Quem é o responsável pelo recolhimento? Após …

[Pages:2]Quem ? o respons?vel pelo recolhimento?

A pr?pria agroind?stria, nas seguintes condi??es: 1. Quando comercializar a sua produ??o industrializada ou n?o; 2. Na Sub-roga??o, quando adquirir de produtor rural pessoa f?sica e/ou

segurado especial.

Como informar e recolher a contribui??o?

A Agroind?stria dever? informar em GFIP, com c?digo de recolhimento 115, os valores referentes ? comercializa??o de sua produ??o rural industrializada ou n?o e a adquirida de produtor rural pessoa f?sica e/ou segurado especial, ainda que, n?o haja nenhum trabalhador a ser relacionado na GFIP.

Campo

Preenchimento

1. Dados cadastrais:

Identificador (CNPJ)

C?digo FPAS

Outras Entidades ou Fundos

Informar o CNPJ da Agroind?stria.

Agroind?strias relacionadas no Decreto n? 1.146/70: Informar o c?digo - 825 Agroind?strias n?o relacionadas no Decreto n? 1.146/70: Informar o c?digo 833 ? Para os trabalhadores do setor industrial Informar o c?digo 604 ? Para os trabalhadores do setor rural

Agroind?strias relacionadas no Decreto n? 1.146/70: Informar o c?digo ? 003 (0001 Sal?rio Educa??o s/ conv?nio (2,5%) + 0002 INCRA (2,7%)) Agroind?strias n?o relacionadas no Decreto n? 1.146/70: Informar o c?digo 0079 ? Para o setor industrial (0001 ? Sal?rio Educa??o s/ conv?nio + 0002 ? INCRA + 0004 SENAI + 0008 SESI e 0064 SEBRAE) Informar o c?digo 0003 ? Para o setor rural (0001 ? Sal?rio Educa??o s/ conv?nio + 0002 ? INCRA)

2. Abertura do movimento:

C?digo do

C?digo 115 ? recolhimento ao FGTS e informa??es

Recolhimento a Previd?ncia Social, havendo ou n?o o respectivo

da GFIP

dep?sito.

3. Movimento da empresa:

Informar: ? Comercializa??o da produ??o: Pessoa Jur?dica ? informar a receita da comercializa??o da sua produ??o; Pessoa F?sica ? informar o valor da produ??o adquirida de produtor rural pessoa f?sica ou de segurado especial; Valores pagos a cooperativas de trabalho ? informar o montante dos valores brutos das notas fiscais/faturas emitidas no m?s referente aos servi?os prestados por cooperados, por interm?dio de cooperativa de trabalho.

4. Movimento de trabalhador:

Remunera??es pagas a todos os segurados que lhe prestam servi?os: Empregados; Trabalhadores avulsos; Contribuintes individuais.

Ap?s informa??es prestadas na GFIP/SEFIP, a Guia da Previd?ncia Social ? GPS ? gerada eletronicamente.

Ser?o geradas duas GPS, sendo uma com o C?digo 2100 com os recolhimentos sobre a folha de pagamentos e outra com o c?digo 2607, com os valores sobre a comercializa??o da produ??o rural.

GPS sobre a folha de pagamento

Campo 3 - C?digo de pagamento 4 ? Compet?ncia 5 ? Identificador

6 ? Valor do INSS

9 ? Valor de outras entidades (SENAR)

10 ? ATM/Multa e Juros 11 - Total

Preenchimento

2100

MM/AAAA

CNPJ da Pessoa Jur?dica

8%, 9% ou 11% descontados do segurado empregado e do trabalhador avulso (dependendo da faixa salarial) + 11% descontados da remunera??o do contribuinte individual + 20% sobre o valor da remunera??o paga ao contribuinte individual e/ou 15% sobre o valor da nota/fatura emitida pela cooperativa de trabalho Dedu??es: sal?rio maternidade e sal?rio fam?lia.

Agroind?strias relacionadas no DL 1.146/1970: 5,2% sobre o valor da remunera??o de todos os empregados e trabalhadores avulsos Agroind?strias n?o relacionadas no DL 1.146/1970: 5,8 % sobre o valor da remunera??o dos empregados e trabalhadores avulsos ? setor industrial 2,7% sobre o valor da remunera??o dos empregados e trabalhadores avulsos ? setor rural

Se ocorrer atraso

Soma dos valores contidos nos campos 6, 9 e 10

GPS sobre a comercializa??o da produ??o

1. Quando comercializar a sua produ??o industrializada ou n?o, dever? recolher atrav?s de GPS, com c?digo de pagamento 2607, conforme informa??o abaixo:

Campo

3 - C?digo de pagamento

4 ? Compet?ncia

Preenchimento 2607 MM/AAAA

5 ? Identificador

CNPJ

6 ? Valor do INSS

9 ? Valor de outras entidades (SENAR)

10 ? ATM/Multa e Juros

11 - Total

2,6% sobre o valor bruto da comercializa??o 0,25% sobre o valor bruto da comercializa??o da produ??o rural ? SENAR;

Se ocorrer atraso

Registrar o somat?rio do campo 6, 9 e 10.

2. Na Sub-Roga??o Todas as agroind?strias quando adquirem produ??o rural de produtor rural pessoa f?sica, contribuinte individual e/ou segurado especial, est?o sub-rogadas nas obriga??es do produtor e recolhem atrav?s de GPS, no c?digo de pagamento 2607, conforme informa??o abaixo:

Campo

Preenchimento

3 - C?digo de pagamento 2607

4 ? Compet?ncia

MM/AAAA

5 ? Identificador

CNPJ Adquirente

6 ? Valor do INSS

9 ? Valor de outras entidades

10 ? ATM/Multa e Juros

2,1% sobre o valor bruto da comercializa??o

0,2% sobre o valor bruto da comercializa??o da produ??o rural ? SENAR;

Se ocorrer atraso

11 - Total

Registrar o somat?rio do campo 6, 9 e 10.

Se o produtor rural, contribuinte individual, possuir liminar ou decis?o judicial para n?o recolher a Contribui??o Previdenci?ria e o RAT (2,1%), a empresa adquirente dever? atentar-se para o Ato Declarat?rio Executivo CODAC n? 6, de 23/02/2015, alterado pelo ADE n? 17, de 30/06/2015.

Quando a agroind?stria recolhe exclusivamente para o SENAR?

Quando possuir liminar ou decis?o judicial para n?o recolher o valor destinado ? Previd?ncia Social e ao RAT (2,6%) ou ainda quando n?o recolheu ou recolheu a menor a contribui??o destinada ao SENAR, dever? neste ?ltimo caso, declarar em GFIP se ainda n?o o fez, e se fez, em uma nova GFIP de mesma chave, utilizando para pagamento uma GPS com c?digo 2615, calculada manualmente com preenchimento do valor somente no campo 09, conforme modelo abaixo:

Campo

Preenchimento

3 - C?digo de pagamento 2615

4 ? Compet?ncia

MM/AAAA

5 ? Identificador

CNPJ

6 ? Valor do INSS

9 ? Valor de outras entidades (SENAR)

10 ? ATM/Multa e Juros

N?o preencher

0,25% sobre o valor bruto da comercializa??o da produ??o rural ? SENAR;

Se ocorrer atraso

11 - Total

Registrar o somat?rio do campo 9 e 10.

NOTAS: 1. A agroind?stria deve informar em GFIP com c?digo de recolhimento 115,

os valores referentes ? comercializa??o de sua produ??o rural, no campo Comercializa??o da Produ??o ? Pessoa Jur?dica, assinalando a op??o "Informa??o Exclusiva de Comercializa??o da Produ??o e/ou Receita de Evento Desportivo/Patroc?nio", ainda que n?o haja nenhum trabalhador a ser relacionado na GFIP;

2. Quando exportar, dever? ser informado em GFIP o valor total da comercializa??o. O recolhimento dever? ser feito nos termos do Art. 3? da IN RFB 880/2008, com reda??o dada pela Instru??o Normativa RFB n? 1.338, de 26 de mar?o de 2013.

E quando a produ??o for exportada?

A agroind?stria deve recolher a contribui??o do SENAR quando a produ??o ? comercializada diretamente com adquirente domiciliado no exterior, conforme disciplina o artigo 170 da IN/RFB n? 971/2009.

A Emenda Constitucional n? 33 de 11/12/2001, alterou o artigo 149 da Constitui??o Federal, imunizando as receitas decorrentes de exporta??o. A imunidade n?o alcan?a a contribui??o destinada ao SENAR por ser de interesse de categorias profissionais ou econ?micas.

Outras obriga??es e contribui??es ? previd?ncia:

a) reter e recolher as contribui??es devidas por seus empregados de acordo com as faixas salariais;

b) reter e recolher 11% sobre a contrata??o de contribuintes individuais (aut?nomos) e ou/ do pr?-labore pago aos s?cios;

c) recolher 20% sobre a remunera??o de contribuintes individuais (aut?nomos, diretores e gerentes n?o empregados e de s?cios com retirada de pr?-labore);

d) recolher para terceiros sobre a folha de pagamento (Sal?rio Educa??o 2,5% e INCRA 0,2%, SESI/SENAI 2,5%, SEBRAE 0,6%);

e) recolher 15% sobre o valor da nota fiscal/fatura relativa ? contrata??o de cooperativa de trabalho(*);

f) reter e recolher 11% sobre a nota fiscal/fatura quando da contrata??o de empresa de m?o-de-obra (art. 31, Lei 8.212/91). O recolhimento ser? feito com GPS em nome/CNPJ da prestadora de servi?os e sem lan?amento na GFIP(**); (*) Este percentual ser? acrescida de 9, 7 ou 5 pontos percentuais, incidentes sobre a nota fiscal, conforme atividade exercida pelo cooperado, que permita a concess?o de aposentadoria especial ap?s 15, 20 ou 25 anos de contribui??o. (**) Este percentual ser? acrescido de 4, 3 ou 2 pontos percentuais, a cargo da empresa contratante cuja atividade permita a concess?o de aposentadoria especial ap?s 15, 20 ou 25 anos de contribui??o.

Importante:

? Mesmo que a agroind?stria exer?a outra atividade econ?mica, continua a contribuir sobre a comercializa??o da produ??o industrializada ou n?o.

? Em caso de presta??o de servi?os a terceiros, as contribui??es sociais ser?o devidas integralmente sobre a folha de pagamento (empregados, empresa, RAT e outras entidades ou fundos). A receita bruta proveniente dessa presta??o de servi?os ser? exclu?da da base de c?lculo da contribui??o da comercializa??o da produ??o industrializada ou n?o.

? Deve ser feita, obrigatoriamente, folha de pagamento espec?fica quanto aos segurados participantes das opera??es relativas ? presta??o de servi?os a terceiros.

Data de pagamento:

As contribui??es devem ser pagas at? o dia 20 do m?s subsequente ao da comercializa??o realizada. Antecipa-se o pagamento para o primeiro dia ?til, anterior ao vencimento, quando n?o houver expediente banc?rio.

Contatos

SENAR/ACRE FONE: (68) 3224-1797

SENAR/ALAGOAS FONE: (82) 3217-9800

SENAR/AMAP? FONE: (96) 3242-1049

SENAR/AMAZONAS FONE: (92) 3198-8413

SENAR/BAHIA FONE: (71) 3415-3100

SENAR/CEAR? FONE: (85) 3535-8000

SENAR/DISTRITO FEDERAL FONE: (61) 3047?5406

SENAR/ESPIRITO SANTO FONE: (27) 3185-9202

SENAR/GOI?S FONE: (62) 3412-2700

SENAR/MARANH?O FONE: (98) 3232-4452

SENAR/MATO GROSSO FONE: (65) 3928-4803

SENAR/MATO GROSSO DO SUL FONE: (67) 3320-9700

SENAR/MINAS GERAIS FONE: (31) 3074-3000

SENAR/PAR? FONE: (91) 4008-5300

SENAR/PARAIBA FONE: (83) 3048-6050

SENAR/PARAN? FONE: (41) 2106-0401

SENAR/PERNAMBUCO FONE: (81) 3312-8966

SENAR/PIAUI FONE: (86) 3221-6666

SENAR/RIO DE JANEIRO FONE: (21) 3380-9500

SENAR/RIO G. DO NORTE FONE: (84) 3342-0200

SENAR/RIO G. DO SUL FONE: (51) 3215-7500

SENAR/ROND?NIA FONE: (69) 3224-1399

SENAR/RORAIMA FONE: (95) 3224-7024

SENAR/SANTA CATARINA FONE: (48) 3331-9700

SENAR/SERGIPE FONE: (79) 3211-3264

SENAR/S?O PAULO FONE: (11) 3257-1300

SENAR/TOCANTINS FONE: (63) 3219-9200

SENAR Servi?o Nacional de Aprendizagem Rural

Administra??o Central

SGAN 601 ? M?dulo K Ed. Ant?nio Ernesto de Salvo ? 1? andar

Bras?lia / DF ? CEP 70830-021 Fone: (61) 2109 1300 - Fax: (61) 2109 1324

.br

Agroind?strias

Pecu?ria de corte, latic?nios, gr?os e outras

Recolhimento sobre a comercializa??o da produ??o

BASE LEGAL Leis 8.212/91, 8.540/92, 9.528/97, 10.256/01, 10.666/03, 11.933/09, MP 351/07, Decreto 3.048/99 e 1.146/70

Reimpress?o 04/2016 CONTRIBUI??O DA PREVID?NCIA NA ?REA RURAL E DO SENAR

Quem ??

? o produtor rural pessoa jur?dica cuja atividade econ?mica seja a industrializa??o da produ??o pr?pria ou da produ??o pr?pria e adquirida de terceiros.

Desenvolve duas atividades em um mesmo empreendimento econ?mico, com departamentos, divis?es ou setores rural e industrial distintos, por exemplo: usina de a??car com lavoura canavieira, frigor?fico com pecu?ria, etc.

Qual a classifica??o das Agroind?strias?

? Relacionadas no Decreto-Lei n? 1.146/70;

Ind?stria de cana-de-a??car, Ind?stria de latic?nios, Ind?stria de beneficiamento de ch? e mate, Ind?stria da uva, Ind?stria de extra??o e beneficiamento de fibras vegetais e de descaro?amento de algod?o, Ind?stria de beneficiamento de cereais, ind?stria de beneficiamento de caf?, Ind?stria de extra??o de madeira para serraria, de resina, lenha e carv?o vegetal, matadouros e abatedouros de animais de quaisquer esp?cies e charqueadas.

Enquadram-se aqui, somente as agroind?strias que utilizam processo rudimentar na industrializa??o de sua produ??o rural.

? N?o relacionadas no Decreto-Lei n? 1.146/70.

Demais atividades n?o relacionadas anteriormente e as agroind?strias que as atividades forem parte de atividade econ?mica mais abrangente ou constitu?rem fase de processo industrial mais complexo, a qual se agregam tecnologia, m?o de obra qualificada e outros fatores que convirjam para a consecu??o do objeto social do empreendimento.

Quais as agroind?strias que contribuem sobre a comercializa??o da produ??o industrializada ou n?o?

? Todas as agroind?strias, relacionadas ou n?o no Decreto n? 1.146/1970, com exce??o:

Agroind?strias da Piscicultura, Carcinicultura, Suinocultura, Avicultura e Florestamento e Reflorestamento.

Nota: A agroind?stria de Florestamento e Reflorestamento recolher? sobre a comercializa??o da produ??o industrializada ou n?o, desde que n?o altere a natureza qu?mica da madeira ou havendo altera??o da sua natureza qu?mica, a empresa explore outra atividade rural ou comercialize res?duos vegetais, cuja receita represente mais de 1% da sua receita bruta.

Qual a base de c?lculo da contribui??o?

A base de c?lculo da contribui??o ? incidente sobre o valor da receita bruta da comercializa??o da sua produ??o industrializada ou n?o, em substitui??o ?s contribui??es incidentes sobre a folha de pagamento a cargo da empresa (20% ao INSS + RAT).

Qual a al?quota?

2,85% - Distribu?da da seguinte forma: 2,5 % Previd?ncia Social 0,1 % Riscos Ambientais do Trabalho - RAT 0,25 % Servi?o Nacional de Aprendizagem Rural - SENAR

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