Boletim de Regulação de Mercados

2 - consumo mensal acima de 100 (cem) Kwh e até 150 (cento e cinquenta) Kwh - 10% (dez por cento); Artigo 14, inciso VII, alínea “a”, itens 1 e 2, da Lei n° 7.098/1998 6) Redução de base de cálculo do valor do diferencial de alíquota do ICMS, devido nas aquisições interestaduais de bens e mercadoria, efetuadas por contribuintes que ... ................
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