Portaria n° 003/SIIP/2021

Portaria n? 003/SIIP/2021

Disp?e sobre as isen??es de taxa de pagamento no acesso a 2? e demais vias da documenta??o civil ? Carteira de Identidade, em casos de hipossufici?ncia de renda.

O Superintendente de Informa??es e Intelig?ncia Policial e o Diretor do Instituto de Identifica??o de Minas Gerais, no uso de suas atribui??es legais, nos termos dos artigos 17, ?? 3? e 7?; 46, I, da Lei Complementar n? 129, de 08 de novembro de 2013 e;

Considerando o teor do Decreto Federal n? 9.278, de 5 de fevereiro de 2018 e do Decreto Estadual n? 38.886, de 1? de julho de 1997, no tocante ? emiss?o de carteiras de identidade, sem recolhimento da taxa de seguran?a p?blica;

Considerando a necessidade de simplificar, padronizar e garantir um adequado atendimento ao p?blico, no processo de expedi??o de carteira de identidade civil no Estado de Minas Gerais, seja em Postos de Identifica??o, em Unidades de Atendimento Integrado ? UAIs ou durante a realiza??o de A??es Sociais e Comiss?es Volantes:

Resolve:

Art. 1? Determinar o cumprimento das disposi??es contidas no Decreto Federal n? 9.278, de 5 de fevereiro de 2018 e no Decreto Estadual n? 38.886, de 1? de julho de 1997, no que se referem ?s hip?teses de gratuidade da carteira de identidade descritas a seguir.

? 1? - ? gratuita a primeira emiss?o da Carteira de Identidade, nos termos da Lei n? 7.116, de 29 de agosto de 1983.

?2? - Fica isenta da taxa, a emiss?o da 2? via, ou demais vias, da C?dula de Identidade, quando do furto ou roubo do documento original, sendo exigida a apresenta??o do Registro de Evento de Defesa Social ? REDS.

I - A isen??o a que se refere esta hip?tese se aplica ?s demais vias sempre que devidamente comprovada a ocorr?ncia do fato, pelo pertinente Registro de Evento de Defesa Social ? REDS.

II - A solicita??o de uma nova via de carteira de identidade, com o benef?cio de isen??o da respectiva taxa, dever? ocorrer dentro do prazo de 30 dias, ap?s a ocorr?ncia do fato e n?o do seu registro.

III - Na hip?tese de ocorr?ncia de furto ou roubo em local diverso de Minas Gerais, que tenha sido registrado na localidade do fato, dever? constar o n?mero do boletim de ocorr?ncia original no hist?rico do REDS realizado em Minas Gerais.

IV ? O REDS dever? ter como "Natureza do fato", "Furto" ou "Roubo", e a Carteira de Identidade ser relacionada nos documentos cadastrados.

V ? Nos Postos de Identifica??o com acesso ao REDS, fica esse respons?vel para consultar e confirmar as informa??es, sendo o requerente dispensado de apresentar o aludido documento.

? 3? - Em todas as situa??es a gratuidade ser? concedida de of?cio pelo servidor competente para fornecer o documento ou praticar o ato, mas n?o dispensa o requerente do cumprimento das formalidades e da apresenta??o dos documentos exigidos.

Art. 2?. ? gratuita a emiss?o da Carteira de Identidade em raz?o de erro na digita??o do RG, constatado em at? 30 dias, a partir da data de emiss?o do documento, em conson?ncia com o

princ?pio da autotutela, pelo qual a Administra??o P?blica exerce controle sobre seus pr?prios atos.

Par?grafo ?nico ? A gratuidade em raz?o de erro na digita??o ser? concedida de of?cio pelo servidor competente para fornecer o documento ou praticar o ato, mas n?o dispensa o requerente do cumprimento das formalidades e da apresenta??o dos documentos exigidos para a confec??o da carteira de identidade que cont?m a digita??o equivocada, com vista ? nova confer?ncia.

Art. 3? A emiss?o da Carteira de Identidade nos casos de hipossufici?ncia de renda, ser? concedida de forma gratuita pelo Instituto de Identifica??o de Minas Gerais aos cidad?os inscritos no Cadastro ?nico para Programas Sociais do Governo Federal (Cad?nico), cuja renda familiar mensal per capita seja de at? meio sal?rio m?nimo ou a renda familiar mensal total seja de at? tr?s sal?rios m?nimos, conforme previsto no art. 4?, incisos I e II, do Decreto Federal n? 6.135 de 26 de junho de 2007, devendo o requerente apresentar quaisquer um dos meios de comprova??o:

I - Informar o N?mero de Inscri??o Social ? NIS, o qual deve ser conferido atrav?s do s?tio: .

II - Apresentar Folha Resumo com a devida assinatura e carimbo de profissional integrante da pol?tica de assist?ncia social.

Par?grafo ?nico - Nos casos de inconsist?ncia de informa??o ou qualquer impedimento em rela??o ao NIS, ou ainda impossibilidade de consulta ao s?tio, ser? solicitado ao requerente a apresenta??o do Comprovante de Cadastramento no Cad?nico, cuja autenticidade possa ser conferida via leitura do QR Code ou ainda a apresenta??o de documentos que comprovem o recebimento de benef?cios sociais vinculados ao Cad?nico, tais como o extrato de recebimento do Bolsa Fam?lia, comprovante de recebimento do Benef?cio de Presta??o Continuada (BPC), conta de ?gua que comprove o recebimento do benef?cio Tarifa Social de ?gua ou conta de luz que comprove o acesso ao benef?cio Tarifa Social de Energia El?trica.

Art. 4? Em casos de impossibilidade de realiza??o de inscri??o no Cad?nico, o (a) requerente dever? apresentar o Formul?rio constante no Anexo I desta Portaria, devidamente preenchido e assinado por profissional vinculado ao ?rg?o emitente.

?1? - Os(as) requerentes impossibilitados(as) de realiza??o de inscri??o no Cad?nico, tamb?m dever?o atender aos crit?rios de renda constantes no artigo 3?.

?2? Considera-se impossibilitado de realiza??o de inscri??o no Cad?nico:

I - Pessoa em contexto de acolhimento institucional pela administra??o p?blica ou em entidades conveniadas a essa.

II ? Pessoa internada em unidades p?blicas de sa?de e que n?o tenham condi??es de responder pela inscri??o no Cad?nico.

III - Adolescente em cumprimento de medidas socioeducativas em meio fechado ou semi- aberto;

IV - Indiv?duo privado de liberdade custodiado pelo sistema prisional;

V - Pessoa acima de 18 anos que n?o possua inscri??o no Cadastro de Pessoas F?sicas (CPF), referenciada ao servi?os do Sistema ?nico de Assist?ncia Social.

Art. 5? Os casos omissos relativos ? atua??o das Comiss?es Volantes e/ou A??es Sociais, ser?o resolvidos pela Dire??o do Instituto de Identifica??o. Art. 6? Revoga-se a Portaria N? 01/2020. Publique-se. Cumpra-se. Belo Horizonte, 19 de julho de 2021.

Felipe Costa Marques de Freitas Superintendente de Informa??es e Intelig?ncia Policial

Agnelo de Abreu Baeta Diretor do Instituto de Identifica??o

ANEXO ? Formul?rio para encaminhamento nos casos de impossibilidade de inscri??o no Cad?nico:

Solicita??o de gratuidade no acesso ? segunda e demais vias da Carteira de Identidade por impossibilidade de inscri??o no Cadastro ?nico para Programas Sociais

1 UNIDADE RESPONS?VEL PELA EMISS?O NOME DO ?RG?O EMISSOR

ENDERE?O COMPLETO

2 IDENTIFICA??O DO CIDAD?O NOME COMPLETO

NOME DA M?E

NOME DO PAI

DATA DE NASCIMENTO

NATURALIDADE

UF

DOCUMENTO DE IDENTIFICA??O

ENDERE?O (RUA, AV, ETC.)

N?

COMPLEMENTO

BAIRRO

CEP

NOME E ASSINATURA DO SOLICITANTE OU RESPONS?VEL LEGAL

DOCUMENTO DE IDENTIFICA??O

3. MOTIVO DO ENCAMINHAMENTO:

( ) PESSOA EM CONTEXTO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PELA ADMINISTRA??O P?BLICA OU EM ENTIDADES CONVENIADAS A ESSA. ( ) PESSOA INTERNADAS EM UNIDADES P?BLICAS DE SA?DE E QUE N?O TENHAM CONDI??ES DE RESPONDER PELA INSCRI??O NO CAD?NICO. ( ) ADOLESCENTE EM CUMPRIMENTO DE MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS EM MEIO FECHADO OU SEMI- ABERTO; ( ) INDIV?DUO PRIVADO DE LIBERDADE CUSTODIADO PELO SISTEMA PRISIONAL; ( ) PESSOA ACIMA DE 18 ANOS QUE N?O POSSUA INSCRI??O NO CADASTRO DE PESSOAS F?SICAS (CPF), REFERENCIADA AOS SERVI?OS DO SISTEMA ?NICO DE ASSIST?NCIA SOCIAL. ( ) Outros. Especificar:_________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________________________

4 RESPONS?VEL PELO ENCAMINHAMENTO ?RG?O RESPONS?VEL

DATA DO ENCAMINHAMENTO

NOME E ASSINATURA DO RESPONS?VEL

DOCUMENTO DE IDENTIFICA??O

CARIMBO DO ?RG?O RESPONS?VEL

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