Cartilha Previdencia Social a
Previd?ncia
Rural
?
Como contribuir para Previd?ncia Social e para o
SENAR
SENAR
PERNAMBUCO
Atualiza??o Agosto de 2013
ATUALIZA??O 2013
Altera??es introduzidas pela IN/RFB N? 971, de 13 de novembro 2009
Apresenta??o
Visando oferecer atendimento de qualidade a seu cliente/usu?rio com rapidez e comodidade, o SENAR-AR/PE, atrav?s do Projeto Cidadania Rural, vem buscando novas f?rmulas que possibilitem atingir os seus objetivos. Neste sentido o SENAR-AR/PE, com apoio t?cnico da RECEITA FEDERAL DO BRASIL, elaborou a presente Cartilha que, como instrumento did?tico, possibilita maior compreens?o e esclarecimento aos seus contribuintes no entendimento dos dispositivos legais na ?rea de Previd?ncia Rural, atenuando as dificuldades com que se deparam no cumprimento de suas obriga??es e principalmente na correta percep??o do fato gerador da contribui??o previdenci?ria rural e no preenchimento do SEFIP/GFIP.
Este trabalho destina-se aos produtores rurais, agroind?strias, cooperativas rurais, adquirentes de produtos rurais, profissionais das ?reas cont?bil e de recursos humanos e ao p?blico em geral.
AGOSTO 2013
?NDICE
Segurado Especial .........................................................................01 a 06 Produtor Rural Pessoa F?sica ........................................................07 a 17 Produtor Rural Pessoa Jur?dica .....................................................18 a 25 . Agroind?stria ..................................................................................26 a 35 Agroind?stria de Florestamento e Reflorestamento. .............................36 Agroind?stria de Avicultura, Carcinicultura, Piscicultura, Suinocultura...37 a 45 Adquirente, Consignat?rio e Cooperativas ....................................46 a 47 Recolhimento exclusivo para o SENAR (Exporta??o) ...................48 a 55 Local e data de recolhimento .................................................................56
Anexo I: Tabela de contribui??o sobre a produ??o rural
A partir de 01/11/1991
Anexo II Tabela de al?quota por c?digo FPAS
Anexo: III Rela??o de c?digos de pagamento
Segurado Especial
DEFINI??O
Segurado Especial ? a pessoa f?sica residente no im?vel rural ou em aglomerado urbano ou rural pr?ximo a ele que, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o aux?lio eventual de terceiros a t?tulo de m?tua colabora??o, na condi??o de: produtor seja propriet?rio, usufrutu?rio, possuidor, assentado, parceiro ou meeiro outorgado, comodat?rio ou arrendat?rio rurais, que explore atividade agropecu?ria em ?rea de at? 4 (quatro) m?dulos fiscais.
S?O TAMB?M SEGURADOS ESPECIAIS
- O seringueiro ou extrativista vegetal que exer?a suas atividades na extra??o de recursos naturais renov?veis, e fa?a dessas atividades o principal meio de vida; - O pescador artesanal ou a este assemelhado, que fa?a da pesca profiss?o habitual ou principal meio de vida; - O c?njuge ou companheiro, bem como filhos maiores de 16 (dezesseis) anos de idade ou a este equiparado, do segurado especial que, comprovadamente, trabalhem com o grupo familiar respectivo.
NOTA
Entende-se como regime de economia familiar a atividade em que o trabalho dos membros da fam?lia ? indispens?vel a pr?pria subsist?ncia e ao desenvolvimento s?cioecon?mico do n?cleo familiar e ? exercido em condi??es de m?tua depend?ncia e colabora??o, sem a utiliza??o de empregados permanentes.
DEVERES
- Promover sua inscri??o e a do respectivo grupo familiar junto ao INSS como contribuinte individual;
- Efetuar sua inscri??o na matr?cula CEI /8 na Secretaria da Receita Federal do Brasil, utilizada quando da comercializa??o da sua produ??o rural e da contrata??o de segurados em ?poca de safra por per?odo de no m?ximo 120 dias por pessoa/dias;
- Recolher as contribui??es previdenci?rias de sua responsabilidade sobre o valor da comercializa??o da produ??o rural, quando vendida a pessoa f?sica e sobre a remunera??o de segurados contratos na formar da Lei 11.718/2008.
01
Segurado Especial
CONTRIBUI??O SOBRE A COMERCIALIZA??O RURAL
BASE DE C?LCULO A base de c?lculo das contribui??es sociais devidas pelo produtor rural ?: 1- o valor da receita bruta proveniente da comercializa??o da sua produ??o e dos subprodutos e res?duos, se houver; 2- o valor do arremate da produ??o rural; 3- o pre?o de mercado da produ??o rural dada em pagamento, permuta, ressarcimento ou em compensa??o. Integra tamb?m a base de c?lculo as receitas decorrentes da comercializa??o da produ??o, proveniente (Lei 11.718/2008): I - Da comercializa??o da produ??o obtida em raz?o de contrato de parceria ou mea??o de parte do im?vel rural; II - Da comercializa??o de artigos de artesanato desenvolvidos com mat?riaprima produzida pelo respectivo grupo familiar, podendo ser utilizada mat?ria prima de outra origem, desde que a renda mensal obtida na atividade n?o exceda ao menor benef?cio de presta??o continuada (Art.12 ?10 inciso VII, da Lei 8.212/91); III- De servi?os prestados, de equipamentos utilizados e de produtos comercializados no im?vel rural, desde que em atividades tur?sticas e de entretenimento desenvolvidas no pr?prio im?vel, inclusive hospedagem, alimenta??o, recep??o, recrea??o e atividades pedag?gicas, bem como taxa de visita??o e servi?os especiais; IV - Do valor de mercado da produ??o rural dada em pagamento ou que tiver sido trocada por outra, qualquer que seja o motivo ou finalidade; e V - De atividade art?stica, desde que em valor mensal seja inferior ao menor benef?cio de presta??o continuada. (Art. 12, ?10, inciso VIII, da lei 8.212/91)
AL?QUOTAS:
2,0% - INSS 0,1% - RAT 0,2% - SENAR
RESPONS?VEL PELO RECOLHIMENTO
a) O pr?prio segurado especial quando comercializa sua produ??o diretamente no varejo com consumidor pessoa f?sica, com produtor rural pessoa f?sica ou com outro segurado especial;
b) A pessoa jur?dica adquirente, consumidora, consignat?ria e ou a cooperativa que ficam sub-rogadas de reter e recolher as contribui??es devidas pelo segurado especial.
02
Segurado Especial
COMO RECOLHER
a) Para o segurado especial, atrav?s da Guia da Previd?ncia Social - GPS meio papel, tendo em vista que o segurado especial s? est? obrigado a declarar a GFIP, quando da contrata??o de trabalhador por prazo determinado.
b) Para pessoa jur?dica adquirente, consumidora, consignat?ria ou a cooperativa por meio da Guia da Previd?ncia Social - GPS eletr?nica gerada das informa??es prestadas pelo contribuinte atrav?s do SEFIP/GFIP, na Tela Movimento da Empresa, menu Receita, Campo Comercializa??o da Produ??o / Pessoa F?sica.
EXEMPLO PR?TICO
O Segurado Especial Jos? Maria da Silva, Matr?cula CEI n? 1590200347/88, realizou no m?s de Julho de 2013, as seguintes opera??es:
Venda de sua produ??o rural a pessoa f?sica no valor de
R$10.000,00
Venda de sua produ??o rural a empresa Campo Verde Ltda no valor de R$20.000,00
Com base nas opera??es acima preparar a Guia da Previd?ncia Social - GPS de cada respons?vel pelos recolhimentos das contribui??es previdenci?rias
GPS DE RESPONSABILIDADE DO SEGURADO ESPECIAL
__________________ __________________
__________________
O segurado especial quando vende sua produ??o diretamente no varejo a consumidor pessoa f?sica, ? respons?vel pelo recolhimento e dever? preencher uma Guia da Previd?ncia Social - GPS, meio papel de c?digo de pagamento 2704, com as seguintes informa??es:
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
GUIA DA PREVID?NCIA SOCIAL ? GPS
1. NOME OU RAZ?O SOCIAL/FONE/ENDERE?O:
Jos? Maria da Silva Sitio Bela Vista Zona Rural Bom Jardim - PE
2.VENCIMENTO (Uso exclusivo INSS)
ATENC?O: ? vedada a utiliza??o de GPS para recolhimento de receita de valor inferior ao estipulado em Resolu??o publicada pelo INSS. A receita que resultar valor inferior dever? ser adicionada ? contribui??o ou import?ncia correspondente nos meses subseq?entes, at? que o total seja igual ou superior ao valor m?nimo fixado.
3.C?DIGO DE PAGAMENTO
PET?NCIA
5.IDENTIFICADOR 6.VALOR DO INSS
7.
8. 9.VALOR DE OUTRAS ENTIDADES
10.ATM/MULTA E JUROS
11. TOTAL
2704 07/2013 1590200347-80
210,00 Campo 11 = 10.000,00 x 2,3%
= = =
22213000,,,000000_ ____________________________________ _________________
03
Segurado Especial
GPS DE RESPONSABILIDADE DO ADQUIRENTE (SUB-ROGADO) A empresa Agropecu?ria Campo Verde Ltda, adquiriu em Julho de 2013, do segurado especial Jos? Maria da Silva, produ??o rural no valor de R$ 20.000,00 cujo valor dever? ser informado em sua GFIP/SEFIP, na Tela Movimento da Empresa, Menu Receita, campo Comercializa??o da Produ??o - Pessoa F?sica, conforme tela abaixo:
SEFIP/GFIP DO ADQUIRENTE
07/2013
115 - Recolhimento e/ou Declara??o ao FGTS e informa??es ? Previd?ncia Social
20.000,00
Ap?s a informa??o prestada no SEFIP/GFIP, ? gerada a Guia da Previd?ncia Social GPS eletr?nica, de c?digo de pagamento 2607, com as seguintes informa??es:
MINIST?RIO DA FAZENDA - MF
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - RFB
_________________ SEFIP 8.4
TABELA 22.0
DATA: 18/11/2011
HORA 08:24:20
1 - NOME / TELEFONE / ENDERE?O
_________________ GUIA DA PREVID?NCIA SOCIAL - GPS
_________________ 3 - C?DIGO DE PAGAMENTO
2607
AGROPECU?RIA CAMPO VERDE LTDA
(0081) 36201210
_________________ PE 5 KM 120
ZONA RURAL CARPINA
55819-000 PE
_________________ 2 - VENCIMENTO
(USO EXCLUSIVO INSS)
_4 _- CO_MPE_T?NC_IA __________07/_201_3
_________________ 5 - IDENTIFICADOR
33.333.333/0001-91
6 - VALOR DO INSS (+)
420,00
ATEN??O:
7-
? VEDADA A UTILIZA??O DA GPS PARA RECOLHIMENTO DE RECEITA DE VALOR INFERIOR AO ESTIPULADO EM RESOLU??O
89 - VALOR DE OUTRAS ENTIDADES
40,00
PUBLICADA PELO INSS. A RECEITA QUE RESULTAR VALOR INFERIOR DEVER? SER ADICIONADA A CONTRIBUI??O OU IMPORT?NCIA
10 - ATUALIZA??O / MONET?RIA/JUROS
0,00
__________________________________ CORRESPONDENTE NOS MESES SUBSEQUENTES, AT? QUE O TOTAL SEJA IGUAL OU SUPERIOR AO VALOR M?NIMO FIXADO.
/MULTA/(+) 11 - VALOR ARRECADADO
460,00
12 - AUTENTICA??O MEC?NICA PARA RECOLHIMENTO NO PRAZO
O sistema gerou as seguintes opera??es:
> Campo 06 = 20.000,00 x 2.1% = 420,00
> Campo 09 = 20.000,00 x 0,2% = 40,00
NOTA
> Campo 11 = 20.000,00 x 2,3% = 460,00
A empresa ou cooperativa adquirente, consumidora ou consignat?ria da produ??o fica
obrigada a fornecer ao segurado especial c?pia do documento fiscal de entrada da
mercadoria, para fins de comprova??o da opera??o e da respectiva contribui??o
previdenci?ria.
04
Segurado Especial
RECOLHIMENTO EXCLUSIVO PARA O SENAR
Se o produtor rural possuir liminar ou decis?o judicial para n?o recolher o valor destinado ? Previd?ncia Social e ao RAT (2,1%) ou ainda quando n?o recolheu ou recolheu a menor a contribui??o destinada ao SENAR, dever? neste ?ltimo caso, declarar em GFIP se ainda n?o o fez, e se fez, em uma nova GFIP de mesma chave, utilizando para pagamento uma GPS com c?digo 2712, calculada manualmente com preenchimento do valor somente no campo 09, conforme modelo abaixo:
Exemplo: O segurado especial Jos? Maria da Silva, matr?cula CEI 15.902.00347/80, vendeu no m?s de Julho de 2013, produ??o rural a pessoa f?sica no valor de R$ 10.000,00 e n?o recolheu a contribui??o destinada ao SENAR.
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
GUIA DA PREVID?NCIA SOCIAL ? GPS
1. NOME OU RAZ?O SOCIAL/FONE/ENDERE?O:
Jos? Maria da Silva Sitio Bela Vista Zona Rural Bom Jardim - PE
2.VENCIMENTO (Uso exclusivo INSS)
ATENC?O: ? vedada a utiliza??o de GPS para recolhimento de receita de valor inferior ao estipulado em Resolu??o publicada pelo INSS. A receita que resultar valor inferior dever? ser adicionada ? contribui??o ou import?ncia correspondente nos meses subseq?entes, at? que o total seja igual ou superior ao valor m?nimo fixado.
3.C?DIGO DE PAGAMENTO
PET?NCIA
5.IDENTIFICADOR 6.VALOR DO INSS
7.
8. 9.VALOR DE OUTRAS ENTIDADES
10.ATM/MULTA E JUROS
11. TOTAL
2712 07/2013
15.902.00347/80
N?O PREENCHER
20,00 Campo 9 = 10.000,00 x 0,2% = 20,00
__________________
05
................
................
In order to avoid copyright disputes, this page is only a partial summary.
To fulfill the demand for quickly locating and searching documents.
It is intelligent file search solution for home and business.
Related searches
- previdencia social inss extrato pagamento
- previdencia social inss
- previdencia social do brasil
- previdencia social consulta
- previdencia social extrato de beneficio
- previdencia social extrato
- guia da previdencia social online
- previdencia social aposentadoria
- guia da previdencia social gps
- previdencia social br
- ministerio da previdencia social inss
- previdencia social consulta beneficio