TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO CORREGEDORIA GERAL DA ...

[Pages:45]TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO CORREGEDORIA GERAL DA JUSTI?A DO TRABALHO

ATA DA CORREI??O ORDIN?RIA REALIZADA NO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18?

REGI?O, NO PER?ODO DE 23 A 27 DE ABRIL DE 2018

CorOrd - 1071-44.2018.5.00.0000

No per?odo de 23 a 27 de abril de 2018, o Excelent?ssimo Senhor Ministro Lelio Bentes Corr?a, Corregedor-Geral da Justi?a do Trabalho, esteve no Tribunal Regional do Trabalho da 18? Regi?o, sediado na cidade de Goi?nia, no Estado de Goi?s. Sua Excel?ncia esteve acompanhado do Diretor de Secretaria da CorregedoriaGeral da Justi?a do Trabalho, Rog?rio Corr?a Ribeiro, e dos assessores Ant?nio Braga da Silva J?nior, Giovani Nogueira Soriano, Jader de Oliveira J?nior, J?lio Carlos Correia dos Santos e Vanessa Marsiglia Gondim, para realizar a Correi??o Ordin?ria objeto do edital publicado no Di?rio Eletr?nico da Justi?a do Trabalho de 9 de mar?o de 2018. Foram previamente cientificados do trabalho correicional o Excelent?ssimo Senhor Ministro Jo?o Batista Brito Pereira, Presidente do Tribunal Superior do Trabalho; o Excelent?ssimo Senhor Desembargador Platon Teixeira de Azevedo Filho, Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 18? Regi?o; o Excelent?ssimo Senhor Ronaldo Curado Fleury, Procurador-Geral do Trabalho; o Excelent?ssimo Senhor Tiago Rainier de Oliveira, Procurador-Chefe do Minist?rio P?blico do Trabalho da 18? Regi?o; o Excelent?ssimo Senhor Fran?ois da Silva, Procurador-Chefe da Uni?o no Estado de Goi?s; o Excelent?ssimo Senhor Cleber Martins Sales, Presidente da Associa??o dos Magistrados do Trabalho da 18? Regi?o; o Excelent?ssimo Senhor L?cio Fl?vio Siqueira de Paiva, Presidente do Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil no Estado de Goi?s; e a Excelent?ssima Senhora Maria Madalena Melo Martins Carvelo, Presidente da Associa??o dos Advogados Trabalhistas do Estado de Goi?s. Com fundamento nas observa??es registradas durante a visita ? sede do Tribunal

Regional, nas informa??es prestadas pelo Tribunal Regional por meio de of?cio encaminhado ? Secretaria da Corregedoria-Geral e nos dados colhidos pela Coordenadoria de Estat?stica e Pesquisa do Tribunal Superior do Trabalho e extra?dos dos sistemas eGest?o, Sigest (Sistema de Gest?o Estrat?gica) e SAD (Sistema de Apoio ? Decis?o), o Ministro Corregedor-Geral registra o seguinte:

I - AN?LISE GLOBAL:

1. ESTRUTURA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18? REGI?O. 1.1. ESTRUTURA JUDICIAL. 1.1.1. ?RG?OS FRACION?RIOS (fonte: TRT18): O Tribunal Regional do Trabalho da 18? Regi?o ? composto pelos seguintes ?rg?os (artigo 2?, incisos I a IV, do RI/TRT): Tribunal Pleno, tr?s Turmas, Presid?ncia e Corregedoria Regional. Quatro Desembargadores integram cada uma das Turmas do Tribunal. 1.1.2. DESEMBARGADORES (fonte: TRT18): Integram o Tribunal Regional do Trabalho da 18? Regi?o 14 Desembargadores (artigo 1? da Lei n.? 12.478/2011). Atualmente, a composi??o do Tribunal ? a seguinte: Platon Teixeira de Azevedo Filho (Presidente), Paulo S?rgio Pimenta (VicePresidente e Corregedor), Kathia Maria Bomtempo de Albuquerque, Elvecio Moura dos Santos, Gentil Pio de Oliveira, M?rio S?rgio Bottazzo, Aldon do Vale Alves Taglialegna, Daniel Viana J?nior, Geraldo Rodrigues do Nascimento, Eug?nio Jos? Ces?rio, Iara Teixeira Rios, Welington Luis Peixoto, Silene Aparecida Coelho (Ju?za do Trabalho convocada) e Rosa Nair da Silva Nogueira Reis

N?2465/2018

Caderno Judici?rio do Tribunal Superior do Trabalho Data da disponibiliza??o: Quarta-feira, 02 de Maio de 2018.

DEJT Nacional

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Tribunal Superior do Trabalho

(Ju?za do Trabalho convocada). 1.1.3. QUANTITATIVO DE JU?ZES TITULARES E SUBSTITUTOS E O N?MERO DE CARGOS VAGOS (fonte: TRT18): Durante o per?odo de Correi??o Ordin?ria, constatou-se que h?, presentemente, no ?mbito do TRT18, 48 cargos de Juiz titular, todos providos, e 48 cargos de Juiz substituto, dos quais um cargo encontra-se vago. Em rela??o aos Ju?zes do Trabalho substitutos, foi informado ? Corregedoria-Geral que o ?nico cargo vago decorre de pedido de vac?ncia formulado por magistrada empossada no cargo de Procurador do Trabalho. Registrou-se, ainda, que, apesar de haver magistrados inscritos no Concurso Nacional de remo??o, n?o houve libera??o imediata, por parte dos Tribunais do Trabalho de origem, dos candidatos inscritos. Por essa raz?o, o Tribunal Pleno do TRT18 indeferiu, de momento, os pedidos de remo??o. O TRT18 aguarda a conclus?o do Concurso Nacional unificado da Magistratura. 1.1.4. ESCOLHA DE MAGISTRADOS QUE IR?O SUBSTITUIR OS MEMBROS DO TRT ? RESOLU??ES DE N. os 17 E 72 DO CNJ (fonte: TRT18): A Resolu??o Administrativa n.? 54-A/2013 do TRT18 disciplina a escolha de magistrados para substitui??o de membros do Tribunal. Nos termos da referida norma, a substitui??o tempor?ria dar-se-? nas hip?teses de aux?lio e substitui??o de Desembargador do Trabalho afastado por per?odo superior a 30 dias, respeitada a altern?ncia de crit?rios de antiguidade e merecimento. Poder?o integrar as listas de antiguidade e de merecimento elaboradas pelo Tribunal Pleno, para fins exclusivos de convoca??o, todos os Ju?zes Titulares da Regi?o, independentemente da posi??o na lista de antiguidade ou da sede do Ju?zo respectivo, desde que cumpram os seguintes requisitos: a) n?o ocupem outra atribui??o jurisdicional ou administrativa, al?m daquelas meramente consultivas; b) contem, no m?nimo, com dois anos de efetivo exerc?cio no cargo; c) n?o hajam retido autos, injustificadamente, al?m do prazo legal; d) n?o hajam sofrido puni??es, nos ?ltimos doze meses, em processo disciplinar, com pena igual ou superior ? de censura. A vota??o das listas ocorrer? na primeira sess?o administrativa do m?s de novembro, com validade para todo o ano subsequente. A convoca??o de Ju?zes Titulares de Vara do Trabalho para substituir membros do Tribunal ficar? limitada a dez por cento do total de Ju?zes Titulares em exerc?cio. Caso o magistrado decline da convoca??o, ser? exclu?do das listas, vedada sua inscri??o nas primeiras listas subsequentes ?quela que integrava. 1.1.5. N?MERO DE VARAS DO TRABALHO INSTALADAS (fontes: TRT18 e e-Gest?o): O TRT18 possui 48 Varas do Trabalho instaladas, distribu?das da seguinte forma: 18 Varas no Munic?pio de Goi?nia, 4 no Munic?pio de An?polis, 3 no Munic?pio de Aparecida de Goi?nia, 1 no Munic?pio de Caldas Novas, 1 no Munic?pio de Catal?o, 1 no Munic?pio de Ceres, 1 no Munic?pio de Formosa, 1 no

Munic?pio de Goian?sia, 1 no Munic?pio de Goi?s, 1 no Munic?pio de Goiatuba, 1 no Munic?pio de Inhumas, 2 no Munic?pio de Itumbiara, 1 no Munic?pio de Itaja?, 1 no Munic?pio de Luzi?nia, 1 no Munic?pio de Mineiros, 1 no Munic?pio de Pires do Rio, 1 no Munic?pio de Posse, 1 no Munic?pio de Quirin?polis, 4 no Munic?pio de Rio Verde, 1 no Munic?pio de S?o Lu?s de Montes Belos, 1 no Munic?pio de Urua?u, 1 no Munic?pio de Valpara?so. No per?odo de realiza??o da Correi??o Ordin?ria, apurou-se, junto ao Diretor de Secretaria da Corregedoria Regional, servidor Marcelo Marques de Matos, a imin?ncia de transfer?ncia da Vara do Trabalho de Pires do Rio para o Munic?pio de Palmeiras de Goi?s, com previs?o de inaugura??o da nova Vara do Trabalho em 8/5/2018. A referida reestrutura??o administrativa dar-se-? por for?a da Resolu??o Administrativa n.? 83, de 15/8/2017, a qual entrar? em vigor, nos termos do artigo 3?, "ap?s a conclus?o das obras f?sicas e a efetiva instala??o da Vara do Trabalho de Palmeiras de Goi?s ". A partir de ent?o, a atual Vara do Trabalho de Pires do Rio ser? convertida em Posto Avan?ado. Ainda de acordo com a Resolu??o Administrativa n.? 83/2017, tal medida justifica-se em face da " expressiva movimenta??o processual origin?ria do munic?pio de Palmeiras de Goi?s e dos munic?pios que comp?em a respectiva microrregi?o, em contraponto ? baixa movimenta??o processual da Vara do Trabalho de Pires do Rio". No tocante ? distribui??o de magistrados por Vara do Trabalho, presentemente, na 18? Regi?o, a propor??o ? de aproximadamente 1 Juiz substituto por Vara do Trabalho, uma vez que h? 48 Varas instaladas e 48 cargos de Juiz substituto, dos quais um cargo encontra-se temporariamente vago, aguardando o desfecho do Concurso Nacional da Magistratura. 1.1.6. MUNIC?PIOS ABRANGIDOS PELA JURISDI??O TRABALHISTA (fonte: TRT18): A 18? Regi?o compreende 246 (duzentos e quarenta e seis) munic?pios, todos abrangidos pela jurisdi??o trabalhista. 1.1.7. ATIVIDADE ITINERANTE NO 1? GRAU (fonte: TRT18): No ?mbito do TRT18, a Resolu??o Administrativa n.? 87/2007 e a Portaria TRT18/GP/SGJ n.? 067/2013 disp?em acerca da atividade itinerante no ?mbito do TRT18. A composi??o da equipe designada para a atividade itinerante ? a seguinte: 1 magistrado, 1 secret?rio de audi?ncias, 1 agente de seguran?a e 1 t?cnico de inform?tica. O TRT18 celebrou conv?nios com o TJGO e com o TRE/GO para a utiliza??o de instala??es dos f?runs da Justi?a Comum Estadual e da Justi?a Eleitoral, no interior do Estado, para a realiza??o das audi?ncias. Em 2016, foram realizadas 877 audi?ncias em 21 edi??es da Justi?a Itinerante. Em rela??o a 2017, houve 89 audi?ncias, em 4 edi??es da Justi?a Itinerante. 1.1.8. POSTOS AVAN?ADOS (fonte: TRT18): Atualmente, h? 2 Postos Avan?ados na estrutura do Tribunal Regional do Trabalho da 18? Regi?o: Posto Avan?ado de Ipor?,

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vinculado ? Vara do Trabalho de S?o Lu?s de Montes Belos, com lota??o de 4 servidores; e Posto Avan?ado de Porangatu, vinculado ? Vara do Trabalho de Urua?u, o qual conta com 3 servidores. Segundo informa??es prestadas pelo Diretor de Secretaria da Corregedoria Regional, durante a realiza??o da Correi??o Ordin?ria, a 18? Regi?o passar? a dispor, em breve, de mais um Posto Avan?ado, no Mun?cipio de Pires do Rio - em substitui??o da atual Vara do Trabalho ali localizada -, por for?a de reestrutura??o administrativa promovida mediante a Resolu??o Administrativa n.? 83/2017. O novo Posto Avan?ado est? com inaugura??o prevista para 8/5/2018. 1.1.9. N?CLEO DE PESQUISA PATRIMONIAL RESOLU??O N.? 138/2014 DO CSJT (fonte: TRT18): A Portaria TRT18/GP/SGJ n.? 066/2014 regulamenta o funcionamento e as atribui??es do N?cleo de Pesquisa Patrimonial, setor vinculado ao Ju?zo Auxiliar de Execu??o, com sede no Foro Trabalhista de Goi?nia. Encontram-se lotados no N?cleo de Pesquisa Patrimonial 3 servidores, os quais ocupam as seguintes fun??es: Chefe do N?cleo ? FC6; Assistente Administrativo ? FC3; Assistente Administrativo ? FC3. Em visita ocorrida no curso da Correi??o Ordin?ria, constatouse que as respectivas instala??es f?sicas atendem ?s necessidades do servi?o, contando com espa?o reservado e destacado de outros setores, provido de divis?rias com isolamento ac?stico. Observouse, tamb?m, que o espa?o comum conta com mobili?rio adequado e promove um meio ambiente de trabalho equilibrado. 1.1.10. PLANT?O JUDICIAL (fonte: TRT18): No ?mbito do TRT18, a Portaria GP/SGP n.? 3102/2017 regulamenta o plant?o judicial, o qual abrange todas as unidades judici?rias do Tribunal e sujeita-se a regime de sobreaviso. O plant?o judicial funciona durante o recesso forense, nos dias em que n?o h? expediente forense, e, nos dias em que h? expediente, ap?s o encerramento do hor?rio de atendimento ao p?blico, at? as 20 horas. Consoante se apurou no per?odo de Correi??o Ordin?ria e em consulta ao s?tio do Tribunal na internet, as Varas do Trabalho s?o escaladas por ciclo anual, em ordem decrescente de antiguidade, auferida a partir da data de instala??o das unidades judici?rias. As escalas de plant?o s?o afixadas no mural do foro trabalhista, nas sedes de cada localidade e no s?tio eletr?nico do Tribunal na internet, para conhecimento das partes e advogados. Em rela??o ao segundo grau, exceto durante o per?odo de recesso, o Desembargador Presidente responde pelo plant?o judicial, nos termos do artigo 9?, cabe?a, da Portaria GP/SGJ n.? 3102/2017. No tocante ao recesso forense, o plant?o judicial fica a cargo de um dos gabinetes de Desembargador, cuja escala ? submetida ao Presidente do Tribunal (artigo 17, cabe?a, da Portaria GP/SGJ n.? 3102/2017. A fim de adequar-se ? decis?o proferida pelo CSJT, de car?ter vinculante, nos autos do Procedimento de Controle Administrativo n.? 1352-

46.2015.5.90.0000, o Tribunal Pleno referendou a Portaria GP/SGP 613/2018, por meio da Resolu??o Administrativa n.? 22, de 27/3/2018, de modo a alterar a reda??o do artigo 18 da Portaria GP/SGJ 3102/2017. De sorte que, presentemente, segundo o novo texto do aludido artigo 18 da Portaria GP/SGJ 3102/2017, " aos servidores que atuarem no Plant?o Judici?rio do recesso forense, ser?o concedidas folgas em dobro ou o pagamento das horas extraordin?rias correspondentes por dia trabalhado para cada dia de plant?o, em que houver efetivo atendimento, devidamente comprovado mediante registro circunstanciado do ato (...) ." 1.1.11. JU?ZO AUXILIAR DA EXECU??O (fonte: TRT 18): O TRT18 conta com Ju?zo Auxiliar da Execu??o, cujas atribui??es, relacionadas no artigo 63 do Regulamento Geral de Secretaria do Tribunal aprovado pela Resolu??o Administrativa n.? 69/2017 e alterado pelas Resolu??es Administrativas de n. os 114/2017 e 1/2018 -, consistem em orientar, coordenar e executar as atividades relacionadas ?s execu??es, quer envolvam entes p?blicos, quer em face de pessoas jur?dicas de Direito Privado. Treze servidores encontram-se lotados na Secretaria do Ju?zo Auxiliar da Execu??o, a qual abrange, ainda, o N?cleo de Pesquisa Patrimonial. 1.2. ESTRUTURA ADMINISTRATIVA. 1.2.1. QUANTITATIVO DE SERVIDORES, ESTAGI?RIOS E EMPREGADOS DE PRESTADORAS DE SERVI?O (fonte: TRT18 e e-Gest?o): O Tribunal Regional do Trabalho da 18? Regi?o disp?e de 1.344 cargos efetivos, distribu?dos da seguinte forma: 714 cargos de Analista Judici?rio, 625 cargos de T?cnico Judici?rio e 5 cargos de Auxiliar Judici?rio. Atualmente, h? 12 cargos efetivos vagos, 1.244 servidores efetivos em exerc?cio no Tribunal, 82 removidos para outros ?rg?os e 6 cedidos a outros ?rg?os. Encontram-se lotados no TRT18 1.451 servidores (1.243 servidores do quadro efetivo, 122 servidores requisitados e 86 cedidos de outros ?rg?os). H?, ainda, 156 estagi?rios e 235 trabalhadores que prestam servi?os ao TRT18 por meio de contratos de presta??o de servi?os. Do total de servidores, 1.018 (70,15%) encontram-se lotados na ?rea-fim e 433 (29,85%) na ?rea-meio, atendendo, assim, ao disposto no artigo 14 da Resolu??o n.? 63/2010 do CSJT, por meio do qual se determina que, "nos Tribunais Regionais do Trabalho, o quantitativo de servidores vinculados ?s unidades de apoio administrativo corresponder? a no m?ximo 30% do total de servidores, inclu?dos efetivos, removidos, cedidos e ocupantes de cargos em comiss?o sem v?nculo com a Administra??o P?blica ". 1.2.2. ORGANOGRAMA ADMINISTRATIVO: O organograma administrativo do TRT18 pode ser acessado no s?tio eletr?nico -02-2018.pdf. 1.2.3. SERVIDORES EM ATIVIDADE NOS GABINETES DE DESEMBARGADORES E NAS VARAS DO

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TRABALHO (fontes: TRT e e-Gest?o): Segundo informa??es

prestadas pelo TRT, encontram-se lotados 116 servidores nos

Gabinetes de Desembargadores (exclu?dos os Gabinetes da

Presid?ncia e Vice-Presid?ncia) e 598 em Varas do Trabalho. Em

raz?o da m?dia de processos recebidos por Desembargador no

tri?nio 2015/2017 (1.698), deveriam estar lotados, em cada um dos

Gabinetes, entre 13 e 14 servidores, nos termos do Anexo I da

referida norma. O n?mero de servidores em todos os Gabinetes de

Desembargadores est? abaixo dos par?metros fixados pela

Resolu??o Administrativa n.? 63/2010 do CSJT. O n?mero total de

servidores lotados nas Varas do Trabalho do TRT18 tamb?m se

encontra abaixo dos par?metros fixados pelo Anexo III da

Resolu??o Administrativa n.? 63/2010 do CSJT. Em raz?o do

n?mero de processos recebidos, deveriam estar lotados nas Varas

do Trabalho entre 672 e 720 servidores. 1.2.4. SERVIDORES QUE

EXERCEM A FUN??O DE EXECU??O DE MANDADOS (fonte: e

-Gest?o): H?, no quadro permanente do TRT18, 100 cargos de

Analista Judici?rio na especialidade Oficial de Justi?a Avaliador

Federal. O n?mero de oficiais de justi?a encontra-se abaixo do

n?mero ideal de servidores previstos no artigo 7? da Resolu??o n.?

63/2010 do CSJT. 1.2.5. SERVIDORES QUE EXERCEM A

FUN??O DE EXECU??O DE MANDADOS AD HOC (fonte:

TRT18): Atualmente, h?, na estrutura do TRT18, um servidor

designado para o exerc?cio da fun??o de execu??o de mandados ad

hoc. 1.2.6. CAPACITA??O DE SERVIDORES QUE EXERCEM

FUN??O COMISSIONADA DE NATUREZA GERENCIAL (fonte:

TRT18): Segundo informa??es colhidas durante o per?odo

correicional, a Escola Judicial implantou, desde 2016, o Programa

de Desenvolvimento de Compet?ncias de Lideran?a e Gest?o , que

compreende um conjunto de a??es realizadas de forma permanente

e cont?nua, destinado ? forma??o dos magistrados e servidores

ocupantes de cargos de natureza gerencial do TRT18, bem como

dos servidores que almejam adquirir ou desenvolver as

compet?ncias inseridas nos eixos do programa. Em 2018, est?o

previstas 7 a??es para a capacita??o de gestores (curso de

desenvolvimento de equipes com base no Eneagrama; curso de

gest?o de tempo e comportamento; curso de qualidade do trabalho

e produtividade; workshop sobre gerenciamento de projetos;

workshop sobre lideran?as e motiva??o de pessoas; curso de

intelig?ncia emocional no cotidiano; curso de comprometimento

pessoal e rela??es interpessoais) e, em agosto, a escola elaborar?

o planejamento das a??es gerenciais espec?ficas para o

atendimento do disposto na Lei n.? 11.416/2016. 1.2.7.

QUANTITATIVO DE HABITANTES POR JUIZ (fonte: TRT18): A

popula??o do Estado de Goi?s ? estimada, atualmente, em

6.778.772

habitantes (fonte:

). Dessa forma, levado em conta o n?mero de 95 Ju?zes do Trabalho na Regi?o, tem-se, em m?dia, 71.355,49 habitantes por Juiz do Trabalho. 1.2.8. QUANTITATIVO DE CARGOS EM COMISS?O E FUN??ES COMISSIONADAS (fonte: e-Gest?o): H?, no TRT18, 109 cargos em comiss?o e 717 fun??es comissionadas, totalizando 826 FCs/CJs, o que corresponde a aproximadamente 61,46% do quantitativo de cargos efetivos (1.344). Esse percentual atende ao disposto no artigo 2? da Resolu??o CSJT n.? 63/2010, de seguinte teor: "Na estrutura dos Tribunais Regionais do Trabalho, o n?mero de cargos em comiss?o e fun??es comissionadas deve corresponder a no m?ximo 70% do quantitativo de cargos efetivos do ?rg?o". Do total de fun??es e cargos comissionados, 20,5% s?o exercidas/ocupados por servidores lotados na ?rea administrativa e 79,95 na ?rea judici?ria, atendendo, assim, ao disposto no artigo 14, ? 3?, da Resolu??o n.? 63/2010 do CSJT, por meio da qual se estabelece que "as unidades de apoio administrativo dos Tribunais n?o poder?o contar com mais do que 30% do total de cargos em comiss?o e de fun??es comissionadas dispon?veis para todo o quadro de pessoal". 1.2.9. SERVIDORES N?O PERTENCENTES ?S CARREIRAS JUDICI?RIAS FEDERAIS (fonte: e-Gest?o): O TRT possu?a, em dezembro de 2017, 123 servidores que n?o pertenciam ?s carreiras judici?rias federais, todos requisitados. Esse quantitativo correspondia a 8,5% da for?a de trabalho do Tribunal, percentual que atende ao disposto no artigo 3? da Resolu??o CSJT N.? 63/2010, segundo o qual " o Tribunal Regional do Trabalho n?o poder? contar com mais de 10% de sua for?a de trabalho oriunda de servidores que n?o perten?am ?s carreiras judici?rias federais". 1.2.10. SERVIDORES EM REGIME DE TELETRABALHO (fonte: TRT18): O regime de teletrabalho adotado no ?mbito do TRT18, disciplinado por meio da Resolu??o Administrativa n.? 160/2016, encontra-se alinhado ?s diretrizes tra?adas na Resolu??o n.? 151/2015 do CJST. O pedido de autoriza??o ? objeto de processo administrativo pr?prio, por meio do qual se verifica a aptid?o do servidor para trabalhar em regime de teletrabalho. Em aten??o ? determina??o constante no artigo 22 da Resolu??o n.? 151/2015 do CJST, o TRT18 instituiu o Programa Parada Ergon?mica, confeccionou cartilhas ergon?micas e produziu v?deos com instru??es a respeito do tema. Por meio da Portaria 371/2017 fora institu?do, no ?mbito do Tribunal, a Comiss?o de Gest?o de Teletrabalho a que alude o artigo 17 da Resolu??o n.? 277/2016 do CSJT. Durante o per?odo correicional, fora informado que se encontra previsto no Plano Anual de Capacita??o de 2018 a realiza??o de evento voltado aos servidores em regime de teletrabalho. Atualmente h? 132 servidores em regime de teletrabalho, sendo que, desse total, 1 servidora ainda encontra-se

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em est?gio probat?rio (autoriza??o concedida por meio do PA 3456/2018) e 2 servidores residem fora do pa?s (artigo 5?, I, e, da Resolu??o n.? 151/2015 do CSJT ? PA 8.789/2015, PA 1.344/2017 e PA 8.446/2017). 1.2.11. SINDIC?NCIAS, INQU?RITOS E PROCESSOS ADMINISTRATIVOS INSTAURADOS EM FACE DE SERVIDORES NO BI?NIO 2016/2018 (fonte: TRT18): Conforme informa??es prestadas pelo TRT, no bi?nio 2016/2018, foram instaurados 11 procedimentos administrativos em face de servidores do TRT18, sendo que em apenas 2 casos foram impostas san??es a servidores (advert?ncia). Apenas um procedimento ainda n?o foi encerrado (Processo n.? 14710/2017), encontrando-se sobrestado, aguardando a delibera??o do ?rg?o competente a respeito do pedido de afastamento preventivo do servidor. Durante o per?odo de Correi??o Ordin?ria foram examinados, por amostragem, 3 Processos Administrativos Disciplinares (PAD 8.335/2017, PAD 24.117/2016 e PAD 26.196/2017, n?o tendo sido detectada nenhuma anormalidade nos referidos processos administrativos. 1.2.12. OUVIDORIA (fonte: TRT18): A Ouvidoria do TRT18 encontra-se localizada no 1? andar do F?rum Trabalhista de Goi?nia e, conforme informa??es prestadas pelo Tribunal, atende aos par?metros fixados pela Resolu??o Administrativa n.? 163/2016 do CSJT. Os cargos de Ouvidor e Ouvidor Substituto do Tribunal s?o exercidos, respectivamente, pelos Desembargadores Gentil Pio de Oliveira e Daniel Viana J?nior, ambos eleitos pelo Tribunal Pleno para mandato no bi?nio 2017-2019. A Secretaria da Ouvidoria conta com 3 servidores do quadro de pessoal do Tribunal, dentre os quais 1 exerce a fun??o comissionada de Secret?rio da Ouvidoria (FC-6). Em visita ?s instala??es f?sicas do setor, por ocasi?o da Correi??o Ordin?ria, apurou-se junto ao Secret?rio da Ouvidoria, servidor Jorge Luis Machado, que, em regra, as manifesta??es podem ser protocolizadas: pessoalmente, no balc?o da Ouvidoria; por formul?rio eletr?nico disponibilizado no s?tio eletr?nico do Tribunal na Internet; por telefone, inclusive pelo canal de liga??o gratuita 0800; por e-mail; por carta e, desde junho de 2017, pelo aplicativo de mensagens WhatsApp. Ainda segundo o Secret?rio da Ouvidoria, o setor tamb?m coordena o Servi?o de Informa??o ao Cidad?o - SIC, regulamentado no ?mbito do TRT18 por meio das Portarias GP/DG n.? 68/2012 e GP/SGP n.? 96/2013 e disponibilizado no s?tio eletr?nico do Tribunal na internet. A Ouvidoria divulga, no s?tio eletr?nico do Tribunal na internet, relat?rios mensais detalhados, os quais contemplam o resumo das manifesta??es recebidas pelos diversos canais de comunica??o disponibilizados aos p?blicos interno e externo e a an?lise gr?fica dos principais dados estat?sticos de cada per?odo. A t?tulo exemplificativo, foi informado que, no ano de 2017, a Ouvidoria

recebeu 344 den?ncias, 2.813 reclama??es, 3.520 pedidos de informa??o, 10 sugest?es, 29 elogios a unidades, magistrados ou servidores do Tribunal, 67 solicita??es de acesso ? informa??o de que trata a Lei n.? 12.527/2011 e 66 manifesta??es n?o inseridas nas classes relacionadas, totalizando 6.849 atendimentos. Registrou o Secret?rio da Ouvidoria que, em 2017, o n?mero de atendimentos prestados pelo setor superou em 26% o quantitativo de demandas registrado em 2016. Informou, tamb?m, o referido servidor que, segundo os dados publicados nos Relat?rios Mensais da Ouvidoria, em 2017, o n?mero de den?ncias recebidas triplicou, os pedidos de informa??o aumentaram em mais de 50% e o montante de solicita??es de acesso ? informa??o de que trata a Lei n.? 12.527/2011 experimentou um acr?scimo da ordem de 74%. Dentre as manifesta??es recebidas em 2017, 191 foram apresentadas pessoalmente, no balc?o desta Unidade; 5.115 por telefone, inclusive pelo canal de liga??o local gratuita "0800"; 1.190 por meio de formul?rio eletr?nico disponibilizado no s?tio eletr?nico do Tribunal na Internet ou e-mail e 4 atendimentos realizados por meio do aplicativo Facebook, em conjunto com a Coordenadoria de Comunica??o Social do Tribunal. No ?mbito do TRT18, a Ouvidoria ainda n?o adota o "M?dulo Ouvidoria" disponibilizado no PROAD, valendo-se de sistema pr?prio para registro e tr?mite das demandas. 1.2.13. N?CLEO DE SEGURAN?A ? RESOLU??O N.? 148/2012 DO CNJ (fonte: TRT18): O TRT da 18? Regi?o se utiliza de servi?os de seguran?a e assessoramento prestados de modo permanente por 3 policiais (Tenente Coronel Edsson C?ndido Ribeiro, lotado no N?cleo de Seguran?a Institucional e Preven??o a Inc?ndios, 2? Sargento Wilton de Oliveira e 3? Sargento Augusto S?rgio Soares, ambos sem v?nculo com o Tribunal) e 1 bombeira militar (2? Tenente Ana Paula Franco Finotti). 1.2.14. CRIA??O DE COMIT? GESTOR REGIONAL DA POL?TICA NACIONAL DE ATEN??O PRIORIT?RIA AO 1? GRAU DE JURISDI??O ? RESOLU??O N.? 194/2014 DO CNJ (fonte: TRT18): O Comit? Gestor Regional da Pol?tica Nacional de Aten??o Priorit?ria ao Primeiro Grau de Jurisdi??o foi institu?do no ?mbito do Tribunal Regional do Trabalho da 18? Regi?o por meio da Portaria GP/SGP n.? 23/2014, de 8 de outubro de 2014. Por meio da Portaria n.? 959/2017 foram eleitos novos membros do Comit?, sendo assegurada a participa??o, sem direito a voto, da Associa??o dos Magistrados do Tribunal Regional do Trabalho da 18 a Regi?o ? AMATRA XVIII e da Associa??o dos Servidores da Justi?a Trabalhista do Estado de Goi?s ? ASJUSTEGO. Em aten??o ?s prioridades estabelecidas pelo Comit?, o TRT18 promoveu diversas altera??es na estrutura organizacional, tendo sido aprovado pelo CNJ o plano de adequa??o da estrutura organizacional do Tribunal ? Resolu??o n.? 194/2014 do CNJ, nos autos do processo

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CUMPRIDEC-0002210-92.2016.2.0.0000. 1.2.15. CRIA??O DO COMIT? GESTOR LOCAL DE GEST?O DE PESSOAS ? RESOLU??O N.? 240/2016 DO CNJ (fonte: TRT18): Em aten??o ? Resolu??o n.? 240/2016 do CNJ, que disp?e sobre a Pol?tica Nacional de Gest?o de Pessoas no ?mbito do Poder Judici?rio, foi institu?do, no ?mbito do TRT18, o Comit? Gestor Local de Gest?o de Pessoas (Portaria TRT18 GP/SGP n.? 980/2017). Atualmente o funcionamento do Comit? encontra-se disciplinado pela Portaria TRT18 SGP 526/2018, por meio da qual se atribui ao Comit?, dentre outras, as tarefas de propor e coordenar o plano estrat?gico local de gest?o de pessoas, atuar na interlocu??o com a Rede de Gest?o de Pessoas do Poder Judici?rio, monitorar, avaliar e divulgar o desempenho e os resultados alcan?ados pela gest?o de pessoas, sugerir diretrizes para a aloca??o dos recursos destinados ? capacita??o de servidores, bem como apreciar e propor iniciativas voltadas ? melhoria do ?ndice de Governan?a Corporativa de Gest?o de Pessoas. Conforme informa??es colhidas durante o per?odo da Correi??o Ordin?ria, fora aprovado pelo comit? o Plano Estrat?gico de Gest?o de Pessoas, por meio do qual se sugere ao Tribunal, dentre outras iniciativas, a implementa??o de pol?tica voltada ao controle de rotatividade de servidores e fun??es, bem como a ado??o de novo crit?rio para mensurar a for?a de trabalho do TRT18 em cada uma das unidades, a partir de ?ndice qualitativo formado pelas seguintes vari?veis: tempo de servi?o do servidor na Justi?a do Trabalho, nota de avalia??o de desempenho e o tempo de lota??o na mesma unidade. 1.2.16. CRIA??O DO COMIT? DE GEST?O PARTICIPATIVA ? RESOLU??O N.? 221/2016 DO CNJ (fonte: TRT18): O TRT18, segundo informa??es colhidas durante o per?odo correcional, ainda n?o instituiu o Comit? de Gest?o Participativa previsto na Resolu??o n.? 221/2016 do CNJ. No entanto, a fim de anteder ?s diretrizes e princ?pios tra?ados na Resolu??o n.? 221/2016 do CNJ, a Secretaria de Gest?o Estrat?gica tem desenvolvido v?rias iniciativas para assegurar a participa??o de magistrados, servidores, procuradores do trabalho, advogados, associa??es de classe e jurisdicionados na elabora??o das metas nacionais do Poder Judici?rio. Nesse sentido, dentre as a??es promovidas pelo TRT18, destaque-se a consulta p?blica realizada no ano de 2017, por meio da qual foram ouvidos 39 Ju?zes do Trabalho, 6 Desembargadores, 231 servidores do TRT18, 147 advogados, 161 cidad?os e 8 Associa??es acerca da proposta de elabora??o de metas para o Poder Judici?rio. Segundo informa??es prestadas pelo TRT18, as atividades empreendidas pela Secretaria de Gest?o Estrat?gica fizeram com que o Tribunal atingisse a pontua??o m?xima no requisito XV, relativo ? gest?o participativa na elabora??o das metas, fixada na Portaria n.? 46/2017, por meio da qual se instituiu o Selo Justi?a em N?meros. Cumpre destacar,

ainda, que se encontra em fase de desenvolvimento o projeto que instituir? o comit? de governan?a, colegiado que ficar? encarregado do desenvolvimento de pol?ticas voltadas ? efetiva??o da gest?o participativa no ?mbito do TRT18. 1.2.17. INSTALA??ES F?SICAS DAS UNIDADES JUDICI?RIAS E ADMINISTRATIVAS (fonte: TRT18): O TRT18 possui, atualmente, 26 im?veis pr?prios, 5 alugados e 1 cedido, nos quais funcionam todas as unidades judici?rias e administrativas do ?rg?o. Em Goi?nia localizam-se o edif?cio-sede do Tribunal Regional, as 18 Varas do Trabalho de Goi?nia, 3 estacionamentos, 1 anexo administrativo e 1 almoxarifado. Nos Munic?pios de An?polis, Aparecida de Goi?nia, Itumbiara e Rio Verde, encontra-se instalado, em cada um dos munic?pios, o respectivo Foro Trabalhista. Nos Munic?pios de Caldas Novas, Catal?o, Ceres, Formosa, Goi?s, Goian?sia, Goiatuba, Inhumas, Ipor?, Jata?, Luzi?nia, Mineiros, Pires do Rio, Porangatu, Posse, Quirin?polis, S?o Lu?s de Montes Belos, Urua?u e Valpara?so de Goi?s est?o instaladas cada uma das respectivas Varas do Trabalho. Conforme informa??es prestadas pelo TRT, encontra-se em constru??o, nos Munic?pios de Goiatuba e Palmeiras de Goi?s, im?vel que abrigar? a sede das respectivas Varas do Trabalho. Tamb?m encontra-se em constru??o o Complexo Trabalhista de Goi?nia, que abrigar?, ap?s a sua conclus?o, as unidades administrativas do TRT, as 18 Varas do Trabalho de Goi?nia e demais unidades judici?rias de 1 o grau, os Gabinetes dos Desembargadores, o Plen?rio, 4 Salas de Sess?es das Turmas e unidades judici?rias de 2 o grau. 1.2.18. POL?TICA DE ATEN??O INTEGRAL ? SA?DE DE MAGISTRADOS E SERVIDORES - RESOLU??O N.? 207/2015 DO CNJ (fonte: TRT18): Por meio da Portaria n.? 558/2015 instituiu-se, no ?mbito do TRT18, o Comit? Gestor Local de Aten??o Integral ? Sa?de. Durante a Correi??o Ordin?ria, constatou-se que o TRT18, a fim de atender a Resolu??o n.? 207/2015 do CNJ, criou o programa Amigo Sa?de, por meio do qual s?o estabelecidos programas de promo??o de sa?de e preven??o de doen?as que ser?o realizadas pelos Setores de Assist?ncia Psicossocial, Assist?ncia Fisioterap?utica, Assist?ncia M?dica e Assist?ncia Odontol?gica. Segundo informa??es prestadas pelo TRT18, em 2018 a Ger?ncia de Sa?de realizar? a Caravana da Sa?de, levando os programas oferecidos na Capital para todas as unidades do interior do Estado. 1.2.19. SETOR DE C?LCULOS (fonte: TRT18): Consoante informa??es prestadas pelo Tribunal, h? setor espec?fico de contadoria, qual seja, a Secretaria de C?lculos Judiciais. Assim, o Tribunal Regional do Trabalho da 18? Regi?o atende a Recomenda??o n.? 02/GCGJT, de 2 de fevereiro de 2018, no sentido de que os ju?zes de 1? grau "se abstenham de indicar terceiros estranhos aos quadros da Administra??o para o fim de elaborarem os c?lculos necess?rios ?

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prola??o de senten?as l?quidas, ainda que as unidades judici?rias estejam desprovidas de contadores ou servi?o pr?prio de contadoria". 2. SISTEMA DE GERENCIAMENTO DE INFORMA??ES ADMINISTRATIVAS E JUDICI?RIAS DA JUSTI?A DO TRABALHO ? E-GEST?O. O Sistema de Gerenciamento de Informa??es Administrativas e Judici?rias da Justi?a do Trabalho ? e-Gest?o ? caracteriza-se como ferramenta eletr?nica de apoio destinada a disponibilizar aos usu?rios acesso ?s informa??es relativas ? estrutura administrativa e ao exerc?cio da atividade jurisdicional dos ?rg?os da Justi?a do Trabalho de primeiro e segundo graus. Atualmente, o sistema se apresenta como ferramenta imprescind?vel de que disp?em o Corregedor-Geral e os Corregedores Regionais para realizar o controle estat?sticoprocessual do movimento judici?rio e da atua??o jurisdicional dos primeiro e segundo graus da Justi?a do Trabalho. O Sistema eGest?o ? regido pelos princ?pios da obrigatoriedade e da presun??o de veracidade das informa??es disponibilizadas, sendo de responsabilidade dos Presidentes dos Tribunais Regionais do Trabalho a fidedignidade das informa??es estat?sticas disponibilizadas, conforme prev? o artigo 133 da Consolida??o dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justi?a do Trabalho. 2.1. ATENDIMENTO ? CONSOLIDA??O DOS PROVIMENTOS DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTI?A DO TRABALHO (fonte: TRT18): A fim de subsidiar o aprimoramento cont?nuo do sistema eGest?o, faz-se necess?rio que os Tribunais Regionais do Trabalho, por suas Presid?ncias, instituam Comit?s Gestores Regionais para receberem as orienta??es emanadas do Comit? Gestor Nacional relativas ?s regras para a coleta e disponibiliza??o das informa??es que ser?o repassadas aos respectivos Tribunais Regionais do Trabalho e Varas do Trabalho da regi?o. O Comit? Gestor Regional do sistema e-Gest?o deve ser "coordenado, preferencialmente, por desembargador e dever? ter composi??o multidisciplinar, contando com, pelo menos, um juiz de 1? grau e servidores afeitos ?s ?reas de tecnologia da informa??o, de estat?stica, de pessoal e de neg?cio judicial de 1? e 2? graus", conforme disposto no artigo 135, ? 1?, da Consolida??o dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justi?a do Trabalho. O Comit? Regional reunir-se-? mensalmente para, entre outras a??es, corrigir eventuais inconsist?ncias nos dados remetidos ao Tribunal Superior do Trabalho, retratadas nos relat?rios da pasta denominada "Relat?rios de Detalhamento de Erros" do Sistema e-Gest?o, e encaminhar? ao Comit? Gestor Nacional do Sistema e-Gest?o a respectiva ata, conforme prev? o artigo 135, ? 2?, da Consolida??o dos Provimentos da CGJT. O Comit? Gestor Regional do Sistema e-Gest?o do TRT18 ? coordenado por Desembargador e possui em sua composi??o multidisciplinar magistrados de primeiro grau e servidores das ?reas

de tecnologia da informa??o, de estat?stica e de neg?cio judicial de primeiro e segundo graus, atendendo ao ? 1? do artigo 135 da Consolida??o dos Provimentos da CGJT. Comp?em o Comit? Gestor Regional do TRT18: Paulo Pimenta - Desembargador VicePresidente (Coordenador); Platon Teixeira de Azevedo Neto - Juiz do Trabalho; Lucas Carvalho de Miranda S? - Juiz do Trabalho; Cleber Pires Ferreira ? Secret?rio -Geral Judici?rio; Marcelo Marques de Matos - Diretor da Secretaria da Corregedoria Regional; Flavia Valeska de Oliveira ? Diretora da Secretaria de Gest?o de Pessoas; Danilo Cunha Diniz - Diretor de Secretaria da 9? Vara do Trabalho de Goi?nia; Murilo Carneiro - Diretor da Secretaria de Gerenciamento de PJe; Carlos Ant?nio de Moura - Diretor da Divis?o de Sistemas; Wilane Carlos da Silva Massarani - Diretor da Divis?o de Estat?stica e Pesquisa; Fl?vio Costa Tormin - Chefe do N?cleo de Apoio ? 1? Turma Julgadora; Drakmyller Silva de Oliveira - Chefe de Gabinete do Desembargador M?rio S?rgio Bottazzo; e Joriv? Fleury Borges - Servidor da Secretaria de Tecnologia da Informa??o e Comunica??es. Com rela??o ao ? 2? do artigo 135 da Consolida??o dos Provimentos da CGJT, segundo informado pelo TRT18, conquanto tenham sido realizadas reuni?es setoriais com a participa??o de intergrantes do Comit? Gestor Regional do Sistema e-Gest?o, referidas reuni?es n?o foram registradas em ata e, consequentemente, n?o houve disponibiliza??o no ambiente compartilhado. 2.2. SITUA??O DAS REMESSAS. 2.2.1. PRIMEIRO GRAU (fonte: e-Gest?o): O relat?rio "01 ? Relat?rio de Erros de Valida??o ? Resumo ?ltimo Lote", localizado no Sistema eGest?o no endere?o "Pastas P?blicas\e-Gest?o\Controle de Remessas\Relat?rios de Detalhamento de Erros", constitui aquele utilizado para a avalia??o da situa??o das remessas de primeiro e segundo graus da Justi?a do Trabalho. Em consulta ao referido relat?rio, constatou-se que todas as remessas do Sistema e-Gest?o enviadas em 2017 foram aprovadas, salientando-se, por oportuno, que essa aprova??o refere-se somente aos itens do legado. 2.2.2. SEGUNDO GRAU (fonte: e-Gest?o): Quanto ao ano de 2017, todas as remessas mensais enviadas pelo TRT18 encontram-se aprovadas. Portanto, em rela??o ao referido per?odo, o Tribunal Regional encontra-se adaptado aos Manuais de Regras de Valida??o Temporal e N?o Temporal do e-Gest?o ? vers?o 4.5 e ao Manual de Orienta??es Unificado do e-Gest?o ? vers?o 1.2. 2.3. PROCESSOS SUSPEITOS. 2.3.1. PRIMEIRO GRAU (fonte: eGest?o): a) pendentes de solu??o. O saldo de processos pendentes de solu??o ? composto da seguinte forma: 1) Processos que aguardam a primeira sess?o de audi?ncia; 2) Processos que j? tiveram a primeira sess?o de audi?ncia e que aguardam o encerramento da instru??o; e 3) Processos conclusos aguardando a prola??o da senten?a. N?o existe previs?o para que um processo

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conste simultaneamente em mais de um dos referidos itens. Entretanto, foram identificados 3 processos pendentes de solu??o em 28/2/2018 que constavam em mais de um item. b) pendentes de execu??o. Os processos que est?o pendentes de execu??o n?o podem constar como pendentes em mais de um sistema de tramita??o (Legado e PJe) e nem em mais de uma Vara do Trabalho ao mesmo tempo. Igualmente, n?o podem ser classificados como pendentes de execu??o e em arquivo provis?rio simultaneamente. Apesar disso, foram identificados 865 processos pendentes de execu??o em 28/2/2018 que constavam em mais de um sistema ou situa??o ao mesmo tempo. c) pendentes de finaliza??o. O saldo de processos pendentes de finaliza??o ? classificado por fase processual. Os processos que est?o na fase de liquida??o n?o podem figurar nas fases de conhecimento ou de execu??o. Do mesmo modo, processos em execu??o n?o s?o compat?veis com as fases de conhecimento e de liquida??o, e viceversa. Os processos tamb?m n?o podem constar como pendentes em mais de um sistema de tramita??o (Legado e PJe) e tampouco em mais de uma Vara do Trabalho ao mesmo tempo. N?o obstante tal premissa, foram identificados 1.301 processos pendentes de finaliza??o em 28/2/2018 que constavam em mais de uma fase ou sistema simultaneamente. 2.3.2. SEGUNDO GRAU (fonte: eGest?o): Pendentes de julgamento. O saldo de processos pendentes de julgamento ? composto pelos processos pendentes de autua??o, pendentes de remessa ao MPT, no MPT - distribu?dos e pendentes de distribui??o -, pendentes de distribui??o, pendentes de conclus?o ao relator, com o relator, em dilig?ncia, com revisor, suspensos ou sobrestados, aguardando pauta, inclu?dos em pauta e em vista regimental. N?o existe previs?o para que um processo seja informado mais de uma vez dentro do mesmo item ou para que conste simultaneamente em mais de um dos referidos itens. Partindo dessa premissa, em 31/12/2017, foram identificados 56 processos pendentes de julgamento informados mais de uma vez no mesmo item e 126 processos pendentes de julgamento que constavam em mais de um item. 2.4. PROCESSOS DOS SISTEMAS LEGADO E PJe (fonte: e-Gest?o): Conforme consulta realizada em 31 de mar?o de 2018, dos 147.687 processos pendentes de finaliza??o no ?mbito do TRT18, exclu?das as Cartas Precat?rias e de Ordem pendentes de devolu??o, aproximadamente 21.827 (14,8%) processos tramitavam no Sistema Legado e 125.860 (85,2%) no Sistema PJe. A m?dia nacional, na referida data, era de 29,7% dos processos tramitando no Sistema Legado e 70,3% no Sistema PJe. 2.5. PROCESSOS PENDENTES DE SOLU??O MAIS ANTIGOS (fonte: e-Gest?o e TRT18): As Varas do trabalho da 18? Regi?o t?m um res?duo novo, com 87,7% dos processos pendentes de solu??o na fase de conhecimento

distribu?dos nos anos de 2017 e 2018. Conforme relat?rio apresentado durante a Correi??o Ordin?ria, o processo na fase de conhecimento mais antigo pendente de julgamento no TRT18 foi distribu?do no ano de 2011, e foram identificados 8 processos na fase de conhecimento pendentes de julgamento que foram distribu?dos h? mais de 5 anos. 2.6. ?NDICE NACIONAL DE GEST?O DO DESEMPENHO DA JUSTI?A DO TRABALHO IGEST (fonte: e-Gest?o): O ?ndice Nacional de Gest?o do Desempenho da Justi?a do Trabalho ? IGEST foi desenvolvido pela Corregedoria-Geral da Justi?a do Trabalho com o objetivo de contribuir para o aprimoramento da gest?o das Varas do Trabalho no Pa?s. Para tanto, apresenta um referencial num?rico que sintetiza os seguintes mesoindicadores: Acervo, Celeridade, Produtividade, Taxa de Congestionamento e For?a de Trabalho, adotados em conson?ncia com os objetivos judici?rios estabelecidos no Plano Estrat?gico da Justi?a do Trabalho 20152020. No ano de 2017, 30 Varas do Trabalho da 18? Regi?o estiveram entre as 25% que obtiveram os melhores desempenhos no Pa?s, dentre elas a 2? VT de An?polis (4? posi??o), a 4? VT de Rio Verde (15? posi??o), a 1? VT de Goiatuba (20? posi??o), a 13? VT de Goi?nia (27? posi??o), a 1? VT de Ceres (28? posi??o) e a 2? VT de Itumbiara (32? posi??o). Das 100 Varas do Trabalho no Pa?s com melhor desempenho segundo o IGEST, 13 pertencem ao TRT18. Al?m disso, nenhuma das Varas do Trabalho do TRT18 esteve entre as 25% que obtiveram os piores desempenhos no Pa?s em 2017. 3. METAS JUDICI?RIAS DA JUSTI?A DO TRABALHO PARA O ANO DE 2017 (Plano Estrat?gico da Justi?a do Trabalho 2015-2020). Resultado da ativa participa??o dos Tribunais Regionais do Trabalho sob a coordena??o do CSJT, o Plano Estrat?gico da Justi?a do Trabalho para o per?odo 2015-2020 reflete a preocupa??o do Judici?rio Trabalhista em aperfei?oar suas formas de atua??o em prol da realiza??o da justi?a no ?mbito das rela??es de trabalho, contribuindo para a paz social e o fortalecimento da cidadania. O Relat?rio Anual ? elaborado a partir da extra??o dos dados do Sistema de Gest?o Estrat?gica da Justi?a do Trabalho Sigest. Foram utilizados dados do referido Sistema constantes do Relat?rio de Resultados do ano de 2017 (com informa??es extra?das no dia 29 de janeiro de 2018). Os resultados s?o reveladores do desempenho de cada um dos Tribunais Regionais na execu??o do Plano Estrat?gico e servir?o de par?metro para a ado??o de medidas corretivas ou de aperfei?oamento com a finalidade de que haja melhor rendimento e, por consequ?ncia, se alcancem as metas estabelecidas no Plano Estrat?gico. 3.1. META 4 - REDUZIR O TEMPO M?DIO DE DURA??O DO PROCESSO NA 2? INST?NCIA EM RELA??O AO ANO-BASE 2016 (fonte: Sigest): Perspectiva Processos Internos - Assegurar a celeridade e

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