Cartilha Previdencia Social a

Previd?ncia

Rural

?

Como contribuir para Previd?ncia Social e para o

SENAR

SENAR

PERNAMBUCO

Atualiza??o Agosto de 2013

ATUALIZA??O 2013

Altera??es introduzidas pela IN/RFB N? 971, de 13 de novembro 2009

Apresenta??o

Visando oferecer atendimento de qualidade a seu cliente/usu?rio com rapidez e comodidade, o SENAR-AR/PE, atrav?s do Projeto Cidadania Rural, vem buscando novas f?rmulas que possibilitem atingir os seus objetivos. Neste sentido o SENAR-AR/PE, com apoio t?cnico da RECEITA FEDERAL DO BRASIL, elaborou a presente Cartilha que, como instrumento did?tico, possibilita maior compreens?o e esclarecimento aos seus contribuintes no entendimento dos dispositivos legais na ?rea de Previd?ncia Rural, atenuando as dificuldades com que se deparam no cumprimento de suas obriga??es e principalmente na correta percep??o do fato gerador da contribui??o previdenci?ria rural e no preenchimento do SEFIP/GFIP.

Este trabalho destina-se aos produtores rurais, agroind?strias, cooperativas rurais, adquirentes de produtos rurais, profissionais das ?reas cont?bil e de recursos humanos e ao p?blico em geral.

AGOSTO 2013

?NDICE

Segurado Especial .........................................................................01 a 06 Produtor Rural Pessoa F?sica ........................................................07 a 17 Produtor Rural Pessoa Jur?dica .....................................................18 a 25 . Agroind?stria ..................................................................................26 a 35 Agroind?stria de Florestamento e Reflorestamento. .............................36 Agroind?stria de Avicultura, Carcinicultura, Piscicultura, Suinocultura...37 a 45 Adquirente, Consignat?rio e Cooperativas ....................................46 a 47 Recolhimento exclusivo para o SENAR (Exporta??o) ...................48 a 55 Local e data de recolhimento .................................................................56

Anexo I: Tabela de contribui??o sobre a produ??o rural

A partir de 01/11/1991

Anexo II Tabela de al?quota por c?digo FPAS

Anexo: III Rela??o de c?digos de pagamento

Segurado Especial

DEFINI??O

Segurado Especial ? a pessoa f?sica residente no im?vel rural ou em aglomerado urbano ou rural pr?ximo a ele que, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o aux?lio eventual de terceiros a t?tulo de m?tua colabora??o, na condi??o de: produtor seja propriet?rio, usufrutu?rio, possuidor, assentado, parceiro ou meeiro outorgado, comodat?rio ou arrendat?rio rurais, que explore atividade agropecu?ria em ?rea de at? 4 (quatro) m?dulos fiscais.

S?O TAMB?M SEGURADOS ESPECIAIS

- O seringueiro ou extrativista vegetal que exer?a suas atividades na extra??o de recursos naturais renov?veis, e fa?a dessas atividades o principal meio de vida; - O pescador artesanal ou a este assemelhado, que fa?a da pesca profiss?o habitual ou principal meio de vida; - O c?njuge ou companheiro, bem como filhos maiores de 16 (dezesseis) anos de idade ou a este equiparado, do segurado especial que, comprovadamente, trabalhem com o grupo familiar respectivo.

NOTA

Entende-se como regime de economia familiar a atividade em que o trabalho dos membros da fam?lia ? indispens?vel a pr?pria subsist?ncia e ao desenvolvimento s?cioecon?mico do n?cleo familiar e ? exercido em condi??es de m?tua depend?ncia e colabora??o, sem a utiliza??o de empregados permanentes.

DEVERES

- Promover sua inscri??o e a do respectivo grupo familiar junto ao INSS como contribuinte individual;

- Efetuar sua inscri??o na matr?cula CEI /8 na Secretaria da Receita Federal do Brasil, utilizada quando da comercializa??o da sua produ??o rural e da contrata??o de segurados em ?poca de safra por per?odo de no m?ximo 120 dias por pessoa/dias;

- Recolher as contribui??es previdenci?rias de sua responsabilidade sobre o valor da comercializa??o da produ??o rural, quando vendida a pessoa f?sica e sobre a remunera??o de segurados contratos na formar da Lei 11.718/2008.

01

Segurado Especial

CONTRIBUI??O SOBRE A COMERCIALIZA??O RURAL

BASE DE C?LCULO A base de c?lculo das contribui??es sociais devidas pelo produtor rural ?: 1- o valor da receita bruta proveniente da comercializa??o da sua produ??o e dos subprodutos e res?duos, se houver; 2- o valor do arremate da produ??o rural; 3- o pre?o de mercado da produ??o rural dada em pagamento, permuta, ressarcimento ou em compensa??o. Integra tamb?m a base de c?lculo as receitas decorrentes da comercializa??o da produ??o, proveniente (Lei 11.718/2008): I - Da comercializa??o da produ??o obtida em raz?o de contrato de parceria ou mea??o de parte do im?vel rural; II - Da comercializa??o de artigos de artesanato desenvolvidos com mat?riaprima produzida pelo respectivo grupo familiar, podendo ser utilizada mat?ria prima de outra origem, desde que a renda mensal obtida na atividade n?o exceda ao menor benef?cio de presta??o continuada (Art.12 ?10 inciso VII, da Lei 8.212/91); III- De servi?os prestados, de equipamentos utilizados e de produtos comercializados no im?vel rural, desde que em atividades tur?sticas e de entretenimento desenvolvidas no pr?prio im?vel, inclusive hospedagem, alimenta??o, recep??o, recrea??o e atividades pedag?gicas, bem como taxa de visita??o e servi?os especiais; IV - Do valor de mercado da produ??o rural dada em pagamento ou que tiver sido trocada por outra, qualquer que seja o motivo ou finalidade; e V - De atividade art?stica, desde que em valor mensal seja inferior ao menor benef?cio de presta??o continuada. (Art. 12, ?10, inciso VIII, da lei 8.212/91)

AL?QUOTAS:

2,0% - INSS 0,1% - RAT 0,2% - SENAR

RESPONS?VEL PELO RECOLHIMENTO

a) O pr?prio segurado especial quando comercializa sua produ??o diretamente no varejo com consumidor pessoa f?sica, com produtor rural pessoa f?sica ou com outro segurado especial;

b) A pessoa jur?dica adquirente, consumidora, consignat?ria e ou a cooperativa que ficam sub-rogadas de reter e recolher as contribui??es devidas pelo segurado especial.

02

Segurado Especial

COMO RECOLHER

a) Para o segurado especial, atrav?s da Guia da Previd?ncia Social - GPS meio papel, tendo em vista que o segurado especial s? est? obrigado a declarar a GFIP, quando da contrata??o de trabalhador por prazo determinado.

b) Para pessoa jur?dica adquirente, consumidora, consignat?ria ou a cooperativa por meio da Guia da Previd?ncia Social - GPS eletr?nica gerada das informa??es prestadas pelo contribuinte atrav?s do SEFIP/GFIP, na Tela Movimento da Empresa, menu Receita, Campo Comercializa??o da Produ??o / Pessoa F?sica.

EXEMPLO PR?TICO

O Segurado Especial Jos? Maria da Silva, Matr?cula CEI n? 1590200347/88, realizou no m?s de Julho de 2013, as seguintes opera??es:

Venda de sua produ??o rural a pessoa f?sica no valor de

R$10.000,00

Venda de sua produ??o rural a empresa Campo Verde Ltda no valor de R$20.000,00

Com base nas opera??es acima preparar a Guia da Previd?ncia Social - GPS de cada respons?vel pelos recolhimentos das contribui??es previdenci?rias

GPS DE RESPONSABILIDADE DO SEGURADO ESPECIAL

__________________ __________________

__________________

O segurado especial quando vende sua produ??o diretamente no varejo a consumidor pessoa f?sica, ? respons?vel pelo recolhimento e dever? preencher uma Guia da Previd?ncia Social - GPS, meio papel de c?digo de pagamento 2704, com as seguintes informa??es:

INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

GUIA DA PREVID?NCIA SOCIAL ? GPS

1. NOME OU RAZ?O SOCIAL/FONE/ENDERE?O:

Jos? Maria da Silva Sitio Bela Vista Zona Rural Bom Jardim - PE

2.VENCIMENTO (Uso exclusivo INSS)

ATENC?O: ? vedada a utiliza??o de GPS para recolhimento de receita de valor inferior ao estipulado em Resolu??o publicada pelo INSS. A receita que resultar valor inferior dever? ser adicionada ? contribui??o ou import?ncia correspondente nos meses subseq?entes, at? que o total seja igual ou superior ao valor m?nimo fixado.

3.C?DIGO DE PAGAMENTO

PET?NCIA

5.IDENTIFICADOR 6.VALOR DO INSS

7.

8. 9.VALOR DE OUTRAS ENTIDADES

10.ATM/MULTA E JUROS

11. TOTAL

2704 07/2013 1590200347-80

210,00 Campo 11 = 10.000,00 x 2,3%

= = =

22213000,,,000000_ ____________________________________ _________________

03

Segurado Especial

GPS DE RESPONSABILIDADE DO ADQUIRENTE (SUB-ROGADO) A empresa Agropecu?ria Campo Verde Ltda, adquiriu em Julho de 2013, do segurado especial Jos? Maria da Silva, produ??o rural no valor de R$ 20.000,00 cujo valor dever? ser informado em sua GFIP/SEFIP, na Tela Movimento da Empresa, Menu Receita, campo Comercializa??o da Produ??o - Pessoa F?sica, conforme tela abaixo:

SEFIP/GFIP DO ADQUIRENTE

07/2013

115 - Recolhimento e/ou Declara??o ao FGTS e informa??es ? Previd?ncia Social

20.000,00

Ap?s a informa??o prestada no SEFIP/GFIP, ? gerada a Guia da Previd?ncia Social GPS eletr?nica, de c?digo de pagamento 2607, com as seguintes informa??es:

MINIST?RIO DA FAZENDA - MF

SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - RFB

_________________ SEFIP 8.4

TABELA 22.0

DATA: 18/11/2011

HORA 08:24:20

1 - NOME / TELEFONE / ENDERE?O

_________________ GUIA DA PREVID?NCIA SOCIAL - GPS

_________________ 3 - C?DIGO DE PAGAMENTO

2607

AGROPECU?RIA CAMPO VERDE LTDA

(0081) 36201210

_________________ PE 5 KM 120

ZONA RURAL CARPINA

55819-000 PE

_________________ 2 - VENCIMENTO

(USO EXCLUSIVO INSS)

_4 _- CO_MPE_T?NC_IA __________07/_201_3

_________________ 5 - IDENTIFICADOR

33.333.333/0001-91

6 - VALOR DO INSS (+)

420,00

ATEN??O:

7-

? VEDADA A UTILIZA??O DA GPS PARA RECOLHIMENTO DE RECEITA DE VALOR INFERIOR AO ESTIPULADO EM RESOLU??O

89 - VALOR DE OUTRAS ENTIDADES

40,00

PUBLICADA PELO INSS. A RECEITA QUE RESULTAR VALOR INFERIOR DEVER? SER ADICIONADA A CONTRIBUI??O OU IMPORT?NCIA

10 - ATUALIZA??O / MONET?RIA/JUROS

0,00

__________________________________ CORRESPONDENTE NOS MESES SUBSEQUENTES, AT? QUE O TOTAL SEJA IGUAL OU SUPERIOR AO VALOR M?NIMO FIXADO.

/MULTA/(+) 11 - VALOR ARRECADADO

460,00

12 - AUTENTICA??O MEC?NICA PARA RECOLHIMENTO NO PRAZO

O sistema gerou as seguintes opera??es:

> Campo 06 = 20.000,00 x 2.1% = 420,00

> Campo 09 = 20.000,00 x 0,2% = 40,00

NOTA

> Campo 11 = 20.000,00 x 2,3% = 460,00

A empresa ou cooperativa adquirente, consumidora ou consignat?ria da produ??o fica

obrigada a fornecer ao segurado especial c?pia do documento fiscal de entrada da

mercadoria, para fins de comprova??o da opera??o e da respectiva contribui??o

previdenci?ria.

04

Segurado Especial

RECOLHIMENTO EXCLUSIVO PARA O SENAR

Se o produtor rural possuir liminar ou decis?o judicial para n?o recolher o valor destinado ? Previd?ncia Social e ao RAT (2,1%) ou ainda quando n?o recolheu ou recolheu a menor a contribui??o destinada ao SENAR, dever? neste ?ltimo caso, declarar em GFIP se ainda n?o o fez, e se fez, em uma nova GFIP de mesma chave, utilizando para pagamento uma GPS com c?digo 2712, calculada manualmente com preenchimento do valor somente no campo 09, conforme modelo abaixo:

Exemplo: O segurado especial Jos? Maria da Silva, matr?cula CEI 15.902.00347/80, vendeu no m?s de Julho de 2013, produ??o rural a pessoa f?sica no valor de R$ 10.000,00 e n?o recolheu a contribui??o destinada ao SENAR.

INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

GUIA DA PREVID?NCIA SOCIAL ? GPS

1. NOME OU RAZ?O SOCIAL/FONE/ENDERE?O:

Jos? Maria da Silva Sitio Bela Vista Zona Rural Bom Jardim - PE

2.VENCIMENTO (Uso exclusivo INSS)

ATENC?O: ? vedada a utiliza??o de GPS para recolhimento de receita de valor inferior ao estipulado em Resolu??o publicada pelo INSS. A receita que resultar valor inferior dever? ser adicionada ? contribui??o ou import?ncia correspondente nos meses subseq?entes, at? que o total seja igual ou superior ao valor m?nimo fixado.

3.C?DIGO DE PAGAMENTO

PET?NCIA

5.IDENTIFICADOR 6.VALOR DO INSS

7.

8. 9.VALOR DE OUTRAS ENTIDADES

10.ATM/MULTA E JUROS

11. TOTAL

2712 07/2013

15.902.00347/80

N?O PREENCHER

20,00 Campo 9 = 10.000,00 x 0,2% = 20,00

__________________

05

................
................

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