Entendendo a reforma da Previdência
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MAIO . 2020
Comiss?o de Direito Previdenci?rio
Regime Geral de Previd?ncia Social (RGPS)
ENTENDENDO A REFORMA DA PREVID?NCIA
?NDICE
ENTENDENDO A REFORMA DA PREVID?NCIA......................................03 REGRA PERMANENTE.....................................................................................04 REGRAS DE TRANSI??O ? POR TEMPO DE CONTRIBUI??O.............08 APOSENTADORIA ESPECIAL........................................................................14 APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE......................17 PENS?O POR MORTE PREVIDENCI?RIA..................................................19 REGRAS DE ACUMULA??O DE BENEF?CIOS..........................................21 AN?LISE DO DIREITO ADQUIRIDO E DA REGRA MAIS FAVOR?VEL....23 CONCLUS?O....................................................................................................25
Comiss?o de Direito Previdenci?rio
Regime Geral de Previd?ncia Social (RGPS)
ENTENDENDO A REFORMA DA PREVID?NCIA
A Nova Previd?ncia, promulgada pelo Congresso Nacional em 12/11/2019 e publicada no Di?rio Oficial da Uni?o em 13/11/2019, trouxe consigo uma s?rie de modifica??es ao sistema previdenci?rio brasileiro. S?o novas idades de aposentadoria, novo tempo m?nimo de contribui??o, regras de transi??o para quem j? ? segurado, entre outras mudan?as.
Ocorre que as recentes mudan?as e a falta de informa??o clara para a popula??o trazem um cen?rio de incertezas que favorece a dissemina??o do sentimento de descr?dito na Previd?ncia Social e, consequentemente, de inseguran?a quanto aos direitos dos trabalhadores e contribuintes.
Diante disso, com o objetivo de esclarecer a sociedade sobre o novo cen?rio da Previd?ncia Social no Brasil, a Comiss?o Estadual de Direito Previdenci?rio (Regime Geral de Previd?ncia Social - RGPS) da OAB/MG vem por meio desta cartilha discorrer sobre as principais altera??es trazidas pela Emenda Constitucional n? 103/2019 nas regras gerais e de transi??o de concess?o dos benef?cios do Regime Geral de Previd?ncia Social, bem como nos c?lculos da renda mensal e condi??es para usufruir o direito adquirido de requerer os benef?cios pelas regras anteriores ? publica??o da referida Emenda Constitucional.
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Entendendo a Reforma da Previd?ncia
REGRA PERMANENTE
A Emenda Constitucional n? 103/2019 extinguiu a aposentadoria apenas pelo requisito de tempo de contribui??o, mantendo-se a aposentadoria pelos crit?rios combinados de tempo de contribui??o e idade m?nima. Sendo assim, a regra permanente de aposentadoria disp?e que o segurado poder? se aposentar, quando preencher cumulativamente os requisitos de idade e tempo de contribui??o a seguir dispostos:
TRABALHADOR URBANO
? 62 anos de idade (mulher) ? 65 anos de idade (homem) ? 15 anos de contribui??o de tempo de contribui??o (mulher) e 20 anos de contribui??o (homem); ? 180 meses de car?ncia
REGRA DE TRANSI??O PARA APOSENTADORIA POR IDADE
O segurado filiado ao Regime Geral de Previd?ncia Social at? a data da publica??o da Emenda Constitucional n?. 103/2019 (13/11/2019), ter? assegurado o direito ? aposentadoria por idade de acordo com a regra de transi??o a seguir:
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? 60 anos de idade (mulher) e 65 anos de idade (homem) ? A idade da mulher, a partir de 01/01/2020, ser? acrescida de 06 meses a cada ano, at? atingir os 62 anos ? 15 anos de contribui??o, para ambos os sexos ? 180 contribui??es a t?tulo de car?ncia
EVOLU??O DA IDADE NA REGRA DE TRANSI??O
In?cio
Fim Sexo feminino Sexo masculino
Da EC n. 103/201931/12/20196065
01/01/202031/12/202060,565
01/01/202131/12/20216165
01/01/202231/12/202261,565
01/01/2023 31/12/20236265
C?LCULO DO VALOR DO BENEF?CIO
No caso dos homens: 60% da m?dia aritm?tica simples de 100% dos sal?rios de contribui??o computados desde 07/1994 ou desde a primeira contribui??o + 2% a cada ano que exceder 20 anos de tempo de contribui??o.
No caso das mulheres: 60% da m?dia aritm?tica simples de 100% dos sal?rios de contribui??o computados desde 07/1994 ou desde a primeira contribui??o + 2% a cada ano que exceder 15 anos de tempo de contribui??o.
Na p?gina a seguir apresentamos a evolu??o dos valores dos coeficientes de c?lculo de acordo com o tempo de contribui??o:
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TEMPO DE CONTRIBUI??O
(ANOS)
PERCENTUAL DA M?DIA SALARIAL PARA O HOMEM
PERCENTUAL DA M?DIA SALARIAL PARA A MULHER
1560%60% 1660%62% 1760%64% 1860%66% 1960%68% 2060%70% 2162%72% 2264%74% 2366%76% 2468%78% 2570%80% 2672%82% 2774%84% 2876%86% 2978%88% 3080%90% 3182%92% 3284%94% 3386%96% 3488%98% 3590%100% 3692%102% 3794%104% 3896%106% 3998%108% 40100%110%
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PROFESSOR
Para o titular do cargo de professor que, durante o per?odo contributivo, exerceu exclusivamente efetivo exerc?cio das fun??es de magist?rio na educa??o infantil e no ensino fundamental e m?dio ser? necess?rio contar com:
? 57 anos de idade (mulher) ? 60 anos de idade (homem) ? 25 anos de tempo de contribui??o
REGRA DE C?LCULO
No caso dos homens: 60% da m?dia aritm?tica simples de 100% dos sal?rios de contribui??o computados desde 07/1994 ou desde a primeira contribui??o + 2% a cada ano que exceder 20 anos de tempo de contribui??o.
No caso das mulheres: 60% da m?dia aritm?tica simples de 100% dos sal?rios de contribui??o computados desde 07/1994 ou desde a primeira contribui??o + 2% a cada ano que exceder 15 anos de tempo de contribui??o.
TRABALHADOR RURAL, GARIMPEIRO E PESCADOR ARTESANAL
As regras de concess?o de benef?cios para os trabalhadores rurais n?o foram modificadas. O valor do benef?cio ser? correspondente a um sal?rio m?nimo ao chamado segurado especial que se aposentar nessa condi??o. Desse modo, a aposentadoria ser? concedida aos trabalhadores rurais e aos trabalhadores que exercem atividades em regime de economia familiar, sem utiliza??o de m?o de obra assalariada, tais como o produtor rural, o garimpeiro e o pescador artesanal, quando cumprir cumulativamente com os seguintes requisitos:
? 55 anos de idade (mulher) ? 60 anos de idade (homem) ? 15 anos de tempo de contribui??o para ambos os sexos
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REGRAS DE TRANSI??O ? APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUI??O
As regras de transi??o somente s?o aplic?veis para os segurados que se filiaram ao Regime Geral de Previd?ncia Social at? 13 de novembro de 2019, data da publica??o da Emenda Constitucional n. 103/2019.
REGRA DE TRANSI??O 1: PED?GIO DE 50%
Para ter direito ? aposentadoria por tempo de contribui??o, o segurado dever? possuir em 13/11/2019, mais de 28 anos de contribui??o (mulher) e 33 anos de contribui??o (homem) e cumprir cumulativamente os requisitos abaixo:
? 30 anos de contribui??o (mulher) ? 35 anos de contribui??o (homem) ? Per?odo: adicional (ped?gio) de 50% do tempo que, na data da publica??o da Emenda Constitucional n? 103/2019 (13/11/2019) faltava para atingir 30/35 anos de contribui??o
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