14 Secretaria de Estado Administração ... - Minas Gerais

14 ? sexta-feira, 17 de Maio de 2019Di?rio do Executivo

Secretaria de Estado de Administra??o Prisional

Expediente

EDITAL DE CHAMAMENTO ? PROCESSO ADMINISTRATIVO DE D?BITO 202/2018

A Comiss?o para Recupera??o de Valores Pagos Indevidamente da Secretaria de Administra??o Prisional de Minas Gerais ? Criada pela RESOLU??O SEAP N?132, DE 31 DE OUTUBRODE 2018, em cumprimento ao ?2?, artigo 8? da Resolu??o SEPLAG 37, CONVOCA e CITA o ex-prestador de servi?o contratado na fun??o de Agente de Seguran?a Penitenci?rio IRIS RAIMUNDA FERNANDES, CPF 00364161698 para manifestar-se pessoalmente ou por meio de procurador, perante a Coordenadoria de Pagamentos, instalada no DPB/ SEAP, na Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves , Edif?cio Minas 5? andar, Av. Papa Jo?o Paulo II, n? 4.143, Bairro Serra Verde , Belo Horizonte/MG , 31630-900 no prazo de 10 (dez) dias a contar da data de publica??o deste edital no Di?rio Oficial de Minas Gerais, a fim de tomar conhecimento do Processo Administrativo 202/2018, acompanhar sua tramita??o e apresentar defesa para os fatos a ele atribu?do que caracterizam em tese, recebimento indevido, estando sujeito a penalidades legais prevista no art. 46 do Decreto 46.668/2014 , sob pena de revelia.

EDITAL DE CHAMAMENTO ? PROCESSO ADMINISTRATIVO DE D?BITO 201/2018

A Comiss?o para Recupera??o de Valores Pagos Indevidamente da Secretaria de Administra??o Prisional de Minas Gerais ? Criada pela RESOLU??O SEAP N?132, DE 31 DE OUTUBRODE 2018, em cumprimento ao ?2?, artigo 8? da Resolu??o SEPLAG 37, CONVOCA e CITA o ex-prestador de servi?o contratado na fun??o de Agente de Seguran?a Penitenci?rio EVANIA GOMES DE OLIVEIRA, CPF 10042566630, para manifestar-se pessoalmente ou por meio de procurador, perante a Coordenadoria de Pagamentos, instalada no DPB/ SEAP, na Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves , Edif?cio Minas 5? andar, Av. Papa Jo?o Paulo II, n? 4.143, Bairro Serra Verde , Belo Horizonte/MG , 31630-900 no prazo de 10 (dez) dias a contar da data de publica??o deste edital no Di?rio Oficial de Minas Gerais, a fim de tomar conhecimento do Processo Administrativo 201/2018, acompanhar sua tramita??o e apresentar defesa para os fatos a ele atribu?do que caracterizam em tese, recebimento indevido, estando sujeito a penalidades legais prevista no art. 46 do Decreto 46.668/2014 , sob pena de revelia.

LUIZ FERNANDO JACINTO Presidente

Comiss?o para Recupera??o de Valores Pagos indevidamente

09 1225916 - 1

NOTIFICA??O SAD 032/2018 A Presidente da Comiss?o da Sindic?ncia Administrativa Disciplinar n? 032/2018, publicada no Di?rio Oficial de 18 de maio de 2018, Nath?lia Vilarino Rodrigues, conforme PORTARIA/NUCAD/USCI-SEAP/SAD n?. 032/2018, tendo em vista o disposto no artigo 225, par?grafo ?nico, da Lei Estadual n? 869 de 05 de julho de 1952, NOTIFICA, durante 08 (oito) dias consecutivos, o sindicado GEORGES PEREIRA XAVIER - MASP 1.103.422-0, para comparecer na sede do N?cleo de Correi??o Administrativa, situado na Rodovia Papa Jo?o Paulo II, n? 4001, Edif?cio Gerais, 13? andar, Cidade Administrativa, Bairro Serra Verde, Belo Horizonte/MG - Tel (31) 3916-9732, nos dias 28 e 29/05/2019, das 09:00 h ?s 16:00h, para acompanhar oitivas de testemunhas e prestar declara??es acerca dos fatos que lhe s?o imputados conforme portaria inaugural.

Belo Horizonte, 13 de maio de 2019. Nath?lia Vilarino Rodrigues Presidente de Comiss?o MASP 1.226.892-6

13 1226652 - 1

Secretaria de Estado de Seguran?a P?blica

Secret?rio: M?rio L?cio Alves de Ara?jo

Expediente

RESOLU??O CONJUNTA SESP/SEAP N? 02, DE 15 DE MAIO DE 2019.

Altera a Resolu??o Conjunta n? 08 de 11 de dezembro de 2018 que cria a Comiss?o de avalia??o e redesenho de fluxo de processo de contrata??o de estagi?rios da Funda??o Jo?o Pinheiro.

O SECRET?RIO DE ESTADO DE SEGURAN?A P?BLICA, no uso das atribui??es que lhe conferem o inciso III, do ?1?, do art. 93 da Constitui??o do Estado de Minas Gerais; a Lei n? 22.257, de 27/07/2016; o Decreto Estadual n? 47.088, de 23 de novembro de 2016, e Decreto Estadual n? 47.087, de 23 de novembro de 2016; RESOLVE: Art. 1? Substituir a servidora Let?cia Resende Pretti, MASP: 753.066-0, pelo servidor Ant?nio Fl?vio Vaz de Oliveira J?nior, MASP 1.120359-3; Art. 2? Substituir a servidora Juliana do Espirito Santo Alonso Coelho, Masp 753 .058-7, pela servidora Angelina Gon?alves Pastor, MASP 1.453645-2; Art. 3? Excluir as servidoras Roberta Kelly Figueiredo, Masp 1.209.972-7 e Lia Vieira Batista, Masp 753.046-2 do art. 1? da Resolu??o Conjunta n? 08 de 11 de dezembro de 2018. Art. 4? Esta Resolu??o entre em vigor a partir da data de sua publica??o.

Belo Horizonte, 15 de maio de 2019. GENERAL MARIO LUCIO ALVES DE ARAUJO

Secret?rio de Estado de Seguran?a P?blica e de Administra??o Prisional

16 1228245 - 1

REMOVE POR PERMUTA nos termos do art. 80, da lei n? 869, de 5/7/1952, o servidor: MASP 1236519-3, ERIC FREITAS SHYNNIER, referente ao cargo Efetivo Agente de Seguran?a Socio educativo, do CENTRO DE INTERNA??O PROVIS?RIA DOM BOSCO para CENTRO SOCIOEDUCATIVO SANTA TEREZINHA.

Belo Horizonte, 15 de Maio de 2019. GENERAL MARIO LUCIO ALVES DE ARAUJO Secret?rio de Estado de Seguran?a P?blica e Administra??o Prisional

16 1228353 - 1

RESOLU??O SESP N? 24, DE 16 DE MAIO 2019.

Disp?e sobre o modelo da carteira de identidade funcional dos servidores da Secretaria de Estado de Seguran?a P?blica, sobre os procedimentos para sua expedi??o, uso e d? outras provid?ncias.

O SECRET?RIO DE ESTADO DE SEGURAN?A P?BLICA, no uso das atribui??es que lhe conferem o inciso III, do ?1?, do art. 93 da Constitui??o do Estado de Minas Gerais; a Lei Estadual n? 869, de 5 de julho de 1952; o Decreto Estadual n? 47.405, de 27 de abril de 2018 e o Decreto Estadual n? 47.088, de 23 de novembro de 2016; a Lei Federal n? 10.826, de 22 de dezembro de 2003; e o Decreto Federal n? 9.785, de 7 de maio de 2019,

RESOLVE:

Art. 1? - A presente Resolu??o estabelece os procedimentos e fluxos para emiss?o, uso e fragmenta??o da carteira de identidade funcional, expedida pela Secretaria de Estado de Seguran?a P?blica (Sesp), na qual poder? constar o porte de arma de fogo, nas hip?teses permitidas pela legisla??o.

Art. 2? - A carteira de identidade funcional ? o documento oficial de identifica??o do agente p?blico em exerc?cio na Sesp, v?lida em todo o territ?rio nacional, de uso exclusivo no exerc?cio de suas fun??es, sendo obrigat?rio aos agentes p?blicos lotados em unidades socioeducativas port?-las, a partir da data da sua emiss?o.

Art. 3? - A carteira de identidade funcional observar? as especifica??es e os modelos constantes nos anexos desta Resolu??o e ser? expedida, nos termos do Decreto n? 47.405, de 27 de abril de 2018, para os seguintes agentes p?blicos, quando do pleno exerc?cio de suas atividades: I - o agente p?blico efetivo da Sesp, cujas atribui??es sejam afetas ao atendimento socioeducativo, quais sejam: a) Agentes de Seguran?a Socioeducativos efetivos; b) Analistas Executivos de Defesa Social efetivos; c) Assistentes Executivos de Defesa Social efetivos; d) M?dicos da ?rea de Defesa Social efetivos; e) Auxiliares Executivos de Defesa Social efetivos. II - servidor ocupante de cargo de recrutamento amplo da Subsecretaria de Atendimento Socioeducativo da Sesp, desde que lotado em unidade socioeducativa; III - Agente de Seguran?a Socioeducativo contratado por tempo determinado para atender ? necessidade tempor?ria de excepcional interesse p?blico.

Art. 4? - As carteiras de identidade funcional ser?o assinadas pelo Secret?rio de Estado de Seguran?a P?blica. Par?grafo ?nico - A confec??o das matrizes tipogr?ficas e emiss?o das carteiras de identidade funcional ser?o realizadas pela Superintend?ncia de Recursos Humanos - SRHU, conforme as especifica??es constantes dos anexos desta Resolu??o.

Art. 5? - A carteira de identidade funcional conter? os seguintes dados do agente p?blico: I - foto digital 3 cm x 4 cm, estando o agente p?blico devidamente uniformizado, quando a carreira assim o exigir; II- nome completo; III - n?mero de matr?cula ou MASP; IV- cargo ou fun??o; V - data da expedi??o; VI- filia??o; VII - naturalidade; VIII - data de nascimento; IX - n?mero da carteira de identidade, ?rg?o emissor, unidade federativa; X - n?mero no cadastro de pessoas f?sicas - CPF; XI - assinatura do servidor; XII - digital do agente p?blico. ?1? - A carteira de identidade funcional dos agentes p?blicos contratados na forma da Lei n? 18.185, de 4 de junho de 2009, conter? a data de validade, referente ao per?odo de vig?ncia contratual. ?2? - Na hip?tese de eventual prorroga??o contratual, o agente p?blico dever? devolver a carteira de identidade funcional ? SRHU e solicitar segunda via, de forma gratuita, constando novo per?odo de vig?ncia do contrato. ?3? - A carteira de identidade funcional dos Agentes de Seguran?a Socioeducativos, que optarem pela inclus?o do porte de arma de fogo e que preencham os requisitos legais, constar? a express?o "O titular apresentou porte de arma de fogo (PAF) n? (n?mero do porte), expedido pela Policia Federal, v?lido at?(data de validade). Este documento n?o dispensa a apresenta??o do PAF supracitado.".

Art. 6? - O agente p?blico dever? protocolar o requerimento da carteira de identidade funcional na SRHU ou na Unidade Socioeducativa em que estiver lotado. ?1? - O requerimento dever? ser feito mediante formul?rio pr?prio, disponibilizado na Intranet da Sesp, instru?do com fotografia recente do agente p?blico, devidamente uniformizado quando a carreira assim o exigir, tamanho 3 cm x 4 cm, com fundo branco, e original e c?pia da Carteira de Identidade e do Cadastro de Pessoa F?sica. ?2? - O servi?o de captura da impress?o do polegar direito do agente p?blico ser? procedido pela SRHU ou pela Unidade Socioeducativa em que o agente p?blico estiver lotado e efetuar o requerimento. ?3? - O fornecimento da primeira via da carteira de identidade funcional ocorrer? de forma gratuita. ?4? - A aus?ncia de requerimento da carteira funcional pelos agentes p?blicos listados no artigo 3? n?o exime a SRHU da emiss?o da retrocitada carteira, podendo essa emiti-la por ato exofficio.

Art. 7? - Cumpridas todas exig?ncias dispostas na Lei Federal n? 10.826/2003, Decreto Federal n? 9.785, de 7 de maio de 2019 e Resolu??o Sesp n? 07/2019, o Agente de Seguran?a Socioeducativo poder? requisitar a inclus?o do porte de arma de fogo na carteira de identidade funcional, encaminhando documenta??o para a SRHU, para confer?ncia. I - Entende-se como documenta??o: a) c?pia do porte de arma de fogo emitido pela Pol?cia Federal, autenticado em cart?rio; b) o requerimento impresso, no modelo constante na presente Resolu??o - Anexo III, o qual poder? ser obtido no sitio eletr?nico da Sesp e Intranet; c)c?pia do certificado de registro de arma de fogo - CRAF - emitido pela Policia Federal; d)Ficha do Sistema Nacional de Armas ? SINARM; II - em caso de irregularidade no preenchimento do formul?rio ou na documenta??o recebida, a SRHU comunicar? a unidade de origem para providenciar as corre??es necess?rias no prazo de cinco dias ?teis. III- n?o sendo sanadas as irregularidades no prazo indicado no inciso anterior, a SRHU poder? arquivar a solicita??o de expedi??o da carteira de identidade funcional, desconsiderando a documenta??o recebida. IV - o requerimento e os documentos necess?rios paraa inclus?o da informa??o acerca do porte de arma de fogo dever?o ser formalmente entregues no protocolo geral da Cidade Administrativa, conforme Anexo III desta Resolu??o, n?o sendo aceitas solicita??es encaminhadas via correio eletr?nico.

Art. 8? - A SRHU fornecer? a carteira de identidade funcional observando o seguinte: I - para os agentes p?blicos efetivos e ocupantes de cargo em comiss?o de recrutamento amplo, ap?s o ato de posse e entrada em exerc?cio; II - para Agentes de Seguran?a Socioeducativos contratados, na forma da Lei n? 18.185, de 4 de junho de 2009, somente ser?o expedidas carteiras de indetidade funcional ap?s efetiva celebra??o do contrato e entrada em exerc?cio; III - para o Agente de Seguran?a Socioeducativo, que optar pela inclus?o do porte de arma de fogo, nos termos da Lei Federal n? 10.826/2003 e Decreto Federal n? 9.785, de 7 de maio de 2019, ap?s requerimento do agente p?blico e verifica??o documental, conforme art. 7?.

Art. 9? - A carteira de identidade funcional de que trata esta Resolu??o, somente poder? ser entregue mediante a apresenta??o da carteira de identidade original do agente p?blico, expedida pelos ?rg?os competentes, e mediante a assinatura do Termo de recebimento e responsabilidade, constante no Anexo III desta Resolu??o. ?1? - O agente p?blico dever? zelar pela conserva??o de sua carteira de identidade funcional. ? 2? - ? vedado ceder ou emprestar a carteira de identidade funcional a terceiros. ? 3? - O uso indevido da carteira de identidade funcional sujeitar? o agente p?blico ?s san??es administrativas, penais e civis previstas em lei. ? 4? - A SRHU remeter? a carteira de identidade funcional constando a informa??o do porte de arma de fogo ? Unidade de exerc?cio do Agente de Seguran?a Socioeducativo, devendo ser entregue pela chefia imediata ap?s devolu??o da ?ltima carteira de identidade funcional expedida e confer?ncia de dados. a) caber? ? chefia imediata da unidade de exerc?cio do Agente de Seguran?a Socioeducativo, em todos os casos de proibi??o, suspens?o do porte de arma de fogo, comunicar e recolher a carteira de identidade funcional e encaminh?-la, no prazo de cinco dias ?teis, sob pena de responsabilidade administrativa, ? SRHU, que proceder? ? devida reten??o do documento e expedi??o de nova carteira de identidade funcional sem a informa??o do porte de arma de fogo; b) o titular do porte de arma de fogo dever? comunicar imediatamente ? SRHU qualquer situa??o que o impossibilite de ter oporte,podendo sofrer san??es administrativas, c?veis e penais previstas em lei, em caso do seu descumprimento; c) o titular do porte de arma de fogo dever? comunicar imediatamente o extravio do documento de Identidade Funcional, apresentando Registro de Evento de Defesa Social ? REDS; d) o Agente de Seguran?a Socioeducativo que possua porte de arma de fogo dever? portar obrigatoriamente o Certificado de Registro de Arma de Fogo atualizado e o Porte de Arma de Fogo emitido pela Pol?cia Federal. ? 5? - No ato da entrega da carteira de identidade funcional, o agente p?blico dever? assinar junto a chefia imediata o Termo de Recebimento

e Responsabilidade e a Declara??o de Devolu??o de Funcional Antiga, no modelo constante na presente Resolu??o, os quais poder?o ser obtidos no sitio eletr?nico da Sesp e Intranet. ? 6? - O Termo de Recebimento e Responsabilidade e a Declara??o de Devolu??o Funcional Antiga ser?o encaminhados pela chefia imediata do agente p?blico ? SRHU via protocolo geral, no prazo de cinco dias ?teis, que o arquivar? no banco de dados funcionais. ? 7? - ? obrigat?ria a minuciosa confer?ncia de dados da carteira de identidade funcional por parte da chefia imediata e do agente p?blico, e, em hip?tese alguma, a chefia imediata dever? entregar ao agente p?blico a carteira de identidade funcional, caso nesta conste dados inconsistentes. ? 8? - Configura obriga??o do agente p?blico informar ? SRHU qualquer erro material em sua carteira de identidade funcional. ? 9? - Caso o agente p?blico solicite a carteira de identidade funcional e a Unidade, ao receb?-la, verificar que o referido agente p?blico n?o pertence mais ao quadro desta, dever? remeter o documento ? SRHU.

Art. 10 - A carteira de identidade funcional ser? obrigatoriamente restitu?da ? SRHU, sob pena de se cometer il?cito administrativo, nos casos de: I - exonera??o; II - demiss?o; III - retorno ao ?rg?o de origem; IV - disponibilidade; V - falecimento; VI - t?rmino de contrato; VII - aposentadoria; VIII - perda ou suspens?o do porte de arma de fogo; e IX - qualquer outra forma de cessa??o de v?nculo com a Sesp.

?1? - Caber? ? chefia imediata da unidade de exerc?cio do agente p?blico recolher a carteira de identidade funcional e encaminh?-la, imediatamente, sob pena de responsabilidade administrativa, ? SRHU, para registro nos assentamentos funcionais do agente p?blico. ?2? - Na hip?tese prevista no inciso V deste artigo, o respons?vel, parente ou inventariante ser? notificado pela chefia imediata do agente p?blico para efetuar a devolu??o da carteira de identidade funcional ou justificar a impossibilidade de faz?-lo, no prazo m?ximo de quarenta e oito horas. ?3? - O agente p?blico que n?o efetuar a devolu??o da carteira de identidade funcional ser? notificado por sua chefia imediata a faz?-lo, no prazo m?ximo de quarenta e oito horas, sob pena de responder por il?cito administrativo, sem preju?zo das san??es penais e civis previstas em lei, a contar da data da publica??o do ato e/ou da ci?ncia do fato gerador. ?4? - A carteira de identidade funcional devolvida ? SRHU ser? imediatamente inutilizada.

Art. 11 - O agente p?blico dever? requerer a substitui??o do novo modelo da carteira de identidade funcional nos casos de: I - nomea??o ou designa??o para cargo comissionado ou fun??o gratificada; II - altera??o de dados biogr?ficos; III - mau estado de conserva??o do documento; IV - perda, extravio, furto ou roubo; e V ? op??o de inclus?o ou exclus?o da informa??o acerca porte de arma de fogo emitido pela Pol?cia Federal.

?1? - N?o ser?o expedidos documentos para os agentes p?blicos temporariamente designados em substitui??o ao titular da fun??o ou cargo. ?2? - A entrega da nova carteira de identidade funcional fica condicionada ? devolu??o da via anterior ? SRHU, para que esta a inutilize. ?3? - Em nenhuma hip?tese ser? permitido ao Agente p?blico ter em sua posse mais de uma carteira de identidade funcional, podendo sofrer san??es administrativas, c?veis e penais previstas em lei.

Art. 12 - O agente p?blico dever? requerer ? SRHU a emiss?o de segunda via da carteira de identidade funcional nos casos de: I- perda ou extravio; II - dilacera??o ou inutiliza??o; III- furto ou roubo; IV - desgaste natural em decorr?ncia do uso; e V - eventual prorroga??o do contrato administrativo.

?1? - A emiss?o de segunda via da carteira de identidade funcional ocorrer? mediante recolhimento pr?vio pelo agente p?blico, por meio de DAE (Documento de Arrecada??o Estadual), do valor correspondente equivalente a cinco Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais, ressalvados os casos de furto ou roubo, devidamente comprovados pela apresenta??o do respectivo Relat?rio de Evento de Defesa Social e eventual prorroga??o do contrato administrativo. ?2? - Em caso de perda, extravio, furto ou roubo da carteira de identidade funcional, o agente p?blico dever? apresentar o respectivo Relat?rio de Evento de Defesa Social e solicitar, mediante formul?rio disponibilizado na Intranet da Sesp, outra identidade funcional, aprovado pela chefia imediata. ?3? - Havendo dilacera??o, inutiliza??o ou desgaste da carteira de identidade funcional original, esta dever? ser devolvida, no estado em que se encontre, ? sua chefia imediata no momento da solicita??o da segunda via, cabendo ? chefia imediata remeter a carteira para a SRHU, para que essa proceda ? sua inutiliza??o. ?4? - A ocorr?ncia de qualquer uma das situa??es previstas nos par?grafos anteriores dever? ser comunicada, imediatamente, ? SRHU, que proceder? ao arquivamento nos assentamentos funcionais do agente p?blico.

Art. 13 - Compete ? SRHU: I - expedir as identidades funcionais nos moldes previstos na legisla??o; II - impress?o gr?fica, contendo a informa??o do porte de arma de fogo; III - receber das unidades as carteiras de Identidade funcional na ocorr?ncia das situa??es previstas nesta Resolu??o; IV - providenciar as medidas necess?rias ao cancelamento, fragmenta??o e a baixa das carteiras de identidade funcional.

Art. 14 - Fica revogada a Resolu??o Sesp n? 28, de 8 de junho 2018, e demais disposi??es em contr?rio.

Art. 13 - Esta Resolu??o entra em vigor na data de sua publica??o.

Belo Horizonte, 16 de maio de 2019.

General Mario Lucio Alves de Araujo Secret?rio de Estado de Seguran?a P?blica

( Anexos dispon?veis na intranet e no s?tio eletr?nico da Secretaria de Estado de Seguran?a P?blica )

16 1228580 - 1

RETIFICA??O - ATO RETIFICANO ATOonde REGISTRA OP??O POR COMPOSI??O REMUNERAT?RIA, nos termos do art. 27, do inciso II, da Lei Delegada n? 174, de 26/01/2007, alterado pelo art. 7? da Lei Delegada n? 182, de 21/01/2011, do servidor: MASP 1250604-4,ELBER RODRIGUES PINTO,AGSE, publicado em 11/05/2019. Onde se l?: MASP 1250604-4,ELBER RODRIGUES PINTO,Agente de Seguran?a Socioeducativo, acrescida de 50% da remunera??o do cargo de DAD- 4a partir de 30/04/2019. Leia-se MASP 12506044,ELBER RODRIGUES PINTO.

OP??O POR COMPOSI??O REMUNERAT?RIA REGISTRA OP??O POR COMPOSI??O REMUNERAT?RIA, nos termos do art. 27, do inciso II, da Lei Delegada n? 174, de 26/01/2007, alterado pelo art. 7? da Lei Delegada n? 182, de21/01/2011, doservidor: MASP 1392678-7,FERNANDO MIRANDA ARRAZ, Analista Executivo de Defesa Social, acrescida de 50% da remunera??o do cargo de DAD-4, a partir de 06/05/2019. REGISTRA OP??O POR COMPOSI??O REMUNERAT?RIA, nos termos do art. 27, do inciso II, da Lei Delegada n? 174, de 26/01/2007, alterado pelo art. 7? da Lei Delegada n? 182, de21/01/2011, da servidora: MASP 666034-4,FABRICIA RODRIGUES TOLENTINO, Assistente Executivo de Defesa Social, acrescida de 50% da remunera??o do cargo de DAD-4, a partir de 30/04/2019. AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO,nos termos da al?nea "a" do art. 201 da Lei n?. 869, de 5/7/1952, por oito dias aservidora: MASP 1244185-3, GABRIELI DE SOUSA CRUZ, AGSE, a contar de 26/04/2019, para regulariza??o funcional.

16 1228621 - 1

Minas Gerais - Caderno 1

Secretaria de Estado de Trabalho e

Desenvolvimento Social

Secret?ria: Elizabeth Juc? e Mello Jacometti

Expediente

A Diretoria de Recursos Humanos da Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social, no uso de suas atribui??es, de acordo com a Resolu??o Sedese n? 01/2019: CONCEDE QUINQU?NIO nos termos do art.112 do ADCT da CE/89, ao servidor: Masp 906512-9, Isaias Romualdo da Silva, Aux.Serv.Operac. I C, ref. ao 7? quinq. a partir de 22/4/2018. REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR ? APOSENTADORIA nos termos do art. 36, ?6? da CE/89 ao servidor: Masp 906512-9, Isaias Romualdo da Silva, a partir de 17/5/2019, referente ao cargo de Aux. Serv.Operac. I C. Belo Horizonte, 17 de Maio de 2019. Matheus Eduardo Braga Lopes Bragan?a Silva - Superintendente de Planejamento, Gest?o e Finan?as.

16 1228414 - 1

Secretaria de Estado de Transportes e Obras P?blicas

Secret?rio: Marco Aur?lio de Barcelos Silva

Expediente

EXTRATO DE PORTARIA/SETOP N? 001/2019 Processo Administrativo Disciplinar Processados: R.T, MASP 385.703-4, ocupante do cargo de ASGPD, D.H.V.A, MASP 1.128.034-4, ocupante do cargo em comiss?o DAD-9, e M.A.M, MASP 1.187.360-1, ocupante do cargo de em comiss?o DAD-10. Comiss?o Processante ? Presidente: Marcos M?rcio da Rocha Ferreira, MASP 1.028.358-8. Membros: Jerusa Mendes Batista Moreno e Renata Reggiani Fran?a. Secretaria de Estado de Transportes e Obras P?blicas, Belo Horizonte, 15 de maio de 2019.

MARCO AUR?LIO DE BARCELOS SILVA Secret?rio de Estado de Transportes e Obras P?blicas

16 1228594 - 1

ATO REGULAMENTAR N? 078, DE 15 DE MAIO 2019. Mant?m-se as caracter?sticas para a inclus?o de novos ve?culos no Servi?o de T?xi Especial Metropolitano. O SUBSECRET?RIO DE REGULA??O DE TRANSPORTES, no uso de suas atribui??es conferidas pelo inciso X do art. 12 do Decreto n? 41.171, de 5 de abril de 2017, considerando o art. 20 da Lei Estadual n? 15.775, de 17 de outubro de 2005, que regulamenta o Servi?o P?blico de Transporte Individual de Passageiros por T?xi em Regi?o Metropolitana e considerando a necessidade de defini??o dos n?veis de conforto e desempenho dos ve?culos do servi?o: RESOLVE: Art. 1? Para o ano de 2019, os ve?culos a serem inclu?dos no Servi?o de T?xi Especial Metropolitano dever?o estar de acordo com o quadro abaixo:

PORTA

MARCA TIPO

MODELO

MALAS

(L)

Sedan

Cobalt 1.8 LTZ/Elite Cruze LT/LTZ

563 440

Chevrolet

Spin LS /LT

Utilit?rio

Spin Advantage AT Spin LTZ

710 553

Spin Activ 5 e 7

710

Honda

Honda Civic Touring/EXL/EX/ Sedan SPORT

449

Honda City ELX/EX

Focus FASTBACK SE 2.0 AT

Focus FASTBACK SE 2.0 AT SYNC

Focus FASTBACK SE Plus 2.0 AT

536

Focus FASTBACK TITANIUM

Ford

Sedan 2.0 AT

Focus FASTBACK TITANIUM PLUS 2.0 AT

Fusion 2.5

Fusion SEL 2.0 EcoBoost Fusion SEL 2.0 Titanium

514

EcoBoost

Volkswagen

Sedan

Jetta Comfortline 250 TSI Jetta R-Line 250 TSI Virtus comfortline Virtus Highline 200 TSI

510 521

Yaris XL Plus Tech Aut. Yaris XS Aut./XLS Aut.

-

Toyota

Sedan

Yaris XL Man. Corolla 2.0 Xei

Corolla 1.8 Gli

470

Prius

412

Fiat

Sedan

Cronos Precision 1.8 MT Cronos Precision 1.8 AT6

Utilit?rio Doblo Adventure/Essence

525 665

Sedan Linea

500

Nissan

Versa 1.6 Unique CVT Sedan Versa 1.6 SL /SL CVT

460

Sentra 2.0 S/SV/SL

503

Peugeot Sedan 408 Griffe

500

Renault Sedan Fluence

530

Hyundai Sedan Elantra 2.0 Flex

407

C4 Lounge LIVE 1.6 THP AUTO 450

Citroen

C4 Lounge FEEL 1.6 THP Sedan AUTO

451

C4 Lounge SHINE 1.6 THP AUTO

452

Mercedes Benz

Sedan C 180

455

? 1? Os ve?culos dever?o possuir obrigatoriamente o sistema de antitravamento das rodas ? ABS e equipamento suplementar de seguran?a Passiva ? Airbag e rastreadores para monitoramento de velocidade. ? 2? Para os ve?culos do tipo Sedan, a capacidade m?nima do porta malas ? de 400LT e para os ve?culos do tipo Utilit?rio, a capacidade M?nima do porta-malas ? de 500LT. ? 3? A capacidade do porta malas n?o se aplica com o banco rebatido. Art. 2? - Este Ato entra em vigor na data de sua publica??o e revoga as Disposi??es em contr?rio do Ato Regulamentar N? 077.

DIOGO OSCAR BORGES PROSDOCIMI Subsecret?rio de Regula??o de Transportes

16 1228424 - 1

Documento assinado eletr?nicamente com fundamento no art. 6? do Decreto n? 47.222, de 26 de julho de 2017. A autenticidade deste documento pode ser verificada no endere?o , sob o n?mero 3201905162125470114.

................
................

In order to avoid copyright disputes, this page is only a partial summary.

Google Online Preview   Download