DECRETO Nº 598 DE 14 DE OUTUBRO DE 2020 - marica.rj.gov.br

[Pages:5]DECRETO N? 598 DE 14 DE OUTUBRO DE 2020

INSTITUI o Calend?rio de Recolhimento de Tributos Municipais de Maric? (CATRIMA), fixa o ?ndice de atualiza??o e o valor monet?rio da Unidade Fiscal de Maric? (UFIMA) - para o exerc?cio 2021, e d? outras provid?ncias.

CONSIDERANDO a necessidade de fixar as datas e os prazos para o pagamento dos tributos municipais para vigorar no exerc?cio de 2021, como determina o artigo 16 da Lei Complementar n? 005/1991 - C?digo Tribut?rio Municipal, alterada pelo artigo 1? da Lei Complementar 252/2014 e artigos 48 e 49 da Lei Complementar 112/2003;

CONSIDERANDO a import?ncia da institui??o do Calend?rio de Recolhimento de Tributos Municipais de Maric? (CATRIMA), que torna poss?vel ao contribuinte conhecer de forma antecipada as datas para o cumprimento das suas obriga??es tribut?rias com o munic?pio;

CONSIDERANDO que a medida ? de suma import?ncia para os profissionais legalmente habilitados a administrar bens e neg?cios de terceiros, como contadores e advogados;

CONSIDERANDO o programa de moderniza??o da administra??o fazend?ria do munic?pio, cujo principal objetivo ? melhorar a rela??o fisco-contribuinte atrav?s da transpar?ncia e ampla divulga??o da legisla??o tribut?ria;

O PREFEITO DA CIDADE DE MARIC?, no uso das atribui??es que lhe s?o conferidas por lei, especialmente aquelas determinadas pelo art. 127, inciso XVI da lei org?nica;

DECRETA:

DO CALEND?RIO DE RECOLHIMENTO DE TRIBUTOS

Art. 1? As datas e os prazos para pagamento de tributos municipais no exerc?cio de 2021 s?o os fixados no Anexo I neste decreto. Par?grafo ?nico. O n?o pagamento do tributo at? a data de vencimento, estabelecida nesse Decreto, implicar? na incid?ncia de multa e juros morat?rios, inclusive a inscri??o do d?bito em d?vida conforme Art. 281 da Lei Complementar n? 005/1991 ? C?digo Tribut?rio Municipal.

Art. 2? As datas e os prazos fixados no Anexo I deste decreto poder?o ser modificados por ato do titular do ?rg?o fazend?rio na ocorr?ncia de fatos que justifiquem a medida, devendo, em tal caso, ser dado conhecimento aos contribuintes por meio de publica??o no Jornal Oficial de Maric? ? JOM. Par?grafo ?nico Na hip?tese de n?o funcionamento da rede banc?ria autorizada, os vencimentos ocorrer?o no primeiro dia ?til seguinte ao do vencimento.

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Art. 3? Na hip?tese do n?o recebimento do carn? para pagamento dos tributos 2021, o contribuinte dever? requerer a emiss?o da 2? via, somente ap?s 25 de janeiro de 2021, nas seguintes formas: I ? Via internet, acessando o Endere?o: II ? Pessoalmente, na Sede do SIM ? Servi?os Integrados Municipais, localizado na Rua Alvares de Castro, n? 272 ? Ara?atiba, Maric?, RJ; Par?grafo ?nico Quando a retirada da 2? via do carn? do IPTU 2021 se der ap?s os prazos fixados no Anexo I deste decreto, o contribuinte perder? o desconto concedido para pagamento em cota ?nica, podendo optar somete pelo pagamento de cotas mensais, conforme Anexo I.

Art. 4? Os pedidos de reconhecimento ou renova??o de isen??o de IPTU para 2022 dever?o ser protocolados at? o dia 31 de julho de 2021, conforme o disposto no artigo 18, caput da LC 005/91 - C?digo Tribut?rio Municipal. Par?grafo ?nico. Os processos protocolados fora do prazo ser?o indeferidos de pronto.

Art. 5? Os contribuintes ter?o o prazo at? 30 de junho do exerc?cio vigente, para protocolar o pedido de revis?o do lan?amento do IPTU 2021, conforme disp?e o ?4? do Art. 13, da LC 005/91 - C?digo Tribut?rio Municipal, que versem sobre: I ? Altera??o de valor venal; II ? Altera??o de Metragem, III ? Inclus?o / Altera??o da classifica??o do im?vel por zona fiscal, IV ? Outras mudan?as cadastrais referentes ao im?vel que afetem o valor do IPTU; ? 1? As revis?es protocoladas no prazo ser?o implantadas ainda em 2021, mas a aus?ncia de atualiza??o cadastral do im?vel por falta de informa??o obrigat?ria do contribuinte, n?o exclui a aplica??o dos acr?scimos morat?rios, nem garante os descontos para pagamento, fora dos prazos fixados no calend?rio fiscal definido em anexo ?nico deste decreto. ? 2? As revis?es, ressalvado o ? 3?, protocoladas ap?s o prazo previstos no caput, ser?o analisadas e implantadas no cadastro imobili?rio para vigorar no exerc?cio seguinte ao do requerido, em caso de processo de regulariza??o. ? 3? As revis?es que importem em impugna??o do valor venal protocoladas ap?s o prazo fixado no caput ser?o indeferidas de plano. ? 4? Apenas se considera como fundamento para pedido de revis?o do valor venal, os fatores especiais caracter?sticos do terreno ou da constru??o que possam causar distor??es no c?lculo da planta gen?rica de valores (PGV). ?5? A atualiza??es cadastrais realizadas de of?cio ser?o lan?adas ainda em 2021, independentes do prazo mencionado no caput.

Art. 6? Os valores correspondentes ? cobran?a de taxa de coleta de lixo e taxa varri??o ser?o cobrados, para os im?veis contemplados com os referidos servi?os, no mesmo t?tulo do IPTU.

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Par?grafo ?nico. O desconto para pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano, conforme Anexo I deste decreto, n?o incide sobre as taxas referidas no caput. DO ?NDICE DE ATUALIZA??O E DA UNIDADE FISCAL DE MARIC? Art. 7? Condicionado ao ?ndice Nacional de Pre?os ao Consumidor - INPC/IBGE, acumulado nos ?ltimos 12 (doze) meses, de julho de 2019 a julho de 2020, fica fixado o ?ndice de atualiza??o da UFIMA no percentual de 2,35% (dois inteiros e trinta e cinco cent?simos por cento), como determina o Art. 355, da Lei Complementar N? 005/1991 ? C?digo Tribut?rio Municipal. Tabelas de atualiza??o exposta no Anexo II neste decreto. Art. 8? A UFIMA ? Unidade Fiscal de Maric? fica fixada em R$ 160,75 (cento e sessenta reais e setenta e cinco centavos) para o exerc?cio 2021. ? 1? O valor m?nimo do IPTU para o exerc?cio de 2021 ser? de 01 (uma) UFIMA R$ 160,75 (cento e sessenta reais e setenta e cinco centavos). ? 2? O valor m?nimo das cotas do IPTU para o exerc?cio de 2021 ser? de 0,5 (meia) UFIMA R$ 80,38 (oitenta reais e trinta e oito centavos). Art. 9? Este decreto entra em vigor na data de sua publica??o, produzindo seus efeitos a partir de 1? de janeiro de 2021 e ficam revogadas as disposi??es em contr?rio. Publique-se.

FABIANO TAQUES HORTA

Prefeito do Munic?pio de Maric?

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ANEXO I

CALEND?RIO DE RECOLHIMENTO DE TRIBUTOS MUNICIPAIS DE MARIC?

I.Imposto Predial Territorial Urbano ? IPTU.

COTA ?NICA

01 02 03 04 05 06 07 08 09 10

VENCIMENTO 26/02/2021 26/02/2021 31/03/2021 30/04/2021 31/05/2021 30/06/2021 30/07/2021 31/08/2021 30/09/2021 29/10/2021 30/11/2021

DESCONTO 15%

10%

II.Imposto Sobre Servi?os ? Vari?vel (NFS-e).

COMPET?NCIA

JAN - 2021 FEV - 2021 MAR - 2021 ABR - 2021 MAI - 2021 JUN - 2021

VENCIMENTO 10/02/2021 10/03/2021 12/04/2021 10/05/2021 10/06/2021 12/07/2021

COMPET?NCIA JUL - 2021 AGO - 2021 SET - 2021 OUT - 2021 NOV - 2021 DEZ - 2021

VENCIMENTO 10/08/2021 10/09/2021 13/10/2021 10/11/2021 10/12/2021 10/01/2022

III.Imposto Sobre Servi?os ? Fixo (Aut?nomos e Liberais).

COTA VENCIMENTO

?NICA

30/04/2021

IV.Taxas de Poder de Pol?cia

a) Inspe??o Sanit?ria, Ambiental.

COTA 01 02 03

b) A??es de Controle e Fiscaliza??o.

VENCIMENTO 30/04/2021 31/05/2021 30/06/2021

TLE exerc?cio 2021

COTA 01 02 03

VENCIMENTO 30/04/2021 31/05/2021 30/06/2021

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ANEXO II TABELAS DE ATUALIZA??O

I.S?rie hist?rica do ?ndice Nacional de Pre?os ao Consumidor - INPC/IBGE.

ANO 2019

M?S

JUL AGO SET OUT NOV DEZ

N?MERO ?NDICE (DEZ 93 = 100)

5349,35 5355,77 5353,09 5355,23 5384,15 5449,84

NO M?S

0,10 0,12 -0,05 0,04 0,54 1,22

VARIA??O (%)

03

06

NO

MESES MESES ANO

0,26

2,19

2,55

0,23

1,76

2,68

0,17

0,93

2,63

0,11

0,37

2,67

0,53

0,76

3,22

1,81

1,98

4,48

12 MESES

3,16 3,28 2,92 2,55 3,37 4,48

2020

JAN FEV MAR ABR MAI JUN

5460,19 5469,47 5479,32 5466,72 5453,05 5469,41

0,19 0,17 0,18 -0,23 -0,25 0,30

1,96

2,07

1,58

2,12

0,54

2,36

0,12

2,08

-0,30

1,28

-0,18

0,36

0,19

4,30

0,36

3,92

0,54

3,31

0,31

2,46

0,06

2,05

0,36

2,35

Fonte: IBGE, Diretoria de Pesquisas, Coordena??o de ?ndices de Pre?os, Sistema Nacional de ?ndices de Pre?os ao Consumidor. (atualizado em em 16 de julho de 2020 ?s 15h e 22 min.).

II.Tabela de atualiza??o da UFIMA, para o exerc?cio 2021.

UFIMA Refer?ncia Exerc?cio 2020

?ndice de Atualiza??o da UFIMA

UFIMA Atualizada Exerc?cio 2021

R$ 157,06

2,35%

R$ 160,75

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