas do Poder Judiciário Estadual; b) alinhar as a??es pró-sustentabilidade com as diretrizes estratégicas do Poder Judiciário; c) adequar os programas socioambientais às políticas públicas federais e estaduais, através da articula??o com órg?os públicos e da sociedade civil, em observ?ncia ao princípio da autonomia do Poder Judiciário e compatibilidade com sua miss?o institucional; d) elaborar, avaliar e controlar a execu??o dos programas socioambientais, estabelecendo os critérios, as rotinas administrativas e a periodicidade para realiza??o desses procedimentos, com base em análise de impacto e gerenciamento de riscos; e) gerenciar, coordenar e cadastrar os programas socioambientais nas áreas de apoio à presta??o jurisdicional, de responsabilidade social, de gest?o ambiental e relacionadas aos convênios de cunho social; f) avaliar os pedidos de a??es, campanhas, eventos e projetos de cunho socioambiental encaminhados pelas unidades organizacionais, observando a conveniência, viabilidade e oportunidade de execu??o; g) promover a capacita??o e dissemina??o dos conhecimentos necessários ao planejamento, gerenciamento, implanta??o e operacionaliza??o dos programas socioambientais; h) indicar servidor de seu quadro para exercer a fiscaliza??o dos contratos e convênios com repasse de verba em que o Departamento atue como órg?o interessado; i) interagir com as unidades organizacionais de outros setores, nas atividades que envolvam a??es integradas e/ou complementares; j) instituir a agenda ambiental do PJERJ, coordenando a comiss?o multisetorial responsável pela implanta??o, acompanhamento, fiscaliza??o e avalia??o dos programas de melhoria e preserva??o e do meio ambiente;k) coordenar programas socioambientais de apoio às atividades jurisdicionais; l) zelar pela guarda e conserva??o dos bens permanentes localizados no Departamento e promover o inventário anual. Art. 11. O Departamento de A??es Pró-Sustentabilidade compreende as seguintes Unidades: I - Servi?o de Suporte Administrativo; II - Servi?o de Análise dos Resultados das A??es Pró-Sustentabilidade; III - Divis?o de Apoio aos Programas de Promo??o da Cidadania; IV - Divis?o de Gest?o Ambiental; V - Divis?o de Contratos e Convênios com Impacto Social e de Penas e Medidas Alternativas; VI - Divis?o de Inclus?o Social. § 1.? ? unidade da Divis?o de Apoio aos Programas de Promo??o da Cidadania: I - Servi?o de A??es, Campanhas e Eventos de Cunho Social. § 2.? S?o unidades da Divis?o de Gest?o Ambiental: I - Servi?o de Coordena??o e Implementa??o de A??es e Eventos Ambientais; II - Servi?o de Apoio e Monitoramento à Promo??o da Sustentabilidade. § 3? S?o unidades da Divis?o de Contratos e Convênios com Impacto Social e de Penas e Medidas Alternativas: I - Servi?o de Monitoramento de Contratos e Convênios com Impacto Social; II - Servi?o de Gerenciamento de Penas Pecuniárias. § 4.? ? unidade da Divis?o de Inclus?o Social: I - Servi?o de Monitoramento dos Programas de Inclus?o Social. (NR)Nova reda??o dada pela Resolu??o TJ/OE n? 34/2015Art. 12. O Servi?o de Suporte Administrativo, do Departamento de A??es Pró-Sustentabilidade, tem como atribui??es: a) receber e distribuir materiais de consumo solicitados ao Departamento de Patrim?nio e Material; b) controlar a tramita??o dos documentos e processos relativos ao Departamento; c) arquivar os documentos e processos do Departamento; d) preparar, remeter e receber correspondências e malotes; e) solicitar e controlar os acessos à Internet e ao correio eletr?nico do Departamento; f) coordenar o atendimento dos públicos interno e externo; g) controlar os registros de pessoal do Departamento, tais como: frequência, férias, afastamentos diversos e demais atividades referentes a recursos humanos; h) redigir as atas das reuni?es realizadas no Departamento com as Unidades subordinadas; i) acompanhar as publica??es de interesse do Departamento no Diário da Justi?a Eletr?nico do PJERJ e arquivá-las; j) pesquisar e disponibilizar informa??es sobre matérias de interesse do Departamento; k) fornecer e controlar os materiais de consumo e permanentes, necessários ao adequado funcionamento do Núcleo de Assessoria Técnica (NAT); l) prestar auxílio operacional ao Núcleo de Assessoria Técnica (NAT), sempre que necessário;m) analisar as notas de débito dos programas sociais desenvolvidos pelo Departamento. Art. 13. O Servi?o de Análise dos Resultados das A??es Pró-Sustentabilidade, do Departamento de A??es Pró- Sustentabilidade, tem as seguintes atribui??es: a) monitorar, controlar, analisar, avaliar e consolidar os resultados dos programas socioambientais, através dos indicadores competentes; b) emitir relatório avaliativo sobre os programas socioambientais; c) subsidiar o Departamento no alinhamento dos programas socioambientais, de forma a permitir uma tomada de decis?o no tocante à ado??o de melhor estratégia de aloca??o de recursos humanos, materiais e financeiros; d) elaborar relatório gerencial a ser apresentado à Presidência; e) auxiliar na elabora??o de pesquisas de satisfa??o e/ou de opini?o; f) desenvolver controle de medi??o e monitoramento das a??es, metas e programas do Departamento; g) assessorar o Departamento no estabelecimento dos Indicadores competentes e monitorá-los, permitindo a sua efetividade; h) acompanhar a matriz de competência do Departamento e revisá-la, quando necessário; i) acompanhar o Plano de A??o Governamental (PAG);j) consolidar as despesas realizadas pelas Divis?es do Departamento e remetê-las ao ?rg?o competente quando solicitadas, com vistas à previs?o de custos. Art. 14. Cabe à Divis?o de Apoio aos Programas de Promo??o da Cidadania: a) promover a valora??o da dignidade da pessoa humana, através de a??es, programas, campanhas e eventos de cunho social; b) estimular o protagonismo social, a corresponsabilidade, o associativismo, o cooperativismo e o trabalho em rede, através das parcerias firmadas; c) contribuir para o alinhamento da gest?o administrativa do PJERJ às políticas públicas e promo??o da Justi?a; d) propor, coordenar e supervisionar as a??es, programas, campanhas e eventos de cunho social que sejam autorizados pela Administra??o Superior; e) atuar em parceria com Unidades internas do PJERJ, e ?rg?os e entidades externas de promo??o da cidadania; f) analisar e opinar acerca das propostas de projetos de promo??o da cidadania encaminhadas pelas Unidades internas do PJERJ e ?rg?os e entidades externas; g) propor e formular convênios e ajustes que se destinem à promo??o da cidadania; h) coordenar a execu??o dos programas de promo??o da cidadania e os programas sociais de apoio às atividades jurisdicionais implementados pelo Departamento; i) gerenciar o cadastro de voluntários interessados em participar nas a??es, programas, eventos e campanhas de promo??o da cidadania; j) assessorar a Presidência e a Corregedoria-Geral da Justi?a na designa??o de magistrados e servidores para atuar nas a??es de promo??o da cidadania; k) estabelecer indicadores e matrizes de avalia??o dos programas de promo??o da cidadania; Art. 15. O Servi?o de A??es, Campanhas e Eventos de Cunho Social da Divis?o de Apoio aos Programas de Promo??o da Cidadania, tem as seguintes atribui??es: a) assessorar a Divis?o na elabora??o das a??es, campanhas e eventos de cunho social; b) analisar e instruir os processos relacionados às a??es, campanhas e eventos de cunho social; c) executar a??es, campanhas, eventos de cunho social e eventos que mobilizem grande parcela da popula??o, sob a orienta??o e a responsabilidade do Departamento; d) apoiar e/ou orientar os Juízos e ?rg?os externos ao PJERJ no processo de implementa??o das a??es, campanhas e eventos de cunho social; e) analisar e enviar a documenta??o oriunda das a??es sociais para os destinatários competentes, cartórios e distribuidores, a fim de ser realizado o tr?mite das a??es judiciais e/ou emiss?o de certid?es; f) atualizar o banco de dados de voluntários interessados em participar nas a??es, eventos e campanhas de cunho social; g) emitir relatórios com avalia??o quantitativa e qualitativa das a??es, campanhas e eventos de cunho social, coordenados pelo Servi?o. Art. 16. REVOGADO Artigo revogado pela Resolu??o TJ/OE n? 34/2015Art. 17. Cabe à Divis?o de Gest?o Ambiental: a) propor, elaborar, coordenar e supervisionar os programas de gest?o ambiental alinhados com as estratégias do PJERJ; b) contribuir para o alinhamento da gest?o administrativa do PJERJ às políticas públicas e leis relacionadas ao meio ambiente, em observ?ncia aos prazos de implementa??o; c) incentivar a??es de combate ao desperdício e a minimiza??o de impactos ambientais, diretos e indiretos, gerados pela atividade jurisdicional; d) orientar e analisar os processos que tratam de quest?es ambientais; e) acompanhar e avaliar o cumprimento das metas da gest?o ambiental para a promo??o da sustentabilidade relativas à Agenda Ambiental da Administra??o Pública – A3P; f) acompanhar o cumprimento das a??es para a promo??o da sustentabilidade relativas à Comiss?o de Políticas Institucionais para Promo??o da Sustentabilidade (COSUS); g) propor contratos e parcerias institucionais em matéria ambiental; h) formular, sistematizar e acompanhar os convênios/acordos de coopera??o técnica vinculados aos programas de gest?o ambiental; i) estabelecer indicadores e matrizes de avalia??o dos programas de gest?o ambiental; j) zelar pela guarda e conserva??o dos bens permanentes localizados na Divis?o e promover o inventário anual. Art. 18. O Servi?o de Coordena??o e Implementa??o de A??es e Eventos Ambientais, da Divis?o de Gest?o Ambiental, tem como atribui??es: a) coordenar a??es relativas à implementa??o da gest?o ambiental no PJERJ; b) monitorar a implementa??o das a??es decorrentes das sess?es da COSUS; c) sistematizar bancos de dados com informa??es dos projetos relativos à Gest?o Ambiental para Promo??o da Sustentabilidade; d) monitorar o andamento das a??es e metas relativas a A3P; e) acompanhar os projetos estratégicos orientados pelo Presidente da COSUS; f) pesquisar as “boas práticas” adotadas por outros órg?os públicos em matéria ambiental; g) emitir relatórios com avalia??o quantitativa e qualitativa das a??es e eventos ambientais coordenados pelo Servi?o. Art. 19. O Servi?o de Apoio e Monitoramento à Promo??o da Sustentabilidade, da Divis?o de Gest?o Ambiental, tem como atribui??es: a) elaborar as pautas e atas relativas às reuni?es da COSUS, em apoio à Divis?o e ao DEAPE com a orienta??o da Presidência da COSUS; b) propor programas de sensibiliza??o e dissemina??o de conhecimento relativos à matéria ambiental; c) instruir e dar andamento aos processos relativos às a??es ambientais, emitindo relatórios, quando necessário; d) realizar pesquisas sobre legisla??o, normas e trabalhos técnico-científicos referentes à matéria ambiental em apoio ao DEAPE e à COSUS; e) realizar o controle e a organiza??o das atividades administrativas, materiais e equipamentos referentes à Divis?o; f) prestar auxílio na elabora??o de minutas relativas aos processos, ofícios comunicados, expedientes, demais documentos e matérias pertinentes à Divis?o; g) emitir relatórios com avalia??o quantitativa e qualitativa das atividades de promo??o da sustentabilidade monitoradas pelo Servi?o. Art. 20. Cabe à Divis?o de Contratos e Convênios com Impacto Social e de Penas e Medidas Alternativas: a) coordenar e apoiar os servi?os da Divis?o; b) analisar e opinar nos processos e relatórios emitidos pelos Servi?os da Divis?o; c) assessorar o Departamento na formula??o de propostas para a implementa??o das unidades responsáveis pelo acompanhamento de penas e medidas alternativas; d) requerer das unidades organizacionais competentes, servi?os e implementa??o de sistemas necessários ao andamento dos processos de trabalho da Divis?o; e) fomentar a capacita??o e a dissemina??o de conhecimento aos servidores da Divis?o e às equipes subordinadas; f) determinar o acompanhamento do cadastro das institui??es habilitadas ao recebimento de beneficiários para o cumprimento de penas e medidas alternativas; g) contribuir para o alinhamento da gest?o administrativa do PJERJ a políticas públicas no cumprimento das penas e medidas alternativas, em raz?o da sua natureza socioeducativa; h) analisar e opinar nos relatórios emitidos pelos Servi?os que comp?em a Divis?o; i) enviar as informa??es competentes sobre as entidades que forem beneficiadas com o recebimento de repasse de verbas para o Portal do PJERJ, a fim de dar a devida transparência;j) gerenciar e coordenar os procedimentos relacionados à solicita??o de celebra??o de contratos e convênios de cunho social, com e sem repasse de verbas; k) acompanhar o cumprimento das atividades relacionadas à celebra??o de contratos e convênios de cunho social, objetivando atender aos critérios e prazos pertinentes; l) supervisionar o controle dos prazos de contratos e convênios de cunho social com e sem repasse de verba; m) indicar servidor de seu quadro para exercer a fiscaliza??o dos contratos a cargo do Departamento; n) estabelecer indicadores e matrizes de avalia??o dos convênios e contratos com impacto social e das penas e medidas alternativas fiscalizadas pela Divis?o; o) zelar pela guarda e conserva??o dos bens permanentes localizados na Divis?o e promover o inventário anual. Art. 21. O Servi?o de Monitoramento de Contratos e Convênios com Impacto Social, da Divis?o de Contratos e Convênios com Impacto Social e de Penas e Medidas Alternativas, tem as seguintes atribui??es: a) zelar pelo fiel cumprimento do disposto nos Termos de Convênios, nos Termos de Referência e nos Termos de Contratos fiscalizados pelo Departamento;b) prestar as informa??es necessárias nos processos administrativos relacionados às doa??es e aos contratos e convênios de cunho social com e sem repasse de verba; c) acompanhar o controle dos prazos de contratos e convênios de cunho social com e sem repasse de verba; d) analisar e conferir as Notas Fiscais relacionados aos contratos fiscalizados pelo Departamento; e) redigir e enviar ofícios e/ou cartas à Administra??o Superior do PJERJ, assim como aos convenentes e aos Juízes das unidades responsáveis pela execu??o das penas e medidas alternativas, indagando quanto ao interesse na prorroga??o ou na nova celebra??o dos convênios ou contratos cujos prazos de vigência estiverem a termo; f) adotar as medidas necessárias à contrata??o de colaboradores das equipes técnicas que atuar?o nas unidades responsáveis pelo acompanhamento de penas e medidas alternativas, contatando-os, solicitando documenta??o e prestando as informa??es necessárias ao órg?o gestor dos contratos e à empresa contratada; g) acompanhar e monitorar o cadastro de convênios e contratos de cunho social, assim como das institui??es convenentes e contratadas; h) manter contato direto com as institui??es e empresas parceiras a fim de solucionar as demandas das equipes a elas subordinadas e dos beneficiários dos projetos desenvolvidos pelo Departamento; i) auxiliar a coordena??o dos projetos desenvolvidos pelo Departamento no que for necessário, inclusive na elabora??o dos Relatórios Técnicos e Fiscais; j) emitir parecer circunstanciado quanto à pertinência e adequa??o dos pedidos de doa??o em rela??o à entidade solicitante e aos bens pretendidos, após realiza??o de visita, opinando pelo deferimento ou indeferimento da doa??o requerida; k) zelar pela manuten??o do registro das atas das reuni?es realizadas entre o Departamento e os demais convenentes ou contratados, relacionadas à execu??o dos contratos ou convênios de cunho social com e sem repasse de verba; l) emitir relatórios com avalia??o quantitativa e qualitativa dos contratos e convênios fiscalizados pelo Servi?o. Art. 22. O Servi?o de Gerenciamento de Penas Pecuniárias, da Divis?o de Contratos e Convênios com Impacto Social e de Penas e Medidas Alternativas, tem as seguintes atribui??es: a) analisar os pedidos de repasse de verbas oriundos das penas pecuniárias para custear projetos e/ou institui??es; b) analisar, fornecer subsídios e emitir parecer nos processos encaminhados pelas unidades responsáveis pelo acompanhamento de penas e medidas alternativas; c) promover a capacita??o e dissemina??o de conhecimento entre os profissionais que laboram nas unidades responsáveis pelo acompanhamento de penas e medidas alternativas; d) acompanhar o cadastramento das institui??es que recebem beneficiários de penas e medidas alternativas; e) consolidar dados estatísticos enviados pelas unidades responsáveis pelo acompanhamento de penas e medidas alternativas; f) avaliar os resultados de eficiência e eficácia das unidades responsáveis pelo acompanhamento de penas e medidas alternativas; g) acompanhar o processo de recrutamento de voluntários para as unidades responsáveis pelo acompanhamento de penas e medidas alternativas; h) zelar e atualizar o cadastro de voluntariado e de cedidos que atuam ou atuaram nas unidades responsáveis pelo acompanhamento de penas e medidas alternativas; i) enviar ao órg?o competente a rela??o de voluntariados ativos, inativos e dispensados; j) fiscalizar as equipes responsáveis pelas unidades de acompanhamento de penas e medidas alternativas; k) realizar ou delegar a avalia??o da institui??o solicitante de recursos oriundos das presta??es pecuniárias; l) instruir os processos com parecer técnico quanto à conveniência e oportunidade para o repasse de verba, estabelecendo metas; m) fiscalizar e acompanhar os projetos institucionais contemplados com o repasse de verbas das penas pecuniárias; n) sistematizar os procedimentos necessários para o atendimento nas unidades responsáveis pelo acompanhamento de penas e medidas alternativas; o) emitir relatório circunstanciado, de presta??o final de contas das institui??es que receberam verbas oriundas das presta??es pecuniárias; p) emitir relatórios com avalia??o quantitativa e qualitativa das penas e medidas alternativas gerenciadas pelo Servi?o. Art. 23. Cabe à Divis?o de Inclus?o Social: a) assessorar o Departamento na formula??o de programas e projetos de inclus?o social, observando os critérios de sustentabilidade e de adequa??o à miss?o e objetivos estratégicos do Poder Judiciário; b) planejar a execu??o dos programas de inclus?o social implementados pelo Departamento; c) gerenciar os projetos de inclus?o social do Departamento aprovados pela Administra??o Superior; d) analisar as propostas de projetos identificados como de inclus?o social encaminhadas pelas demais unidades organizacionais; e) coordenar as atividades dos servi?os subordinados à Divis?o; f) articular com as redes internas e externas ao PJERJ, propondo parcerias institucionais em matéria de inclus?o social e empregabilidade; g) elaborar relatórios, planos de trabalho e prestar informa??es de competência da Divis?o; h) gerir funcionalmente as equipes da Divis?o; i) propor novos projetos, a??es e atividades de inclus?o social, quando necessário; j) planejar e executar os subprojetos educacionais e culturais, fomentando a qualifica??o profissional dos participantes dos programas de inclus?o social; k) estabelecer indicadores e matrizes de avalia??o dos programas de inclus?o social; Art. 24. O Servi?o de Monitoramento dos Programas de Inclus?o Social, da Divis?o de Inclus?o Social, tem as seguintes atribui??es: a) monitorar, acompanhar, controlar e avaliar o processo de execu??o dos projetos e subprojetos de inclus?o social, relacionados ao Servi?o de Monitoramento dos Programas de Inclus?o Social; b) propor novos métodos e procedimentos de trabalho, com vistas ao aprimoramento e à realiza??o de atividades complementares aos projetos e subprojetos monitorados pelo Servi?o; c) prestar assessoria técnica às unidades organizacionais que operacionalizam as atividades realizadas pelos participantes dos projetos e subprojetos coordenados pelo Servi?o; d) instruir, analisar e/ou fornecer subsídios aos processos administrativos relacionados ao servi?o; e) coordenar as equipes técnicas na supervis?o dos participantes dos programas de inclus?o social implementados pelo Departamento; f) articular com as redes internas e externas ao PJERJ, propondo parcerias institucionais em matéria de inclus?o social; g) emitir relatórios com avalia??o quantitativa e qualitativa dos programas coordenados pelo Servi?o; h) monitorar o banco de empresas interessadas em trabalhar com egressos no portal do Conselho Nacional de Justi?a; i) monitorar e atualizar as vagas cadastradas no Portal do CNJ; j) participar do Grupo de Monitoramento e Fiscaliza??o do Sistema Prisional (GMF); k) implantar e acompanhar o cadastro de egressos interessados na reinser??o no mercado de trabalho formal; l) empreender a??es para o conhecimento e amplia??o de programas de forma??o profissional e de empregabilidade para os participantes dos projetos de inclus?o social; m) articular com as redes internas e externas ao PJERJ, propondo parcerias institucionais em matéria de empregabilidade. SUBSE??O IIDO DEPARTAMENTO DE MOVIMENTA??O DE MAGISTRADOSArt. 25. Cabe ao Departamento de Movimenta??o de Magistrados elaborar atos de movimenta??o de magistrados e controlar a sua lota??o. Art. 26. O Departamento de Movimenta??o de Magistrados compreende as seguintes Unidades: I - Divis?o de Magistrados da Capital; II - Divis?o de Magistrados do Interior. Art. 27. Cabe à Divis?o de Magistrados da Capital: a) formalizar as designa??es dos Magistrados da Capital; b) controlar os cargos da carreira da Magistratura, registrando no sistema informatizado provimento, instala??o e vac?ncia dos cargos, observados os cargos na 2? Inst?ncia e Entr?ncia Especial, bem como, auxiliar a Divis?o de Magistrados do Interior no mesmo fim com os cargos do Interior; c) registrar designa??es e afastamentos dos Magistrados da Capital; d) controlar os registros de designa??es e afastamentos dos Magistrados da Comarca da Capital; e) comunicar acréscimos legais aos vencimentos dos magistrados; f) organizar escala de plant?es judiciários dos Desembargadores e plant?o noturno dos Juízes; g) elaborar editais de provimento de cargos para Desembargador, Entr?ncia Especial e plant?es de Desembargadores e plant?o noturno; h) cadastrar Magistrados em sistemas conveniados; i) atualizar os mapas de distribui??o das 1? e 2? Vice-Presidências. Art. 28. Cabe à Divis?o de Magistrados do Interior: a) formalizar as designa??es dos Magistrados do Interior; b) controlar os cargos da carreira da Magistratura, registrando no sistema informatizado provimento, instala??o e vac?ncia dos cargos, observados os cargos na Entr?ncia Comum; c) registrar designa??es e afastamentos dos Magistrados do Interior do Estado; d) controlar os registros de designa??es e afastamentos dos Magistrados das Comarcas do Interior e consequentemente a elabora??o dos ofícios de pagamento; e) organizar escala do plant?o judiciário diurno de todo o Estado; f) elaborar editais de provimento de cargos para promo??o dos Juízes Substitutos e Remo??o na Entr?ncia Comum; g) cadastrar Magistrados em sistemas conveniados. SUBSE??O IIIDO DEPARTAMENTO DE APOIO ? PRESID?NCIAArt. 29. Cabe ao Departamento de Apoio à Presidência gerenciar o tr?mite de processos judiciais, administrativos e de precatórios judiciais, assim como os expedientes a estes relacionados, encaminhados ao Presidente, incumbindo ao Departamento: a) elaborar relatório referente à produtividade mensal dos Juízes Auxiliares da Presidência; b) gerenciar o envio da publica??o dos atos formais de gest?o administrativa, no ?mbito da Presidência; c) controlar e gerenciar a numera??o de atos formais de gest?o administrativa no ?mbito da Presidência; d) gerenciar os procedimentos de afastamento de magistrados para cursos e seminários; e) gerenciar os procedimentos de autoriza??o de magistrados para residir fora da Comarca. Art. 30. O Departamento de Apoio à Presidência compreende as seguintes Unidades: I - Servi?o de Apoio ao Concurso para a Magistratura; II - Divis?o de Processos em Matéria Jurisdicional Cível; III - Divis?o de Informa??es e Processamento em Matéria Criminal; IV - Divis?o de Processos Administrativos; V - Divis?o de Protocolo e Arquivo; VI - Divis?o de Precatórios Judiciais. Parágrafo único. S?o unidades da Divis?o de Precatórios Judiciais: I - Servi?o de Processamento; II - Servi?o de Controle de Contas Especiais; III - Servi?o de Pagamento. Art. 31. O Servi?o de Apoio ao Concurso para a Magistratura, do Departamento de Apoio à Presidência, tem como atribui??es: a) assegurar suporte material à realiza??o dos concursos de ingresso na magistratura de carreira; b) coordenar as atividades de inscri??o preliminar e definitiva de candidatos, dando-lhes a devida publicidade, bem como aos resultados das provas; c) prestar apoio logístico às sess?es e reuni?es da comiss?o de concurso e das bancas examinadoras. Art. 32. Cabe à Divis?o de Processos em Matéria Jurisdicional Cível: a) receber, pesquisar, processar e encaminhar os expedientes de comunica??o de atos processuais remetidos à Presidência pelos Tribunais Superiores, demais Tribunais e órg?os públicos, comunicando decis?es, deferimento de liminares e solicita??es em geral; b) processar os feitos judiciais físicos de suspens?o de execu??o de senten?a e interven??o em Município; c) controlar e processar os feitos judiciais eletr?nicos por intermédio do sistema informatizado e-JUD; d) processar os feitos administrativos que versem sobre matéria jurisdicional cível; e) processar as reclama??es e representa??es em face de Desembargadores, em caráter sigiloso; f) registrar, no sistema informatizado, decis?es e despachos exarados pelos Juízes Auxiliares da Presidência e pelo Presidente; g) providenciar o encaminhamento das cartas precatórias e de ordem recebidas, bem como os conflitos de competência direcionados à Presidência; h) gerenciar o envio da publica??o de despachos e decis?es em processos judiciais por intermédio do sistema e-JUD. Art. 33. Cabe à Divis?o de Informa??es e Processamento em Matéria Criminal: a) proceder à pesquisa e requisi??o de pe?as ou de processos judiciais, a fim de subsidiar a elabora??o das informa??es solicitadas à Presidência pelos Tribunais Superiores em a??es e recursos judiciais de natureza criminal e/ou envolvendo pris?o civil; b) prestar informa??es sobre antecedentes criminais de pessoas sob investiga??o ou processadas no ?mbito do Estado do Rio de Janeiro, aos Tribunais Superiores, demais Tribunais e órg?os públicos; c) transmitir ao ?rg?o Especial e aos órg?os fracionários e juízos de 1? inst?ncia, as decis?es, de natureza criminal ou que envolvam pris?o civil, de cunho liminar ou de mérito, que lhes sejam afetas, quando proferidas pelos Tribunais Superiores e que tenham sido comunicadas à Presidência para cumprimento; d) processar os expedientes de natureza administrativa, com implica??es em feitos judiciais de natureza criminal, em que a Presidência seja instada a alguma providência, seja no ?mbito do Poder Judiciário, seja junto às autoridades que integram os demais Poderes, por magistrados, membros do Ministério Público e da Defensoria Pública, pela Procuradoria-Geral do Estado, por advogados, delegados, detentos ou qualquer cidad?o; e) registrar, no sistema informatizado, as decis?es e despachos exarados pelos Juízes Auxiliares da Presidência e pelo Presidente. (NR)Nova reda??o dada pela Resolu??o TJ/OE n? 34/2015Art. 34. Cabe à Divis?o de Processos Administrativos: a) Gerenciar processos administrativos relacionados a reclama??es, manifesta??es, comunicados, sugest?es e solicita??es externas referentes às unidades organizacionais do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro; b) instruir processos administrativos de forma a subsidiar despachos e decis?es; c) processar reivindica??es oriundas de órg?os de classe; d) processar solicita??es, reclama??es e comunicados das unidades jurisdicionais; e) apoiar as atividades de instala??o/desinstala??o de unidade judicial; f) registrar, no sistema informatizado, decis?es e despachos exarados pelos Juízes Auxiliares da Presidência e pelo Presidente; g) verificar e enviar mensagens legislativas à ALERJ, acompanhando a tramita??o até a promulga??o da lei; h) acompanhar indica??es legislativas; i) apoiar as atividades para preenchimento de vagas do quinto constitucional e de membros do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro; j) elaborar minutas de atos referentes à designa??o administrativa de magistrados, suspens?o de prazos processuais e atividades cartorárias, instala??o de unidades jurisdicionais e Grupo de Senten?a. Art. 35. Cabe à Divis?o de Protocolo e Arquivo: a) analisar, autenticar, cadastrar e encaminhar documentos recebidos no ?mbito da Presidência; b) desautuar processos, bem como cancelar protocolos mediante solicita??o da Unidade Organizacional; c) receber editais da Secretaria do Tribunal Pleno e do ?rg?o Especial e do Departamento de Movimenta??o de Magistrados, conferindo se est?o presentes os requisitos necessários elencados no Edital; d) restaurar processos e expedientes quando solicitado por escrito pela Unidade Organizacional; e) arquivar processos e expedientes referentes à Presidência, observando a Tabela de Temporalidade de Documentos (TTD); f) desarquivar processos e expedientes, mediante solicita??o por escrito devidamente justificada; g) desarquivar fisicamente os documentos que estiverem no arquivo de cada unidade organizacional, com o devido despacho de arquivamento, registrando-se no sistema informatizado; h) verificar o estado físico dos processos e expedientes, procedendo a tratamento básico de conserva??o quando necessário, visando a preserva??o de seu conteúdo; i) proceder à acomoda??o dos processos e expedientes em caixa própria, devidamente identificados para posterior remessa ao Departamento de Gest?o de Acervos Arquivísticos (DEGEA); j) solicitar ao DEGEA o desarquivamento dos processos e expedientes que se encontram no Arquivo Central, mediante provoca??o da Unidade Organizacional;k) realizar pesquisas no sistema informatizado e emitir relatórios quando solicitados. Art. 36. Cabe à Divis?o de Precatórios Judiciais: a) coordenar a atividade de processamento de precatórios judiciais; b) controlar a atividade de pagamento total e parcial de precatórios judiciais e preferências constitucionais, fazendo cumprir a ordem constitucional de precedência; c) supervisionar as comunica??es referentes às propostas or?amentárias aos entes devedores; d) responder questionamentos formulados pelas unidades organizacionais do Poder Judiciário, inerentes às atividades da Divis?o; e) controlar o convênio celebrado entre o Tribunal de Justi?a, o Banco do Brasil e o Governo do Estado do Rio de Janeiro para a satisfa??o de precatórios judiciais, nos termos da Lei Complementar n? 147/2013; f) expedir mandados de pagamento e comandar transferência de valores destinados à liquida??o de precatórios judiciais; g) analisar e anotar as cess?es de crédito e as compensa??es tributárias. Art. 37. O Servi?o de Processamento, da Divis?o de Precatórios Judiciais, tem como atribui??es: a) autuar e cadastrar precatórios judiciais; b) processar os precatórios judiciais, organizando a ordem constitucional de precedência; c) anotar as revis?es de valores de precatórios judiciais, de acordo com as determina??es dos juízos competentes; d) transmitir às entidades devedoras a requisi??o da verba necessária ao pagamento de precatórios judiciais; e) atender advogados e partes; f) organizar e arquivar os precatórios ativos e liquidados; g) expedir certid?es; h) processar requerimentos apresentados à DIPRE. Art. 38. O Servi?o de Controle de Contas Especiais, da Divis?o de Precatórios Judiciais, tem como atribui??es: a) efetuar o controle das contas especiais; b) proceder ao rateio dos valores repassados, conforme convênio celebrado entre o Tribunal de Justi?a e o Tribunal Regional do Trabalho e Tribunal Regional Federal para a satisfa??o de precatórios judiciais; c) confeccionar planilhas e relatórios de despesas e receitas referentes às movimenta??es financeiras das contas especiais; d) analisar a evolu??o da dívida dos entes públicos em face do regime de pagamentos a que est?o submetidos, elaborando proje??es econ?micas para garantir a adequada liquida??o da dívida dentro dos prazos previstos; e) apresentar presta??o de contas às Procuradorias do Estado e dos Municípios, bem como às Contadorias das diversas entidades devedoras. Art. 39. O Servi?o de Pagamento, da Divis?o de Precatórios Judiciais, tem como atribui??es: a) expedir guia de pagamento para quita??o integral ou parcial dos precatórios; b) efetuar o pagamento integral ou parcial dos precatórios judiciais; c) expedir os mandados de pagamento e a transferência de valores destinados ao pagamento de precatórios judiciais; d) expedir relatórios estatísticos de pagamentos processados e de entidades inadimplentes; e) organizar os procedimentos administrativos relativos aos pagamentos das comarcas que est?o sob o regime especial de precatórios. SUBSE??O IVDO DEPARTAMENTO DE ATENDIMENTO AO MAGISTRADOArt. 39-A. Cabe ao Departamento de Atendimento ao Magistrado: a) receber, processar, direcionar e acompanhar as solicita??es n?o atendidas e reclama??es de magistrados, relacionadas aos bens e servi?os disponibilizados à Magistratura do Estado do Rio de Janeiro; b) coordenar seus Servi?os, assegurando-lhes a disponibilidade de recursos e de informa??es apropriados ao cumprimento de sua miss?o; c) manter registros necessários e suficientes dos atos praticados, com o fim de assegurar a memória e a rastreabilidade dos fatos; d) identificar as necessidades de atualiza??o das matrizes de competências requeridas, bem como as competências evidenciadas, indicando as necessidades de capacita??o e desenvolvimento de seus servidores; e) determinar, informar, desenvolver, implementar e coordenar métodos de trabalho necessários, ou projetos adequados, com o fim de promover a melhoria contínua das atividades realizadas; f) orientar, em bases técnicas e comportamentais, as equipes das suas respectivas unidades; g) interagir com as unidades organizacionais das Diretorias-Gerais, nas atividades que envolvam a??es integradas ou complementares; h) zelar pelos bens patrimoniais disponíveis na unidade; i) contribuir, no seu nível de competência, na elabora??o de relatórios de informa??es gerenciais (RIGER). Art. 39-B. O Departamento de Atendimento ao Magistrado compreende as seguintes unidades: I – Servi?o de Atendimento e Controle; II – Servi?o de Suporte Administrativo. Art. 39-C. O Servi?o de Atendimento e Controle, do Departamento de Atendimento ao Magistrado, tem como atribui??es: a) receber, processar, direcionar e acompanhar as reclama??es e pedidos de providências relacionadas a materiais permanentes, servi?os e equipamentos de informática, manuten??o predial, apoio, seguran?a, telefonia, conserva??o e consumo; b) auxiliar no contato para atendimento e substitui??o, em caráter de urgência, de viatura oficial; c) manter informado o magistrado sobre o andamento de sua solicita??o; d) manter controle sobre o cumprimento das solicita??es. Art. 39-D. O Servi?o de Suporte Administrativo, do Departamento de Atendimento ao Magistrado, tem como atribui??es: a) gerenciar as atividades administrativas; b) gerenciar os servidores e verificar o cumprimento de escalas de férias e de licen?as dos servidores do Departamento; c) instruir processos administrativos relativos ao Departamento; d) solicitar e controlar o estoque de material da unidade; e) efetuar controles estatísticos de desempenho do Departamento e seus Servi?os, elaborando, divulgando e atualizando os relatórios gerenciais; f) receber, responder e auxiliar na solu??o das reclama??es, sugest?es e elogios dos servi?os prestados pelo Departamento.Artigos 39-A a 39-D acrescidos pela Resolu??o TJ/OE n? 07/2015SE??O IIIDOS N?CLEOS REGIONAISArt. 40. Cabe aos Síndicos dos Núcleos Regionais (NUR): a) exercer, no seu nível de autoridade, as suas fun??es em estreita coopera??o com o Juiz Dirigente de NUR, com Diretores de Fóruns e representantes das Diretorias-Gerais; b) exercer, além das atividades operacionais pertinentes à sua fun??o, a indispensável coordena??o das atividades, das pessoas e dos órg?os envolvidos, de modo que a comunica??o flua apropriadamente e gere os seus efeitos em tempo oportuno; c) contribuir, para atendimento à demanda por servi?os providos pelas respectivas Diretorias-Gerais responsáveis, no que se refere ao processo de fiscaliza??o e administra??o dos prédios do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro (PJERJ); d) zelar pelos bens patrimoniais, permanentes e de consumo, do PJERJ, orientando, em especial, as solicita??es de transferências e a devolu??o de bens n?o mais utilizados; e) contribuir para a conscientiza??o acerca da necessidade de uso adequado de materiais de consumo, de forma a evitar desperdícios, principalmente com a cria??o de estoques desnecessários nas comarcas; f) acompanhar o consumo de água, de energia elétrica, de papel e de combustível nas comarcas, visando apontar dados discrepantes, bem como promover práticas que evitem desperdícios de qualquer natureza; g) gerenciar o descarte do lixo nas comarcas, buscando sempre produzir e reaproveitar os materiais, bem como promover a coleta seletiva; h) verificar as condi??es técnicas das viaturas utilizadas pelo Núcleo Regional, atentando, inclusive, para os prazos de revis?o corretiva e preventiva dos veículos junto ao Departamento de Transporte, auxiliando na comunica??o quando de defeito dos veículos; i) monitorar o deslocamento das viaturas, promovendo o devido preenchimento prévio do destino e dos demais campos do BDT, na busca de otimiza??o de rotas, quando o deslocamento se der para outras comarcas do mesmo Núcleo Regional; j) monitorar a regularidade de entrega das correspondências, inclusive quando previamente estabelecido e comunicado pela ECT, devendo informar àquela empresa os feriados municipais; k) supervisionar a fiscaliza??o dos contratos de presta??o de servi?o no ?mbito dos Núcleos Regionais, dando suporte às comarcas para sua utiliza??o no estrito cumprimento de cláusulas contratuais e, no caso de qualquer irregularidade, comunicar imediatamente ao fiscal do contrato; solicitar à DGLOG os extratos dos contratos que tratam da fiscaliza??o da execu??o dos contratos, caso estes n?o estejam disponíveis; l) apoiar as comarcas pertencentes ao respectivo Núcleo Regional quando da ocorrência de situa??es emergenciais; m) verificar a seguran?a nos prédios do respectivo Núcleo Regional, em especial no tocante à conferência do funcionamento dos sistemas eletr?nicos de seguran?a existentes, tais como CFTV, alarme e sonoriza??o, onde houver, incluindo ainda os equipamentos de preven??o e combate a incêndio, instala??es referentes a guarita de seguran?a e carceragem, zelando pela conserva??o e bom funcionamento de todos esses sistemas e comunicando imediatamente aos órg?os responsáveis quaisquer itens em desacordo; n) verificar o funcionamento do preg?o eletr?nico, bem como da aparelhagem de som do Júri, quando existente; o) verificar os terminais de autoatendimento do Núcleo Regional, atentando para o seu perfeito funcionamento, promovendo a comunica??o imediata de eventuais defeitos à DGTEC; p) providenciar a capacita??o dos zeladores, junto às empresas contratadas, no ?mbito de suas atribui??es, dando-lhes suporte quando necessário; q) fiscalizar o cumprimento das normas administrativas do Tribunal de Justi?a junto aos Núcleos Regionais; r) acompanhar as solicita??es de usuários junto às Diretorias-Gerais, controlando o tempo e a presteza do atendimento; s) elaborar e encaminhar relatórios gerenciais mensais (padronizados pela DGLOG), com encaminhamento às Diretorias-Gerais afins; t) diligenciar a limpeza regular das caixas d'água e filtros de água, bem como a dedetiza??o, desratiza??o e descupiniza??o regular dos fóruns integrantes do Núcleo Regional; u) promover a urbaniza??o e estética no entorno dos fóruns do Núcleo Regional, incluindo manuten??o dos jardins e áreas livres; v) outras atribui??es que, desde que compatíveis com a fun??o, lhe sejam atribuídas pelo Juiz Dirigente do Núcleo Regional. CAP?TULO IIDA SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO E DO ?RG?O ESPECIALArt. 41. Cabe à Secretaria do Tribunal Pleno e do ?rg?o Especial: a) apoiar as atividades jurisdicionais e administrativas do Tribunal Pleno e do ?rg?o Especial; b) secretariar as sess?es do Tribunal Pleno e do ?rg?o Especial; c) processar feitos da competência do Tribunal Pleno e do ?rg?o Especial, verificando, entre outros pressupostos, requisitos e condi??es, a tempestividade do recurso e do preparo, a competência, os impedimentos, o atendimento a diligências e as vistas de autos; d) conferir a corre??o da distribui??o e da autua??o de processos; e) reautuar processos no que se refere ao Juízo de origem, à classe da a??o, ao nome das partes e ao nome dos advogados; f) fazer conclus?o ao Relator e ao Revisor, bem como dar vista ao Ministério Público e à Defensoria Pública; g) organizar sess?es administrativas e judiciais de julgamento; h) organizar sess?es de vota??o nas elei??es da Administra??o; i) organizar sess?es de vota??o para promo??es e remo??es de magistrados; j) organizar sess?es de posse de magistrado; k) elaborar e distribuir pautas de sess?o; l) lavrar atas e compor a forma final de acórd?os; m) fornecer certid?es e autenticar cópia de documentos sob sua guarda; n) providenciar a publica??o de atas e expedir documentos, tais como ofícios, mandados e alvarás, exercendo controle de sua veicula??o pela imprensa oficial; o) remeter expedientes em cumprimento a determina??es e despachos, e prestar informa??es a magistrados, advogados e partes; p) dar cumprimento a determina??es e despachos; q) manter controle sobre o cumprimento de diligências, solicitando informa??es e fixando prazos; r) efetuar controles estatísticos de desempenho quanto ao processamento dos feitos em tramita??o na Secretaria. Art. 42. S?o unidades da Secretaria do Tribunal Pleno e do ?rg?o Especial: I - Assessoria Técnica; II - Servi?o Administrativo; III - Servi?o de Apoio às Audiências e Sess?es; IV - Divis?o de Processos Judiciais; V - Servi?o de Processamento Cível; VI - Servi?o de Processamento Criminal; VII - Servi?o de Processamentos Especiais. Art. 43. Cabe à Assessoria Técnica: a) apoiar as atividades administrativas do gabinete da Secretaria do Tribunal Pleno e do ?rg?o Especial; b) supervisionar os servi?os administrativos da Secretaria; c) supervisionar as Sess?es do Tribunal Pleno e do ?rg?o Especial. Art. 44. O Servi?o Administrativo, da Secretaria do Tribunal Pleno e do ?rg?o Especial, tem as seguintes atribui??es: a) controlar o atendimento prestado a usuários na Secretaria; b) receber e registrar expedientes e processos; c) administrar as dependências da secretaria e salas de sess?es; d) registrar a frequência e escala de férias dos funcionários; e) gerenciar material de consumo e permanente; f) gerenciar arquivo corrente e arquivo definitivo; g) elaborar cálculos e cobran?as de despesas processuais finais.Art. 45. O Servi?o de Apoio às Sess?es, da Secretaria do Tribunal Pleno e do ?rg?o Especial, tem as seguintes atribui??es: a) organizar as sess?es do Tribunal Pleno e do ?rg?o Especial; b) elaborar edital, convoca??o, pautas, roteiros e atas de sess?es administrativas e contenciosas; c) preparar a documenta??o necessária às sess?es; d) controlar os processos que aguardam julgamento, adiados, retirados de pauta e pedidos de vista; e) preparar o sistema de vota??o eletr?nica; f) verificar o comparecimento de partes, advogados e membros do Ministério Público; g) lan?ar em sistema informatizado os resultados dos julgamentos e os Desembargadores participantes da turma julgadora; h) publicar acórd?os. Art. 46. Cabe à Divis?o de Processos Judiciais: a) coordenar os servi?os judiciais, implementando novas práticas e otimizando rotinas de processamento e de utiliza??o do processo eletr?nico; b) supervisionar o controle de prazos, respostas de ofícios, cumprimento e devolu??o de mandados, cartas precatórias e cartas de ordem, tr?nsito em julgado, destina??o final, saída de acervo e arquivamento definitivo dos processos; c) supervisionar o recebimento e a remessa externa (carga/vista) de processos judiciais e documentos físicos e a devolu??o de autos fora da secretaria; d) supervisionar os locais virtuais e a mesa de trabalho do ?rg?o Especial no sistema e-Jud; e) supervisionar o recebimento e envio de documentos via malote digital; f) supervisionar o cadastro presencial e atendimento ao público; g) acompanhar os processos arquivados na Unidade, aguardando julgamento de recursos pelos Tribunais Superiores. Art. 47. O Servi?o de Processamento Cível, da Divis?o de Processos Judiciais, tem as seguintes atribui??es: a) processar os feitos cíveis;b) verificar a regularidade da autua??o dos processos e atualizá-la quando necessário; c) controlar prazos; d) publicar decis?es, despachos e atos ordinatórios; e) elaborar e expedir ofícios, mandados, cartas, notifica??es e certid?es; f) apoiar a realiza??o de audiências. Art. 48. O Servi?o de Processamento Criminal, da Divis?o de Processos Judiciais, tem as seguintes atribui??es: a) processar os feitos criminais e seus incidentes, execu??es criminais e processos administrativos disciplinares; b) verificar a regularidade da autua??o dos processos e atualizá-la quando necessário; c) controlar prazos, comparecimento de réus em liberdade condicional; d) publicar decis?es, despachos e atos ordinatórios; e) elaborar e expedir ofícios, cartas, notifica??es, certid?es, mandados, alvarás de soltura, cartas de livramento condicional, recolhimento de fian?a; f) apoiar a realiza??o de audiências. Art. 49. O Servi?o de Processamentos Especiais, da Divis?o de Processos Judiciais, tem as seguintes atribui??es: a) processar mandados de seguran?a em fase de execu??o, cumprimento de senten?a, embargos à execu??o e habilita??es; b) elaborar e expedir requisi??es de pequeno valor, precatórios judiciais, ofícios, mandados, notifica??es; c) publicar decis?es, despachos e atos ordinatórios. CAP?TULO IIIDO CONSELHO DA MAGISTRATURAArt. 50. O Conselho da Magistratura tem como miss?o o desempenho de competências e atribui??es definidas em lei, incumbindo-lhe o controle interno da magistratura de primeiro grau e das atividades administrativas e financeiras do Poder Judiciário. Art. 51. S?o unidades do Conselho da Magistratura: I - Assessoria Técnica de Instru??o; II - Secretaria do Conselho da Magistratura; III - Servi?o de Autua??o; IV - Servi?o de Processamento; V - Servi?o de Registro. Art. 52. Cabe à Assessoria Técnica de Instru??o colher dados, compor indicadores e oferecer pareceres necessários à instru??o dos processos a serem julgados pelo Conselho da Magistratura. SE??O IDA SECRETARIA DO CONSELHO DA MAGISTRATURAArt. 53. Cabe à Secretaria do Conselho da Magistratura: a) distribuir o servi?o, fiscalizar o seu desempenho e manter a ordem e a disciplina entre os seus subordinados; b) autenticar as folhas de resenha diária, extraídas por sistema computadorizado próprio, salvo as de ata de distribui??o; c) organizar a pauta do Conselho, com antecedência de 48h (quarenta e oito horas) das sess?es, remetendo-a ao conhecimento dos Conselheiros; d) secretariar as sess?es do Conselho; e) lavrar ata de sess?o; f) elaborar relatório anual de suas atividades; g) assinar, de ordem do Presidente ou do Relator, ofícios de rotina ou referentes a atos do processo; h) cumprir e fazer cumprir as ordens e determina??es de servi?o emanadas do Presidente ou dos Relatores; i) praticar os atos necessários ao bom desempenho dos trabalhos da Secretaria, levando ao conhecimento do Presidente falhas, desvios funcionais e sugest?es no sentido de melhorar os servi?os; j) supervisionar a classifica??o de processos e documentos, o encaminhamento dos processos distribuídos aos respectivos Relatores, a publica??o e o registro de acórd?os, o cumprimento de ordens de servi?o; k) processar os relatórios mensais de produtividade e de rela??es individuais de produtividade dos Juízes Substitutos. Art. 54. S?o unidades da Secretaria do Conselho da Magistratura: I - Servi?o de Autua??o; II - Servi?o de Processamento;III - Servi?o de Registro. Art. 55. O Servi?o de Autua??o, da Secretaria do Conselho da Magistratura, tem as seguintes atribui??es: a) receber e protocolar expedientes e processos entregues no balc?o de atendimento ou encaminhados por malote, via postal ou e-mail, destinados ao Conselho da Magistratura; b) autuar processos originários, e os relativos às licen?as de Juízes de Direito, recursos hierárquicos, recursos interpostos contra decis?es administrativas dos Juízes de Vara da Inf?ncia e da Juventude, pedidos de reconsidera??o, reclama??es de magistrados contra coloca??o em lista de antiguidade, processos da justi?a de paz e aqueles que versem sobre matérias atinentes a gest?o administrativa e econ?mico-financeira do Poder Judiciário; c) entranhar, apensar ou anexar documentos judiciais; d) supervisionar a apresenta??o de fotocópias necessárias às atividades jurisdicionais, controlando-lhes a qualidade de acordo com o fim a que se destinam; e) verificar a preven??o e o impedimento de Conselheiros, certificando a existência de procedimentos disciplinares em tramita??o e, naqueles já julgados, a imposi??o ou n?o de penalidade; f) informar os períodos de afastamento de magistrado de primeiro grau por licen?a, apurados nos últimos dois anos; g) confeccionar informa??o, a ser subscrita pelo Diretor da Secretaria e submetida ao 1.? Vice-Presidente;h) reautuar processos, no que se refere ao Juízo de origem, ao tipo, ao nome das partes, ao nome dos advogados e ao número de volumes; i) informar à Comiss?o de Vitaliciamento qualquer procedimento em desfavor de magistrado vitaliciando; j) emitir e subscrever, diariamente, a ata de protocolo, extraída do sistema computadorizado adotado na Secretaria, submetendo-a para aprova??o, e consequente autentica??o, do Diretor da Secretaria; k) certificar a n?o interposi??o de recursos; l) proceder à remessa de recursos interpostos para o ?rg?o Especial e os Tribunais Superiores; m) controlar a remessa de processos com declínio de competência para o ?rg?o Especial, e as baixas à inst?ncia de origem de todos os processos já registrados; n) efetuar controles estatísticos dos expedientes recebidos, protocolados e autuados. Art. 56. O Servi?o de Processamento, da Secretaria do Conselho da Magistratura, tem as seguintes atribui??es: a) fazer conclus?o ao Relator e dar vista ao Ministério Público e à Defensoria Pública; b) conferir a corre??o da autua??o e distribui??o de processos; c) dar cumprimento a determina??es e despachos; d) remeter expedientes em cumprimento a determina??es e despachos, e prestar informa??es a magistrados, advogados e partes, bem como fornecer certid?es; e) manter controle sobre o cumprimento de diligências, solicitando informa??es e fixando prazos; f) registrar e manter atualizado no sistema os dados referentes à movimenta??o de processos em tramita??o; g) organizar pautas e sess?es administrativas e judiciais de julgamento; h) selecionar as pe?as principais dos processos a serem submetidos a julgamento, para digitaliza??o e composi??o das pastas das sess?es; i) distribuir as pastas das sess?es de julgamento, disponibilizando os dados já digitalizados; j) compor a forma final de acórd?os; k) conferir todos os dados constantes de despachos, decis?es e acórd?os prolatados; l) fazer publicar editais, acórd?os e notícias de julgamento, bem como as decis?es e despachos dos Relatores nos feitos em andamento; m) certificar nos autos a publica??o de editais, acórd?os, decis?es, resolu??es e todos os demais atos exigentes dessa providência; n) providenciar a extra??o de cópias reprográficas de acórd?os e decis?es, para encaminhamento a magistrados, autoridades, órg?os da administra??o e Servi?o de Registro;o) conferir, digitar e fazer publicar resolu??es e atos normativos, certificando sua veicula??o no Diário da Justi?a Eletr?nico do PJERJ; p) efetuar controles estatísticos de desempenho quanto ao processamento dos feitos em tramita??o na Secretaria. Art. 57. O Servi?o de Registro, da Secretaria do Conselho da Magistratura, tem as seguintes atribui??es: a) controlar os prazos de acórd?os, decis?es e notícias de julgamento; b) conferir decis?es e acórd?os, observando se há incorre??es quanto a nome das partes, número do processo e outros dados que se mostrem necessários à efetiva??o da atividade, bem como as pe?as que os integram; c) organizar, em livros próprios, os acórd?os, decis?es, resolu??es e delibera??es do Conselho da Magistratura; d) certificar o registro de acórd?os ou decis?o nos autos do processo; e) encaminhar cópias reprográficas de acórd?os e decis?es terminativas ao Ministério Público, nos processos em que funcionar, e à AMAERJ, nos feitos em que figurem como parte Juízes de Direito; f) gerenciar acervo de jurisprudência, com a digitaliza??o anual de todos os livros de registro; g) atualizar, periodicamente, os dados passíveis de divulga??o pela internet; h) incluir, no sistema próprio, os verbetes que passar?o a integrar a Jurisprudência Predominante do Conselho; i) arquivar processos originários; j) encaminhar, ao Servi?o de Autua??o, os autos de processos com tr?mite findo; k) efetuar controles estatísticos dos registros efetuados. CAP?TULO IVDA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTI?AArt. 58. A Corregedoria-Geral da Justi?a desempenha as competências e atribui??es adiante elencadas, cabendo ao Corregedor-Geral conduzir a gest?o de modo a proporcionar as condi??es necessárias para normalizar e fiscalizar as atividades judiciárias de primeira inst?ncia e extrajudiciais, coordenando, orientando e racionalizando os servi?os no sentido de uma presta??o eficiente e eficaz. Art. 59. S?o unidades organizacionais da Corregedoria-Geral da Justi?a: I - Gabinete do Corregedor-Geral; II - Núcleo dos Juízes Auxiliares; III - Comiss?o Permanente de Processo Disciplinar; IV - Assessoria de Normatiza??o; V - Divis?o de Apoio Técnico Interdisciplinar; VI - Servi?o de Apoio aos Assistentes Sociais; VII - Servi?o de Apoio aos Psicólogos; VIII - Servi?o de Apoio aos Comissários de Varas da Inf?ncia, da Juventude e do Idoso; IX - Servi?o de Apoio às Varas da Inf?ncia, da Juventude e do Idoso; X - Divis?o de Custas e Informa??es; XI - Servi?o de Atendimento de Custas; XII - Servi?o de Processamento e Análise de Custas; XIII - Diretoria-Geral de Administra??o; XIV - Departamento de Distribui??o; XV - Divis?o de Distribui??o Contínua; XVI - Servi?o de Distribui??o; XVII - Servi?o de Controle e Conferência; XVIII - Servi?o de Apoio à Distribui??o; XIX - Divis?o de Instru??o Processual; XX - Servi?o de Expediente; XXI - Servi?o de Instru??o Processual; XXII - Servi?o de Cartas Precatórias; XXIII - Divis?o de Protocolo Geral; XXIV - Servi?o de Recebimento de Peti??es; XXV - Servi?o de Conferência; XXVI - Servi?o de Expediente; XXVII - Servi?o de Administra??o do Plant?o Judiciário; XXVIII - Departamento de Suporte Operacional; XXIX - Divis?o de Protocolo Administrativo da Corregedoria; XXX - Servi?o de Recebimento e Cadastramento; XXXI - Servi?o de Autua??o; XXXII - Divis?o de Documenta??o e Informa??o; XXXIII - Servi?o de Expediente e Arquivo; XXXIV - Servi?o de Promo??o a Erradica??o do Sub-registro de Nascimento e a Busca de Certid?es; XXXV - Servi?o de Informa??es e Apoio a Convênios com Interc?mbio de Dados; XXXVI - Divis?o de Pessoal; XXXVII - Servi?o de Lota??o, Movimenta??o e Designa??o; XXXVIII - Servi?o de Pessoal Extrajudicial; XXXIX - Diretoria-Geral de Fiscaliza??o e Assessoramento Judicial; XL - Divis?o de Fiscaliza??o Judicial; XLI - Divis?o de Instru??o e Pareceres Judiciais; XLII - Divis?o de Assessoramento para Oficiais de Justi?a Avaliadores; XLIII - Divis?o de Processamento Especial e Arquivamento; XLIV - Diretoria-Geral de Fiscaliza??o e Apoio às Serventias Extrajudiciais; XLV - Divis?o de Monitoramento Extrajudicial; XLVI - Servi?o de Coleta de Dados Extrajudiciais; XLVII - Servi?o de Análise de Dados Extrajudiciais; XLVIII - Servi?o de Controle de Serventias Extrajudiciais; XLIX - Servi?o de Selos; L - Divis?o de Fiscaliza??o Extrajudicial; LI - Divis?o de Instru??o e Pareceres para Serventias Extrajudiciais; LII - Departamento de Apoio aos Núcleos Regionais; LIII - 1.o Núcleo Regional Rio de Janeiro: Centro – Zona Sul; LIV - 2.o Núcleo Regional - Niterói; LV - 3.o Núcleo Regional - Petrópolis; LVI - 4.o Núcleo Regional - Duque de Caxias; LVII -5.o Núcleo Regional - Volta Redonda; LVIII - 6.o Núcleo Regional - Campos dos Goytacazes; LIX - 7.o Núcleo Regional - Vassouras; LX - 8 o Núcleo Regional - Itaguaí; LXI - 9.o Núcleo Regional - Nova Friburgo; LXII - 10.o Núcleo Regional - Itaperuna; LXIII - 11.o Núcleo Regional - Cabo Frio; LXIV - 12.o Núcleo Regional Rio de Janeiro: Leopoldina – Zona Norte; LXV - 13.o Núcleo Regional Rio de Janeiro: Barra – Zona Oeste. Art. 60. Cabe ao Gabinete do Corregedor-Geral: a) dirigir, orientar e coordenar atividades que atendam, com presteza e permanência, ao Corregedor-Geral no desempenho de suas fun??es; b) supervisionar e controlar a recep??o, a sele??o e o encaminhamento de expediente e correspondência confidencial ou n?o confidencial do Corregedor-Geral; c) submeter ao Corregedor-Geral, para despacho, os processos provindos do Conselho da Magistratura, para cumprimento de decis?es e acórd?os proferidos, implemento de diligências determinadas e produ??o de prova, nos casos previstos no Regimento Interno do referido Colegiado; d) promover, por determina??o do Corregedor-Geral, contatos com autoridades internas e externas; e) manter sob guarda documentos relativos a assuntos pessoais do Corregedor-Geral ou os que, por sua natureza, mere?am custódia reservada; f) receber visitantes, marcar entrevistas e organizar a agenda de compromissos do Corregedor-Geral; g) preparar o expediente necessário às nomea??es, designa??es e substitui??es em cargos comissionados e fun??es gratificadas da Corregedoria-Geral da Justi?a; h) gerenciar os indicadores de desempenho de gest?o de pessoas subordinadas ao Corregedor-Geral da Justi?a, incluindo indicadores de grau de satisfa??o dos usuários e custos. Art. 61. Cabe ao Núcleo dos Juízes Auxiliares: a) assessorar o Corregedor-Geral no exame de atos administrativos; b) assessorar o Corregedor-Geral junto ao Conselho da Magistratura e ao ?rg?o Especial; c) presidir Comiss?o Permanente de Processo Disciplinar, sindic?ncias e correi??es extraordinárias, bem como exercer, por delega??o, fun??es relacionadas com a disciplina e a regularidade dos servi?os de serventias judiciais e extrajudiciais; d) proceder à instru??o de representa??es contra magistrados, por delega??o do Conselho da Magistratura; e) proceder à instru??o de reclama??es contra magistrados dirigidas à Corregedoria, para avalia??o do Corregedor-Geral sobre a necessidade de encaminhamento ao Conselho da Magistratura; f) integrar a Comiss?o Estadual Judiciária de Ado??o; g) integrar a Comiss?o Estadual dos Juizados Especiais; h) coordenar e fiscalizar as atividades das unidades organizacionais da CGJ, por delega??o do Corregedor-Geral. Art. 62. Cabe à Comiss?o Permanente de Processo Disciplinar: a) apurar através de Processos Disciplinares a responsabilidade funcional e os atos praticados pelos servidores lotados na Corregedoria-Geral da Justi?a e na 1? Inst?ncia; b) anotar na ficha funcional dos servidores as penalidades aplicadas, que n?o caibam mais recursos; c) emitir certid?es de inteiro teor de processos administrativos disciplinares; d) emitir certid?es funcionais de registro de penalidades; e) informar aos NUR e demais órg?os solicitantes a situa??o funcional disciplinar e processos disciplinares dos servidores lotados na Corregedoria-Geral da Justi?a e na 1? Inst?ncia; f) instruir, por delega??o, os processos oriundos do Conselho da Magistratura e do ?rg?o Especial. Art. 63. Cabe à Assessoria de Normatiza??o: a) realizar estudos e pesquisas de legisla??o, de jurisprudência e de doutrina, aplicáveis a quest?es submetidas à aprecia??o final do Corregedor-Geral; b) colaborar na revis?o, na atualiza??o e na modifica??o de provimentos e instru??es normativas; c) elaborar estudos e propor medidas sobre a utiliza??o de recursos humanos e materiais, no ?mbito de atua??o da Corregedoria-Geral da Justi?a; d) promover e executar as atividades do Sistema de Documenta??o do Sistema Integrado de Gest?o (SIGA), para o estabelecimento de rotinas administrativas da Corregedoria-Geral da Justi?a, acompanhando a elabora??o de rotinas administrativas para as serventias extrajudiciais e judiciais de primeira inst?ncia; e) propor altera??es no Regulamento Interno e na Consolida??o Normativa da Corregedoria-Geral da Justi?a, ou opinar sobre propostas nesse sentido. Art. 64. Cabe à Divis?o de Apoio Técnico Interdisciplinar controlar, normalizar e apoiar os auxiliares da Justi?a no desempenho de suas atribui??es. Parágrafo único. S?o unidades da Divis?o de Apoio Técnico Interdisciplinar: I – Servi?o de Apoio aos Assistentes Sociais; II – Servi?o de Apoio aos Psicólogos; III – Servi?o de Apoio aos Comissários de Varas da Inf?ncia, da Juventude e do Idoso; IV – Servi?o de Apoio às Varas da Inf?ncia, da Juventude e do Idoso. Art. 65. O Servi?o de Apoio aos Assistentes Sociais, da Divis?o de Apoio Técnico Interdisciplinar, tem as seguintes atribui??es: a) manter cadastro dos assistentes sociais e respectiva lota??o; b) definir diretrizes de atua??o dos assistentes sociais; c) apoiar a promo??o de eventos e cursos para os assistentes sociais; d) apoiar os assistentes sociais no desempenho das atividades determinadas. Art. 66. O Servi?o de Apoio aos Psicólogos, da Divis?o de Apoio Técnico Interdisciplinar, tem as seguintes atribui??es: a) manter cadastro dos psicólogos e respectiva lota??o; b) definir diretrizes de atua??o dos psicólogos; c) apoiar a promo??o de eventos e cursos para os psicólogos; d) apoiar os psicólogos no desempenho das atividades determinadas. Art. 67. O Servi?o de Apoio aos Comissários de Varas da Inf?ncia, da Juventude e do Idoso, da Divis?o de Apoio Técnico Interdisciplinar, tem as seguintes atribui??es: a) manter cadastro dos comissários e respectiva lota??o; b) definir diretrizes de atua??o dos comissários; c) apoiar a promo??o de eventos e cursos para os comissários; d) apoiar os comissários no desempenho das atividades determinadas. Art. 68. O Servi?o de Apoio às Varas da Inf?ncia, da Juventude e do Idoso, da Divis?o de Apoio Técnico Interdisciplinar, tem as seguintes atribui??es: a) unificar registros das Varas da Inf?ncia, da Juventude e do Idoso; b) definir diretrizes de atua??o das Varas da Inf?ncia, da Juventude e do Idoso; c) apoiar as Varas da Inf?ncia, da Juventude e do Idoso no desempenho das atividades determinadas. Art. 69. Cabe à Divis?o de Custas e Informa??es: a) gerenciar o atendimento a dúvidas e consultas de usuários sobre custas e emolumentos; b) gerenciar o processamento dos feitos administrativos inclusive ao recolhimento de custas e emolumentos; c) gerenciar a atualiza??o da tabela de custas e emolumentos e controlar a atualiza??o das informa??es no site do PJERJ; d) elaborar e fazer publicar a tabela de custas dos órg?os de primeira e segunda inst?ncias, com exce??o dos valores devidos pela interposi??o dos recursos ordinários, especiais e extraordinários, da competência do Tribunal de Justi?a do Estado do Rio de Janeiro; e) cadastrar contas correntes de juízes de paz e avaliadores judiciais; f) atualizar a página “Dúvidas sobre Custas”, conforme diretrizes da Diretoria-Geral de Tecnologia da Informa??o. Parágrafo único. S?o unidades da Divis?o de Custas e Informa??es: I – Servi?o de Atendimento de Custas; II – Servi?o de Processamento e Análise de Custas. Art. 70. O Servi?o de Atendimento de Custas, da Divis?o de Custas e Informa??es, tem as seguintes atribui??es: a) fornecer informa??es ao público em geral, acerca do recolhimento de custas judiciais e emolumentos, por meio do balc?o de atendimento, de telefone, de e-mail e outros meios de informa??o. Art. 71. O Servi?o de Processamento e Análise de Custas, da Divis?o de Custas e Informa??es, tem as seguintes atribui??es: a) revisar anualmente as tabelas de custas e emolumentos; b) processar, no ?mbito da Corregedoria-Geral, os feitos administrativos referentes a consultas sobre a cobran?a de custas, emolumentos e recolhimento de 20% em favor do Fundo Especial do Tribunal de Justi?a; c) processar os pedidos de autoriza??o para distribui??o, a destempo, retifica??o de distribui??o de escritura referente à data do ato e cancelamento de registro de distribui??o de escritura; d) processar os feitos de cadastramento de contas correntes de juízes de paz e avaliadores judiciais; e) processar os feitos oriundos das comunica??es de aquisi??es de imóveis rurais por pessoas estrangeiras. SE??O IDA DIRETORIA-GERAL DE ADMINISTRA??OArt. 72. Cabe à Diretoria-Geral de Administra??o: a) submeter ao Corregedor-Geral, devidamente informados, expedientes relativos à movimenta??o de pessoal, afastamento e licen?as; b) supervisionar as atividades dos Departamentos de Distribui??o, e de Suporte Operacional, e da Divis?o de Pessoal; c) analisar os indicadores de desempenho mensais gerados pelos Departamentos; d) assistir ao Corregedor-Geral nos atos de posse por este presididos; e) elaborar relatório anual da Corregedoria-Geral da Justi?a, a partir dos dados encaminhados pelas unidades organizacionais que a integram; f) propor documentos normativos de sua área de competência, conforme critérios estabelecidos pela Assessoria de Normatiza??o da Corregedoria-Geral da Justi?a. Art. 73. A Diretoria-Geral de Administra??o compreende as seguintes Unidades Organizacionais: I - Departamento de Distribui??o; II - Departamento de Suporte Operacional; III - Divis?o de Pessoal. SUBSE??O IDO DEPARTAMENTO DE DISTRIBUI??OArt. 74. Cabe ao Departamento de Distribui??o: a) gerenciar as atividades relacionadas à distribui??o contínua, à instru??o processual, à protocoliza??o de expedientes destinados à primeira inst?ncia e ao servi?o de administra??o do plant?o judiciário; b) proceder à exclus?o de feito da distribui??o aleatória, em raz?o de fato modificativo da competência, lavrando a respectiva ocorrência em livro próprio; c) comunicar ao Diretor-Geral irregularidades relativas à distribui??o de processos judiciais; d) prestar informa??es requisitadas por magistrados, ou requeridas por serventuários e partes, sobre a distribui??o de processos judiciais; e) gerenciar os servidores do Departamento e verificar o cumprimento de escalas de férias e de licen?as; f) solicitar e controlar o estoque de material; g) prestar informa??es, expedir ofícios e instruir processos administrativos relativos ao Departamento. Art. 75. O Departamento de Distribui??o compreende: I - Divis?o de Distribui??o Contínua; II - Divis?o de Instru??o Processual; III - Divis?o do Protocolo Geral; IV - Servi?o de Administra??o do Plant?o Judiciário. §1.? S?o unidades da Divis?o de Distribui??o Contínua: I - Servi?o de Distribui??o; II - Servi?o de Controle e Conferência;III - Servi?o de Apoio à Distribui??o. §2.? S?o unidades da Divis?o de Instru??o Processual: I - Servi?o de Expediente; II - Servi?o de Instru??o Processual; III - Servi?o de Cartas Precatórias. §3.? S?o unidades da Divis?o do Protocolo Geral: I - Servi?o de Recebimento de Peti??es; II - Servi?o de Conferência; III - Servi?o de Expediente. Art. 76. Cabe à Divis?o de Distribui??o Contínua: a) planejar o exercício de atividades relativas ao atendimento a público; b) supervisionar o funcionamento dos servi?os subordinados; c) realizar a distribui??o de aditamentos a cartas precatórias entregues por portador; d) distribuir processos judiciais recebidos sem CPF ou CNPJ; e) analisar e autorizar solicita??o de distribui??o de medida urgente; f) dirimir dúvida quanto ao recebimento de peti??o inicial; g) atender a advogados e partes. Art. 77. O Servi?o de Distribui??o, da Divis?o de Distribui??o Contínua, tem as seguintes atribui??es: a) receber, conferir e distribuir peti??es iniciais, cartas precatórias, autos de flagrantes e inquéritos encaminhados por delegacias policiais, e inquéritos remetidos pelo Ministério Público; b) verificar o recolhimento correto de custas relativas à distribui??o, os requisitos básicos da peti??o inicial, a competência do Juízo a que se destina e o devido cumprimento de normas emitidas pela Corregedoria-Geral da Justi?a; c) distribuir medidas urgentes; d) distribuir o expediente proveniente do plant?o judiciário, dirigido aos Juízos competentes do Foro Central da Comarca da Capital; e) cadastrar no sistema informatizado processos antigos, oriundos da primeira inst?ncia da Comarca da Capital. Art. 78. O Servi?o de Controle e Conferência, da Divis?o de Distribui??o Contínua, tem as seguintes atribui??es: a) conferir a correta distribui??o de processos judiciais; b) separar e entregar os feitos distribuídos aos ofícios distribuidores, para registro; c) controlar e conferir a devolu??o de feitos distribuídos, devolvidos pelos ofícios distribuidores. Art. 79. O Servi?o de Apoio à Distribui??o, da Divis?o de Distribui??o Contínua, tem as seguintes atribui??es: a) fechar os lotes da distribui??o; b) emitir etiquetas para leitura ótica e etiquetas para autua??o, folhas tombo, listagem para conferência e entrega de guias de recolhimento de receitas, e atas diárias de distribui??o; c) envelopar o expediente distribuído ou redistribuído e encaminhar ao servi?o de tramita??o e controle de malotes; d) expedir ofícios de devolu??o, às Varas de origem, de autos de processos criminais que estejam em desacordo com as normas da Corregedoria-Geral da Justi?a; e) proceder à conferência das listagens das guias de recolhimento de receitas judiciárias e sua entrega ao Departamento Geral de Arrecada??o. Art. 80. Cabe à Divis?o de Instru??o Processual: a) conferir e fazer cumprir a distribui??o por dependência, a distribui??o dirigida, a redistribui??o e a restaura??o de distribui??o por ordem judicial; b) realizar a distribui??o de aditamento à carta precatória entregue por via postal ou malote; c) dirimir dúvidas, junto ao juiz distribuidor, quanto à competência para distribui??o de carta precatória e quanto ao recebimento de processos pelo Servi?o de Expediente; d) analisar e autorizar a distribui??o de medida urgente solicitada mediante fax e por cartórios das Varas da Comarca da Capital; e) distribuir feitos recebidos sem inscri??o no CPF ou no CNPJ. Art. 81. O Servi?o de Expediente, da Divis?o de Instru??o Processual, tem as seguintes atribui??es: a) receber expedientes e processos entregues no balc?o de atendimento ou encaminhados por malote ou via postal, registrando-os em livro próprio; b) fazer a triagem dos expedientes, encaminhando-os aos setores competentes; c) solicitar certid?es cíveis aos Ofícios de Registro de Distribui??o, em resposta a Juízos de Direito de outros Estados; d) expedir ofícios e correspondências; e) encaminhar expediente diário ao juiz distribuidor. Art. 82. O Servi?o de Instru??o Processual, da Divis?o de Instru??o Processual, tem as seguintes atribui??es: a) analisar despachos e ofícios dos Juízos de primeira inst?ncia, nos casos de distribui??o por dependência, por sorteio ou dirigida; b) proceder à verifica??o de baixa e cumprimento pelos Oficiais do Registro de Distribui??o, nos casos de redistribui??o e restaura??o de distribui??o; c) distribuir os expedientes, após análise, a uma das Varas competentes do Foro Central da Comarca da Capital; d) redistribuir aditamentos a cartas precatórias; e) distribuir por dependência habilita??es de crédito retardatárias e convers?es de separa??o em divórcio; f) expedir ofícios de devolu??o de autos de processos em desacordo com as normas da Corregedoria-Geral da Justi?a.Art. 83. O Servi?o de Cartas Precatórias, da Divis?o de Instru??o Processual, tem as seguintes atribui??es: a) classificar e distribuir cartas precatórias oriundas de outros Estados, Comarcas e Foros Regionais, encaminhadas por fax, malote ou correio, desde que competentes os Juízos do Foro Central da Comarca da Capital; b) informar ao Juízo deprecante a serventia que estiver processando a carta precatória e o seu número de distribui??o; c) oficiar ao Juízo deprecante, devolvendo carta precatória que deverá ser cumprida por Juízo de outra Comarca, Foro Regional ou Juizado Especial, e que, por equívoco, tenha sido remetida ao Foro Central da Comarca da Capital. Art. 84. Cabe à Divis?o do Protocolo Geral: a) planejar o exercício das atividades relativas a turnos de atendimento ao público; b) supervisionar o funcionamento dos servi?os subordinados; c) dirimir dúvidas quanto ao recebimento de peti??es; d) prestar informa??es, expedir ofícios e instruir processos administrativos relativos ao recebimento de peti??es; e) solicitar e controlar o seu estoque de material; f) proceder à conferência da listagem de guias de recolhimento de receitas. Art. 85. O Servi?o de Recebimento de Peti??es, da Divis?o de Protocolo Geral, tem as seguintes atribui??es: a) protocolizar peti??es e expedientes destinados às serventias do Foro Central da Comarca da Capital, dos Foros Regionais e das demais Comarcas do Estado; b) recolher continuamente as peti??es recebidas e destacar as guias de recolhimento de receitas. Art. 86. O Servi?o de Conferência, da Divis?o de Protocolo Geral, tem as seguintes atribui??es: a) proceder à conferência das peti??es dirigidas às serventias de primeira inst?ncia; b) realizar pesquisa junto ao sistema informatizado e proceder a estorno e reencaminhamento de peti??es com divergência de dados; c) envelopar e remeter o expediente ao Servi?o de Tramita??o e Controle de Malotes. Art. 87. O Servi?o de Expediente, da Divis?o de Protocolo Geral, tem as seguintes atribui??es: a) fornecer informa??o sobre o destino da peti??o, com o consequente reencaminhamento em caso de informa??o contraditória; b) proceder ao tr?mite das guias de remessa da Capital e guias de malote, com seu respectivo arquivamento; c) proceder às retifica??es necessárias nas peti??es recebidas e reencaminhar as peti??es devolvidas pelas serventias; d) proceder à publica??o das peti??es que n?o apresentem possibilidade de identifica??o do destinatário; e) controlar peti??es encaminhadas por correio e fax, promovendo sua autentica??o e a expedi??o das guias de remessa correspondentes; f) controlar, expedir guia de remessa e proceder à entrega nos juízos das peti??es em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 anos. Art. 88. O Servi?o de Administra??o do Plant?o Judiciário, subordinado diretamente ao Departamento de Distribui??o, tem as seguintes atribui??es: a) controlar os servidores que atuam no plant?o judiciário, verificando o cumprimento de escalas de plant?o, de férias, de licen?as e permutas; b) preparar termos de abertura e de encerramento de livro de ponto de servidores e de livro de mandados; c) manter organizadas pastas de ofícios, de atas e de mandados cumpridos por oficiais de justi?a; d) solicitar e controlar o estoque de material; e) conferir e classificar expedientes, para que sejam distribuídos aos Juízos competentes do Foro Central da Comarca da Capital e remetidos ao setor de distribui??o de outras Comarcas, Foros Regionais ou Juizados Especiais; f) remeter, por ofício do juiz distribuidor, os expedientes cujas competências n?o perten?am ao Foro Central da Comarca da Capital; g) fiscalizar as instala??es elétricas e hidráulicas, bem como prover a manuten??o dos equipamentos de informática. SUBSE??O IIDO DEPARTAMENTO DE SUPORTE OPERACIONALArt. 89. Cabe ao Departamento de Suporte Operacional: a) gerenciar o protocolo administrativo; b) gerenciar as atividades operacionais da Comiss?o de Erradica??o do Sub-registro de Nascimento por meio de sua Secretaria e ao atendimento à demanda de solicita??o de busca de certid?es por este e outros Estados; c) gerenciar os servi?os de arquivamento e desarquivamento de documentos no ?mbito administrativo; d) gerenciar a disponibiliza??o de informa??es relativas a publica??es da Corregedoria-Geral da Justi?a para fins de consulta interna e externa; e) gerenciar o encaminhamento de correspondências das unidades organizacionais administrativas da Corregedoria-Geral da Justi?a, bem como o seu recebimento e consultas; f) gerenciar o estoque e a distribui??o de material de consumo das unidades organizacionais administrativas da Corregedoria-Geral da Justi?a; g) gerenciar o cumprimento de atividades relacionadas à operacionaliza??o de convênios no ?mbito do Departamento; h) promover a capacita??o e dissemina??o de conhecimentos necessários ao efetivo cumprimento de atribui??es e desenvolvimento de projetos em que atue o Departamento; i) estabelecer indicadores de desempenho e metas, bem como estratégias de acompanhamento e controle das a??es implementadas. Art. 90. O Departamento de Suporte Operacional compreende: I - Divis?o de Protocolo Administrativo da Corregedoria; II - Divis?o de Documenta??o e Informa??o. § 1.? S?o unidades da Divis?o de Protocolo Administrativo da Corregedoria: I - Servi?o de Recebimento e Cadastramento; II - Servi?o de Autua??o. § 2.? S?o unidades da Divis?o de Documenta??o e Informa??o: I - Servi?o de Expediente e Arquivo; II - Servi?o de Promo??o à Erradica??o do Sub-registro de Nascimento e a Busca de Certid?es; III - Servi?o de Informa??es e Apoio a Convênios com Interc?mbio de Dados. Art. 91. Cabe à Divis?o de Protocolo Administrativo da Corregedoria: a) gerenciar o recebimento, protocoliza??o, cadastramento, autua??o e distribui??o de documentos administrativos; b) coordenar o fechamento e conferência dos lotes de expedientes e processos; c) coordenar a destina??o de pedidos incomuns, normatizando futuras remessas, se possível. Art. 92. O Servi?o de Recebimento e Cadastramento, da Divis?o de Protocolo Administrativo da Corregedoria, tem as seguintes atribui??es: a) receber documentos administrativos; b) protocolizar, cadastrar e movimentar expedientes; c) proceder ao fechamento e conferência dos lotes de expedientes; d) proceder à distribui??o de expedientes e de processos; e) controlar e arquivar guias de remessa de expedientes e de processos; f) prestar informa??es sobre encaminhamento de expedientes. Art. 93. O Servi?o de Autua??o, da Divis?o de Protocolo Administrativo da Corregedoria, tem as seguintes atribui??es: a) realizar consulta e pesquisa processual; b) autuar, desautuar, vincular e movimentar processos; c) proceder ao fechamento e conferência dos lotes de processos; d) prestar informa??es sobre encaminhamento de processos. Art. 94. Cabe à Divis?o de Documenta??o e Informa??o: a) coordenar os procedimentos de recebimento e encaminhamento de expedientes, processos e correspondências; b) coordenar o arquivamento, o desarquivamento e o envio ao Arquivo Central de expedientes, processos e documentos n?o protocolizados das unidades organizacionais administrativas da Corregedoria-Geral da Justi?a; c) coordenar a disponibiliza??o de informa??es acerca de publica??es de atos da Corregedoria-Geral da Justi?a; d) administrar os procedimentos de recebimento, distribui??o e controle do estoque de materiais de consumo necessários às unidades organizacionais administrativas da Corregedoria-Geral da Justi?a; e) coordenar as atividades operacionais da Comiss?o de Erradica??o do Sub-registro de Nascimento por meio de sua Secretaria e ao atendimento à demanda de solicita??o de busca de certid?es por este e outros Estados; f) coordenar o atendimento às solicita??es de folhas de antecedentes criminais, de informa??es do cadastro de veículos e condutores e o acesso a sistemas informatizados de órg?os externos. Art. 95. O Servi?o de Expediente e Arquivo, da Divis?o de Documenta??o e Informa??o, tem as seguintes atribui??es: a) receber e selecionar expedientes, processos e correspondências para encaminhamento; b) controlar e arquivar guias de remessa e prestar informa??es sobre encaminhamento de documentos das unidades organizacionais administrativas da Corregedoria; c) proceder ao recebimento, arquivamento e desarquivamento de documentos n?o protocolizados oriundos das unidades organizacionais administrativas da Corregedoria-Geral da Justi?a, cuja destina??o n?o seja a elimina??o na própria unidade; d) proceder ao arquivamento e desarquivamento de processos e de expedientes administrativos; e) arquivar e desarquivar documentos administrativos junto ao Arquivo Central; f) pesquisar e disponibilizar informa??es acerca de publica??es de atos da Corregedoria-Geral da Justi?a; g) receber e encaminhar as matérias inerentes à Diretoria-Geral de Administra??o para publica??o no Diário da Justi?a Eletr?nico do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro; h) receber, distribuir e controlar o estoque de materiais de consumo necessários às unidades organizacionais administrativas da Corregedoria; i) extrair cópias reprográficas para as unidades organizacionais administrativas da Corregedoria. Art. 96. O Servi?o de Promo??o à Erradica??o do Sub-registro de Nascimento e a Busca de Certid?es, da Divis?o de Documenta??o e Informa??o, tem as seguintes atribui??es: a) atender a solicita??es, oriundas de autoridades de outros Estados, de buscas de certid?o de nascimento, casamento e óbito diligenciando junto aos Servi?os de Registro Civil de Pessoas Naturais do Estado do Rio de Janeiro; b) atender a solicita??es, oriundas de autoridades deste Estado, de buscas de certid?o de nascimento, casamento e óbito diligenciando junto aos Servi?os de Registro Civil de Pessoas Naturais de outros Estados da Federa??o; c) atender a solicita??es de buscas de certid?es criminais, cíveis, inventários, falências, execu??es fiscais diligenciando junto aos Servi?os Extrajudiciais com atribui??o para Registro de Distribui??o das Comarcas deste Estado, originadas de magistrados de outros Estados e demais autoridades do Estado do Rio de Janeiro e de outros Estados; d) prestar assessoria e apoio à Comiss?o Judiciária para a Erradica??o do Sub-registro de Nascimento e para a Promo??o ao Reconhecimento Voluntário de Paternidade e à Ado??o Unilateral. Art. 97. O Servi?o de Informa??es e Apoio a Convênios com Interc?mbio de Dados, da Divis?o de Documenta??o e Informa??o, tem as seguintes atribui??es: a) acompanhar a operacionaliza??o dos convênios de interc?mbio de dados com órg?os externos destinados ao Servi?o; b) receber, protocolizar, cadastrar, consultar, bem como enviar ao Instituto de Identifica??o Félix Pacheco solicita??es de folhas de antecedentes criminais, encaminhadas por Juízos de todo o país, n?o autorizados para acessar o Sistema Estadual de Identifica??o – vers?o FAC-WEB; c) emitir folhas de antecedentes criminais, se disponíveis, e encaminhá-las aos Juízos requisitantes; d) receber folhas de antecedentes criminais e ofícios de exigência do Instituto de Identifica??o Félix Pacheco e encaminhá-los aos Juízos requisitantes; e) atender a solicita??es de informa??es do cadastro de veículos e condutores originadas de Juízos do PJERJ; f) atender a solicita??es de acesso, gerenciar o cadastro de usuários, solicitar reparos e propor melhorias para os sistemas informatizados de órg?os externos, disponibilizados por for?a dos convênios operacionalizados pelo Servi?o. SUBSE??O IIIDA DIVIS?O DE PESSOALArt. 98. Cabe à Divis?o de Pessoal: a) analisar processos de sua competência com sugest?es para decis?o superior; b) emitir certid?es para fins de licita??o pública e financiamento pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econ?mico e Social (BNDES); c) autorizar a remessa à unidade organizacional pagadora e a publica??o de escala de férias dos servidores 64 lotados na Corregedoria-Geral da Justi?a; d) autorizar mudan?a de endere?o de serventias notariais e registrais, exceto as oficializadas; e) autorizar contrata??o, altera??o na carteira de trabalho e previdência social dos empregados de serventias notariais e registrais. Art. 99. A Divis?o de Pessoal compreende: I - Servi?o de Lota??o, Movimenta??o e Designa??o; II - Servi?o de Pessoal Extrajudicial. Art. 100. Cabe ao Servi?o de Lota??o, Movimenta??o e Designa??o: a) coordenar a lota??o e a movimenta??o de servidores nas unidades organizacionais da Corregedoria-Geral da Justi?a, na primeira inst?ncia e nas serventias extrajudiciais n?o oficializadas ou privatizadas; b) coordenar a indica??o para designa??o e dispensa de Secretário de Juiz; c) provocar e operacionalizar a realiza??o de concurso público para remo??o às atividades notariais e registrais, instruindo e acompanhando os processos pertinentes, elaborando minuta de resolu??o, editais e avisos inerentes; d) providenciar o material necessário à investidura por remo??o de delegatários, analisando e efetuando o controle de toda a documenta??o exigida no regulamento do concurso. Art. 101. Cabe ao Servi?o de Pessoal Extrajudicial as seguintes atribui??es: a) anotar as designa??es de substitutos, previstas em lei, nas serventias e servi?os extrajudiciais; b) proceder ao cadastro e anota??o de celetistas de servi?os extrajudiciais e serventias mistas n?o oficializadas, com a respectiva atualiza??o; c) processar pedidos de autoriza??o para contrata??o e altera??o funcional de empregados de servi?os extrajudiciais, formulados por Interventores e Responsáveis pelo Expediente, nos termos da Consolida??o Normativa da Corregedoria-Geral da Justi?a; d) coordenar o cadastro de celetistas de serventias ou servi?os n?o oficializados ou privatizados, bem como sua atualiza??o; e) processar e controlar designa??es e dispensas de Responsável pelo Expediente, Encarregado pelo Expediente e substituto de serventias e servi?os extrajudiciais; f) processar designa??es de substitui??o em caso de afastamento de Delegatários, Titulares, Escriv?es e Responsáveis pelo Expediente, nas serventias e servi?os extrajudiciais, procedendo à respectiva anota??o; g) instruir processos pertinentes às atividades extrajudiciais; h) analisar os relatórios emitidos pelas serventias extrajudiciais quanto aos direitos trabalhistas dos celetistas; i) instruir processos de provimento e de lota??o atual e pretérita de Delegatários. SE??O IIDA DIRETORIA-GERAL DE FISCALIZA??O E ASSESSORAMENTO JUDICIALArt. 102. Cabe à Diretoria-Geral de Fiscaliza??o e Assessoramento Judicial: a) assessorar o Corregedor-Geral ou o Juiz Auxiliar por este designado em inspe??es e fiscaliza??es cartorárias bem como no apoio às correi??es especiais e extraordinárias realizadas em unidades judiciais de primeira inst?ncia; b) reunir dados estatísticos e informa??es extraídas de relatórios de inspe??o e fiscaliza??o bem como em minutas de relatórios de correi??es, que subsidiem estudos de adequa??o às necessidades das unidades judiciais de primeira inst?ncia; c) gerenciar análise, atualiza??o e presta??o de informa??es sobre tabela de custas judiciais; d) gerenciar inspe??es, fiscaliza??es e o apoio às correi??es especiais e extraordinárias em unidades judiciais de primeira inst?ncia, com a respectiva apura??o de responsabilidades; e) gerenciar instru??o de processos administrativos e emiss?o de pareceres relativos às atividades desenvolvidas pelas unidades judiciais de primeira inst?ncia; f) assessorar os oficiais de justi?a avaliadores no desempenho de suas atribui??es; g) gerenciar as atividades de processamento visando o arquivamento definitivo dos feitos judiciais; h) desenvolver, gerir, supervisionar e/ou coordenar atividades afetas às unidades judiciais de primeira inst?ncia, sempre que determinado pelo Corregedor-Geral ou por Juiz auxiliar da CGJ; i) supervisionar as atividades das Divis?es e Servi?os; j) analisar estatísticas mensais expedidas pelas Divis?es; k) gerenciar os servidores da Diretoria-Geral e verificar o cumprimento de escalas de férias e de licen?as; l) solicitar e controlar o estoque de material; m) prestar informa??es, expedir ofícios e instruir processos administrativos relativos à Diretoria-Geral; n) propor documentos normativos de sua área de competência. Art. 103. A Diretoria-Geral de Fiscaliza??o e Assessoramento Judicial compreende as seguintes Unidades: I - Divis?o de Fiscaliza??o Judicial; II - Divis?o de Instru??o e Pareceres Judiciais; III - Divis?o de Assessoramento para Oficiais de Justi?a Avaliadores; IV - Divis?o de Processamento Especial e Arquivamento. Art. 104. Cabe à Divis?o de Fiscaliza??o Judicial: a) realizar inspe??es e fiscaliza??es em unidades judiciais de primeira inst?ncia no Estado do Rio de Janeiro, no que tange aos procedimentos cartorários ou ao recolhimento de custas processuais; b) gerar relatórios especificando as irregularidades constatadas bem como apresentando as propostas de melhoria detectadas nas inspe??es e fiscaliza??es; c) apoiar a realiza??o de correi??es especiais e extraordinárias em unidades judiciais de primeira inst?ncia pertencentes ao Estado do Rio de Janeiro, quando determinado pelo Corregedor-Geral da Justi?a ou por Juiz Auxiliar da CGJ; d) propor normas reguladoras das matérias pertinentes às suas atribui??es. Art. 105. Cabe à Divis?o de Instru??o e Pareceres Judiciais: a) instruir processos administrativos relativos às atividades desenvolvidas pelas unidades judiciais de primeira inst?ncia; b) elaborar pareceres atinentes a sua área de atua??o, por determina??o do Corregedor-Geral da Justi?a, Juízes Auxiliares ou Diretor-Geral; c) prestar orienta??o e informa??o às unidades judiciais de primeira inst?ncia, no que tange aos respectivos procedimentos e formalidades; d) propor melhorias e normas reguladoras das matérias pertinentes às suas atribui??es. Art. 106. Cabe à Divis?o de Assessoramento para Oficiais de Justi?a Avaliadores controlar, normatizar, e apoiar os Oficiais de Justi?a no desempenho de suas atribui??es, bem como: a) apoiar e realizar as atribui??es da Divis?o de Fiscaliza??o Judicial quando o objeto da correi??o, fiscaliza??o ou inspe??o judicial vincular-se a Centrais de Mandados ou Oficiais de Justi?a Avaliadores; b) apoiar e realizar as atribui??es da Divis?o de Instru??o e Pareceres Judiciais quando o objeto do processo administrativo vincular-se a Centrais de Mandados ou Oficiais de Justi?a Avaliadores; c) opinar em processos de movimenta??o de Oficiais de Justi?a Avaliadores em todo o Estado do Rio de Janeiro; d) propor melhorias e normas reguladoras das matérias pertinentes às suas atribui??es. Art. 107. Cabe à Divis?o de Processamento Especial e Arquivamento prestar apoio ao Servi?o de Gest?o de Acervos Arquivísticos Permanentes e às serventias judiciais de primeira inst?ncia, procedendo ao arquivamento definitivo dos feitos judiciais conforme normatizado pela Corregedoria-Geral da Justi?a, bem como propondo melhorias e normas reguladoras das matérias pertinentes à sua atribui??o. SE??O IIIDA DIRETORIA-GERAL DE FISCALIZA??O E APOIO ?S SERVENTIAS EXTRAJUDICIAISArt. 108. Cabe à Diretoria-Geral de Fiscaliza??o e Apoio às Serventias Extrajudiciais: a) assessorar o Corregedor-Geral ou o Juiz Auxiliar por este designado em correi??es ou inspe??es cartorárias; b) gerenciar atividades de monitoramento extrajudicial; c) gerenciar análise, atualiza??o e presta??o de informa??es sobre tabela de emolumentos; d) gerenciar inspe??es e correi??es em serventias extrajudiciais; e) gerenciar instru??o de processos administrativos e emiss?o de pareceres; f) determinar aos notários e registradores o cumprimento dos prazos para a entrega de boletim estatístico; g) supervisionar as atividades das Divis?es e Servi?os; h) analisar estatísticas mensais expedidas pelas Divis?es; i) gerenciar os servidores da Diretoria-Geral e verificar o cumprimento de escalas de férias e de licen?as; j) solicitar e controlar o estoque de material; k) prestar informa??es, expedir ofícios e instruir processos administrativos relativos à Diretoria-Geral; l) propor documentos normativos de sua área de competência, conforme critérios estabelecidos pela Assessoria de Normatiza??o da Corregedoria-Geral da Justi?a. Art. 109. A Diretoria-Geral de Fiscaliza??o e Apoio às Serventias Extrajudiciais compreende as seguintes Divis?es: I - Divis?o de Monitoramento Extrajudicial; II - Divis?o de Fiscaliza??o Extrajudicial; III - Divis?o de Instru??o e Pareceres para Serventias Extrajudiciais. Parágrafo único. S?o unidades da Divis?o de Monitoramento Extrajudicial: I - Servi?o de Coleta de Dados Extrajudiciais; II - Servi?o de Análise de Dados Extrajudiciais;III - Servi?o de Controle de Serventias Extrajudiciais; IV - Servi?o de Selos. Art. 110. Cabe à Divis?o de Monitoramento Extrajudicial as seguintes atribui??es: a) gerenciar, coordenar, orientar e controlar os processos e desempenho das unidades da Divis?o de Monitoramento Extrajudicial; b) realizar o acompanhamento das informa??es estatísticas disponibilizadas pelas serventias extrajudiciais; c) processar os pedidos de reembolso dos atos gratuitos de nascimento e óbito encaminhados extemporaneamente; d) expedir, mensalmente e anualmente, os avisos do reembolso dos atos gratuitos de nascimento e óbito pagos às serventias extrajudiciais competentes; e) supervisionar o registro de multa moratória fiscal aplicada a titulares, responsáveis pelo expediente e delegatário de serventias extrajudiciais; f) solicitar o encaminhamento dos documentos obrigatórios relativos às presta??es de contas das serventias privatizadas, com responsáveis pelo expediente ou interventores, remunerados ou n?o pelos cofres públicos; g) solicitar às serventias extrajudiciais o encaminhamento do “Boletim Estatístico Extrajudicial” n?o enviado no prazo legal; h) receber, controlar e fornecer às serventias extrajudiciais oficializadas as guias numeradas de recolhimento de receitas, tal?es comprobatórios de pagamento de emolumentos, bem como formulários para preenchimento de dados relativos a atos extrajudiciais. Art. 111. O Servi?o de Coleta de Dados Extrajudiciais, da Divis?o de Monitoramento Extrajudicial, tem as seguintes atribui??es: a) organizar, controlar e cadastrar, no sistema próprio, os dados informados pelas serventias extrajudiciais; b) organizar e cadastrar no sistema dados relativos a pedidos de reembolso de atos gratuitos, definidos em legisla??o específica; c) cadastrar no Sistema Histórico Funcional a multa moratória fiscal aplicada a titulares, responsáveis pelo expediente e delegatários de serventias extrajudiciais, na hipótese de recolhimento a destempo; d) extrair relatórios de pendências e gráficos do sistema extrajudicial, para remessa ao Servi?o de Análise de Dados Extrajudiciais; e) extrair relatório mensal de quantidade e tipo de atos informados pelas serventias extrajudiciais; f) receber, controlar e fornecer às serventias extrajudiciais guias numeradas de recolhimento de receitas, tal?es comprobatórios de pagamento de emolumentos, bem como formulários para preenchimento de dados relativos a atos extrajudiciais; g) elaborar e propor sugest?es de altera??es no sistema extrajudicial. Art. 112. O Servi?o de Análise de Dados Extrajudiciais, da Divis?o de Monitoramento Extrajudicial, tem as seguintes atribui??es: a) conferir, analisar, apontar irregularidades e pendências provenientes de relatórios extraídos do sistema extrajudicial, para as devidas providências; b) processar e analisar os pedidos de reembolso dos atos gratuitos de nascimento e óbito, previstos na legisla??o pertinente; c) encaminhar relatórios dos dados informados pelas serventias extrajudiciais à Divis?o de Fiscaliza??o Extrajudicial para o planejamento das inspe??es periódicas promovidas por aquela divis?o; d) receber e conferir os documentos relativos às presta??es de contas remetidas pelas serventias extrajudiciais privatizadas, com responsável pelo expediente ou interventores, remunerados ou n?o pelos cofres públicos, a fim de encaminhar aos setores competentes, para as devidas providências; prestar informa??es complementares, elaborar gráficos ou quadros demonstrativos em processos referentes a recolhimentos de emolumentos e acréscimos devidos; e) prestar informa??es complementares em processos, bem como elaborar gráficos ou quadros demonstrativos obtidos através do sistema extrajudicial, relativos a recolhimentos de emolumentos e acréscimos devidos; f) analisar e propor sugest?es relativas às altera??es do sistema extrajudicial utilizados; g) informar as pendências relativas a documentos obrigatórios devidos pelas serventias extrajudiciais; h) processar pedidos de cadastramento de conta corrente de serventias extrajudiciais. Art. 113. O Servi?o de Controle de Serventias Extrajudiciais, da Divis?o de Monitoramento Extrajudicial, tem as seguintes atribui??es: a) efetuar o cadastro e gerenciar o histórico de serventias extrajudiciais; b) proceder à anota??o das vac?ncias de serventias extrajudiciais, mantendo atualizada a lista das disponíveis para provimento; c) processar pedidos de cadastramento de contracorrente de serventias extrajudiciais; d) gerar avisos de atos registrais de nascimento e óbito, respectivas primeiras vias e demais certid?es; e) fiscalizar e manter o controle do seguro de responsabilidade civil dos servi?os extrajudiciais apresentado anualmente pelos delegatários de servi?os extrajudiciais privatizados. Art. 114. O Servi?o de Selos, da Divis?o de Monitoramento Extrajudicial, tem as seguintes atribui??es: a) elaborar projeto básico que instruirá licita??o para a contrata??o dos servi?os de selos de fiscaliza??o, físicos e digitais, prestando esclarecimentos técnicos e or?amentários, quando for o caso; b) gerenciar o sistema de coletas de dados dos atos cartorários, promovendo o vínculo do selo ao ato; c) atender a consultas referentes a uso, procedência, normaliza??o e outras, formuladas por cidad?os, serventias extrajudiciais, administra??o pública em geral e demais interessados; d) processar feitos, prestar informa??es, emitir pareceres e dirimir dúvidas em procedimentos administrativos que versem sobre selos de fiscaliza??o; e) propor normaliza??o de matéria referente a selos de fiscaliza??o, físicos e digitais, bem como referente a sistemas de coletas de dados de atos cartorários; f) emitir relatório com o montante obtido pela venda de selos de fiscaliza??o, objetivando or?ar o quantitativo necessário para o pagamento da empresa fornecedora dos selos e de reembolso de atos gratuitos; g) processar a libera??o de faturas destinadas ao pagamento da empresa fornecedora dos selos de fiscaliza??o; h) processar o cancelamento de selos furtados, roubados, extraviados ou inutilizados por serventias, providenciando a elabora??o do aviso respectivo e sua publica??o no Diário da Justi?a Eletr?nico do PJERJ, bem como o encaminhamento à empresa fornecedora, para a devida destrui??o; i) efetuar controle de qualidade nos lotes de selos produzidos e distribuídos às serventias. Art. 115. Cabe à Divis?o de Fiscaliza??o Extrajudicial: a) realizar inspe??es e dar apoio cartorário em todas as serventias extrajudiciais no Estado do Rio de Janeiro, no que tange aos respectivos procedimentos e formalidades, bem como ao recolhimento de receitas e valores devidos ao Fundo Especial do Tribunal de Justi?a, que servir?o como base de cálculo para a aplica??o de multas previstas em legisla??o própria; b) gerar relatórios especificando as irregularidades constatadas nas inspe??es realizadas nas serventias extrajudiciais; c) avaliar o funcionamento das serventias extrajudiciais supervisionando, orientando e verificando o cumprimento da legisla??o pertinente; d) supervisionar e realizar correi??es especiais e extraordinárias em serventias extrajudiciais em todo o Estado do Rio de Janeiro, quando determinado pelo Corregedor-Geral da Justi?a. Art. 116. Cabe à Divis?o de Instru??o e Pareceres para Serventias Extrajudiciais: a) analisar e instruir feitos administrativos pertinentes à matéria extrajudicial; b) elaborar pareceres por determina??o do Corregedor-Geral da Justi?a, Juízes Auxiliares ou Diretor-Geral, e prestar orienta??o e informa??o às serventias extrajudiciais, no que tange aos respectivos procedimentos e formalidades; c) responder a dúvidas via e-mail e balc?o referentes às quest?es extrajudiciais e executar atividades de processamento e digita??o. SE??O IVDO DEPARTAMENTO DE APOIO AOS N?CLEOS REGIONAISArt. 117. Cabe ao Departamento de Apoio aos Núcleos Regionais gerenciar as atividades realizadas pelos Núcleos Regionais. Art. 118. O Departamento de Apoio aos Núcleos Regionais compreende: I - 1.? Núcleo Regional do Rio de Janeiro: Centro – Zona Sul; II - 2.? Núcleo Regional - Niterói; III - 3.? Núcleo Regional - Petrópolis; IV - 4.? Núcleo Regional - Duque de Caxias; V - 5.? Núcleo Regional - Volta Redonda; VI - 6.? Núcleo Regional - Campos dos Goytacazes; VII - 7.? Núcleo Regional - Vassouras; VIII - 8.? Núcleo Regional - Itaguaí; IX - 9.? Núcleo Regional - Nova Friburgo; X - 10.? Núcleo Regional - Itaperuna; XI - 11.? Núcleo Regional - Cabo Frio; XII - 12.? Núcleo Regional Rio de Janeiro: Leopoldina – Zona Norte; XIII - 13.? Núcleo Regional Rio de Janeiro: Barra – Zona Oeste. Art. 119. Cabe aos Núcleos Regionais: a) prestar informa??es a servidores e público em geral; b) apoiar a gest?o das serventias judiciais; c) fiscalizar e disciplinar as atividades cartorárias, mediante determina??o do Corregedor-Geral; d) apoiar os síndicos de foros, atuando na intermedia??o com as respectivas unidades de apoio do PJERJ, com o fim de solucionar as demandas de Infraestrutura n?o solucionadas pelos sistemas; e) acompanhar as tarefas executadas nos respectivos Núcleos Regionais, oriundas de contratos; f) apoiar as unidades de apoio na sele??o e avalia??o de fornecedores regionais; g) apoiar, em casos excepcionais e mediante autoriza??o do Corregedor-Geral, a realiza??o das atividades cartorárias em suas respectivas serventias judiciais; h) manter atualizada a legisla??o, as normas, os provimentos e a documenta??o normativa pertinente à realiza??o das atividades do Núcleo; i) apoiar a gest?o das serventias extrajudiciais, orientando sobre os procedimentos e controles estabelecidos pela Corregedoria-Geral da Justi?a; j) receber, protocolizar e expedir processos e expedientes pertinentes ao Núcleo Regional; k) representar a Escola de Administra??o Judiciária no planejamento e na execu??o de programas de capacita??o de servidores das serventias judiciais e do próprio Núcleo Regional; l) representar, no ?mbito de sua competência, as Diretorias-Gerais do PJERJ na implementa??o e manuten??o das respectivas atividades pertinentes a cada uma delas; m) orientar os servidores em processo de adapta??o, readapta??o, redu??o de carga horária, licen?a médica, licen?a aleitamento, licen?a maternidade, licen?a paternidade, auxílios, disposi??o de servidor, remo??o, permuta e conflitos interpessoais nas unidades, em conformidade com as diretrizes estabelecidas pela DGPES; n) anotar as declara??es de bens de servidores; o) convocar servidores para atender a mandado judicial; p) convocar servidor para tomar ciência de débito, a pedido da unidade organizacional pagadora; q) controlar frequência, férias e licen?as de servidores; r) comunicar faltas de servidores à unidade organizacional pagadora e aos Setores de Fiscaliza??o e Disciplina dos Núcleos Regionais da Corregedoria-Geral da Justi?a ou à Comiss?o Permanente de Procedimento Disciplinar, após pesquisa em relatórios de frequência. CAP?TULO VDA PRIMEIRA VICE-PRESID?NCIAArt. 120. A Primeira Vice-Presidência desempenha as competências e atribui??es estabelecidas na legisla??o pertinente, cabendo ao Primeiro Vice-Presidente conduzir a gest?o de modo a proporcionar as condi??es necessárias para normatizar e fiscalizar as atividades judiciárias, coordenando, orientando e racionalizando os servi?os no sentido de uma presta??o eficiente e eficaz. Art. 121. S?o unidades organizacionais da Primeira Vice-Presidência: I - Gabinete do Primeiro Vice-Presidente; II - Departamento de Autua??o e Distribui??o Cível; III - Divis?o de Autua??o; IV - Divis?o de Preven??o;V - Divis?o de Distribui??o. Art. 122. Cabe ao Gabinete do Primeiro Vice-Presidente: a) dirigir, orientar e coordenar atividades que atendam, com presteza e permanência, ao Vice-Presidente no desempenho de suas fun??es; b) proceder à instru??o de processos recebidos do Conselho da Magistratura; c) supervisionar e controlar a recep??o, a sele??o e o encaminhamento de expediente e correspondência confidencial ou n?o confidencial do Vice-Presidente; d) manter sob guarda documentos relativos a assuntos pessoais do Vice-Presidente ou os que, por sua natureza, mere?am custódia reservada; e) receber visitantes, marcar entrevistas e organizar a agenda de compromissos do Vice-Presidente; f) preparar o expediente necessário às nomea??es, designa??es e substitui??es em cargos comissionados e fun??es gratificadas da Vice-Presidência; g) realizar o planejamento estratégico de a??es e projetos, em conson?ncia com diretrizes estabelecidas pela Comiss?o de Gest?o Estratégica; h) estabelecer e implementar sistemática de objetivos de desempenho, com indicadores que permitam o acompanhamento e o controle das fun??es das atividades técnicas e administrativas da Vice-Presidência; i) executar atividades de assessoramento técnico e administrativo relativas a planejamento, normatiza??o, análise e revis?o de processos de gest?o das unidades organizacionais que comp?em a Vice-Presidência; j) promover e executar as atividades do Sistema de Documenta??o do SIGA, para o estabelecimento de sistemas, rotinas e padr?es. SE??O IDO DEPARTAMENTO DE AUTUA??O E DISTRIBUI??O C?VELArt. 123. Ao Departamento de Autua??o e Distribui??o Cível cabe: a) gerenciar as atividades relacionadas à autua??o, ao exame de preven??o e à distribui??o dos processos judiciais cíveis de segunda inst?ncia; b) estabelecer procedimentos e controles internos, objetivando o correto recolhimento de custas judiciais nos recursos e a??es originárias cíveis que dependam de autua??o e distribui??o no segundo grau de jurisdi??o; c) gerenciar os servidores e verificar o cumprimento de escalas de férias e de licen?as; d) comunicar ao Vice-Presidente irregularidades relativas à distribui??o de processos judiciais; e) solicitar e controlar o estoque de material; f) prestar informa??es, expedir ofícios e certid?es, autenticar documentos em posse da Vice-Presidência e instruir processos administrativos relativos ao Departamento; g) efetuar controles estatísticos de desempenho quanto aos expedientes em tramita??o no Departamento. Art. 124. O Departamento de Autua??o e Distribui??o Cível compreende as seguintes Unidades: I - Divis?o de Autua??o; II - Divis?o de Preven??o;III - Divis?o de Distribui??o. Art. 125. Cabe à Divis?o de Autua??o: a) executar procedimentos e controles internos, objetivando o correto recolhimento de valores correspondentes às despesas processuais; b) autuar a??es, recursos e incidentes cíveis no ?mbito do segundo grau de jurisdi??o. Art. 126. Cabe à Divis?o de Preven??o: a) processar a??es, recursos e incidentes cíveis no ?mbito do segundo grau de jurisdi??o, verificando, entre outros pressupostos, requisitos e condi??es, a tempestividade do recurso e do preparo, a competência, os impedimentos, o atendimento a diligências e as vistas de autos; b) examinar a existência de preven??o em a??es, recursos e incidentes cíveis no ?mbito do segundo grau de jurisdi??o, assinalando-a quando existente, a fim de orientar a distribui??o. Art. 127. Cabe à Divis?o de Distribui??o: a) analisar solicita??o de distribui??o urgente; b) remeter à distribui??o a??es, recursos e incidentes cíveis no ?mbito do segundo grau de jurisdi??o, respeitada a preven??o, quando existente, e o critério de compensa??o; c) entregar os autos dos feitos distribuídos e demais expedientes às respectivas c?maras ou desembargadores; d) expedir ofícios aos cartórios distribuidores para registro nos casos de a??o rescisória. CAP?TULO VIDA SEGUNDA VICE-PRESID?NCIAArt. 128. A Segunda Vice-Presidência desempenha as competências e atribui??es estabelecidas na legisla??o pertinente, cabendo ao Segundo Vice-Presidente conduzir a gest?o de modo a proporcionar as condi??es necessárias para normatizar e fiscalizar as atividades judiciárias, coordenando, orientando e racionalizando os servi?os no sentido de presta??o eficiente e eficaz. Art. 129. S?o unidades organizacionais da Segunda Vice-Presidência:I – Gabinete do Segundo Vice-Presidente; II – Assessoria Técnico-Administrativa; III – Departamento de Autua??o e Distribui??o Criminal; IV – Servi?o de Feitos Urgentes; V – Servi?o de Feitos Ordinários; VI – Servi?o de Feitos Extraordinários. (NR)Nova reda??o dada pela Resolu??o TJ/OE n? 34/2015Art. 130. Cabe ao Gabinete do Segundo Vice-Presidente: a) dirigir, orientar e coordenar atividades que atendam, com presteza e permanência, ao Vice Presidente no desempenho de suas fun??es; b) formular e implementar o planejamento e a gest?o estratégica de a??es e projetos da Vice-Presidência; c) gerenciar os indicadores de desempenho das unidades organizacionais internas; d) contribuir para a melhoria contínua do servi?o, mediante consulta das necessidades dos usuários e propostas objetivas de evolu??o de métodos de trabalho; e) supervisionar e controlar a recep??o, a sele??o e o encaminhamento de expediente e correspondência confidencial ou n?o confidencial do Vice-Presidente; f) manter sob guarda documentos relativos a assuntos pessoais do Vice-Presidente ou os que, por sua natureza, mere?am custódia reservada; g) receber visitantes, marcar entrevistas e organizar a agenda de compromissos do Vice-Presidente; h) preparar o expediente necessário às nomea??es, designa??es e substitui??es em cargos comissionados e fun??es gratificadas da Vice-Presidência. (NR)Nova reda??o dada pela Resolu??o TJ/OE n? 34/2015Art. 130-A. Cabe à Assessoria Técnico-Administrativa: a) elaborar minutas de decis?es proferidas em sede de juízo de admissibilidade referente aos recursos ordinários; b) elaborar minutas de despachos, decis?es e acórd?os do vice-Presidente em processo em que este seja relator, originário ou designado, no ?mbito dos órg?os colegiados que componha; c) proceder ao exame de pauta e elaborar minutas de voto-vogal do Vice-Presidente para as sess?es dos órg?os colegiados que componha; d) estabelecer a sistemática de objetivos da qualidade da Vice-Presidência, com indicadores que permitam o acompanhamento e o controle das fun??es de suas atividades técnicas e administrativas; e) executar atividades de assessoramento técnico e administrativo relativas a planejamento, normatiza??o, análise e revis?o de processos de gest?o das unidades organizacionais que comp?em a Vice-Presidência; f) interagir com as Diretorias Gerais do Tribunal de Justi?a, para propor e implementar práticas que visem o desenvolvimento de uma gest?o estratégica e o contínuo aperfei?oamento dos servidores lotados nesta Vice-Presidência, bem como para desenvolver e aperfei?oar as ferramentas tecnológicas de suporte às atividades desenvolvidas em seu ?mbito; g) efetuar controles estatísticos de desempenho e compilar relatórios gerenciais referentes aos expedientes em tramita??o no Gabinete do Vice-Presidente; h) solicitar e controlar o estoque de material da unidade. Artigo incluído pela Resolu??o TJ/OE n? 34/2015SE??O IDO DEPARTAMENTO DE AUTUA??O E DISTRIBUI??O CRIMINALArt. 131. Ao Departamento de Autua??o e Distribui??o Criminal cabe: a) gerenciar as atividades relacionadas à autua??o, ao exame de preven??o e à distribui??o dos processos judiciais criminais de segunda inst?ncia; b) estabelecer procedimentos e controles internos, objetivando o correto reconhecimento de custas judiciais nos recursos e a??es originárias criminais que dependam de autua??o e distribui??o no segundo grau de jurisdi??o; c) gerenciar servidores, terceirizados, estagiários e colaboradores, verificando sua frequência, o cumprimento de escalas de férias e de licen?as; d) acompanhar auditorias de gest?o; e) instruir processos administrativos relativos ao Departamento; f) solicitar e controlar o estoque de material da unidade; g) expedir ofícios e certid?es; h) efetuar controles estatísticos de desempenho quanto aos expedientes em tramita??o no Departamento; i) comunicar ao Vice-Presidente irregularidades relativas à distribui??o de processos judiciais; j) executar procedimentos e controles internos, objetivando o correto recolhimento de valores correspondentes às despesas processuais; k) autuar a??es, recurso e incidentes criminais no ?mbito do segundo grau de jurisdi??o; l) processar a??es, recursos e incidentes criminais no ?mbito do segundo grau de jurisdi??o, verificando, entre outros pressupostos, requisitos e condi??es, a tempestividade do recurso e do preparo, a competência, os impedimentos, o atendimento a diligências e as vistas de autos;m) examinar a existência de preven??o em a??es, recursos e incidentes criminais no ?mbito do segundo grau de jurisdi??o, assinalando-a quando existente, a fim de orientar a distribui??o; n) analisar solicita??o de distribui??o urgente; o) remeter à distribui??o a??es, recursos e incidentes criminais no ?mbito do segundo grau de jurisdi??o, respeitada a preven??o, quando existente, e o critério de compensa??o; p) entregar os autos dos feitos distribuídos e demais expedientes às respectivas c?maras ou desembargadores; q) dispor acerca da forma??o dos grupos de cada servi?o, observando a proporcionalidade e natureza de cada um deles; r) orientar o revezamento das equipes dos servi?os subordinados, que por raz?o de capacita??o de todos os servidores deverá ocorrer, ainda que parcialmente, com periodicidade trimestral. (NR) Nova reda??o dada pela Resolu??o TJ/OE n? 34/2015Art. 131-A. O Departamento de Autua??o e Distribui??o Criminal compreende: I – Servi?o de Autua??o e Distribui??o de Feitos Urgentes; II – Servi?o de Autua??o e Distribui??o de Feitos Ordinários; III – Servi?os de Autua??o e Distribui??o de Feitos Extraordinários. Artigo incluído pela Resolu??o TJ/OE n? 34/2015Art. 131-B. Ao Servi?o de Autua??o e Distribui??o de Feitos Urgentes cabe: a) Indexar, autuar, prevenir e distribuir habeas-corpus, mandado de seguran?a, conflito de jurisdi??o, desaforamento, correi??o parcial, medida cautelar, reclama??o, agravo do ECA, agravo de instrumento com pedido de liminar, em ?mbito criminal e todas as demais medidas que a legisla??o atribuir caráter emergencial; b) executar procedimentos e controles internos objetivando o correto recolhimento de valores correspondentes às despesas processuais; c) entregar os autos dos feitos distribuídos e demais expedientes às respectivas c?maras ou desembargadores. Artigo incluído pela Resolu??o TJ/OE n? 34/2015Art. 131-C. Ao Servi?o de Autua??o e Distribui??o de Feitos Ordinários cabe: a) Indexar, autuar, prevenir e distribuir todos os processos criminais, exceto os considerados feitos urgentes e os feitos extraordinários; b) executar procedimentos e controles internos objetivando o correto recolhimento de valores correspondentes às despesas processuais; c) entregar os autos dos feitos distribuídos e demais expedientes às respectivas c?maras ou desembargadores. Parágrafo único. Feitos ordinários que n?o se inserirem nas condi??es descritas no caput, também poder?o ser encaminhados para o Servi?o de Feitos Extraordinários quando ultrapassarem as metas estabelecidas pelo Gabinete da Segunda Vice-Presidência. Artigo incluído pela Resolu??o TJ/OE n? 34/2015Art. 131-D. Ao Servi?o de Autua??o e Distribui??o de Feitos Extraordinários cabe: a) Indexar, autuar, prevenir e distribuir de processos originados de inquéritos, procedimentos investigatórios do Ministério Público ou opera??es especiais que acabarem por gerar múltiplos processos criminais ou grande quantidade de volumes ou conter inúmeras partes, que demandem exame mais acurado por parte dos serventuários; d) executar procedimentos e controles internos objetivando o correto recolhimento de valores correspondentes às despesas processuais; e) entregar os autos dos feitos distribuídos e demais expedientes às respectivas c?maras ou desembargadores. Artigo incluído pela Resolu??o TJ/OE n? 34/2015CAP?TULO VIIDA TERCEIRA VICE-PRESID?NCIAArt. 132. A Terceira Vice-Presidência desempenha as competências e atribui??es estabelecidas na legisla??o pertinente, cabendo ao Terceiro Vice-Presidente conduzir a gest?o de modo a proporcionar as condi??es necessárias para normatizar e fiscalizar as atividades judiciárias, coordenando, orientando e racionalizando os servi?os no sentido de uma presta??o eficiente e eficaz. Art. 133. S?o unidades organizacionais da Terceira Vice-Presidência: I - Gabinete do Terceiro Vice-Presidente; II - Gabinete dos Juízes Auxiliares da Terceira Vice-Presidência. Art. 134. Cabe ao Gabinete do Terceiro Vice-Presidente, além das atribui??es comuns previstas às Diretorias Gerais nesta Resolu??o, dirigir, orientar e coordenar atividades que atendam, com presteza e permanência, ao Vice-Presidente no desempenho de suas fun??es, e, em especial: a) implementar o planejamento e a gest?o estratégica tra?ados pelo Tribunal de Justi?a e formular a??es e projetos da própria Terceira Vice-Presidência; b) gerenciar os indicadores de desempenho das unidades organizacionais internas; c) contribuir para a melhoria contínua do servi?o, mediante consulta das necessidades dos usuários e propostas objetivas de evolu??o dos métodos de trabalho; d) supervisionar e controlar a recep??o, a sele??o e o encaminhamento de expediente e correspondência confidencial ou n?o confidencial do Vice-Presidente; e) manter sob guarda documentos relativos a assuntos pessoais do Vice-Presidente ou os que, por sua natureza, mere?am custódia reservada; f) receber visitantes, marcar entrevistas e organizar a agenda de compromissos do Vice-Presidente; g) preparar o expediente necessário às nomea??es, designa??es e substitui??es em cargos comissionados e fun??es gratificadas da Vice-Presidência. Art. 135. S?o unidades organizacionais do Gabinete do Terceiro Vice-Presidente: I - Assessoria Técnica; II - Assessoria Administrativa; III - Departamento de Exame de Admissibilidade Recursal. Art. 136. Cabe à Assessoria Técnica: a) elaborar minutas de decis?es proferidas em sede de embargos de declara??o ou de agravo regimental que impugnem atos ordinatórios proferidos sob delega??o do Vice-Presidente; b) elaborar minutas de despachos, decis?es e acórd?os do Vice-Presidente em processos em que este seja relator, originário ou designado, no ?mbito dos órg?os colegiados que componha; c) proceder ao exame de pauta e elaborar minutas de voto-vogal do Vice-Presidente para as sess?es dos órg?os colegiados que componha; d) elaborar demais minutas de despachos ordinários e decis?es de processos que n?o sejam atribuídos aos Juízes de Direito Auxiliares da Terceira Vice-Presidência. Art. 137. Cabe à Assessoria Administrativa: a) estabelecer a sistemática de objetivos da qualidade da Vice-Presidência, com indicadores que permitam o acompanhamento e o controle das fun??es de suas atividades técnicas e administrativas; b) executar atividades de assessoramento administrativo relativo a planejamento, normatiza??o, análise e revis?o de processos de gest?o das unidades organizacionais que comp?em a Vice-Presidência; c) interagir com as Diretorias-Gerais do Tribunal de Justi?a, para propor e implementar práticas que visem o alcance das metas e objetivos tra?ados pela Administra??o Superior do Tribunal; d) promover o contínuo aperfei?oamento dos servidores lotados na Vice-Presidência, bem como desenvolver e aperfei?oar as ferramentas tecnológicas de suporte às atividades desenvolvidas em seu ?mbito; e) efetuar controles estatísticos de desempenho e compilar relatórios gerenciais referentes aos expedientes em tramita??o nos Gabinetes do Terceiro Vice-Presidente e dos Juízes Auxiliares, bem como no Departamento de Exame de Admissibilidade Recursal e em suas Divis?es e Servi?os. SE??O IDO DEPARTAMENTO DE EXAME DE ADMISSIBILIDADE RECURSALArt. 138. Ao Departamento de Exame de Admissibilidade Recursal, ao qual cabe, além das atribui??es comuns previstas aos Departamentos nesta Resolu??o: a) gerenciar as atividades relacionadas ao exame de admissibilidade dos recursos endere?ados aos Tribunais Superiores; b) gerenciar os servidores e verificar o cumprimento de escalas de férias e de licen?as; c) promover e executar as atividades do Sistema de Documenta??o do SIGA, para o estabelecimento de sistemas, rotinas e padr?es; d) acompanhar auditorias de gest?o; e) instruir processos administrativos relativos ao Departamento; f) solicitar e controlar o estoque de material da unidade; g) expedir ofícios e certid?es; h) efetuar controles estatísticos de desempenho quanto aos expedientes em tramita??o no Departamento. Art. 139. O Departamento de Exame de Admissibilidade Recursal compreende as seguintes Unidades: I - Divis?o de Autua??o; II - Divis?o de Processamento; III - Divis?o de Comunica??o Externa e Gest?o. § 1.? ? unidade da Divis?o de Autua??o: I - Servi?o de Análise Prévia. § 2.? S?o unidades da Divis?o de Processamento: I - Servi?o de Processamento; II - Servi?o de Expedientes. § 3.? S?o unidades da Divis?o de Comunica??o Externa e Gest?o: I - Servi?o de Atendimento e Comunica??o; II - Servi?o dos Tribunais Superiores; III - Servi?o de Gest?o da Qualidade e Conhecimento. Art. 140. Cabe à Divis?o de Autua??o: a) gerenciar os servidores e as atividades relacionadas a atribui??es da Divis?o; b) receber processos judiciais com recursos endere?ados aos Tribunais Superiores; c) receber as peti??es físicas e eletr?nicas de interposi??o de agravos do art. 544 do Código do Processo Civil; d) autuar recursos especiais e extraordinários e agravos do art. 544 do Código do Processo Civil; e) executar procedimentos e controles internos, objetivando o correto recolhimento de valores correspondentes às despesas processuais; f) fornecer certid?es e autenticar cópia de documentos sob sua guarda; g) providenciar a publica??o de expedientes referentes aos documentos sob sua guarda, exercendo controle de sua veicula??o pela imprensa oficial; h) proceder ao controle de documentos nos locais virtuais; i) dar cumprimento a determina??es e despachos; j) manter controle sobre o cumprimento de diligências, solicitando informa??es e fixando prazos; k) efetuar controles estatísticos de desempenho quanto ao processamento dos feitos em tramita??o na Divis?o. Parágrafo único. O Servi?o de Análise Prévia tem como atribui??es proceder à análise prévia de pressupostos, requisitos e condi??es formais e materiais da admissibilidade dos recursos, verificando, entre outros, a tempestividade do recurso e do preparo, a competência, os impedimentos e a representa??o processual. Art. 141. Cabe à Divis?o de Processamento: a) gerenciar os servidores e as atividades relacionadas a atribui??es da Divis?o; b) dar cumprimento a determina??es e despachos; c) fornecer certid?es e autenticar cópia de documentos sob sua guarda; d) manter controle sobre o cumprimento de diligências, solicitando informa??es e fixando prazos; e) efetuar controles estatísticos de desempenho quanto ao processamento dos feitos nela em tramita??o. Art. 142. O Servi?o de Processamento, da Divis?o de Processamento, tem as seguintes atribui??es: a) processar recursos especiais e extraordinários, agravos do art. 544 do Código de Processo Civil, assim como eventuais incidentes de competência da Vice-Presidência, providenciando, dentre outras atividades, a juntada de pe?as, a intima??o de interessados de despachos e decis?es, a elabora??o de certid?es nos autos; b) providenciar a publica??o de expedientes referentes a documentos sob sua guarda, exercendo controle de sua veicula??o pela imprensa oficial; c) expedir ofícios, mandados e outros documentos de feitos em tramita??o no Servi?o; d) proceder ao controle de documentos nos locais virtuais. Art. 143. O Servi?o de Expedientes, da Divis?o de Processamento, tem as seguintes atribui??es: a) receber peti??es, pareceres, ofícios e demais documentos referentes a feitos de competência da Vice-Presidência; b) atribuir os processos e demais expedientes aos servidores para processamento; c) processar os expedientes avulsos, referentes a feitos que n?o mais estejam em tramita??o na Vice-Presidência; d) providenciar o encaminhamento de documentos a órg?os internos e externos da Vice-Presidência; e) providenciar a abertura de conclus?o ao Terceiro Vice-Presidente, através do Gabinete dos Juízes Auxiliares, de modo uniforme e n?o identificado, observando eventual preven??o expressa taxativamente em ato normativo interno; f) proceder ao controle do decurso de prazo de autos eletr?nicos. Art. 144. Cabe à Divis?o de Comunica??o Externa e Gest?o: a) gerenciar os servidores e as atividades relacionadas a atribui??es da Divis?o; b) dar cumprimento a determina??es e despachos; c) fornecer certid?es e autenticar cópia de documentos sob sua guarda; d) manter controle sobre o cumprimento de diligências, solicitando informa??es e fixando prazos; d) efetuar controles estatísticos de desempenho quanto ao processamento dos feitos nela em tramita??o. Art. 145. O Servi?o de Atendimento e Comunica??o, da Divis?o de Comunica??o Externa e Gest?o, tem as seguintes atribui??es: a) prestar informa??es e esclarecer dúvidas acerca do processamento e do recolhimento de custas dos recursos excepcionais e eventuais incidentes, bem como do andamento processual dos feitos em tramita??o na Vice-Presidência; b) disponibilizar os autos físicos de processos em tramita??o na Vice-Presidência para vista e/ou carga aos intimados, bem como recebê-los de volta, procedendo aos pertinentes registros em sistema; c) proceder ao controle de autos físicos emprestados em carga, intimando o responsável para sua devolu??o; d) controlar o decurso de prazo dos processos cujos autos físicos estejam sob sua guarda para vista e/ou carga aos intimados; e) realizar o cadastro presencial de usuários; f) providenciar a publica??o de atos normativos e demais documentos do Departamento, bem como a dissemina??o da informa??o através dos canais de comunica??o disponíveis. Art. 146. O Servi?o dos Tribunais Superiores, da Divis?o de Comunica??o Externa e Gest?o, tem as seguintes atribui??es: a) proceder à valida??o das pe?as dos autos físicos de recursos excepcionais admitidos e dos agravos de despacho denegatório de admissibilidade, devidamente digitalizados, bem como, à sua correta indexa??o e posterior encaminhamento dos autos virtuais, pelos sistemas de informática apropriados, aos correspondentes Tribunais Superiores; b) receber e processar as decis?es proferidas pelos Tribunais Superiores em recursos oriundos do Tribunal de Justi?a deste Estado; c) expedir certid?es, ofícios e outros documentos aos órg?os jurisdicionais deste Tribunal de Justi?a e aos Tribunais Superiores acerca de recursos remetidos a estes últimos; d) dar cumprimento a decis?es e despachos do Terceiro Vice-Presidente e dos Tribunais Superiores; e) remeter à unidade organizacional competente os processos para baixa ou arquivo; f) encaminhar os autos físicos de processos digitalizados aos órg?os jurisdicionais de origem neste Tribunal de Justi?a; g) providenciar a publica??o de expedientes referentes a documentos sob sua guarda, exercendo controle de sua veicula??o pela imprensa oficial; h) proceder ao controle de documentos nos locais virtuais. Art. 147. O Servi?o de Gest?o da Qualidade e Conhecimento, da Divis?o de Comunica??o Externa e Gest?o, tem as seguintes atribui??es: a) identificar a natureza do conhecimento relacionado às principais fun??es e processos de trabalho no ?mbito do Departamento, almejando desenvolver o banco do conhecimento desta unidade organizacional e realizar a gest?o do ciclo de melhorias contínuas de tais processos; b) divulgar, interna e externamente, o conhecimento produzido no ?mbito do Departamento para o aprimoramento das atividades relacionadas à presta??o jurisdicional, coordenando as a??es voltadas para sua capta??o, preserva??o, organiza??o, dissemina??o e disponibiliza??o pelos mais variados meios de comunica??o, físicos ou eletr?nicos; c) implementar a sistemática de objetivos da qualidade e manter vigil?ncia contínua sobre o funcionamento do Sistema Integrado de Gest?o (SIGA) e de seus resultados; d) supervisionar a adequada elimina??o dos produtos n?o conformes, emitir, controlar e acompanhar as a??es corretivas e preventivas e avaliar o resultado das a??es executadas nas unidades do Departamento; e) coordenar e implementar periodicamente a avalia??o de desempenho dos servidores; f) prestar apoio às unidades organizacionais na elabora??o de rotinas administrativas (RAD) e na identifica??o dos indicadores dos processos de trabalho, bem como estimulá-las na sua utiliza??o como instrumento de gest?o, promovendo a??es de melhorias contínuas de seu conteúdo; g) estimular o desenvolvimento e a implementa??o de processos de capta??o e estrutura??o do conhecimento associado às diversas fun??es e processos de trabalho do Departamento; h) elaborar os Relatórios de Informa??o Gerenciais (RIGER) e submetê-lo à analise superior. SE??O IIDO GABINETE DOS JU?ZES AUXILIARES DA TERCEIRA VICE-PRESID?NCIAArt. 148. Ao Gabinete dos Juízes Auxiliares da Terceira Vice-Presidência cabe: a) assessorar o Terceiro Vice-Presidente na elabora??o de minutas das decis?es de admissibilidade dos recursos excepcionais, bem como dos incidentes que daí surgirem; b) assessorar o Terceiro Vice-Presidente junto ao Conselho da Magistratura e ao ?rg?o Especial; c) exercer outras atividades de cunho administrativo por delega??o do Vice-Presidente; d) solicitar e controlar o estoque de material. Parágrafo único. O Núcleo de Repercuss?o Geral e de Recursos Repetitivos do Estado do Rio de Janeiro é vinculado Gabinete dos Juízes Auxiliares da Terceira Vice-Presidência, e a ele incumbe desempenhar as atribui??es definidas em Resolu??o do Conselho Nacional de Justi?a, que determinou sua cria??o e no Ato Normativo da Presidência do Tribunal, que o instituiu. CAP?TULO VIIIDA ESCOLA DA MAGISTRATURAArt.149. A Escola da Magistratura desempenhará a competência estabelecida em Resolu??o específica, cabendo a seu Diretor-Geral realizar-lhe a gest?o de forma a proporcionar as condi??es necessárias ao aperfei?oamento dos magistrados e à forma??o dos profissionais do direito para o ingresso na magistratura de carreira. Art. 150. S?o unidades da Escola da Magistratura: I - Conselho Consultivo; II - Gabinete do Diretor-Geral; III - Comiss?o Acadêmica; IV - Comiss?o de Forma??o e Aperfei?oamento de Magistrados; V - Assessoria de Gest?o Estratégica; VI - Centro de Estudos e Pesquisa; VII - Secretaria-Geral de Ensino; VIII - Servi?o de Revis?o de Texto; IX - Assessoria de Ensino; X - Assessoria Técnica; XI - Departamento de Ensino; XII - Servi?o de Secretaria Acadêmica; XIII - Divis?o de Biblioteca; XIV - Divis?o Acadêmica; XV - Servi?o de Apoio Didático; XVI - Divis?o de Apoio Pedagógico; XVII - Servi?o de Apoio Acadêmico; XVIII - Servi?o de Secretaria de Estágio;XIX - Servi?o de Monografias; XX - Divis?o de Apoio ao Ensino; XXI - Servi?o de Cursos Diurnos; XXII - Servi?o de Cursos Noturnos; XXIII - Departamento de Administra??o; XXIV - Servi?o de Protocolo; XXV - Servi?o de Compras; XXVI - Servi?o de Almoxarifado; XXVII - Servi?o de Cota??o; XXVIII - Divis?o de Publica??es; XXIX - Divis?o de Apoio Logístico; XXX - Divis?o de Finan?as; XXXI - Servi?o Contábil; XXXII - Servi?o de Gest?o de Recursos e Arrecada??o; XXXIII - Departamento de Aperfei?oamento de Magistrados; XXXIV - Divis?o de Aperfei?oamento; XXXV - Divis?o de Forma??o e Vitaliciamento; XXXVI - Departamento de Tecnologia de Informa??o e Comunica??o; XXXVII - Assessoria de ?udio e Vídeo. (NR) Nova reda??o dada pela Resolu??o TJ/OE n? 27/2015Art. 151. Cabe ao Gabinete do Diretor-Geral: a) coordenar a agenda do Diretor-Geral; b) analisar os expedientes recebidos, selecionando e arquivando aqueles que se destinam ao Diretor-Geral e distribuindo os demais às unidades de destino; c) solicitar a presta??o de apoio logístico a autoridades federais, estaduais e municipais, magistrados, representantes consulares, diretores de outras Escolas de Magistratura, Presidentes de Tribunais e Membros das Cortes Superiores em visita à EMERJ; d) distribuir expedientes e publica??es da EMERJ para entidades e autoridades interessadas; e) coordenar as atividades relacionadas às viagens e ao deslocamento do Diretor-Geral; f) coordenar a utiliza??o dos auditórios da EMERJ; g) apoiar as atividades desenvolvidas pelo Conselho Consultivo; h) organizar os eventos da EMERJ; i) dar apoio na realiza??o de seminários e palestras;j) compor as mesas de trabalho e coordená-las durante os eventos; k) recepcionar palestras, debatedores, participantes e autoridades presentes aos eventos da EMERJ; l) solicitar a confec??o de cartazes para divulga??o dos eventos; m) providenciar passagens, hospedagens em hotéis, bem como coquetéis, almo?o ou jantar durante os eventos; n) providenciar local do evento adequado ao número de participantes, assim como a ornamenta??o. Art. 152. Cabe ao Centro de Estudos e Pesquisas: a) realizar pesquisas junto aos clientes da EMERJ; b) administrar a execu??o de Fóruns Permanentes; c) elaborar a série Direito em Movimento; d) coordenar pesquisas pertinentes à atividade-fim da EMERJ. Art. 153. Cabe à Comiss?o Acadêmica: a) promover reuni?es do corpo docente para discuss?o e elabora??o de programas e metodologia de ensino; b) indicar professores para o curso de especializa??o; c) avaliar, por parte da EMERJ, o desempenho de professores mal avaliados pelos alunos com base nas informa??es fornecidas pelos assistentes de turma por meio do Relatório Diário das Aulas; d) aprovar quest?es de prova, na ausência do professor responsável; e) analisar os recursos de prova, admitindo-os ou n?o; f) aprovar currículos de professores; g) reunir-se com os professores selecionados com o objetivo de apresentar a EMERJ; h) decidir pelo afastamento de professores mal avaliados. Art. 154. Cabe à Comiss?o de Forma??o e Aperfei?oamento de Magistrados: a) projetar congressos, seminários, cursos especiais e outros eventos para magistrados nas diversas áreas técnico-jurídicas; b) analisar os planos anuais de cursos e os recursos financeiros necessários e disponíveis para a sua realiza??o; c) analisar os conteúdos programáticos dos cursos; d) analisar as proposi??es de interc?mbio e de convênio com entes estatais, paraestatais e funda??es, nacionais ou estrangeiras. Art. 155. Cabe à Assessoria de Gest?o Estratégica: a) assessorar o Diretor-Geral na defini??o de políticas, estratégias, objetivos e metas de gest?o; b) coordenar o planejamento e a gest?o estratégica, bem como a execu??o de atividades técnicas e administrativas, com o fim de promover o funcionamento harmonioso de todas as unidades integrantes da estrutura organizacional; c) manter as a??es das unidades em sintonia com os objetivos e as diretrizes estratégicas, estabelecidos pela Comiss?o de Gest?o Estratégica do Poder Judiciário; d) elaborar, divulgar e atualizar relatórios gerenciais, contemplando o acompanhamento das a??es previstas no planejamento estratégico, por meio da formula??o e da divulga??o, para a Diretoria-Geral da EMERJ, de indicadores de desempenho técnicos, administrativos e financeiros; e) promover e executar as atividades do Sistema de Documenta??o do SIGA, para o estabelecimento das rotinas administrativas da EMERJ. Art. 156. A Secretaria Geral de Ensino, diretamente subordinada ao Diretor Geral da EMERJ, tem por miss?o gerenciar e acompanhar a realiza??o das atividades operacionais da EMERJ relativas ao ensino, ao aperfei?oamento de magistrados e à administra??o de recursos humanos e materiais, cabendo-lhe: a) coordenar as atividades administrativas e técnico-pedagógicas da EMERJ; b) coordenar a elabora??o e a consolida??o da proposta or?amentária e a aplica??o de recursos financeiros da EMERJ; c) proporcionar a operacionaliza??o de interc?mbios pessoais, culturais e científicos com institui??es, funda??es e organiza??es, nacionais e estrangeiras, dedicadas ao desenvolvimento de cursos; d) apresentar relatórios gerenciais com informa??es sobre a gest?o das unidades organizacionais subordinadas; e) analisar e acompanhar a elabora??o de rotinas administrativas relacionadas aos diversos processos de trabalho da EMERJ; f) exercer atribui??es que lhe forem delegadas. Art. 157. O Servi?o de Revis?o de Textos, da Secretaria Geral de Ensino, tem as seguintes atribui??es: a) realizar a revis?o gramatical dos textos relativos aos documentos acadêmicos, das publica??es da EMERJ, dos textos relativos ao Curso de Aperfei?oamento de Magistrados e de todas as matérias do site da EMERJ; b) redigir ofícios, comunicados, avisos e convites a autoridades, alunos e ao público em geral e outros textos oficiais; c) revisar atos administrativos, correspondências eletr?nicas e documentos diversos; d) revisar editais e quest?es de concursos: de ingresso, de ouvintes, e de juiz leigo; e) revisar Atas das Reuni?es com os professores responsáveis pelas áreas do direito; f) revisar todas as RAD, o RIGER, a Pesquisa de Satisfa??o do Cliente e material divulgado em reuni?es com os funcionários; g) prestar suporte em reda??o e revis?o de textos para os setores a fim de propiciar a comunica??o interna efetiva. Art. 158. Cabe à Assessoria de Ensino: a) prover apoio de secretaria à Secretaria Geral de Ensino, organizando e monitorando agendas de salas de aulas, fazendo previs?o de recursos audiovisuais, emitindo documentos de comunica??o externas e interna; b) preparar editais de abertura e de resultados de provas de sele??o, administrar e coordenar a aplica??o de provas ao ingresso na EMERJ; c) atendimento e orienta??o às solicita??es de alunos da EMERJ; d) promo??o e divulga??o de eventos da EMERJ, fazendo o controle de materiais promocionais gerados internamente ou recebidos de terceiros; e) lan?amento no SIEM de informa??es para pagamento de coordenadores de área e palestrantes;f) assessoria de cursos eventuais realizados pela EMERJ, tais como Intensiv?o, Oratória e outros. Art. 159. Cabe à Assessoria Técnica: a) organizar os cursos à dist?ncia e os cursos de Pós-Gradua??o da EMERJ; b) providenciar o credenciamento\recredenciamento da Institui??o e autoriza??o dos cursos nos Conselhos de Educa??o; c) coordenar e controlar as atividades técnicas de ensino, bem como aquelas relativas ao estudo, à cria??o e à progress?o curricular dos cursos à dist?ncia e de Pós-Gradua??o da EMERJ. Art. 160. A Escola de Magistratura do Estado do Rio de Janeiro é integrada pelos seguintes Departamentos: I - Departamento de Ensino;II - Departamento de Administra??o; III - Departamento de Aperfei?oamento de Magistrados; IV - Departamento de Tecnologia de Informa??o e Comunica??o. SE??O IDO DEPARTAMENTO DE ENSINOArt. 161. Cabe ao Departamento de Ensino: a) coordenar e controlar as atividades técnicas de ensino, bem como aquelas relativas ao estudo, à cria??o e à progress?o curricular; b) promover reuni?es do corpo docente; c) elaborar proposta or?amentária; d) elaborar, em conjunto com as unidades organizacionais subordinadas, as rotinas administrativas relacionados aos processos de trabalho do Departamento; e) elaborar, periodicamente, em conjunto com as unidades organizacionais subordinadas, relatório gerencial das atividades realizadas. Art. 162. O Departamento de Ensino compreende as seguintes unidades: I - Divis?o de Biblioteca; II - Divis?o Acadêmica; III - Divis?o de Apoio Pedagógico; IV - Divis?o de Apoio ao Ensino; V - Servi?o de Secretaria Acadêmica. § 1.? A Divis?o Acadêmica compreende: I - Servi?o de Apoio Didático. § 2.? S?o unidades da Divis?o de Apoio Pedagógico: I - Servi?o de Secretaria de Estágio; II - Servi?o de Monografias. § 3.? S?o unidades da Divis?o de Apoio ao Ensino: I - Servi?o de Cursos Diurnos; II - Servi?o de Cursos Noturnos. (NR) Nova reda??o dada pela Resolu??o TJ/OE n? 27/2015Art. 163. O Servi?o de Secretaria Acadêmica, do Departamento de Ensino, tem as seguintes atribui??es: a) protocolizar e encaminhar requerimento de aluno; b) realizar inscri??es para cursos e prova de ingresso, bem como efetuar matrículas; c) prestar atendimento a alunos e público em geral; d) fiscalizar a realiza??o de prova de sele??o; e) organizar os arquivos de documentos de alunos, ativos e inativos; f) expedir documentos de natureza acadêmica. Art. 164. Cabe à Divis?o de Biblioteca: a) registrar, catalogar, classificar e atribuir cabe?alhos de assunto aos livros e demais materiais bibliográficos, alimentando o sistema da Biblioteca; b) selecionar novas aquisi??es de livros e administrar o acervo; c) coordenar as atividades de atendimento aos alunos da EMERJ e fornecer informa??es jurídicas aos magistrados. Art. 165. Cabe à Divis?o Acadêmica: a) apoiar a Comiss?o Acadêmica; b) apoiar a elabora??o de material acadêmico; c) pesquisar a doutrina e a jurisprudência relativas às disciplinas que integram o programa do Curso de Especializa??o em Direito para a Carreira da Magistratura; d) atualizar o sistema informatizado da EMERJ com o plano de curso dos módulos, semestralmente; e) elaborar casos concretos, para discuss?o e resolu??o pelos alunos do Curso de Especializa??o em Direito para a Carreira da Magistratura, com os professores, durante as aulas; f) atualizar, no sistema informatizado da EMERJ, todos os casos concretos, com as respectivas linhas de resposta; g) solicitar dos professores a elabora??o de quest?es de prova; h) elaborar quest?es de provas; i) inserir no banco de dados as quest?es aplicadas em provas na EMERJ e outras a serem utilizadas. Art. 166. O Servi?o de Apoio Didático, da Divis?o Acadêmica, tem as seguintes atribui??es: a) preparar o material para a Prova de Sele??o da EMERJ e Prova de Sele??o para Juiz Leigo. Formatar os dados das provas nos sistemas, lan?ar as notas, conferir e fazer a identifica??o e classifica??o dos candidatos; b) inserir no SIEM o Calendário de Aulas, o Calendário de Provas de Segunda Chamada e Provas Finais e elaborar o Calendário de Prazos das Provas Regulares; c) preparar material para realiza??o de Aulas e Avalia??o de Professores; lan?ar os registros de presen?a e faltas no SIEM; d) enviar aos professores provas e exercícios de Técnica de Senten?a para corre??o e revis?o de notas; e) inserir no SIEM, para fins de pagamento, as aulas e corre??es de provas; f) lan?ar no SIEM as notas dos alunos e cadastrar os professores. Art. 167. Cabe à Divis?o de Apoio Pedagógico: a) encaminhar ao DENSE o programa de curso para aprova??o; b) finalizar o programa de curso; c) promover altera??es no programa de curso e informar as unidades organizacionais envolvidas, caso necessário; d) montar o caderno de agendamento de aulas; e) supervisionar o agendamento das aulas programadas, assim como a necessidade de utiliza??o de recursos audiovisuais. (NR) Nova reda??o dada pela Resolu??o TJ/OE n? 27/2015Art. 168. REVOGADO Artigo revogado pela Resolu??o TJ/OE n? 27/2015Art. 169. O Servi?o de Secretaria de Estágio, da Divis?o de Apoio Pedagógico, tem as seguintes atribui??es: a) informar aos alunos sobre as condi??es de estágio, providenciar a inscri??o e lota??o nos respectivos juízos; b) receber e controlar a respectiva carga horária; c) controlar o desenvolvimento de estágios; d) receber e encaminhar pedidos de lota??o, inscri??o, cancelamento e de suspens?o de estágio; e) informar e encaminhar pedidos de convers?o das modalidades de estágio; f) inserir no sistema informatizado da EMERJ o conteúdo das pastas de todos os alunos inscritos no Estágio. Art. 170. O Servi?o de Monografias, da Divis?o de Apoio Pedagógico, tem as seguintes atribui??es: a) coordenar os trabalhos de conclus?o de curso; b) atender aos alunos que, durante a realiza??o de cada módulo de Metodologia da Pesquisa, fizerem a op??o pela realiza??o do Trabalho Monográfico e realizar a sua inscri??o; c) inscrever no SIEM os alunos que, ao final de cada módulo de Metodologia da Pesquisa, fizerem a op??o pela realiza??o do artigo científico; d) elaborar a lista de alunos que optarem pelo trabalho monográfico e remetê-la à Biblioteca com objetivo de facilitar-lhes o acesso ao acervo; e) organizar e disponibilizar no quadro de avisos do SIEM – INTERNET a distribui??o de caderno sobre elabora??o e normas de trabalho monográfico, bem como as do artigo científico; f) acompanhar o cumprimento das tarefas realizadas pelo aluno até a finaliza??o do trabalho monográfico; g) intermediar o contato entre os alunos e seus orientadores da área jurídica, bem como prestar informa??es aos alunos sobre a disponibilidade de atendimento dos orientadores de monografia da EMERJ; h) elaborar agenda para atendimento individual de alunos em fase de prepara??o oral de monografia, planejar horário comum entre o orientador e o aluno; i) organizar a realiza??o do Exame de Qualifica??o e da Apresenta??o Oral de Monografia, com os respectivos roteiros e formulários; j) receber e processar os requerimentos formulados pelos alunos, afetos aos trabalhos de conclus?o de curso, relatar informa??es referentes aos trabalhos de conclus?o de curso e remetê-los ao despacho da Dire??o; k) agendar horário comum entre os membros que comp?em a banca examinadora de monografia, organizar atas de sustenta??o oral de monografias e remeter o trabalho monográfico para cada membro da banca, possibilitando o conhecimento do trabalho final; l) cadastrar no SIEM todas as tarefas aos Trabalhos de Conclus?o de Curso. Art. 171. Cabe à Divis?o de Apoio ao Ensino: a) apoiar, administrativa e academicamente, os cursos diurnos e noturnos; b) apoiar as atividades dos professores durante as aulas; c) solicitar currículo, formulário cadastral e demais documentos aos professores; d) despachar com o presidente da Comiss?o Acadêmica os requerimentos e aprova??o de currículo e demais documentos. Art. 172. O Servi?o de Cursos Diurnos, da Divis?o de Apoio ao Ensino, tem as seguintes atribui??es: a) informar à unidade organizacional competente sobre a necessidade de Infraestrutura em salas de aulas; b) controlar o trabalho de monitores; c) entregar prova a aluno, mediante recibo; d) receber e conferir os relatórios diários de aula e remetê-los à unidade organizacional competente; e) encaminhar à unidade competente os requerimentos de segunda chamada e de recurso contra quest?es de prova; f) fiscalizar a realiza??o de provas e preparar o envelope das quest?es de provas para a corre??o a ser feita pelos professores; g) receber os professores antes da aula e encaminhá-los aos Assistentes correspondentes; h) imprimir material de aula e distribuir aos Assistentes para que os mesmos possam acompanhar a aula e confeccionar o Relatório Diário de Aula; i) distribuir as bolsas plásticas contendo RDA, Informa??es de Aula e Avalia??es da Aula aos Assistentes; j) manter a ordem durante as aulas, n?o permitindo alunos nos corredores. Art. 173. O Servi?o de Cursos Noturnos, da Divis?o de Apoio ao Ensino, tem as seguintes atribui??es: a) informar à unidade organizacional competente sobre a necessidade de infraestrutura em salas de aula; b) controlar o trabalho de monitores; c) entregar prova a aluno, mediante recibo; d) receber e conferir os relatórios diários de aula e remetê-los à unidade organizacional competente; e) encaminhar à unidade competente os requerimentos de segunda chamada e de recurso contra quest?es de prova; f) fiscalizar a realiza??o de provas e preparar o envelope das quest?es de provas para a corre??o a ser feita pelos professores; g) receber os professores antes da aula e encaminhá-los aos Assistentes correspondentes; h) imprimir material de aula e distribuir aos Assistentes para que os mesmos possam acompanhar a aula e confeccionar o Relatório Diário de Aula; i) distribuir as bolsas plásticas contendo RDA, Informa??es de Aula e Avalia??es da Aula aos Assistentes; j) manter a ordem durante as aulas, n?o permitindo alunos nos corredores. Art. 174. Cabe ao Departamento de Administra??o: a) gerenciar os servi?os de controle de expedientes recebidos e distribuídos; b) gerenciar a movimenta??o e a avalia??o de pessoal; c) gerenciar as atividades de aquisi??o de material e contrata??o de servi?os; d) acompanhar a gest?o dos recursos financeiros; e) coordenar as atividades de publica??o da Escola; f) elaborar proposta or?amentária; g) elaborar, em conjunto com as unidades organizacionais subordinadas, as rotinas administrativas relacionadas aos processos de trabalho do Departamento; h) elaborar, periodicamente, em conjunto com as unidades organizacionais subordinadas, relatório gerencial das atividades realizadas; i) gerenciar contratos e convênios, controlando seus prazos; j) participar da fiscaliza??o do cumprimento de servi?os prestados à EMERJ, contratados pelo Tribunal de Justi?a; k) gerenciar a guarda e a distribui??o de materiais. Art. 175. O Departamento de Administra??o compreende as seguintes Unidades: I - Divis?o de Publica??es; II - Divis?o de Apoio Logístico; III - Divis?o de Finan?as; IV - Servi?o de Protocolo; V - Servi?o de Compras; VI - Servi?o de Almoxarifado; VII - Servi?o de Cota??o. § 1.? S?o unidades da Divis?o de Finan?as: I - Servi?o Contábil; II - Servi?o de Gest?o de Recursos e Arrecada??o. Art. 176. O Servi?o de Protocolo, do Departamento de Administra??o, tem as seguintes atribui??es: a) analisar e triar documentos; b) protocolar documentos mediante sistema próprio; c) autuar documentos administrativos oriundos dos diversos setores da EMERJ; d) elaborar informa??o de remessa de documentos autuados; e) remeter documentos autuados aos diversos setores da EMERJ e do Poder Judiciário. Art. 177. O Servi?o de Cota??o, do Departamento de Administra??o, tem as seguintes atribui??es: a) providenciar a cota??o para aquisi??o de bens e servi?os; b) formular planilha estimativa de pre?os; c) controlar por meio de planilha o prazo de entrega de bens e servi?os; d) lan?ar no Sistema de Avalia??o de Fornecedores; e) lan?ar no Sistema de Controle de Material (SISMAT). Art. 178. O Servi?o de Compras, do Departamento de Administra??o, tem as seguintes atribui??es: a) providenciar a compra de materiais por licita??o e dispensa; b) elaborar relatórios mensais e anuais de controle de materiais; c) expedir Requisi??o de Material (RM e NEM); d) transferir os materiais permanentes que forem adquiridos pelo Fundo EMERJ para o Tribunal de Justi?a; e) avaliar fornecedor. Art. 179. O Servi?o de Almoxarifado, do Departamento de Administra??o, tem as seguintes atribui??es: a) verificar estoque dos materiais e solicitar a aquisi??o para suprir necessidades de abastecimento; b) organizar e manter o material em estoque; c) conferir e atestar o recebimento do material; d) verificar o prazo de validade dos materiais perecíveis; e) supervisionar a distribui??o dos materiais solicitados; f) adequar o fornecimento de materiais às quantidades necessárias a cada atividade; g) realizar inventário mensal dos materiais em estoque; h) expedir solicita??es de materiais no ato da entrega dos mesmos; i) encaminhar cópia do empenho aos fornecedores; j) controlar o prazo de entrega dos materiais adquiridos por empenho (compra direta). Art. 180. Cabe à Divis?o de Publica??es: a) planejar e elaborar a edi??o de revistas, informativos, livros, catálogos, manuais e outros periódicos; b) gerenciar a cria??o e o desenvolvimento de impressos e trabalhos correlatos on-line diversos; c) coordenar e executar artes finais de material gráfico;d) supervisionar o fluxo de reprodu??es gráficas; e) interagir com fornecedores e prestadores de servi?o. Art. 181. Cabe à Divis?o de Apoio Logístico coordenar, supervisionar e controlar a mensageria, a portaria, a copa e a preven??o e corre??o de instala??es e equipamentos da EMERJ, além das atribui??es de: a) executar o servi?o de mensageria da EMERJ; b) interagir junto ao Tribunal de Justi?a na realiza??o de servi?os; c) planejar, juntamente com a unidade organizacional competente, a manuten??o preventiva e corretiva de instala??es e equipamentos da EMERJ; d) providenciar servi?os diversos; e) coordenar o servi?o de copa; f) controlar o acesso de pessoas à EMERJ; g) executar e supervisionar o servi?o de reprografia da EMERJ. Art. 182. Cabe à Divis?o de Finan?as: a) propor e controlar a execu??o or?amentária, financeira e patrimonial; b) gerenciar aplica??es financeiras; c) coordenar e controlar a arrecada??o do Fundo EMERJ, proveniente de mensalidades, inscri??es, taxas, emiss?es de declara??es e certificados, convênios e aluguéis de auditórios; d) supervisionar, conferir e controlar todos os processos de empenhamento e pagamento de despesas; e) elaborar planilhas e relatórios de despesas e receitas;f) elaborar os demonstrativos mensais do Fundo EMERJ; g) controlar e supervisionar o cadastro e o envio de boletos a alunos dos cursos regulares da EMERJ; h) controlar, conferir e elaborar planilhas referentes a processos de bolsa de estudo nos cursos regulares da EMERJ. Art. 183. O Servi?o Contábil, da Divis?o de Finan?as, tem as seguintes atribui??es: a) realizar a proposta or?amentária; b) emitir notas de autoriza??o de despesas e notas de empenho; c) anotar o compromisso da despesa concernente a objeto que será licitado; d) realizar a revis?o e a tomada de contas de processos de adiantamentos; e) realizar a contabiliza??o das liquida??es e pagamentos no Sistema Integrado de Administra??o Financeira para Estados e Municípios – SIAFEM - RJ, após a classifica??o por evento; f) providenciar a publica??o de notas de empenho no Diário da Justi?a Eletr?nico do PJERJ; g) executar a concilia??o bancária; h) elaborar relatórios contábeis e de controle gerencial. Art. 184. O Servi?o de Gest?o de Recursos e Arrecada??o, da Divis?o de Finan?as, tem as seguintes atribui??es: a) receber e distribuir expediente e autos de processos; b) confeccionar, conferir, liquidar e executar os processos de pagamento de despesas; c) cadastrar processos e atualizar lan?amentos no Sistema de Controle de Gest?o de Contratos – Módulo de Or?amentos e Finan?as - SIGAF e Sistema Integrado da EMERJ - SIEM; d) controlar o saldo de empenhos estimativos e globais; e) emitir guias e recolher encargos previdenciários e imposto de renda devidos pela presta??o de servi?os de terceiros; f) encaminhar a bancos os cheques de pagamento de professores, prestadores de servi?os, contas e fornecedores; g) efetuar lan?amentos diários no balancete e elaborar movimento semanal da conta do Fundo EMERJ, visando ao acompanhamento do saldo. Art. 185. Cabe ao Departamento de Aperfei?oamento de Magistrados: a) enviar ofícios parabenizando os novos juízes e convocando-os para a primeira aula do Curso de Forma??o de Magistrados; b) reservar, junto ao Gabinete da Escola, o auditório em que será realizado o Curso de Forma??o; c) encaminhar ao Conselho de Estágio e Vitaliciamento os relatórios mensais dos Juízes Vitaliciandos do Curso de Forma??o de Magistrados; d) encaminhar ao Conselho de Estágio e Vitaliciamento os processos dos Juízes Vitaliciandos, dando por encerrado o período de vitaliciamento no Curso de Forma??o de Magistrados; e) participar das reuni?es com a Diretoria-Geral que dizem respeito a quest?es pertinentes ao Departamento; f) participar das sess?es no Conselho de Estágio e Vitaliciamento. Art. 186. O Departamento de Aperfei?oamento de Magistrados compreende as seguintes unidades: I - Assessoria de Apoio Acadêmico; II - Divis?o de Forma??o Inicial; III -Divis?o de Forma??o Continuada. (NR) Nova reda??o dada pela Resolu??o TJ/OE n? 27/2015Art.186-A. Cabe a Assessoria de Apoio Acadêmico: a) definir os objetivos gerais, específicos e a metodologia utilizada nos pedidos de credenciamento dos cursos de Forma??o Inicial e de Forma??o Continuada; b) estabelecer a metodologia de avalia??o dos cursistas; c) adequar e revisar os pedidos de credenciamento dos referidos cursos na ENFAM – Escola Nacional de Forma??o e Aperfei?oamento de Magistrados; d) atender as exigências metodológicas da ENFAM nos casos em que os pedidos de credenciamento n?o sejam aprovados. Artigo acrescido pela Resolu??o TJ/OE n? 27/2015Art. 187. Cabe à Divis?o de Forma??o Inicial: a) organizar, distribuir e publicar a grade curricular do Curso de Forma??o; b) controlar a frequência de juízes vitaliciandos; c) encaminhar processos ao Conselho de Vitaliciamento; d) participar das reuni?es com a Diretoria-Geral, a Diretoria do Departamento e os juízes auxiliares do Curso de Forma??o de Magistrados; e) participar das sess?es no Conselho de Estágio e Vitaliciamento. (NR) Nova reda??o dada pela Resolu??o TJ/OE n? 27/2015Art. 188. Cabe à Divis?o de Forma??o Continuada: a) orientar e acompanhar os juízes durante as atividades acadêmicas do Curso de Forma??o Continuada; b) encaminhar ofício aos palestrantes dos Cursos de Forma??o Continuada; c) enviar o pedido de credenciamento dos cursos de aperfei?oamento para ENFAM; d) alimentar os sistemas SISFAM (EMERJ) e GEFAM (ENFAM). e) providenciar toda a documenta??o necessária para a forma??o do processo de vitaliciamento de magistrados; f) solicitar pagamento para palestrantes e juízes auxiliares do Curso de Forma??o de Magistrados. (NR) Nova reda??o dada pela Resolu??o TJ/OE n? 27/2015Art. 189. Cabe ao Departamento de Tecnologia de Informa??o e Comunica??o: a) propor à dire??o da EMERJ diretrizes e estratégias relacionadas ao uso da tecnologia da informa??o nas unidades organizacionais da Escola; b) promover a realiza??o de estudos voltados ao emprego de novas tecnologias, métodos e ferramentas para apoio às atividades de ensino e aperfei?oamento desenvolvidas na Escola; c) estimular e coordenar o relacionamento com a DGTEC e com as unidades de informatiza??o de escolas afins, nacionais e internacionais; d) promover o suporte residual em informática da EMERJ, quando n?o couber a a??o da DGTEC, em raz?o da peculiar natureza acadêmica; e) apoiar o processo de atendimento a usuários e treinamento de sistemas corporativos junto à DGTEC; f) manter o portal da EMERJ, promovendo sua integra??o ao portal do PJERJ quando aplicável; g) promover o registro, armazenamento e difus?o de imagens de eventos internos e externos de interesse da administra??o da Escola; h) orientar a comunidade de usuários da EMERJ quanto ao correto uso dos recursos computacionais, bem como a observ?ncia aos atos normativos e orienta??es do PJERJ. Art. 190. A Assessoria de ?udio e Vídeo, do Departamento de Tecnologia de Informa??o e Comunica??o, tem as seguintes atribui??es: a) instalar equipamentos e recursos audiovisuais para a realiza??o de aulas, cursos, eventos e seminários da EMERJ, bem como atender às demais unidades organizacionais e outras institui??es a critério da dire??o; b) gravar e filmar eventos nos auditórios da EMERJ e fora dela quando determinado pela dire??o; c) gerar o sinal a ser transmitido por meio de videoconferência a partir dos auditórios da EMERJ para os Núcleos de Representa??o integrados ao sistema; d) promover a edi??o de vídeo a partir das filmagens originais realizadas pelo setor, catalogá-los cronologicamente, por tema e/ou evento e por palestrantes para uso da Biblioteca da EMERJ; e) disponibilizar mídia, com autoriza??o de cess?o de direitos autorais, para o acervo da Biblioteca e, quando solicitado, para os Núcleos de Representa??o; f) apoiar a confec??o de cursos na sele??o e montagem de mídias a serem utilizadas. CAP?TULO IXDA OUVIDORIA-GERAL DO PODER JUDICI?RIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIROArt. 191. A Ouvidoria-Geral do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro tem por miss?o ser um canal de comunica??o eficiente entre a sociedade e o Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro. Parágrafo único. O Ouvidor-Geral do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro será designado pelo Presidente do Tribunal de Justi?a, entre os magistrados em atividade. Art. 192. Cabe ao Servi?o de Apoio à Ouvidoria: a) receber consultas, diligenciar junto aos setores administrativos competentes e prestar informa??es e esclarecimentos sobre os atos praticados no ?mbito do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro; b) receber informa??es, sugest?es, reclama??es, denúncias, críticas e elogios sobre as atividades do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro e encaminhar tais manifesta??es aos setores administrativos competentes, colaborando na busca de solu??es adequadas e mantendo o interessado sempre informado sobre as providências adotadas; c) interpretar demandas de forma sistêmica, buscando inferir oportunidades de melhoria dos servi?os prestados, e sugerir aos demais órg?os do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro a ado??o de medidas administrativas tendentes à melhoria e ao aperfei?oamento das atividades desenvolvidas; d) apresentar e dar publicidade aos dados estatísticos acerca das manifesta??es recebidas e providências adotadas, transmitindo ao cidad?o e à popula??o em geral os resultados das medidas adotadas, garantindo transparência às a??es correcionais do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro e o fortalecimento de sua imagem institucional; e) encaminhar ao Presidente do Tribunal de Justi?a do Estado do Rio de Janeiro relatório mensal das atividades desenvolvidas pela Ouvidoria. Art. 193. Cabe ao Servi?o de Informa??o ao Cidad?o (SIC): a) assegurar o cumprimento das normas relativas ao acesso à informa??o, de forma eficiente e adequada aos ditames da Lei 12.527/11; b) monitorar a implementa??o do disposto na Lei de Acesso à Informa??o, de forma eficiente; c) recomendar as medidas indispensáveis à implementa??o e ao aperfei?oamento das normas e procedimentos necessários ao correto cumprimento da Lei 12.527/11. T?TULO IIDAS DIRETORIAS-GERAIS CAP?TULO I DAS ATRIBUI??ES COMUNSArt. 194. S?o atribui??es comuns às Diretorias-Gerais, aos Departamentos e às Divis?es: a) estabelecer e implementar, para as respectivas unidades organizacionais subordinadas, os objetivos, as metas e os indicadores de desempenho que lhes sejam pertinentes; b) acompanhar a evolu??o das metas estabelecidas, cuja consolida??o deve ser relatada à inst?ncia administrativa imediatamente superior a intervalos adequados à natureza de cada atividade; c) coordenar as unidades organizacionais imediatamente subordinadas, assegurando-lhes a disponibilidade de recursos e de informa??es apropriados ao cumprimento da miss?o dessas unidades; d) manter registros necessários e suficientes dos atos praticados, com o fim de assegurar a memória e a rastreabilidade dos fatos; e) instruir ou determinar a instru??o de processos administrativos com pareceres técnicos consistentes e conclusivos, esgotando, no seu nível de competência e especialidade, a informa??o para as decis?es aplicáveis; f) identificar as necessidades de atualiza??o das matrizes de competências requeridas, bem como as competências evidenciadas, indicando as necessidades de capacita??o e desenvolvimento dos servidores das respectivas unidades organizacionais sob sua responsabilidade; g) responder pela avalia??o de desempenho das equipes das unidades organizacionais imediatamente subordinadas; h) determinar, informar, desenvolver, implementar e coordenar métodos de trabalho necessários, ou projetos adequados, com o fim de promover a melhoria contínua das atividades realizadas; i) orientar, em bases técnicas e comportamentais, as equipes das suas respectivas unidades; j) promover a integra??o entre as pessoas da sua unidade, mediante comunica??o adequada ao conhecimento e à solu??o das demandas e oportunidades; k) interagir com as unidades organizacionais de outras Diretorias-Gerais, nas atividades que envolvam a??es integradas ou complementares;l) zelar pelos bens patrimoniais disponíveis na unidade; m) contribuir, no seu nível de competência, na elabora??o de relatórios de informa??es gerenciais (RIGER);n) contribuir, no seu nível de competência, na elabora??o do documento estratégico da Diretoria, em conformidade com os objetivos globais, bem como gerenciar a implementa??o das estratégias estabelecidas; o) determinar o cumprimento das rotinas administrativas (RAD) de competência da unidade. Art. 195. S?o atribui??es comuns aos Gabinetes dos Diretores-Gerais: a) apoiar o Diretor-Geral no controle de sua agenda de compromissos, de viagens, de visitas e contatos com autoridades internas e externas, bem como na gest?o de autos de processos e expedientes; b) apoiar o Diretor-Geral na formula??o e implementa??o da gest?o estratégica da unidade organizacional; c) elaborar a proposta or?amentária da Diretoria e gerenciar o or?amento aprovado; d) compilar relatórios gerenciais produzidos na Diretoria; e) acompanhar a formula??o da gest?o estratégica e operacional; f) consolidar e gerenciar indicadores de desempenho; g) realizar a gest?o do ciclo de vida das rotinas administrativas (RAD); h) acompanhar auditorias internas de gest?o; i) contribuir para a melhoria contínua do servi?o, mediante consulta das necessidades dos usuários e propostas objetivas de evolu??o dos métodos de trabalho;j) informar à Diretoria-Geral de Gest?o de Pessoas as movimenta??es de pessoal ocorridas. Art. 196. ? atribui??o comum aos Diretores de Divis?o buscar, em tempo razoável, solu??es apropriadas aos problemas informados pelos Chefes de Servi?o, que estiverem além de suas competências. Art. 197. S?o atribui??es comuns aos Chefes de Servi?os: a) buscar junto ao Diretor de sua Divis?o solu??es para problemas externos à sua competência; b) contribuir para a melhoria contínua do servi?o, mediante consulta das necessidades dos usuários, propostas objetivas de evolu??o dos métodos de trabalho e normatiza??o. CAP?TULO IIDA DIRETORIA-GERAL DE CONTROLE INTERNOArt. 198. A Diretoria-Geral de Controle Interno tem por miss?o, como órg?o de fiscaliza??o e controle, assessorar o Presidente do Tribunal de Justi?a na avalia??o da gest?o contábil, or?amentária, financeira, patrimonial e operacional do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro. Art. 199. Cabe à Diretoria-Geral de Controle Interno: a) assistir ao Presidente do Tribunal de Justi?a em assuntos pertinentes à defesa do patrim?nio público, ao sistema de controle interno e ao aperfei?oamento de procedimentos que visem garantir a eficiência, a eficácia e a efetividade das a??es, no ?mbito do Poder Judiciário; b) submeter ao Presidente do Tribunal de Justi?a as constata??es e denúncias formais de irregularidades praticadas no ?mbito administrativo do PJERJ; c) avaliar a gest?o e a estrutura de controle interno administrativo, com vistas a subsidiar o processo decisório estratégico, por meio da fiscaliza??o or?amentária, financeira, contábil, operacional e patrimonial, sob os aspectos da legalidade, legitimidade, economicidade, eficácia, eficiência e moralidade; d) analisar e certificar as presta??es de contas dos ordenadores de despesa e tesoureiros; dos responsáveis por bens patrimoniais e em almoxarifado; dos responsáveis por adiantamento; e de outras pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, que utilizem, arrecadem, guardem, gerenciem ou administrem dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais o PJERJ responda, ou que, em nome deste, assuma obriga??es de natureza pecuniária; e) estimular a obediência às normas legais, diretrizes administrativas, regimentos e estatutos; f) opinar, voluntariamente ou por provoca??o do Presidente, em matérias relativas ao sistema de controle interno do PJERJ; g) elaborar o planejamento das a??es de controle; h) apoiar o controle externo exercido pelo TCE-RJ e o CNJ; i) primar pelo controle de qualidade em todos os seus processos de trabalho; j) manter atualizados os arquivos eletr?nicos e os documentos que, por for?a de lei, norma interna ou externa, ou no seu interesse, comp?em o acervo de dados, responsabilizando-se por seu controle, acesso, expurgo e regenera??o; k) zelar pela guarda e conserva??o dos bens permanentes localizados nas suas unidades e garantir a realiza??o de inventário anual. Art. 200. S?o unidades da Diretoria-Geral de Controle Interno: I - Gabinete;II - Assessoria de Obras e Servi?os de Engenharia; III - Assessoria de Estudos e Análises Técnicas; IV - Departamento de Acompanhamento da Gest?o; V - Servi?o de Acompanhamento da Gest?o Contábil, Or?amentária e Financeira; VI - Servi?o de Presta??o e Tomada de Contas; VII - Departamento de Auditoria e Inspe??o; VIII - Divis?o de Auditoria Operacional; IX - Divis?o de Auditoria de Conformidade e Inspe??o; X - Servi?o de Monitoramento. Art. 201. Cabe ao Gabinete da Diretoria-Geral de Controle Interno: a) executar atividades de assessoramento administrativo, supervis?o, acompanhamento e controle das atividades administrativas executadas pelas unidades organizacionais da Diretoria; b) proceder à análise e revis?o de processos, relatórios e expedientes submetidos ao Diretor-Geral pelas unidades organizacionais da Diretoria; c) providenciar com os setores competentes o cumprimento de exigências do TCE-RJ, exceto as relacionadas a obras e servi?os de engenharia, e opinar sobre a adequa??o e a suficiência dos documentos e esclarecimentos apresentados, podendo se valer de parecer técnico a ser fornecido pelos Departamentos da Diretoria-Geral; d) apoiar o controle externo exercido pelo TCE-RJ, acompanhando as auditorias realizadas nas instala??es do TJERJ e provendo os auditores com os recursos materiais e tecnológicos necessários; e) controlar os prazos para o cumprimento de exigências fixados pelo TCE-RJ e, pelo CNJ, nos assuntos concernentes a controle interno; f) manter informa??es atualizadas sobre o andamento, no TCE-RJ, de atos pendentes de aprecia??o; g) manter banco de dados sobre as decis?es do TCE-RJ e, do CNJ, nos assuntos relativos a controle interno; h) manter canal de comunica??o com a Secretaria de Controle Interno do CNJ e com a Assessoria para Assuntos Referentes ao Conselho Nacional de Justi?a do Tribunal, do Gabinete da Presidência do TJERJ; i) coordenar e promover a distribui??o interna dos processos e documentos encaminhados à Diretoria;j) realizar o planejamento estratégico de a??es e projetos da unidade organizacional, em conson?ncia com diretrizes estabelecidas pela Comiss?o de Gest?o Estratégica do Poder Judiciário; k) executar fun??es relativas à administra??o de pessoal da unidade; l) promover e executar as atividades do Sistema Integrado de Gest?o do Poder Judiciário para o estabelecimento de sistemas, rotinas e padr?es; m) prestar apoio às unidades na implanta??o e na revis?o de rotinas administrativas. Art. 202. Cabe à Assessoria de Obras e Servi?os de Engenharia: a) prestar assessoria técnica ao Diretor-Geral em matérias relacionadas a obras e servi?os de engenharia; b) providenciar com os setores competentes o cumprimento de exigências do TCE-RJ e opinar sobre a adequa??o e a suficiência dos documentos e esclarecimentos apresentados, no que concerne à sua área de atua??o; c) assinar prazo para o atendimento de informa??es e/ou esclarecimentos, bem como para implementa??o de a??es ou procedimentos em que se verifique a necessidade de corre??o imediata, decorrentes dos exames realizados; d) realizar a??es de controle afetas à execu??o contratual de obras e de servi?os de engenharia, podendo se utilizar dos instrumentos de auditoria, inspe??o, levantamento e acompanhamento; e) exercer o monitoramento das a??es realizadas; f) emitir Nota de Auditoria se constatada durante a auditoria a existência de ato ou fato irregular potencialmente danoso ao erário ou à seguran?a de pessoas ou bens, de caráter impostergável, visando à ado??o imediata das medidas corretivas cabíveis; g) apoiar o controle externo exercido pelo TCE-RJ e CNJ, acompanhando as inspe??es afetas à sua área de atua??o e provendo os auditores com os recursos materiais e tecnológicos necessários. Art. 203. Cabe à Assessoria de Estudos e Análises Técnicas: a) assessorar o Diretor-Geral através da realiza??o de estudos e da elabora??o de parecer sobre temas específicos afetos às atribui??es da Diretoria; b) subsidiar as atividades das demais unidades da Diretoria mediante a disponibiliza??o de dados e informa??es obtidos a partir do trabalho realizado; c) manter banco de dados sobre decis?es e jurisprudências dos Tribunais Superiores e do Tribunal de Contas da Uni?o relacionadas à gest?o administrativa e ao controle interno; d) manter banco de dados sobre atos normativos internos e externos; e) avaliar o impacto das inova??es normativas e das decis?es dos órg?os de controle externo e jurisdicionais sobre os controles internos do PJERJ; f) pesquisar novos instrumentos e tecnologias na área de gest?o e de controle interno em institui??es privadas e órg?os públicos, com vistas a estabelecer práticas de benchmarking; g) avaliar normas internas e rotinas pertinentes à constitui??o e instru??o dos processos relativos às matérias examinadas. SE??O IDO DEPARTAMENTO DE ACOMPANHAMENTO DA GEST?OArt. 204. Cabe ao Departamento de Acompanhamento da Gest?o: a) emitir certificado de auditoria, atestando a regularidade ou a irregularidade das presta??es de contas e das tomadas de contas; b) assinar prazo para o atendimento de informa??es e/ou esclarecimentos; c) exercer o acompanhamento da gest?o contábil, or?amentária, patrimonial, operacional e financeira, visando à preven??o, à corre??o de falhas e ao aprimoramento de métodos e procedimentos utilizados; d) realizar auditorias, levantamentos e vistorias, no ?mbito de suas atribui??es; e) emitir Nota de Auditoria se constatada durante a auditoria a existência de ato ou fato irregular potencialmente danoso ao erário ou à seguran?a de pessoas ou bens, de caráter impostergável, visando à ado??o imediata das medidas corretivas cabíveis; f) subsidiar as atividades das demais unidades da Diretoria-Geral mediante a disponibiliza??o de dados e informa??es relativos à sua área de atua??o; g) desenvolver mecanismos destinados ao aperfei?oamento técnico e normativo da unidade; h) apresentar relatórios gerenciais, em conformidade com as diretrizes emanadas da Diretoria-Geral. Art. 205. O Departamento de Acompanhamento da Gest?o compreende as seguintes Unidades: I - Servi?o de Acompanhamento da Gest?o Contábil, Or?amentária e Financeira; II - Servi?o de Presta??o e Tomada de Contas. Art. 206. O Servi?o de Acompanhamento da Gest?o Contábil, Or?amentária e Financeira, do Departamento de Acompanhamento da Gest?o, tem as seguintes atribui??es: a) acompanhar e avaliar a execu??o or?amentária e o cumprimento das metas previstas no PPA; b) acompanhar e avaliar o comprometimento das despesas de pessoal frente aos limites da LRF; c) acompanhar o desempenho da arrecada??o de receitas correntes do Estado, com base nas metas bimestrais fixadas pelo Governo, visando subsidiar a avalia??o do impacto da Receita Corrente Líquida sobre os limites de gastos com pessoal do PJERJ; d) manter proje??es atualizadas de gastos percentuais com pessoal em rela??o aos limites da LRF, contemplando três exercícios, por quadrimestre; e) verificar a consistência dos dados contidos no Relatório de Gest?o Fiscal; f) acompanhar e avaliar a aloca??o dos custos no Sistema de Gest?o de Custos; g) acompanhar e avaliar os mecanismos de controle utilizados nas fases de previs?o, arrecada??o, recolhimento das receitas; h) avaliar a gest?o contábil quanto à regularidade dos registros e procedimentos em face das disposi??es legais e normas técnicas, podendo utilizar-se de auditorias, inspe??es e levantamentos, caso necessário; i) realizar auditorias, levantamentos e vistorias. Art. 207. O Servi?o de Presta??o e Tomada de Contas, do Departamento de Acompanhamento da Gest?o, tem as seguintes atribui??es: a) examinar as presta??es de contas dos ordenadores de despesa e tesoureiros à luz das normas legais pertinentes, verificando a exatid?o e a fidedignidade dos balan?os e demais demonstrativos contábeis com rela??o às posi??es or?amentárias, financeiras e patrimoniais e elaborar o relatório que subsidiará o Certificado de Auditoria; b) examinar as presta??es de contas dos responsáveis por bens patrimoniais e em almoxarifado, verificando a conformidade com as regras legais e normas expedidas pelo TCE-RJ e elaborar o relatório que subsidiará o Certificado de Auditoria; c) examinar as presta??es de contas dos responsáveis por adiantamento, efetuando a conferência dos documentos e valores e opinar sobre a regularidade da despesa e sua conformidade com as regras legais pertinentes, de forma a subsidiar a decis?o da autoridade concedente; d) examinar as presta??es de contas de convênios em que haja repasse financeiro, verificando a conformidade da execu??o com o plano de trabalho e com as demais normas pertinentes; e) examinar quaisquer outras presta??es de contas exigidas por lei; f) instaurar tomada de contas, conforme disposto no art. 8? da Lei Complementar n? 63/90; g) instaurar tomada de contas especial por determina??o do Presidente do Tribunal de Justi?a ou do TCE-RJ. SE??O IIDO DEPARTAMENTO DE AUDITORIA E INSPE??OArt. 208. Cabe ao Departamento de Auditoria e Inspe??o: a) realizar a??es de controle, observadas as atribui??es da Assessoria de Obras e Servi?os de Engenharia e do Departamento de Acompanhamento da Gest?o, utilizando-se dos instrumentos de auditoria, inspe??o, levantamento, acompanhamento e vistoria; b) documentar o planejamento geral de auditorias e inspe??es; c) subsidiar as atividades das demais unidades da Diretoria-Geral mediante a disponibiliza??o de dados e informa??es relativos à sua área de atua??o; d) avaliar normas internas e rotinas pertinentes ao processo operacional e a controles internos das unidades auditadas, e propor, no exercício da a??o de controle, normatiza??o, adapta??es e padroniza??o de procedimentos em face de circunst?ncias legais ou outras que as justifiquem; e) desenvolver mecanismos destinados ao aperfei?oamento técnico e normativo da unidade. Art. 209. O Departamento de Auditoria e Inspe??o compreende as seguintes Unidades: I - Divis?o de Auditoria Operacional; II - Divis?o de Auditoria de Conformidade e Inspe??o; III - Servi?o de Monitoramento. Art. 210. Cabe à Divis?o de Auditoria Operacional: a) realizar auditorias operacionais visando avaliar: 1. as a??es gerenciais e os procedimentos relacionados ao processo operacional, com a finalidade de certificar a efetividade e oportunidade dos controles internos e apontar solu??es alternativas para a melhoria do desempenho operacional; 2. as a??es gerenciais e os procedimentos adotados pelas unidades auditadas, com enfoque na economicidade, eficiência e eficácia, verificando a adequa??o entre os meios empregados e os resultados alcan?ados. b) supervisionar as auditorias desde seu planejamento até a conclus?o do relatório e indicar o líder de equipe; c) realizar levantamentos, acompanhamentos e vistorias; d) preparar, juntamente com as equipes, programas de trabalho por escrito, pormenorizando o que for necessário à compreens?o dos procedimentos que ser?o aplicados em termos de natureza, oportunidade e extens?o, de modo que o detalhamento sirva de guia e meio de controle para a execu??o das auditorias; e) emitir Nota de Auditoria se constatada durante a auditoria a existência de ato ou fato irregular potencialmente danoso ao erário ou à seguran?a de pessoas ou bens, de caráter impostergável, visando à ado??o imediata das medidas corretivas cabíveis; f) acompanhar o andamento das auditorias, principalmente no que se refere ao cumprimento dos prazos previstos para a aplica??o dos procedimentos e a eventuais problemas ou dificuldades enfrentadas; g) participar das reuni?es de apresenta??o e de encerramento das auditorias; h) exercer o controle de qualidade dos trabalhos realizados. Art. 211. Cabe à Divis?o de Auditoria de Conformidade e Inspe??o: a) realizar auditorias de conformidade, visando avaliar os atos e fatos da gest?o com o objetivo de certificar a observ?ncia às normas em vigor; b) realizar inspe??es administrativas determinadas pelo Presidente do TJERJ, visando suprir omiss?es e lacunas de informa??es, esclarecer dúvidas ou apurar denúncias quanto à legalidade e à legitimidade de fatos e atos praticados por agentes responsáveis, no ?mbito do PJERJ; c) supervisionar as auditorias e as inspe??es administrativas desde seu planejamento até a conclus?o do relatório e indicar o líder de equipe; d) realizar levantamentos, acompanhamentos e vistorias; e) preparar, juntamente com as equipes, programas de trabalho por escrito, pormenorizando o que for necessário à compreens?o dos procedimentos que ser?o aplicados em termos de natureza, oportunidade e extens?o, de modo que o detalhamento sirva de guia e meio de controle para a execu??o das auditorias e inspe??es administrativas; f) emitir Nota de Auditoria se constatada durante a auditoria a existência de ato ou fato irregular potencialmente danoso ao erário ou à seguran?a de pessoas ou bens, de caráter impostergável, visando à ado??o imediata das medidas corretivas cabíveis; g) acompanhar o andamento das auditorias e das inspe??es administrativas, principalmente no que se refere ao cumprimento dos prazos previstos para a aplica??o dos procedimentos e a eventuais problemas ou dificuldades enfrentadas; h) participar das reuni?es de apresenta??o e de encerramento das auditorias; i) exercer o controle de qualidade dos trabalhos realizados. Art. 212. O Servi?o de Monitoramento, do Departamento de Auditoria e Inspe??o, tem as seguintes atribui??es: a) exercer o monitoramento das determina??es exaradas pelo Presidente do Tribunal de Justi?a, decorrentes das auditorias e inspe??es administrativas realizadas; b) exercer o controle de qualidade dos trabalhos realizados. CAP?TULO IIIDA DIRETORIA-GERAL DE APOIO AOS ?RG?OS JURISDICIONAISArt. 213. A Diretoria-Geral de Apoio aos ?rg?os Jurisdicionais, diretamente subordinada à Presidência do Tribunal de Justi?a, tem por miss?o planejar estrategicamente o gerenciamento e a coordena??o das a??es de apoio e acompanhamento à presta??o jurisdicional, padronizando métodos e práticas dos processos de trabalho a ela inerentes, incumbindo-lhe, especialmente: a) planejar, organizar e coordenar as atividades administrativas de apoio direto à presta??o jurisdicional; b) normatizar as atividades relevantes para o aperfei?oamento e a atualiza??o de ferramentas e processos de trabalho; c) definir, coletar e analisar dados estatísticos e indicadores de desempenho referentes à atividade jurisdicional, que possam subsidiar estudos e relatórios gerenciais; d) receber, coordenar e controlar a movimenta??o de expedientes concernentes a peti??es, processos judiciais e recursos para a segunda inst?ncia e tribunais superiores; e) manter cadastro de peritos e tradutores, bem como suas respectivas especialidades, indicando-os, por sorteio, à autoridade judiciária que os requisitar para atua??o em cada caso concreto; f) facilitar o acesso à justi?a, por meio da promo??o de parcerias com entidades públicas e privadas. (NR) Nova reda??o dada pela Resolu??o TJ/OE n? 21/2015Art. 214. S?o unidades da Diretoria-Geral de Apoio aos ?rg?os Jurisdicionais: I - Gabinete; II - Departamento de Apoio ao Segundo Grau de Jurisdi??o; III - Secretaria da 1? C?mara Cível; IV - Secretaria da 2? C?mara Cível; V - Secretaria da 3? C?mara Cível; VI - Secretaria da 4? C?mara Cível; VII - Secretaria da 5? C?mara Cível; VIII - Secretaria da 6? C?mara Cível; XIX - Secretaria da 7? C?mara Cível; X - Secretaria da 8? C?mara Cível; XI - Secretaria da 9? C?mara Cível; XII - Secretaria da 10? C?mara Cível; XIII - Secretaria da 11? C?mara Cível; XIV - Secretaria da 12? C?mara Cível; XV - Secretaria da 13? C?mara Cível; XVI - Secretaria da 14? C?mara Cível; XVII - Secretaria da 15? C?mara Cível; XVIII - Secretaria da 16? C?mara Cível; XIX - Secretaria da 17? C?mara Cível; XX - Secretaria da 18? C?mara Cível; XXI - Secretaria da 19? C?mara Cível;XXII - Secretaria da 20? C?mara Cível; XXIII - Secretaria da 21? C?mara Cível; XXIV - Secretaria da 22? C?mara Cível; XXV - Secretaria da 23? C?mara Cível/Consumidor; XXVI - Secretaria da 24? C?mara Cível/Consumidor; XXVII - Secretaria da 25? C?mara Cível/Consumidor; XXVIII - Secretaria da 26? C?mara Cível/Consumidor; XXIX - Secretaria da 27? C?mara Cível/Consumidor; XXX - Secretaria da 1? C?mara Criminal; XXXI - Secretaria da 2? C?mara Criminal; XXXII - Secretaria da 3? C?mara Criminal;XXXIII - Secretaria da 4? C?mara Criminal; XXXIV - Secretaria da 5? C?mara Criminal; XXXV - Secretaria da 6? C?mara Criminal; XXXVI - Secretaria da 7? C?mara Criminal; XXXVII - Secretaria da 8? C?mara Criminal; XXXVIII - Divis?o de Protocolo; XXXIX - Servi?o de Cadastro; XL - Servi?o de Recebimento de Processos Físicos e Digitalizados; XLI - Departamento de Informa??es Gerenciais da Presta??o Jurisdicional; XLII - Divis?o de Coleta e Tratamento de Dados; XLIII - Divis?o de Análise de Indicadores; XLIV - Departamento de Instru??o Processual; XLV - Divis?o de Justi?a Itinerante e Acesso à Justi?a; XLVI - Servi?o de Justi?a Itinerante; XLVII - Servi?o de Perícias Judiciais; XLVIII - Servi?o de Perícias Genéticas; XLIX - Servi?o de Rogatórias, Extradi??es e Interpreta??o; L - Servi?o de Acesso à Justi?a; LI – Servi?o de Apoio a Projetos com Atua??o Judicial. (NR) Nova reda??o dada pelas Resolu??es TJ/OE n? 21/2015 e n? 34/2015Art. 215. Cabe ao Gabinete da Diretoria-Geral de Apoio aos ?rg?os Jurisdicionais: a) realizar o planejamento estratégico de a??es e projetos, em conson?ncia com diretrizes estabelecidas pela Comiss?o de Gest?o Estratégica e Planejamento; b) estabelecer e implementar sistemática de objetivos de desempenho, com indicadores que permitam o acompanhamento e o controle das fun??es das atividades técnicas e administrativas da Diretoria; c) exercer supervis?o, acompanhamento e controle sobre as atividades executadas pelas unidades da Diretoria; d) proceder ao registro de movimenta??o e acompanhamento dos projetos em desenvolvimento ou em implanta??o na Diretoria; e) desenvolver atividades de assessoramento técnico, administrativo e jurídico dos processos de trabalho internos das unidades da Diretoria; f) executar atividades de assessoramento técnico e administrativo relativos a planejamento, normatiza??o, análise, realiza??o e revis?o de processos de gest?o das unidades organizacionais que comp?em a Diretoria; g) fornecer certid?es administrativas de competência da Secretaria do Tribunal, excetuadas aquelas da competência exclusiva das Secretarias dos ?rg?os Julgadores; h) promover e executar as atividades do Sistema de Documenta??o, para o estabelecimento de sistemas, rotinas e padr?es; i) gerenciar o agendamento e a utiliza??o do sistema integrado de videoconferência para a realiza??o de audiências que envolvam risco de seguran?a pública ou institucional; j) manter e divulgar registros de feriados estaduais, municipais e suspens?es de expediente forense; k) cadastrar e monitorar o cadastro das serventias judiciais e unidades de apoio à 1? Inst?ncia, 2? Inst?ncia e Presidência, bem como das unidades organizacionais da Corregedoria-Geral da Justi?a no SHS (Sistema Histórico de Serventia), referente à instala??o, transforma??o, extin??o, desativa??o, eleva??o de Comarca, área de abrangência, atribui??es, oficializa??o, endere?o, telefone, histórico da unidade e demais informa??es;l) criar órg?os de cadastramento utilizados como chave de indexa??o; m) monitorar a cria??o e extin??o da fun??o de Chefe de Serventia Judicial de 1? Inst?ncia para registro no Sistema Histórico de Serventia (SHS); n) cadastrar serventias judiciais de 1? grau criadas, instaladas e extintas no Sistema de Informa??o da Corregedoria do Conselho Nacional de Justi?a (CNJ); o) propor a cria??o ou extin??o de rotinas, bem como de implementa??o de relatórios no sistema informatizado próprio; p) controlar e fornecer acesso aos sistemas corporativos do CNJ, com as devidas orienta??es aos Magistrados de 1? e 2? grau; q) monitorar os cadastros de órg?os no Sistema de Controle de Acesso (SCA), bem como das intercepta??es telef?nicas no SNCI e demais sistemas corporativos do CNJ; r) instruir processos administrativos de acompanhamento de processos de relev?ncia social, de produtividade de serventias do 1? grau, de representa??o contra Magistrados e de solicita??o de estagiários; s) alimentar o sistema corporativo de demandas de Saúde; t) monitorar a produtividade das serventias judiciais de 1? grau, mediante relatórios estatísticos, e cientificar a Corregedoria-Geral da Justi?a para as providências pertinentes; u) propor melhorias no sistema informatizado utilizado pelas serventias de 1? Inst?ncia, junto à DGTEC, referentes aos relatórios consolidados e analíticos; v) alimentar informa??es referentes à Meta ENASP no sistema específico do CNJ, com o devido monitoramento e divulga??o dos resultados aos Magistrados e à Presidência. (NR) Nova reda??o dada pela Resolu??o TJ/OE n? 21/2015Art. 216. REVOGADO Art. 217. REVOGADO Art. 218. REVOGADO Artigos revogados pela Resolu??o TJ/OE n? 21/2015SE??O IDO DEPARTAMENTO DE INFORMA??ES GERENCIAIS DA PRESTA??O JURISDICIONALArt. 219. Cabe ao Departamento de Informa??es Gerenciais da Presta??o Jurisdicional: a) propor altera??es na Consolida??o Normativa; b) prestar apoio administrativo, técnico e operacional à Comiss?o de Políticas Institucionais para Eficiência Operacional e Qualidade dos Servi?os Judiciais (COMAQ); c) propor, executar e controlar a política de divulga??o dos dados estatísticos do PJERJ, considerando o seu planejamento estratégico institucional e as políticas e orienta??es do Conselho Nacional de Justi?a; d) formular, implantar, monitorar e avaliar a gest?o da estatística do Tribunal de Justi?a; e) aprovar previamente a divulga??o de qualquer dado estatístico do Tribunal de Justi?a relativo às serventias judiciais de primeiro grau de jurisdi??o; f) receber demandas e sugest?es relacionadas à modifica??o da coleta e divulga??o de dados estatísticos e definir prioridades na formula??o e execu??o das modifica??es sugeridas; g) fornecer dados estatísticos à Assessoria para Assuntos Referentes ao Conselho Nacional de Justi?a (CNJ); h) coordenar a sistemática de divulga??o dos resultados das metas nas mídias e sistemas disponíveis; i) propor à Diretoria-Geral de Apoio ao ?rg?o Jurisdicionais a cria??o de par?metros para as estatísticas; j) disponibilizar informa??es estatísticas para órg?os do Poder Judiciário, bem como para órg?os externos; k) definir, coletar e analisar dados estatísticos e indicadores de desempenho referentes à atividade jurisdicional, que possam subsidiar estudos e relatórios gerenciais, referentes à 1? Inst?ncia e Turmas Recursais; l) prover informa??es para embasar decis?es em processos administrativos da Diretoria-Geral. (NR) Nova reda??o dada pela Resolu??o TJ/OE n? 21/2015Art. 220. O Departamento de Informa??es Gerenciais da Presta??o Jurisdicional compreende as seguintes Unidades: I - Divis?o de Coleta e Tratamento de Dados; II - Divis?o de Análise de Indicadores. (NR) Nova reda??o dada pela Resolu??o TJ/OE n? 21/2015Art. 221. Cabe à Divis?o de Coleta e Tratamento de Dados:a) elaborar relatórios estatísticos baseados em dados da 1? Inst?ncia, inclusive Turmas Recursais, extraídos dos sistemas de informática; b) emitir e enviar relatórios estatísticos de acordo com solicita??es feitas por e-mail, telefone, ofício ou pessoalmente originadas de diversos órg?os internos e externos; c) conferir migra??o de dados para o banco de dados; d) solicitar elabora??o de novos relatórios estatísticos à DGTEC; e) prestar informa??es em processos administrativos em assuntos como: extin??o, cria??o e eleva??o de Comarcas/Serventias; especializa??o/desmembramentos de serventias; estudos sobre quest?es geográficas, econ?micas e outras relativas ao funcionamento do Judiciário Fluminense; f) confeccionar anuários estatísticos com dados da produtividade de Juízes e serventias; g) fornecer relatórios estatísticos à Comiss?o de Políticas Institucionais para Eficiência Operacional e Qualidade dos Servi?os Judiciais (COMAQ) para instru??o de processos administrativos a serem decididos em sess?o e à Comiss?o de Juizados Especiais (COJES); h) participar de reuni?es para implementa??o de melhorias com rela??o aos relatórios extraídos do sistema de informática; i) criar gráficos demonstrativos e comparativos com base em dados estatísticos extraídos dos sistemas de informática; j) extrair os dados estatísticos requisitados pela Assessoria para Assuntos Referentes ao Conselho Nacional de 104 Justi?a (CNJ); k) estabelecer mecanismos de coleta, organiza??o e dissemina??o de informa??es sobre os dados estatísticos do PJERJ; l) realizar estudos, visando à cria??o de par?metros para as estatísticas; m) gerar relatórios de informa??es gerenciais; n) extrair, através do banco de dados, dados judiciais para a alimenta??o do sistema relativo ao Projeto Justi?a em Números; o) reunir as informa??es administrativas, provenientes das diversas Diretorias-Gerais do PJERJ, necessárias para a alimenta??o do sistema relativo ao Projeto Justi?a em Números;p) receber as estatísticas relativas ao Grupo de Senten?as e elaborar informa??o ao setor próprio para fins de pagamento dos Magistrados participantes; q) extrair dados estatísticos para alimenta??o do Sistema de Metas de Nivelamento da Corregedoria-Geral da Justi?a; r) atender às solicita??es da imprensa referentes a dados estatísticos do judiciário estadual, encaminhadas por meio do Departamento de Relacionamento com a Mídia; s) gerenciar, estabelecer critérios e manter atualizadas as estatísticas referentes aos Juizados dos Aeroportos, bem como extrair relatórios estatísticos dessa base de dados; t) fornecer relatórios estatísticos, bem como relatório unificado, referentes aos magistrados candidatos à promo??o a Desembargador, sempre que demandado pela Corregedoria-Geral da Justi?a. (NR) Nova reda??o dada pela Resolu??o TJ/OE n? 21/2015Art. 222. Cabe à Divis?o de Análise de Indicadores: a) acompanhar dados estatísticos com o objetivo de propor a cria??o/eleva??o/extin??o de comarcas e serventias; b) criar glossário com defini??es precisas dos termos utilizados na análise estatística; c) participar de projetos que auxiliem o desenvolvimento do Judiciário Fluminense; d) assessorar a Administra??o Superior mediante a análise e elabora??o de informa??es de caráter gerencial e atividades correlatas; e) medir coeficientes estatísticos entre serventias com a mesma competência; f) sugerir a cria??o de programas de informática e ferramentas para o melhor desempenho na produtividade das serventias; g) gerenciar as Tabelas Processuais Unificadas (TPU) do CNJ, no que concerne a todas as altera??es operadas no sistema e inclus?o de novos assuntos e movimentos; h) atender aos usuários de todas as comarcas do Estado em rela??o a dúvidas quanto à utiliza??o das Tabelas Processuais Unificadas do CNJ; i) ministrar eventuais capacita??es acerca das TPU, por determina??o da Presidência; j) acompanhar resultados das decis?es tomadas pelas comiss?es, como equipara??o de competências, desdobramento, extin??o de serventias, dentre outras, para verificar sua adequa??o às metas tra?adas pelo Tribunal de Justi?a; k) analisar, instruir, elaborar pareceres, informa??es, minutas de projetos de lei, provimentos, resolu??es etc.; l) elaborar material de apoio para dirimir dúvidas dos serventuários; m) analisar, monitorar, operacionalizar e cadastrar as Metas Nacionais do Poder Judiciário; n) analisar a produtividade das serventias da 1? Inst?ncia e seus magistrados, a fim de prestar informa??es à Comiss?o de Políticas Institucionais para Eficiência Operacional e Qualidade dos Servi?os Judiciais (COMAQ) e à Presidência. (NR) Nova reda??o dada pela Resolu??o TJ/OE n? 21/2015SE??O IIDEPARTAMENTO DE APOIO AO SEGUNDO GRAU DE JURISDI??ONova reda??o dada pelas Resolu??es TJ/OE n? 21/2015 e 34/2015Art. 223. Cabe ao Departamento de Apoio ao Segundo Grau de Jurisdi??o: a) coordenar as atividades administrativas das Secretarias das C?maras Cíveis e Criminais no que concerne ao apoio direto à presta??o jurisdicional; b) coordenar a atividade de movimenta??o de expedientes concernentes a peti??es, processos judiciais e recursos para 2? inst?ncia e tribunais superiores; c) promover a intermedia??o entre Desembargadores, ?rg?os Julgadores e a DGTEC, com o objetivo de melhorar os sistemas informatizados; d) fornecer relatórios estatísticos dos magistrados candidatos à promo??o a Desembargador, referentes à sua atua??o em 2? inst?ncia, como Juízes Substitutos de Desembargador, sempre que demandado pela Corregedoria-Geral da Justi?a; e) extrair dados e publicar os relatórios estatísticos da 2? inst?ncia, consoante o disposto na legisla??o vigente. f) prover informa??es para embasar decis?es em processos administrativos da Diretoria-Geral. (NR)Nova reda??o dada pelas Resolu??es TJ/OE n? 21/2015 e n? 34/2015Art. 224. O Departamento de Apoio ao Segundo Grau de Jurisdi??o compreende as seguintes unidades: I - Secretarias de C?maras Cíveis e Secretarias de C?maras Criminais; II - Divis?o de Protocolo; § 1?. S?o unidades da Divis?o de Protocolo: I - Servi?o de Cadastro; II - Servi?o de Recebimento de Processos Físicos e Digitalizados. (NR) Nova reda??o dada pelas Resolu??es TJ/OE n? 21/2015 e n? 34/2015Art. 225. Cada Secretaria de C?mara Cível tem as seguintes atribui??es: a) apoiar as atividades jurisdicionais da C?mara Cível a que se subordinar; b) conferir a corre??o da distribui??o e da autua??o de processos judiciais; c) reautuar processos cíveis no que se refere ao Juízo de origem, à classe da a??o, ao nome das partes e ao nome dos advogados; d) fazer conclus?o ao Relator e ao Revisor, bem como dar vista ao Ministério Público e à Defensoria Pública; e) processar feitos cíveis, verificando, entre outros pressupostos, requisitos e condi??es, a tempestividade do recurso e do preparo, a competência, os impedimentos, o atendimento a diligências e as vistas de autos; f) organizar e secretariar sess?es, elaborar e distribuir pautas de sess?o, lavrar atas e compor a forma final de acórd?os; g) fornecer certid?es e autenticar cópia de documentos sob sua guarda; h) providenciar a publica??o de atas, despachos, editais e acórd?os, exercendo controle de sua veicula??o pela imprensa oficial e expedir documentos, tais como ofícios, mandados e alvarás; i) remeter expedientes, em cumprimento a determina??es e despachos, e prestar informa??es a magistrados, advogados e partes; j) dar cumprimento a determina??es e despachos;k) manter controle sobre o cumprimento de diligências, solicitando informa??es e fixando prazos;l) efetuar controles estatísticos de desempenho quanto ao processamento dos feitos em tramita??o na Secretaria. (NR)Nova reda??o dada pela Resolu??o TJ/OE n? 21/2015Art. 226. REVOGADO Artigo revogado pela Resolu??o TJ/OE n? 34/2015Art. 226-A. Cada Secretaria de C?mara Criminal tem as seguintes atribui??es: a) apoiar as atividades jurisdicionais da C?mara Criminal e do Grupo de C?maras Criminais a que se subordinar; b) conferir a corre??o da distribui??o e da autua??o de processos judiciais; c) reautuar processos criminais no que se refere ao Juízo de origem, à classe da a??o, ao nome das partes e ao nome dos advogados; d) fazer conclus?o ao Relator e ao Revisor, bem como dar vista ao Ministério Público e à Defensoria Pública; e) processar feitos criminais, verificando, entre outros pressupostos, requisitos e condi??es, a tempestividade do recurso e do preparo, a competência, os impedimentos, o atendimento a diligências e as vistas de autos; f) organizar e secretariar sess?es, elaborar e distribuir pautas de sess?o, lavrar atas e compor a forma final de acórd?os; g) fornecer certid?es e autenticar cópia de documentos sob sua guarda; h) providenciar a publica??o de atas, despachos, editais e acórd?os, exercendo controle de sua veicula??o pela imprensa oficial e expedir documentos, tais como ofícios, mandados e alvarás; i) remeter expedientes, em cumprimento a determina??es e despachos, e prestar informa??es a magistrados, advogados e partes; j) dar cumprimento a determina??es e despachos; k) manter controle sobre o cumprimento de diligências, solicitando informa??es e fixando prazos; l) efetuar controles estatísticos de desempenho quanto ao processamento dos feitos em tramita??o na Secretaria. (NR) Artigo acrescido pela Resolu??o TJ/OE n? 21/2015 e alterado pela Resolu??o n? 34/2015Art. 226-B. Cabe à Divis?o de Protocolo: a) planejar e coordenar as atividades de tramita??o de expedientes concernentes a peti??es, processos judiciais e recursos para segunda inst?ncia e tribunais superiores; b) supervisionar o funcionamento dos servi?os subordinados; c) manter os servi?os equipados de modo a dar solu??es técnicas e racionais compatíveis com a tecnologia existente; d) dirimir dúvida quanto ao recebimento de peti??o inicial; e) atender a advogados e partes. Artigo acrescido pela Resolu??o TJ/OE n? 21/2015Art. 226-C. O Servi?o de Cadastro, da Divis?o de Protocolo, tem as seguintes atribui??es: a) receber, conferir e controlar a entrada de expedientes judiciais encaminhados ao 2? grau de jurisdi??o, via malote, fax ou balc?o; b) protocolar e cadastrar expedientes judiciais encaminhados ao 2? grau de jurisdi??o; c) orientar o advogado, no ato do recebimento, sobre o correto recolhimento de custas; d) receber processos judiciais baixados definitivamente ou remetidos para diligência na 1? inst?ncia, encaminhando-os ao destinatário, e receber processos da 1? Inst?ncia baixados para diligência, encaminhando-os ao ?rg?o Julgador; e) entregar peti??es e autos de processos judiciais nos órg?os julgadores de 2? inst?ncia e nas Vice-Presidências. Artigo acrescido pela Resolu??o TJ/OE n? 21/2015Art. 226-D. O Servi?o de Recebimento de Processos Físicos e Digitalizados, da Divis?o de Protocolo, tem as seguintes atribui??es: a) a) receber os processos físicos encaminhados à 2? inst?ncia, protocoliza??o, cadastro e remessa à Central de Digitaliza??o; b) receber os processos digitalizados encaminhados à 2? inst?ncia em grau de recurso, sua protocoliza??o, cadastro e encaminhamento às Vice-Presidências; c) receber os processos digitalizados em volta de diligência e sua remessa ao respectivo ?rg?o Julgador; d) receber da Central de Indexa??o os autos físicos digitalizados, sua organiza??o e encaminhamento para o arquivo (DEGEA) e Vara de origem; e) gerenciar os autos físicos digitalizados, inclusive quanto à remessa e importa??o de pe?as digitalizadas para cria??o de novo protocolo, e a responsabilidade pela solicita??o de desarquivamento de autos ao DEGEA ou requisitá- los à 1? Inst?ncia; f) certificar nos autos físicos a sua digitaliza??o e que a partir daquele momento aqueles autos ser?o processados eletronicamente; g) receber, protocolizar e remeter à Central de Digitaliza??o/Vice-Presidência os expedientes encaminhados pelo PROGER; h) gerenciar protocolos eletr?nicos, providenciando remessas e consertos quando necessário; i) atender advogados, partes e serventuários no balc?o da Divis?o. Artigo acrescido pela Resolu??o TJ/OE n? 21/2015SE??O IIIDO DEPARTAMENTO DE INSTRU??O PROCESSUALArt. 227. Cabe ao Departamento de Instru??o Processual: a) planejar, organizar, coordenar e controlar as atividades executadas no ?mbito de suas unidades organizacionais; b) propor convênios com universidades, institutos de pesquisa e entidades da sociedade civil, cujo objeto seja a realiza??o de projetos e atividades de interesse para a presta??o jurisdicional; c) efetuar controles estatísticos de desempenho quanto às diligências em tramita??o no Departamento; d) planejar e aperfei?oar a??es com vistas ao desenvolvimento de política judiciária de acesso do cidad?o à justi?a; e) gerenciar dados relativos ao resultado advindo da promo??o da cidadania e informá-los, quando solicitado; f) garantir a infraestrutura adequada ao funcionamento dos programas; g) prover informa??es para embasar decis?es em processos administrativos da Diretoria-Geral. (NR) Nova reda??o dada pela Resolu??o TJ/OE n? 21/2015Art. 228. O Departamento de Instru??o Processual compreende as seguintes Unidades: I - Divis?o de Justi?a Itinerante e Acesso à Justi?a; II - Servi?o de Justi?a Itinerante; III - Servi?o de Perícias Judiciais; IV - Servi?o de Perícias Genéticas; V - Servi?o de Rogatórias, Extradi??es e Interpreta??o; VI - Servi?o de Acesso à Justi?a; VII - Servi?o de Apoio a Projetos com Atua??o Judicial. (NR) Nova reda??o dada pela Resolu??o TJ/OE n? 21/2015 e n? 34/2015Art. 229. Cabe à Divis?o de Justi?a Itinerante e Acesso à Justi?a: a) assessorar a DGJUR, a Presidência e a Corregedoria-Geral da Justi?a, no que diz respeito às quest?es referentes à Justi?a Itinerante, inclusive em rela??o à designa??o de magistrados e servidores que atuam no programa; b) acompanhar, supervisionar e avaliar o funcionamento e os resultados dos programas de acesso à justi?a relacionados à mobiliza??o de grande parcela da popula??o, tais como em casos de calamidades públicas, eventos esportivos e outros, de acordo com o escopo da Divis?o; c) alinhar os programas de acesso à justi?a da Divis?o da Justi?a Itinerante com as diretrizes estratégicas do Poder Judiciário; d) elaborar, analisar e realizar novos projetos de acesso à justi?a em comum acordo ou submetendo-os à Presidência do Tribunal de Justi?a; e) avaliar os pedidos de realiza??o de a??es relacionadas com o escopo da Divis?o, observando a conveniência, viabilidade e oportunidade de execu??o; f) elaborar, analisar e supervisionar a execu??o das a??es, estabelecendo os critérios, as rotinas administrativas e periodicidade para a realiza??o desses procedimentos; g) interagir com as unidades organizacionais de outros setores visando a implementa??o de atividades que envolvam a??es integradas e/ou complementares; h) elaborar relatórios consolidados de acompanhamento dos programas em curso com vistas ao aperfei?oamento dos mesmos; i) providenciar os calendários dos postos da Justi?a Itinerante para o ano subsequente assim como a programa??o prévia para os demais eventos; j) monitorar o funcionamento das unidades móveis, assim como os servi?os necessários referentes à manuten??o, inclusive com rela??o aos equipamentos existentes nas unidades;k) apresentar anualmente o relatório à DGJUR e à Presidência, com todas as quest?es inerentes à Divis?o; l) criar e administrar os cartórios-base ligados às Justi?as Itinerantes; m) levantar dados para o planejamento estratégico para as implementa??es da Justi?a Itinerante. (NR) Nova reda??o dada pela Resolu??o TJ/OE n? 21/2015Art. 230. O Servi?o de Justi?a Itinerante, da Divis?o de Justi?a Itinerante e Acesso à Justi?a, tem as seguintes atribui??es: a) propor, avaliar e coordenar a parte administrativa e operacional da Justi?a Itinerante visando o adequado e eficiente funcionamento do programa, com vistas à entrega da presta??o jurisdicional de forma célere e com menos formalidade; b) propor, formular e sistematizar os convênios vinculados ao programa Justi?a Itinerante; c) gerenciar a execu??o do programa supervisionado pela Divis?o; d) estabelecer indicadores e matrizes de avalia??o do funcionamento do programa visando a sua complementa??o, continuidade, revis?o ou outra providência pertinente com as diretrizes do PJERJ; e) coordenar os servi?os operacionais visando o monitoramento e o aperfei?oamento do programa; f) avaliar e sugerir mediante relatórios circunstanciados a implanta??o de novos postos da Justi?a Itinerante. (NR). Nova reda??o dada pela Resolu??o TJ/OE n? 21/2015Art. 231. O Servi?o de Perícias Judiciais, do Departamento de Instru??o Processual, tem as seguintes atribui??es: a) gerenciar o Cadastro ?nico de Peritos do Poder Judiciário; b) cadastrar e manter cadastro de peritos por especialidade; c) receber e encaminhar para os peritos os processos com deferimento de assistência judiciária gratuita das serventias do interior; d) convocar perito nomeado pela autoridade judiciária competente; e) instruir o pagamento de peritos; f) solicitar veículos para realiza??o de perícias, em atendimento aos juízos; g) instaurar procedimento administrativo apuratório de conduta do perito; h) organizar e coordenar o Curso de Forma??o em Perícias Judiciais. (NR) Nova reda??o dada pela Resolu??o TJ/OE n? 21/2015Art. 232. O Servi?o de Perícias Genéticas, do Departamento de Instru??o Processual, tem as seguintes atribui??es: a) executar e controlar as atividades referentes à realiza??o de exames de DNA solicitados por órg?o julgador; b) fiscalizar os Polos de coleta em todo Estado; c) conferir e encaminhar faturas de pagamento; d) prestar informa??es aos Polos, laboratório contratado e Serventias; e) apoiar os projetos do Tribunal de Justi?a. (NR) Nova reda??o dada pela Resolu??o TJ/OE n? 21/2015Art. 233. O Servi?o de Rogatórias, Extradi??es e Interpreta??o, do Departamento de Instru??o Processual, tem as seguintes atribui??es: a) gerenciar atividades relativas à expedi??o, processamento e cumprimento de cartas rogatórias, pedidos de extradi??o e interpreta??o; b) orientar os diversos órg?os do Poder Judiciário, advogados e partes quanto aos requisitos para a expedi??o de cartas rogatórias e pedidos de extradi??o e interpreta??o; c) manter devidamente atualizados os cadastros de credenciamento de tradutores e intérpretes por idioma, bem como os intérpretes de Libras; d) receber, via protocolo da Presidência, as cartas rogatórias, pedidos de extradi??o e interpreta??o e os documentos a serem traduzidos/versados; e) indicar tradutor e/ou intérprete, distribuindo de maneira equ?nime e obedecendo a ordem de credenciamento, para atendimento às solicita??es dos diversos órg?os do Poder Judiciário; f) fiscalizar as atribui??es dos tradutores e intérpretes, seguindo os critérios estatuídos pelo projeto básico e edital de credenciamento; g) analisar, processar e encaminhar ao País Rogado para cumprimento, via Ministério da Justi?a, Ministério das Rela??es Exteriores e Procuradoria-Geral da República, as Cartas Rogatórias e os Pedidos de Extradi??o solicitados pelos diversos órg?os do Poder Judiciário, bem como as tradu??es/vers?es dos documentos encaminhados para esta finalidade; h) atender magistrados na indica??o de intérpretes, convocando e encaminhando, quando solicitado pelos julgadores, intérpretes para prestar auxílio nas audiências e sess?es de julgamento ou qualquer local solicitado pela autoridade judiciária; i) receber o recebimento de pagamento a aut?nomo (RPA), conferir, atestar e encaminhar ao setor competente para as providências pertinentes aos pagamentos dos tradutores e/ou intérpretes; j) revisar anualmente o projeto de credenciamento de tradutores e intérpretes objetivando a sua adequa??o; k) atender às normas do CNJ sobre pagamento de tradutores e intérpretes; l) fazer contato permanente com a JUCERJA, objetivando a atualiza??o e credenciamento de novos tradutores; m) fazer acompanhamento estatístico de custos; n) acompanhar junto ao Ministério da Justi?a, ao Ministério das Rela??es Exteriores e à Procuradoria-Geral da República o cumprimento das Cartas Rogatórias e Pedidos de Extradi??o. (NR) Nova reda??o dada pela Resolu??o TJ/OE n? 21/2015Art. 234. O Servi?o de Acesso à Justi?a, do Departamento de Instru??o Processual, tem as seguintes atribui??es: a) coordenar a??es visando o adequado funcionamento de todos os programas desenvolvidos; b) manter os registros sobre as atividades; c) propor melhorias nos processos de trabalho; d) fiscalizar os convênios firmados com as entidades públicas ou privadas; e) gerar e monitorar as estatísticas das atividades desenvolvidas. (NR)Nova reda??o dada pela Resolu??o TJ/OE n? 21/2015Art. 234-A. O Servi?o de Apoio a Projetos com Atua??o Judicial, do Departamento de Instru??o Processual, tem as seguintes atribui??es: a) executar programas, projetos e a??es destinadas à promo??o da cidadania e a uma maior interlocu??o entre o Poder judiciário e a Sociedade; b) operacionalizar os programas de sua responsabilidade e os programas sociais de apoio às atividades jurisdicionais implementados pelo Departamento; c) instruir, analisar e/ou fornecer subsídios aos processos administrativos relacionados ao servi?o; d) apoiar e/ou orientar os Juízos e ?rg?os externos ao PJERJ no processo de implementa??o dos programas de promo??o da cidadania; e) atualizar o banco de dados de voluntários interessados em participar dos programas de promo??o da cidadania; f) disseminar conhecimentos e informa??es, através dos programas de promo??o da cidadania; g) emitir relatórios com avalia??o quantitativa dos programas coordenados pelo Servi?o. (NR) Artigo acrescido pela Resolu??o TJ/OE n? 34/2015CAP?TULO IVDA DIRETORIA-GERAL DE COMUNICA??O E DE DIFUS?O DO CONHECIMENTOArt. 235. A Diretoria-Geral de Comunica??o e de Difus?o do Conhecimento, diretamente subordinada à Presidência do Tribunal de Justi?a, tem por miss?o planejar e implementar a Política de Comunica??o Institucional do Tribunal de Justi?a do Rio de Janeiro, além de compartilhar o conhecimento produzido no ?mbito do Poder Judiciário para o aprimoramento das atividades relacionadas à presta??o jurisdicional, coordenando as a??es voltadas para sua capta??o, preserva??o, organiza??o, dissemina??o e disponibiliza??o, incumbindo-lhe, especialmente: a) coordenar e integrar as atividades relacionadas à comunica??o institucional e com a mídia, à preserva??o da memória do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, ao planejamento da Agenda Cultural do PJERJ, e à gest?o dos acervos arquivísticos, bibliográficos e jurisprudenciais; b) zelar pela aplicabilidade, pela moderniza??o e pelo aperfei?oamento permanente da Política de Comunica??o Institucional, observadas as disposi??es legais aplicáveis à área de comunica??o, as normas e as instru??es estabelecidas na estratégia do Poder Judiciário; c) receber solicita??es de comunica??o institucional referentes às a??es das diversas unidades do PJERJ e avaliar, sob a supervis?o da Presidência, a respectiva necessidade e interesse institucional, observando se essas a??es est?o previstas na estratégia do Poder Judiciário; d) assessorar a Presidência, a Primeira Vice-Presidência, a Segunda Vice-Presidência e a Terceira Vice Presidência em assuntos jornalísticos; e) apoiar o trabalho desenvolvido pela Comiss?o de Preserva??o da Memória Judiciária (COMEMO), pela Comiss?o Permanente de Avalia??o Documental (COPAD), pela Comiss?o de Políticas Institucionais de Acervo Bibliográfico do Tribunal de Justi?a do Estado do Rio de Janeiro (COBIB), pela Comiss?o de Jurisprudência (COJUR) e pela dire??o da Revista de Direito; f) zelar pela aplicabilidade, pela moderniza??o e pelo aperfei?oamento do plano de gest?o de documentos e arquivos; g) estimular o desenvolvimento e o uso de instrumentos que contribuam para a constru??o do conhecimento coletivo; h) observar as normas de publicidade e de divulga??o de atos judiciais e administrativos do PJERJ nos veículos de comunica??o em geral, considerando as quest?es relativas ao uso de imagem e ao direito autoral; i) propor a implanta??o de mídias eletr?nicas, redes sociais, hotsites e links, aprovar o design, os conteúdos das informa??es e notícias do site do PJERJ, em parceria com a Diretoria-Geral de Tecnologia da Informa??o (DGTEC). (NR)Nova reda??o dada pela Resolu??o TJ/OE n? 21/2015Art. 236. S?o unidades da DiretoriaGeral de Comunica??o e de Difus?o do Conhecimento: I Gabinete; II Museu da Justi?a do Estado do Rio de Janeiro; III Servi?o de Acervo Textual e Audiovisual e de Pesquisas Históricas; IV Servi?o de Acervo Museológico e Iconográfico; V Centro Cultural do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro;VI Departamento de Relacionamento com a Mídia;VII Servi?o de Relacionamento com a Mídia;VIII Servi?o de Gest?o de Conteúdo Digital;IX Departamento de Gest?o e Dissemina??o do Conhecimento;X Biblioteca do Tribunal de Justi?a do Estado do Rio de Janeiro;XI Servi?o de Aquisi??o de Acervos Bibliográficos;XII Servi?o de Cataloga??o, Classifica??o e Análise de Acervos Bibliográficos;XIII Servi?o de Recupera??o e Disponibiliza??o da Informa??o Bibliográfica;XIV Servi?o de Indexa??o Legislativa;XV Servi?o de Referência Bibliográfica e Atendimento ao Usuário;XVI Divis?o de Organiza??o de Acervos de Conhecimento;XVII Servi?o de Capta??o e Estrutura??o do Conhecimento;XVIII Servi?o de Publica??o do Diário da Justi?a Eletr?nico;XIX Servi?o de Difus?o dos Acervos de Conhecimento;XX Divis?o de Gest?o de Acervos Jurisprudenciais;XXI Servi?o de Pesquisa e Análise da Jurisprudência e da Revista de Direito.XXII Departamento de Gest?o de Acervos Arquivísticos;XXIII Servi?o de Apoio Administrativo;XXIV Central de Atendimento;XXV Divis?o de Opera??es;XXVI Servi?o de Arquivamento de Documentos;XXVII Servi?o de Desarquivamento de Documentos;XXVIII Servi?o do Arquivo de Itaipava;XXIX Servi?o de Avalia??o e Descarte de Documentos;XXX Divis?o de Gest?o de Documentos;XXXI Servi?o de Gest?o de Instrumentos Arquivísticos e Apoio às Unidades Organizacionais;XXXII Servi?o de Gest?o de Acervos Arquivísticos Permanentes;XXXIII Departamento de Comunica??o Institucional;XXXIV Servi?o de Comunica??o, Vídeo e Identidade Visual;XXXV Servi?o de Comunica??o Interna. (NR)Nova reda??o dada pelas Resolu??es TJ/OE n? 21/2015 e n? 15/2016Art. 237. Cabe ao Gabinete da Diretoria-Geral de Comunica??o e de Difus?o do Conhecimento: a) executar atividades de assessoria técnico-administrativa relativas ao planejamento, normatiza??o, análise e revis?o dos processos de gest?o das unidades organizacionais que comp?em a Diretoria; b) exercer supervis?o, acompanhamento e controle das atividades administrativas executadas pelas unidades organizacionais da Diretoria, inclusive na revis?o de processos, relatórios e expedientes submetidos ao Diretor-Geral pelas unidades organizacionais da Diretoria; c) proceder ao registro de movimenta??o e acompanhamento dos projetos em desenvolvimento ou em implanta??o na Diretoria; d) promover e executar as atividades do Sistema de Documenta??o, para o estabelecimento de sistemas, rotinas e padr?es; e) desenvolver atividades de assessoramento técnico-administrativo nos casos de contrata??o de servi?os pelas unidades da Diretoria-Geral, e acompanhar a respectiva execu??o; f) analisar os indicadores da Diretoria-Geral e propor, quando for o caso, melhorias e a cria??o de novos indicadores; g) acompanhar a evolu??o dos custos da Diretoria-Geral. Art. 238. Cabe ao Museu da Justi?a do Estado do Rio de Janeiro, da Diretoria-Geral de Comunica??o e de Difus?o do Conhecimento: a) assessorar as autoridades do Poder Judiciário e a Diretoria-Geral de Comunica??o e de Difus?o do Conhecimento no concernente à formula??o, à implementa??o e à manuten??o de políticas de gest?o do Museu da Justi?a do Estado do Rio de Janeiro; b) promover e apoiar o resgate, a preserva??o e a divulga??o da memória do Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, gerenciando o acervo documental e museológico e promovendo o acesso às fontes de pesquisa que estejam sob sua guarda; c) promover a realiza??o de inventários do acervo documental e museológico do Museu da Justi?a; d) prestar apoio técnico-científico à Comiss?o de Preserva??o da Memória Judiciária; e) planejar e coordenar atividades pertinentes à administra??o do Museu, amplia??o do acervo, pesquisas, exposi??es e interc?mbio, bem como atividades socioculturais; f) promover programas de interc?mbio com centros de memória e museus nacionais e estrangeiros, elaborando minutas de convênios para permutas e empréstimos; g) propor a celebra??o de convênios e acordos de coopera??o científica e técnica com institui??es, órg?os públicos e entidades privadas, para a realiza??o de pesquisas integradas; h) promover oficinas com estagiários ou profissionais que queiram se especializar em pesquisas relacionadas com o acervo do Museu da Justi?a; i) manter atualizado a planilha or?amentária de custos do Museu da Justi?a; j) fazer o acompanhamento presencial de eventos realizados nos espa?os históricos do Antigo Palácio da Justi?a; k) organizar exposi??es de longa e curta dura??o, bem como exposi??es itinerantes, promovidas pelo Museu da Justi?a. Art. 239. O Museu da Justi?a do Estado do Rio de Janeiro compreende as seguintes Unidades: I Servi?o de Acervo Textual e Audiovisual e de Pesquisas Históricas; II Servi?o de Acervo Museológico e Iconográfico. (NR)Nova reda??o dada pela Resolu??o TJ/OE n° 15/2016Art. 240. O Servi?o de Acervo Textual e Audiovisual e de Pesquisas Históricas do Museu da Justi?a, tem as seguintes atribui??es: a) gerir, mediante tratamento adequado, a documenta??o em gênero textual, audiovisual e sonoro de valor histórico, recolhida ou produzida pelo Museu da Justi?a, desenvolvendo programas de conserva??o, organiza??o, descri??o e assistência à pesquisa; b) selecionar, a partir de avalia??o técnica, documentos ou conjuntos documentais doados por personalidades da comunidade judiciária ou seus familiares, bem como por institui??es ligadas ao Poder Judiciário, para recolhimento ao acervo histórico sob a guarda do Museu da Justi?a; c) indicar documenta??o judicial para atribui??o de valor histórico, considerando a raridade, unicidade e relev?ncia para história social e do Poder Judiciário; d) manter atualizado o inventário do acervo textual e audiovisual do Poder Judiciário sob sua guarda; e) desenvolver atividades de conserva??o preventiva e curativa do acervo textual e audiovisual de valor histórico do Poder Judiciário fluminense, visando sua preserva??o e acesso a informa??o; f) atender solicita??es de consulta ao acervo textual e audiovisual sob a guarda do Museu da Justi?a, observando as normas estabelecidas pelo Poder Judiciários em conson?ncia com a legisla??o em vigor; g) disponibilizar aos consulentes o conteúdo dos documentos solicitados, que se encontram sob sua guarda, de acordo com as normas estabelecidas pelo Poder Judiciário, preferencialmente em suporte digital e observando o estado físico dos documentos; h) divulgar o acervo textual e audiovisual de valor histórico do Poder Judiciário; i) elaborar instrumentos de pesquisa como guias, catálogos, índices e inventários que facilitem o acesso à informa??o contida na documenta??o histórica do Poder Judiciário; j) propor e elaborar, a partir do acervo sob sua gest?o, publica??es com intuito de divulgar informa??es relevantes para a história social e do Poder judiciário; k) prestar orienta??o aos usuários quanto aos meios disponíveis para recupera??o da informa??o, como terminais de consulta, portal corporativo do Poder Judiciário e instrumentos de pesquisa;l) desenvolver projetos de pesquisa sobre temas relativos à história do Judiciário fluminense visando ampliar o próprio acervo, apoiar a realiza??o de exposi??es e atender às solicita??es de órg?os da administra??o superior do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro;m) criar e disponibilizar, para fins de pesquisa, textos informativos sobre a história do Judiciário fluminense;n) fornecer subsídios para pesquisas e trabalhos desenvolvidos por outras unidades do Museu da Justi?a;o) desenvolver, em conjunto com outras unidades do Museu da Justi?a, pesquisas sistemáticas sobre o acervo da institui??o;p) prestar assessoria de natureza histórica na produ??o de material educativo;q) prestar assistência às unidades do Museu da Justi?a e a órg?os do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, e orientar o público externo, em pesquisas sobre a história do Judiciário fluminense;r) promover a divulga??o dos resultados das pesquisas por meio de publica??es e da disponibiliza??o de dados mediante sistema de automa??o vinculado à intranet e à internet;s) prestar atendimento aos pesquisadores externos para encaminhamento e solu??o dos pedidos de consulta ao acervo do Museu da Justi?a;t) coordenar e supervisionar a atualiza??o da página do Museu da Justi?a na internet. (NR)Nova reda??o dada pela Resolu??o TJ/OE n° 15/2016 Art. 241. O Servi?o de Acervo Museológico e Iconográfico, do Museu da Justi?a, tem as seguintes atribui??es: a) proceder à cataloga??o e classifica??o do acervo iconográfico e tridimensional do Museu da Justi?a, e do acervo tridimensional do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro; b) proceder à avalia??o técnica de prédios, mobiliário e pe?as em geral, com o objetivo de definir o seu valor museológico, histórico e artístico do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro; c) definir o espa?o museológico adequado à guarda do acervo; d) organizar e disponibilizar o acervo iconográfico e tridimensional do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro; e) propor a realiza??o de obras de restaura??o e conserva??o do patrim?nio histórico, artístico cultural (tridimensionais e iconográficos) do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro; f) prestar assistência às unidades do Museu da Justi?a e a órg?os do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, e orientar o público externo, em pesquisas sobre o acervo iconográfico e tridimensional do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro; g) controlar o inventário dos bens culturais (tridimensionais e iconográficos) do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro; h) auxiliar na montagem, conserva??o e desmonte das exposi??es de longa e curta dura??o, bem como exposi??es itinerantes, promovidas pelo Museu da Justi?a; i) zelar pela manuten??o patrimonial e pela seguran?a do circuito das exposi??es promovidas pelo Museu da Justi?a;j) organizar e manter o depósito de mobiliário de suporte às exposi??es promovidas pelo Museu da Justi?a; k) descrever de forma sintética em todo o material de valor museológico, histórico e artístico exposto no Museu e nas dependências do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro; l) promover visitas técnicas, previamente agendadas, às Reservas Técnicas do setor; m) dar tratamento técnico ao acervo museológico, envolvendo atividades de higieniza??o, organiza??o e acondicionamento. Art. 242. REVOGADO.Art. 243. REVOGADO.Artigos 242 e 243 revogados pela Resolu??o TJ/OE n° 15/2016Art. 244. Cabe ao Centro Cultural do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, da Diretoria-Geral de Comunica??o e de Difus?o do Conhecimento: a) conceber, planejar, gerir, executar e oferecer à popula??o a Agenda Cultural do PJERJ, com os objetivos de:1. promover a reflex?o sobre valores de justi?a e cidadania;2. incentivar o interesse do cidad?o pela história e pelo funcionamento do judiciário;3. cultivar o debate e a reflex?o sobre temas ligados ao Direito e à Justi?a;4. aproximar o cidad?o das diversas manifesta??es artísticas e da produ??o de conhecimento nas variadas áreas do saber, visando o aprimoramento de sua sensibilidade estética e o aprofundamento de sua consciência crítica;5. estimular a aproxima??o da sociedade com o Judiciário. b) idealizar, promover e manter a realiza??o de programas inéditos, para a Agenda Cultural do CCPJ-Rio e submeter à Dire??o-Geral a proposta de programa??o anual; c) realizar a curadoria artística, selecionar e promover projetos de artistas e produtores que possam contribuir com o conceito e os objetivos da Agenda Cultual do PJERJ; d) promover a realiza??o de congressos, conferências, seminários, encontros literários, debates, bem como de outras atividades de caráter educacional e de pesquisa nos campos da Cultura e da Arte, por seus próprios meios ou em parceria com institui??es afins; e) promover a itiner?ncia de alguns dos programas da Agenda Cultural do Antigo Palácio da Justi?a, buscando instrumentos para proporcionar maior acessibilidade aos magistrados e servidores lotados fora da capital e à popula??o daqueles locais; f) realizar atividades, eventos e programas culturais em parceria com institui??es de ensino e pesquisa públicas e privadas, Prefeituras e Secretarias Municipais e Estadual de Cultura e demais entes públicos, visando à difus?o cultural, por meio da troca de informa??es, experiências e possíveis parcerias e convênios; g) realizar a dire??o artística das pe?as publicitárias. Art. 245. REVOGADO.Art. 246. REVOGADO.Art. 247. REVOGADO.Artigos 245 a 247 revogados pela Resolu??o TJ/OE n° 15/2016Art. 248. Cabe ao Departamento de Relacionamento com a Mídia, da Diretoria-Geral de Comunica??o e de Difus?o do Conhecimento: a) zelar pela imagem institucional do Poder Judiciário e propor a integra??o de novas ferramentas de divulga??o jornalística e publicitária; b) estabelecer o relacionamento institucional do Poder Judiciário com os veículos de comunica??o; c) atender à Presidência, a Primeira Vice-Presidência, a Segunda Vice-Presidência e a Terceira Vice-Presidência no contato com a mídia e na divulga??o de atos e decis?es de interesse da opini?o pública; d) apoiar e acompanhar a Presidência, a Primeira Vice-Presidência, a Segunda Vice-Presidência e a Terceira Vice-Presidência em audiências e julgamentos de interesse da opini?o pública; e) avaliar solicita??es de divulga??o de informa??es alheias ao PJERJ, originárias de suas unidades ou de institui??es externas ao Poder Judiciário, dirigidas ao público interno ou externo. (NR) Nova reda??o dada pela Resolu??o TJ/OE n? 21/2015Art. 249. O Departamento de Relacionamento com a Mídia compreende as seguintes unidades: I - Servi?o de Relacionamento com a Mídia; II - Servi?o de Gest?o de Conteúdo Digital. (NR) Nova reda??o dada pela Resolu??o TJ/OE n? 21/2015Art. 250. O Servi?o de Relacionamento com a Mídia, do Departamento de Relacionamento com a Mídia, tem as seguintes atribui??es: a) atender à mídia em pedidos de informa??o sobre senten?as, acórd?os e decis?es, acompanhando-a nas dependências de Fóruns quando da realiza??o de reportagens e entrevistas; b) apoiar e acompanhar os magistrados durante audiências e julgamentos de interesse da opini?o pública; c) assessorar magistrados e gestores administrativos em assuntos jornalísticos e de divulga??o; d) atender aos magistrados no contato com a mídia e na divulga??o de atos e decis?es de interesse da opini?o pública; e) apurar matérias e notas publicadas que fa?am referência ao Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro; f) preparar e distribuir releases e notas de interesse do Poder Judiciário; g) divulgar servi?os, projetos, programas e mutir?es, conforme orienta??o dos setores envolvidos; h) manter arquivo do material jornalístico produzido e distribuído à mídia e de seu aproveitamento pelos veículos de comunica??o; i) cadastrar, coordenar o credenciamento, o acesso e o fluxo dos profissionais da mídia, além de acompanhar profissionais da mídia no Tribunal de Justi?a; j) coordenar a gest?o do contrato de presta??o de servi?os de clipping voltados ao Tribunal de Justi?a do Estado do Rio de Janeiro e ao Poder Judiciário em geral. (NR)Nova reda??o dada pela Resolu??o TJ/OE n? 21/2015Art. 251. REVOGADO Art. 252. REVOGADO Art. 253 REVOGADO Artigos 251 a 253 revogados pela Resolu??o TJ/OE n? 21/2015Art. 254. O Servi?o de Gest?o de Conteúdo Digital, do Departamento de Relacionamento com a Mídia, tem como atribui??o realizar a gest?o de conteúdo jornalístico do portal do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, juntamente com a Diretoria-Geral de Tecnologia da Informa??o. SE??O IIDO DEPARTAMENTO DE GEST?O E DISSEMINA??O DO CONHECIMENTOArt. 255. Cabe ao Departamento de Gest?o e Dissemina??o do Conhecimento, da Diretoria-Geral de Comunica??o e de Difus?o do Conhecimento: a) estimular o desenvolvimento e a implementa??o de processos de capta??o e estrutura??o do conhecimento associado às diversas fun??es e processos de trabalho do Poder Judiciário; b) identificar a natureza do conhecimento relacionado às principais fun??es e processos de trabalho no ?mbito do Poder Judiciário e apoiar o uso de instrumentos que facilitem e contribuam para a constru??o do conhecimento coletivo; c) incentivar o aprimoramento do Banco do Conhecimento do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, propondo, no que lhe couber, a??es de melhoria à gest?o de conteúdo do Portal Corporativo; d) coordenar o gerenciamento dos acervos bibliográfico e jurisprudencial produzidos no ?mbito do PJERJ, bem como aqueles captados de fontes externas; e) orientar e organizar as atividades técnicas e administrativas do Departamento, inclusive no que diz respeito ao lan?amento, em sistema informatizado, de atos formais de gest?o administrativa e de sua respectiva consolida??o, quando for o caso, observado o disposto na Resolu??o TJ/OE n? 6/2014; f) assessorar as autoridades do Poder Judiciário no concernente à formula??o, à implementa??o e à manuten??o de política de gest?o de acervos bibliográficos, bem como à Comiss?o de Políticas Institucionais de Acervo Bibliográfico do Tribunal de Justi?a do Estado do Rio de Janeiro, no que lhe couber; g) propor a celebra??o de convênios e acordos de coopera??o cientifica e técnica com institui??es, órg?os públicos e entidades privadas, para a realiza??o de pesquisas integradas; h) assessorar a dire??o da Revista de Direito e a Comiss?o de Jurisprudência, no que lhe couber. Art. 256. O Departamento de Gest?o e Dissemina??o do Conhecimento compreende as seguintes Unidades: I - Biblioteca do Tribunal de Justi?a do Estado do Rio de Janeiro; II - Divis?o de Organiza??o de Acervos do Conhecimento; III - Divis?o de Gest?o de Acervos Jurisprudenciais. § 1.? S?o unidades da Biblioteca do Tribunal de Justi?a do Estado do Rio de Janeiro: I - Servi?o de Aquisi??o de Acervos Bibliográficos; II - Servi?o de Cataloga??o, Classifica??o e Análise de Acervos Bibliográficos; III - Servi?o de Recupera??o e Disponibiliza??o da Informa??o Bibliográfica; IV - Servi?o de Indexa??o Legislativa; V - Servi?o de Referência Bibliográfica e Atendimento ao Usuário; § 2.? S?o unidades da Divis?o de Organiza??o de Acervos do Conhecimento: I - Servi?o de Capta??o e Estrutura??o do Conhecimento; II - Servi?o de Publica??o do Diário da Justi?a Eletr?nico; III - Servi?o de Difus?o dos Acervos de Conhecimento. § 3.? S?o unidades da Divis?o de Gest?o de Acervos Jurisprudenciais: I - Servi?o de Pesquisa e Análise de Jurisprudência e da Revista de Direito. (NR)Nova reda??o dada pela Resolu??o TJ/OE n? 15/2016Art. 257. Cabe à Biblioteca do Tribunal de Justi?a do Estado do Rio de Janeiro, do Departamento de Gest?o e Dissemina??o do Conhecimento: a) receber e distribuir material documental, submetendo-o a processamento técnico; b) orientar e coordenar os processos de trabalho de cataloga??o, classifica??o, análise e indexa??o de todo o material documental; c) planejar, coordenar e orientar as atividades de conserva??o e preserva??o do acervo; d) supervisionar e avaliar o sistema de consultas na base de dados, na intranet e internet; e) supervisionar o preparo do material documental para armazenamento, busca e recupera??o de informa??es; f) assessorar tecnicamente as autoridades do Poder Judiciário no concernente à formula??o, à implementa??o e à manuten??o de política de gest?o de acervos bibliográficos, bem como à Comiss?o de Políticas Institucionais de Acervo Bibliográfico do Tribunal de Justi?a do Estado do Rio de Janeiro; g) coordenar e controlar as atividades técnicas e administrativas da Divis?o, inclusive no que diz respeito ao lan?amento, em sistema informatizado, de atos formais de gest?o administrativa e de sua respectiva consolida??o, quando for o caso, observado o disposto na Resolu??o TJ/OE n? 6/2014. Art. 258. O Servi?o de Aquisi??o de Acervos Bibliográficos, da Biblioteca do Tribunal de Justi?a do Estado do Rio de Janeiro, tem as seguintes atribui??es: a) planejar, coordenar e avaliar as atividades de sele??o, aquisi??o e desenvolvimento de cole??es do acervo bibliográfico; b) preparar a listagem para aquisi??o de livros e acervo multimídia, analisando catálogo de editores e coletando sugest?es de leitores e magistrados; c) avaliar e selecionar doa??es de publica??es; d) preparar e controlar a renova??o das assinaturas de periódicos; e) captar doa??es de publica??es de institui??es públicas e privadas, para enriquecimento e atualiza??o do acervo; f) proceder ao inventário do acervo; g) identificar publica??es adequadas à composi??o do acervo, em observ?ncia à Política de Desenvolvimento e Avalia??o de Cole??es; h) controlar a permuta e o interc?mbio de publica??es com outras bibliotecas e institui??es jurídicas.Art. 259. O Servi?o de Cataloga??o, Classifica??o e Análise de Acervos Bibliográficos, da Biblioteca do Tribunal de Justi?a do Estado do Rio de Janeiro, tem as seguintes atribui??es: a) processar tecnicamente e cadastrar no Sistema Informatizado, todo material documental incorporado ao acervo da Biblioteca e distribuí-los para os servi?os competentes; b) catalogar e classificar livros e publica??es diversas do acervo da Biblioteca, incluindo o acervo da Biblioteca Regional de Niterói, de acordo com as normas técnicas; c) analisar e indexar os artigos doutrinários publicados nos títulos de periódicos selecionados do acervo da Biblioteca, incluindo o acervo da Biblioteca de Niterói, de acordo com as normas técnicas; d) pesquisar, cadastrar e manter atualizado os catálogos de autoridade e de editora na base de dados, na intranet e na internet; e) pesquisar, cadastrar e manter atualizado os cabe?alhos de assunto do vocabulário controlado, utilizado para livros, folhetos e material multimídia; f) pesquisar, cadastrar e controlar os assuntos, mantendo organizado o vocabulário utilizado na análise de periódicos; g) organizar, controlar e manter atualizado o sistema de consultas de artigos doutrinários analisados, livros, folhetos e material multimídia na base de dados, na intranet e na internet; h) preparar periódicos, livros, folhetos e material multimídia para o armazenamento, a busca e a recupera??o de informa??es; i) selecionar e preparar livros, folhetos e periódicos para encaderna??o; j) monitorar a temperatura e a umidade do ar e executar atividades para conserva??o e preserva??o do acervo, de acordo com as diretrizes estabelecidas pela Biblioteca do TJERJ. Art. 260. O Servi?o de Recupera??o e Disponibiliza??o da Informa??o Bibliográfica, da Biblioteca do Tribunal de Justi?a do Estado do Rio de Janeiro, tem as seguintes atribui??es: a) realizar pesquisas doutrinárias, legislativas e bibliográficas para magistrados; b) realizar levantamentos bibliográficos para os magistrados; c) registrar e controlar o empréstimo e a reserva de publica??es de acordo com o Regulamento da Biblioteca; d) controlar a devolu??o de livros e outras publica??es emprestadas, conforme os prazos estabelecidos; e) realizar o cadastramento de usuários para empréstimo de obras do acervo da Biblioteca; f) auxiliar as unidades competentes, quando solicitado, na realiza??o de pesquisa ao acervo de atos oficiais do PJERJ, visando à elabora??o de ato formal de gest?o. Art. 261. O Servi?o de Indexa??o Legislativa, da Biblioteca do Tribunal de Justi?a do Estado do Rio de Janeiro, tem as seguintes atribui??es: a) selecionar os atos oficiais relevantes, de acordo com os procedimentos estabelecidos em rotinas operacionais; b) indexar a legisla??o selecionada, de acordo com as normas técnicas; c) pesquisar, cadastrar e controlar as normas e siglas utilizadas na identifica??o da legisla??o indexada; d) pesquisar, cadastrar e manter atualizado o vocabulário controlado utilizado na indexa??o da legisla??o; e) cadastrar e controlar todas as revoga??es e altera??es expressas, republica??es, retifica??es e outras altera??es promovidas nos atos oficiais selecionados para indexa??o; f) organizar, controlar e manter atualizado na base de dados, intranet e internet, o sistema de consultas à legisla??o e aos atos oficiais indexados; g) inserir as íntegras e os links dos atos oficiais emanados do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro no sistema informatizado da Biblioteca, realizando, inclusive, o lan?amento de suas respectivas consolida??es, quando for o caso, observado o disposto na Resolu??o TJ/OE n? 6/2014. Art. 262. O Servi?o de Referência Bibliográfica e Atendimento ao Usuário, da Biblioteca do Tribunal de Justi?a do Estado do Rio de Janeiro, tem as seguintes atribui??es: a) orientar o usuário na utiliza??o dos servi?os oferecidos pela Biblioteca e na busca de informa??es na base de dados, índices, obras de referência e diários oficiais; b) dispor as informa??es bibliográficas, utilizando os recursos disponíveis na Biblioteca; c) preparar e dispor os produtos “Novas Aquisi??es”, “Informe de Referência Doutrinária” e “Sumários Correntes de publica??es periódicas”; d) sugerir e acompanhar as mudan?as no leiaute da página da Biblioteca no portal corporativo; e) providenciar a sinaliza??o adequada nas dependências da Biblioteca; f) solicitar à unidade competente a produ??o de cartazes e outros materiais informativos que sirvam de orienta??o e divulga??o dos produtos e servi?os oferecidos pela Biblioteca; g) elaborar exposi??es temáticas; h) recepcionar e orientar grupos de estudantes em visita; i) manter as cole??es organizadas, coordenando a reposi??o às estantes de todo o acervo consultado; j) encaminhar a tabela de Atos Oficiais do PJERJ, diariamente, e o Informe de Referência Doutrinária, semanalmente, via e-mail, no ?mbito do TJERJ. Art. 263. REVOGADO.Artigo revogado pela Resolu??o TJ/OE n° 15/2016Art. 264. Cabe à Divis?o de Organiza??o de Acervos de Conhecimento, do Departamento de Gest?o e Dissemina??o do Conhecimento: a) estabelecer as formas de capta??o, estrutura??o e difus?o do conhecimento gerado no ?mbito do Poder Judiciário ou proveniente de fontes externas; b) gerenciar e monitorar práticas e ferramentas de gest?o do conhecimento; c) contribuir para a implementa??o de bases de conhecimento, especialmente do Banco do Conhecimento do Poder Judiciário; d) disseminar conteúdos relevantes às fun??es e aos processos de trabalho institucionais; e) supervisionar a editora??o e a disponibiliza??o do Diário da Justi?a Eletr?nico do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro; f) supervisionar a manuten??o do Banco de A??es Civis Públicas; g) realizar pesquisas junto aos usuários, identificar suas necessidades e avaliar os resultados para aprimorar o Banco de Conhecimento do PJERJ, o Diário da Justi?a Eletr?nico do PJERJ, o Boletim de Difus?o e demais produtos, de modo a contribuir para a eficácia das atividades relacionadas à entrega da presta??o jurisdicional; h) incentivar a colabora??o de magistrados e servidores com vistas à melhoria no processo de dissemina??o e compartilhamento do conhecimento; i) supervisionar a execu??o de atividades de difus?o de informa??es de interesse institucional; j) encaminhar para o Departamento de Comunica??o e Relacionamento com a Mídia, acórd?os e decis?es, indicados pelos magistrados, a fim de divulgar ao público externo. Art. 265. O Servi?o de Capta??o e Estrutura??o do Conhecimento, da Divis?o de Organiza??o de Acervos de Conhecimento, tem as seguintes atribui??es: a) mapear e captar as fontes de conhecimentos produzidos nos ?mbitos interno e externo, relevantes para o desenvolvimento do Banco do Conhecimento do PJERJ; b) criar condi??es que permitam o surgimento de um ambiente de compartilhamento de conhecimento; c) incentivar a colabora??o de magistrados e servidores relacionada à melhoria e à inova??o no processo de capta??o do conhecimento; d) interagir com entidades externas no sentido de compartilhar a??es de sucesso na prática da gest?o do conhecimento; e) receber, selecionar e estruturar os conteúdos de conhecimento captados, com vistas ao desenvolvimento do Banco de Conhecimento do PJERJ; f) realizar a inclus?o de pe?as processuais no Banco de A??es Civis Públicas; g) interagir com a unidade competente da Diretoria-Geral de Tecnologia da Informa??o para desenvolver ferramentas tecnológicas de Suporte a prática da gest?o do conhecimento, bem como oferecer sugest?es de melhoria na apresenta??o do conteúdo disponibilizado no portal corporativo do PJERJ; h) pesquisar e fornecer cópia de material existente em mídias alternativas solicitadas por correio eletr?nico ou por atendimento pessoal. Art. 266. O Servi?o de Publica??o do Diário da Justi?a Eletr?nico, da Divis?o de Organiza??o de Acervos de Conhecimento, tem as seguintes atribui??es: a) receber das unidades organizacionais do Poder Judiciário e demais entidades autorizadas os arquivos eletr?nicos contendo os atos oficiais e as matérias destinadas à publica??o no Diário da Justi?a Eletr?nico; b) gerar, editorar e conferir os cadernos que comp?em o Diário da Justi?a Eletr?nico; c) publicar, mediante disponibiliza??o no portal corporativo, o Diário da Justi?a Eletr?nico, após assinatura digital; d) fornecer os arquivos dos atos oficiais indexados para compor a base de dados de consulta à integra destes conteúdos no portal corporativo; e) sugerir melhoria contínua na visualiza??o e nas ferramentas de busca no conteúdo do Diário da Justi?a Eletr?nico. Art. 267. O Servi?o de Difus?o dos Acervos de Conhecimento, da Divis?o de Organiza??o de Acervos de Conhecimento, tem as seguintes atribui??es: a) planejar e coordenar a??es para divulgar as realiza??es, os projetos e os servi?os relacionados à gest?o do conhecimento no ?mbito do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, de acordo com as estratégias e políticas definidas pela Alta Administra??o; b) acompanhar a elabora??o dos projetos das unidades responsáveis pela gest?o do conhecimento que gerem conteúdo a ser divulgado pelo servi?o; c) estabelecer comunica??o com os gabinetes dos Presidentes das C?maras e demais órg?os julgadores do PJERJ, visando ao compartilhamento de senten?as, decis?es e acórd?os relevantes; d) pesquisar, selecionar e divulgar, aos magistrados, servidores e demais interessados cadastrados, informa??es de inova??es legislativas e conhecimentos de cunho jurídico, captadas no ?mbito interno e externo; e) interagir com o Departamento de Comunica??o e Relacionamento com a Mídia, dando notícia de acórd?os e decis?es de interesse público, bem como de produtos gerados ou administrados pelo Departamento de Gest?o e Dissemina??o do Conhecimento para divulga??o no site do PJERJ, redes sociais e outras mídias; f) elaborar e realizar a programa??o visual de cartazes e publica??es técnicas digitais do Departamento de Gest?o e Dissemina??o do Conhecimento; g) pesquisar e informar aos magistrados e servidores do gabinete por eles indicados sobre os atos oficiais editados pela Alta Administrativa do PJERJ, referentes ao exercício da atividade jurisdicional, publicados no Diário da Justi?a Eletr?nico do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro; h) acompanhar e informar o andamento das Reclama??es que tratam de controvérsias envolvendo Acórd?os das Turmas Recursais e a Jurisprudência do STJ, disponibilizados no Banco do Conhecimento; i) examinar e comunicar aos Juízes do PJERJ, investidos de fun??o eleitoral, sobre os atos administrativos de seus interesses emanados pelo Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, publicados no Diário da Justi?a Eletr?nico do TRE-RJ; j) pesquisar e encaminhar aos desembargadores cadastrados os acórd?os dos Tribunais Superiores que d?o provimento ao recurso de suas decis?es, por meio de relatório de processos enviados aos Tribunais Superiores, gerado pela DGTEC; k) organizar, controlar e manter atualizado o cadastro de destinatários dos produtos do servi?o. Art. 268. Cabe à Divis?o de Gest?o de Acervos Jurisprudenciais, do Departamento de Gest?o e Dissemina??o do Conhecimento: a) orientar a sele??o de acórd?os e a montagem de ementários de jurisprudência; b) supervisionar atividades de pesquisa ao acervo de jurisprudência do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro; c) apoiar as atividades de difus?o de informa??es jurídicas e do Banco do Conhecimento, dando notícia de acórd?os encaminhados para divulga??o; d) orientar a execu??o das atividades de gest?o de conteúdo jurisprudencial; e) supervisionar contratos e convênios celebrados com revistas jurídicas especializadas, que visem ao fornecimento da produ??o jurisprudencial do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro; f) acompanhar a tramita??o de processos que versem sobre incidentes de uniformiza??o de jurisprudência e de divergência, bem como os processos oriundos do Centro de Estudos e Debates do PJERJ (CEDES), cujos verbetes, se aprovados pelo ?rg?o Especial, ser?o incluídos na Súmula da Jurisprudência Predominante do Tribunal; g) orientar e acompanhar a execu??o das atividades de elabora??o da Revista de Direito do Tribunal de Justi?a do Estado do Rio de Janeiro; h) orientar e acompanhar a execu??o das atividades de elabora??o da Revista Jurídica; i) assessorar a Comiss?o de Jurisprudência do PJERJ; j) publicar verbetes aprovados, altera??es, cancelamentos ou suspens?o de verbetes sumulares do TJERJ; k) receber, indexar as senten?as que dever?o ser inseridas no “Cadastro de Senten?as”; l) participar de projetos relativos à pesquisa de jurisprudência; m) elaborar minutas de enunciados administrativos, no ?mbito de suas atribui??es. Art. 269. O Servi?o de Pesquisa e Análise de Jurisprudência e da Revista de Direito, da Divis?o de Gest?o de Acervos Jurisprudenciais, tem as seguintes atribui??es: a) selecionar acórd?os do Tribunal de Justi?a do Estado do Rio de Janeiro que devem ser objeto de maior divulga??o; b) montar ementários de jurisprudência, que ser?o publicados no Diário da Justi?a Eletr?nico do PJERJ e disponibilizados no portal corporativo; c) indexar e elaborar índice dos acórd?os que comp?em os ementários de jurisprudência; d) incluir os ementários de jurisprudência no sistema de informa??es; e) fazer o controle estatístico do número de acórd?os publicados nos ementários de jurisprudência, por desembargador relator; f) promover a divulga??o de acórd?os do Tribunal de Justi?a mediante contratos e convênios com revistas jurídicas especializadas; g) incluir no sistema de informa??es os verbetes que passam a integrar a Súmula de Jurisprudência Predominante do Tribunal de Justi?a; h) realizar pesquisas de jurisprudência solicitadas pelos magistrados, seus assessores e secretários; i) realizar pesquisas de jurisprudência para disponibiliza??o no Banco do Conhecimento do PJERJ e ainda para outras unidades administrativas, no ?mbito de sua competência; j) orientar usuários do portal corporativo que solicitem auxílio na realiza??o de pesquisas de jurisprudência; k) estabelecer os indicadores de desempenho e de resultados, permitindo um efetivo controle das a??es implementadas, bem como a verifica??o da sua efetividade;l) elaborar a Revista Jurídica Eletr?nica do TJERJ, pesquisando e selecionando julgados de Tribunais Estaduais e Tribunais Superiores, criando links para acesso à íntegra da decis?o/acórd?o e disponibilizando no Portal Corporativo; m) colaborar com a inclus?o de pe?as processuais no Banco de A??es Civis Públicas; n) pesquisar e organizar jurisprudência para disponibiliza??o no site do PJERJ no produto “Pesquisa Selecionada”. o) selecionar, cadastrar e indexar acórd?os e decis?es monocráticas deste Tribunal e do Superior Tribunal de Justi?a; p) reunir artigos de doutrina enviados pela comunidade jurídica; q) eleger tema jurídico relevante e atual para a Se??o de Jurisprudência Temática; r) redigir texto de apresenta??o do tema escolhido, pesquisar e selecionar acórd?os pertinentes; s) publicar as Súmulas da Jurisprudência Predominante do Tribunal de Justi?a, com as devidas atualiza??es; t) realizar revis?es detalhadas de todo material, ajustando ao padr?o editorial da Revista; u) encaminhar exemplares a entidades estrangeiras conveniadas, promovendo o interc?mbio de publica??es; v) distribuir exemplares aos Magistrados do Estado do Rio de Janeiro, aos Ministros do Superior Tribunal de Justi?a, às Bibliotecas dos Tribunais de Justi?a dos Estados, a institui??es nacionais e aos autores dos artigos de doutrina; w) encaminhar todo o conteúdo para aprecia??o, revis?o e aprova??o do Desembargador Diretor da Revista. (NR)Nova reda??o dada pela Resolu??o TJ/OE n? 15/2016Art. 270. REVOGADO.Artigo revogado pela Resolu??o TJ/OE n° 15/2016SE??O IIIDO DEPARTAMENTO DE GEST?O DE ACERVOS ARQUIV?STIVOSArt. 271. Cabe ao Departamento de Gest?o de Acervos Arquivísticos, da Diretoria Geral de Comunica??o e de Difus?o do Conhecimento: a) gerenciar o acervo arquivístico do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro; b) estabelecer e manter vis?o sistêmica de todo o processo de gest?o documental, atendendo aos requisitos essenciais de cada área organizacional; c) definir, implementar, acompanhar e controlar programas, projetos e a??es que visem à normatiza??o e à racionaliza??o de procedimentos, sistemas e instrumentos, para análise, classifica??o, organiza??o, arquivamento, reten??o, transferência ou elimina??o de documentos; d) desenvolver programas, projetos e a??es que conduzam à institucionaliza??o e implementa??o efetiva de instrumentos de apoio à gest?o documental, particularmente no tocante ao código de classifica??o e à tabela de temporalidade de documentos; e) propor a celebra??o de convênios e acordos de coopera??o científica e técnica com institui??es, órg?os públicos e entidades privadas, para a realiza??o de pesquisas integradas na área de gest?o de acervos documentais; f) assessorar as autoridades do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro no concernente à formula??o, à implementa??o e à manuten??o de política de gest?o de acervos arquivísticos. Art. 272. O Departamento de Gest?o de Acervos Arquivísticos compreende as seguintes unidades: I - Servi?o de Apoio Administrativo; II - Central de Atendimento; III - Divis?o de Opera??es; IV - Divis?o de Gest?o de Documentos. § 1.? S?o unidades da Divis?o de Opera??es: I - Servi?o de Arquivamento de Documentos; II - Servi?o de Desarquivamento de Documentos; III – Servi?o de Arquivo de Itaipava; IV – Servi?o de Avalia??o e Descarte de Documentos. § 2.? S?o unidades da Divis?o de Gest?o de Documentos: I - Servi?o de Gest?o de Instrumentos Arquivísticos e Apoio às Unidades Organizacionais; II - Servi?o de Gest?o de Acervos Arquivísticos Permanentes; (NR)Nova reda??o dada pelas Resolu??es TJ/OE n? 15/2016Art. 273. O Servi?o de Apoio Administrativo, do Departamento de Gest?o de Acervos Arquivísticos, tem as seguintes atribui??es: a) controlar a expedi??o e recebimento de expedientes e correspondências; b) controlar materiais permanentes e de consumo para uso do departamento; c) gerenciar as atividades relativas à conserva??o e manuten??o das dependências do Arquivo Central; d) organizar o arquivo corrente da unidade; e) acompanhar o histórico funcional dos servidores lotados no departamento; f) controlar a produ??o de cópias reprográficas, remetendo os dados apurados à unidade organizacional competente; g) controlar o acesso de servidores, prestadores de servi?o e visitantes no Arquivo Central; h) controlar a utiliza??o das salas de aula e das vagas do estacionamento; i) auxiliar no gerenciamento de contratos e convênios; j) auxiliar no gerenciamento do sistema de gest?o da qualidade – SIGA/DEGEA. Art. 274. A Central de Atendimento, do Departamento de Gest?o de Acervos Arquivísticos, tem as seguintes atribui??es: a) prestar informa??es aos usuários sobre as atividades realizadas pelo departamento; b) receber e processar as sugest?es de melhoria e as reclama??es encaminhadas pelos usuários, mantendo controle estatístico; c) receber solicita??es extraordinárias de desarquivamento, bem como reitera??es de pedidos n?o atendidos. Art. 275. Cabe à Divis?o de Opera??es, do Departamento de Gest?o de Acervos Arquivísticos: a) gerenciar as atividades operacionais do Arquivo Central, Arquivo Regional de Rio Bonito e Arquivo Regional de Itaipava; b) coordenar a atualiza??o das informa??es nos sistemas informatizados; c) coordenar o cumprimento de rotinas administrativas e propor melhorias nos procedimentos estabelecidos. Art. 276. O Servi?o de Arquivamento de Documentos, da Divis?o de Opera??es, tem as seguintes atribui??es: a) coletar as caixas-arquivo contendo documentos para arquivamento e entregar os documentos desarquivados das unidades organizacionais do Poder Judiciário; b) estabelecer o roteiro e o cronograma para coleta e entrega de documentos; c) centralizar o agendamento das solicita??es de coleta; d) receber das unidades organizacionais caixas-arquivo contendo documentos encaminhados ao Arquivo Central para arquivamento; e) conferir, por meio de sistema informatizado, os documentos remetidos ao Arquivo Central, vinculando-os à numera??o da caixa-arquivo; f) devolver às unidades organizacionais as caixas-arquivo remetidas para arquivamento que n?o atendam aos requisitos definidos nas rotinas operacionais, caso n?o seja viável realizar as devidas corre??es mediante contato com as unidades; g) cadastrar, por meio de sistema informatizado, os documentos armazenados em caixas-arquivo, vinculando-os à numera??o da caixa-arquivo; h) recadastrar o conteúdo de caixas-arquivo sob a responsabilidade do DEGEA de modo a localizar documentos pendentes. Art. 277. O Servi?o de Desarquivamento de Documentos, da Divis?o de Opera??es, tem as seguintes atribui??es: a) vincular a numera??o da caixa-arquivo ao respectivo local de guarda nos Centros de Informa??o; b) executar atividades de triagem, movimenta??o e localiza??o de caixas-arquivo e documentos; c) retirar das caixas-arquivo os documentos solicitados para desarquivamento, cadastrá-los e encaminhá-los para expedi??o às unidades solicitantes; d) registrar, por meio de sistema informatizado, as caixas-arquivo com baixa taxa de ocupa??o e encaminhá-las ao Servi?o de Organiza??o e Cadastramento de Documentos para condensa??o; e) substituir caixas-arquivo danificadas. Art. 278. O Servi?o do Arquivo de Itaipava, da Divis?o de Opera??es, tem as seguintes atribui??es:a) receber das unidades organizacionais caixas-arquivo contendo documentos encaminhados ao Servi?o de Arquivo; b) conferir, por meio de sistema informatizado, os documentos remetidos ao Servi?o de Arquivo vinculando-os à numera??o de caixa-arquivo; c) cadastrar, por meio de sistema informatizado, os documentos armazenados nas caixas-arquivo, vinculando-os à numera??o da caixa-arquivo, que por sua vez será vinculada ao respectivo local de guarda; d) emitir guias de remessa e de recebimento dos documentos, por meio de sistema informatizado, devolvendo uma via à unidade organizacional; e) executar a localiza??o e movimenta??o de caixas-arquivo, com o respectivo registro em sistema informatizado, visando ao desarquivamento; f) organizar e separar, por unidade organizacional, os documentos desarquivados; g) entregar às unidades organizacionais os documentos desarquivados; h) arquivar guias referentes à remessa e ao recebimento de documentos; i) condensar documentos nas caixas-arquivo de modo a otimizar-lhes a taxa de ocupa??o; j) controlar a expedi??o e recebimento de expedientes e correspondências; k) retirar das caixas-arquivo e descartar os documentos constantes em relatório de elimina??o; l) gerenciar as atividades relativas à conserva??o e manuten??o das dependências do Arquivo Regional; m) controlar o acesso de servidores, prestadores de servi?o e visitantes no Arquivo Regional; n) organizar o arquivo corrente da unidade. (NR)Nova reda??o dada pela Resolu??o TJ/OE n? 15/2016Art. 279. O Servi?o de Avalia??o e Descarte de Documentos da Divis?o de Opera??es tem as seguintes atribui??es: a) avaliar, selecionar e recolher amostras da documenta??o, visando à guarda intermediária ou permanente; b) separar os documentos de guarda intermediária, de guarda permanente e os que ser?o descartados; c) encaminhar os documentos de guarda intermediária ao Servi?o de Arquivamento de Documentos; d) encaminhar os documentos de guarda permanente ao Servi?o de Gest?o de Acervos Arquivísticos Permanentes; e) publicar a rela??o de documentos a serem descartados; f) retirar das caixas-arquivo e descartar os documentos constantes em relatório de elimina??o. Art. 280. Cabe à Divis?o de Gest?o de Documentos, do Departamento de Gest?o de Acervos Arquivísticos: a) gerenciar o plano de gest?o de documentos e arquivos; b) coordenar a atualiza??o de informa??es em sistemas informatizados; c) coordenar o cumprimento de rotinas administrativas e propor melhorias nos procedimentos estabelecidos; d) acompanhar o grau de satisfa??o do usuário quanto à qualidade e à adequa??o dos servi?os prestados, visando à melhoria contínua; e) secretariar tecnicamente a Comiss?o Permanente de Avalia??o Documental; f) Propor políticas de acesso à documenta??o intermediária e permanente de acordo com a legisla??o vigente. Art. 281. O Servi?o de Gest?o de Instrumentos Arquivísticos e Apoio às Unidades Organizacionais, da Divis?o de Gest?o de Documentos, tem as seguintes atribui??es:a) manter atualizada a tabela de temporalidade de documentos e o código de classifica??o de documentos e o manual de arquivos correntes; b) elaborar e manter atualizados outros instrumentos de gest?o de acervos arquivísticos; c) orientar as unidades organizacionais do Poder Judiciário quanto à aplica??o de instrumentos de gest?o de acervos arquivísticos, por meio de cursos, palestras e atendimento às consultas referentes à classifica??o de documentos; d) criar critérios de avalia??o, sele??o e destina??o final dos documentos para elimina??o ou guarda permanente;e) normalizar procedimentos de gerenciamento do arquivo corrente;f) assessorar tecnicamente os responsáveis pelos arquivos correntes de unidades organizacionais do Poder Judiciário, quanto à utiliza??o de metodologia arquivística adequada à sua documenta??o e quanto à aplica??o de instrumentos arquivísticos;g) orientar as unidades organizacionais sobre gest?o de registro das rotinas administrativas do Poder Judiciário. (NR)Nova reda??o dada pela Resolu??o TJ/OE n? 15/2016Art. 282. O Servi?o de Gest?o de Acervos Arquivísticos Permanentes, da Divis?o de Gest?o de Documentos, tem as seguintes atribui??es: a) receber, conferir, higienizar, organizar, guardar, conservar e preservar documentos; b) elaborar instrumentos de pesquisa destinados à dissemina??o da informa??o; c) propiciar acesso a pesquisadores; d) emprestar documentos históricos; e) organizar e descrever a documenta??o; f) cadastrar e arranjar a documenta??o permanente. Art. 283 REVOGADOArtigo revogado pela Resolu??o TJ/OE n? 15/2016SE??O IVDO DEPARTAMENTO DE COMUNICA??O INSTITUCIONAL Se??o acrescida pela Resolu??o TJ/OE n? 21/2015Art. 283-A. Cabe ao Departamento de Comunica??o Institucional, da Diretoria Geral de Comunica??o e de Difus?o do Conhecimento: a) implementar e zelar pelo aperfei?oamento da Política de Comunica??o Institucional; b) avaliar solicita??es e divulga??o de informa??es, originárias de unidades internas ao Poder Judiciário, dirigidas ao público interno; c) instruir servidores e magistrados quanto à utiliza??o da marca do PJERJ, bem como divulgá-la entre eles, para assegurar a sua aplica??o e o seu uso nas 1? e 2? Inst?ncias do PJERJ. Artigo acrescido pela Resolu??o TJ/OE n? 21/2015Art. 283-B. O Departamento de Comunica??o Institucional compreende as seguintes Unidades: I – Servi?o de Comunica??o, Vídeo e Identidade Visual; II – Servi?o de Comunica??o Interna. (NR)Artigo acrescido pela Resolu??o TJ/OE n? 21/2015 e nova reda??o dada pela Resolu??o TJ/OE n? 15/2016Art. 283-C. REVOGADOArtigo revogado pela Resolu??o TJ/OE n? 15/2016Art. 283-D. O Servi?o de Comunica??o, Vídeo e Identidade Visual, do Departamento de Comunica??o Institucional, tem as seguintes atribui??es: a) produzir e editorar publica??es institucionais e informativos do PJERJ, ressalvando-se as publica??es técnicas a cargo do Departamento de Gest?o e Dissemina??o do Conhecimento; b) criar pe?as de divulga??o de interesse institucional para campanhas publicitárias internas e externas, conforme orienta??o dos setores envolvidos; c) elaborar a programa??o visual das publica??es gráficas e digitais do PJERJ. (NR)Artigo acrescido pela Resolu??o TJ/OE n? 21/2015 e nova reda??o dada pela Resolu??o TJ/OE n? 15/2016Art. 283E. O Servi?o de Comunica??o Interna, do Departamento de Comunica??o Institucional, tem as seguintes atribui??es: a) elaborar a minuta do Plano Anual de Comunica??o (PAC); b) planejar, dirigir e coordenar a??es relativas à divulga??o de eventos, projetos, programas, mutir?es e de servi?os institucionais; c) planejar e desenvolver campanhas publicitárias internas e externas, bem como pe?as de divulga??o de interesse institucional, conforme orienta??o dos setores envolvidos; d) gerenciar e monitorar, juntamente com a DiretoriaGeral de Tecnologia da Informa??o (DGTEC), a correta aplica??o da logomarca do Tribunal de Justi?a do Estado do Rio de Janeiro e o fiel cumprimento, em todas as inst?ncias do Tribunal, das normas estabelecidas no Manual de Identidade Visual do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro; e) orientar a aplica??o das marcas e dos demais elementos visuais do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro nas pe?as de comunica??o digital e gráficas, eventos e internet; f) promover a comunica??o interna das a??es, projetos e informa??es do PJERJ, ressalvandose a difus?o de informa??es relativas ao acervo jurisprudencial e bibliográfico, a cargo do Departamento de Gest?o e Dissemina??o do Conhecimento; g) desenvolver e gerenciar, em conson?ncia com a Ouvidoria, o processo comunicativo a ser estabelecido entre o PJERJ e a sociedade, com o objetivo de promover a educa??o em direitos e de informar para construir cidadania;h) gerenciar a intera??o do Tribunal com o cidad?o por meio de canais exclusivos nas principais redes sociais que servem de apoio para que campanhas, conteúdos institucionais, servi?os e notícias cheguem rapidamente a um número maior de cidad?os; i) promover, juntamente com a DiretoriaGeral de Tecnologia da Informa??o (DGTEC), a convergência de canais para levar as informa??es produzidas em texto, foto e vídeo a um número maior de pessoas, de forma a oferecer, de maneira rápida e direta, a cobertura das principais atividades desenvolvidas pelo Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro; j) gerenciar nas redes sociais a disponibiliza??o para download das fotos e imagens videográficas, relativas à cobertura das atividades do Tribunal; k) acompanhar, permanentemente, a publica??o de notícias relacionadas ao Tribunal e propor as medidas de divulga??o que se mostrarem adequadas; l) elaborar relatórios de monitoramento e análise de mídias oficiais e sociais, a partir das informa??es coletadas por meio do sistema de gest?o de informa??o; m) divulgar o conteúdo de comunica??o interna; n) realizar a gest?o de conteúdo do portal do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, juntamente com a DiretoriaGeral de Tecnologia da Informa??o, e coordenar as informa??es pertinentes. (NR)Artigo acrescido pela Resolu??o TJ/OE n? 21/2015 e nova reda??o dada pela Resolu??o TJ/OE n? 15/2016CAP?TULO VDA DIRETORIA-GERAL DE TECNOLOGIA DA INFORMA??OArt. 284. A Diretoria-Geral de Tecnologia da Informa??o, diretamente subordinada à Presidência do Tribunal de Justi?a, tem por miss?o propiciar às unidades organizacionais do Poder Judiciário os recursos tecnológicos, os sistemas de informa??o e os servi?os necessários à informatiza??o de seus processos de gest?o e opera??o, incumbindo-lhe, especialmente: a) propor ao órg?o colegiado de Governan?a de Tecnologia da Informa??o as diretrizes e prioridades estratégicas relacionadas à informatiza??o das unidades organizacionais e dos processos de gest?o e opera??o; b) elaborar o plano diretor de tecnologia da informa??o para o Poder Judiciário, a partir de diretrizes e prioridades estratégicas homologadas pelo órg?o colegiado de Governan?a de Tecnologia da Informa??o; c) promover a realiza??o de estudos voltados à prospec??o de novas tecnologias, métodos e ferramentas para apoio ao processo de informatiza??o do Poder Judiciário; d) estimular e coordenar o relacionamento com unidades de informatiza??o do Poder Executivo Estadual, do Ministério Público e de outras entidades externas, no sentido da integra??o entre bases de dados e sistemas de informa??o. Art. 285. S?o unidades da Diretoria-Geral de Tecnologia da Informa??o: I - Gabinete; II - Escritório de Projetos; III - Divis?o de Interoperabilidade do Processo Eletr?nico; IV - Departamento de Infraestrutura de Tecnologia da Informa??o; V - Servi?o de Monitoramento de Infraestrutura de TI; VI - Divis?o de Servidores; VII - Servi?o de Servidores de Dados; VIII - Servi?o de Servidores de Aplica??es;IX - Servi?o de Processamento de Dados; X - Divis?o de Redes; XI - Servi?o de Rede Corporativa; XII - Servi?o de Seguran?a de Redes; XIII - Divis?o de Banco de Dados; XIV - Servi?o de Administra??o de Banco de Dados Corporativo; XV - Servi?o de Administra??o de Banco de Dados Auxiliar; XVI - Departamento de Sistemas; XVII - Servi?o de Monitoramento de Processos; XVIII - Divis?o de Planejamento e Análise de Sistemas; XIX - Servi?o de Planejamento e Gest?o de Demandas; XX - Servi?o de Análise de Pontos de Fun??o; XXI - Servi?o de Análise de Requisitos; XXII - Divis?o de Projeto e Arquitetura de Sistemas; XXIII - Servi?o de Aplica??es Orientadas a Servi?os; XXIV - Servi?o de Aplica??es Transacionais; XXV - Divis?o de Desenvolvimento de Sistemas; XXVI - Servi?o de Prospec??o de Novas Tecnologias; XXVII - Servi?o de Sustenta??o de Sistemas; XXVIII - Servi?o de Programa??o de Aplica??o; XXIX - Divis?o de Administra??o de Dados e Apoio à Decis?o; XXX - Servi?o de Administra??o de Dados; XXXI - Servi?o de Apoio à Decis?o; XXXII - Divis?o de Testes e Homologa??o de Sistemas; XXXIII - Servi?o de Testes de Sistemas; XXXIV - Servi?o de Homologa??o e Aculturamento; XXXV - Departamento de Suporte e Atendimento; XXXVI - Servi?o de Monitoramento de Sistemas; XXXVII - Divis?o de Equipamentos de TI; XXXVIII - Servi?o de Controle de Garantia e Patrim?nio de Equipamentos; XXXIX - Servi?o de Distribui??o de Equipamentos; XL - Servi?o de Manuten??o de Equipamentos; XLI - Divis?o de Aplicativos de Apoio; XLII - Servi?o de Instala??o de Aplicativos; XLIII - Servi?o de Licenciamento e Controle; XLIV - Servi?o de Padroniza??o e Homologa??o; XLV - Servi?o de Suporte aos Usuários de Aplicativos; XLVI - Divis?o de Suporte a Sistemas Corporativos Judiciais; XLVII - Servi?o de Suporte aos Sistemas Judiciais de 1? Grau; XLVIII -Servi?o de Suporte aos Sistemas Judiciais de 2? Grau; XLIX - Servi?o de Suporte aos Sistemas de Apoio às Serventias; L - Servi?o de Digitaliza??o de Documentos; LI - Divis?o de Suporte a Sistemas Corporativos Administrativos; LII - Servi?o de Suporte de Sistemas de Pessoal; LIII - Servi?o de Suporte a Sistemas Financeiros e de Logística; LIV - Servi?o de Suporte aos Sistema do Portal; LV - Servi?o de Suporte aos Sistemas Extrajudiciais e de Apoio à Decis?o. Art. 286. Cabe ao Gabinete da Diretoria-Geral de Tecnologia da Informa??o: a) desenvolver atividades gerais de apoio administrativo às unidades organizacionais da Diretoria; b) estabelecer contatos operacionais com a Diretoria-Geral de Logística, em quest?es relacionadas a atos negociais e contratuais, e a fornecimento de servi?os de apoio diversos, tais como transporte e manuten??o de instala??es; c) promover e executar as atividades do Sistema de Documenta??o para o estabelecimento de sistemas, rotinas e padr?es; d) efetuar os procedimentos necessários ao controle de contratos da área de informática. Art. 287. Cabe ao Escritório de Projetos: a) participar no gerenciamento e valida??o de portfólio para sele??o, prioriza??o e monitoramento de projetos de tecnologia da informa??o, em conformidade com o órg?o colegiado de Governan?a de Tecnologia da Informa??o; b) apoiar as atividades administrativas e operacionais, no ?mbito de projetos, do órg?o colegiado de Governan?a de Tecnologia da Informa??o; c) assistir ao planejamento estratégico do PJERJ, ajustando os projetos às necessidades de negócio; d) efetuar auditorias e revis?es de qualidade quanto a objetivos, escopo, prazo, custo, assegurando a entrega dos projetos no que foi estabelecido; e) atuar em projetos críticos ou priorizados segundo critérios, os quais necessitem de aten??o especial; f) armazenar, disseminar e compartilhar o conhecimento de projetos - li??es aprendidas - em ferramenta específica; g) treinar e capacitar a equipe em conhecimentos de gerenciamento de projetos; h) ser o guardi?o intelectual da metodologia, dos processos e dos padr?es necessários para o desempenho consistente e repetitivo de projetos usando as melhores práticas; i) proporcionar ferramentas para utiliza??o pela equipe de projetos; j) estabelecer indicadores de desempenho; k) monitorar a satisfa??o dos usuários ao longo do ciclo de vida dos projetos. Art. 288. Cabe à Divis?o de Interoperabilidade do Processo Eletr?nico: a) promover, mediante meios propositivos e fiscalizatórios, a observ?ncia do modelo nacional de interoperabilidade vigente no ?mbito do PJERJ; b) promover o cumprimento dos padr?es para o interc?mbio de informa??es de processos judiciais e assemelhados entre os diversos órg?os de administra??o de justi?a; c) atuar como base de referência para a implementa??o das funcionalidades pertinentes ao ?mbito do sistema processual, especialmente aqueles estabelecidos em termos de coopera??o técnica entre os órg?os superiores envolvidos, dentre os quais STF, CNJ, STJ, CJF, TST, CSJT, AGU e PGR; d) definir metodologia para elabora??o e implementa??o do padr?o nacional de integra??o de sistemas de processo eletr?nico, por meio da tecnologia “WebService”. SE??O IDO DEPARTAMENTO DE INFRAESTRUTURA DE TECNOLOGIA DA INFORMA??OArt. 289. Cabe ao Departamento de Infraestrutura de TI prover e supervisionar toda a infraestrutura de tecnologia da informa??o (TI) necessária ao bom desempenho das atividades do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro. Art. 290. O Departamento de Infraestrutura de TI compreende as seguintes Unidades: I - Divis?o de Servidores; II - Divis?o de Redes; III - Divis?o de Banco de Dados; IV - Servi?o de Monitoramento de Infraestrutura de TI. § 1.? S?o unidades da Divis?o de Servidores: I - Servi?o de Servidores de Dados; II - Servi?o de Servidores de Aplica??es; III -Servi?o de Processamento de Dados. § 2.? S?o unidades da Divis?o de Redes: I - Servi?o de Rede Corporativa; II - Servi?o de Seguran?a de Redes. § 3.? S?o unidades da Divis?o de Banco de Dados: I - Servi?o de Administra??o de Banco de Dados Corporativo; II - Servi?o de Administra??o de Banco de Dados Auxiliar. Art. 291. O Servi?o de Monitoramento de Infraestrutura de TI, do Departamento de Infraestrutura de TI, tem as seguintes atribui??es: a) administrar o sistema de monitoramento do ambiente de TI do PJERJ; b) monitorar toda a infraestrutura de TI (redes, servidores e todos os equipamentos acessórios), mantendo estreita comunica??o com todos os setores de infraestrutura; c) registrar todos os incidentes ocorridos na infraestrutura de TI; d) supervisionar a abertura de chamados e seus respectivos SLA; e) elaborar relatórios gerenciais mensais ou sempre que solicitado referente ao desempenho da infraestrutura de TI; f) auxiliar o Departamento de Infraestrutura na elabora??o e monitoramento de indicadores de desempenho da infraestrutura de TI; g) fornecer as especifica??es técnicas para elabora??o de projetos básicos afetos ao monitoramento de infraestrutura, bem como sugerir novas solu??es; h) fiscalizar os contratos de servi?os afetos ao monitoramento de infraestrutura, bem como a garantia e manuten??o dos equipamentos. Art. 292. Cabe à Divis?o de Servidores planejar e coordenar as atividades de gerenciamento e opera??o dos ativos sob sua administra??o, instalados na Sala Cofre do PJERJ, fornecendo subsídios, especifica??es e relatórios para o bom desempenho dos servi?os de TI ou para aquisi??o de novas solu??es. Art. 293. O Servi?o de Servidores de Dados, da Divis?o de Servidores, tem as seguintes atribui??es: a) promover a instala??o dos ativos sob sua administra??o (servidores, storages, appliance, e demais equipamentos) físicos ou virtuais que se encontram na Sala Cofre para a correta opera??o dos servidores de dados de TI; b) administrar e operar todos os equipamentos responsáveis pelo processamento de dados do PJERJ instalados na Sala Cofre; c) promover o suporte técnico aos sistemas operacionais e aos problemas de equipamentos instalados na Sala Cofre; d) garantir a disponibilidade, integridade, autenticidade, confidencialidade das informa??es corporativas; e) gerenciar espa?o de disco e acessos a storages para aplica??es e sistemas; f) fornecer as especifica??es técnicas para elabora??o de projetos básicos afetos aos equipamentos sob sua administra??o, bem como sugerir novas solu??es; g) fiscalizar os contratos de servi?os afetos aos equipamentos sob sua administra??o, bem como a garantia e manuten??o dos equipamentos. Art. 294. O Servi?o de Servidores de Aplica??es, da Divis?o de Servidores, tem as seguintes atribui??es: a) promover a instala??o de todos os ativos (servidores, storages, appliance, e demais equipamentos) físicos ou virtuais a que se encontram na Sala Cofre para a correta opera??o das aplica??es de TI; b) administrar os servi?os de DHCP, AD, SMS, DNS, IAS, Certificados Internos (CA’s), reservas IP, auditorias de seguran?a, relatórios; c) administrar a VPN e os servidores de aplica??es remotas (Terminal Servers); d) administrar os servidores de arquivos, defini??es de grupos de acesso, cotas e filtros; e) promover a cria??o, exclus?o e bloqueio de logins no AD e no SISTUSU, concess?o e retirada de acesso internet; f) promover a cria??o, manuten??o e cancelamento de cx. de correio, acesso aos recursos de Magistrados; g) administrar o correio eletr?nico, servi?o de mensageria (communicator); h) promover a manuten??o e atualiza??o dos sistemas operacionais dos servidores dos servi?os envolvidos; i) promover a restaura??o de backups, logs, configura??o Smartphones e tablets para acesso exchange; j) administrar e monitorar os servidores e servi?o IIS, publica??o, otimiza??o e tunning de aplica??es em conjunto com o Desenvolvimento; k) administrar os servidores de aplica??o que atendem a todos os órg?os do PJERJ; l) fornecer as especifica??es técnicas para elabora??o de projetos básicos afetos aos servidores de aplica??o, bem como sugerir novas solu??es; m) fiscalizar os contratos de servi?os afetos aos servidores de aplica??o, bem como a garantia e manuten??o dos equipamentos. Art. 295. O Servi?o de Processamento de Dados, da Divis?o de Servidores, tem as seguintes atribui??es: a) operar, monitorar, manter e executar procedimentos e rotinas operacionais nos servidores corporativos que se encontram na sala cofre; b) suprir necessidade de interven??o técnica de hardware e software através de chamados; c) executar políticas de backup e restaura??o, controlar e manter mídias; d) acompanhar o envio e recebimento de arquivos das Institui??es Financeiras que tem integra??o com o PJERJ; e) monitorar as opera??es de cargas diárias do banco de dados; f) monitorar os quadros elétricos, lógicos e de controle da Sala Cofre; g) fornecer as especifica??es técnicas para elabora??o de projetos básicos afetos aos servi?os e equipamentos da Sala Cofre, bem como sugerir novas solu??es; h) fiscalizar os contratos de servi?os afetos aos servi?os e equipamentos da Sala Cofre, bem como a garantia e manuten??o dos equipamentos. Art. 296. Cabe à Divis?o de Redes planejar e coordenar as atividades de gerenciamento e opera??o da rede de transmiss?o de dados utilizados por todos os órg?os do PJERJ, bem como, com a rede mundial de computadores, fornecendo subsídios, especifica??es e relatórios para o bom desempenho da comunica??o de dados ou para aquisi??o de novas solu??es. Art. 297. O Servi?o de Rede Corporativa, da Divis?o de Redes, tem as seguintes atribui??es: a) promover a instala??o dos recursos da rede corporativa de TI; b) administrar e monitorar os recursos da rede corporativa de TI; c) manter operante a rede de transmiss?o de dados e os recursos de telecomunica??es; d) providenciar a manuten??o dos recursos inerentes à rede corporativa; e) prestar suporte técnico e consultoria relativamente à aquisi??o, à implanta??o e ao uso adequado dos recursos de rede; f) promover a comunica??o do PJERJ com a rede mundial de computadores; g) promover a cria??o de VLANs, espelhamento para análise, QOS, bloqueios; h) promover a configura??o de todos os ativos instalados, gerenciados (Switches de borda, de distribui??o, Core Central, webfarm); i) acompanhar o servi?o realizado pela DGENG em viagens para instala??o e manuten??o dos racks de comunica??o; j) fornecer as especifica??es técnicas para elabora??o de projetos básicos afetos a rede corporativa, bem como sugerir novas solu??es; k) promover liga??es de rede com órg?os públicos e privados que tenham integra??o com o PJERJ; l) fiscalizar os contratos de servi?os afetos a redes corporativas, bem como a garantia e manuten??o dos equipamentos. Art. 298. O Servi?o de Seguran?a de Redes, da Divis?o de Redes, tem as seguintes atribui??es: a) instalar e administrar os sistemas de seguran?a corporativos; b) gerenciar a seguran?a de acesso e intrus?o aos recursos de tecnologia da informa??o; c) gerenciar o IPS (Sistema de preven??o de intrus?es); d) gerenciar os Switches Camada 7 (Big IP) para o correto balanceamento das aplica??o e sistemas web; e) gerenciar os filtros e analisadores do conteúdo de internet e de correio; f) administrar a aplica??o de Análise de vulnerabilidades a fim de identificar falhas, vulnerabilidades e atualiza??es para os ativos instalados na sala cofre do PJERJ; g) gerenciar o Firewall para filtrar, bloquear, regular os acessos a determinados ativos de rede e definir configura??es de rede; h) manter atualizadas as regras e políticas de seguran?a estabelecidas pela Administra??o; i) gerenciar os Switches Camada 7 (Big IP) para o correto balanceamento das aplica??es e demais ativos (servidores e appliances), além de implementar regras para aumentar a seguran?a da rede e aplica??es; j) fornecer as especifica??es técnicas para elabora??o de projetos básicos afetos a seguran?a de redes, bem como sugerir novas solu??es; k) fiscalizar os contratos de servi?os afetos a seguran?a de redes, bem como a garantia e manuten??o dos equipamentos. Art. 299. Cabe à Divis?o de Banco de Dados planejar e coordenar as atividades de gerenciamento e opera??o dos bancos de dados utilizados pelo PJERJ, fornecendo subsídios, especifica??es e relatórios para o bom desempenho das bases de dados ou para aquisi??o de novas solu??es. Art. 300. O Servi?o de Administra??o de Banco de Dados Corporativo, da Divis?o de Banco de Dados, tem as seguintes atribui??es: a) administrar, monitorar e promover a manuten??o das bases ORACLE (bases Judiciais, bases Administrativas) que atende as aplica??es do PJERJ; b) administrar, monitorar e promover a manuten??o da base de DW; c) administrar, monitorar e promover a manuten??o da base Portal/Consulta (Produ??o e Desenvolvimento) que atende as aplica??es do PJERJ; d) prover suporte à área de Desenvolvimento na utiliza??o das referidas bases; e) atender a Ordens de Servi?o geradas a partir de chamados internos e externos sobre as referidas bases; f) interagir com o Suporte Oracle contratado na solu??o dos problemas das referidas bases; g) promover a aplica??o de corre??es e atualiza??es de vers?es do software de banco de dados Oracle;h) fornecer as especifica??es técnicas para elabora??o de projetos básicos afetos ao banco de dados corporativo, bem como sugerir novas solu??es; i) fiscalizar os contratos de servi?os afetos ao banco de dados corporativo, bem como a garantia e manuten??o dos equipamentos. Art. 301. O Servi?o de Administra??o de Banco de Dados Auxiliar, da Divis?o de Banco de Dados, tem as seguintes atribui??es: a) administrar, monitorar e dar manuten??o as bases CACH? (Corregedoria, Consulta 2?_inst?ncia e parte administrativa da 2?_inst?ncia) as aplica??es auxiliares do PJERJ e de intera??o com o PJERJ; b) administrar, monitorar e dar manuten??o as bases POSTGRES (PJERJ/STJ) que atende as aplica??es auxiliares do PJERJ e de intera??o com o PJERJ; c) administrar, monitorar e dar manuten??o as bases SYBASE (Base legada de LOGS do DAP) que atende as aplica??es auxiliares do PJERJ e de intera??o com o PJERJ; d) dar suporte a área de Desenvolvimento na utiliza??o das referidas bases; e) atender a Ordens de Servi?o geradas a partir de chamados internos e externos sobre as referidas bases; f) interagir com o Suporte Caché contratado na solu??o dos problemas da base CACHE e interagir com o STJ para os problemas da base do PJERJ/STJ; g) atender a Ordens de Servi?o geradas a partir de chamados internos e externos sobre as referidas bases; h) promover a pesquisa de novas solu??es e ferramentas para a administra??o, monitoramento e manuten??o de banco de dados; i) promover a aplica??o de corre??es e atualiza??es de vers?es dos softwares dos respectivos bancos de dados; j) fornecer as especifica??es técnicas para elabora??o de projetos básicos afetos aos bancos de dados 138 auxiliares, bem como sugerir novas solu??es; k) fiscalizar os contratos de servi?os afetos aos bancos de dados auxiliares, bem como a garantia e manuten??o dos equipamentos. SE??O IIDO DEPARTAMENTO DE SISTEMASArt. 302. Cabe ao Departamento de Sistemas: a) responder pela concep??o, desenvolvimento e implementa??o de sistemas de natureza corporativa para as unidades organizacionais do Poder Judiciário; b) dar apoio técnico e operacional à constru??o e implementa??o de sistemas pelas divis?es do Departamento; c) responder pela defini??o de metodologias, técnicas, ferramentas e padr?es utilizados para o desenvolvimento de sistemas; d) planejar, coordenar, controlar e divulgar o processo de desenvolvimento de sistemas; e) fiscalizar o cumprimento e a observ?ncia dos critérios de desenvolvimento estabelecidos; f) planejar e fiscalizar a adequada utiliza??o de recursos nas atividades pertinentes aos sistemas de informa??o. Art. 303. O Departamento de Sistemas compreende as seguintes Unidades: I - Divis?o de Planejamento e Análise de Sistemas; II - Divis?o de Projeto e Arquitetura de Sistemas; III - Divis?o de Desenvolvimento de Sistemas; IV - Divis?o de Administra??o de Dados e Apoio à Decis?o; V - Divis?o de Testes e Homologa??o de Sistemas; VI - Servi?o de Monitoramento de Processos. § 1.? S?o unidades da Divis?o de Planejamento e Análise de Sistemas: I - Servi?o de Planejamento e Gest?o de Demandas; II - Servi?o de Análise de Pontos de Fun??o; III - Servi?o de Análise de Requisitos. § 2.? S?o unidades da Divis?o de Projeto e Arquitetura de Sistemas: I - Servi?o de Aplica??es Orientadas a Servi?os; II - Servi?o de Aplica??es Transacionais. § 3.? S?o unidades da Divis?o de Desenvolvimento de Sistemas: I - Servi?o de Prospec??o de Novas Tecnologias; II - Servi?o de Sustenta??o de Sistemas; III - Servi?o de Programa??o de Aplica??o. § 4.? S?o unidades da Divis?o de Administra??o de Dados e Apoio à Decis?o: I - Servi?o de Administra??o de Dados; II - Servi?o de Apoio à Decis?o. § 5.? S?o unidades da Divis?o de Testes e Homologa??o de Sistemas: I - Servi?o de Testes de Sistemas; II - Servi?o de Homologa??o e Aculturamento. Art. 304. O Servi?o de Monitoramento de Processos, do Departamento de Sistemas, tem as seguintes atribui??es: a) monitorar e aperfei?oar os processos de trabalho relativos ao desenvolvimento de sistemas; b) discutir e resolver divergências de classifica??o das n?o conformidades com as empresas de presta??o de servi?os; c) consolidar as n?o conformidades para avalia??o do atingimento dos níveis mínimos de servi?o exigidos; d) coletar e monitorar indicadores de desempenho globais do departamento. Art. 305. Cabe à Divis?o de Planejamento e Análise de Sistemas planejar e controlar as atividades necessárias ao atendimento das demandas e apoiar o Departamento. Art. 306. O Servi?o de Planejamento e Gest?o de Demandas, da Divis?o de Planejamento e Análise de Sistemas, tem as seguintes atribui??es: a) planejar e controlar as atividades necessárias ao atendimento das demandas; b) receber as demandas de desenvolvimento de sistemas, projetos de melhoria, manuten??es evolutivas, dentre outras; c) analisar a viabilidade técnica das demandas; d) compor a equipe de planejamento da contrata??o na qualidade de integrante técnico quando a contrata??o se referir a projetos de desenvolvimento de sistemas, conforme previsto na IN04 da SLTI/MPOG e minuta de resolu??o do CNJ sobre planejamento da contrata??o na área de TI; e) fornecer subsídios para tomada de decis?o por parte da Administra??o com rela??o à análise preliminar da complexidade e custo das demandas; f) planejar o volume de servi?o a ser demandado para outras divis?es e para as empresas contratadas para desenvolvimento de sistemas, com objetivo de prever e alocar os recursos necessários no tempo certo; g) fornecer subsídios à Administra??o para planejamento dos custos de desenvolvimento futuros, com base no histórico de atendimentos e no planejamento de demandas. Art. 307. O Servi?o de Análise de Pontos de Fun??o, da Divis?o de Planejamento e Análise de Sistemas, tem as seguintes atribui??es: a) estimar e contar tamanho funcional dos sistemas e projetos, com o objetivo de confrontar e aprovar as contagens realizadas pelas empresas prestadoras de servi?o ou estimar o tamanho funcional, custo e prazo de projetos de desenvolvimento, para tomada de decis?o pela Administra??o; b) realizar a estimativa inicial de pontos de fun??o, realizada após o fechamento do escopo do projeto, com base nos requisitos iniciais constantes do documento de vis?o; c) realizar a estimativa intermediária de pontos de fun??o, após o aceite dos requisitos funcionais e n?o funcionais, com base na especifica??o dos casos de uso e nas demais regras de negócio da aplica??o; d) realizar a contagem final de pontos de fun??o, após a homologa??o da aplica??o, considerando as funcionalidades efetivamente entregues para o usuário pela aplica??o; e) presidir as reuni?es com representantes das empresas contratadas para resolver divergências entre as contagens apuradas por estas e pelo PJERJ; f) elaborar e manter o Guia de Contagem da DGTEC, com as regras específicas de contagem aplicadas aos contratos da DGTEC; g) manter a base histórica das contagens efetuadas e do tamanho funcional dos sistemas da DGTEC, com o objetivo de calcular índices de produtividade e subsidiar o planejamento de projetos e manuten??es; h) participar dos grupos de discuss?o e padroniza??o de métricas, formados por representantes de órg?os do governo, em especial do SISP, para absorver e incorporar as melhores práticas de contagem em contratos de presta??o de servi?os dos demais órg?os. Art. 308. O Servi?o de Análise de Requisitos, da Divis?o de Planejamento e Análise de Sistemas, tem as seguintes atribui??es: a) participar de reuni?es com representantes da Administra??o e das áreas usuárias de sistemas para e licitar requisitos funcionais e n?o funcionais dos sistemas da área judicial; b) definir junto à Administra??o o escopo dos projetos e manuten??es; c) propor, em linhas gerais, as melhores alternativas técnicas para atender às necessidades dos usuários; d) elaborar os documentos necessários para a estimativa inicial em pontos de fun??o do tamanho funcional dos projetos; e) elaborar e validar os artefatos da disciplina de Engenharia de Requisito confeccionados durante esta etapa do desenvolvimento de sistemas, tais como documento de vis?o, documento de mapeamento de processos, glossário de termos estatísticos e outros termos utilizados no sistema, roteiro de testes e casos de teste; f) elaborar cronograma preliminar do projeto para aprova??o da Administra??o; g) encaminhar artefatos para aprova??o da Administra??o; h) garantir a aplica??o do Modelo de Requisitos para Sistemas Informatizados de Gest?o de Processos e Documentos do Poder Judiciário (Moreq-Jus); i) registrar n?o conformidades nos artefatos elaborados por empresas contratadas para posterior avalia??o do atingimento dos níveis mínimos de servi?o exigidos. Art. 309. Cabe à Divis?o de Projeto e Arquitetura de Sistemas elaborar o projeto e arquitetura, a partir das especifica??es técnicas estabelecidas. Art. 310. O Servi?o de Aplica??es Orientadas a Servi?os, da Divis?o de Projeto e Arquitetura de Sistemas, tem as seguintes atribui??es: a) definir o barramento de servi?os disponibilizados pela DGTEC para usuários internos e externos; b) negociar com os órg?os externos quais ser?o os servi?os disponibilizados e as suas características, visando a reutiliza??o de servi?os por órg?o com necessidades semelhantes; c) controlar as diferentes vers?es de servi?os, de forma a viabilizar a disponibiliza??o de novas funcionalidades, sem descontinua??o imediata dos servi?os em utiliza??o; d) definir padr?es de desenvolvimento de servi?os para garantir a aplica??o de normas e melhores práticas relacionadas à seguran?a da informa??o, evitando acessos n?o autorizados às informa??es do PJERJ; e) elaborar o modelo lógico de dados utilizados pelos servi?os; f) elaborar o modelo físico de dados utilizados pelos servi?os; g) elaborar diagramas de atividades, de máquina de estados, de sequência, de componentes e outros artefatos da disciplina de design e arquitetura relacionados à arquitetura SOA (Service-oriented architecture); h) documentar as interfaces dos servi?os para permitir o desenvolvimento dos sistemas dos órg?os conveniados e demais usuários dos servi?os; i) estruturar as classes e componentes da aplica??o, bem como o inter-relacionamento entre estes; j) conhecer e utilizar os padr?es de interoperabilidade adotados pelos órg?os do governo, especialmente do Poder Judiciário (Modelo Nacional de Interoperabilidade – MNI) e e-Ping, dentre outros; k) aprovar artefatos elaborados por empresas contratadas, com foco nos aspectos técnicos da solu??o apresentada; l) registrar n?o conformidades nos artefatos elaborados por empresas contratadas para posterior avalia??o do atingimento dos níveis mínimos de servi?o exigidos. Art. 311. O Servi?o de Aplica??es Transacionais, da Divis?o de Projeto e Arquitetura de Sistemas, tem as seguintes atribui??es: a) definir a arquitetura dos sistemas transacionais e de interface com o usuário; b) estruturar as classes e componentes da aplica??o, bem como o inter-relacionamento entre estes, de acordo com o modelo MVC (Model-view-controller); c) elaborar o modelo lógico de dados utilizados nas aplica??es; d) elaborar o modelo físico de dados utilizados nas aplica??es; e) elaborar diagramas de atividades, de máquina de estados, de sequência, de componentes e outros artefatos da disciplina de design e arquitetura; f) aprovar artefatos elaborados por empresas contratadas, com foco nos aspectos técnicos da solu??o apresentada; g) registrar n?o conformidades nos artefatos elaborados por empresas contratadas para posterior avalia??o do atingimento dos níveis mínimos de servi?o exigidos; Art. 312. Cabe à Divis?o de Desenvolvimento de Sistemas escrever e manter o código-fonte dos sistemas conforme as especifica??es e projeto. Art. 313. O Servi?o de Prospec??o de Novas Tecnologias, da Divis?o de Desenvolvimento de Sistemas, tem as seguintes atribui??es: a) pesquisar novas tecnologias a serem aplicadas no desenvolvimento de sistemas, inclusive ferramentas de apoio ao desenvolvimento; b) realizar provas de conceito sobre novas tendências e frameworks de mercado e open source; c) acompanhar a disponibiliza??o de novas vers?es de componentes já utilizados no PJERJ para avaliar a necessidade de atualiza??o dos sistemas; d) testar e avaliar a compatibilidade das novas tecnologias ou vers?es de produtos com os sistemas do PJERJ; e) acompanhar a adapta??o dos sistemas legados para as novas tecnologias, como objetivo de padronizar o desenvolvimento e manuten??o dos sistemas; f) propor e acompanhar a substitui??o de produtos obsoletos ou sem suporte pelos fabricantes; g) avaliar o custo-benefício das adapta??es e mudan?as de tecnologia, confrontando os custos de aquisi??o dos novos produtos e adapta??o dos sistemas, com o custo de manuten??o de licen?as, servidores e infraestrutura para as tecnologias antigas. Art. 314. O Servi?o de Sustenta??o de Sistemas, da Divis?o de Desenvolvimento de Sistemas, tem as seguintes atribui??es: a) manter funcionais os sistemas em produ??o, tanto pela corre??o de erros quanto pela conformidade com o ambiente operacional; b) corrigir problemas em produ??o com a agilidade necessária, visando a continuidade do trabalho do usuário, inclusive fora dos dias e horários de expediente; c) propor e prover solu??es provisórias para problemas de produ??o; d) identificar as necessidades de mudan?as em requisitos; e) realizar as manuten??es adaptativas nos sistemas, tais como migra??o de dados de servidores, mudan?a de vers?o de banco de dados, mudan?as de vers?o dos sistemas operacionais, utiliza??o de novos equipamentos (impressoras, scanners etc.); f) identificar e implementar melhorias relacionadas a performance das aplica??es; g) avaliar se os erros encontrados est?o cobertos ou n?o pela garantia prevista nos contratos de presta??o de servi?os; h) aprovar as solu??es de problemas propostas por empresas contratadas; i) registrar os erros encontrados para posterior avalia??o do atingimento dos níveis mínimos de servi?o exigidos. Art. 315. O Servi?o de Programa??o de Aplica??o, da Divis?o de Desenvolvimento de Sistemas, tem as seguintes atribui??es: a) realizar a programa??o das regras de negócio das aplica??es; b) avaliar a qualidade do código apresentado pelas empresas prestadoras de servi?o no que se refere à clareza, atendimento a padr?es de desenvolvimento, documenta??o do código e ado??o das melhores práticas de desenvolvimento; c) configurar par?metros de execu??o dos sistemas que n?o sejam de responsabilidade das áreas usuárias dos sistemas, tais como cadastramento dos módulos, objetos e funcionalidades no sistema de seguran?a, par?metros de conex?o com banco de dados etc.; d) implementar telas de ajuda aos usuários nos sistemas (help online); e) gerar programas executáveis, dlls e outros objetos elaborados pela equipe de programa??o para distribui??o juntamente com a nova vers?o do sistema; f) relacionar todos os objetos a serem distribuídos e scripts a serem executados na etapa de implanta??o do sistema ou para disponibiliza??o do sistema em ambiente de homologa??o e treinamento, inclusive arquivos de componentes externos utilizados nas aplica??es.Art. 316. Cabe à Divis?o de Administra??o de Dados e Apoio à Decis?o administrar a estrutura de informa??es do PJERJ. Art. 317. O Servi?o de Administra??o de Dados, da Divis?o de Administra??o de Dados e Apoio à Decis?o, tem as seguintes atribui??es: a) administrar os dados corporativos, incluindo validar os modelos de dados elaborados pela equipe de arquitetura visando o atendimento aos padr?es, elimina??o de estruturas de dados redundantes, identifica??o de possibilidades de melhoria de performance, compartilhamento de informa??es e para manter coeso o repositório de informa??es; b) definir restri??es de acesso aos dados e seguran?a das informa??es. Art. 318. O Servi?o de Apoio à Decis?o, da Divis?o de Administra??o de Dados e Apoio à Decis?o, tem as seguintes atribui??es: a) elaborar os modelos de dados multidimensionais orientados para análise de dados; b) identificar as dimens?es necessárias aos diversos tipos de análise a serem feitas pela Administra??o; c) criar e manter o DataWarehouse (Business Intelligence); d) automatizar a extra??o dos dados oriundos das aplica??es para manuten??o do DataWarehouse, visando a otimiza??o da utiliza??o dos recursos computacionais tendo em vista o grande volume de dados a ser tratado; e) disponibilizar relatórios na ferramenta OLAP adotada para permitir a análise dos dados pelos usuários; f) gerar relatórios ad hoc(apura??es especiais) n?o contemplados pelos indicadores disponibilizados para os usuários finais; g) gerar e encaminhar informa??es estatísticas para compor as bases de dados do CNJ; h) viabilizar a prospec??o de dados com base nos indicadores organizacionais para permitir à Administra??o identificar tendências e correla??es entre as informa??es. Art. 319. Cabe à Divis?o de Testes e Homologa??o de Sistemas avaliar o desempenho e funcionamento dos sistemas construídos e verificar conformidade com as especifica??es e o projeto. Art. 320. O Servi?o de Testes de Sistemas, da Divis?o de Testes e Homologa??o de Sistemas, tem as seguintes atribui??es: a) realizar testes de funcionamento e conformidade com as especifica??es; b) programar e realizar testes de desempenho das aplica??es, com simula??es de carga e stress, para avaliar o comportamento do sistema em ambiente similar ao de produ??o; c) avaliar os resultados dos testes com rela??o a eventuais erros e problemas de desempenho das aplica??es; d) encaminhar o resultado dos testes para as corre??es que forem necessárias; e) refazer os testes após as corre??es, comparando os resultados para garantir que as corre??es foram realizadas com sucesso; f) verificar se os testes planejados foram executados e documentados integralmente; g) registrar as n?o conformidades encontradas para posterior avalia??o do atingimento dos níveis mínimos de servi?o exigidos. Art. 321. O Servi?o de Homologa??o e Aculturamento, da Divis?o de Testes e Homologa??o de Sistemas, tem as seguintes atribui??es: a) realizar reuni?es e apresenta??es do sistema para os usuários, gestores, órg?os externos, dentre outros, com o objetivo de aprovar as funcionalidades desenvolvidas ou modificadas; b) aprovar junto aos usuários, gestores e órg?o externos os manuais de usuários e helps online; c) aprovar o sistema e acompanhar a implanta??o em produ??o; d) encaminhar as modifica??es identificadas durante a homologa??o aos responsáveis pelo atendimento ou recebimento de demandas; e) realizar a transferência do conhecimento ao servi?o de atendimento e aos responsáveis pelo treinamento dos usuários; f) registrar as n?o conformidades encontradas para posterior avalia??o do atingimento dos níveis mínimos de servi?o exigidos. SE??O IIIDO DEPARTAMENTO DE SUPORTE E ATENDIMENTOArt. 322. Cabe ao Departamento de Suporte e Atendimento: a) administrar a política de equipamentos de informática de pequeno porte; b) suprir o Diretor-Geral de Tecnologia e a Administra??o do PJERJ de informa??es para tomada de decis?es a respeito de equipamentos de informática de pequeno porte, como: obsolescência, situa??o do estoque, distribui??o dos equipamentos, necessidades de aquisi??o; c) administrar a política de aplicativos de apoio e sistemas; d) suprir o Diretor-Geral de Tecnologia e a Administra??o de informa??es para tomada de decis?es a respeito de aplicativos de apoio e sistemas, como: política de acessos, necessidades de aquisi??o e distribui??o de licen?as; e) monitorar e controlar a produtividade e qualidade dos servi?os de suporte, treinamento e implanta??o, coordenando as iniciativas de melhoria contínua dos servi?os, bem como atuando junto às empresas externas contratadas, para que os níveis de servi?os acordados sejam cumpridos; f) administrar as políticas de treinamento e implanta??o de sistemas; g) gerir os recursos humanos e tecnológicos do Departamento, de forma a alocá-los da melhor maneira possível nas divis?es e servi?os, de acordo com as necessidades e demandas de cada área; h) controlar os processos administrativos que s?o encaminhados ao seu Departamento; i) participar de reuni?es junto a Administra??o para defini??o de estratégias e políticas envolvendo o suporte e treinamento sistemas ou equipamentos de pequeno porte e aplicativos de apoio. Art. 323. O Departamento de Suporte e Atendimento compreende as seguintes Unidades: I - Divis?o de Equipamentos de TI; II - Divis?o de Aplicativos de Apoio; III - Divis?o de Suporte a Sistemas Corporativos Judiciais; IV - Divis?o de Suporte a Sistemas Corporativos Administrativos; V - Servi?o de Monitoramento de Sistemas. § 1.? S?o unidades da Divis?o de Equipamentos de TI: I - Servi?o de Controle de Garantia e Patrim?nio de Equipamentos; II - Servi?o de Distribui??o de Equipamentos; III - Servi?o de Manuten??o de Equipamentos. § 2.? S?o unidades da Divis?o de Aplicativos de Apoio: I - Servi?o de Instala??o de Aplicativos; II - Servi?o de Licenciamento e Controle; III - Servi?o de Padroniza??o e Homologa??o; IV - Servi?o de Suporte aos Usuários de Aplicativos. § 3.? S?o unidades da Divis?o de Suporte a Sistemas Corporativos Judiciais: I - Servi?o de Suporte aos Sistemas Judiciais de 1? Grau; II - Servi?o de Suporte aos Sistemas Judiciais de 2? Grau; III - Servi?o de Suporte aos Sistemas de Apoio às Serventias; IV - Servi?o de Digitaliza??o de Documentos. § 4.? S?o unidades da Divis?o de Suporte a Sistemas Corporativos Administrativos: I - Servi?o de Suporte a Sistemas de Pessoal; II - Servi?o de Suporte a Sistemas Financeiros e de Logística; III - Servi?o de Suporte aos Sistemas do Portal; IV - Servi?o de Suporte aos Sistemas Extrajudiciais e de Apoio à Decis?o. Art. 324. O Servi?o de Monitoramento de Sistemas, do Departamento de Suporte e Atendimento, tem as seguintes atribui??es: a) medir e apurar os tempos de solu??o dos incidentes, verificando se est?o dentro dos níveis de servi?o 145 acordados; b) auxiliar o Diretor do Departamento de Suporte e Atendimento na defini??o de padr?es, metas a serem cumpridas pelos servi?os do Departamento; c) coordenar a prepara??o dos scripts ou instru??es de sistemas a serem difundidos e divulgados junto às equipes de sistemas ou treinamento; d) acompanhar os incidentes mais relevantes que importem em lentid?o ou indisponibilidade de sistemas. Art. 325. Cabe à Divis?o de Equipamentos de TI: a) planejar e coordenar todas as atividades relacionadas à gest?o, controle, distribui??o e manuten??o de equipamentos de TI, utilizados pelos usuários do PJERJ; b) dar suporte ao Diretor de Departamento e ao setor de contratos da Diretoria-Geral no tocante aos processos de aquisi??o de equipamentos de pequeno porte; c) controlar os servi?os ligados à sua Divis?o, verificando se o atendimento ao usuário está dentro da política e padr?o de qualidade planejado; d) participar de reuni?es técnicas que envolvam a gest?o de equipamentos de pequeno porte. Art. 326. O Servi?o de Controle de Garantia e Patrim?nio de Equipamentos, da Divis?o de Equipamentos de TI, tem as seguintes atribui??es: a) descrever a especifica??o técnica dos equipamentos de TI; b) promover a padroniza??o de equipamentos quando for possível; c) cadastrar os equipamentos de TI para emiss?o dos respectivos termos de responsabilidade; d) controlar os contratos de garantia dos equipamentos de TI; e) promover juntamente com o DGLOG-DEPAM o tombamento dos equipamentos de TI; f) emitir os termos de responsabilidade ou de transferência de equipamentos de TI; g) promover o controle de garantia dos equipamentos de TI distribuídos; h) Informar ao Servi?o de Manuten??o de Equipamentos a rela??o de equipamentos que ir?o perder a garantia com 120 dias de antecedência; i) providenciar o reparo de equipamentos em garantia; j) controlar a distribui??o de equipamentos provisória para empréstimos e eventos; k) classificar os equipamentos quanto a sua obsolescência; l) controlar a Disponibilidade de Equipamentos; m) controlar comodatos, doa??o, cess?o de uso de equipamentos; n) gerar a lista de disponibilidade de equipamentos; o) efetuar o controle de equipamentos particulares, cedidos em comodato ou doa??o, adquiridos por outros órg?os do TJ para instala??o na rede, identifica??o, análise; p) interagir com o Servi?o de Distribui??o de Equipamentos de TI para controle de documenta??o. Art. 327. O Servi?o de Distribui??o de Equipamentos, da Divis?o de Equipamentos de TI, tem as seguintes atribui??es: a) fazer a verifica??o de hardware dos equipamentos de TI a serem distribuídos; b) fazer a instala??o da imagem com sistemas e aplicativos básicos necessários para o usuário utilizar a esta??o de trabalho; c) fazer e conferir a instala??o adequada dos softwares para distribui??o dos equipamentos de TI; d) conferir os termos de responsabilidade ou de transferência de equipamentos de TI; e) agendar as datas de entrega e/ou retirada de equipamentos de TI; f) fazer a entrega e/ou retirada dos equipamentos de TI; g) fazer a instala??o e/ou desinstala??o dos equipamentos de TI; h) repassar ao Servi?o de Manuten??o de Equipamentos os bens para reparo que n?o estejam em garantia; i) efetuar a retirada de equipamentos obsoletos de serventias; j) efetuar a instala??o no local, após autoriza??o, de equipamentos particulares, cedidos em comodato ou doa??o, adquiridos por outros órg?os do PJERJ; k) efetuar o acompanhamento técnico de eventos internos e externos (palestras, tribunais do júri, a??es sociais, audiências externas etc.); l) efetuar o acompanhamento técnico de ?nibus da Justi?a Itinerante; m) interagir com o Servi?o de Controle de Garantia e Patrim?nio de Equipamentos para controle de documenta??o. Art. 328. O Servi?o de Manuten??o de Equipamentos, da Divis?o de Equipamentos de TI, tem as seguintes atribui??es: a) elaborar a especifica??o técnica para contrata??o de servi?os de manuten??o de equipamentos de TI; b) fazer o reparo dos equipamentos fora de garantia; c) fazer a instala??o e/ou desinstala??o dos equipamentos de TI; d) controlar os equipamentos fora de garantia para redistribui??o; e) interagir com o Servi?o de Distribui??o de Equipamentos para disponibiliza??o dos equipamentos reparados; f) propor a elabora??o de contrato de manuten??o para equipamentos de maior complexidade; g) controlar a mudan?as de serventias ou de fórum, quanto aos equipamentos de informática; h) fiscalizar os contratos de presta??o de servi?os de manuten??o de equipamentos; i) proceder a aquisi??o de pe?as e componentes de hardware através de processos de licita??o ou adiantamento; j) efetuar a recupera??o de dados apagados ou de mídias defeituosas; k) proceder a manuten??o corretiva e preventiva de ?nibus da Justi?a Itinerante; l) fazer a ronda para verifica??o dos Terminais de Autoatendimento e troca de bobinas. Art. 329. Cabe à Divis?o de Aplicativos de Apoio: a) planejar e coordenar todas as atividades relacionadas à gest?o, controle e instala??o de aplicativos de apoio e sistemas, utilizados pelos usuários do PJERJ; b) dar suporte ao Diretor de Departamento e ao setor de contratos da Diretoria-Geral no tocante aos processos de aquisi??o de licen?as e aplicativos de apoio; c) controlar os servi?os ligados à sua Divis?o, verificando se o atendimento ao usuário está dentro da política e padr?o de qualidade planejado; d) participar de reuni?es técnicas que envolvam a gest?o de aplicativos de apoio e sistemas. Art. 330. O Servi?o de Instala??o de Aplicativos, da Divis?o de Aplicativos de Apoio, tem as seguintes atribui??es: a) agendar com o usuário as datas das instala??es de sistemas ou aplicativos solicitadas; b) verificar e providenciar a instala??o de clientes ou acessórios necessários ao funcionamento do mesmo, no caso de instala??o de sistemas; c) fazer o atendimento remoto ou no local referente à solicita??o de instala??o de sistemas ou aplicativos ou problemas relacionados aos mesmos; d) fazer o suporte técnico do Sistema Audiovisual KENTA; e) registrar e concluir todas as solicita??es referentes a sistemas ou aplicativos; f) interagir com o Servi?o de Licenciamento e Controle para confirmar e registrar o correto licenciamento do aplicativo instalado. Art. 331. O Servi?o de Licenciamento e Controle, da Divis?o de Aplicativos de Apoio, tem as seguintes atribui??es: a) controlar os contratos de servi?o de licenciamento de aplicativos, sistemas operacionais; b) propor a contrata??o e/ou renova??o de contratos de licenciamento e suporte; c) fazer a Administra??o do Sistema de Controle do Ambiente Microsoft; d) gerenciar o licenciamento de aplicativos e sistemas de todas as esta??es de trabalho; e) gerenciar e liberar mediante autoriza??o as contas de correio eletr?nico; f) gerenciar o antivírus das esta??es de trabalho; g) gerenciar o acesso de usuários a internet, mediante perfil estabelecido nas políticas de TI; h) gerenciar o acesso de usuários na rede interna do PJERJ; i) gerenciar as permiss?es de acesso a servidores de armazenamento de conteúdo. Art. 332. O Servi?o de Padroniza??o e Homologa??o, da Divis?o de Aplicativos de Apoio, tem as seguintes atribui??es: a) fazer a homologa??o de componentes básicos de aplicativos; b) prepara??o e controle dos componentes da imagem básica das esta??es de trabalho; c) gerenciar o catálogo de sistemas e aplicativos; d) analisar e liberar a instala??o de novos aplicativos ou sistemas n?o corporativos; e) programar e promover a distribui??o de aplicativos que possam ser feitos de forma automatizada; f) gerenciar a biblioteca de aplicativos nos servidores onde estejam armazenados; g) gerenciar a atualiza??o de corre??es de seguran?a recomendada pelos respectivos fabricantes das aplica??es. Art. 333. O Servi?o de Suporte aos Usuários de Aplicativos, da Divis?o de Aplicativos de Apoio, tem as seguintes atribui??es: a) instruir e treinar os usuários na opera??o de aplicativos de apoio como pacote Office e similares; b) auxiliar os usuários a identificar a melhor solu??o para as suas necessidades, que envolva aplicativos de apoio; c) dar apoio à Administra??o Superior na prepara??o de apresenta??es e planilhas. Art. 334. Cabe à Divis?o de Suporte a Sistemas Corporativos Judiciais: a) planejar e coordenar todas as atividades relacionadas ao treinamento e ao acompanhamento local das implanta??es de sistemas corporativos judiciais; b) planejar e coordenar todas as atividades relacionadas ao suporte aos sistemas corporativos judiciais, em todos os seus níveis de atendimento (descentralizado, remoto e presencial); c) controlar os servi?os ligados à sua Divis?o, verificando se o atendimento ao usuário está dentro da política e padr?o de qualidade planejado; d) participar de reuni?es técnicas que envolvam as opera??es de suporte ou treinamento aos usuários; e) gerenciar a interface entre a equipe de suporte e a equipe de desenvolvedores de sistemas, de forma a tornar o processo de atendimento ao usuário o mais célere possível; f) gerenciar a interface entre as equipes de suporte e treinamento e a equipe de desenvolvedores de sistemas, de forma a obter instru??es e documenta??es acerca dos novos sistemas, que permitirá desempenhar as atividades de suporte e treinamento aos usuários; g) gerenciar as atividades de divulga??o de informa??es de sistemas aos usuários, envolvendo dentre outras: os avisos sobre a entrada de novas vers?es de sistemas, publica??o de manuais, encaminhamento de instru??es sanando as dúvidas frequentes de usuários. Art. 335. O Servi?o de Suporte aos Sistemas Judiciais de 1? Grau, da Divis?o de Suporte a Sistemas Corporativos Judiciais, tem as seguintes atribui??es: a) aprovar o conteúdo e cronograma dos treinamentos dos sistemas judiciais de 1? grau a serem ministrados aos usuários; b) verificar se as instala??es físicas e o material para o treinamento dos usuários de sistema de 1? grau foram devidamente preparados; c) aprovar o conteúdo dos manuais de treinamento dos sistemas de 1? grau; d) designar os instrutores para os treinamentos e implanta??es de sistemas de 1? grau; e) definir juntos aos usuários o tempo de permanência e horários dos técnicos que acompanhar?o as implanta??es de sistemas de 1? grau; f) averiguar as sugest?es e críticas dos usuários dos sistemas judiciais de 1? grau, informadas nos formulários dos cursos; g) controlar os prazos de suporte aos incidentes de sistemas de 1? grau, em todos os níveis de atendimento, verificando se est?o respeitando os níveis de servi?os previamente definidos; h) controlar a qualidade do suporte de sistemas de 1? grau, averiguando de forma amostral se os registros dos atendimentos est?o completos, e verificando junto aos usuários se o atendimento prestado pelo suporte foi cordial e se atendeu as expectativas; i) coordenar a tarefa de divulga??o das instru??es e documenta??es das novas rotinas ou sistemas judiciais de 1? grau, junto à equipe técnica de atendimento e de treinamento; j) participar de reuni?es operacionais que envolvam treinamento ou suporte aos sistemas judiciais de 1? grau. Art. 336. O Servi?o de Suporte aos Sistemas Judiciais de 2? Grau, da Divis?o de Suporte a Sistemas Corporativos Judiciais, tem as seguintes atribui??es: a) aprovar o conteúdo e cronograma dos treinamentos dos sistemas judiciais de 2? grau a serem ministrados aos usuários; b) verificar se as instala??es físicas e o material para o treinamento dos usuários de sistema de 2? grau foram devidamente preparados; c) aprovar o conteúdo dos manuais de treinamento dos sistemas de 2? grau; d) designar os instrutores para os treinamentos e implanta??es de sistemas de 2? grau; e) definir juntos aos usuários o tempo de permanência e horários dos técnicos que acompanhar?o as implanta??es de sistemas de 2? grau;f) averiguar as sugest?es e críticas dos usuários dos sistemas judiciais de 2? grau, informadas nos formulários dos cursos; g) controlar os prazos de suporte aos incidentes de sistemas de 2? grau, em todos os níveis de atendimento, verificando se est?o respeitando os níveis de servi?os previamente definidos; h) controlar a qualidade do suporte de sistemas de 2? grau, averiguando de forma amostral se os registros dos atendimentos est?o completos, e verificando junto aos usuários se o atendimento prestado pelo suporte foi cordial e se atendeu as expectativas; i) coordenar a tarefa de divulga??o das instru??es e documenta??es das novas rotinas ou sistemas judiciais de 2? grau, junto à equipe técnica de atendimento e de treinamento; j) participar de reuni?es operacionais que envolvam treinamento ou suporte aos sistemas judiciais de 2? grau; k) registrar e documentar as informa??es relevantes de seu servi?o, incluindo os registros definidos nas rotinas administrativas. Art. 337. O Servi?o de Suporte aos Sistemas de Apoio às Serventias, da Divis?o de Suporte a Sistemas Corporativos Judiciais, tem as seguintes atribui??es: a) aprovar o conteúdo e cronograma dos treinamentos dos sistemas de apoio às serventias a serem ministrados aos usuários; b) verificar se as instala??es físicas e o material para o treinamento dos usuários de sistemas de apoio às serventias foram devidamente preparados; c) aprovar o conteúdo dos manuais de treinamento dos sistemas de apoio às serventias; d) designar os instrutores para os treinamentos e implanta??es de sistemas de apoio às serventias; e) definir juntos aos usuários o tempo de permanência e horários dos técnicos que acompanhar?o as implanta??es de sistemas de apoio às serventias; f) averiguar as sugest?es e críticas dos usuários dos sistemas de apoio às serventias, informadas nos formulários dos cursos; g) controlar os prazos de suporte aos incidentes de sistemas de apoio às serventias, em todos os níveis de atendimento, verificando se est?o respeitando os níveis de servi?os previamente definidos; h) controlar a qualidade do suporte de sistemas de apoio às serventias, averiguando de forma amostral se os registros dos atendimentos est?o completos, e verificando junto aos usuários se o atendimento prestado pelo suporte foi cordial e se atendeu as expectativas; i) coordenar a tarefa de divulga??o das instru??es e documenta??es das novas rotinas ou sistemas de apoio às serventias, junto à equipe técnica de atendimento e de treinamento; j) participar de reuni?es operacionais que envolvam treinamento ou suporte aos sistemas de apoio às serventias. Art. 338. O Servi?o de Digitaliza??o de Documentos, da Divis?o de Suporte a Sistemas Corporativos Judiciais, tem as seguintes atribui??es: a) controlar os prazos da central de digitaliza??o, certificando-se que est?o dentro dos prazos acordados; b) controlar a qualidade do servi?o da central de digitaliza??o; c) registrar e acompanhar a solu??o dos incidentes que envolvam a central de digitaliza??o; d) controlar e acompanhar o servi?o de indexa??o das pe?as digitalizadas; e) dar suporte aos usuários, quando ocorrer algum incidente que envolva a digitaliza??o de pe?as; f) dar suporte ao servi?o de contratos da Diretoria-Geral de Tecnologia da Informa??o, quando da contrata??o de servi?o de digitaliza??o. Art. 339. Cabe à Divis?o de Suporte a Sistemas Corporativos Administrativos: a) planejar e coordenar todas as atividades relacionadas ao treinamento e ao acompanhamento local das implanta??es de sistemas corporativos administrativos; b) planejar e coordenar todas as atividades relacionadas ao suporte aos sistemas corporativos administrativos, em todos os seus níveis de atendimento (descentralizado, remoto e presencial); c) controlar os servi?os ligados à sua Divis?o, verificando se o atendimento ao usuário está dentro da política e padr?o de qualidade planejado; d) participar de reuni?es técnicas que envolvam as opera??es de suporte ou treinamento aos usuários; e) gerenciar a interface entre a equipe de suporte e a equipe de desenvolvedores de sistemas, de forma a tornar o processo de atendimento ao usuário o mais célere possível; f) gerenciar a interface entre as equipes de suporte e treinamento e a equipe de desenvolvedores de sistemas, de forma a obter instru??es e documenta??es acerca dos novos sistemas, que permitirá desempenhar as atividades de suporte e treinamento aos usuários; g) gerenciar as atividades de divulga??o de informa??es de sistemas aos usuários, envolvendo dentre outras: os avisos sobre a entrada de novas vers?es de sistemas, publica??o de manuais, encaminhamento de instru??es sanando as dúvidas frequentes de usuários. Art. 340. O Servi?o de Suporte a Sistemas de Pessoal, da Divis?o de Suporte a Sistemas Corporativos Administrativos, tem as seguintes atribui??es: a) aprovar o conteúdo e cronograma dos treinamentos dos sistemas de pessoal a serem ministrados aos usuários; b) verificar se as instala??es físicas e o material para o treinamento dos usuários de sistemas de pessoal foram devidamente preparados; c) aprovar o conteúdo dos manuais de treinamento dos sistemas de pessoal; d) designar os instrutores para os treinamentos e implanta??es de sistemas de pessoal; e) definir juntos aos usuários o tempo de permanência e horários dos técnicos que acompanhar?o as implanta??es de sistemas de pessoal; f) averiguar as sugest?es e críticas dos usuários dos sistemas de pessoal, informadas nos formulários dos cursos; g) controlar os prazos de suporte aos incidentes de sistemas de pessoal, em todos os níveis de atendimento, verificando se est?o respeitando os níveis de servi?os previamente definidos; h) controlar a qualidade do suporte de sistemas de pessoal, averiguando de forma amostral se os registros dos atendimentos est?o completos, e verificando junto aos usuários se o atendimento prestado pelo suporte foi cordial e se atendeu as expectativas; i) coordenar a tarefa de divulga??o das instru??es e documenta??es das novas rotinas ou sistemas de pessoal, junto à equipe técnica de atendimento e de treinamento; j) participar de reuni?es operacionais que envolvam treinamento ou suporte aos sistemas de pessoal. Art. 341. O Servi?o de Suporte a Sistemas Financeiros e de Logística, da Divis?o de Suporte a Sistemas Corporativos Administrativos, tem as seguintes atribui??es: a) aprovar o conteúdo e cronograma dos treinamentos dos sistemas financeiros e de logística a serem ministrados aos usuários; b) verificar se as instala??es físicas e o material para o treinamento dos usuários de sistemas financeiros e de logística foram devidamente preparados; c) aprovar o conteúdo dos manuais de treinamento dos sistemas financeiros e de logística; d) designar os instrutores para os treinamentos e implanta??es de sistemas financeiros e de logística; e) definir juntos aos usuários o tempo de permanência e horários dos técnicos que acompanhar?o as implanta??es de sistemas financeiros e de logística;f) averiguar as sugest?es e críticas dos usuários dos sistemas financeiros e de logística, informadas nos formulários dos cursos; g) controlar os prazos de suporte aos incidentes de sistemas financeiros e de logística, em todos os níveis de atendimento, verificando se est?o respeitando os níveis de servi?os previamente definidos; h) controlar a qualidade do suporte de sistemas financeiros e de logística, averiguando de forma amostral se os registros dos atendimentos est?o completos, verificando junto aos usuários se o atendimento prestado pelo suporte foi cordial e se atendeu as expectativas; i) coordenar a tarefa de divulga??o das instru??es e documenta??es das novas rotinas ou sistemas financeiros e de logística, junto à equipe técnica de atendimento e de treinamento; j) participar de reuni?es operacionais que envolvam treinamento ou suporte aos sistemas financeiros e de logística. Art. 342. O Servi?o de Suporte aos Sistemas do Portal, da Divis?o de Suporte a Sistemas Corporativos Administrativos, tem as seguintes atribui??es: a) aprovar o conteúdo e cronograma dos treinamentos dos sistemas do portal a serem ministrados aos usuários; b) verificar se as instala??es físicas e o material para o treinamento dos usuários de sistemas do portal foram devidamente preparados; c) aprovar o conteúdo dos manuais de treinamento dos sistemas do portal; d) designar os instrutores para os treinamentos e implanta??es do portal; e) definir juntos aos usuários o tempo de permanência e horários dos técnicos que acompanhar?o as implanta??es de sistemas do portal; f) averiguar as sugest?es e críticas dos usuários dos sistemas do portal, informadas nos formulários dos cursos; g) controlar os prazos de suporte aos incidentes de sistemas do portal, em todos os níveis de atendimento, verificando se est?o respeitando os níveis de servi?os previamente definidos; h) controlar a qualidade do suporte de sistemas do portal, averiguando de forma amostral se os registros dos atendimentos est?o completos, e verificando junto aos usuários se o atendimento prestado pelo suporte foi cordial e se atendeu as expectativas; i) coordenar a tarefa de divulga??o das instru??es e documenta??es das novas rotinas ou sistemas do portal, junto à equipe técnica de atendimento e de treinamento; j) participar de reuni?es operacionais que envolvam treinamento ou suporte aos sistemas do portal. Art. 343. O Servi?o de Suporte aos Sistemas Extrajudiciais e de Apoio à Decis?o, da Divis?o de Suporte a Sistemas Corporativos Administrativos, tem as seguintes atribui??es: a) aprovar o conteúdo e cronograma dos treinamentos dos sistemas extrajudiciais e de apoio a decis?o a serem ministrados aos usuários; b) verificar se as instala??es físicas e o material para o treinamento dos usuários de sistemas extrajudiciais e de apoio a decis?o foram devidamente preparados; c) aprovar o conteúdo dos manuais de treinamento dos sistemas extrajudiciais e de apoio a decis?o; d) designar os instrutores para os treinamentos e implanta??es dos sistemas do portal; e) definir juntos aos usuários o tempo de permanência e horários dos técnicos que acompanhar?o as implanta??es de sistemas extrajudiciais e de apoio a decis?o; f) averiguar as sugest?es e críticas dos usuários dos sistemas extrajudiciais e de apoio a decis?o, informadas nos formulários dos cursos; g) controlar os prazos de suporte aos incidentes de sistemas extrajudiciais e de apoio a decis?o, em todos os níveis de atendimento, verificando se est?o respeitando os níveis de servi?os previamente definidos; h) controlar a qualidade do suporte de sistemas extrajudiciais e de apoio a decis?o, averiguando de forma amostral se os registros dos atendimentos est?o completos, e verificando junto aos usuários se o atendimento prestado pelo suporte foi cordial e se atendeu as expectativas; i) coordenar a tarefa de divulga??o das instru??es e documenta??es das novas rotinas e sistemas extrajudiciais e de apoio a decis?o, junto à equipe técnica de atendimento e de treinamento; j) participar de reuni?es operacionais que envolvam treinamento ou suporte aos sistemas extrajudiciais e de apoio a decis?o. CAP?TULO VIDA DIRETORIA-GERAL DE PLANEJAMENTO, COORDENA??O E FINAN?ASArt. 344. A Diretoria-Geral de Planejamento, Coordena??o e Finan?as, diretamente subordinada à Presidência do Tribunal de Justi?a, tem por miss?o garantir, de forma eficiente, a gest?o dos recursos or?amentários e financeiros necessários à presta??o jurisdicional, incumbindo-lhe, especialmente: a) supervisionar as atividades relacionadas à elabora??o de planos de a??o e de or?amentos, à gest?o da arrecada??o, ao processamento de despesas e a aplica??es financeiras; b) autorizar o processamento da despesa em todas as suas fases; c) autorizar adiantamentos e aprovar as respectivas presta??es de contas; d) alterar quadros de detalhamento de despesas do or?amento do Poder Judiciário, observados os limites estabelecidos na Lei Or?amentária Anual e os créditos consignados ao Poder Judiciário; e) promover a divulga??o e o envio, à Assembleia Legislativa e ao Tribunal de Contas, do Relatório de Gest?o Fiscal definido em normas legais e regulamentares de responsabilidade fiscal; f) promover ato de limita??o de empenho e movimenta??o financeira; g) avaliar o impacto or?amentário e financeiro nos casos de convoca??o, nomea??o, designa??o e requisi??o de pessoal, e de adequa??o das despesas de pessoal aos limites estabelecidos na legisla??o pertinente; h) encaminhar ao Tribunal de Contas atos e documentos necessários ao cumprimento de suas delibera??es; i) ordenar as despesas que lhe forem delegadas mediante ato específico. Art. 345. S?o unidades da DiretoriaGeral de Planejamento, Coordena??o e Finan?as: I Gabinete; II Assessoria Técnica; III Assessoria de Planejamento e Or?amento;IV Departamento de Gest?o da Arrecada??o; V Divis?o de Arrecada??o;VI Servi?o de Atendimento ao Usuário; VII Servi?o de Controle Administrativo da Arrecada??o; VIII Servi?o de Emiss?o de Relatórios Gerenciais de Arrecada??o; IX Divis?o de Cobran?a Administrativa; X Servi?o de Cobran?a de Débitos Judiciais; XI Servi?o de Cobran?as Administrativas e Extrajudiciais; XII Divis?o de Processamento e Análise Fiscal; XIII Servi?o de Cálculo de Multas de Arrecada??o; XIV Servi?o de Análise Processual e Arrecada??o Extrajudicial; XV Servi?o de Controle de Arrecada??o de Permiss?o e Cess?o de Uso; XVI Departamento Financeiro; XVII Divis?o de Acompanhamento das Despesas de Pessoal do Poder Judiciário; XVIII Servi?o de Controle de Pagamento de Pessoal; XIX Servi?o de Gest?o da Informa??o de Pagamento de Pessoal; XX Divis?o de Tesouraria; XXI Servi?o de Análise e Conferência; XXII Servi?o de Processamento do Pagamento; XXIII Divis?o de Gest?o Financeira; XXIV Servi?o de Controle e Acautelamento de Valores; XXV Servi?o de Análise e Recupera??o de Recursos; XXVI Divis?o de Lan?amento da Despesa; XXVII Servi?o de Conferência e Análise; XXVIII Servi?o de Emiss?o de Notas de Autoriza??o de Despesa; XXIX Divis?o de Conferência e Liquida??o da Despesa; XXX Servi?o de Controle da Despesa e Cálculo de Tributos; XXXI Servi?o de Liquida??o da Despesa; XXXII Departamento Contábil;XXXIII Divis?o de Classifica??o Contábil;XXXIV Servi?o de Contabiliza??o da Receita e Despesa;XXXV Servi?o de Contabiliza??o de Bens Patrimoniais;XXXVI Divis?o da Conformidade Contábil;XXXVII Servi?o de Contabiliza??o dos Fen?menos Econ?micos;XXXVIII Servi?o de Cumprimento Legal e Contábil;XXXIX Divis?o de Apropria??o e Análise Contábil;XL Servi?o de Apropria??o Contábil da Folha de Pagamento;XLI – Servi?o de Análise da Execu??o Or?amentária. (NR)Nova reda??o dada pela Resolu??o TJ/OE n? 15/2016Art. 346. Cabe ao Gabinete da DiretoriaGeral de Planejamento, Coordena??o e Finan?as: a) emitir pareceres técnicos, despachos e minutas de atos decisórios em processos relacionados à ordena??o e execu??o de despesa e restitui??es de valores, sob a perspectiva da legisla??o regente dos contratos públicos e da gest?o fiscal;b) apreciar e dar parecer técnico acerca de pedidos para a autoriza??o de instaura??o, homologa??o, anula??o e revoga??o de procedimentos licitatórios;c) verificar os atos de dispensa e de inexigibilidade de licita??o, que se encontrem dentro dos limites de valor de al?ada estipulados pela legisla??o de regência e pelos atos internos deste PJERJ, bem como os atos que importem reconhecimento de dívida ou termo de ajuste, em atendimento a delibera??es do Tribunal de Contas;d) prover assessoria específica acerca de quest?es ou dúvidas afetas à esfera de competência da Diretoria Geral, suscitadas por clientes internos e externos;e) solicitar, quando for o caso, às unidades organizacionais do Poder Judiciário, informa??es para o aprimoramento da instru??o de processos relacionados à ordena??o e processamento da despesa;f) desenvolver a??es coordenadas com as demais unidades organizacionais, visando ao aprimoramento contínuo e permanente dos procedimentos relacionados às contrata??es e ao processamento de despesas; g) elaborar pareceres técnicos, no que diz respeito às matérias afetas à esfera de competência desta Diretoria Geral, com as informa??es relativas a mandados de seguran?a, nos quais o DiretorGeral seja apontado como autoridade coatora;h) auxiliar o Departamento Financeiro no que diz respeito a adequada execu??o dos recursos provenientes de convênios celebrados entre o Tribunal de Justi?a e Institui??es Financeiras, em especial aqueles que versem sobre capta??o de depósitos judiciais, pagamento a servidores, pensionistas e fornecedores; i) desenvolver atividades de apoio administrativo às unidades organizacionais da Diretoria Geral, coordenando e promovendo a movimenta??o interna dos processos e documentos recebidos, bem como expedidos; j) remeter pareceres e documentos à DiretoriaGeral de Controle Interno, com vistas ao saneamento de procedimentos administrativos e ao atendimento de todas as demandas decorrentes de determina??es e/ou recomenda??es do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro; k) promover e executar as atividades do Sistema Integrado de Gest?o para o estabelecimento de práticas e rotinas administrativas, elaborando, inclusive, minutas dos atos internos necessários ao seu cumprimento;l) propor e elaborar instrumentos destinados à regulamenta??o de medidas que contribuam para a racionaliza??o e eficiência na tramita??o de procedimentos relacionados ao processamento das despesas e o incremento das receitas, especialmente no que diz respeito às multas administrativas aplicadas por inexecu??o ou inadimplemento das obriga??es contratuais; m) manter acervo de precedentes técnicojurídicos e de decis?es dos órg?os de controle externo da Administra??o Pública, afetos à legisla??o regente dos contratos públicos e da gest?o fiscal, destinados a subsidiar pareceres e despachos relativos à ordena??o de despesa; n) controlar e organizar a publicidade dos atos pertinentes às atribui??es da Diretoria Geral. (NR)Nova reda??o dada pela Resolu??o TJ/OE n? 15/2016Art. 347. Cabe à Assessoria Técnica: a) prover assessoria técnica nos processos de solicita??o de despesa encaminhados à DiretoriaGeral;b) avaliar o equilíbrio financeiro entre receitas e despesas das fontes de recursos do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro (PJERJ), sinalizando os riscos e os desvios que sejam capazes de afetar sua sustentabilidade; c) projetar as receitas e as despesas relacionadas às fontes de recursos do PJERJ; d) oferecer subsídios de natureza econ?mica, necessários às propostas de atos normativos e projetos de lei que envolvam despesas de caráter continuado, decorrentes de cria??o, expans?o ou aperfei?oamento da a??o governamental do PJERJ;e) analisar a solicita??o da despesa e verificar a conveniência e a oportunidade do pedido em face da responsabilidade na gest?o fiscal;f) elaborar parecer técnico que analise a economicidade da a??o proposta, avaliando a capacidade dos benefícios futuros, decorrentes da medida, compensarem seus custos; g) estimar o impacto or?amentáriofinanceiro das a??es que acarretem aumento de despesa e sua repercuss?o nas fontes de recursos, conforme preconiza a Lei de Responsabilidade Fiscal; h) propor ajustes que possibilitem a adequa??o das despesas de novos projetos aos limites or?amentários e financeiros;i) acompanhar a evolu??o das despesas de caráter continuado, em especial das despesas de pessoal, instituindo mecanismos que alertem da possibilidade da extrapola??o dos limites legais impostos pela gest?o fiscal responsável;j) elaborar pesquisa visando ao desenvolvimento de banco de dados para a cria??o de indicadores de despesas e receitas que subsidiem os estudos técnicos.k) elaborar e emitir, periodicamente, o Relatório de Acompanhamento de Custos (RAC), promovendo uma avalia??o analítica por meio de indicadores, inclusive relacionada à atividade jurisdicional e ao desenvolvimento geográfico e estatístico do Estado do RJ;l) utilizar as informa??es coletadas e extraídas do Sistema de Gest?o de Custos de modo a permitir a avalia??o e o acompanhamento or?amentário, financeiro e patrimonial, em conson?ncia com os princípios da gest?o fiscal responsável. (NR)Nova reda??o dada pela Resolu??o TJ/OE n? 15/2016Art. 347A. Cabe à Assessoria de Planejamento e Or?amento:a) prover assessoria técnica à DiretoriaGeral nas matérias concernentes ao Planejamento e ao Or?amento;b) elaborar a Proposta Or?amentária Anual, o Plano Plurianual e o Plano de A??o Governamental, submetendoos à aprova??o pelo ?rg?o Especial do Tribunal de Justi?a;c) assegurar, na Proposta Or?amentária Anual, recursos suficientes à consecu??o dos objetivos definidos no Plano Estratégico, no Plano de A??o Governamental e no Plano Plurianual, bem como garantir o atendimento às despesas de manuten??o do Poder Judiciário;d) alinhar os projetos estratégicos e as a??es operacionais contempladas no Plano de A??o Governamental com o Plano Estratégico e o Plano Plurianual do Poder Judiciário;e) apresentar os objetivos e as metas físicas e financeiras do Plano Plurianual, identificandoos por produtos, a??es e programas, os quais ser?o alvo dos esfor?os do Poder Judiciário no seu período de vigência;f) monitorar a execu??o das metas físicas e financeiras dos Projetos Estratégicos e A??es Operacionais contidos no Plano de A??o Governamental, promovendo à revis?o do Plano Plurianual, quando necessário, em atendimento à legisla??o específica;g) acompanhar a evolu??o das despesas avaliando a compatibilidade entre o planejado e o executado para ado??o de medidas de adequa??o or?amentária;h) subsidiar o processo de empenhamento das despesas com o bloqueio prévio da disponibilidade or?amentária;i) controlar a execu??o or?amentária, verificando a necessidade de suplementa??o, com vistas a assegurar recursos adequados à execu??o das despesas fixadas pelo Poder Judiciário;j) adotar a??es que permitam o melhor aproveitamento dos recursos or?amentários e contribuam para evitar o comprometimento indevido do superávit financeiro;k) aprimorar métodos e ferramentas de acompanhamento e controle das a??es voltadas ao Planejamento e ao Or?amento.Artigo acrescido pela Resolu??o TJ/OE n? 15/2016SE??O IDO DEPARTAMENTO DE GEST?O DA ARRECADA??OArt. 348. Cabe ao Departamento de Gest?o da Arrecada??o: a) planejar, coordenar e controlar as atividades de arrecada??o de receitas destinadas ao Fundo Especial do Tribunal de Justi?a (FETJ); b) planejar e coordenar atividades técnicas e de apoio, bem como supervisionar a tramita??o de processos administrativos instaurados pelo FETJ, em decorrência do n?o pagamento de taxa judiciária, custas judiciais, emolumentos em geral, multas, contrapresta??o pela utiliza??o de bens do Poder Judiciário e outras dívidas de natureza judicial ou extrajudicial, tributária ou administrativa; c) coordenar a elabora??o e a emiss?o de relatórios de arrecada??o do FETJ, zelando pela fidedignidade das informa??es prestadas. Art. 349. O Departamento de Gest?o da Arrecada??o compreende as seguintes Unidades: I - Divis?o de Arrecada??o; II - Divis?o de Cobran?a Administrativa; III - Divis?o de Processamento e Análise Fiscal. § 1.? S?o unidades da Divis?o de Arrecada??o: I - Servi?o de Atendimento ao Usuário; II - Servi?o de Controle Administrativo da Arrecada??o; III - Servi?o de Emiss?o de Relatórios Gerenciais de Arrecada??o. § 2.? S?o unidades da Divis?o de Cobran?a Administrativa: I - Servi?o de Cobran?a de Débitos Judiciais; II - Servi?o de Cobran?as Administrativas e Extrajudiciais. § 3.? S?o unidades da Divis?o de Processamento e Análise Fiscal: I - Servi?o de Cálculo de Multas de Arrecada??o; II - Servi?o de Análise Processual de Arrecada??o Extrajudicial; III - Servi?o de Controle de Arrecada??o de Permiss?o e Cess?o de Uso. Art. 350. Cabe à Divis?o de Arrecada??o: a) oficiar para serventias judiciais e extrajudiciais quando da verifica??o de irregularidades no tocante à 156 confirma??o de guia de recolhimento ou regularidade de pagamento, bem como para quaisquer outras institui??es ou órg?os; b) verificar os recolhimentos efetivados por meio de guia, encaminhados pelas serventias judiciais, confrontar dados apresentados pelo sistema de arrecada??o, verificar e controlar o recolhimento de emolumentos e acréscimos previstos em lei, devidos pelas serventias extrajudiciais, encaminhando expediente a outras unidades organizacionais; c) emitir pareceres, despachos, relatórios, formular consultas e prestar informa??es nos autos de processos administrativos afetos às suas atribui??es; d) supervisionar a digita??o e o processamento de guias de recolhimento, analisando os dados gerados; e) elaborar relatórios referentes ao sistema de arrecada??o; f) elaborar pesquisas relativas aos recolhimentos devidos ao Fundo Especial do Tribunal de Justi?a pelas serventias extrajudiciais privatizadas, com o fim de verificar a regularidade e a evolu??o da respectiva arrecada??o; g) apoiar e supervisionar os processos de restitui??o de import?ncias recolhidas ao Fundo Especial do Tribunal de Justi?a em excesso ou indevidamente; h) coordenar os processos referentes a cheques sem cobertura, destinados ao pagamento de despesas processuais e administrativas por meio de guia, com vistas à instaura??o de procedimentos de regulariza??o dos respectivos recolhimentos; i) zelar pela regulariza??o dos recolhimentos procedidos por meio de guia, bem como efetuar a sua regulariza??o à vista de determina??o judicial ou por solicita??o dos interessados; j) supervisionar o sistema de arrecada??o, propondo altera??es ou inclus?es junto à informática; k) propor a normaliza??o de entendimentos, mediante enunciados administrativos submetidos à aprecia??o superior, a respeito de matéria relacionada às receitas devidas ao Fundo Especial do Tribunal de Justi?a. Art. 351. O Servi?o de Atendimento ao Usuário, da Divis?o de Arrecada??o, tem as seguintes atribui??es: a) atender ao público para prestar informa??es, fornecer orienta??o, declara??o de pagamento, apostilamento, recebimento de guias e demais documentos emitidos por serventias; b) receber expedientes e autos de processos, distribuindo-os às Divis?es competentes, bem como enviar expedientes e processos solicitados pelas respectivas unidades organizacionais; c) emitir declara??es de pagamentos efetivados por meio de guia, após análise ou em cumprimento ao determinado pela Corregedoria-Geral da Justi?a, e efetuar apostilamentos relacionados ao Fundo Especial do Tribunal de Justi?a; d) solicitar arquivamento e desarquivamento de guias ao arquivo do Tribunal; e) orientar e verificar o preenchimento do formulário de pedido de restitui??o, para fornecimento de declara??o de pagamento junto à unidade organizacional competente; f) instruir processos administrativos de restitui??o de custas, elaborar ofícios para as serventias, bem como realizar consultas dirigidas a Juízes Auxiliares do Fundo Especial do Tribunal de Justi?a e demais autoridades, necessárias ao processamento dos pedidos de restitui??o relativos a recolhimentos efetivados por meio de guias, no que tange às parcelas pertinentes ao Fundo Especial do Tribunal de Justi?a, excluídas, aquelas destinadas à CAARJ, a distribuidores privatizados e a contas de serventias privatizadas; g) instruir processos referentes a cheques sem cobertura, emitidos para pagamento de despesas processuais e administrativas por meio de guia, com vistas à instaura??o de procedimentos de regulariza??o dos respectivos recolhimentos, comunicando o fato à serventia de origem. Art. 352. O Servi?o de Controle Administrativo da Arrecada??o, da Divis?o de Arrecada??o, tem as seguintes atribui??es: a) receber e digitar guias; b) gerenciar a digita??o das guias no sistema de arrecada??o; c) separar guias sem autentica??o ou rasuradas, bem como denúncias espont?neas, para encaminhamento à unidade competente; d) organizar, conferir e encaminhar ao arquivo as guias digitadas, relativas a todos os recolhimentos devidos ao Estado do Rio de Janeiro, ainda que efetuados em outros Estados; e) realizar pesquisas e consultas, prover informa??es e elaborar ofícios para aprecia??o de órg?os superiores ou de outras institui??es, inclusive financeiras; f) acompanhar e selecionar matérias publicadas no Diário da Justi?a Eletr?nico do PJERJ; g) relacionar-se com órg?os externos, institui??es bancárias conveniadas e serventias extrajudiciais e judiciais; h) promover cobran?a anual relativa a guias n?o encaminhadas pelas serventias extrajudiciais no exercício anterior. Art. 353. O Servi?o de Emiss?o de Relatórios Gerenciais de Arrecada??o, da Divis?o de Arrecada??o, tem as seguintes atribui??es: a) consolidar em relatórios diários os valores arrecadados ao Fundo Especial do Tribunal de Justi?a, repassando-os às unidades organizacionais competentes; b) elaborar relatórios gerenciais, submetendo-os à aprecia??o superior; c) registrar as informa??es cadastrais e bancárias dos juízes de paz e serventias extrajudiciais, responsabilizando-se pelas respectivas atualiza??es e retifica??es; d) elaborar gráficos comparativos das diversas receitas e despesas do Fundo Especial do Tribunal de Justi?a, inclusive as oriundas de convênios firmados; e) promover levantamentos estatísticos concernentes às receitas do Fundo Especial do Tribunal de Justi?a, bem como das atividades rotineiras do Departamento, consolidando-os em relatórios ou gráficos; f) preparar gráficos e demonstrativos sobre a arrecada??o do Fundo Especial do Tribunal de Justi?a, com o fim de servirem a relatórios de atividades da Presidência do Tribunal de Justi?a; g) proceder a levantamentos e estudos sobre os indicadores de arrecada??o do Fundo Especial do Tribunal de Justi?a. Art. 354. Cabe à Divis?o de Cobran?a Administrativa: a) supervisionar a cobran?a administrativa de débitos decorrentes de taxa judiciária, custas processuais, emolumentos em geral, multas aplicadas e outros, de natureza judicial ou extrajudicial, tributária ou administrativa; b) controlar o processamento de certid?es de débito enviadas pelas serventias judiciais, decorrentes do n?o pagamento de diferen?as de custas, taxa judiciária e outras receitas devidas ao Fundo Especial do Tribunal de Justi?a; c) comunicar atos de processos administrativos a partes e terceiros; d) determinar a autua??o de certid?es extraídas e remetidas pelas serventias judiciais, em raz?o do n?o pagamento de diferen?as de custas processuais e taxa judiciária devidas ao Fundo Especial do Tribunal de Justi?a, mantendo-as sob controle e procedendo à atualiza??o do débito; e) proceder à cobran?a administrativa de valores devidos ao Fundo Especial do Tribunal de Justi?a.Art. 355. O Servi?o de Cobran?a de Débitos Judiciais, da Divis?o de Cobran?a Administrativa, tem as seguintes atribui??es: a) cadastrar expedientes autuados pela unidade organizacional competente, para o efeito de cobran?a de débitos; b) emitir notifica??es de cobran?a, extraídas com base em certid?es de débito oriundas das serventias judiciais; c) emitir nota de débito, no caso da n?o efetiva??o de pagamento, para envio à Procuradoria-Geral do Estado com vistas à inscri??o na dívida ativa; d) manter controle dos pagamentos efetuados e dos prazos referentes às primeira e segunda notifica??es, emitindo intima??es em decorrência de parcelamentos de débitos n?o quitados; e) elaborar expedientes aos cartórios, solicitando informa??es complementares sobre certid?es de débito e processos de cobran?a; f) redigir informa??es e consultas diversas; g) esclarecer dúvidas de usuários acerca de procedimentos de cobran?a. Art. 356. O Servi?o de Cobran?as Administrativas e Extrajudiciais, da Divis?o de Cobran?a Administrativa, tem as seguintes atribui??es: a) prestar atendimento às partes devedoras nos processos administrativos de cobran?a e aos advogados que as representem; b) receber as certid?es enviadas pelas serventias judiciais, decorrentes do n?o pagamento de diferen?as de custas, taxa judiciária e outras receitas devidas ao Fundo Especial do Tribunal de Justi?a, bem como os demais expedientes relativos a débitos de taxa judiciária, custas processuais, emolumentos em geral, multas aplicadas e outras de natureza judicial ou extrajudicial, tributária ou administrativa, para fins de cobran?a; c) cadastrar no sistema os processos recebidos; d) receber guias relativas à comprova??o do recolhimento de débitos; e) encaminhar termos de revelia aos respectivos devedores e as notas de débito à Procuradoria-Geral do Estado para inscri??o na dívida; f) controlar o término de prazos assinados em autos de infra??o, constata??o, revelia e outros, emitindo intima??es aos devedores, caso necessário; g) elaborar termos de revelia, colher assinatura da Diretoria e remetê-los ao devedor; h) comunicar-se com devedores por telefone, para orientá-los quanto ao recolhimento de valores devidos ao Fundo Especial do Tribunal de Justi?a; i) oficiar a serventias, em face de quita??o de débitos ou de outros assuntos relacionados ao servi?o de cobran?a; j) esclarecer dúvidas de usuários acerca de procedimentos de cobran?a; k) proceder a tratativas pertinentes à formaliza??o de convênios, conforme metas pré-estabelecidas pela Administra??o Superior. Art. 357. Cabe à Divis?o de Processamento e Análise Fiscal: a) supervisionar o fiel cumprimento das normas regentes dos procedimentos administrativo-fiscais, fiscalizando o processamento efetivado pelas unidades organizacionais competentes, e esclarecendo dúvidas pertinentes; b) supervisionar o Sistema Administrativo-Fiscal (SAF), propondo, junto à informática, altera??es e inclus?es necessárias ao aprimoramento de cálculos e relatórios gerados pelo sistema; c) analisar e informar os processos administrativos n?o passíveis de solu??o pelas unidades organizacionais competentes; d) coordenar procedimentos e rotinas a serem seguidos pelas unidades organizacionais competentes; e) exercer controle sobre o andamento de processos e o desempenho do pessoal processante; f) prestar informa??es relativas a consultas; g) propor consultas, bem como a elabora??o de enunciados administrativos sobre matéria afeta ao Departamento e ao Fundo Especial do Tribunal de Justi?a. Art. 358. O Servi?o de Cálculo de Multas de Arrecada??o, da Divis?o de Processamento e Análise Fiscal, tem as seguintes atribui??es: a) elaborar o cálculo de multas e acréscimos legais; b) efetuar o cálculo de multas e acréscimos legais previstos em termos de permiss?o de uso e de cess?o de uso; c) efetuar o cálculo de parcelamentos requeridos, de acordo com o Ato Executivo n.? 2.647/2003; d) identificar pendências constantes de processos administrativos, no que tange aos elementos necessários à elabora??o de cálculos; e) levantar a estatística anual dos processos em que se produziram cálculos. Art. 359. O Servi?o de Análise Processual de Arrecada??o Extrajudicial, da Divis?o de Processamento e Análise Fiscal, tem as seguintes atribui??es: a) exercer o controle e manter sob guarda os processos recebidos para cálculo, provenientes de fiscaliza??o realizada pela Corregedoria-Geral da Justi?a, denúncia espont?nea apresentada pelas serventias extrajudiciais e os demais, iniciados no próprio Departamento; b) formular consulta à Corregedoria-Geral da Justi?a quanto a denúncias espont?neas apresentadas pelas serventias extrajudiciais; c) processar a confirma??o de guias de recolhimento de valor de multas aplicadas pela Corregedoria-Geral da Justi?a, oficiando à serventia quando necessário; d) expedir ofícios, solicitando a documenta??o necessária à efetiva??o de cálculos; e) impulsionar os procedimentos fiscais oriundos da Corregedoria-Geral da Justi?a e do próprio Departamento, autuando, prestando informa??es, analisando denúncias, defesas e impugna??es apresentadas, bem como providenciando a instru??o dos processos; f) lavrar autos de constata??o e de infra??o, previstos na Resolu??o n.? 15/99, do Conselho da Magistratura, com posterior envio do feito à Divis?o de Cobran?a Administrativa; g) levantar a estatística anual dos expedientes recebidos e enviados pelo Servi?o. Art. 360. O Servi?o de Controle da Arrecada??o de Permiss?o e Cess?o de Uso, da Divis?o de Processamento e Análise Fiscal, tem as seguintes atribui??es: a) controlar, diariamente, o vencimento e os pagamentos de contrapresta??es e de reembolso de despesas de consumo de energia elétrica e de água e esgoto, previstos nos termos de permiss?o de uso e de cess?o de uso outorgadas pela Administra??o Judiciária; b) elaborar relatórios que demonstrem a evolu??o da arrecada??o no setor; c) impulsionar procedimentos, autuando, prestando informa??es, analisando defesas e impugna??es apresentadas, bem como providenciando a instru??o dos processos; d) emitir as intima??es previstas no Ato Normativo n.? 01/2004, acompanhando os respectivos pagamentos e defesas apresentadas; e) fornecer informa??es sobre a gest?o financeira das permiss?es de uso e das cess?es de uso. SE??O IIDO DEPARTAMENTO FINANCEIROArt. 361. Cabe ao Departamento Financeiro: a) planejar, coordenar e supervisionar programas, projetos e atividades, interagindo com as Divis?es que lhe s?o afetas; b) controlar contas bancárias e aplica??es financeiras, mantendo o fluxo de caixa em condi??es de atender às responsabilidades diárias de pagamento; c) receber e dar cumprimento a mandados oriundos da Justi?a do Trabalho, determinantes do bloqueio em conta de fornecedores e recolhimento de valores; d) receber e examinar pedidos de antecipa??o de pagamento, formulados por fornecedores, de acordo com as normas legais, administrativas e contratuais de regência; e) exercer atribui??es que forem delegadas pela autoridade competente para a ordena??o de despesa; f) autorizar a restitui??o, ao Tesouro Estadual e ao Rio Previdência, de import?ncias relativas a cancelamento de pagamento de pessoal, ativo e inativo. Art. 362. O Departamento Financeiro compreende as seguintes Unidades: I - Divis?o de Acompanhamento das Despesas de Pessoal do Poder Judiciário; II - Divis?o de Tesouraria; III - Divis?o de Gest?o Financeira; IV - Divis?o de Lan?amento da Despesa; V - Divis?o de Conferência e Liquida??o da Despesa. § 1.? S?o unidades da Divis?o de Acompanhamento das Despesas de Pessoal do Poder Judiciário: I - Servi?o de Controle de Pagamento de Pessoal; II - Servi?o de Gest?o da Informa??o de Pagamento de Pessoal. § 2.? S?o unidades da Divis?o de Tesouraria: I - Servi?o de Análise e Conferência; II - Servi?o de Processamento do Pagamento. § 3.? S?o unidades da Divis?o de Gest?o Financeira: I - Servi?o de Controle e Acautelamento de Valores; II - Servi?o de Análise e Recupera??o de Recursos. § 4.? S?o unidades da Divis?o de Lan?amento da Despesa: I - Servi?o de Conferência e Análise; II - Servi?o de Emiss?o de Notas de Autoriza??o de Despesa. § 5.? S?o unidades da Divis?o de Conferência e Liquida??o da Despesa: I - Servi?o de Controle da Despesa e Cálculo de Tributos; II - Servi?o de Liquida??o da Despesa. Art. 363. Cabe à Divis?o de Acompanhamento das Despesas de Pessoal do Poder Judiciário: a) supervisionar a elabora??o de relatórios gerenciais sobre a composi??o das despesas de pessoal;b) instruir processos administrativos relativos à pessoal no tocante a procedimentos técnicos a serem adotados para o cumprimento de decis?es em quest?es financeiras; c) supervisionar o controle da execu??o financeira da folha de pagamento, interagindo junto às unidades competentes para a resolu??o de eventuais divergências; d) coordenar a atividade de recupera??o de créditos or?amentários no exercício financeiro; e) coordenar a atividade de recupera??o de créditos n?otributários em favor do Tesouro e da Previdência do Estado;f) efetuar o cálculo da corre??o monetária e juros (quando houver) sobre os valores devidos e n?o pagos, ou pagos em atraso, a título de Despesa de Pessoal ou Outras Despesas Correntes (Fonte 100 – Recursos do Tesouro Estadual), seguindo determina??o constante de processo administrativo ou legisla??o que discipline a matéria;g) fornecer informa??es do cálculo de juros e corre??o a ASTEC, quando relevantes, para que seja estimado o impacto or?amentáriofinanceiro dos valores apurados.Nova reda??o dada pela Resolu??o TJ/OE n? 15/2016Art. 364. O Servi?o de Controle de Pagamento de Pessoal, da Divis?o de Acompanhamento das Despesas de Pessoal do Poder Judiciário, tem as seguintes atribui??es: a) solicitar recursos para o pagamento das despesas de pessoal e encargos, e controlar o seu recebimento e utiliza??o; b) controlar os saldos de empenho de pessoal para fins de refor?o de dota??o ou de anula??o durante o exercício financeiro; c) conferir as publica??es or?amentárias veiculadas no Diário Oficial, partes do Poder Executivo e do Poder Judiciário; d) controlar recursos ingressos na conta do Tribunal de Justi?a; e) acompanhar mecanismos de anula??o or?amentária e o recolhimento devido; f) controlar os recolhimentos de consignatários, os ressarcimentos e as compensa??es financeiras havidas em folha de pagamento, bem como a inclus?o do valor da taxa de administra??o devida ao Fundo Especial do Tribunal de Justi?a. Art. 365. O Servi?o de Gest?o da Informa??o de Pagamento de Pessoal, da Divis?o de Acompanhamento das Despesas de Pessoal do Poder Judiciário, tem as seguintes atribui??es: a) realizar o acompanhamento das requisi??es e devolu??es, aos órg?os de origem, de servidores cedidos ou requisitados, verificando a imediata exclus?o da folha de pagamento, quando for o caso; b) acompanhar a cess?o e a devolu??o de pessoal, interagindo com as unidades organizacionais interessadas; c) acompanhar os processos de terceirizados e cedidos inclusos na folha de pagamento, interagindo junto à unidade organizacional competente para a verifica??o de faturas n?o incluídas no mês de competência; d) acompanhar o cumprimento de parcelamento de débitos e verificar sua quita??o ou inclus?o de desconto em folha; e) conferir dados dos processos de pagamento de consignatários com os valores inscritos no sistema SIAFEM, anteriormente à remessa para pagamento; f) subsidiar a elabora??o de relatórios de informa??es gerenciais sobre pessoal. Art. 366. Cabe à Divis?o de Tesouraria: a) controlar o movimento de tesouraria mediante boletins diários e informar ao Diretor do Departamento Financeiro os dados necessários ao acompanhamento de saldos e concilia??o bancária do Tribunal de Justi?a; b) controlar, através do Sistema Integrado de Administra??o Financeira dos Estados e Municípios – SIAFEM, os repasses financeiros efetuados pelo Tesouro Estadual, a fim de providenciar o pagamento de despesas relativas a pessoal; c) solicitar ao Departamento Financeiro análise e autoriza??o para a antecipa??o de pagamento requerida por fornecedores; d) manter catalogada e atualizada a legisla??o pertinente à administra??o or?amentária e financeira do Estado; e) manter arquivo de cópias de todos os documentos de crédito e débito, conferindo-os à vista de extratos bancários e encaminhando os originais juntamente com os processos ou boletins diários; f) emitir relatórios gerenciais sobre os pagamentos efetuados. Art. 367. O Servi?o de Análise e Conferência, da Divis?o de Tesouraria, tem as seguintes atribui??es: a) conferir os documentos necessários a pagamentos, mediante verifica??o dos valores na movimenta??o da conta, controlada por tipo de fonte de pagamento, bem como organizar e atualizar o cadastro de beneficiários; b) recolher tributos e demais valores devidos perante as institui??es bancárias; c) conferir, no sistema de transmiss?o da institui??o financeira, os arquivos de retorno de pagamentos, à vista das rela??es de pagamento e de extratos bancários; d) elaborar boletins de pagamentos levados a efeito com recursos das diversas fontes; e) oferecer subsídios para a elabora??o de relatórios gerenciais e prestar informa??es aos diversos órg?os do Tribunal, sobre os processos de pagamento às unidades organizacionais interessadas; f) informar os credores, por ofício ou pessoalmente, sobre valores depositados em suas contas bancárias e quanto a pagamentos pendentes na tesouraria. Art. 368. O Servi?o de Processamento do Pagamento, da Divis?o de Tesouraria, tem as seguintes atribui??es: a) processar pagamentos, realizar conferências, emitir cheques e outros documentos, e elaborar rela??es de pagamento para transmiss?o por sistema informatizado; b) efetuar a transmiss?o informatizada do pagamento para o banco de dados da institui??o financeira; c) recolher tributos e contribui??es para fiscais pagos por meio de documentos de arrecada??o do Estado ou da Uni?o, mantendo sob guarda os referidos documentos, com vistas à expedi??o de futuras declara??es; d) efetuar o pagamento de auxílio-funeral, auxílio-doen?a, auxílio-creche e adiantamentos; e) informar os credores, por ofício ou pessoalmente, sobre valores depositados em suas contas bancárias e quanto a pagamentos pendentes na tesouraria; f) lan?ar no sistema próprio todos os pagamentos efetivados, bem como remeter, à Central de Atendimento do Departamento Financeiro, as rela??es de pagamentos efetuados, para atualiza??o do sistema de protocolo; g) conferir os documentos necessários ao recolhimento de valores mediante guia; h) processar o ressarcimento de valores recolhidos indevidamente, mantendo o controle e a conferência destes, e realizar a emiss?o de cheques e outros documentos necessários ao pagamento; i) informar os credores, por ofício ou pessoalmente, sobre valores depositados em suas contas bancárias e quanto a pagamentos pendentes na tesouraria; j) controlar cheques devolvidos, oriundos de pagamentos mediante guia, notificando os emitentes para o respectivo ressarcimento; k) realizar o reembolso devido a serventias extrajudiciais de registro civil por atos praticados sob a gratuidade legal. Art. 369. Cabe à Divis?o de Gest?o Financeira: a) supervisionar a elabora??o de despachos, informa??es e pareceres relativos a processos e expedientes atinentes as suas atribui??es; b) supervisionar e orientar a elabora??o de cálculos em pedidos de antecipa??o de pagamento; c) supervisionar e orientar o cumprimento de determina??es judiciais para a libera??o de valores acautelados no Fundo Especial do Tribunal de Justi?a; d) analisar informa??es e relatórios encaminhados ao Departamento e que necessitem de subsídios da Divis?o; e) coordenar remessa e busca de documentos e processos, em ambiente interno e externo, organizando pauta de prioridades; f) supervisionar, diariamente, à vista de extratos bancários, a confirma??o dos pagamentos efetuados, bem como a efetiva??o das transferências oriundas das contas correntes de arrecada??o, verificando o saldo das aplica??es financeiras a ser resgatado e comparando-o aos pagamentos a serem efetivados; g) manter organizado e atualizado o arquivo de legisla??o relativa à área de atua??o do Departamento. Art. 370. O Servi?o de Controle e Acautelamento de Valores, da Divis?o de Gest?o Financeira, tem as seguintes atribui??es: a) controlar o recebimento de ofícios encaminhados por Juízos, relativos às transferência de valores, incluindo os decorrentes de leil?es realizados pelo Depósito Público, e remeter autos de processos à Contabilidade; b) proceder a anota??es, nos extratos bancários, relativas a transferências que importem movimenta??o de conta corrente; c) certificar publica??es das decis?es administrativas superiores no Diário da Justi?a Eletr?nico do PJERJ; d) solicitar abertura de conta corrente a fornecedores e nos processos de adiantamentos. Art. 371. O Servi?o de Análise e Recupera??o de Recursos, da Divis?o de Gest?o Financeira, tem as seguintes atribui??es: a) organizar relatórios e cadastrar os processos de cau??o recebidos para guarda; b) receber, enviar ao protocolo para autua??o e controlar o andamento dos expedientes encaminhados; c) prestar atendimento, pessoal ou por telefone, a usuários internos e externos, esclarecendo dúvidas ou remetendo-as aos setores responsáveis pela orienta??o solicitada; d) operar a Central de Atendimento a Fornecedores, bem como controlara frequência dos prestadores de servi?o que nela atuam; e) preparar, mensalmente, o boletim de frequência da Divis?o, organizando e mantendo atualizado o cadastro de servidores lotados no Departamento; f) emitir e transmitir, diariamente, os extratos e saldos das diversas contas do Tribunal de Justi?a para os respectivos controladores; g) solicitar, por ofício, a transferência de valores referentes ao reembolso de despesas e encargos trabalhistas de servidores cedidos ou requisitados, bem como verificar se a opera??o foi realizada na data fixada; h) proceder a cálculos nos processos de antecipa??o de pagamento de acordo com as normas legais, administrativas e contratuais pertinentes; i) formular pedidos de empenhamento para o exercício corrente, nos processos de solicita??o de pagamento de auxílio doen?a e auxílio funeral, bem como nos relativos às despesas apuradas após o encerramento do exercício financeiro findo; j) proceder, diariamente, à vista de extratos bancários, à confirma??o dos pagamentos efetuados e à efetiva??o das transferências oriundas das contas correntes de arrecada??o. Art. 372. Cabe à Divis?o de Lan?amento da Despesa: a) supervisionar o ingresso de processos para emiss?o de notas de autoriza??o de despesas; b) conferir e assinar as notas de autoriza??o de despesa que ser?o encaminhadas ao Departamento; c) coordenar e encaminhar aos setores competentes relatórios gerenciais sobre os documentos emitidos pela Divis?o; d) manter catálogo atualizado da legisla??o pertinente à administra??o or?amentária do Estado; e) informar sobre os processos de empenhamento às unidades organizacionais interessadas; f) exercer o controle das emiss?es de notas de autoriza??o de despesa; g) responder a questionamentos oriundos de procedimentos apuratórios. Art. 373. O Servi?o de Conferência e Análise, da Divis?o de Lan?amento da Despesa, tem as seguintes atribui??es: a) analisar os processos relativos às notas de autoriza??o de despesa, com vistas à emiss?o de notas de empenhos; b) juntar aos autos dos processos pertinentes as pe?as de colhimento de assinatura nas notas de autoriza??o de despesa, com posterior remessa ao setor competente para a emiss?o das notas de empenho; c) conferir as notas de empenho com os dados constantes das notas de autoriza??o de despesa; d) remeter aos setores competentes cópias das notas de empenho e demais documentos pertinentes à aquisi??o, respondendo pela guarda de cópia de toda a documenta??o relativa ao empenhamento da despesa; e) convocar credores para retirar notas de empenho no prazo legal ou contratual; f) enviar via das notas de empenho, por ofício, a fornecedores em situa??o de descumprimento de prazo legal ou contratual; g) remeter os autos de processos às unidades organizacionais interessadas, após o empenhamento. Art. 374. O Servi?o de Emiss?o de Notas de Autoriza??o de Despesa, da Divis?o de Lan?amento da Despesa, tem as seguintes atribui??es: a) verificar, nos autos de processos, a presen?a e a atualiza??o da documenta??o necessária à emiss?o de notas de autoriza??o de despesa; b) solicitar aos fornecedores a documenta??o pertinente à emiss?o de nota de autoriza??o de despesa que n?o conste dos autos; c) remeter à unidade competente os autos de processo para cadastrar ou atualizar o cadastro de fornecedor, fazendo constar os dados necessários à emiss?o das notas de autoriza??o de despesa; d) conferir processos e classificar despesas de acordo com a codifica??o oficial definida pela Secretaria de Estado de Controle e Gest?o; e) lan?ar, em caso de urgência, validade no verso das notas de autoriza??o de despesa, dando-lhes for?a de empenho que autorize, de imediato, o início da execu??o do contrato. Art. 375. Cabe à Divis?o de Conferência e Liquida??o da Despesa: a) atestar e certificar a regularidade da liquida??o da despesa, verificando a legalidade e a formalidade das despesas liquidadas, conforme determina??o das legisla??es federal e estadual específicas; b) responder a questionamentos formulados pelas unidades organizacionais do Poder Judiciário, inerentes às atividades da Divis?o; c) informar, por meio de relatórios periódicos, as despesas conferidas e liquidadas, bem como o saldo das notas de empenho emitidas; d) controlar as despesas inscritas em restos a pagar n?o processados, bem como a sua efetiva liquida??o; e) proceder ao confronto dos valores da despesa liquidada com os valores contabilizados, em conjunto com o Departamento Contábil; f) proceder à guarda dos processos originadores das despesas, para consultas ou pedidos de desarquivamento. Art. 376. O Servi?o de Controle da Despesa e Cálculo de Tributos, da Divis?o de Conferência e Liquida??o da Despesa, tem as seguintes atribui??es: a) conferir os processos de pagamento relativos a servi?os prestados por pessoas jurídicas ou pessoas físicas, verificando a legitimidade e a formalidade da despesa a ser liquidada, tendo por base os respectivos documentos comprobatórios; b) elaborar fichas de controles para cada nota de empenho emitida, lan?ando as despesas conferidas, as anula??es e os refor?os de empenho; c) processar, em sistema próprio, o valor da despesa conferida e emitir documento de informa??o da despesa a ser liquidada; d) controlar o saldo dos empenhos mediante relatórios emitidos através de sistema próprio; e) organizar e arquivar notas de empenho emitidas, cópias de instrumentos contratuais, termos aditivos e de prorroga??o de contratos, e termos de convênios, bem como qualquer documenta??o necessária à conferência da despesa a ser liquidada; f) formular, por meio do processo administrativo originário, pedido de reempenhamento de despesas inscritas em restos a pagar n?o processados, que n?o foram liquidadas até a data legalmente estabelecida; g) calcular os valores devidos à Previdência Social, retidos das pessoas jurídicas prestadoras de servi?os e das pessoas físicas que prestam servi?o ao Poder Judiciário; h) conferir o cálculo de valores do Imposto sobre Servi?os de Qualquer Natureza retidos dos prestadores de servi?os, de acordo com a legisla??o de cada Município do Estado do Rio de Janeiro e a legisla??o federal específica; i) elaborar guias de recolhimento à Previdência Social e do Imposto sobre Servi?os de Qualquer Natureza do Município do Rio de Janeiro, e remetê-las ao protocolo para serem autuadas em processos administrativos distintos do processo principal de pagamento de fatura referente a servi?os prestados; j) informar, periodicamente, às Prefeituras Municipais, os valores do Imposto sobre Servi?os de Qualquer Natureza a serem recolhidos, para que enviem as respectivas guias de recolhimento; k) conferir as guias recebidas dos diversos Municípios do Estado do Rio de Janeiro e remetê-las ao protocolo, para serem autuadas em processos administrativos distintos do processo principal de pagamento de fatura referente a servi?os prestados; l) processar, através de sistema próprio, o valor da despesa conferida e emitir documento de informa??o da despesa a ser liquidada; m) manter atualizado arquivo da legisla??o tributária necessária ao desempenho de suas atribui??es. Art. 377. O Servi?o de Liquida??o da Despesa, da Divis?o de Conferência e Liquida??o da Despesa, tem as seguintes atribui??es: a) efetuar a liquida??o da despesa com base nas informa??es fornecidas pelo Servi?o de Controle da Despesa e Cálculo de Tributos, assim como conferir as despesas referentes a adiantamentos, diárias, auxílio-doen?a, auxílio-funeral e devolu??o de custas, emitindo, através de sistema próprio, documento de formaliza??o da liquida??o da despesa; b) conferir cálculos referentes a descontos decorrentes de antecipa??es de pagamento; c) calcular o valor do imposto de renda retido na fonte, de pessoa física ou de pessoa jurídica, incidente sobre servi?os prestados ao Poder Judiciário; d) conferir e elaborar, através de sistema próprio, a liquida??o da despesa referente à folha de pagamento de pessoal do Poder Judiciário, de pessoal cedido ou requisitado e de prestadores terceirizados, como também conferir os cálculos dos processos referentes às despesas de pessoal de exercícios findos, para posterior inclus?o em folha de pagamento; e) conferir, em conjunto com o Departamento Contábil, os valores do imposto de renda retido na fonte, para posterior inclus?o das informa??es na Declara??o de Imposto de Renda Retido na Fonte; f) controlar os valores liquidados por meio de relatórios emitidos através de sistema próprio. SE??O IIIDO DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO E OR?AMENTOArt. 378. REVOGADO. Art. 379. REVOGADO.Art. 380. REVOGADO. Art. 381. REVOGADO.Art. 382. REVOGADO.Art. 383. REVOGADO.Art. 384. REVOGADO. Art. 385. REVOGADO.Art. 386. REVOGADO.Art. 387. REVOGADO.Art. 388. REVOGADO.Art. 389. REVOGADO.Art. 390. REVOGADO.Art. 391. REVOGADO.Art. 392. REVOGADO.Artigos 378 a 392 revogados pela Resolu??o TJ/OE n° 15/2016SE??O IVDO DEPARTAMENTO CONT?BILArt. 393. Cabe ao Departamento Contábil: a) elaborar e certificar o balan?o or?amentário, o balan?o financeiro, o balan?o patrimonial e as demonstra??es das varia??es patrimoniais que instruem as presta??es de contas dos ordenadores de despesa; b) elaborar e certificar os relatórios de gest?o fiscal exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal; c) legitimar, por assinatura eletr?nica, o registro contábil, no Sistema Integrado de Administra??o Financeira para Estados e Municípios – SIAFEM, de todos os atos e fatos administrativos do Poder Judiciário; d) visar as notas de autoriza??o de despesa emitidas pelo Departamento Financeiro; e) supervisionar os estudos de análise das informa??es contábeis para a elabora??o dos relatórios de gest?o fiscal; f) orientar as unidades organizacionais quanto à aplicabilidade do Plano de Contas ?nico do Estado do Rio de Janeiro e da Tabela de Eventos do SIAFEM, bem como quanto à utiliza??o destes como instrumentos de acompanhamento da gest?o or?amentária, financeira e patrimonial; g) zelar pelo cumprimento dos prazos legais ou administrativos estabelecidos para os fechamentos contábeis; h) apoiar as a??es do controle interno, bem como do controle externo exercido pelo Tribunal de Contas. Art. 394. O Departamento Contábil compreende as seguintes Unidades: I - Divis?o de Classifica??o Contábil; II - Divis?o da Conformidade Contábil; III - Divis?o de Apropria??o e Análise Contábil. § 1.? S?o unidades da Divis?o de Classifica??o Contábil:I - Servi?o de Contabiliza??o da Receita e Despesa; II - Servi?o de Contabiliza??o de Bens Patrimoniais. § 2.? S?o unidades da Divis?o da Conformidade Contábil: I - Servi?o de Contabiliza??o dos Fen?menos Econ?micos; II - Servi?o de Cumprimento Legal e Contábil. § 3.? S?o unidades da Divis?o de Apropria??o e Análise Contábil: I - Servi?o de Apropria??o Contábil da Folha de Pagamento; II - Servi?o de Análise da Execu??o Or?amentária. Art. 395. Cabe à Divis?o de Classifica??o Contábil: a) informar a regularidade dos registros contábeis realizados na Divis?o, para a efetiva??o da conformidade diária no SIAFEM; b) coordenar e supervisionar a classifica??o e a contabiliza??o das receitas e despesas do Fundo Especial do Tribunal de Justi?a e dos bens patrimoniais pertencentes ao Poder Judiciário; c) analisar o balancete contábil da unidade gestora do Fundo Especial do Tribunal de Justi?a, para a efetiva??o do fechamento contábil. Art. 396. O Servi?o de Contabiliza??o da Receita e Despesa, da Divis?o de Classifica??o Contábil, tem as seguintes atribui??es: a) conferir os ingressos apontados no boletim diário de caixa do Fundo Especial do Tribunal de Justi?a, confrontando-os com os extratos bancários; b) realizar a verifica??o da autenticidade dos documentos comprobatórios de receitas do Fundo Especial do Tribunal de Justi?a, apresentados para a devida contabiliza??o; c) controlar e proceder à classifica??o contábil e à efetiva contabiliza??o, mediante registro no SIAFEM das notas de lan?amento, de receitas or?amentárias e extra–or?amentárias diretamente arrecadadas pelo Fundo Especial do Tribunal de Justi?a; d) acompanhar e contabilizar as opera??es financeiras realizadas com recursos do Fundo Especial do Tribunal de Justi?a, apurando os rendimentos financeiros; e) realizar a contabiliza??o e a concilia??o dos depósitos de diversas origens na conta movimento do Fundo Especial do Tribunal de Justi?a, analisando e identificando a origem dos ingressos; f) acompanhar e analisar as devolu??es de cheques, procedendo, quando for o caso, à contabiliza??o de estornos de receita do FETJ; g) conferir as saídas apontadas no boletim diário de caixa do FETJ, confrontando-as com os extratos bancários; h) realizar a verifica??o da autenticidade dos documentos comprobatórios de despesa do Fundo Especial do Tribunal de Justi?a, apresentados para a devida contabiliza??o; i) elaborar as concilia??es dos saldos bancários das contas movimento dos recursos arrecadados pelo Fundo Especial do Tribunal de Justi?a, conforme modelo legal vigente; j) proceder à classifica??o contábil e à efetiva contabiliza??o, mediante registro no SIAFEM das notas de lan?amento, de despesas or?amentárias (liquida??o e pagamento) e extraor?amentárias (pagamento), realizadas com recursos próprios do FETJ; k) controlar e conciliar os saldos de empenhos emitidos, empenhos liquidados, empenhos liquidados a pagar, restos a pagar e consigna??es. Art. 397. O Servi?o de Contabiliza??o de Bens Patrimoniais, da Divis?o de Classifica??o Contábil, tem as seguintes atribui??es: a) conferir o balancete de movimenta??o dos bens em almoxarifado e contabilizar, mediante registro no SIAFEM das notas de lan?amento, as entradas e saídas dos materiais em estoque; b) conferir o balancete patrimonial e contabilizar, mediante registro no SIAFEM das notas de lan?amento, as incorpora??es e desincorpora??es de bens móveis e imóveis do Poder Judiciário; c) verificar a autenticidade dos documentos comprobatórios de bens patrimoniais recebidos, para a devida contabiliza??o; d) realizar o confronto das entradas de materiais em estoque com os atestados de recebimento de material (ARM) emitidos; e) acompanhar a regularidade das saídas dos materiais permanentes em estoque com as suas respectivas incorpora??es ao patrim?nio do Poder Judiciário; f) controlar os saldos das contas contábeis de bens móveis, de bens imóveis, de bens a incorporar, de almoxarifado de material de consumo e de almoxarifado de material permanente. Art. 398. Cabe à Divis?o da Conformidade Contábil: a) coordenar o efetivo controle de regularidade da informa??o contábil; b) interagir com as unidades organizacionais, internas e externas, interessadas na operacionaliza??o dos processos de trabalho da Divis?o; c) realizar, por assinatura eletr?nica, o registro no SIAFEM da conformidade diária dos lan?amentos contábeis e da importa??o de arquivos para a execu??o dos registros de informa??es contábeis no Sistema Integrado de Gest?o Fiscal (SIGFIS), no Sistema Integrado de Gest?o AdministrativoFinanceira (SIGAFI), no sistema SIAFI-JUD (Módulo de Importa??o de Dados – CNJ) e no Portal de Transparência Institucional do PJERJ; d) certificar as informa??es de natureza contábil contidas em notas de autoriza??o de despesa, preparandoas para receber o visto do responsável pelo Departamento Contábil; e) supervisionar a elabora??o das notas de empenho emitidas e dos demonstrativos e relatórios inerentes à gest?o contábil; f) gerenciar o banco de dados de informa??es contábilfinanceiras. Art. 399. O Servi?o de Contabiliza??o dos Fen?menos Econ?micos, da Divis?o da Conformidade Contábil, tem as seguintes atribui??es: a) verificar a regularidade das informa??es de natureza contábil, contidas em nota de autoriza??o de despesa; b) efetuar o cadastro e o controle no SIAFEM de credores e fornecedores; c) inscrever no SIAFEM as notas de empenho, realizandolhes o controle diário para a efetiva??o do fechamento mensal; d) manter atualizado o banco de dados de informa??es contábilfinanceiras; e) efetuar controle analítico dos registros contábeis, individualizados no SIAFEM, das contas de veículos, bem como suas perdas e ganhos (deprecia??es e aliena??es); f) efetuar o controle analítico e a deprecia??o dos bens imóveis, bem como a deprecia??o dos bens móveis; g) efetuar o registro dos permissionários e cessionários do PJERJ; h) efetuar o registro dos atos potenciais (em licita??o, licitados a executar, licitados em execu??o, licitados finalizados). Art. 400. O Servi?o de Cumprimento Legal e Contábil, da Divis?o da Conformidade Contábil, tem as seguintes atribui??es: a) efetuar a importa??o dos dados contábil-financeiros para o sistema SIGIFIS, para o Portal da Transparência Institucional do PJERJ e para o sistema SIAFI-JUD (Módulo de Importa??o de Dados – Conselho Nacional de Justi?a); b) efetuar o registro das despesas de restitui??es, indeniza??es e anula??es de receita; c) efetuar o registro das contas pertencentes às Leis 3.001, de 06 de julho de 1998, e 6.281, de 03 de julho de 2012 e Resolu??o CNJ 154, de 13 de julho de 2012; d) efetuar a conferência de registros no SOF e no SIAFEM do or?amento inicial e suas altera??es; e) emitir relatórios contábeis do SIAFEM, para a depura??o dos saldos de contas; f) elaborar relatórios e demonstrativos contábeis de gest?o or?amentária, financeira e patrimonial, para a instru??o dos processos de presta??es de contas dos ordenadores de despesa; g) manter atualizado o acervo da legisla??o de finan?as públicas. Art. 401. Cabe à Divis?o de Apropria??o e Análise Contábil: a) informar a regularidade dos registros contábeis, para efetiva??o da conformidade diária no SIAFEM; b) coordenar e supervisionar os servi?os de contabiliza??o e análise das despesas de pessoal, dos precatórios judiciais e das presta??es de contas; c) analisar os balancetes contábeis das unidades gestoras e dos precatórios judiciais, para a efetiva??o do fechamento contábil. Art. 402. O Servi?o de Apropria??o Contábil da Folha de Pagamento, da Divis?o de Apropria??o e Análise Contábil, tem as seguintes atribui??es: a) verificar a autenticidade dos documentos comprobatórios apresentados, para a apropria??o contábil das despesas de pessoal; b) conferir o resumo contábil da folha de pagamento e contabilizar, mediante registro no SIAFEM das notas de lan?amento, as folhas dos magistrados e dos servidores; c) conferir os ingressos e as saídas apontados no boletim diário de caixa, confrontando-os com os extratos bancários; d) acompanhar e contabilizar o fluxo financeiro dos recursos oriundos do Tesouro Estadual para pagamento de pessoal, entidades consignatárias e precatórios judiciais; e) elaborar as concilia??es dos saldos bancários das contas movimento dos recursos provenientes do Tesouro Estadual, conforme modelo legal vigente; f) efetuar a classifica??o contábil e o controle das entidades consignatárias, das obriga??es patronais e do pessoal cedido ou requisitado e terceirizado; g) realizar a contabiliza??o e a concilia??o dos depósitos de diversas origens na conta movimento dos recursos do Tesouro Estadual, provenientes das anula??es de pagamento de pessoal, analisando e identificando a origem dos ingressos. Art. 403. O Servi?o de Análise da Execu??o Or?amentária, da Divis?o de Apropria??o e Análise Contábil, tem as seguintes atribui??es: a) acompanhar no Diário Oficial as publica??es do or?amento inicial aprovado e suas altera??es no decorrer do exercício financeiro; b) realizar a conferência das notas de dota??o no SIAFEM, referentes aos registros contábeis do or?amento inicial e suas altera??es; c) analisar a execu??o or?amentária das despesas e receitas realizadas nas unidades gestoras do Poder Judiciário; d) analisar a evolu??o or?amentária das despesas de pessoal, para dar Suporte a elabora??o dos relatórios de gest?o fiscal; e) acompanhar o saldo dos precatórios judiciais na Administra??o Direta do Estado do Rio de Janeiro; f) controlar e conciliar os saldos de notas de empenho de pessoal emitidas, dos empenhos de pessoal liquidados, dos empenhos de pessoal liquidados a pagar, dos restos a pagar de pessoal, e das consigna??es apropriadas em folha de pagamento; g) acompanhar e contabilizar, mediante registro no SIAFEM das notas de lan?amento, as presta??es de contas de adiantamentos concedidos a servidores, a execu??o e as presta??es de contas dos convênios celebrados, as tomadas de contas instauradas e as devolu??es de saldos n?o utilizados de adiantamentos; h) controlar o saldo contábil das subcontas do grupo das contas de diversos responsáveis, de adiantamentos concedidos e de convênios celebrados; i) conferir os repasses dos recursos de convênio e os pagamentos correlatos apontados no boletim diário de caixa, confrontando-os com os extratos bancários; j) elaborar as concilia??es dos saldos bancários das contas movimento dos recursos provenientes de convênios, conforme modelo legal vigente; k) acompanhar e contabilizar as opera??es financeiras realizadas com recursos de convênios, apurando os rendimentos financeiros. CAP?TULO VIIDA DIRETORIA-GERAL DE LOG?STICAArt. 404. A Diretoria-Geral de Logística, diretamente subordinada à Presidência do Tribunal de Justi?a, tem por miss?o assegurar o suprimento dos recursos oriundos de contratos, convênios e atos negociais, garantir a infraestrutura operacional e o controle patrimonial, necessários ao provimento das unidades organizacionais do Poder Judiciário e dos órg?os que prestam a jurisdi??o. Art. 405. S?o unidades da Diretoria-Geral de Logística: I - Gabinete; II - Secretaria dos ?rg?os Julgadores de Licita??o; III - Assessoria Técnica; IV - Assessoria Jurídica; V - Departamento de Contratos e Atos Negociais; VI - Divis?o de Instru??o e Análise Contratual; VII - Servi?o de Contrata??o Direta; VIII - Servi?o de Revis?o de Documentos de Referência - Equipe I; IX - Servi?o de Revis?o de Documentos de Referência - Equipe II; X - Servi?o de Elabora??o e Análise de Custos; XI - Divis?o de Contratos de Presta??o de Servi?os; XII - Servi?o de Gest?o de Contratos de Presta??o de Servi?os - Equipe I; XIII - Servi?o de Gest?o de Contratos de Presta??o de Servi?os - Equipe II; XIV - Servi?o de Gest?o de Contratos de Presta??o de Servi?os - Equipe III; XV - Servi?o de Gest?o de Contratos de Presta??o de Servi?os - Equipe IV; XVI - Divis?o de Atos Negociais; XVII - Servi?o de Gest?o de Convênios e Coopera??es; XVIII - Servi?o de Gest?o de Bens Móveis, Imóveis e Ocupa??es de Terceiros; XIX - Departamento de Licita??es e Formaliza??o de Ajustes; XX - Divis?o de Atos Convocatórios e Registro Cadastral; XXI - Servi?o de Atos Convocatórios; XXII - Servi?o de Registro Cadastral; XXIII - Divis?o de Formaliza??o de Contratos, Atos Negociais e Convênios; XXIV - Servi?o de Formaliza??o de Ajustes; XXV - Servi?o de Suporte Operacional à Formaliza??o de Ajustes; XXVI - Divis?o de Procedimentos Apuratórios; XXVII - Servi?o de Gest?o de Procedimentos Apuratórios; XXVIII - Departamento de Infraestrutura Operacional; XXIX - Divis?o de Administra??o do Foro Central; XXX - Servi?o de Fiscaliza??o de Limpeza; XXXI - Servi?os de Fiscaliza??o de Servi?os Gerais; XXXII - Divis?o de Apoio a Foros Regionais e do Interior; XXXIII - Servi?o de Fiscaliza??o de Limpeza; XXXIV - Servi?o de Fiscaliza??o de Servi?os Gerais; XXXV - Divis?o de Suporte Operacional; XXXVI - Servi?o de Apoio Administrativo; XXXVII - Servi?o de Alimenta??o; XXXVIII - Servi?o de Fiscaliza??o de Permiss?es de Uso; XXXIX - Servi?o de Gerenciamento Ambiental e de Resíduos; XL - Divis?o de Movimenta??o de Expedientes; XLI - Servi?o de Malotes; XLII - Servi?o de Correspondência; XLIII - Servi?o de Registro e Autua??o; XLIV - Servi?o de Mensageria; XLV - Departamento de Patrim?nio e Material; XLVI - Servi?o de Programa??o e Produ??o Gráfica; XLVII - Divis?o de Almoxarifado; XLVIII - Servi?o de Recebimento de Materiais; XLIX - Servi?o de Gest?o de Estoque de Materiais; L - Servi?o de Expedi??o de Materiais; LI - Servi?o de Gest?o de Solicita??es de Materiais; LII - Divis?o de Compras de Materiais; LIII - Servi?o de Planejamento da Qualidade de Materiais; LIV - Servi?o de Instru??o de Compras de Materiais; LV - Servi?o de Monitoramento da Qualidade de Materiais; LVI - Divis?o de Controle Patrimonial; LVII - Servi?o de Cadastro e Fiscaliza??o de Materiais Permanentes; LVIII - Servi?o de Movimenta??o de Materiais Permanentes; LIX - Servi?o de Manuten??o de Materiais Permanentes; LX - Departamento de Transportes; LXI - Divis?o de Atendimento à Solicita??o de Transportes; LXII - Servi?o de Gest?o de Solicita??es de Transportes; LXIII - Servi?o de Controle de Uso de Transportes; LXIV - Divis?o de Infraestrutura de Transportes; LXV - Servi?o de Controle de Contratos de Transportes; LXVI - Divis?o de Gest?o da Frota; LXVII - Servi?o de Cadastro e Documenta??o da Frota; LXVIII - Servi?o de Coordena??o de Manuten??o de Veículos. Art. 406. Cabe ao Gabinete da Diretoria-Geral de Logística: a) executar a gest?o estratégica, vinculada aos objetivos da Diretoria-Geral; b) executar a gest?o operacional, vinculada aos indicadores dos processos de trabalho, provendo assessoramento de gest?o ao Diretor-Geral e consultoria interna aos servidores da Logística; c) estimular os servidores para melhorias contínuas nos processos de trabalho; d) prover o apoio de secretaria ao Diretor-Geral; e) promover e executar as atividades do Sistema Integrado de Gest?o do Poder Judiciário para o estabelecimento de sistemas, rotinas e padr?es. Art. 407. Cabe à Secretaria dos ?rg?os Julgadores de Licita??o (Comiss?o Permanente de Licita??es e Pregoeiros): a) processar os atos procedimentais e decisórios do certame; b) auxiliar os ?rg?os Julgadores de Licita??es nos atos operacionais cabíveis durante os julgamentos dos certames, tais como a elabora??o de atas de sess?o de julgamento da Comiss?o Permanente de Licita??es, conferência de autenticidade de documenta??o inclusive das garantias de propostas eventualmente prestadas; c) gerar, pauta e relatório, para efeito de controle dos processos e pagamento da gratifica??o devida aos ?rg?os Julgadores de Licita??o; d) receber pedidos de informa??es, esclarecimentos, impugna??es e recursos; e) alimentar o Sistema Integrado de Gest?o Administrativo-Financeira - SIGAF e o Sistema Integrado de Gest?o Fiscal -SIGFIS com os dados das licita??es; f) elaborar relatórios sobre o andamento dos processos licitatórios em tr?mite. Art. 408. Cabe à Assessoria Técnica: a) prover assessoria técnica aos processos internos de trabalho da Diretoria-Geral; b) fornecer orienta??o e subsídios necessários à instru??o de processos administrativos para a tomada de decis?o; c) acompanhar prazos e instru??o de processos administrativos visando ao cumprimento de exigências formuladas pelo Tribunal de Contas de Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ), bem como pela Procuradoria-Geral do Estado do Rio de Janeiro (PGERJ); d) prover assessoria aos projetos encaminhados pelos Departamentos afetos à Diretoria-Geral. Art. 409. Cabe à Assessoria Jurídica: a) prover assessoria jurídica aos processos internos de trabalho da Diretoria-Geral; b) analisar e aprovar minutas de atos convocatórios e de contratos, previamente aos certames; c) analisar e aprovar as minutas de contratos decorrentes de licita??es, contrata??o direta, aditivos e atos negociais; d) prover assessoria jurídica necessária à solu??o de impugna??es a atos convocatórios e de recursos interpostos no curso de procedimentos licitatórios e apuratórios; e) prover assessoria jurídica quanto aos pedidos de libera??o de garantia financeira prestadas para assegurar o cumprimento das obriga??es advindas de contratos; f) analisar e aprovar minutas de termo de ajuste de contas. SE??O IDO DEPARTAMENTO DE CONTRATOS E ATOS NEGOCIAISArt. 410. Cabe ao Departamento de Contratos e Atos Negociais: a) assessorar o Diretor-Geral nos assuntos pertinentes aos contratos de presta??o de servi?os quanto à revis?o dos respectivos documentos de referência, à contrata??o direta e ao auxílio no acompanhamento da execu??o dos contratos de servi?os, convênios e atos negociais; b) promover a instru??o acerca dos institutos jurídicos cabíveis nas contrata??es de servi?os, observada a legisla??o vigente; c) analisar a instru??o de documentos de referência de servi?os; d) orientar as unidades organizacionais quando da elabora??o dos documentos de referência, quanto às diretrizes estabelecidas pelos ?rg?os de Controle Externo; e) coordenar e gerenciar os processos de regulariza??o de ocupa??o de espa?os em prédios públicos ou particulares sob a gest?o da Administra??o Judiciária; f) promover permanentemente a identifica??o, a capacita??o e a dissemina??o do conhecimento gerencial, técnico e jurídico relacionados a processos de gest?o e execu??o de contratos; g) coordenar no Departamento, juntamente com o RAS, as atividades relacionadas às rotinas específicas do Sistema Integrado de Gest?o (SIGA). Art. 411. O Departamento de Contratos e Atos Negociais compreende as seguintes Unidades: I - Divis?o de Instru??o e Análise Contratual; II - Divis?o de Contratos de Presta??o de Servi?os; III - Divis?o de Atos Negociais. § 1.? S?o unidades da Divis?o de Instru??o e Análise Contratual: I - Servi?o de Contrata??o Direta; II - Servi?o de Revis?o de Documentos de Referência - Equipe I; III - Servi?o de Revis?o de Documentos de Referência - Equipe II; IV - Servi?o de Elabora??o e Análise de Custos. § 2.? S?o unidades da Divis?o de Contratos de Presta??o de Servi?os: I - Servi?o de Gest?o de Contratos de Presta??o de Servi?os - Equipe I; II - Servi?o de Gest?o de Contratos de Presta??o de Servi?os - Equipe II; III - Servi?o de Gest?o de Contratos de Presta??o de Servi?os - Equipe III; IV - Servi?o de Gest?o de Contratos de Presta??o de Servi?os - Equipe IV. § 3.? S?o unidades da Divis?o de Atos Negociais: I - Servi?o de Gest?o de Convênios e Coopera??es; II - Servi?o de Gest?o de Bens Móveis, Imóveis e Ocupa??es de Terceiros. Art. 412. Cabe à Divis?o de Instru??o e Análise Contratual: a) revisar os documentos de referência das contrata??es de servi?os encaminhados pelas unidades organizacionais, excetuando-se o conteúdo referente às especifica??es técnicas e relativas à licita??o; b) supervisionar a análise de requerimentos de contrata??o direta em conformidade com as normas vigentes, de forma a evitar o fracionamento da despesa; c) revisar os documentos de referência encaminhados pelas unidades organizacionais, indispensáveis à instru??o de procedimentos de contrata??o de servi?os; d) avaliar as solu??es propostas pelo Servi?o de Revis?o de Documentos de Referência, visando a melhorias na execu??o e na fiscaliza??o dos servi?os; e) supervisionar a elabora??o de planilhas de custos; f) instruir processos de loca??o e compra de imóveis e gerenciar os contratos de loca??o de imóveis. Art. 413. O Servi?o de Contrata??o Direta, da Divis?o de Instru??o e Análise Contratual, tem as seguintes atribui??es: a) analisar a instru??o dos pedidos de aquisi??o de bens e contrata??o de servi?os com base em hipóteses de dispensa ou de inexigibilidade de licita??o; b) solicitar esclarecimentos às unidades organizacionais para fins de complementar e/ou retificar a instru??o de pedidos de contrata??o direta; c) gerenciar as contrata??es de servi?os n?o formalizadas por meio de termo; d) instruir processos de loca??o e compra de imóveis e gerenciar os contratos de loca??o de imóveis. Art. 414. O Servi?o de Revis?o de Documentos de Referência, Equipes I e II, da Divis?o de Instru??o e Análise Contratual, tem as seguintes atribui??es: a) revisar os documentos de referência encaminhados pelas unidades organizacionais relativos a contrata??es de servi?os; b) solicitar às unidades organizacionais coleta de dados para adequar, com precis?o, os documentos de referência; c) comparar minutas de projetos básicos e termos de referência com contratos de presta??o de servi?os vigentes de mesmo objeto, identificando as altera??es no escopo da contrata??o pretendida; d) manter atualizados os documentos de referência de acordo com as exigências dos órg?os controladores. Art. 415. O Servi?o de Elabora??o e Análise de Custos, da Divis?o de Instru??o e Análise Contratual, tem as seguintes atribui??es: a) elaborar pesquisa de mercado referente à m?o-de-obra residente nas contrata??es de servi?os; b) elaborar planilhas de custos para as novas contrata??es de servi?os e planilhas de custos iniciais para convênios e coopera??es; c) analisar e comparar custos de contrata??es com os valores praticados no mercado; d) analisar as planilhas de custos das licita??es de servi?os. Art. 416. Cabe à Divis?o de Contratos de Presta??o de Servi?os: a) prestar apoio aos gestores, mediante controle de prazos, coleta de dados e provimento de informa??o atualizada para a eficaz gest?o de contratos de servi?os e ado??o de providências; b) ajustar juntamente com o fiscal de contrato quesitos para avalia??o de desempenho de contratos de servi?os em execu??o; c) propor medidas preventivas e corretivas para a melhoria da execu??o de contratos de servi?os; d) supervisionar valores relativos a custos de contratos de servi?os em execu??o. Art. 417. Os Servi?os de Gest?o de Contratos de Presta??o de Servi?os - Equipes I, II, III e IV da Divis?o de Contratos de Presta??es de Servi?os, têm as seguintes atribui??es: a) acompanhar e controlar notas de empenhos; b) controlar a aloca??o de m?o-de-obra residente vinculada a servi?os terceirizados; c) manter atualizadas, mediante sistema informatizado, as informa??es relativas à execu??o de contratos de servi?os; d) analisar e instruir pedidos de reajuste, revis?o, prorroga??o e altera??o contratual dos contratos de presta??o de servi?os; e) controlar prazos de execu??o de contratos de servi?os, comunicando-se com as unidades organizacionais usuárias acerca de medidas necessárias à continuidade de sua presta??o; f) manter contato permanente com unidades organizacionais, com o fim de solucionar divergências verificadas durante a execu??o de contratos de servi?os; g) diligenciar junto às empresas contratadas a obten??o de dados e documentos para a correta instru??o de procedimentos contratuais; h) elaborar relatórios sintéticos de contratos de servi?os em execu??o, centralizando dados e informa??es para apoio à Divis?o; i) atender a representantes de empresas contratadas, prestando os esclarecimentos necessários acerca da execu??o ou do faturamento de contratos de servi?os; j) receber documentos pertinentes a faturamento, verificando sua conformidade com exigências legais e contratuais; k) encaminhar documentos de faturamento às unidades organizacionais, com o fim de atesta??o de execu??o de servi?os prestados; l) elaborar planilha totalizadora com os valores apurados para faturamento, apontando eventuais divergências; m) visar às notas fiscais apresentadas, encaminhando-as para pagamento; n) analisar e registrar nos Boletins de Gest?o Contratual (BGC) as irregularidades na sua esfera de competência. Art. 418. Cabe à Divis?o de Atos Negociais: a) gerenciar convênios, coopera??es, permiss?es de uso, comodatos, cess?es de uso e atos similares de bens móveis e imóveis; b) coordenar a instru??o dos procedimentos dos atos negociais com vistas ao atendimento das necessidades administrativas; c) regularizar ocupa??es imobiliárias e manter controle dos respectivos termos. Art. 419. O Servi?o de Gest?o de Convênios e Coopera??es, da Divis?o de Atos Negociais, tem as seguintes atribui??es: a) analisar a instru??o dos processos para a formaliza??o de convênios e coopera??es; b) controlar prazos de convênios e coopera??es; c) controlar despesas de convênios e coopera??es; d) manter atualizado o cadastro de convenentes e cooperadores; e) conferir e instruir processos para o pagamento de notas de débitos.Art. 420. O Servi?o de Gest?o de Bens Móveis, Imóveis e Ocupa??es de Terceiros, da Divis?o de Atos Negociais, tem as seguintes atribui??es: a) instruir processos referentes à regulariza??o de imóveis afetados ao Poder Judiciário ou por este ocupados, diretamente ou por terceiros; b) manter atualizado o cadastro de imóveis; c) administrar seguros de imóveis por que responda à Administra??o Judiciária; d) controlar despesas de bens imóveis; e) controlar prazos de cess?es de uso, permiss?es de uso, cess?es parciais de uso e comodatos; f) conferir e instruir processos de reembolso de encargos; g) comunicar aos permissionários e aos cessionários os valores a serem recolhidos ao FETJ, decorrentes da utiliza??o de espa?o; h) controlar prazos de transferência de bens móveis; i) manter atualizado o cadastro de transferência de bens móveis; j) instruir processos para formaliza??o de atos negociais de bens móveis; k) instruir processos referentes à transferência de bens móveis. SE??O IIDO DEPARTAMENTO DE LICITA??ES E FORMALIZA??O DE AJUSTESArt. 421. Cabe ao Departamento de Licita??es e Formaliza??o de Ajustes: a) assessorar o Diretor-Geral em assuntos pertinentes a licita??es, formaliza??o de contratos e demais ajustes, procedimentos apuratórios de infra??es contratuais, registro cadastral de fornecedores, atestados de capacidade técnica e credenciamento de tradutores e intérpretes; b) estabelecer rotinas de trabalho simplificadas que promovam a eficiência e celeridade na elabora??o dos atos convocatórios, nas formaliza??es das contrata??es e demais ajustes, na emiss?o de atestados de capacidade técnica, no credenciamento de tradutores e intérpretes, no procedimento apuratório de falta contratual e no atendimento às necessidades dos usuários; c) determinar e coordenar a elabora??o de projetos básicos para contrata??o, sob fiscaliza??o do Departamento; d) registrar o tempo do ciclo de contrata??o, anotando datas e tempo de permanência nas unidades organizacionais; e) monitorar e coordenar o tempo do ciclo de contrata??o, nas etapas de atua??o do Departamento; f) coordenar no Departamento, juntamente com o RAS, as atividades relacionadas às rotinas específicas do Sistema Integrado de Gest?o (SIGA). Art. 422. O Departamento de Licita??es e Formaliza??o de Ajustes compreende as seguintes Unidades: I - Divis?o de Atos Convocatórios e Registro Cadastral; II - Divis?o de Formaliza??o de Contratos, Atos Negociais e Convênios; III - Divis?o de Procedimentos Apuratórios. § 1.? S?o unidades da Divis?o de Atos Convocatórios e Registro Cadastral: I - Servi?o de Atos Convocatórios; II - Servi?o de Registro Cadastral. § 2.? S?o unidades da Divis?o de Formaliza??o de Contratos, Atos Negociais e Convênios: I - Servi?o de Formaliza??o de Ajustes; II - Servi?o de Suporte Operacional à Formaliza??o de Ajustes. § 3.? ? unidade da Divis?o de Procedimentos Apuratórios: I - Servi?o de Gest?o de Procedimentos Apuratórios. Art. 423. Cabe à Divis?o de Atos Convocatórios e Registro Cadastral: a) elaborar os atos convocatórios para as diversas modalidades de licita??o, adequados ao objeto a ser adquirido, após analisar a adequa??o da instru??o dos autos, bem como promover a sua publicidade; b) manter correto e atualizado o cadastro de fornecedores; c) coordenar a instru??o dos pedidos de emiss?o de atestados de capacidade técnica; d) instruir os pedidos de credenciamento de tradutores e intérpretes; e) coordenar a remessa de processos de licita??o à Comiss?o Permanente de Licita??es e aos Pregoeiros;f) verificar, nos autos processuais, a remessa de ofícios, pelas unidades solicitantes, referentes às licita??es na modalidade de convite; g) registrar o tempo de permanência dos procedimentos licitatórios no DELFA e nas demais unidades, para fins de medi??o do tempo do ciclo da contrata??o; h) registrar o tempo de permanência dos procedimentos para cadastramento de fornecedores no DELFA e nas demais unidades para acompanhamento de indicadores de desempenho; i) registrar o tempo de permanência dos procedimentos para emiss?o de atestados de capacidade técnica, para acompanhamento de indicadores de desempenho; j) acompanhar e manter registradas as manifesta??es do Tribunal de Contas quanto aos atos de aprova??o, suspens?o, anula??o e revoga??o de licita??es; k) remeter ofícios ao Tribunal de Contas em atendimento à Delibera??o 244/07; l) manter o arquivamento cronológico de expedientes remetidos ao Tribunal de Contas, para fins de controle e eventuais consultas; m) fiscalizar a execu??o de contrato de publicidade dos atos convocatórios e dos demais atos referentes às licita??es; n) elaborar relatórios semestrais e anuais das atividades realizadas; o) controlar a movimenta??o processual, por meio de relatório emitido pelo sistema. Art. 424. O Servi?o de Atos Convocatórios, da Divis?o de Atos Convocatórios e Registro Cadastral, têm as seguintes atribui??es: a) analisar as informa??es prestadas pelas unidades solicitantes, observando a clareza do pedido e das demais informa??es essenciais à elabora??o do ato convocatório; b) utilizar os textos dos editais - padr?o, adaptando-os às peculiaridades do objeto a contratar; c) estabelecer uniformidade de procedimentos; d) arquivar digitalmente todos os processos administrativos correspondentes a cada licita??o até a fase do julgamento do certame; e) inserir no Sistema Integrado de Licita??es (SISLIC) os dados necessários à elabora??o das minutas de ato convocatório e ao mapa de controle de licita??es; f) instruir os respectivos autos dos procedimentos administrativos com a minuta do ato convocatório, seus anexos e demais expedientes necessários à realiza??o dos certames e encaminhá-los aos órg?os julgadores - Comiss?o Permanente de Licita??es/ Pregoeiros; g) enviar extrato a ser publicado em jornal de grande circula??o e no Diário da Justi?a Eletr?nico do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro (DJERJ), com as informa??es do ato convocatório; h) disponibilizar, no sítio do PJERJ, a íntegra do ato convocatório para acesso por meio da internet e intranet; i) selecionar os expedientes de remessa obrigatória ao Tribunal de Contas de acordo com a Delibera??o 244/07; j) encaminhar à Diretoria-Geral de Controle Interno do Poder Judiciário os expedientes referentes ao cumprimento de diligências junto ao Tribunal de Contas; k) manter atualizado o quadro de licita??es publicadas que aguardam realiza??o; l) acompanhar o andamento de certames; m) subsidiar a instru??o de procedimentos apuratórios; n) fornecer informa??es para compor os relatórios da Divis?o e do Departamento. Art. 425. O Servi?o de Registro Cadastral, da Divis?o de Atos Convocatórios e Registro Cadastral, tem as seguintes atribui??es: a) verificar a adequa??o, validade e autenticidade da documenta??o, referente à habilita??o prévia, apresentada pelos fornecedores; b) gerenciar e manter atualizados o Cadastro de Fornecedores e o Sistema de Cadastro ?nico de Fornecedores do Tribunal de Justi?a; c) promover a capta??o de fornecedores; d) expedir os Certificados de Registro Cadastral (CRC) e Cart?o de Identifica??o de Fornecedor (CIF); e) submeter à Comiss?o Permanente de Licita??es os pedidos de inscri??o no Cadastro de Fornecedores do Tribunal de Justi?a e os de credenciamento de tradutores e intérpretes; f) providenciar a publica??o de chamamento público, promovendo a sua divulga??o, anualmente; g) verificar a situa??o cadastral do adjudicatário, após a homologa??o da licita??o; h) prover as unidades organizacionais interessadas, mediante solicita??o, de informa??es cadastrais de sociedades empresárias, com o fim de instruir processos administrativos de contrata??o por licita??o ou contrata??o direta; i) arquivar, em ordem alfabética, os processos administrativos de registros cadastrais, disponibilizando, as unidades interessadas, tanto essas informa??es quanto aquelas relativas a antecedentes cadastrais registrados no banco de dados do SISLIC;j) inserir no SISLIC as penalidades aplicadas aos fornecedores; k) disponibilizar, no sítio do PJERJ, as penalidades aplicadas aos fornecedores para acesso por meio da internet e intranet; l) instruir o procedimento administrativo para a emiss?o dos Atestados de Capacidade Técnica e realizar as diligências que se fizerem necessárias; m) subsidiar a instru??o de procedimentos apuratórios; n) fornecer informa??es para relatórios da Divis?o e do Departamento. Art. 426. Cabe à Divis?o de Formaliza??o de Contratos, Atos Negociais e Convênios: a) analisar, juridicamente, projetos básicos, planos de trabalho e termos de referência, com o objetivo de verificar a existência de informa??es claras e precisas quanto ao objetivo da contrata??o; b) realizar a adequa??o dos termos de ajustes à situa??o que consta nos autos do processo administrativo; c) promover as atividades pertinentes à elabora??o dos termos; d) promover as atividades inerentes à formaliza??o dos contratos decorrentes de licita??o, contrata??es diretas, convênios, doa??es, cess?es de uso, comodatos, permiss?es de uso, aditivos, ajustes de contas e reconhecimentos de dívida; e) realizar as atividades de apoio operacional à formaliza??o de seus respectivos instrumentos, de controle do atendimento a exigências pelas sociedades empresárias; f) subsidiar a instru??o de procedimentos apuratórios; g) selecionar, extrair, escanear e enviar a documenta??o de remessa obrigatória ao Tribunal de Contas em atendimento à Delibera??o 244/07; h) promover as atividades pertinentes de apoio de secretaria ao Departamento; i) gerenciar o arquivamento cronológico de termos de ajustes; j) informar sobre falhas contratuais decorrentes de falta de assinatura de termos ou presta??o de garantia; k) elaborar os relatórios semestrais e anuais da Divis?o; l) controlar a movimenta??o processual, por meio de relatório emitido pelo sistema; m) coordenar na Divis?o as atividades relacionadas às rotinas específicas do Sistema Integrado de Gest?o (SIGA). Art. 427. O Servi?o de Formaliza??o de Ajustes, da Divis?o de Formaliza??o de Contratos, Atos Negociais e Convênios, tem as seguintes atribui??es: a) elaborar os termos de ajustes decorrentes ou n?o de licita??o, os convênios, as permiss?es de uso, os ajustes de contas e os reconhecimentos de dívida, os de loca??o, os de doa??o, os de comodato, os de cess?o de uso e os aditivos; b) analisar os projetos básicos, termos de referência e planos de trabalho, com o fim de redigir as minutas de termos de contrato que integram o ato convocatório, assim como dos demais tipos de ajustes que n?o decorram de licita??o ou formalizem atos negociais; c) assinar o ofício de pedido de garantia de execu??o do contrato, para encaminhamento à institui??o financeira ou bancária; d) coletar, após o certame licitatório, os dados de qualifica??o do adjudicatário e de seu representante legal, verificar a proposta vencedora e os respectivos dados no Servi?o de Cadastro de Fornecedores; e) controlar a qualidade, mediante revis?o, de termos de ajustes em geral. Art. 428. O Servi?o de Suporte Operacional à Formaliza??o de Ajustes, da Divis?o de Formaliza??o de Contratos, Atos Negociais e Convênios, tem as seguintes atribui??es: a) preparar ofícios de encaminhamento dos respectivos termos de ajustes aos destinatários, com o fim de colher a assinatura de seus representantes, indicando prazos e datas para o seu cumprimento, e o valor da garantia, se exigida; b) controlar o atendimento às convoca??es para, se necessário, reiterar a convoca??o; c) instruir pedidos de presta??o ou refor?o e restitui??o de garantia contratual; d) verificar a existência nos autos do processo administrativo, e exigir, se n?o juntados, os documentos prévios e necessários à assinatura de termos; e) promover a publica??o no Diário de Justi?a Eletr?nico do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro de extratos dos termos de ajustes celebrados; f) arquivar, eletronicamente, os termos de ajustes já publicados, mantendo-os organizados cronologicamente; g) disponibilizar, no sítio do PJERJ, todos os termos de ajustes publicados, para acesso por meio da internet e intranet; h) manter atualizadas as anota??es no mapa de controle das garantias contratuais prestadas, informando as liberadas e as vencidas; i) manter atualizadas as anota??es no mapa geral dos termos de ajustes publicados; j) manter atualizadas as anota??es no mapa de acompanhamento de ofícios encaminhados ao Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro; k) coletar dos autos do processo administrativo a documenta??o de remessa obrigatória ao Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro e enviá-la por meio de ofício; l) manter atualizadas as informa??es cadastrais, registrar a frequência e gerenciar a escala de férias dos servidores; m) subsidiar a instru??o de procedimentos apuratórios e atestados de capacidade técnica; n) registrar a movimenta??o de pessoal do Departamento; o) solicitar material de consumo e permanente do Departamento, via Sistema ou memorando; p) realizar a juntada, entranhamento, desentranhamento de expedientes, apensa??o, desapensa??o e pedido de arquivamento de processos.Art. 429. Cabe à Divis?o de Procedimentos Apuratórios: a) promover a instru??o técnica e jurídica dos procedimentos apuratórios autuados; b) solicitar, por memorando, a autua??o de cópias de pe?as processuais para forma??o de procedimentos apuratórios em apartado, em cumprimento à determina??o da Diretoria-Geral de Logística ou da Administra??o Superior; c) emitir relatório sobre a aplica??o de penalidade ou de arquivamento do procedimento; d) coordenar as atividades relacionadas ao desenvolvimento dos procedimentos apuratórios, tais como emiss?o de certid?es e de ofícios, expedi??o de notifica??es, juntada de documentos, de peti??es e de recursos; e) sugerir à Dire??o do Departamento o encaminhamento de autos ao órg?o fiscal do contrato, quando for necessário, visando colher o seu pronunciamento sobre as manifesta??es do defendente, bem como diligências junto a outras unidades organizacionais ou sociedades empresárias, para que sejam prestados esclarecimentos e dirimidas eventuais dúvidas; f) proceder à análise jurídica de recursos apresentados pelos defendentes, com emiss?o de parecer para o Departamento; g) elaborar relatórios semestrais e anuais das atividades realizadas na Divis?o; h) manter atualizado o mapa geral de procedimentos apuratórios decididos e em curso, dos dados estatísticos referentes às penalidades aplicadas e de procedimentos arquivados; i) coordenar, na Divis?o, as atividades relacionadas às rotinas específicas do Sistema Integrado de Gest?o (SIGA); j) controlar a movimenta??o processual por meio de relatório emitido pelo sistema; k) encaminhar à Diretoria-Geral de Logística o rol completo de penalidades aplicadas às sociedades empresárias, mês a mês, em cumprimento à determina??o do CNJ. Art. 430. O Servi?o de Gest?o de Procedimentos Apuratórios, da Divis?o de Procedimentos Apuratórios, tem as seguintes atribui??es: a) verificar, nos autos, a existência dos documentos indispensáveis ao procedimento apuratório; b) extrair dos autos principais as pe?as necessárias para a instaura??o de procedimento apuratório em apartado, providenciando sua autua??o; c) incluir os processos no mapa de procedimentos apuratórios; d) informar a autoridade superior sobre a instru??o do procedimento apuratório, com indica??o de pe?as relevantes; e) receber documentos, peti??es e recursos administrativos, certificando-os quanto à sua tempestividade e procedendo à respectiva juntada, bem como emitir certid?es indispensáveis à condu??o do procedimento apuratório; f) notificar os defendentes para o cumprimento de diligências necessárias, bem como para a apresenta??o de defesa prévia ou de alega??es finais, sempre zelando pela garantia constitucional da ampla defesa e do contraditório; g) elaborar relatórios com fundamenta??o jurídica pertinente, inser??o de jurisprudência, cita??es doutrinárias que corroborem a tese apresentada, com sugest?o de penalidade cabível à falta contratual apurada ou arquivamento; h) encaminhar autos do procedimento apuratório às unidades solicitantes e à Diretoria-Geral de Logística para ciência da decis?o final proferida; i) informar ao Servi?o de Registro Cadastral as penalidades aplicadas a serem incluídas no Sistema SISLIC para fins de publicidade na internet e intranet; j) realizar pesquisas para as unidades organizacionais interessadas, informando quanto à existência de penalidades já aplicadas ou procedimentos apuratórios em andamento, para fins de autoriza??o de libera??o de garantia e de elabora??o de atestado de capacidade técnica, ou para instruir processos de licita??o na modalidade convite; k) providenciar a publica??o de decis?es no Diário da Justi?a Eletr?nico do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, certificando-a nos autos; l) manter atualizadas as estatísticas de arquivamentos e penalidades, bem como o quadro dos procedimentos apuratórios em andamento; m) manter atualizado mapa geral de registro dos procedimentos apuratórios instaurados; n) manter registro dos relatórios e das decis?es prolatadas em procedimentos apuratórios; o) inserir informa??es no banco de dados destinado ao acompanhamento dos indicadores da unidade e demais formulários de controle de atividades e processos de trabalho relativos ao Sistema Integrado de Gest?o (SIGA); p) monitorar a tramita??o dos autos de procedimentos apuratórios remetidos às outras unidades, de forma a garantir a celeridade na decis?o dos mesmos; q) encaminhar os autos do procedimento apuratório ao Departamento Financeiro para cálculo da multa a ser aplicada nas decis?es; r) encaminhar os autos do procedimento apuratório ao Departamento de Gest?o da Arrecada??o (DEGAR), após decis?o definitiva, para a respectiva cobran?a; s) redigir no edital de licita??o, o item referente à aplica??o de san??es administrativas. SE??O IIIDO DEPARTAMENTO DE INFRAESTRUTURA OPERACIONALArt. 431. Cabe ao Departamento de Infraestrutura Operacional: a) assessorar o Diretor-Geral nos assuntos pertinentes à infraestrutura operacional e à movimenta??o de documenta??o e expedientes em geral; b) coordenar as atua??es das equipes de trabalho das Divis?es; c) encaminhar para a Diretoria-Geral os relatórios provenientes das vistorias realizadas pelas Divis?es e pelos síndicos regionais; d) gerenciar os projetos na área de infraestrutura operacional; e) coordenar a elabora??o de documento de referência para contrata??o de presta??o de servi?o nas áreas de suporte de infraestrutura e apoio predial, bem como permiss?es de uso; f) prestar esclarecimentos em procedimentos licitatórios, em grau de impugna??o ou de recurso, concernentes às especifica??es de servi?os de suporte operacional e apoio predial; g) instruir os procedimentos apuratórios no ?mbito de sua atua??o; h) analisar os resultados da aplica??o de indicadores de desempenho relativos a cada área de atua??o, promovendo os ajustes necessários ao cumprimento de metas estabelecidas; i) analisar e divulgar as pesquisas de satisfa??o do servi?o de limpeza e recep??o, buscando a melhoria no atendimento, bem como consolidar pesquisas de opini?o e satisfa??o dos usuários que s?o realizadas nas diversas unidades integrantes do Departamento; j) coordenar as atividades de tramita??o de correspondência, mensageria e protocolo administrativo; k) supervisionar o cumprimento e coordenar a avalia??o da execu??o de contratos cujo objeto seja pertinente às atribui??es do Departamento; l) registrar e acompanhar a evolu??o de projetos em desenvolvimento coordenados pelo Departamento; m) desenvolver e programar solu??es que visem a aumentar a seguran?a na movimenta??o de expedientes. Art. 432. O Departamento de Infraestrutura Operacional compreende as seguintes Unidades: I - Divis?o de Administra??o do Foro Central; II - Divis?o de Apoio a Foros Regionais e do Interior; III - Divis?o de Suporte Operacional; IV - Divis?o de Movimenta??o de Expedientes. § 1.? S?o unidades da Divis?o de Administra??o do Foro Central: I - Servi?o de Fiscaliza??o de Limpeza; II - Servi?o de Fiscaliza??o de Servi?os Gerais. § 2.? S?o unidades da Divis?o de Apoio a Foros Regionais e do Interior: I - Servi?o de Fiscaliza??o de Limpeza; II - Servi?o de Fiscaliza??o de Servi?os Gerais. §3.? S?o unidades da Divis?o de Suporte Operacional: I - Servi?o de Apoio Administrativo; II - Servi?o de Alimenta??o; III - Servi?o de Fiscaliza??o de Permiss?es de Uso; IV - Servi?o de Gerenciamento Ambiental e de Resíduos. §4.? S?o unidades da Divis?o de Movimenta??o de Expedientes: I - Servi?o de Malotes; II - Servi?o de Correspondência; III - Servi?o de Registro e Autua??o; IV - Servi?o de Mensageria. Art. 433. Cabe à Divis?o de Administra??o do Foro Central: a) proceder atendimento aos usuários interno e externo e intermediar providências junto aos setores do PJERJ; b) coordenar procedimentos visando à melhoria no atendimento aos públicos internos e externos com os servi?os de infraestrutura e apoio predial; c) coordenar a organiza??o de mobiliários e plantas naturais e artificiais em áreas comuns e remanejamentos internos no Foro Central, conforme a demanda no uso diário, e em apoio à realiza??o de eventos e mutir?es; d) controlar o patrim?nio disponibilizado em áreas comuns, corredores, banheiros e copas de uso coletivo; e) coordenar a fiscaliza??o de contratos de limpeza e de lavanderia, condu??o de elevadores, recep??o, buscando melhoria continua e aprimoramento na infraestrutura e apoio predial; f) promover providências no ?mbito do Foro Central relativas à: I - entrada e permanência de pessoas fora do horário regular de funcionamento; II - entrada e retirada de materiais de qualquer natureza, integrantes ou n?o do acervo do PJERJ; III - coloca??o de cartazes. g) receber os formulários de pesquisa de opini?o com sugest?es e reclama??es e considera??es acerca do funcionamento do Foro Central, analisando e promovendo encaminhamento ao setor competente, caso n?o seja de sua esfera de competência; h) coordenar vistorias nos prédios, realizado pelos diversos servi?os, dentro de sua esfera de atua??o, finalizando-as com relatório para o Departamento indicando as providências adotadas; i) elaborar relatório das pesquisas de satisfa??o dos usuários internos referente à execu??o dos servi?os de limpeza e recep??o; j) coordenar e fiscalizar o cadastro de vendedores aut?nomos no Foro Central. Art. 434. O Servi?o de Fiscaliza??o de Limpeza, da Divis?o de Administra??o do Foro Central, tem as seguintes atribui??es: a) acompanhar e fiscalizar a execu??o de contratos de presta??o de servi?o de limpeza do Foro Central, inclusive quanto ao desempenho dos compromissos decorrentes; b) zelar pela boa apresenta??o e limpeza do Foro Central, utilizando métodos de avalia??o, pelos usuários, dos resultados dos respectivos servi?os; c) registrar as solicita??es de limpeza programadas e dos pedidos de repasse das equipes prestadoras do servi?o; d) elaborar e comunicar às unidades organizacionais interessadas o relatório mensal da presta??o do servi?o de limpeza, com os indicadores de desempenho; e) fiscalizar a disponibiliza??o de mobiliário nos corredores e realizar vistoria diária nas áreas dos prédios, com referência à presta??o do servi?o de limpeza; f) realizar a guarda e posse das chaves disponibilizadas para o acesso às serventias, gabinetes e dependências do complexo arquitet?nico do Palácio da Justi?a; g) atender chamadas para abertura e fechamento de portas, lacres e deslacres, com relatório mensal e indicador de desempenho do atendimento realizado; h) disponibilizar as chaves para acesso dos prestadores do servi?o de limpeza nas unidades organizacionais; i) analisar solicita??es de chaves no complexo arquitet?nico, procedendo à verifica??o da oportunidade em acautelar as chaves ao solicitante, mediante preenchimento de formulário de identifica??o; j) receber objetos e itens encontrados no Foro da Capital, salvo os de natureza afeta à DGSEI, catalogando-os e atendendo a demanda de achados e perdidos para os públicos externo e interno; k) fiscalizar o contrato de presta??o de servi?o de lavanderia, com atendimento a diversas unidades organizacionais; l) fiscalizar a manuten??o de plantas ornamentais; m) coletar dados para a elabora??o de documentos de referência, bem como para proposta or?amentária anual; n) registrar irregularidades e elementos indicadores de inexecu??o de contratos estabelecidos, propondo, mediante fundamenta??o, abertura de procedimento apuratório. Art. 435. O Servi?o de Fiscaliza??o de Servi?os Gerais, da Divis?o de Administra??o de Foro Central, tem as seguintes atribui??es: a) proceder atendimento aos usuários interno e externo, intermediar providências junto aos setores do PJERJ e encaminhamento aos setores competentes; b) planejar e coordenar a operacionalidade do tráfego vertical no prédio, desencadeando medidas corretivas necessárias, e monitorando o funcionamento, com registro em planilha; c) fiscalizar a execu??o do contrato de presta??o de servi?os de condu??o de elevadores e coletar dados para a elabora??o do respectivo termo de referência; d) fiscalizar o contrato de presta??o de servi?o de recep??o e coletar dados para a elabora??o do respectivo termo de referência; e) coordenar as prestadoras de servi?o de recep??o, quanto à execu??o dos trabalhos nos diversos postos de atendimentos nos prédios do Foro Central; f) coordenar a presta??o de servi?os de recep??o, por ocasi?o de eventos institucionais internos e externos e durante a realiza??o de atividades voltadas aos jurisdicionados, tais como mutir?es judiciais; g) instruir as solicita??es de entrada no prédio fora do horário do expediente do TJ, dando ciência destas aos setores competentes, bem como de filmagens e equipes externas para execu??o de servi?os, a fim de ser apreciada pela Divis?o; h) instruir as solicita??es de entrada e retirada de materiais de qualquer natureza, integrantes ou n?o do acervo do TJ, para aprecia??o pela Divis?o; i) fiscalizar a execu??o do contrato de presta??o de servi?o de reprografia, no ?mbito do Complexo do Fórum Central e Foros Regionais e do Interior, inclusive quanto ao desempenho dos compromissos decorrentes; j) orientar os usuários internos quanto à presta??o de servi?o de reprografia; k) registrar irregularidades e elementos indicadores de inexecu??o do contrato de presta??o do servi?o de recep??o para, mediante fundamenta??o, a instaura??o de procedimento apuratório; l) realizar o cadastramento anual dos vendedores aut?nomos do Complexo do Foro Central; m) realizar vistorias internas e externas, visando fiscalizar os prédios, bem como as áreas externas de todo o Complexo do Foro Central, desde que estejam sob a responsabilidade da Divis?o de Administra??o do Foro Central; n) manter atualizadas as informa??es pertinentes à localiza??o das diversas unidades organizacionais; o) receber e providenciar a afixa??o dos cartazes, avisos e informativos de solicitantes internos e externos, desde que os conteúdos sejam pertinentes às atividades desenvolvidas no Poder Judiciário; p) zelar pela conserva??o, eficácia e estética no prédio do Foro Central, promovendo melhorias contínuas; q) proceder a vistorias das áreas comuns, elaborando relatórios, promovendo solicita??es de consertos e servi?os junto à unidade competente e verificando a comunica??o visual dos prédios, para adequa??o constante; r) providenciar a comunica??o visual com identifica??o das unidades organizacionais, serventias e gabinetes, mantendo atualizados avisos, informativos, totens e cartazes; s) realizar vistoria mensal às áreas de plant?o judiciário, buscando verificar a infraestrutura e apoio logístico; t) coletar dados para a elabora??o de documentos de referência, bem como para proposta or?amentária anual; u) processar e instruir solicita??es de concess?o de vaga para o estacionamento de veículos; v) fiscalizar a presta??o de servi?os de reprografia contratados e providenciar manuten??es, remanejamentos e insumos relativos a equipamentos. Art. 436. Cabe à Divis?o de Apoio a Foros Regionais e do Interior: a) coordenar o atendimento à demanda de servi?os de apoio predial e suporte operacional dos prédios dos Foros Regionais e das Comarcas do Interior; b) realizar vistorias, quando necessário, nos prédios dos Foros Regionais e das Comarcas do Interior, dentro de sua esfera de atua??o, finalizando-as com relatório destinado ao Departamento indicando as providências adotadas; c) compilar as informa??es prestadas pelos síndicos para o encaminhamento ao Departamento; d) planejar as a??es da Divis?o e coordenar as equipes, fixando metas e objetivos a serem alcan?ados; e) analisar os resultados da aplica??o de indicadores de desempenho relativos a cada área de atua??o; f) coordenar a fiscaliza??o dos contratos de apoio predial e suporte operacional, nos Foros regionais e do Interior; g) coordenar a fiscaliza??o das áreas de permiss?es de uso de reprografia, cantina, venda de livros e de outros servi?os correlatos no Complexo do Foro Central, Foros regionais e do Interior, bem como nos prédios externos ao Fórum Central; h) orientar as Dire??es de Fóruns e/ou síndicos quanto ao contrato de presta??o de servi?os de condu??o de elevadores, recep??o e zeladoria; i) receber e analisar os boletins de controle contratual encaminhados pelas Dire??es de Fóruns, comunicando os registros aos síndicos; Art. 437. O Servi?o de Fiscaliza??o de Limpeza, da Divis?o de Apoio a Foros Regionais e do Interior, tem as seguintes atribui??es: a) fiscalizar a execu??o de contratos de presta??o de servi?o de limpeza e controle de vetores dos Foros Regionais e de Interior; b) instruir o processo de pagamento da presta??o de servi?o de limpeza e controle de vetores, procedendo à juntada do boletim de gest?o contratual; c) encaminhar e agendar as solicita??es de execu??o de servi?os de capina e de imuniza??o com as prestadoras dos servi?os de limpeza; d) orientar os síndicos quanto ao contrato de limpeza e controle de vetores; e) registrar irregularidades e elementos indicadores de inexecu??o de contratos estabelecidos, propondo, mediante fundamenta??o, a abertura de procedimento apuratório; f) coletar dados para a elabora??o de documentos de referência, bem como para proposta or?amentária anual. Art. 438. O Servi?o de Fiscaliza??o de Servi?os Gerais, da Divis?o de Apoio a Foros Regionais e do Interior, tem as seguintes atribui??es: a) realizar visitas de orienta??o, quando necessário, aos prédios dos Foros Regionais e do Interior, verificando a execu??o da presta??o dos servi?os de apoio predial contratados; b) fiscalizar a execu??o de contratos de presta??o de servi?os de condu??o de elevadores, de recep??o e zeladoria nos Foros Regionais e de Interior, bem como nos prédios externos ao Foro Central; c) encaminhar e agendar as solicita??es de execu??o de servi?os; d) instruir os processos de pagamento das presta??es de servi?o de condu??o de elevadores, recep??o e zeladoria;e) orientar as Dire??es de Fóruns quanto aos servi?os a serem executados pelos prestadores de servi?o; f) registrar irregularidades e elementos indicadores de inexecu??o de contratos estabelecidos, propondo, mediante fundamenta??o, a abertura de procedimento apuratório; g) coletar dados para a elabora??o de documentos de referência, bem como para proposta or?amentária anual. Art. 439. Cabe à Divis?o de Suporte Operacional: a) coordenar o atendimento à demanda e supervisionar a fiscaliza??o de servi?os operacionais, tais como, alimenta??o, permiss?es de uso de cantina e afins, livraria e reprografia, gest?o ambiental e retirada de resíduos, especifica??o de servi?os e outros de natureza eventual; b) coordenar a elabora??o de documentos de referência pertinentes a contrata??es de servi?os de apoio predial e suporte operacional, bem como a instru??o de procedimentos de contrata??o direta dessa natureza, para apresenta??o ao Departamento; c) conferir e vistar processos de pagamento de taxas decorrentes do fornecimento de energia elétrica, água e esgoto e gás, analisando criticamente a evolu??o do consumo; d) atuar sincronizada e complementarmente às Divis?es do Foro Central e de Apoio a Foros Regionais e do Interior, suprindo-lhes, dentro das possibilidades, necessidades sazonais ou emergenciais; e) coordenar a operacionaliza??o dos projetos de gest?o ambiental e gerenciamento de resíduos, propondo métodos e procedimentos que proporcionem o bem estar no ambiente de trabalho em harmonia com a preserva??o do meio ambiente; f) supervisionar a elabora??o do projeto básico para ocupa??o de área de permiss?o de uso nas diversas unidades prediais do PJERJ, referente à explora??o de áreas de cantinas, reprografia e livraria e afins. Art. 440. O Servi?o de Apoio Administrativo, da Divis?o de Suporte Operacional, tem as seguintes atribui??es: a) consolidar dados e informa??es coletados, com o fim de elaborar documentos de referência de contrata??es de servi?os de infraestrutura e apoio predial; b) avaliar solicita??es e reclama??es referentes a servi?os de infraestrutura operacional e apoio predial, analisando os Boletins de Controle Contratual, propondo altera??es nos contratos vigentes, inclus?es nos respectivos documentos de referência, ou, se for o caso, a abertura de procedimento apuratório; c) prospectar por meios eletr?nicos ou físicos, as melhores práticas pertinentes a servi?os de infraestrutura, suporte operacional e apoio predial com o fim de promover a atualiza??o de especifica??o em documentos de referência; d) estimular empresas especializadas à participa??o em procedimentos licitatórios com fim de aumentar a competitividade, mediante incremento do cadastro de fornecedores, buscando melhoria contínua dos servi?os prestados; e) prestar esclarecimentos em procedimentos licitatórios em grau de impugna??o ou de recurso concernentes às especifica??es de servi?os de infraestrutura predial, suporte operacional e apoio predial. Art. 441. O Servi?o de Alimenta??o, da Divis?o de Suporte Operacional, tem as seguintes atribui??es: a) fiscalizar o contrato de presta??o de servi?o de gar?ons e copeiragem do Foro Central; b) coordenar as atividades de funcionamento das áreas de execu??o dos servi?os de gar?ons e copeiragem; c) supervisionar o fornecimento de alimentos e/ou a presta??o de servi?o de copeiragem e gar?om em eventos e reuni?es; d) analisar cardápios encaminhados por prestadores de servi?os para a realiza??o de eventos e reuni?es que esteja previsto fornecimento de alimenta??o; e) receber solicita??es de fornecimento de alimentos para unidades organizacionais do PJERJ, submetendo ao conhecimento da divis?o, visando autoriza??o; f) fiscalizar os bares destinados ao atendimento de magistrados; g) proceder à solicita??o de créditos nos cart?es de alimenta??o disponibilizados às Varas Criminais, com competência para o Júri, e às Varas da Inf?ncia e Juventude, analisando as presta??es de contas de seu respectivo uso; h) Instruir processo de presta??o de contas mensais dos gastos efetuados com o fornecimento de alimentos e com os créditos dos cart?es disponibilizados para unidades organizacionais; i) registrar irregularidades e elementos indicadores de inexecu??o do contrato em suas áreas de atribui??o para, mediante fundamenta??o, a instaura??o de procedimento apuratório; j) coletar dados para a elabora??o de documentos de referência, bem como para proposta or?amentária anual. Art. 442. O Servi?o de Fiscaliza??o de Permiss?es de Uso, da Divis?o de Suporte Operacional, tem as seguintes atribui??es: a) elaborar projetos básicos para outorga de permiss?o para o desenvolvimento de atividades de cantina/lanchonete/restaurante, de reprografia e de comercializa??o de livros e de periódicos jurídicos, em áreas no complexo do Foro Central, Foros Regionais e nas demais unidades judiciárias localizadas fora do Complexo do Foro Central da Capital, bem como nos Foros do Interior; b) fiscalizar o cumprimento de obriga??es contratuais pelos permissionários de uso de áreas ocupadas pelas atividades de cantina/lanchonete/restaurante, de reprografia e de comercializa??o de livros e de periódicos jurídicos, no Complexo do Foro Central, nos Foros Regionais e demais unidades judiciárias localizadas fora do Complexo do Foro Central da Capital, bem como nos Foros do Interior; c) instruir processo para ocupa??o de área pela OAB com instala??o de equipamentos de reprografia e oferta de cópias, no Complexo do Foro Central, nos Foros Regionais e nas demais unidades judiciárias localizadas fora do Complexo do Foro Central da Capital, bem como nos Foros do Interior; d) instruir processos de cobran?as de taxas e impostos de entes públicos; e) registrar irregularidades e elementos indicadores de inexecu??o dos termos de permiss?o de uso de áreas no Foro Central para, mediante fundamenta??o, a instaura??o de procedimento apuratório; f) coletar dados para a elabora??o de documentos de referência; g) prestar esclarecimentos em procedimentos licitatórios em grau de impugna??o ou de recurso concernentes à outorga de permiss?o para o desenvolvimento de atividades de cantina/lanchonete/restaurante, de reprografia e de comercializa??o de livros e de periódicos jurídicos.Art. 443. O Servi?o de Gerenciamento Ambiental e de Resíduos, da Divis?o de Suporte Operacional, tem as seguintes atribui??es: a) instruir os processos de pagamento pertinentes às concessionárias de energia elétrica, água/esgoto e gás; b) analisar os consumos apontados pelas concessionárias de energia elétrica, água/esgoto e gás; c) encaminhar aos síndicos regionais os dados de consumo constantes das contas enviadas pelas concessionárias; d) solicitar, quando necessário, vistorias às concessionárias e aos órg?os operacionais e técnicos do PJERJ, para verifica??o de equipamento de medi??o de consumo e de reservatórios; e) operacionalizar projetos de gest?o ambiental e gerenciamento de resíduos, originários da DGLOG, direcionados à redu??o de desperdício de recursos, com ênfase nos critérios de sustentabilidade; f) fiscalizar a presta??o de servi?os de coleta, transporte e adequada disposi??o de lixo extraordinário, infectante, resíduos, inertes, inservíveis e perigosos; g) fiscalizar a segrega??o de material destinado à reciclagem encaminhado ao Centro de Tratamento de Resíduos, elaborando planilha de acompanhamento e quantifica??o; h) instruir as planilhas do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, referentes ao Foro Central; i) implementar e fiscalizar projeto de coleta seletiva nas instala??es do PJERJ, incluindo visitas às secretarias municipais de meio ambiente onde estiver instalada Coleta Seletiva Solidária; j) promover solu??es e acompanhar a adequada disposi??o de resíduos sólidos, líquidos e gasosos, sua reciclagem e aproveitamento; k) registrar irregularidades e elementos indicadores de inexecu??o do contrato em sua esfera de atribui??es para, mediante fundamenta??o, propor a instaura??o de procedimento apuratório; l) coletar dados para a elabora??o de documentos de referência, bem como para proposta or?amentária anual. Art. 444. Cabe à Divis?o de Movimenta??o de Expedientes: a) planejar e coordenar a tramita??o de expedientes (documentos e processos judiciais, documentos administrativos, correspondências e malotes); b) acompanhar e avaliar a execu??o de contratos relativos a recebimento e remessa de correspondência postada, malote e loca??o de balan?as; c) consolidar dados estatísticos relativos às unidades de servi?os, para fins de elabora??o de relatórios; d) analisar e realizar os procedimentos necessários para o encaminhamento das faturas da empresa concessionária (ECT), da empresa detentora do contrato de loca??o de balan?as e da empresa prestadora dos servi?os da logística da movimenta??o de expedientes; e) estruturar os Servi?os em compatibilidade com a tecnologia existente, de modo a oferecer solu??es técnicas e racionais; f) buscar junto às empresas prestadoras de servi?os contratadas, solu??es visando a otimiza??o dos servi?os; g) supervisionar o recebimento das etiquetas de registro de postagens, encaminhadas pela ECT; h) estabelecer diretrizes/logística para o planejamento e a execu??o dos Servi?os de Mensageria, Malote, Correspondência e Protocolo/Arquivo com a elabora??o das respectivas rotinas administrativas; i) avaliar e rever periodicamente o planejamento elaborado para o funcionamento dos Servi?os integrantes da estrutura da Divis?o; j) desenvolver a??es orientadas à gest?o estratégica e operacional, vinculadas aos objetivos organizacionais e aos processos de trabalho; k) analisar resultados dos indicadores de desempenho e acompanhamento, relativos a cada área de atua??o, promovendo os ajustes necessários ao atingimento de metas e limites estabelecidos; l) supervisionar e avaliar o lan?amento de dados inseridos diariamente no Sistema Próprio; m) analisar pedidos de cria??o de novas rotas de entrega de expedientes/processos, no ?mbito de atua??o e gerenciamento. Art. 445. O Servi?o de Malotes, da Divis?o de Movimenta??o de Expedientes, tem as seguintes atribui??es: a) receber, cadastrar e enviar expedientes, executar os registros de controle, bem como gerir a movimenta??o do malote; b) fiscalizar a execu??o do servi?o prestado pela Empresa de Correios e Telégrafos em conformidade com as cláusulas contratuais; c) coletar dados para subsidiar análises de uso dos servi?os de malote, gerando relatórios mensais; d) orientar o usuário, rastrear a localiza??o e coordenar as entregas dos malotes; e) receber, conferir, separar e classificar os expedientes remetidos/recebidos de forma manual e/ou por sistema, das UO, através do malote e, nesse caso, controlar o recebimento on-line; f) receber, cadastrar, centralizar e rastrear a movimenta??o dos expedientes via malotes, entre as unidades organizacionais prestadoras de jurisdi??o e administrativas do PJERJ e, em ?mbito nacional, para o, STJ, STF e TRF (2? Regi?o), além do PJESP; g) encaminhar os processos desarquivados pelo Departamento de Gest?o de Acervos Arquivísticos, às Serventias e Unidades Organizacionais localizadas fora do Fórum Central; h) fornecer a todos os Servi?os de Malote de cada Comarca do Estado do RJ, os lacres necessários para fechamento das sacas de malote. Art. 446. O Servi?o de Correspondência, da Divis?o de Movimenta??o de Expedientes , tem as seguintes atribui??es: a) conferir e receber as guias de postagem e as respectivas correspondências das Serventias e Unidades Organizacionais localizadas no Complexo do Fórum Central e cadastrá-las no sistema próprio; b) triar as guias e as respectivas correspondências (simples e registradas), geradas pelas Serventias e Unidades Organizacionais localizadas no Complexo do Fórum Central, para posteriormente proceder à entrega destas pelo Servi?o de Mensageria; c) gerar guias de postagem das Serventias e Unidades Organizacionais n?o informatizadas; d) pesar todas as correspondências enviadas pelas Serventias e Unidades Organizacionais antes de enviá-las à Empresa de Correios e Telégrafos; e) providenciar a baixa dos AR’s no sistema próprio, quando de seus retornos e providenciar a 2? via quando solicitada; f) receber as correspondências entregues pela ECT destinadas às Serventias e Unidades Organizacionais do Fórum Central e cadastrá-las no sistema próprio para serem entregues ao Servi?o de Mensageria, que providenciará a entrega aos respectivos destinatários; g) encaminhar correspondências internacionais quando solicitadas pelas Serventias; h) enviar correspondências via SEDEX com menos de 500 g quando solicitadas por ofício; i) quantificar diariamente todas as correspondências que chegam no complexo do Fórum Central; j) gerar guia de SEDEX das correspondências registradas e simples acima de 500g. Art. 447. O Servi?o de Registro e Autua??o, da Divis?o de Movimenta??o de Expedientes, tem as seguintes atribui??es: a) orientar os usuários quanto ao procedimento para o atendimento de sua pretens?o, inclusive informando sobre a documenta??o necessária; b) transformar os autos de processos em expediente e vice-versa, quando solicitado; c) protocolizar os documentos administrativos e lan?ar os dados em sistema informatizado de protocolo; d) classificar os documentos administrativos como autos de processo ou expedientes; e) proceder a abertura de volumes de processos, lavrando os respectivos termos de abertura e de encerramento; f) restaurar autos de processo e expediente; g) reformar autos de processo; h) conferir e triar os documentos enviados pelo malote, por meio de Sistema Próprio, receber os pertinentes ao Servi?o de Registro e Autua??o e redirecionar os demais; i) receber, via fax/e-mail, requerimentos de caráter pessoal de funcionários, inativos e pensionistas; j) receber e atender o usuário, orientando-o a respeito de arquivamento e desarquivamento de documentos administrativos; k) consultar os sistemas e rotina pertinentes, com vistas a instruir o pedido de busca de documentos administrativos junto ao Departamento de Gest?o de Acervos Arquivísticos, da Diretoria-Geral de Apoio aos ?rg?os Jurisdicionais; l) consultar o sistema informatizado de protocolo para verificar os pedidos de desarquivamento de documentos administrativos direcionados a este Servi?o de Registro e Autua??o; m) solicitar o desarquivamento dos documentos que se encontram sob a guarda do Departamento de Gest?o de Acervos Arquivísticos, da Diretoria-Geral de Apoio aos ?rg?os Jurisdicionais; n) desarquivar, imediatamente, os documentos que se encontram sob a guarda deste Servi?o de Registro e Autua??o; o) receber, através do Sistema e desarquivar os documentos remetidos pelo Departamento de Gest?o de Acervos Arquivísticos, da Diretoria-Geral de Apoio aos ?rg?os Jurisdicionais; p) receber autos de processos administrativos e expedientes, destinados ao arquivo; q) arquivar fisicamente os documentos; r) encaminhar os documentos desarquivados por meio do Servi?o de Mensageria, da Diretoria-Geral de Logística. Art. 448. O Servi?o de Mensageria, da Divis?o de Movimenta??o de Expedientes, tem as seguintes atribui??es: a) executar o planejamento dos servi?os de mensageria, nas rotas internas e externas do complexo do fórum central, incluindo expedientes/processos de natureza judicial e administrativa; b) assegurar o atendimento prioritário, diferenciado e as entregas de urgência; c) conferir o quantitativo de envelopes da guia de remessa das UO na coleta de expedientes/processos; d) fiscalizar e controlar a devolu??o das guias pelas UO; e) programar rotas de coleta/entrega e executar a movimenta??o de expedientes/processos oriundos do arquivo central; f) priorizar o desarquivamento de expedientes/processos de natureza judicial/administrativa; g) promover a entrega direta das peti??es, mandados e da movimenta??o nas UO com grande volume de expedientes/processos; h) monitorar o procedimento de transporte, entrega e coleta pelos mensageiros; i) triar, conferir e classificar os expedientes/processos para movimenta??o; j) movimentar no Sistema os expedientes/processos oriundos das UO do Fórum Central e Regionais, assim como das Comarcas do Interior; k) prestar apoio técnico-operacional às UO na movimenta??o correta e qualidade nas remessas de expedientes/processos; l) cadastrar dados dos processos/expedientes remetidos pelas UO sem lan?amento no sistema; m) rastrear os expedientes n?o localizados pelas UO; n) redirecionar os expedientes/processos para encaminhamento ao destinatário correto. SE??O IVDO DEPARTAMENTO DE PATRIM?NIO E MATERIALArt. 449. Cabe ao Departamento de Patrim?nio e Material: a) assessorar o Diretor-Geral nos assuntos pertinentes a patrim?nio e material; b) determinar e coordenar a elabora??o de projetos básicos e executivos de sua competência. Art. 450. O Departamento de Patrim?nio e Material compreende as seguintes Unidades: I - Servi?o de Programa??o e Produ??o Gráfica; II - Divis?o de Almoxarifado; III - Divis?o de Compras de Materiais; IV - Divis?o de Controle Patrimonial. § 2.? S?o unidades da Divis?o de Almoxarifado: I - Servi?o de Recebimento de Materiais; II - Servi?o de Gest?o de Estoque de Materiais; III - Servi?o de Expedi??o de Materiais; IV - Servi?o de Gest?o de Solicita??es de Materiais. § 3.? S?o unidades da Divis?o de Compras de Materiais: I - Servi?o de Planejamento da Qualidade de Materiais; II - Servi?o de Instru??o de Compras de Materiais;III - Servi?o de Monitoramento da Qualidade de Materiais. § 4.? S?o unidades da Divis?o de Controle Patrimonial: I - Servi?o de Cadastro e Fiscaliza??o de Materiais Permanentes; II - Servi?o de Movimenta??o de Materiais Permanentes;III - Servi?o de Manuten??o de Materiais Permanentes. Art. 451. O Servi?o de Programa??o e Produ??o Gráfica, do Departamento de Patrim?nio e Material, tem as seguintes atribui??es: a) verificar e especificar requisitos de programa??o visual, projeto gráfico e produ??o gráfica; b) executar servi?os de programa??o visual, projeto gráfico e produ??o gráfica; c) submeter os servi?os à aprova??o do usuário; d) finalizar e entregar os servi?os gráficos. Art. 452. Cabe à Divis?o de Almoxarifado: a) determinar inventários de estoque em caráter permanente; b) determinar diretrizes para manuseio e armazenamento de materiais em estoque; c) gerenciar entregas programadas; d) gerenciar protocolos de remessa de materiais; e) gerenciar a entrega dos balan?os mensal e anual; f) gerenciar o início do processo de aquisi??o dos materiais do rol de fornecimento do DEPAM; g) gerenciar a liquida??o das SM’s junto ao sistema informatizado; h) gerenciar a instru??o de processos de baixa de material; i) gerenciar o recebimento, montagem e patrim?nio dos bens que s?o recebidos fora do almoxarifado nos casos de inaugura??es; j) determinar arruma??o de mobiliário, conforme layout fornecido pela engenharia nas inaugura??es; k) gerenciar processo de aquisi??o de material específico, de acordo com espa?o disponível em almoxarifado. Art. 453. O Servi?o de Recebimento de Materiais, da Divis?o de Almoxarifado, tem as seguintes atribui??es: a) efetuar a conferência dos materiais adquiridos pelo Tribunal de Justi?a recebidos no Almoxarifado Central; b) proceder ao recebimento provisório de material entregue nas dependências de unidade organizacional a ser inaugurada e o recebimento definitivo, com auxílio de vistoria do Servi?o de Monitoramento da Qualidade de Materiais, após a sua montagem; c) cadastrar em sistema informatizado materiais devolvidos pelos usuários; d) acompanhar a vistoria de material específico juntamente com o representante do Servi?o de Monitoramento da Qualidade, da Divis?o de Compras de Materiais e com o representante da unidade requisitante; e) registrar, em sistemas próprios, a entrada de material em estoque; f) processar DANFE de entrega de material; g) iniciar o processo de pagamento aos fornecedores; h) controlar os prazos de entrega de material e contratos, sugerindo as medidas administrativas, quando for o caso. Art. 454. O Servi?o de Gest?o de Estoque de Materiais, da Divis?o de Almoxarifado, tem as seguintes atribui??es: a) inventariar o estoque em caráter permanente e executar os inventários obrigatórios; b) manter materiais sob condi??es adequadas de armazenamento; c) estabelecer níveis de estoque adequados e propor o descarte de materiais de baixo giro; d) racionalizar espa?os de armazenamento; e) conferir as solicita??es atendidas de material de consumo e encaminhá-las para expedi??o; f) conferir as solicita??es atendidas de material permanente, gerar o Termo de Responsabilidade de Material e efetuar a entrega; g) identificar com a coloca??o de plaqueta patrimonial todos os bens que ingressem por meio de compras e doa??o de bens que permane?am sob a guarda da Divis?o de Almoxarifado; h) emitir, coletar assinatura e arquivar o Termo de Responsabilidade de materiais permanentes; i) receber os materiais devolvidos pelos usuários vistoriados pelo Servi?o de Monitoramento da Qualidade. Art. 455. O Servi?o de Expedi??o de Materiais, da Divis?o de Almoxarifado, tem as seguintes atribui??es: a) conferir, embalar e identificar o material para entrega; b) emitir protocolos de remessa de materiais; c) receber e guardar o material identificado de acordo com a saída do cronograma; d) conferir o relatório dos lotes e acompanhar o carregamento de materiais para entrega; e) executar as entregas programadas; f) receber e agendar as retiradas de materiais em excesso ou inservíveis junto às unidades; g) recolher cartuchos e cilindros para reciclagem; h) acompanhar o agendamento das entregas fora do cronograma; i) conferir e liquidar no sistema informatizado as solicita??es de materiais entregues; j) elaborar o cronograma de entrega programada. Art. 456. O Servi?o de Gest?o de Solicita??es de Materiais, da Divis?o de Almoxarifado, tem as seguintes atribui??es: a) receber e processar as solicita??es de materiais de consumo e permanentes; b) verificar a viabilidade de atendimento às solicita??es de material permanente e de consumo de acordo com o estoque existente e o perfil de consumo; c) registrar em lista de pendências as solicita??es de materiais permanentes n?o disponíveis no estoque; d) iniciar processo de aquisi??o dos materiais do rol de fornecimento do DEPAM; e) solicitar a encomenda de lotes de materiais para manuten??o de estoque; f) fornecer materiais do Polo da Capital para atendimento emergencial às unidades organizacionais; g) estudar os gastos anuais dos materiais do rol de fornecimento do DEPAM e revisar, sempre que necessário, para compor o Plano de A??o Governamental. Art. 457. Cabe à Divis?o de Compras de Materiais: a) gerenciar a instru??o das aquisi??es no que concerne à estimativa de pre?os e à especifica??o dos bens, seja por contrata??o direta (adiantamento, dispensa, inexigibilidade e ades?o) ou por procedimento licitatório; b) estabelecer critérios para a coleta de pre?os compatíveis com a política institucional do PJERJ, em especial com os critérios de sustentabilidade; c) comunicar aos órg?os competentes a ocorrência de circunst?ncias de mercado que afetem os pre?os estimados e registrados pelo PJERJ em seus procedimentos de aquisi??o; d) gerenciar a especifica??o de materiais, estabelecendo diretrizes para a execu??o de testes de controle de qualidade e promovendo melhorias por meio de pesquisa de novas tecnologias e de medidas que fortale?am o desempenho dos bens, concomitantemente, à redu??o de custos; e) coordenar a inscri??o dos materiais pré-qualificados no Cadastro de Insumos de Qualidade (CIQ); f) gerenciar a inscri??o e atualiza??o dos materiais que integram o Guia Verde do PJERJ; g) estabelecer medidas que previnam a ocorrência de n?o conformidade dos materiais e exigir o cumprimento da assistência técnica dos bens em garantia, dentro dos prazos estabelecidos nos editais de licita??o; h) elaborar as exigências e os critérios de avalia??o de amostras/ protótipos para fornecimento dos materiais, informando ao Departamento de Patrim?nio o n?o cumprimento dos prazos de apresenta??o dos mesmos, bem como sua reprova??o, para as devidas providências; i) coordenar as pesquisas de avalia??o da qualidade dos materiais; j) fiscalizar os convênios e/ou termos de coopera??o, firmados com as empresas fabricantes de insumos de informática, promovendo a logística reversa em cumprimento à política de sustentabilidade; k) promover a análise de minutas de editais no que concerne aos aspectos da instru??o das aquisi??es de materiais, ratificando ou retificando as condi??es estabelecidas, nos limites de sua esfera de atribui??es; l) definir critérios para estabelecer o perfil de consumo dos usuários, mediante a análise do histórico de consumo da unidade organizacional. Art. 458. O Servi?o de Planejamento da Qualidade de Materiais, da Divis?o de Compras de Materiais, tem as seguintes atribui??es: a) especificar e manter atualizados os dados dos materiais, em conson?ncia com as normas técnicas e regulamenta??es governamentais, predominantemente as exigências para a preserva??o do meio ambiente; b) classificar os materiais e cadastrá-los, de acordo com a Lista de Classifica??o da Administra??o Pública Estadual, para consulta dos órg?os requisitantes, no Sistema de Controle de Material - SISMAT; c) esclarecer dúvidas pertinentes à especifica??o do material com as unidades requisitantes, visando ao perfeito atendimento das necessidades; d) verificar, em cada processo de aquisi??o, se os materiais a serem adquiridos podem ser classificados como sustentáveis, identificando, de forma detalhada, as características ou procedimentos que podem ensejar a sua classifica??o como material “verde”; e) realizar pesquisas da legisla??o específica de cada material, de forma a apresentar as justificativas técnicas para a inclus?o do material no Guia Verde; f) promover a interface com as diversas unidades organizacionais requisitantes, a fim de verificar a possibilidade de utiliza??o de materiais considerados “verdes”, indicando as op??es disponíveis em mercado; g) avaliar as licita??es de outros órg?os públicos, em especial aquelas consideradas sustentáveis, acompanhando as inova??es e altera??es, que demonstrem a ado??o de medidas ou especifica??es que possam determinar a sustentabilidade daquela contrata??o pública; h) realizar o cadastramento dos materiais sustentáveis no Sistema, indicando, em seu complemento, a classifica??o de bem como integrante do “Rol Verde”; i) monitorar o cadastro dos materiais de consumo e permanente do TJERJ, visando à exclus?o de bens n?o mais adquiridos ou, mesmo, de itens que foram substituídos por outros considerados sustentáveis, desde que consumado o ciclo da contrata??o ao qual se encontrava atrelado; j) acompanhar as inova??es de mercado e a evolu??o da legisla??o acerca do ciclo de produ??o dos materiais e de outros procedimentos sustentáveis, visando à amplia??o e alimenta??o permanente do rol verde. Art. 459. O Servi?o de Instru??o de Compras de Materiais, da Divis?o de Compras de Materiais tem as seguintes atribui??es: a) instruir as aquisi??es diretas (adiantamento, dispensa, inexigibilidade e ades?o) e por licita??o, verificando os requisitos da legisla??o vigente; b) verificar as condi??es indispensáveis para as aquisi??es, como local de entrega, condi??es de fornecimento e garantia dos bens, promovendo diligências junto aos órg?os requisitantes para sanar eventuais dúvidas; c) realizar a cota??o de pre?os de materiais para compor as aquisi??es diretas (adiantamento, dispensa, inexigibilidade e ades?o) e por licita??o; d) emitir requisi??es de materiais (RM/RP) para aquisi??o direta ou por licita??o; e) emitir notas de encomenda de materiais (NEM) decorrentes de aquisi??o direta ou por licita??o; f) monitorar a ocorrência de circunst?ncias de mercado que afetem os pre?os estimados e/ou registrados pelo PJERJ em seus procedimentos de aquisi??o; g) manter os registros das aquisi??es realizadas, no que concerne aos quantitativos e valores despendidos, a fim de evitar o fracionamento de despesas no mesmo exercício financeiro; h) adotar medidas para promover a amplia??o do universo de fornecedores, visando à ado??o de pre?os compatíveis com os de mercado. Art. 460. O Servi?o de Monitoramento da Qualidade de Materiais, da Divis?o de Compras de Materiais, tem as seguintes atribui??es: a) realizar testes em materiais, com o fim de avaliar a sua adequa??o ao uso e a sua conformidade à especifica??o, em aten??o ao cumprimento das exigências contidas nos editais licitatórios; b) verificar a conformidade dos materiais no ato do seu recebimento e/ou na sua montagem, bem como acompanhar a vistoria dos materiais pelo órg?o requisitante, quando pertinente; c) encaminhar para a assistência técnica os materiais em uso que estejam no prazo de garantia e providenciar a sua substitui??o, quando possível, até o seu retorno; d) avaliar e selecionar periodicamente as marcas dos materiais, estabelecendo uma pré-qualifica??o tendo por base a excelência da qualidade para posterior inser??o no Cadastro de Insumos de Qualidade (CIQ); e) submeter às amostras/protótipos dos materiais encaminhados pelos fornecedores, elaborando termos de avalia??o de amostras/protótipos; f) providenciar a destina??o dos insumos de informática inservíveis, conforme estabelecido nos convênios/termos de coopera??o celebrados com os fabricantes; g) realizar, trimestralmente, pesquisas de avalia??o dos materiais junto aos usuários, divulgando o resultado via intranet e comunicando às unidades competentes a evolu??o da qualidade de materiais recebidos ou devolvidos pelos usuários. Art. 461. Cabe à Divis?o de Controle Patrimonial: a) coordenar a atualiza??o do cadastro de materiais permanentes; b) gerenciar e coordenar os pedidos de movimenta??o de materiais permanentes; c) estabelecer diretrizes de fiscaliza??o dos materiais permanentes em todas as dependências do Poder Judiciário; d) gerenciar as divergências de materiais oriundas de fiscaliza??o e relatá-las à unidade competente; e) estimular o zelo no uso do patrim?nio público; f) incorporar e desincorporar os bens permanentes do acervo patrimonial; g) gerenciar os servi?os de manuten??o e reforma de mobiliário; h) gerenciar os remanejamentos internos e mudan?as nos prédios do PJERJ. Art. 462. O Servi?o de Cadastro e Fiscaliza??o de Materiais Permanentes, da Divis?o de Controle Patrimonial, tem as seguintes atribui??es: a) incorporar ao acervo patrimonial os bens que ingressem por meio de doa??o, comodato ou cess?o de uso, por meio de prêmios de seguros, obras com fornecimento de materiais permanentes ou por determina??o da Administra??o Superior; b) emitir, coletar assinatura e arquivar o Termo de Responsabilidade de mobiliários, provenientes do Servi?o de Manuten??o de Materiais Permanentes; c) separar, conferir e relacionar, em lista própria, os bens classificados como inservíveis ou imprestáveis localizados no depósito pertinente; d) atender a solicita??es de baixas por doa??o, extravio ou destrui??o de bem, conferindo, organizando e relacionando-a em lista própria, e elaborar minuta de termo de baixa definitiva, nos casos de extravio ou destrui??o; e) acompanhar a entrega dos materiais originários de doa??o e aliena??o, efetuando a baixa definitiva após delibera??o da Administra??o Superior; f) emitir balancete mensal, balan?o anual e relatório de transferência de gest?o, quando ocorrerem mudan?as na dire??o do Departamento de Patrim?nio e Material; g) separar material para doa??o e aliena??o, elaborando as respectivas declara??es de disponibilidades; h) fiscalizar os bens patrimoniais, orientando o usuário responsável acerca do zelo necessário aos materiais sob sua guarda; i) atualizar a rela??o de carga patrimonial junto aos agentes patrimoniais natos e delegados. Art. 463. O Servi?o de Movimenta??o de Materiais Permanentes, da Divis?o de Controle Patrimonial, tem as seguintes atribui??es:a) realizar a movimenta??o e controle de material permanente; b) controlar a movimenta??o de material permanente; c) emitir, colher assinatura e arquivar termo de transferência, de entrega e de retirada de materiais permanentes; d) efetuar triagem dos materiais recebidos no depósito, oriundos de retiradas em todo o Estado, selecionando-os para redistribui??o, recupera??o ou baixa; e) redistribuir os materiais permanentes através de atendimento às solicita??es em todas as Unidades; f) promover através de fiscaliza??o e levantamento nas Unidades Patrimoniais, inventário da carga patrimonial, atualizando e regularizando mediante cronograma anual; g) fiscalizar a execu??o de contratos de presta??o de servi?os de remanejamentos internos e mudan?as nos prédios do PJERJ; h) realizar o agendamento de data e horário para o atendimento da demanda de mudan?as e remanejamentos internos; i) realizar vistoria ao local para organizar a presta??o do servi?o, identificando material de embalagem a ser distribuído e tempo disponibilizado para a execu??o dos servi?os; j) orientar os usuários internos das Comarcas quanto aos servi?os a serem executados; k) informar aos diversos setores operacionais quanto à realiza??o da mudan?a, indicando data e horário de início da execu??o dos servi?os; l) coordenar a realiza??o dos servi?os de mudan?a e remanejamentos internos, colhendo ao final a avalia??o do usuário; m) elaborar mensalmente relatório com os indicadores de desempenho da presta??o do servi?o, buscando melhoria contínua no atendimento ao usuário; n) registrar irregularidades e elementos indicadores de inexecu??o do contrato em sua esfera de atribui??es para, mediante fundamenta??o, a instaura??o de procedimento apuratório. Art. 464. O Servi?o de Manuten??o de Materiais Permanentes, da Divis?o de Controle Patrimonial, tem as seguintes atribui??es: a) planejar a manuten??o preventiva de persianas, móveis e utensílios de marcenaria do PJERJ; b) alocar pessoas, materiais, equipamentos e transporte, de forma a possibilitar a manuten??o corretiva e preventiva de persianas, móveis e utensílios de marcenaria do PJERJ; c) coordenar a execu??o, por prestadores de servi?os, das atividades de sua competência; d) buscar solu??es técnicas de modo a eliminar dificuldades na execu??o dos servi?os, assegurando-lhes realiza??o adequada; e) avaliar a execu??o dos servi?os mediante indicadores de desempenho; f) elaborar termo de referência para a execu??o de servi?os de marcenaria, reparo e instala??es de persianas; g) registrar irregularidades e elementos indicadores de inexecu??o de contratos estabelecidos, propondo, mediante fundamenta??o, a abertura de procedimento apuratório. SE??O VDO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTESArt. 465. Cabe ao Departamento de Transportes: a) assessorar o Diretor-Geral nos assuntos pertinentes a transportes; b) determinar e coordenar a elabora??o de projetos básicos e executivos de sua competência. Art. 466. O Departamento de Transportes compreende as seguintes Unidades: I - Divis?o de Atendimento à Solicita??o de Transportes; II - Divis?o de Infraestrutura de Transportes; III - Divis?o de Gest?o da Frota. § 1.? S?o unidades da Divis?o de Atendimento à Solicita??o de Transportes:I - Servi?o de Gest?o de Solicita??es de Transportes; II - Servi?o de Controle de Uso de Transportes. § 2? ? unidade da Divis?o de Infraestrutura de Transportes: I - Servi?o de Controle de Contratos de Transportes. § 3.? S?o unidades da Divis?o de Gest?o da Frota: I - Servi?o de Cadastro e Documenta??o da Frota; II - Servi?o de Coordena??o de Manuten??o de Veículos. Art. 467. Cabe à Divis?o de Atendimento à Solicita??o de Transportes: a) gerenciar o atendimento às solicita??es de transporte; b) supervisionar a planilha de controle de atendimento às solicita??es de transportes; .c) supervisionar o abastecimento de veículos; d) supervisionar o controle da carga horária dos motoristas e as respectivas reposi??es; e) coordenar as substitui??es de viaturas a servi?o dos desembargadores; f) coordenar os remanejamentos de viaturas das Comarcas do Interior. Art. 468. O Servi?o de Gest?o de Solicita??es de Transportes, da Divis?o de Atendimento à Solicita??o de Transportes, tem as seguintes atribui??es: a) atender as solicita??es de transportes autorizadas; b) elaborar a planilha de controle de atendimentos; c) verificar o atendimento de prioridades para utiliza??o de veículos em eventos; d) providenciar a distribui??o de viaturas para as Comarcas do Interior, por ocasi?o dos reparos dos seus respectivos veículos. Art. 469. O Servi?o de Controle de Uso de Transportes, da Divis?o de Atendimento à Solicita??o de Transportes, tem as seguintes atribui??es: a) disponibilizar os veículos para atendimento em plant?o noturno; b) providenciar o encaminhamento de veículos para reparo; c) realizar vistoria de veículo por ocasi?o de retorno; d) providenciar o abastecimento de veículos; e) controlar quilometragem e consumo de combustível em veículos; f) controlar a carga horária de motoristas; g) elaborar e controlar a planilha de reposi??o de carga horária dos motoristas; h) avaliar, mediante indicadores de desempenho, a adequada utiliza??o da frota e desencadear medidas decorrentes. Art. 470. Cabe à Divis?o de Infraestrutura de Transportes: a) coordenar a elabora??o de projetos básicos, considerando as necessidades de compra de veículos e fornecimento de servi?os e materiais pertinentes a transportes; b) supervisionar a realiza??o de pesquisa de mercado para instruir or?amentos de contrata??es diretas e mediante licita??o; c) gerenciar a execu??o de contratos pertinentes a transporte; d) supervisionar a aloca??o e a substitui??o de motoristas; e) gerenciar o cumprimento de contratos de servi?os de terceiros relacionados à frota; f) coordenar as tarefas administrativas de transporte; g) requisitar e comprovar adiantamentos pertinentes a viagens; h) gerenciar a aquisi??o e a distribui??o de tíquetes de refei??o; i) supervisionar o controle de consumo de combustível, informando qualquer discrep?ncia ao Departamento.Art. 471. O Servi?o de Controle de Contratos de Transportes, da Divis?o de Infraestrutura de Transportes, tem as seguintes atribui??es: a) elaborar projetos básicos para a contrata??o de presta??o de servi?os e o fornecimento de material pertinente a transporte e aquisi??o de veículos; b) elaborar a especifica??o de materiais necessários a transporte; c) verificar notas fiscais emitidas para pagamento; d) realizar o lan?amento, em cadastro informatizado, das notas fiscais referentes a aquisi??es de pe?as e servi?os automotivos; e) entregar e controlar o uso de cart?es magnéticos e de chips utilizados para abastecimento da frota; f) entregar e controlar tíquetes refei??o; g) elaborar relatórios sobre consumo de combustível da frota, para fins de controle de execu??o contratual; h) participar da elabora??o da proposta or?amentária anual, no pertinente a transporte; i) elaborar relatórios de atualiza??o de custos; j) cadastrar condutores de viatura e controlar-lhes a frequência; k) capacitar e treinar motoristas de modo permanente;l) entregar e controlar os dispositivos eletr?nicos (TAG) para utiliza??o em vias expressas pedagiadas. Art. 472. Cabe à Divis?o de Gest?o da Frota: a) supervisionar o cadastro geral de viaturas; b) coordenar a vistoria de veículos e o pagamento de DPVAT; c) supervisionar a legaliza??o da frota; d) auxiliar na elabora??o da proposta or?amentária anual, de acordo com a estimativa dos custos de manuten??o e aquisi??o de suprimentos; e) coordenar, interagindo com a Divis?o de Atendimento à Solicita??o de Transportes, o remanejamento de viaturas para a Capital e o Interior; f) coordenar a realiza??o do tombamento de veículos no patrim?nio mobiliário. Art. 473. O Servi?o de Cadastro e Documenta??o da Frota, da Divis?o de Gest?o da Frota, tem as seguintes atribui??es: a) efetuar o cadastro de viaturas do Poder Judiciário no Sistema de Controle da Frota (SISTRANSP); b) diligenciar, junto ao Departamento de Tr?nsito do Estado do Rio de Janeiro (DETRAN-RJ), a realiza??o da vistoria anual para a legaliza??o da documenta??o das viaturas; c) propor, mediante relatório fundamentado, a aliena??o de veículos considerados antiecon?micos; d) providenciar a coloca??o, a substitui??o e o descarte de placas, informando sobre a propriedade e a localiza??o destas; e) controlar e alocar as chaves reservas das viaturas, bem como controlar sua utiliza??o; f) minutar termos de cess?o de uso para disponibilizar viaturas, e termos de aceite no caso de doa??es; g) providenciar a segunda via de documenta??o do veículo junto ao DETRAN-RJ; h) controlar as substitui??es e condi??es das viaturas que atendem aos usuários das comarcas do interior e Capital; i) registrar e informar as pendências mediante relatórios circunstanciados; j) promover contato com as seguradoras em caso de sinistros; k) efetuar procedimentos de acordo com as normas internas e os contratos de seguros da frota; l) realizar procedimento apuratório das circunst?ncias do sinistro, incluindo a participa??o de condutores, usuários e terceiros; m) apurar a autoria de infra??o de tr?nsito; n) informar ao DETRAN-RJ o nome do real infrator; o) interpor os recursos contra multas de tr?nsito; p) elaborar os relatórios circunstanciados e conclusivos acerca de acidentes de tr?nsito, com vistas a subsidiar recomenda??es ou responsabiliza??es; q) verificar o estado das viaturas (“carrometria”) e registrar as informa??es decorrentes, necessárias aos controles pertinentes; r) realizar o tombamento e o controle de veículos no patrim?nio mobiliário. Art. 474. O Servi?o de Coordena??o de Manuten??o de Veículos, da Divis?o de Gest?o da Frota, tem as seguintes atribui??es: a) elaborar os or?amentos para a recupera??o de veículos; b) anotar na ordem de servi?o as condi??es e a situa??o geral de viatura na entrada e na saída do servi?o; c) solicitar os servi?os de manuten??o; d) solicitar as pe?as de reposi??o e suprimentos no almoxarifado de contingência; e) controlar as entradas e saídas de pe?as e suprimento do estoque; f) efetuar os inventários periódicos no estoque de pe?as e suprimentos, informando sobre qualquer indício de discrep?ncia, para atua??o imediata; g) providenciar e monitorar a execu??o de servi?os de manuten??o, internos e externos; h) atestar o recebimento de material em notas fiscais; i) elaborar as estatísticas de manuten??o; j) estimar os custos de pe?as e suprimentos para subsidiar a elabora??o da proposta or?amentária anual; k) gerenciar e controlar o saldo do emprenho destinado para a manuten??o da frota do poder Judiciário; l) solicitar credenciamento de oficinas e concessionárias autorizadas junto à empresa especializada na presta??o de servi?os de administra??o e gerenciamento de frota na forma do contrato vigente. CAP?TULO VIIIDA DIRETORIA-GERAL DE GEST?O DE PESSOASArt. 475. ? Diretoria-Geral de Gest?o de Pessoas, diretamente subordinada à Presidência do Tribunal de Justi?a, cabe a miss?o de implementar a??es integradas visando ao desenvolvimento e à valoriza??o pessoal e profissional dos titulares de cargos do Poder Judiciário, favorecendo o alcance dos objetivos institucionais, incumbindo-lhe, especialmente: a) desenvolver a??es necessárias à proposi??o de políticas, diretrizes, indicadores de desempenho e metas de gest?o de pessoas, alinhados com os objetivos de gest?o estratégica do Poder Judiciário; b) buscar, permanentemente, novas tecnologias e melhores práticas de gest?o de pessoas; c) gerenciar as rela??es com sindicatos e demais órg?os de classe, na busca de parceria e colabora??o de propósitos; d) assegurar que as suas unidades organizacionais atendam às necessidades funcionais e de desenvolvimento profissional e biopsicossocial de magistrados e servidores, ativos e inativos, pensionistas e colaboradores do Poder Judiciário, de acordo com as melhores práticas de gest?o de pessoas; e) coordenar, planejar, elaborar e realizar concursos públicos para provimento de cargos do Poder Judiciário e de admiss?o às atividades notariais e de registro, fornecendo subsídios à Administra??o Superior para sua realiza??o; f) gerenciar e controlar o provimento dos cargos efetivos do quadro único de pessoal do Poder Judiciário; g) analisar os processos sobre matéria de pessoal no ?mbito do Poder Judiciário; h) decidir, por delega??o, processos sobre matéria de pessoal no ?mbito do Poder Judiciário; i) administrar a implementa??o de quaisquer direitos e seus respectivos registros, relativos à matéria de pessoal no ?mbito do Poder Judiciário; j) gerenciar e controlar a estrutura de cargos comissionados e fun??es gratificadas do Poder Judiciário; k) definir especifica??es e estabelecer os critérios de funcionamento dos sistemas informatizados que cuidem da gest?o e administra??o de pessoal do Poder Judiciário; l) estabelecer procedimentos e rotinas administrativas em matéria de gest?o e administra??o de pessoal no ?mbito do Poder Judiciário; m) administrar o processo de promo??o e progress?o funcional dos servidores do Poder Judiciário, propondo critérios para elabora??o de lista de classifica??o; n) processar a averba??o de tempo de servi?o e contribui??o; o) dar exercício, por delega??o, a serventuários da Comarca da Capital, diretamente subordinados à Corregedoria-Geral da Justi?a; p) controlar as designa??es e dispensas e os respectivos pagamentos de Escriv?es, Titulares de Serventias Judiciais Especializadas, Responsáveis pelo Expediente (RE), seus Substitutos, Secretário de Juiz, bem como anotar a designa??o e a dispensa de Escriv?o ou Responsável pelo Expediente para assinar ofícios de baixa na distribui??o; q) instruir processos administrativos no que concerne ao provimento e lota??o atual e pretérita de Escriv?es, Titulares de Serventias Judiciais Especializadas. Art. 476. S?o unidades da Diretoria-Geral de Gest?o de Pessoas: I - Gabinete; II - Assessoria Jurídica de Pessoal; III - Assessoria Técnica; IV - Escola de Administra??o Judiciária; V - Conselho Consultivo; VI - Divis?o de Ensino e Pesquisa; VII - Servi?o de Suporte Pedagógico; VIII - Servi?o de Avalia??o e Acompanhamento; IX - Servi?o de Pesquisa de Novos Conhecimentos e Tecnologias; X - Divis?o de Capacita??o e Desenvolvimento; XI - Servi?o de Capacita??o Presencial; XII - Servi?o de Orienta??o e Inscri??o; XIII - Divis?o de Suporte Administrativo; XIV - Servi?o de Cadastro; XV - Servi?o de Controle Financeiro; XVI - Servi?o Administrativo; XVII - Divis?o de Tecnologia do Ensino; XVIII - Servi?o de Capacita??o à Dist?ncia; XIX - Servi?o de ?udio e Vídeo; XX - Departamento de Desenvolvimento de Pessoas; XXI - Divis?o de Capta??o; XXII - Servi?o de Recrutamento e Sele??o; XXIII - Servi?o de Administra??o de Colaboradores; XXIV - Servi?o de Concursos para Provimento de Cargos Efetivos; XXV - Servi?o de Concursos para Admiss?o nas Atividades Notariais e /ou Registrais; XXVI - Divis?o de Ambiência Organizacional; XXVII - Servi?o de Ambienta??o e Acompanhamento de Pessoas; XXVIII - Servi?o de Gest?o do Ambiente Organizacional; XXIX - Divis?o de Desenvolvimento; XXX - Servi?o de Gest?o do Desempenho; XXXI - Servi?o de Desenvolvimento Profissional; XXXII - Servi?o de Lota??o e Movimenta??o; XXXIII - Departamento de Administra??o de Pessoal; XXXIV- Divis?o de Análise de Processos e Administra??o de Benefícios; XXXV - Servi?o de Análise e Instru??o Processual; XXXVI - Servi?o de Administra??o de Benefícios; XXXVII - Divis?o de Pagamento de Pessoal; XXXVIII - Servi?o de Processamento da Folha de Pagamento; XXXIX - Servi?o de Acompanhamento e Controle; XL - Divis?o de Cadastro de Servidores; XLI - Servi?o de Cadastro de Servidores Ativos e Inativos; XLII - Servi?o de Registro e Controle Funcional; XLIII - Divis?o de Pessoal da Magistratura; XLIV - Servi?o de Atendimento e Processamento; XLV - Servi?o de Suporte ao Processamento; XLVI - Divis?o de Processamento de Benefícios Previdenciários; XLVII - Servi?o de Processamento de Aposentadorias; XLVIII - Servi?o de Processamento de Pens?es; XLIX - Central de Atendimento de Pessoal; L - Departamento de Saúde;LI - Divis?o Integrada de Saúde; LII - Divis?o Pericial; LIII - Servi?o de Saúde Ocupacional. Art. 477. Cabe ao Gabinete da Diretoria-Geral de Gest?o de Pessoas: a) dar suporte técnico, metodológico e operacional às unidades da Diretoria-Geral na implementa??o de tecnologias e práticas adequadas de gest?o de pessoas; b) promover e executar as atividades do Sistema de Documenta??o do SIGA para o estabelecimento de sistemas, rotinas e padr?es; c) controlar a estrutura organizacional; d) acompanhar a evolu??o da estrutura de cargos do Poder Judiciário; e) organizar eventos, interagindo com outras áreas envolvidas; f) revisar e sanear os processos administrativos encaminhados a despacho; g) gerenciar o processamento e a formaliza??o de atos de pessoal do Poder Judiciário; h) formalizar a presta??o de informa??es a órg?os externos. Art. 478. Cabe à Assessoria Jurídica de Pessoal: a) prover o assessoramento jurídico da Diretoria; b) orientar, sob o aspecto jurídico, a execu??o das atribui??es das unidades organizacionais da Diretoria; c) emitir pareceres em processos administrativos; d) elaborar minutas de atos que envolvam matérias de competência da Diretoria; e) instruir processos administrativos com o fim de dar cumprimento a diligências realizadas por magistrados e órg?os do Poder Público; f) zelar pelo cumprimento de prazos externos a que esteja submetida à Diretoria. Art. 479. Cabe à Assessoria Técnica: a) assessorar o Diretor-Geral na proposi??o de políticas, diretrizes, indicadores de desempenho e metas de gest?o de pessoas, alinhados com os objetivos de gest?o estratégica do Poder Judiciário; b) apoiar o Diretor-Geral na elabora??o, acompanhamento e apoio ao desenvolvimento dos projetos estratégicos; c) elaborar, divulgar e atualizar relatórios gerenciais, contemplando o acompanhamento das a??es previstas no planejamento estratégico do Poder Judiciário por meio de formula??o, acompanhamento e divulga??o, para a Diretoria, de indicadores de desempenho técnicos, administrativos e financeiros; d) apoiar o Diretor-Geral no gerenciamento da estrutura de cargos em comiss?o e fun??es gratificadas do PJERJ; e) assessorar o Diretor-Geral nas atividades relativas à promo??o e progress?o funcional de servidores do PJERJ; f) assessorar o Diretor-Geral no gerenciamento de indicadores de desempenho de gest?o de pessoas do Poder Judiciário, incluindo indicadores de grau de satisfa??o dos usuários e de custos;g) apoiar o Diretor-Geral na coordena??o e integra??o entre os departamentos da diretoria. SE??O IDA ESCOLA DE ADMINISTRA??O JUDICI?RIAArt. 480. Cabe à Escola de Administra??o Judiciária, sob a orienta??o de seu Conselho Consultivo, planejar e executar projeto pedagógico alinhado às estratégias do Poder Judiciário, visando a contribuir para a presta??o jurisdicional ágil e efetiva por meio de a??es de educa??o continuada, incumbindo-lhe: a) propor a política de educa??o continuada a que se devem submeter todos os servidores efetivos e ocupantes de cargos em comiss?o e fun??es gratificadas, terceirizados, estagiários e colaboradores com a finalidade de viabilizar a execu??o do Plano Estratégico do Poder Judiciário; b) coordenar o planejamento e a gest?o estratégica, bem como a execu??o das atividades desenvolvidas pelas unidades organizacionais da Escola de Administra??o Judiciária, com a finalidade de promover seu funcionamento harmonioso; c) manter as atividades desenvolvidas pelas unidades organizacionais em sintonia com os objetivos e as diretrizes estratégicas do Poder Judiciário; d) interagir com o Conselho Consultivo na formula??o de planos e diretrizes pedagógicas; e) gerenciar a interface da Escola de Administra??o Judiciária com institui??es públicas e privadas, de ensino e áreas afins; f) gerenciar os indicadores de desempenho da Escola de Administra??o Judiciária, promovendo os ajustes necessários à execu??o eficiente e eficaz de projetos pedagógicos; g) coordenar a elabora??o, a atualiza??o e a divulga??o de relatórios gerenciais, visando a acompanhar e adequar as atividades pedagógicas ao planejamento estratégico do Poder Judiciário. h) orientar a Escola na estratégia de suas a??es, bem como atuar como órg?o diretivo. Art. 481. Cabe ao Conselho Consultivo orientar estrategicamente as a??es da Escola, bem como desempenhar as atribui??es previstas no ato específico de sua cria??o, bem como: a) aprovar a política de educa??o continuada a que se devem submeter todos os servidores efetivos e ocupantes de cargo em comiss?o e fun??es gratificadas, terceirizados, estagiários e colaboradores com a finalidade de viabilizar a execu??o do Plano Estratégico do Poder Judiciário e em conson?ncia com as orienta??es das Escolas Nacionais de Forma??o de Servidores; b) propor à Presidência do PJERJ medidas gerais ou específicas, julgadas convenientes ao aprimoramento educacional e funcional dos servidores. Art. 482. A Escola de Administra??o Judiciária compreende:I - Conselho Consultivo; II - Divis?o de Ensino e Pesquisa; III - Divis?o de Capacita??o e Desenvolvimento;IV - Divis?o de Suporte Administrativo; V - Divis?o de Tecnologia do Ensino. § 1.? S?o unidades da Divis?o de Ensino e Pesquisa: I - Servi?o de Suporte Pedagógico; II - Servi?o de Avalia??o e Acompanhamento; III - Servi?o de Pesquisa de Novos Conhecimentos e Tecnologias. § 2.? S?o unidades da Divis?o de Capacita??o e Desenvolvimento: I - Servi?o de Capacita??o Presencial; II - Servi?o de Orienta??o e Inscri??o. § 3.? S?o unidades da Divis?o de Suporte Administrativo: I - Servi?o de Cadastro; II - Servi?o de Controle Financeiro; III - Servi?o Administrativo. § 4.? S?o unidades da Divis?o de Tecnologia do Ensino: I - Servi?o de Capacita??o à Dist?ncia; II - Servi?o de ?udio e Vídeo. Art. 483. Cabe à Divis?o de Ensino e Pesquisa: a) coordenar a pesquisa e a identifica??o de novos conhecimentos, métodos e tecnologias, objetivando o contínuo desenvolvimento dos programas educacionais oferecidos aos servidores e colaboradores do Poder Judiciário; b) acompanhar contratos e convênios com institui??es de ensino e pesquisa, quanto a conteúdos ministrados no interesse do Poder Judiciário; c) estabelecer critérios de aproveitamento e avalia??o para os programas realizados, buscando melhorias contínuas; d) coordenar a avalia??o dos programas de capacita??o e desenvolvimento realizados; e) orientar a elabora??o e a apresenta??o de projetos que versem sobre a utiliza??o de novos conhecimentos e tecnologias; f) coordenar os projetos magistrado-instrutor e servidor-instrutor, bem como outros que envolvam colaboradores educacionais; g) coordenar as atividades pedagógicas em conformidade com o Plano de Desenvolvimento Profissional do Poder Judiciário; h) pesquisar parcerias para ampliar o uso de novas tecnologias educacionais; i) assessorar professores-responsáveis nas distintas áreas de ensino. Art. 484. O Servi?o de Suporte Pedagógico, da Divis?o de Ensino e Pesquisa, tem as seguintes atribui??es: a) realizar a sele??o de novos instrutores; b) manter atualizadas as fichas cadastrais de instrutores; c) analisar os conteúdos programáticos das atividades pedagógicas e propor adequa??o aos programas de capacita??o; d) propor atividades de capacita??o e atualiza??o para instrutores; e) interagir com as unidades organizacionais competentes, visando a prover instrutores e a manter material didático atualizado para todas as atividades pedagógicas desenvolvidas; f) revisar o material didático apresentado; g) encaminhar à unidade organizacional competente o material didático de apoio a ser disponibilizado mediante tecnologia da informa??o; h) analisar o material a ser utilizado nas atividades de capacita??o à dist?ncia; i) realizar reuni?es periódicas com os instrutores, com o fim de alinhá-los às estratégias do Poder Judiciário; j) preparar material didático para disponibiliza??o, via web. Art. 485. O Servi?o de Avalia??o e Acompanhamento, da Divis?o de Ensino e Pesquisa, tem as seguintes atribui??es: a) aplicar as avalia??es de rea??o ao final da a??o de capacita??o e desenvolvimento; b) elaborar e analisar os relatórios das avalia??es de rea??o, buscando melhorias contínuas; c) propor ajustamentos e revis?es nos conteúdos dos cursos, na metodologia e no material didático utilizado, de acordo com o resultado das avalia??es; d) interagir com a unidade organizacional competente na análise de dados coletados mediante pesquisa de opini?o do usuário, visando ao aprimoramento de programas de capacita??o; e) avaliar a atua??o dos instrutores nos cursos ministrados, orientando-os caso necessário. Art. 486. O Servi?o de Pesquisa de Novos Conhecimentos e Tecnologias, da Divis?o de Ensino e Pesquisa, tem as seguintes atribui??es: a) pesquisar e identificar novos conhecimentos, métodos e tecnologias, objetivando o contínuo desenvolvimento de programas educacionais oferecidos aos servidores do Poder Judiciário; b) identificar institui??es e parceiros em a??es que visem a promover capacita??o em novos conhecimentos e tecnologias; c) elaborar e apresentar programas de capacita??o e desenvolvimento, atendendo às necessidades de conhecimento dos diversos setores do Poder Judiciário; d) propor o uso do ensino à dist?ncia, nos casos em que essa modalidade mais se adequar às atividades pedagógicas; e) manter cadastro de equipe de instrutores que elaboram conteúdo programático de cursos, nas modalidades de capacita??o à dist?ncia e presencial. Art. 487. Cabe à Divis?o de Capacita??o e Desenvolvimento: a) gerenciar a execu??o e o controle das a??es de capacita??o e desenvolvimento; b) gerenciar as rotinas relativas à inscri??o de alunos em cursos e eventos; c) estabelecer critérios para a organiza??o dos recursos instrucionais; d) coordenar a realiza??o das a??es de capacita??o e desenvolvimento; e) supervisionar os agentes de capacita??o. Art. 488. O Servi?o de Capacita??o Presencial, da Divis?o de Capacita??o e Desenvolvimento, tem as seguintes atribui??es: a) programar, executar e controlar a??es de capacita??o e desenvolvimento planejadas; b) remeter ao Servi?o de Orienta??o e Inscri??o a programa??o de a??es de capacita??o e desenvolvimento, para divulga??o; c) manter os registros das turmas atualizados no Sistema de Cadastro de Cursos da ESAJ; d) coordenar e supervisionar a atua??o dos agentes de capacita??o dos Foros Regionais da Capital e dos Núcleos Regionais do Interior, na implementa??o das a??es de capacita??o e desenvolvimento; e) proceder à abertura das a??es de capacita??o e desenvolvimento; f) acompanhar a realiza??o das aulas; g) fiscalizar o correto preenchimento dos diários de classe ao final da a??o de capacita??o e desenvolvimento; h) controlar o empréstimo de salas de aula para unidades organizacionais requisitantes. Art. 489. O Servi?o de Orienta??o e Inscri??o, da Divis?o de Capacita??o e Desenvolvimento, tem as seguintes atribui??es: a) elaborar fichas de inscri??o das a??es de capacita??o e desenvolvimento; b) divulgar programa??o das a??es de capacita??o e desenvolvimento; c) elaborar os diários de classe ou listas de frequência das a??es realizadas na Comarca da Capital; d) organizar e efetuar rotinas relativas à inscri??o de alunos em cursos e eventos; e) orientar os servidores na escolha e participa??o em atividades pedagógicas que mais se adequem às fun??es exercidas; f) assegurar o preenchimento de vagas oferecidas; g) divulgar a programa??o anual, prévia, das a??es de capacita??o; h) realizar as inscri??es das a??es de capacita??o Capital e Interior. Art. 490. Cabe à Divis?o de Suporte Administrativo: a) gerenciar recursos para a realiza??o de a??es de capacita??o e desenvolvimento; b) fiscalizar contratos e convênios técnico-pedagógicos mantidos com entidades de ensino e pesquisa; c) supervisionar as atividades relativas à tramita??o, remessa e arquivamento de documentos; d) gerenciar atividades relativas ao provimento de materiais permanentes e de consumo à ESAJ, bem como de condi??es adequadas de ocupa??o e utiliza??o de seu espa?o físico; e) gerenciar atividades relativas ao registro de participa??o em a??es de capacita??o e desenvolvimento; f) atestar as notas fiscais ou recibos relativos à participa??o em eventos externos. Art. 491. O Servi?o de Cadastro, da Divis?o de Suporte Administrativo, tem as seguintes atribui??es: a) inserir a frequência dos participantes no Sistema de Controle de Cursos da ESAJ; b) emitir certificados para participantes n?o pertencentes aos quadros funcionais do Poder Judiciário; c) emitir declara??o de participa??o em atividade de capacita??o e desenvolvimento, quando solicitada; d) instruir processos contra posicionamento na lista de promo??o. Art. 492. O Servi?o de Controle Financeiro, da Divis?o de Suporte Administrativo, tem as seguintes atribui??es: a) operacionalizar o tr?mite de expedientes e processos administrativos para a contrata??o de servi?os técnico-profissionais de capacita??o e desenvolvimento; b) controlar os valores que devem ser recolhidos ao Fundo Especial do Tribunal de Justi?a, relativos às inscri??es e participa??o de público externo em cursos realizados na ESAJ, encaminhando os respectivos comprovantes de recolhimento à unidade organizacional competente; c) atestar servi?os de natureza técnico-pedagógica prestados à ESAJ; d) instruir as solicita??es de custeio para fins de participa??o em eventos e cursos externos, encaminhando o respectivo processo administrativo para a Divis?o de Suporte Administrativo; e) remeter, mensalmente, à unidade organizacional competente, dados consolidados pertinentes às despesas demandadas pelas atividades de capacita??o desenvolvidas; f) gerar e conferir ofício de pagamento a servidores-instrutores, magistrados-instrutores e agentes de capacita??o, encaminhando-o para autua??o; g) atestar notas fiscais ou recibos relativos à participa??o em eventos externos. Art. 493. O Servi?o Administrativo, da Divis?o de Suporte Administrativo, tem as seguintes atribui??es: a) preparar, remeter e receber malotes; b) solicitar e controlar materiais permanente e de consumo para provimento da ESAJ, bem como tomar as providências necessárias à conserva??o e à manuten??o de seu espa?o físico, sob todos os aspectos; c) controlar a tramita??o de documentos relativos à ESAJ; d) arquivar os documentos da ESAJ; e) controlar e acompanhar o histórico funcional dos servidores lotados na ESAJ; f) controlar a produ??o de cópias reprográficas, remetendo os dados apurados à unidade organizacional competente; g) reproduzir e disponibilizar o material didático, bem como atender ao usuário e suprir as salas de aula com os recursos instrucionais adequados. Art. 494. Cabe à Divis?o de Tecnologia do Ensino: a) prospectar recursos tecnológicos para adequa??o à área de Educa??o; b) coordenar a adequa??o de conteúdo para disponibiliza??o via web; c) administrar e gerir plataformas de aprendizagem virtual; d) coordenar as atividades de áudio e vídeo para elabora??o DVDteca; e) complementar as a??es de desenvolvimento de TI nos casos em que a DGTEC n?o prover atendimento; f) coordenar a interface ESAJ/DGTEC nos sistemas corporativos; g) zelar pela incorpora??o das tecnologias de informa??o e comunica??o e das técnicas de educa??o à dist?ncia aos métodos didático-pedagógicos. Art. 495. O Servi?o de Capacita??o à Dist?ncia, da Divis?o de Tecnologia do Ensino, tem as seguintes atribui??es: a) coordenar as a??es de capacita??o à dist?ncia; b) apoiar e acompanhar os participantes dos cursos por meio de tutoria síncrona e assíncrona; c) acompanhar o preenchimento das vagas oferecidas, visando a assegurar a totalidade de inscri??es e o índice de frequência exigidos nas atividades de capacita??o e desenvolvimento dessa modalidade; d) remeter ao Servi?o de Orienta??o e Inscri??o a programa??o de cursos, para divulga??o; e) alimentar conteúdo programático na plataforma virtual de aprendizagem; f) emitir relatórios gerenciais das a??es de capacita??o realizadas. Art. 496. O Servi?o de ?udio e Vídeo, da Divis?o de Tecnologia do Ensino, tem as seguintes atribui??es: a) realizar a filmagem e edi??o de eventos e cursos, bem como na produ??o de mídias voltadas para as a??es de capacita??o à dist?ncia; b) apoiar as transmiss?es, por videoconferência, realizadas nas instala??es da Escola. SE??O IIDO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOASArt. 497. Cabe ao Departamento de Desenvolvimento de Pessoas: a) propor e realizar a??es de gest?o de pessoas no Poder Judiciário, propiciando aos servidores e colaboradores a aplica??o eficaz de seus conhecimentos e habilidades, com foco nos objetivos institucionais; b) atuar como órg?o técnico e fiscal de todos os convênios que envolvam o estágio de estudantes; c) propor a realiza??o de concurso público para provimento de cargo efetivo e de admiss?o nas atividades notariais e/ou registrais; d) auxiliar na elabora??o de minutas de resolu??o e de edital para realiza??o de concursos públicos; e) propor a convoca??o de candidatos habilitados em concurso para início de estágio experimental; f) gerenciar a convoca??o de candidatos habilitados em concurso, para inicio de estágio experimental, inclusive concurso para admiss?o nas atividades notariais e/ou registrais; g) propor a homologa??o dos relatórios de término de estágio experimental e consequente nomea??o dos estagiários, ou, em caso de relatório negativo, a inabilita??o do candidato; h) propor critérios à fixa??o da lota??o nas unidades do Poder Judiciário. Art. 498. O Departamento de Desenvolvimento de Pessoas compreende as seguintes Unidades: I -Divis?o de Capta??o; II - Divis?o de Ambiência Organizacional; III - Divis?o de Desenvolvimento.§ 1.? S?o unidades da Divis?o de Capta??o: I - Servi?o de Recrutamento e Sele??o; II - Servi?o de Administra??o de Colaboradores; III - Servi?o de Concursos para Provimento de Cargos Efetivos;IV - Servi?o de Concursos para Admiss?o nas Atividades Notariais e/ou Registrais. § 2.? S?o unidades da Divis?o de Ambiência Organizacional: I - Servi?o de Ambienta??o e Acompanhamento de Pessoas; II - Servi?o de Gest?o do Ambiente Organizacional. § 3.? S?o unidades da Divis?o de Desenvolvimento: I - Servi?o de Gest?o de Desempenho; II - Servi?o de Desenvolvimento Profissional; III - Servi?o de Lota??o e Movimenta??o. Art. 499. Cabe à Divis?o de Capta??o: a) prover o Poder Judiciário de servidores e colaboradores necessários ao seu funcionamento, mediante atividades de recrutamento e sele??o internas e externas; b) propor a realiza??o de concurso público para o provimento de cargos efetivos, bem como a convoca??o dos candidatos aprovados; c) assessorar a Administra??o Superior na elabora??o de normas reguladoras de concursos públicos; d) supervisionar a implementa??o das a??es dos servi?os a ela subordinados. Art. 500. O Servi?o de Recrutamento e Sele??o, da Divis?o de Capta??o, tem as seguintes atribui??es: a) realizar o recrutamento de candidatos para o programa de estágio do PJERJ; b) selecionar, através de metodologia própria, os candidatos aptos a integrar o programa de estágio; c) manter atualizado banco de dados com candidatos aptos; d) realizar sele??o interna de servidores, com base em competências, para prover às unidades administrativas de pessoal adequado ao perfil funcional de cada cargo. Art. 501. O Servi?o de Administra??o de Colaboradores, da Divis?o de Capta??o, tem as seguintes atribui??es: a) atuar como órg?o técnico e fiscal de todos os convênios que envolvam o estágio de estudantes; b) elaborar o plano de trabalho nas tratativas de formaliza??o dos convênios que envolvam estágio de estudantes com ou sem repasse de verba; c) gerenciar o cadastro de colaboradores; d) executar servi?os referentes à designa??o, à nomea??o e ao encaminhamento de colaboradores; e) emitir documento de identifica??o de colaborador; f) emitir certid?o ou declara??o acerca da atua??o de colaborador. Art. 502. O Servi?o de Concursos para Provimento de Cargos Efetivos, da Divis?o de Capta??o, tem as seguintes atribui??es: a) auxiliar na elabora??o de minutas de resolu??o e de edital para realiza??o de concursos públicos; b) cadastrar concursos e respectivos aprovados, atualizando seus dados; c) gerenciar a convoca??o e recepcionar os candidatos habilitados em concurso; d) analisar os documentos comprobatórios do preenchimento dos requisitos necessários ao provimento do cargo, elaborando os atos executivos de investidura e de nomea??o; e) processar os requerimentos formulados por candidatos referentes às altera??es e atualiza??es cadastrais; f) processar os requerimentos formulados por estagiários até sua efetiva nomea??o no cargo, em matéria relativa ao estágio experimental; g) fornecer certid?es de aprova??o em concurso público para provimento de cargo efetivo; h) manter atualizadas no sistema próprio as informa??es relativas a Concursos Públicos para provimento de cargo efetivo. Art. 503. O Servi?o de Concursos para Admiss?o nas Atividades Notariais e/ou Registrais, da Divis?o de Capta??o, tem as seguintes atribui??es: a) operacionalizar a realiza??o de concurso público para admiss?o nas atividades notariais e/ou registrais, instruindo e acompanhando os processos pertinentes; b) cadastrar concursos e respectivos aprovados, atualizando seus dados; c) analisar e efetuar o controle de toda a documenta??o exigida no regulamento dos concursos; d) operacionalizar a convoca??o e recepcionar os candidatos aprovados para escolha dos Servi?os ofertados nos concursos; e) elaborar os Atos Executivos de Delega??o e analisar os documentos comprobatórios do preenchimento dos requisitos necessários ao exercício da atividade notarial e de registro; f) cadastrar os dados básicos e iniciais dos delegatários de servi?os extrajudiciais; g) fornecer certid?es de aprova??o em concurso público para as atividades notariais e de registro. Art. 504. Cabe à Divis?o de Desenvolvimento: a) estabelecer critérios e promover a gest?o do desempenho dos servidores do Poder Judiciário; b) planejar e elaborar novas formas de desenvolvimento profissional; c) supervisionar a implementa??o das a??es dos servi?os a ela subordinados. Art. 505. O Servi?o de Gest?o do Desempenho, da Divis?o de Desenvolvimento, tem as seguintes atribui??es: a) definir as competências requeridas para os papéis profissionais do PJERJ; b) desenvolver e coordenar o Programa de Avalia??o de Desempenho dos Servidores; c) elaborar e aplicar metodologia para a avalia??o especial de desempenho de novos servidores; d) realizar o mapeamento das competências, talentos e potencial, alimentando o Banco de Talentos do Poder Judiciário. Art. 506. O Servi?o de Desenvolvimento Profissional, da Divis?o de Desenvolvimento, tem as seguintes atribui??es: a) estabelecer, em articula??o com a ESAJ, as trilhas de desenvolvimento específicas para os papéis profissionais do PJERJ; b) analisar os resultados das avalia??es de desempenho e recomendar a realiza??o de a??es de desenvolvimento; c) propor e coordenar, em articula??o com a ESAJ, programas de desenvolvimento para gestores e servidores tendo em vista as demandas institucionais. Art. 507. O Servi?o de Lota??o e Movimenta??o, da Divis?o de Desenvolvimento, tem as seguintes atribui??es: a)elaborar e manter atualizado a descri??o de cargos e fun??es da estrutura do PJERJ; b) propor critérios para fixa??o da lota??o das unidades organizacionais do PJERJ; c) manter atualizado o quadro de vagas das unidades organizacionais do PJERJ; d)realizar a movimenta??o de servidores, de acordo com o sistema de gest?o das competências e os critérios estabelecidos pela Administra??o Superior; e) receber os servidores selecionados através de processo seletivo e alocá-los nas respectivas vagas; f) estruturar e gerenciar o Banco de Talentos do PJERJ; Art. 508. Cabe à Divis?o de Ambiência Organizacional: a) realizar a gest?o do ambiente organizacional através do estabelecimento de a??es que contribuam para motivar, ambientar e comprometer os servidores e colaboradores do PJERJ; b) supervisionar a implementa??o das a??es dos servi?os a ela subordinados. Art. 509. O Servi?o de Ambienta??o e Acompanhamento de Pessoas, da Divis?o de Ambiência Organizacional, tem as seguintes atribui??es: a) elaborar e conduzir o programa de recep??o, ambienta??o e adapta??o de novos servidores; b) elaborar e conduzir programa de ambienta??o de readaptados e servidores com deficiência de todas as unidades do PJERJ; c) elaborar e aplicar metodologia própria à entrevista de desligamento voluntário e compulsório; d) gerenciar o programa de prepara??o para aposentadoria dos servidores. Art. 510. O Servi?o de Gest?o do Ambiente Organizacional, da Divis?o de Ambiência Organizacional, tem as seguintes atribui??es: a) realizar levantamento da percep??o e expectativas dos servidores quanto ao seu ambiente de trabalho e da institui??o; b) promover a??es que estimulem o bem-estar, a motiva??o e o comprometimento de servidores e colaboradores do PJERJ; c) estabelecer programas que contribuam para atenuar barreiras atitudinais e comportamentais que impe?am ou dificultam as mudan?as institucionais requeridas. SE??O IIIDO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRA??O DE PESSOALArt. 511. Cabe ao Departamento de Administra??o de Pessoal: a) explicitar, no caso concreto, direitos e deveres funcionais no ?mbito do Poder Judiciário; b) assegurar que os processos sejam instruídos de acordo com a lei; c) gerenciar e controlar a implementa??o de quaisquer direitos e seus respectivos registros, relativos à matéria de pessoal no ?mbito do Poder Judiciário; d) fornecer informa??es para que os pagamentos sejam efetuados na data certa e no valor exato, de acordo com a respectiva vida funcional; e) garantir que todas as altera??es funcionais dos magistrados, servidores e pensionistas de magistrados do Poder Judiciário sejam anotadas nos assentamentos individuais, propiciando que a situa??o funcional se mantenha atualizada, formalizada e instruída com toda a documenta??o legal correspondente; f) garantir o controle do provimento dos cargos efetivos do quadro único do Poder Judiciário; g) garantir o controle e a atualiza??o da estrutura de cargos comissionados e fun??es gratificadas do Poder Judiciário; h) monitorar a natureza das demandas dos servidores do Poder Judiciário, relativas à matéria de pessoal, fornecendo subsídios à Administra??o Superior, quando necessário; i) garantir atendimento preciso e tempestivo às diligências relativas a assuntos de pessoal, encaminhadas por magistrados e órg?os do Poder Público; j) gerenciar a condu??o dos processos e os respectivos registros relativos à transforma??o de emprego em cargo público; k) gerenciar as atividades relativas ao processo de promo??o e progress?o funcional dos servidores do Poder Judiciário; l) zelar pelo funcionamento dos sistemas informatizados que cuidem da gest?o e da administra??o de pessoal do Poder Judiciário, conforme critérios estabelecidos pela Diretoria-Geral de Gest?o de Pessoas; m) fornecer subsídios à Diretoria-Geral de Gest?o de Pessoas para estabelecimento dos critérios de funcionamento dos sistemas informatizados que cuidem da gest?o e da administra??o de pessoal do Poder Judiciário. Art. 512. O Departamento de Administra??o de Pessoal compreende as seguintes Unidades: I - Divis?o de Análise de Processos e Administra??o de Benefícios; II - Divis?o de Pagamento de Pessoal; III - Divis?o de Cadastro de Servidores; IV - Divis?o de Pessoal da Magistratura; V - Divis?o de Processamento de Benefícios Previdenciários; VI - Central de Atendimento de Pessoal. § 1.? S?o unidades da Divis?o de Análise de Processos e Administra??o de Benefícios: I - Servi?o de Análise e Instru??o Processual; II - Servi?o de Administra??o de Benefícios. § 2.? S?o unidades da Divis?o de Pagamento de Pessoal: I - Servi?o de Processamento da Folha de Pagamento; II - Servi?o de Acompanhamento e Controle. § 3.? S?o unidades da Divis?o de Cadastro de Servidores: I - Servi?o de Cadastro de Servidores Ativos e Inativos; II - Servi?o de Registro e Controle Funcional. § 4.? S?o unidades da Divis?o de Pessoal da Magistratura: I - Servi?o de Atendimento e Processamento;II - Servi?o de Suporte ao Processamento. § 5.? S?o unidades da Divis?o de Processamento de Benefícios Previdenciários: I - Servi?o de Processamento de Aposentadorias;II - Servi?o de Processamento de Pens?es. § 6.? A Central de Atendimento de Pessoal é unidade organizacional em nível de servi?o, subordinada diretamente ao Departamento de Administra??o de Pessoal. Art. 513. Cabe à Divis?o de Análise de Processos e Administra??o de Benefícios: a) analisar e instruir, à luz da legisla??o, os processos administrativos acerca de direitos e deveres de servidores ativos e benefícios de servidores, ativos e inativos, e de pensionistas de servidores; b) gerenciar os benefícios concedidos aos servidores do Poder Judiciário, ativos e inativos, e aos pensionistas de servidores, mantendo acompanhamento estatístico e fornecendo subsídios à Administra??o Superior, inclusive para a elabora??o da proposta de or?amento anual e do plano de a??o governamental do Poder Judiciário; c) fornecer subsídios ao Departamento de Administra??o de Pessoal a respeito da natureza de demandas dos servidores, relativas a assuntos de pessoal; d) dar suporte técnico à Central de Atendimento de Pessoal; e) zelar pelo pronto cumprimento de diligências relativas a assuntos de pessoal, encaminhadas por magistrados e órg?os do Poder Público; f) processar remo??es de servidores estatutários, originariamente n?o remunerados pelos cofres públicos, para os quadros por este remunerados; g) processar pedido de regulariza??o de anota??es em carteira de trabalho de servidores que tiveram seus empregos transformados em cargos públicos, confeccionando as respectivas minutas; h) processar pedidos referentes à transforma??o de emprego em cargo. Art. 514. O Servi?o de Análise e Instru??o Processual, da Divis?o de Análise de Processos e Administra??o de Benefícios, tem as seguintes atribui??es: a) analisar e instruir processos administrativos de servidores ativos do Poder Judiciário, relativos a assuntos de pessoal; b) fornecer subsídios para a presta??o de informa??es em processos administrativos de servidores ativos, pertinentes à sua área de atua??o, em atendimento a diligencias de magistrados ou de órg?os do Poder Público; c) atender aos servidores ativos do Poder Judiciário e a terceiros com legítimo interesse, quando assim solicitado pela Central de Atendimento de Pessoal, para esclarecimento de dúvidas inerentes à sua área de atua??o; d) elaborar informa??es gerenciais. Art. 515. O Servi?o de Administra??o de Benefícios, da Divis?o de Análise de Processos e Administra??o de Benefícios, tem as seguintes atribui??es: a) instruir processos administrativos de servidores, ativos e inativos, e de pensionistas de servidores, relativos a benefícios concedidos pelo Poder Judiciário; b) fornecer subsídios para a presta??o de informa??es em processos administrativos de servidores ativos e inativos, e de pensionistas de servidores, relativos a benefícios, quando diligenciados por magistrados e órg?os do Poder Público; c) atender a servidores do Poder Judiciário, ativos e inativos, pensionistas e terceiros com legítimo interesse, quando assim solicitado pela Central de Atendimento de Pessoal, para esclarecimento de dúvidas quanto a benefícios; d) gerenciar o processo de implanta??o e manuten??o de benefício; e) elaborar informa??es gerenciais. Art. 516. Cabe à Divis?o de Pagamento de Pessoal: a) planejar e gerenciar os processos de folha de pagamento de servidores e de ressarcimento a empresas prestadoras de servi?os, com fornecimento de m?o-de-obra, aí incluídas contribui??es previdenciárias e demais encargos; b) zelar pelo controle da qualidade do processamento da folha de pagamento; c) manter acompanhamento estatístico da folha de pagamento e do quantitativo de servidores ativos e inativos, e de pensionistas de servidores, fornecendo subsídios à Administra??o Superior, inclusive para a elabora??o da proposta de or?amento anual e do plano de a??o governamental do Poder Judiciário; d) exercer o controle das despesas de pessoal, para orienta??o da Administra??o Superior; e) gerenciar o processo de operacionaliza??o de consigna??es, possibilitando o recolhimento de valores em favor de entidades consignatárias de servidores e magistrados, e exercendo o controle do limite individual de margem consignável em folha de pagamento; f) zelar pela correta apropria??o contábil da folha de pagamento. Art. 517. O Servi?o de Processamento da Folha de Pagamento, da Divis?o de Pagamento de Pessoal, tem as seguintes atribui??es: a) executar as atividades de processamento da folha de pagamento mensal de servidores efetivos, ativos e inativos, comissionados, requisitados ou cedidos, beneficiários de pens?o alimentícia, e de pensionistas de servidores; b) efetuar o pagamento de benefícios a servidores; ativos e inativos, e de pensionistas de servidores; c) efetuar o pagamento dos rendimentos do PASEP a servidores e magistrados; d) processar e efetuar o ressarcimento a empresas prestadoras de servi?os, com fornecimento de m?o-de-obra, e a entes públicos cedentes de servidores com ?nus para o cessionário; e) cadastrar servidores extraquadro e requisitados ou cedidos, para recolhimento de contribui??o previdenciária em favor dos regimes geral e próprios; f) incluir, alterar e excluir dados financeiros e cadastrais de servidores, ativos e inativos, de beneficiários de pens?o alimentícia e de pensionistas de servidores; g) elaborar os processos de consignatários, relativos a servidores e magistrados, encaminhando-os, mensalmente, ao Departamento Financeiro, para fins de recolhimento; h) preparar, lan?ar e conferir elementos técnico-financeiros necessários à confec??o da Declara??o Anual de Rendimentos, bem como da Declara??o do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF); i) consolidar as informa??es de servidores e magistrados, relativas à DIRF, encaminhando o documento à Secretaria da Receita Federal; j) providenciar o recolhimento de valores relativos a depósitos e cobran?as judiciais; k) elaborar a apropria??o contábil dos lan?amentos relativos à folha de pagamento. Art. 518. O Servi?o de Acompanhamento e Controle, da Divis?o de Pagamento de Pessoal, tem as seguintes atribui??es: a) manter atualizadas as informa??es que geram efeitos nas despesas de pessoal; b) controlar o limite individual de margem consignável para desconto em folha de pagamento; c) elaborar informa??es gerenciais, envolvendo levantamentos de despesas de pessoal e demonstrativos de impacto na folha de pagamento e de comprometimento do percentual legal; d) fornecer subsídios, quando solicitados, para a elabora??o de relatório do benefício de auxílio refei??o; e) preparar e emitir relatórios de consignatários, mediante solicita??o de entidades interessadas; f) conferir o processamento da folha de pagamento, providenciando eventuais acertos financeiros; g) realizar procedimentos atinentes ao fechamento da folha de pagamento, incluindo a emiss?o de contracheques; h) apurar a média aritmética das maiores remunera??es, aplicando fatores de atualiza??o, para fins de fixa??o de proventos e informa??o aos diversos institutos previdenciários; i) fornecer subsídios para a gera??o, por parte de entidades previdenciárias, do pagamento de pens?o estatutária; j) conferir os lan?amentos de débitos e créditos efetuados na apropria??o contábil. Art. 519. Cabe à Divis?o de Cadastro de Servidores: a) estabelecer critérios e gerenciar a??es de cadastramento de servidores e recadastramento de aposentados; b) zelar pela permanente atualiza??o do cadastro de servidores do Poder Judiciário; c) gerenciar a elabora??o e a emiss?o de certid?es ou declara??es relativas a servidores, ativos e inativos, e pensionistas de servidores do Poder Judiciário, inclusive para atender a unidades organizacionais internas e órg?os externos; d) prover o fornecimento de informa??es cadastrais e funcionais para a instru??o de processos; e) gerenciar a operacionaliza??o do controle de provimento dos cargos efetivos do quadro único do Poder Judiciário; f) gerenciar a operacionaliza??o do controle e atualiza??o permanente da estrutura de cargos comissionados e fun??es gratificadas do Poder Judiciário; g) expedir carteiras funcionais dos servidores do Poder Judiciário; h) anotar transforma??es de emprego em cargo; i) desenvolver as atividades necessárias à operacionaliza??o do processo de promo??o e progress?o funcional dos servidores do Poder Judiciário, elaborando lista de antiguidade e exercendo o controle dos dados necessários a sua confec??o. Art. 520. O Servi?o de Cadastro de Servidores Ativos e Inativos, da Divis?o de Cadastro de Servidores, tem as seguintes atribui??es: a) efetuar registros de dados cadastrais de servidores ativos e inativos, mantendo-os atualizados; b) elaborar os relatórios necessários à instru??o de processos administrativos de servidores ativos e inativos, inerentes à sua área de atua??o; c) fornecer subsídios para a presta??o de informa??es em processos administrativos de servidores, pertinentes à sua área de atua??o, quando diligenciados por magistrados e órg?os do Poder Público; d) manter atualizada a estrutura de cargos comissionados e fun??es gratificadas; e) atender a servidores do Poder Judiciário, pensionistas e terceiros com legítimo interesse, quando assim solicitado pela Central de Atendimento de Pessoal, para esclarecimento de dúvidas inerentes à sua área de atua??o. Art. 521. O Servi?o de Registro e Controle Funcional, da Divis?o de Cadastro de Servidores, tem as seguintes atribui??es: a) controlar o ingresso de servidores, concursados, comissionados e requisitados ou cedidos, providenciando inscri??o no PASEP quando for o caso;b) controlar frequência e férias; c) elaborar lista de antiguidade, prestando informa??es sobre reclama??es justificadas; d) realizar o registro de dados dos comissionados e requisitados ou cedidos; e) controlar registros diversos referentes a lota??o, disposi??o, requisi??o, cess?o e retorno de servidores, atos de provimento, altera??es funcionais, afastamentos e vac?ncia de cargos; f) atender a servidores do Poder Judiciário, pensionistas e terceiros com legítimo interesse, quando assim solicitado pela Central de Atendimento de Pessoal, para esclarecimento de dúvidas inerentes à sua área de atua??o. Art. 522. Cabe à Divis?o de Pessoal da Magistratura: a) gerenciar e monitorar o processo de atendimento a magistrados ativos e inativos, bem como a pensionistas de magistrado; b) gerenciar o cadastro de magistrados e pensionistas de magistrados, incluindo atos de nomea??o, desligamento, aposentadoria, afastamento, elabora??o e emiss?o de certid?es e de declara??es acerca de sua vida funcional; c) gerenciar o processo de aplica??o de direitos e vantagens dos magistrados ativos e inativos, analisando, instruindo e conduzindo os respectivos processos administrativos; d) zelar pelo pronto cumprimento de diligências relativas a assuntos de sua área, encaminhadas por magistrados e órg?os do Poder Público; e) planejar e gerenciar o processo de folha de pagamento mensal de magistrados ativos e inativos e de pensionistas de magistrado. Art. 523. O Servi?o de Atendimento e Processamento, da Divis?o de Pessoal da Magistratura, tem as seguintes atribui??es: a) prestar atendimento a magistrados ativos e inativos e a pensionistas de magistrado; b) analisar e instruir, à luz da legisla??o, os processos administrativos de magistrados ativos e inativos, bem como de pensionistas de magistrado; c) elaborar mapas e certid?es de tempo de servi?o, para instru??o de processos administrativos; d) fornecer subsídios para a presta??o de informa??es em processos administrativos de magistrados ativos e inativos, bem como de pensionistas de magistrado, pertinentes à sua área de atua??o, quando diligenciados por órg?os do Poder Público; e) recadastrar magistrados inativos e pensionistas de magistrados; f) emitir certid?es e declara??es acerca da vida funcional de magistrados ativos e inativos, bem como de pensionistas de magistrado; g) efetuar registros cadastrais e financeiros de magistrados ativos e inativos, bem como de pensionistas de magistrado, mantendo-os atualizados; h) elaborar, para fins de aprecia??o pelo órg?o competente, a lista de antiguidade dos magistrados ativos, providenciando, em seguida, sua publica??o; i) efetuar os lan?amentos relativos à folha de pagamento de magistrados ativos e inativos e de pensionistas de magistrado. Art. 524. O Servi?o de Suporte ao Processamento, da Divis?o de Pessoal da Magistratura, tem as seguintes atribui??es: a) elaborar atos e apostilas relativos à vida funcional dos magistrados, exceto movimenta??o, e ao benefício de pens?o por morte de magistrado; b) emitir carteira de identifica??o de magistrado; c) expedir ofícios; d) elaborar informa??es gerenciais; e) elaborar os relatórios necessários à instru??o de processos administrativos de magistrados ativos e inativos, bem como de pensionistas de magistrado; f) elaborar documento para libera??o financeira do valor do pagamento da folha de pagamento mensal dos magistrados ativos e inativos, bem como de pensionistas de magistrado; g) realizar procedimentos atinentes ao fechamento da folha de pagamento de magistrados ativos e inativos e de pensionistas de magistrado, incluindo a emiss?o de contracheques; h) preparar e conferir a declara??o anual de rendimentos de magistrados ativos e inativos e de pensionistas de magistrado, a fim de viabilizar a elabora??o da Declara??o do Imposto de Renda Retido na Fonte. Art. 525. Cabe à Divis?o de Processamento de Benefícios Previdenciários: a) analisar e instruir, à luz da legisla??o, os processos administrativos acerca de direitos e deveres de servidores inativos e de pensionistas de servidores; b) manter acompanhamento estatístico e fornecer subsídios ao Departamento de Administra??o de Pessoal a respeito da natureza de demandas dos servidores inativos e pensionistas de servidores; c) dar suporte técnico à Central de Atendimento de Pessoal; d) zelar pelo pronto cumprimento de diligências relativas a aposentadorias e pens?es, encaminhadas por magistrados e órg?os do Poder Público; e) processar pedido de concess?o de pens?o post mortem formulado por dependentes de servidores; f) processar pedido de aposentadoria formulado por servidor efetivo ativo. Art. 526. O Servi?o de Processamento de Aposentadorias, da Divis?o de Processamento de Benefícios Previdenciários, tem as seguintes atribui??es: a) analisar e instruir processos administrativos, relativos a assuntos de pessoal, de servidores inativos do Poder Judiciário; b) analisar e instruir processos administrativos de servidores ativos e inativos do Poder Judiciário, relativos a aposentadorias; c) fornecer subsídios para a presta??o de informa??es em processos administrativos de servidores aposentados, quando diligenciados por magistrados e órg?os do Poder Público; d) atender a servidores inativos do Poder Judiciário e terceiros com legítimo interesse, quando assim solicitado pela Central de Atendimento de Pessoal, para esclarecimento de dúvidas relativas a aposentadorias no ?mbito do Poder Judiciário; e) elaborar informa??es gerenciais. Art. 527. O Servi?o de Processamento de Pens?es, da Divis?o de Processamento de Benefícios Previdenciários, tem as seguintes atribui??es: a) analisar e instruir processos administrativos, relativos a assuntos de pessoal, de dependentes de servidores do Poder Judiciário para concess?o de pens?o post mortem; b) analisar e instruir processos administrativos de servidores ativos e inativos do Poder Judiciário, relativos às pens?es post mortem; c) fornecer subsídios para a presta??o de informa??es em processos administrativos de pensionistas de servidores, quando diligenciados por magistrados e órg?os do Poder Público; d) atender pensionistas de servidores do Poder Judiciário e terceiros com legítimo interesse, quando assim solicitado pela Central de Atendimento de Pessoal, para esclarecimento de dúvidas relativas a pens?es no ?mbito do Poder Judiciário; e) elaborar informa??es gerenciais. Art. 528. Cabe à Central de Atendimento de Pessoal: a) prestar atendimento a servidores, ativos e inativos, pensionistas de servidores e colaboradores do Poder Judiciário, acolhendo e encaminhando solicita??es, dúvidas, reclama??es e sugest?es relativas a matéria de pessoal; b) realizar o cadastramento de novos servidores, bem como recadastramento de servidores aposentados e de pensionistas de servidores; c) interagir com as unidades organizacionais do Departamento na solu??o das demandas recebidas e, ainda, com as demais unidades da Diretoria-Geral de Gest?o de Pessoas, quando necessário; d) interagir com as unidades organizacionais do Departamento e com a ESAJ, com vistas à manuten??o da permanente capacita??o técnica e comportamental de seus servidores; e) manter controle estatístico dos atendimentos realizados, produzindo relatórios gerenciais periódicos; f) manter as unidades organizacionais do Departamento informadas sobre a natureza e o conteúdo dos atendimentos realizados, com vistas a subsidiar a??es de melhoria contínua nos processos de trabalho; g) acolher pedidos e entregar documentos diversos aos interessados, sob delega??o das demais unidades organizacionais do Departamento. SE??O IVDO DEPARTAMENTO DE SA?DEArt. 529. Cabe ao Departamento de Saúde: a) estabelecer diretrizes e metas gerais; b) coordenar e apoiar atividades gerenciadas pelas unidades organizacionais subordinadas; c) integrar o Departamento, suas atividades e necessidades, às demais unidades organizacionais; d) gerenciar o processo de elabora??o de indicadores de desempenho; e) planejar e realizar eventos de promo??o da saúde; f) organizar as escalas dos profissionais de saúde para plant?es e eventos, controlando, ainda, o fluxo interno de horários; g) estabelecer rotinas médico-assistenciais, supervisionando-lhes a execu??o; h) supervisionar e coordenar, em conjunto com a ESAJ, cursos de atualiza??o e treinamento em assistência de urgência das equipes de saúde; i) organizar e prever o pessoal, o material e os equipamentos para atendimento adequado às necessidades de saúde dos titulares de cargos do Poder Judiciário; j) elaborar e analisar inquéritos epidemiológicos, em intera??o com os diversos servi?os do Departamento. Art. 530. O Departamento de Saúde compreende as seguintes Unidades: I - Divis?o Integrada de Saúde;II - Divis?o Pericial; III - Servi?o de Saúde Ocupacional. Art. 531. Cabe à Divis?o Integrada de Saúde: a) elaborar e executar rotinas médico-assistenciais e de enfermagem; b) prestar atendimento ambulatorial e de emergência, bem como assistência de enfermagem a pacientes; c) encaminhar a atendimento externo casos cujo tratamento n?o deva ser realizado nas instala??es do Departamento; d) prever, prover, receber, testar e controlar o material técnico necessário às atividades médicas, odontológicas e de enfermagem; e) executar a??es de psicologia e servi?o social em apoio a atendimentos assistenciais, periciais e ocupacionais. Art. 532. Cabe à Divis?o Pericial: a) realizar perícias médicas em magistrados do Poder Judiciário, segundo normas estabelecidas pelos órg?os competentes; b) supervisionar a realiza??o das perícias médicas em servidores do Poder Judiciário; c) realizar o acompanhamento sistemático de servidor readaptado; d) normatizar conceitos e critérios que norteiam a avalia??o médico-pericial, com base na legisla??o específica; e) estabelecer juntas de recurso para análise de processos em grau de recurso, e propor juntas de revis?o para as licen?as médicas superiores a 120 (cento e vinte dias); f) emitir relatórios periódicos acerca do desempenho das atividades periciais; g) controlar e auditar licen?as médicas concedidas com prazo superior a 120 (cento e vinte dias). Art. 533. O Servi?o de Saúde Ocupacional, do Departamento de Saúde, tem as seguintes atribui??es: a) analisar causas de absenteísmo, acidente de trabalho, doen?as profissionais e morbidade, realizando estudo epidemiológico e estimulando a preven??o de acidentes de trabalho e de doen?as ocupacionais; b) propor e implementar programas de promo??o da saúde ocupacional e educa??o para a saúde, orientando para o autocuidado e a necessidade de mudan?as no estilo de vida, quando necessário; c) interagir, quando solicitado, na execu??o de projetos de novas instala??es físicas e de procedimentos institucionais, aplicando conhecimentos sobre medicina ocupacional; d) manter permanente relacionamento com os gestores, propondo medidas corretivas e preventivas no campo de higiene ocupacional; e) controlar e registrar, periodicamente, dados e indicadores sobre doen?as ocupacionais e agentes de insalubridade, oferecendo-os na forma de mapas ou relatórios à Administra??o e órg?os fiscalizadores, mantendo registro por período n?o inferior a cinco anos; f) manter interc?mbio com profissionais e institui??es que desenvolvem programas de saúde ocupacional; g) aplicar conhecimentos de saúde ocupacional de modo a contribuir para a redu??o de riscos à saúde de magistrados e servidores; h) propor, quando esgotados os meios de elimina??o de risco e este persistir, a utiliza??o de equipamento de prote??o individual, desde que a concentra??o, a intensidade, o tempo de exposi??o ou a característica do agente assim o exija; i) oferecer informa??es e orienta??es técnicas necessárias ao cumprimento da legisla??o regulamentadora, aplicável às atividades próprias do Poder Judiciário; j) lavrar documento específico sobre caso de doen?a ocupacional, descrevendo a história e as características da doen?a e os fatores ambientais, as características do agente e as condi??es de indivíduos portadores de doen?a ocupacional ou acidentados; k) organizar e realizar inspe??es sanitárias nos locais de trabalho, verificando-lhes as condi??es; l) formular a??es que propiciem à equipe multidisciplinar de saúde o resgate do potencial laborativo e a redu??o do absenteísmo; m) elaborar manual de normas e rotinas de enfermagem do trabalho, mantendo-o atualizado; n) realizar consultas de enfermagem, utilizando processo, histórico e diagnóstico de enfermagem, plano assistencial, interven??o e avalia??o. CAP?TULO IXDA DIRETORIA-GERAL DE SEGURAN?A INSTITUCIONALArt. 534. A Diretoria-Geral de Seguran?a Institucional, diretamente subordinada à Presidência do Tribunal de Justi?a, tem por miss?o planejar o gerenciamento e a coordena??o das a??es inerentes à seguran?a institucional e do patrim?nio do Poder Judiciário, bem como da seguran?a pessoal de magistrados, com o objetivo de garantir a independência e a efetividade material da presta??o jurisdicional, incumbindo-lhe, especialmente: a) planejar, organizar e controlar o sistema de gest?o de seguran?a patrimonial e institucional do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro; b) assessorar o Presidente nas quest?es relacionadas à seguran?a pessoal de autoridades judiciárias e serventuários; c) garantir a integridade física de magistrados e serventuários no exercício de suas fun??es; d) garantir o sigilo das comunica??es via rádio ou telef?nicas, entre serventias e membros do Poder Judiciário; e) gerenciar a custódia de presos à disposi??o temporária do Poder Judiciário, desde sua recep??o até a entrega final à autoridade carcerária ou policial responsável por sua custódia definitiva; f) propor a celebra??o de convênios e acordos de coopera??o científica e técnica com institui??es, órg?os públicos e entidades privadas, com o fim de realizar pesquisas integradas na área de gest?o e moderniza??o de instrumentos e procedimentos de seguran?a física, patrimonial e institucional. Art. 535. S?o unidades da Diretoria-Geral de Seguran?a Institucional: I - Gabinete; II - Departamento de Seguran?a Patrimonial; III - Divis?o de Vigil?ncia Patrimonial; IV - Divis?o de Preven??o e Combate a Incêndio; V - Divis?o de Seguran?a de Carceragem; VI - Departamento de Seguran?a Institucional; VII - Divis?o de Eventos Especiais e Apoio Operacional; VIII - Divis?o de Atividades Contingenciais e Rela??es Externas; IX - Departamento de Seguran?a Eletr?nica e de Telecomunica??es; X - Servi?o de Seguran?a Eletr?nica; XI - Servi?o de Seguran?a em Telefonia. Art. 536. Cabe ao Gabinete da Diretoria-Geral de Seguran?a Institucional: a) realizar o planejamento estratégico de a??es e projetos, em conson?ncia com as diretrizes estratégicas estabelecidas pela Comiss?o de Gest?o Estratégica do Poder Judiciário; b) exercer supervis?o, acompanhamento e controle das atividades administrativas executadas pelas unidades organizacionais da Diretoria; c) proceder ao registro de movimenta??o e acompanhamento de projetos em desenvolvimento ou em implanta??o na Diretoria; d) desenvolver atividades de assessoramento técnico, administrativo e jurídico dos processos internos das unidades organizacionais da Diretoria; e) promover e executar as atividades do Sistema de Documenta??o do SIGA para o estabelecimento de sistemas, rotinas e padr?es. SE??O IDO DEPARTAMENTO DE SEGURAN?A PATRIMONIALArt. 537. Ao Departamento de Seguran?a Patrimonial cabe: a) gerenciar, planejar e controlar a execu??o preventiva e corretiva de a??es de seguran?a das instala??es físicas onde se desenvolvem atividades jurisdicionais; b) prover a seguran?a física e patrimonial das instala??es próprias, locais e regionais; c) gerenciar a vigil?ncia patrimonial, controlando a entrada e a saída de público nas dependências do Poder Judiciário; d) controlar carceragem, recep??o, registro, acautelamento, movimenta??o e encaminhamento de presos; e) executar a??es de preven??o, de corre??o e de combate a incêndios, de forma exclusiva ou em coopera??o com o Corpo de Bombeiros, assim como a??es tendentes a minimizar danos pessoais e patrimoniais decorrentes de sinistros; f) gerenciar os agentes responsáveis pela vigil?ncia patrimonial; g) gerenciar e controlar varreduras antibomba, bem como de outras amea?as à integridade de pessoal ou de patrim?nio; h) ministrar, periodicamente, para magistrados e serventuários, treinamento de evacua??o de prédios e instala??es; i) auxiliar o Corpo de Bombeiros no combate a incêndios e na retirada de pessoal das instala??es; j) administrar o uso dos espa?os destinados ao estacionamento de veículos no Foro Central; k) processar e instruir solicita??es de concess?o de vaga para o estacionamento de veículos. Art. 538. O Departamento de Seguran?a Patrimonial compreende as seguintes Unidades: I - Divis?o de Vigil?ncia Patrimonial; II - Divis?o de Preven??o e Combate a Incêndio; III - Divis?o de Seguran?a de Carceragem. Art. 539. Cabe à Divis?o de Vigil?ncia Patrimonial: a) prover a seguran?a física das instala??es próprias do Poder Judiciário e daqueles de que faz uso; b) controlar a entrada e a saída de público nas dependências do Poder Judiciário; c) gerenciar o efetivo e a opera??o da vigil?ncia patrimonial; d) operar e controlar salas de controle e circuito interno de televis?o. Art. 540. Cabe à Divis?o de Preven??o e Combate a Incêndio: a) executar a??es preventivas e corretivas de preven??o a incêndios; b) efetuar, diariamente, varredura antibomba, recorrendo a esquadr?o especializado em caso de necessidade; c) ministrar, periodicamente, para magistrados e serventuários, treinamento para o cumprimento de procedimentos necessários em caso de suspeita de incêndio ou foco detectado; d) prestar o primeiro combate a foco de incêndio, avisando imediatamente a unidade do Corpo de Bombeiros mais próxima, e auxiliando no combate ao fogo e na retirada de pessoal das instala??es. Art. 541. Cabe à Divis?o de Seguran?a de Carceragem: a) executar, preventiva e corretivamente, a??es de seguran?a das atividades jurisdicionais e extra jurisdicionais no tocante a recep??o, registro, acautelamento, movimenta??o e encaminhamento de presos nas dependências do Poder Judiciário; b) inteirar-se das pautas de audiências e demais informa??es sobre remessa de presos e suas características, oficiando à Polícia Militar quando da necessidade de refor?o ou de medidas contingenciais, interagindo com órg?os de seguran?a pública e administra??o penitenciária; c) fazer varredura em presos e prestadores de servi?o de limpeza na área de carceragem; d) manter preso sob custódia antes e após o seu comparecimento em Juízo; e) devolver presos à autoridade responsável por sua custódia definitiva; f) ministrar treinamento de ambienta??o e adapta??o para o efetivo que se apresenta para a execu??o de servi?os; g) colaborar com projetos de constru??o de foros no tocante ao setor de carceragem. SE??O IIDO DEPARTAMENTO DE SEGURAN?A INSTITUCIONALArt. 542. Ao Departamento de Seguran?a Institucional cabe, desde que expressamente requisitado, em cada caso concreto, pelo Presidente do Tribunal de Justi?a: a) planejar, gerenciar e controlar a execu??o preventiva e corretiva de a??es de seguran?a pessoal e de instala??es quando da realiza??o de eventos internos e externos, de que participem magistrados; b) planejar, gerenciar e controlar a execu??o preventiva e corretiva de a??es de seguran?a pessoal e de instala??es para magistrados e serventuários em situa??es de exce??o, assim caracterizadas pela Presidência do Tribunal de Justi?a; c) coordenar a realiza??o de vistoria prévia dos locais selecionados para a realiza??o de eventos, adotando medidas de contingência relacionadas à seguran?a pessoal e de instala??es; d) garantir a seguran?a do Poder Judiciário e de seus membros em situa??es excepcionais de contingência; e) gerenciar efetivo e viaturas empregadas no expediente e em eventos; f) gerenciar a??es de capacita??o física e operacional; g) gerenciar o controle de materiais bélicos utilizados pelo efetivo; h) gerenciar aquisi??o e regulariza??o de materiais bélicos para magistrados; i) gerenciar rela??es formais e informais com entidades externas, para solu??o ou encaminhamento de assuntos relacionados a a??es preventivas e corretivas de seguran?a interna ou externa; j) coordenar as atividades do Plant?o 24 horas; k) controlar medidas protetivas determinadas pela Comiss?o de Seguran?a Institucional do PJERJ (COSEG). Art. 543. O Departamento de Seguran?a Institucional compreende as seguintes Unidades: I - Divis?o de Eventos Especiais e Apoio Operacional; II - Divis?o de Atividades Contingenciais e Rela??es Externas. Art. 544. Cabe à Divis?o de Eventos Especiais e Apoio Operacional: a) executar, preventivamente, a??es de seguran?a pessoal e de instala??es, envolvidas com a realiza??o de eventos internos e externos; b) participar, com a unidade organizacional responsável pelo evento, da escolha de locais; c) fazer vistoria prévia de local selecionado para evento; d) adotar medidas de contingência necessárias à seguran?a do evento; e) controlar efetivo empregado no expediente e em eventos internos ou externos; f) controlar viaturas a disposi??o das equipes de seguran?a, dos eventos e do plant?o 24 horas; g) controlar materiais bélicos utilizados pelo efetivo; h) apoiar a aquisi??o e regulariza??o de materiais bélicos; i) ministrar a??es de capacita??o física e/ou operacional do efetivo, de magistrados, serventuários e órg?os conveniados. Art. 545. Cabe à Divis?o de Atividades Contingenciais e Rela??es Externas: a) garantir a seguran?a do Poder Judiciário e de seus membros, em situa??es de contingência; b) apurar fatos e denúncias que direta e indiretamente representem riscos para o funcionamento da Justi?a e a seguran?a de seus membros; c) acompanhar e colaborar na elucida??o de fatos em ocorrências de interesse do Poder Judiciário e de seus membros; d) promover avalia??o de seguran?a de magistrados e/ou serventuários; e) ministrar orienta??es que visem à preven??o de situa??es de risco; f) implementar, monitorar e desmobilizar medidas protetivas determinadas pela COSEG; g) supervisionar, controlar e instruir as atividades do Plant?o 24 horas; h) estabelecer rela??es formais e informais com entidades externas, para solu??o ou encaminhamento de assuntos relacionados a a??es preventivas e corretivas de seguran?a interna ou externa. SE??O IIIDO DEPARTAMENTO DE SEGURAN?A ELETR?NICA E DE TELECOMUNICA??ESArt. 546. Ao Departamento de Seguran?a Eletr?nica e de Telecomunica??es cabe: a) planejar, gerenciar e controlar a execu??o, preventiva e corretiva, interagindo com a Diretoria-Geral de Logística, de projetos de instala??es físicas na área de telecomunica??es, visando à seguran?a da execu??o de atividades jurisdicionais e extrajudiciais; b) elaborar projetos pertinentes a medidas, procedimentos e amplia??o da capacidade física de equipamentos de seguran?a e de telecomunica??es, voltados para a execu??o de atividades jurisdicionais e extrajudiciais; c) acompanhar processos licitatórios, zelando por que os materiais e equipamentos cotados atendam às especifica??es do projeto, sem comprometimento da seguran?a; d) garantir a seguran?a e a funcionalidade dos sistemas e processos de comunica??o interna e externa do Poder Judiciário; e) ministrar periodicamente, para magistrados e serventuários, treinamento para preven??o e identifica??o de situa??es que ameacem a privacidade na utiliza??o de telefonia celular e fixa, e de telecomunica??es em geral; f) executar, preventiva e corretivamente, procedimentos de vigil?ncia eletr?nica que garantam seguran?a pessoal e das instala??es físicas, no desempenho de atividades jurisdicionais e extrajudiciais; g) garantir a seguran?a e a funcionalidade dos sistemas e processos de comunica??o interna e externa do Poder Judiciário. Art. 547. O Servi?o de Seguran?a Eletr?nica, do Departamento de Seguran?a Eletr?nica e de Telecomunica??es, tem as seguintes atribui??es: a) manutenir preventivamente e corretivamente, instalar, desenvolver, fiscalizar e controlar pontos de CATV, equipamentos de sistemas de alarme e seguran?a eletr?nica em geral e todos os equipamentos de sonoriza??o; b) operar sistemas de sonoriza??o móvel e fixa para atender aos eventos internos e externos; c) prestar servi?os de filmagem, edi??o e tratamento das imagens produzidas nos eventos, realizando a??es de captura, edi??o e cópia; d) manutenir os sistemas existentes na sala do CISPJ, implementando, também, as realoca??es e instala??es de novas c?meras; e) dotar o Poder Judiciário de sistemas de radiocomunica??o que possibilite maior racionalidade na utiliza??o dos recursos disponíveis, assim como maior seguran?a dos magistrados, autoridades, serventuários e público usuário;f) acompanhar e vistoriar sistemas de seguran?a eletr?nica em novas obras de grande porte; g) analisar modifica??es de “layout” para levantar impacto e interferências nos sistemas de seguran?a eletr?nica, bem como propor solu??es; h) elaborar especifica??es técnicas com a finalidade de nortear aquisi??o, direta ou por meio de licita??o, de equipamentos eletr?nicos; i) projetar, desenvolver, gerenciar, supervisionar, controlar, especificar, dar consultoria, teste, aprova??o e/ou avalia??o de equipamentos; j) organizar, transportar, distribuir e interligar cabea??o necessária para opera??o das c?meras de filmagem e ilumina??o. Art. 548. O Servi?o de Seguran?a em Telefonia, do Departamento de Seguran?a Eletr?nica e de Telecomunica??es, tem as seguintes atribui??es: a) controlar a opera??o das centrais telef?nicas do Poder Judiciário; b) coordenar as atividades de instala??o, manuten??o e opera??o do sistema de telefonia do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro; c) elaborar especifica??es técnicas de equipamentos de telefonia como centrais PABX, aparelhos de fax, aparelhos telef?nicos, atendedores automáticos, interceptadores, etc.; d) elaborar descri??o técnica e defini??o de quantidades de pe?as, partes, materiais diversos, ferramentas e instrumentos para fins de aquisi??o de forma a permitir a correta manuten??o do sistema telef?nico, bem como atender a sua necessidade de amplia??o; e) acompanhar e analisar os custos telef?nicos, propondo novas formas de contrata??o de servi?os telef?nicos, objetivando sua redu??o; f) analisar e controlar contas telef?nicas, tanto da Capital como do Interior; g) manter-se atualizado e avaliar os novos produtos de telefonia, recomendando, se conveniente sua aquisi??o ou implementa??o, buscando a melhoria da rela??o custo benefício para o sistema de telefonia do Poder Judiciário; h) controlar a documenta??o de registro do sistema telef?nico do PJERJ, de forma a obter um eficiente servi?o de manuten??o; i) prestar consultoria para outros órg?os do Sistema Judiciário, como Ministério Público, TRE, Defensoria e outros; j) atender e transferir as liga??es relativas ao público interno e externo, bem como prestar informa??es básicas sobre as atribui??es de diversos órg?os do PJERJ, bem como endere?os e telefones de todas as serventias do Poder Judiciário, solicitadas pelos usuários e efetuar as liga??es locais, DDD, DDI e consultas ao servi?o de auxilio a lista. CAP?TULO XDA DIRETORIA-GERAL DE GEST?O ESTRAT?GICA E PLANEJAMENTONova reda??o dada pela Resolu??o TJ/OE n? 15/2016Art. 549. A DiretoriaGeral de Gest?o Estratégica e Planejamento, diretamente subordinada à Presidência, tem por miss?o estruturar, sistematizar, documentar e impulsionar a Gest?o Estratégica e o Planejamento do Tribunal de Justi?a e colaborar na sua implementa??o, divulga??o e avalia??o, nas unidades jurisdicionais e administrativas, através do emprego e dissemina??o de métodos e técnicas de gerenciamento de projetos e de sistemas de gest?o baseados em processos de trabalho, cabendolhe, especialmente:a) coordenar a implanta??o da gest?o estratégica e a utiliza??o de métodos e técnicas voltados à melhoria de processos de trabalho;b) acompanhar a execu??o das políticas de gest?o definidas pela Administra??o Superior;c) propor à Administra??o Superior a ado??o de ferramentas que impulsionem a gest?o estratégica, inclusive pesquisas, análise de dados e estudos acadêmicos e interinstitucionais;d) formular, implantar e monitorar indicadores e outros meios de avalia??o objetiva dos resultados da gest?o estratégica, inclusive auditorias de gest?o;e) coordenar, operacionalmente, as a??es de análise crítica da gest?o administrativa de competência da Administra??o Superior;f) propor, estruturar, monitorar e controlar o planejamento estratégico, promovendo o seu alinhamento com o or?amento;g) dar apoio técnico e administrativo à Administra??o Superior e à Comiss?o de Gest?o Estratégica e Planejamento (COGEP) nas atividades relativas ao planejamento e à gest?o estratégicah) propor e definir projetos de cunho estratégico ou operacional, a partir da análise da estratégia e dos processos de trabalho institucionais;i) propor e coordenar projetos de cunho estratégico que, por sua abrangência, tenham que ser desenvolvidos por diversas áreas administrativas simultaneamente ou que n?o tenham coordena??o atribuída a outra unidade;j) atuar como unidade coordenadora dos projetos estratégicos e operacionais propostos e geridos por ?rg?os Colegiados Administrativos;k) analisar, consolidar e propor altera??es nos processos de trabalho de unidades jurisdicionais e administrativas e no organograma do Poder Judiciário;l) propor à Administra??o Superior políticas e métodos para padronizar e integrar as normas internas do Tribunal de Justi?a;m) definir a metodologia de gest?o de riscos e assegurar sua aplica??o em processos de trabalho e projetos;n) promover interc?mbio com outras Institui??es em assuntos relacionados à gest?o estratégica, ao planejamento e à gest?o de processos de trabalho institucional. (NR)Nova reda??o dada pela Resolu??o TJ/OE n? 15/2016Art. 550. S?o unidades da DiretoriaGeral de Gest?o Estratégica e Planejamento:I Gabinete;II Departamento de Gest?o de Processos de Trabalho;III Servi?o de Mapeamento, Aperfei?oamento e Análise de Riscos;IV Servi?o de Controle e Divulga??o da Documenta??o de Sistemas de Gest?o;V Departamento de Aperfei?oamento da Gest?o Organizacional;VI Servi?o de Multiplica??o e Manuten??o de Sistemas de Gest?o da Capital;VII Servi?o de Multiplica??o e Manuten??o de Sistemas de Gest?o do Interior;VIII Servi?o de Desenvolvimento de Metodologias e Inova??o da Gest?o Organizacional;IX Departamento de Auditoria de Gest?o;X Servi?o de Forma??o do Quadro de Auditores Internos;XI Servi?o de Auditoria de Gest?o;XII Departamento de Planejamento Estratégico e Projetos;XIII Servi?o de Monitoramento e Apoio ao Planejamento Estratégico;XIV Servi?o de Coordena??o de Projetos;XV Departamento de Apoio aos ?rg?os Colegiados Administrativos;XVI Servi?o de Apoio Administrativo aos ?rg?os Colegiados;XVII Servi?o de Apoio e Assessoramento Técnico aos ?rg?os Colegiados Administrativos. (NR)Nova reda??o dada pela Resolu??o TJ/OE n? 15/2016Art. 551. Cabe ao Gabinete da DiretoriaGeral de Gest?o Estratégica e Planejamento:a) prestar assessoria direta ao DiretorGeral;b) apoiar a implementa??o de programas participativos;c) propor e coordenar a realiza??o de pesquisas internas e externas que visem à obten??o de dados oficiais no ?mbito do PJERJ, bem como assessorar os demais órg?os no planejamento, aplica??o e análise de pesquisas, sempre que couber;d) analisar e consolidar dados de pesquisas, mediante solicita??o da Administra??o Superior e das demais unidades, como subsídio e orienta??o para tomada de decis?es; e) promover a manuten??o e a atualiza??o do Manual de Elabora??o de Atos Formais de Gest?o Administrativa, conforme propostas de altera??es, procedendo à sua análise de modo a evitar lacunas ou conflitos de competência; f) apoiar a coordena??o e a integra??o entre os seus Departamentos e as unidades jurisdicionais e administrativas do PJERJ;g) analisar ou propor altera??o, gerenciar, controlar e consolidar a estrutura organizacional do PJERJ. (NR)Nova reda??o dada pela Resolu??o TJ/OE n? 15/2016SE??O IDO DEPARTAMENTO DE GEST?O DE PROCESSOS DE TRABALHOArt. 552. Cabe ao Departamento de Gest?o de Processos de Trabalho planejar e integrar a??es com a finalidade de realizar a gest?o e o aperfei?oamento dos processos de trabalho do PJERJ. Art. 552A. O Departamento de Gest?o de Processos de Trabalho compreende as seguintes Unidades:I Servi?o de Mapeamento, Análise de Riscos e Aperfei?oamento dos Processos de Trabalho;II Servi?o de Controle e Divulga??o da Documenta??o de Sistemas de Gest?o.Artigo acrescido pela Resolu??o TJ/OE n° 15/2016Art. 553. O Servi?o de Mapeamento, Análise de Riscos e Aperfei?oamento dos Processos de Trabalho, do Departamento de Gest?o de Processos de Trabalho, tem as seguintes atribui??es: a) identificar os processos de trabalho n?o mapeados no PJERJ; b) prestar apoio às unidades jurisdicionais e administrativas no mapeamento dos processos de trabalho; c) apoiar as unidades jurisdicionais e administrativas na elabora??o, revis?o de rotinas administrativas, formulários e manuais, bem como no redesenho e aperfei?oamento dos processos de trabalho; d) identificar os indicadores operacionais e registros dos processos de trabalho;e) estimular as unidades jurisdicionais e administrativas na utiliza??o de técnicas, ferramentas e metodologias definidas para a gest?o de processo de trabalho; f) auxiliar as unidades jurisdicionais e administrativas na elabora??o de propostas de reestrutura??o organizacional, compatíveis com os seus processos de trabalho;g) analisar propostas de altera??o da estrutura organizacional e dos processos de trabalho do PJERJ;h) promover identifica??o dos riscos inerentes aos processos de trabalho críticos para a institui??o;i) apoiar as unidades jurisdicionais e administrativas no gerenciamento dos riscos identificados;j) acompanhar projetos de racionaliza??o de métodos e processos de trabalho junto às unidades jurisdicionais e administrativas. (NR)Nova reda??o dada pela Resolu??o TJ/OE n? 15/2016Art. 554. O Servi?o de Controle e Divulga??o da Documenta??o do Sistema de Gest?o, do Departamento de Gest?o de Processos de Trabalho, tem as seguintes atribui??es: a) proceder à revis?o textual, adequar ao padr?o de formata??o e divulgar as rotinas administrativas, manuais, formulários e outros documentos pertinentes ao Sistema de Gest?o;b) promover, documentar e executar as a??es pertinentes ao controle da informa??o documentada, que inclui mecanismos de autoriza??o, cadastramento, divulga??o, distribui??o, acesso, configura??o das vers?es do Sistema de Gest?o;c) apoiar as unidades jurisdicionais e administrativas na implementa??o de controle de normas e outros documentos, que visem atender às exigências legais e institucionais;d) elaborar, consolidar e divulgar as siglas das unidades administrativas do PJERJ. (NR)Nova reda??o dada pela Resolu??o TJ/OE n? 15/2016Art.554-A. REVOGADO.Artigo revogado pela Resolu??o TJ/OE n° 15/2016SE??O IIDO DEPARTAMENTO DE AUDITORIA DO SIGAArt. 555. Cabe ao Departamento de Auditoria de Gest?o planejar e integrar a??es com a finalidade de implementar auditorias de sistemas de gest?o, bem como analisar seus resultados para identificar oportunidades de melhoria ou eventuais amea?as aos sistemas de gest?o das unidades auditadas. (NR)Nova reda??o dada pela Resolu??o TJ/OE n? 15/2016Art. 555A. O Departamento de Auditoria de Gest?o compreende as seguintes Unidades:I Servi?o de Forma??o do Quadro de Auditores Internos;II Servi?o de Auditoria de Gest?o.Artigo acrescido pela Resolu??o TJ/OE n° 15/2016Art. 556. O Servi?o de Forma??o do Quadro de Auditores Internos, do Departamento de Auditoria de Gest?o, tem as seguintes atribui??es:a) determinar a competência necessária aos integrantes do Quadro de Auditores Internos para atender às necessidades do programa de auditorias;b) estimular os serventuários a desenvolver competências, habilidades e atitudes para o exercício da fun??o de auditor;c) estabelecer o critério e selecionar o método apropriado de avalia??o;d) avaliar a capacidade dos auditores em atender aos objetivos das auditorias;e) definir a necessidade para melhoria da competência dos auditores;f) promover eventos e outras a??es com o fim de aprimorar continuamente os conhecimentos e as habilidades dos auditores. (NR)Nova reda??o dada pela Resolu??o TJ/OE n? 15/2016Art. 557. O Servi?o de Auditoria de Gest?o, do Departamento de Auditoria de Gest?o, tem as seguintes atribui??es:a) elaborar e gerenciar o programa de auditorias de gest?o;b) identificar e avaliar os riscos para o programa de auditorias de gest?o;c) monitorar, analisar criticamente e melhorar o programa de auditorias de gest?o;d) selecionar equipes auditoras com a necessária competência;e) apoiar a realiza??o de auditorias de gest?o;f) relatar às áreas pertinentes os resultados das auditorias;g) assegurar a confidencialidade e a seguran?a de informa??es, dados, documentos e registros relativos às auditorias. (NR)Nova reda??o dada pela Resolu??o TJ/OE n? 15/2016SE??O IIIDO DEPARTAMENTO DE APERFEI?OAMENTO DA GEST?O ORGANIZACIONALNova reda??o dada pela Resolu??o TJ/OE n? 15/2016Art. 558. Cabe ao Departamento de Aperfei?oamento da Gest?o Organizacional planejar e integrar a??es com a finalidade de desenvolver e implementar instrumentos para o aperfei?oamento da gest?o das unidades jurisdicionais e administrativas do PJERJ. (NR)Nova reda??o dada pela Resolu??o TJ/OE n? 15/2016Art. 558A. O Departamento de Aperfei?oamento da Gest?o Organizacional compreende as seguintes Unidades:I Servi?o de Multiplica??o e Manuten??o de Sistemas de Gest?o da Capital;II Servi?o de Multiplica??o e Manuten??o de Sistemas de Gest?o do Interior;III Servi?o de Desenvolvimento de Metodologias e Inova??o da Gest?o Organizacional.Artigo acrescido pela Resolu??o TJ/OE n° 15/2016Art. 559. O Servi?o de Multiplica??o e Manuten??o de Sistemas de Gest?o da Capital, do Departamento de Aperfei?oamento da Gest?o Organizacional, tem as seguintes atribui??es:a) prestar consultoria para a implementa??o e manuten??o de Sistemas de Gest?o nas unidades jurisdicionais da Capital;b) estimular o aprimoramento dos Facilitadores e gestores das unidades jurisdicionais da Capital com sistema de gest?o implementado ou em implementa??o;c) fomentar a utiliza??o de indicadores de desempenho para avalia??o de resultados dos processos de trabalho;d) apoiar a análise de dados decorrentes dos processos de trabalho das unidades jurisdicionais da Capital com sistema de gest?o implementado ou em implementa??o e o estabelecimento de planos de a??o para melhoria dos processos de trabalho;e) apoiar o estabelecimento e o desenvolvimento das a??es gerenciais decorrentes do resultado das auditorias realizadas nas unidades jurisdicionais da Capital com sistema de gest?o implementado;f) estimular a intera??o entre as unidades jurisdicionais da Capital com sistema de gest?o implementado ou em implementa??o e as áreas de Apoio do PJERJ. (NR)Nova reda??o dada pela Resolu??o TJ/OE n? 15/2016Art. 560. O Servi?o de Multiplica??o e Manuten??o de Sistemas de Gest?o do Interior, do Departamento de Aperfei?oamento da Gest?o Organizacional, tem as seguintes atribui??es:a) prestar consultoria para a implementa??o e a manuten??o de Sistemas de Gest?o nas unidades jurisdicionais do Interior;b) estimular o aprimoramento dos Facilitadores e gestores das unidades jurisdicionais do Interior com sistema de gest?o implementado ou em implementa??o;c) fomentar a utiliza??o de indicadores de desempenho para avalia??o de resultados dos processos de trabalho;d) apoiar a análise de dados decorrentes dos processos de trabalho das unidades jurisdicionais do Interior com sistema de gest?o implementado ou em implementa??o e o estabelecimento de planos de a??o para melhoria dos processos de trabalho;e) apoiar o estabelecimento e o desenvolvimento das a??es gerenciais decorrentes do resultado das auditorias realizadas nas unidades jurisdicionais do Interior inseridas com sistema de gest?o implementado;f) estimular a intera??o entre as unidades jurisdicionais do Interior com sistema de gest?o implementado ou em implementa??o e as áreas de Apoio do PJERJ. (NR)Nova reda??o dada pela Resolu??o TJ/OE n? 15/2016Art. 561. O Servi?o de Desenvolvimento de Metodologias e Inova??o da Gest?o Organizacional tem as seguintes atribui??es:a) prestar consultoria às unidades administrativas na manuten??o da integridade dos seus sistemas de gest?o;b) fomentar a melhoria contínua dos sistemas de gest?o das unidades administrativas;c) desenvolver e disseminar métodos e ferramentas para a avalia??o da percep??o dos usuários (externos e internos) sobre os servi?os prestados;d) pesquisar novos instrumentos e tecnologias na área de gest?o;e) definir metodologias para implementa??o e multiplica??o de sistemas de gest?o;f) incentivar e promover a??es para o desenvolvimento de comunidades de práticas de gest?o que contribuam para a melhoria da presta??o jurisdicional;g) consolidar, coordenar e divulgar banco de boas práticas de gest?o. (NR)Nova reda??o dada pela Resolu??o TJ/OE n? 15/2016SE??O IVDO DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO ESTRAT?GICO E PROJETOSNova reda??o dada pela Resolu??o TJ/OE n? 15/2016Art. 562. Cabe ao Departamento de Planejamento Estratégico e Projetos estruturar o planejamento estratégico do Tribunal de Justi?a, coordenar os projetos que contribuam para a melhoria sistêmica dos resultados, atuando como escritório de projetos. Cabelhe, ainda, prestar consultoria interna técnica sobre metodologia e gerenciamento de projetos e de riscos organizacionais e promover a integra??o entre os resultados da gest?o estratégica e operacional. (NR)Nova reda??o dada pela Resolu??o TJ/OE n? 15/2016Art. 562A. O Departamento de Planejamento Estratégico e Projetos compreende as seguintes Unidades:I Servi?o de Monitoramento e Apoio ao Planejamento Estratégico;II Servi?o de Coordena??o de Projetos.Artigo acrescido pela Resolu??o TJ/OE n° 15/2016Art. 563. O Servi?o de Monitoramento e Apoio ao Planejamento Estratégico, do Departamento de Planejamento Estratégico e Projetos, tem as seguintes atribui??es:a) apoiar a estrutura??o do planejamento estratégico do Tribunal de Justi?a;b) elaborar a representa??o gráfica da estratégia institucional, disseminando a informa??o em todos os segmentos do Tribunal de Justi?a;c) monitorar os resultados e manter atualizadas as bases de dados do planejamento estratégico, consolidando e publicando as informa??es resultantes;d) manter atualizados os procedimentos e a documenta??o relativos ao planejamento estratégico;e) definir ferramentas e metodologias para o gerenciamento dos riscos organizacionais; f) consolidar e divulgar indicadores e resultados pertinentes às unidades administrativas em informativo institucional;g) apoiar na elabora??o e na consolida??o de Relatórios de Informa??o Gerenciais (RIGER);h) elaborar normas, procedimentos, regulamentos, manuais e demais instrumentos de trabalho, diretamente ligados às metas e indicadores estratégicos tra?ados pelo Tribunal de Justi?a. (NR)Nova reda??o dada pela Resolu??o TJ/OE n? 15/2016Art. 564. O Servi?o de Coordena??o de Projetos, do Departamento de Planejamento Estratégico e Projetos, tem as seguintes atribui??es:a) definir metodologia para o gerenciamento de projetos institucionais; b) apoiar as unidades administrativas na estrutura??o e monitoramento dos projetos institucionais;c) monitorar o portfólio de projetos do Tribunal de Justi?a;d) acompanhar o andamento dos projetos e as requisi??es de mudan?as;e) consolidar e publicar informa??es sobre o desempenho dos projetos; f) manter atualizados os procedimentos e a documenta??o relativos à gest?o de projetos;g) promover a??es com o fim de desenvolver conhecimentos, habilidades e atitudes para os gerentes de projetos e demais gestores da institui??o;h) realizar pesquisas sobre inova??es na área de gest?o de projetos e organizar repositório de li??es aprendidas e de melhores práticas;i) prestar consultoria para implementa??o e operacionaliza??o do planejamento estratégico. (NR)Nova reda??o dada pela Resolu??o TJ/OE n? 15/2016SE??O VDO DEPARTAMENTO DE APOIO AOS ?RG?OS COLEGIADOS ADMINISTRATIVOSNova reda??o dada pela Resolu??o TJ/OE n? 15/2016Art. 565. Cabe ao Departamento de Apoio aos ?rg?os Colegiados Administrativos prestar suporte administrativo, apoio e assessoramento técnico a comiss?es, conselhos, comitês, coordenadorias, grupos de trabalho e núcleos constituídos pela Administra??o Superior, em caráter permanente ou temporário, bem como aos representantes do Tribunal de Justi?a em colegiados externos. (NR)Nova reda??o dada pela Resolu??o TJ/OE n? 15/2016Art. 566. O Departamento de Apoio aos ?rg?os Colegiados Administrativos compreende as seguintes Unidades:I Servi?o de Apoio Administrativo aos ?rg?os Colegiados;II Servi?o de Apoio e Assessoramento Técnico aos ?rg?os Colegiados Administrativos. (NR)Nova reda??o dada pela Resolu??o TJ/OE n? 15/2016Art. 567. O Servi?o de Apoio Administrativo aos ?rg?os Colegiados, do Departamento de Apoio aos ?rg?os Colegiados Administrativos, tem como atribui??es:a) executar o processo de cria??o e extin??o de ?rg?os Colegiados Administrativos por determina??o do Presidente do Tribunal de Justi?a;b) elaborar o cadastro dos ?rg?os Colegiados Administrativos no sistema informatizado de Controle de Colegiados, mantendo atualizadas todas as informa??es quanto à sua institui??o, base legal, membros, atribui??es e atos correlatos;c) elaborar e manter atualizado o cadastro dos representantes do Tribunal de Justi?a junto a Colegiados externos, no sistema informatizado de Controle de Colegiados;d) gerenciar a movimenta??o dos membros designados para comporem os ?rg?os Colegiados Administrativos;e) disponibilizar as informa??es cadastrais dos Colegiados Administrativos no portal institucional do Tribunal de Justi?a, salvo quando se tratar de assunto sigiloso;f) elaborar minutas e realizar revis?o de atos administrativos por determina??o do Presidente do Tribunal de Justi?a ou por delibera??o dos ?rg?os Colegiados Administrativos;g) gerenciar as atividades de autua??o e processamento dos feitos administrativos da competência do Departamento;h) organizar a agenda e a estrutura da sala de reuni?es do Departamento; i) zelar pela guarda e correta utiliza??o dos equipamentos da sala de reuni?es, providenciando manuten??o preventiva e corretiva;j) executar todo o processo de apoio logístico à realiza??o de sess?es ordinárias e extraordinárias, sess?es públicas, encontros, palestras, cursos, seminários, conferências e demais eventos especiais, internos e externos, deliberados pelos ?rg?os Colegiados Administrativos. (NR)Nova reda??o dada pela Resolu??o TJ/OE n? 15/2016Art. 568. O Servi?o de Apoio e Assessoramento Técnico aos ?rg?os Colegiados Administrativos, do Departamento de Apoio aos ?rg?os Colegiados Administrativos, tem como atribui??es:a) organizar a agenda, preparar e auxiliar a realiza??o das sess?es ordinárias e extraordinárias dos ?rg?os Colegiados Administrativos, elaborando as atas das reuni?es;b) cumprir, impulsionar e monitorar a execu??o das delibera??es das reuni?es dos ?rg?os Colegiados Administrativos;c) assessorar e monitorar o cumprimento das a??es referentes a projetos capitaneados pelos ?rg?os Colegiados Administrativos;d) realizar pesquisas, elaborar apresenta??es, levantar dados estatísticos e instruir processos administrativos relativos ao apoio técnico prestado aos ?rg?os Colegiados Administrativos;e) elaborar relatórios de atividades dos ?rg?os Colegiados Administrativos assessorados pelo Servi?o;f) manter atualizados os textos da Lei de Organiza??o e Divis?o Judiciária do Estado do Rio de Janeiro (LODJ), do Código de Organiza??o e Divis?o Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro (CODJERJ) e do Regimento Interno do Tribunal de Justi?a do Estado do Rio de Janeiro (REGITJRJ); g) apoiar a execu??o dos convênios afetos aos interesses dos ?rg?os Colegiados Administrativos; h) apoiar a elabora??o de material gráfico, audiovisual, eletr?nico e digital de promo??o e divulga??o dos temas e interesses dos ?rg?os Colegiados Administrativos;i) operacionalizar encontros aprovados ou promovidos pelos ?rg?os Colegiados Administrativos; j) apoiar no interc?mbio com ?rg?os Públicos, bem como com Institui??es e Organiza??es da Sociedade Civil, cuja natureza profissional esteja institucionalmente relacionada aos temas e interesses dos ?rg?os Colegiados Administrativos. (NR)Nova reda??o dada pela Resolu??o TJ/OE n? 15/2016Art. 569. REVOGADO.Artigo revogado pela Resolu??o TJ/OE n? 15/2016CAP?TULO XIDA DIRETORIA-GERAL DE ENGENHARIAArt. 570. A Diretoria-Geral de Engenharia, diretamente subordinada à Presidência do Tribunal de Justi?a, tem por miss?o oferecer às unidades organizacionais do Poder Judiciário instala??es e sistemas de engenharia compatíveis com as atividades desenvolvidas por cada unidade, bem como a manuten??o destas condi??es, incumbindo-lhe, especialmente: a) assessorar o Presidente nos assuntos pertinentes à engenharia e à arquitetura das instala??es do Poder Judiciário; b) manter o plano de obras do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, a partir de diretrizes definidas pela Presidência e pelo CNJ; c) manter a Administra??o Superior informada sobre o andamento das constru??es de obras e dos servi?os de engenharia; d) diligenciar para manter a equipe técnica da DGENG adequadamente capacitada com tecnologia atualizada de engenharia. Art. 571. S?o unidades da DiretoriaGeral de Engenharia: I Gabinete; II Assessoria Técnica; IIII Departamento de Planejamento de Obras; IV Departamento de Fiscaliza??o de Obras; V Departamento de Manuten??o. § 1.? S?o unidades do Departamento de Planejamento de Obras: I Divis?o de Planejamento de Arquitetura; II – Servi?o de Instala??es; III Servi?o de Análise Or?amentária. § 2.? S?o unidades do Departamento de Fiscaliza??o de Obras: I Servi?o de Fiscaliza??o Zona A; II Servi?o de Fiscaliza??o Zona B; III Servi?o de Análise de Faturamento; IV Servi?o de Expedi??o de Medi??o e Relatório de Obras. § 3.? S?o unidades do Departamento de Manuten??o: I Divis?o de Manuten??o de Obras; II Servi?o de Manuten??o Preventiva de Obras; III Servi?o de Manuten??o Corretiva de Obras; IV Divis?o de Manuten??o de Equipamentos e Elétrica; V Servi?o de Manuten??o Preventiva de Equipamentos e Elétrica; VI Servi?o de Manuten??o Corretiva de Equipamentos e Elétrica; VII Servi?o de Manuten??o de Rede Lógica. (NR)Nova reda??o dada pela Resolu??o TJ/OE n? 15/2016Art. 572. Cabe ao Gabinete da DiretoriaGeral de Engenharia: a) exercer supervis?o, acompanhamento e controle das atividades; b) desenvolver atividades de assessoramento e administrativo aos processos internos das unidades da DiretoriaGeral; c) desenvolver atividades de apoio administrativo às unidades organizacionais da DiretoriaGeral, coordenando e promovendo a distribui??o interna dos processos e documentos recebidos, bem como promovendo a expedi??o daqueles originados em cada uma daquelas unidades; d) receber, analisar, decidir, ao seu nível de competência, e fazer a triagem das solicita??es de servi?os de engenharia recebidos das unidades;e) direcionar as solicita??es n?o padronizadas às respectivas unidades organizacionais executoras, com fins de análise e decis?o;f) prover o DiretorGeral com apoio de secretaria. (NR)Nova reda??o dada pela Resolu??o TJ/OE n? 15/2016Art. 573. Cabe à Assessoria Técnica: a) prover assessoria técnica aos processos internos de trabalho da Diretoria-Geral; b) elaborar minutas de atos que envolvam matérias de competência da Diretoria; c) analisar e instruir pedidos de processos internos de instaura??o de procedimentos licitatórios pertinentes à engenharia, mediante orienta??o e subsídios necessários às instru??es e fundamenta??es, para tomada de decis?o; d) examinar o processamento dos feitos instruídos pelos Departamentos, Divis?es e Servi?os de Engenharia, submetidos à aprecia??o da Diretoria-Geral, emitindo pareceres, despachos e relatórios; e) promover a busca constante de subsídios instrumental, por meio de legisla??o, doutrina e jurisprudência; f) analisar, sob os aspectos técnico e jurídico, o teor das propostas de termos aditivos, a serem apresentadas pelas unidades da Diretoria-Geral; g) apoiar o Diretor-Geral na coordena??o e integra??o entre os departamentos da Diretoria-Geral; h) instruir processos administrativos, mediante apoio dos departamentos e divis?es, com o fim de dar cumprimento a diligências realizadas por órg?os internos e externos do Poder Público; i) realizar avalia??o e prospec??o de novos imóveis de interesse da Administra??o Superior do PJERJ. Art. 574. REVOGADOArtigo revogado pela Resolu??o TJ/OE n°15/2016SE??O IDO DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO DE OBRASArt. 575. Cabe ao Departamento de Planejamento de Obras: a) organizar e monitorar as visitas técnicas de avalia??o técnica de edifica??es; b) consolidar os resultados das visitas de avalia??o técnica, gerando as informa??es para organizar os planos de manuten??o e de obras; c) compor o Plano Anual de Obras, levando-o à aprecia??o superior; d) acompanhar a execu??o do Plano de Obras; e) realizar as tratativas técnicas com as empresas contratadas para a execu??o de projetos. Art. 576. A Divis?o de Planejamento e Arquitetura, do Departamento de Planejamento de Obras, têm as seguintes atribui??es: a) analisar, sob a ótica de requisitos de arquitetura, da viabilidade técnica e da or?amentária, as solicita??es aprovadas pela “Divis?o de Gest?o de Solicita??es de Engenharia” pertinentes a arquitetura; b) elaborar os requisitos de projetos de arquitetura, consolidando as especifica??es de arquitetura para a execu??o, bem como os critérios de recebimento dos servi?os executados; c) fiscalizar a execu??o dos projetos de arquitetura solicitados às empresas contratadas incluindo, quando apropriado, o aceite do resultado; d) analisar criticamente os projetos de arquitetura executados e propor o encaminhamento a ser dado; e) elaborar Termos de Referência para contrata??o de projetos de arquitetura e execu??o de obras.Art. 577. O Servi?o de Instala??es, do Departamento de Planejamento de Obras, tem as seguintes atribui??es: a) analisar, sob a ótica de requisitos de engenharia, da viabilidade técnica e or?amentária, as solicita??es aprovadas pela “Divis?o de Gest?o de Solicita??es de Engenharia” pertinentes a engenharia e sistemas; b) elaborar os requisitos de projetos de engenharia e sistemas, consolidando as especifica??es de engenharia para a execu??o, bem como os critérios de recebimento dos servi?os executados; c) fiscalizar a execu??o dos projetos de engenharia e sistemas solicitados às empresas contratadas incluindo, quando apropriado, o aceite do resultado; d) analisar criticamente os projetos de engenharia e sistemas executados e propor o encaminhamento a ser dado;e) elaborar Termos de Referência para contrata??o de projetos de engenharia e sistemas e execu??o de servi?os e sistemas. (NR)Nova reda??o dada pela Resolu??o TJ/OE n? 15/2016Art. 578. O Servi?o de Análise Or?amentária, do Departamento de Planejamento de Obras, tem como atribui??o analisar criticamente or?amentos de obras e de instala??es de sistemas, provendo subsídios adequados à tomada de decis?o. SE??O IIDO DEPARTAMENTO DE FISCALIZA??O DE OBRASArt. 579. Cabe ao Departamento de Fiscaliza??o de Obras: a) equilibrar a distribui??o da carga de trabalho entre os Servi?os; b) gerar as informa??es necessárias e suficientes para o comissionamento das obras concluídas; c) operacionalizar o comissionamento das obras concluídas, com base nas informa??es da DEFOB; d) elaborar e informar para a DGLOG os pormenores de inadimplência de contratos para a DGLOG; e) controlar as garantias das obras concluídas; f) realizar a fiscaliza??o de garantias de obras e servi?os concluídos. Art. 580. O Servi?o de Fiscaliza??o - Zona A, do Departamento de Fiscaliza??o de Obras, tem as seguintes atribui??es: a) fiscalizar a execu??o das obras contratadas incluindo, quando apropriado, o aceite do resultado; b) gerenciar as fiscaliza??es de obras de sua área de competência; c) subsidiar o Departamento com informa??es sobre o desenvolvimento dos contratos, bem como a consecu??o dos respectivos objetos de sua área de competência; d) avaliar a execu??o dos servi?os mediante indicadores de desempenho de sua área de competência.Art. 581. O Servi?o de Fiscaliza??o - Zona B, do Departamento de Fiscaliza??o de Obras, tem as seguintes atribui??es: a) fiscalizar a execu??o das obras contratadas incluindo, quando apropriado, o aceite do resultado; b) gerenciar as fiscaliza??es de obras de sua área de competência; c) fiscalizar o cumprimento de contratos de sua área de competência; d) subsidiar o Departamento com informa??es sobre o desenvolvimento dos contratos, bem como a consecu??o dos respectivos objetos de sua área de competência; e) avaliar a execu??o dos servi?os mediante indicadores de desempenho de sua área de competência. Art. 582. O Servi?o de Análise de Faturamento, do Departamento de Fiscaliza??o de Obras, tem as seguintes atribui??es: a) conferir planilhas de medi??o dos fiscais para ser juntada ao processo de faturamento; b) conferir, previamente à protocoliza??o, a documenta??o entregue por contratadas. Art. 583. O Servi?o de Expedi??o de Medi??o e Relatório de Obras, do Departamento de Fiscaliza??o de Obras, tem as seguintes atribui??es: a) atualizar planilhas de acompanhamento de medi??o dos fiscais; b) conferir planilhas de medi??o dos fiscais, a serem encaminhadas às contratadas e ao Servi?o de Analise de Faturamento; c) conferir a atualiza??o dos cronogramas; d) avaliar e registrar anota??es do processo de faturamento; e) anexar cronograma, relatório fotográfico e memória de cálculo fornecida pela empresa e disponibilizada pela equipe fiscal; f) apurar os índices de medi??es realizadas. SE??O IIIDO DEPARTAMENTO DE MANUTEN??OArt. 584. Cabe ao Departamento de Manuten??o: a) diligenciar para manter disponibilidade de uso adequado das instala??es do TJERJ, evitando paradas ou interrup??es do servi?o regular; b) monitorar os resultados das manuten??es corretivas e preventivas de obras civis e dos equipamentos e sistemas de engenharia, utilizando indicadores de desempenho; c) analisar, sob a ótica de requisitos de engenharia, da viabilidade técnica e da disponibilidade or?amentária, as solicita??es de manuten??o corretiva e preventiva encaminhadas pela Divis?o de Gest?o de Solicita??es de Engenharia; d) manter a integra??o e sincronia de servi?os das obras de civis e dos servi?os de manuten??o de equipamentos e sistemas de engenharia. Art. 585. A Divis?o de Manuten??o de Obras, do Departamento de Manuten??o, tem as seguintes atribui??es: a) planejar e programar a manuten??o corretiva de obras civis todos os prédios do PJERJ; b) orientar os servi?os acerca dos requisitos de manuten??o de obras civis para os servi?os junto à contratada, consolidando as especifica??es de engenharia para a execu??o dos servi?os, bem como os critérios de recebimento dos servi?os executados; c) avaliar a execu??o dos servi?os com a utiliza??o de indicadores de desempenho globais e integrados. Art. 586. O Servi?o de Manuten??o Preventiva de Obras, da Divis?o de Manuten??o de Obras, tem as seguintes atribui??es: a) processar as solicita??es recebidas, pertinentes à manuten??o preventiva de obras civis; b) elaborar os requisitos de engenharia dos servi?os de manuten??o preventiva de obras civis solicitados à contratada; c) fiscalizar e monitorar a execu??o dos servi?os de manuten??o preventiva de obras civis solicitados às empresas contratadas incluindo, quando apropriado, o aceite do resultado, de modo a assegurar a disponibilidade do servi?o aos respectivos usuários; d) avaliar a execu??o global e integrada dos servi?os com a utiliza??o de indicadores de desempenho, especialmente considerando o grau de satisfa??o dos usuários quanto à disponibilidade do servi?o. Art. 587. O Servi?o de Manuten??o Corretiva de Obras, da Divis?o de Manuten??o de Obras, tem as seguintes atribui??es:a) processar as solicita??es recebidas, pertinentes à manuten??o corretiva de obras civis; b) elaborar os requisitos de engenharia dos servi?os de manuten??o corretiva de obras civis solicitados à contratada; c) fiscalizar e monitorar a execu??o dos servi?os de manuten??o preventiva de obras civis solicitados às empresas contratadas incluindo, quando apropriado, o aceite do resultado, de modo a assegurar a disponibilidade do servi?o aos respectivos usuários; d) avaliar a execu??o global e integrada dos servi?os com a utiliza??o de indicadores de desempenho, especialmente considerando o grau de satisfa??o dos usuários quanto à disponibilidade do servi?o.Art. 588. A Divis?o de Manuten??o de Equipamentos e Elétrica, da Divis?o de Manuten??o de Obras, tem as seguintes atribui??es: a) planejar e programar a manuten??o preventiva e corretiva de equipamentos e elétrica de todos os prédios do PJERJ; b) orientar os servi?os acerca dos requisitos de manuten??o de obras civis para os servi?os junto à contratada, consolidando as especifica??es de engenharia para a execu??o dos servi?os, bem como os critérios de recebimento dos servi?os executados; c) avaliar a execu??o dos servi?os com a utiliza??o de indicadores de desempenho globais e integrados. Art. 589. O Servi?o de Manuten??o Preventiva de Equipamentos e Elétrica, da Divis?o de Manuten??o de Equipamentos e Elétrica, tem as seguintes atribui??es:a) processar as solicita??es recebidas, pertinentes à manuten??o preventiva de equipamentos e elétrica; b) elaborar os requisitos de engenharia dos servi?os de manuten??o preventiva de equipamentos e elétrica e solicitados à contratada; c) fiscalizar e monitorar a execu??o dos servi?os de manuten??o preventiva de equipamentos e elétrica solicitados às empresas contratadas incluindo, quando apropriado, o aceite do resultado, de modo a assegurar a disponibilidade do servi?o aos respectivos usuários; d) avaliar a execu??o global e integrada dos servi?os com a utiliza??o de indicadores de desempenho, especialmente considerando o grau de satisfa??o dos usuários quanto à disponibilidade do servi?o. Art. 590. O Servi?o de Manuten??o Corretiva de Equipamentos e Elétrica, da Divis?o de Manuten??o de Equipamentos e Elétrica, tem as seguintes atribui??es: a) processar as solicita??es recebidas, pertinentes à manuten??o corretiva de equipamentos e elétrica; b) elaborar os requisitos de engenharia dos servi?os de manuten??o corretiva de equipamentos e elétrica e solicitados à contratada; c) fiscalizar e monitorar a execu??o dos servi?os de manuten??o corretiva e preventiva de equipamentos e elétrica solicitados às empresas contratadas incluindo, quando apropriado, o aceite do resultado, de modo a assegurar a disponibilidade do servi?o aos respectivos usuários; d) avaliar a execu??o global e integrada dos servi?os com a utiliza??o de indicadores de desempenho, especialmente considerando o grau de satisfa??o dos usuários quanto à disponibilidade do servi?o. Art. 591. O Servi?o de Manuten??o de Rede Lógica, da Divis?o de Manuten??o de Equipamentos e Elétrica, tem as seguintes atribui??es: a) processar as solicita??es recebidas, pertinentes à manuten??o da Rede Lógica; b) elaborar os requisitos de engenharia dos servi?os de manuten??o da Rede Lógica solicitados à contratada; c) fiscalizar e monitorar a execu??o dos servi?os de manuten??o da Rede Lógica solicitados às empresas contratadas incluindo, quando apropriado, o aceite do resultado, de modo a assegurar a disponibilidade do servi?o aos respectivos usuários; d) avaliar a execu??o global e integrada dos servi?os com a utiliza??o de indicadores de desempenho, especialmente considerando o grau de satisfa??o dos usuários quanto à disponibilidade do servi?o.ANEXO ENCAMINHADO PELA DGESP EM 15 de dezembro de 2016.Este texto n?o substitui o publicado no Diário Oficial. ................
................

In order to avoid copyright disputes, this page is only a partial summary.

Google Online Preview   Download