CARTÕES DE CRÉDITO DO BANCO SANTANDER …

[Pages:19]CONDI??ES GERAIS DE EMISS?O, UTILIZA??O E ADMINISTRA??O DE CART?ES DE CR?DITO DO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. PARA PESSOAS F?SICAS

O presente Contrato regula a presta??o dos servi?os de emiss?o e administra??o de cart?es de cr?dito entre o Emissor e o Titular.

1. DEFINI??ES

1.1. As express?es abaixo s?o utilizadas neste Contrato, tanto no singular, quanto no plural, e tem o significado estabelecido a seguir:

1.1.1. Adicional: pessoas f?sicas indicadas pelo Titular para serem portadoras do Cart?o nos termos e condi??es deste Contrato, cujos gastos e despesas s?o de responsabilidade exclusiva do Titular.

1.1.2. Bandeira: empresa propriet?ria das marcas licenciadas ao Emissor e que define as regras de funcionamento do sistema de cart?es de cr?dito no Brasil e no exterior.

1.1.3. Central de Atendimento: central telef?nica para atendimento ao Titular e/ou Adicional, que funciona 24 horas por dia e 07 dias por semana para prestar informa??es e servi?os.

1.1.4. Emissor: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., institui??o financeira que emite e administra o Cart?o, com sede na Capital do Estado de S?o Paulo, na Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, 2041 e 2235, Bloco A, Vila Ol?mpia, inscrito no CNPJ/MF sob n.? 90.400.888/0001-42.

1.1.5. Estabelecimento: fornecedor de produtos e/ou servi?os credenciado a uma ou mais Bandeiras e que est? habilitado a aceitar pagamentos com o Cart?o no pa?s e/ou no exterior.

1.1.6. Fatura: documento representativo da presta??o de contas do Emissor ao Titular, onde s?o discriminados os limites de cr?dito, a data de vencimento, as Transa??es realizadas com o Cart?o, formas de pagamento, encargos devidos, encargos incidentes sobre opera??es disponibilizadas para contrata??o, Valor M?nimo, avisos importantes, dentre outras informa??es.

1.1.7. Portador: Titular ou Adicional, aqui definidos.

1.1.8. Titular: pessoa f?sica aderente ao presente Contrato e respons?vel pelo cumprimento das obriga??es dele decorrentes, inclusive, pelas Transa??es decorrentes do uso do Cart?o por seus Adicionais, assim como respons?vel pelo mau uso e conseq??ncias dele advindas.

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1.1.9. Transa??o: todo e qualquer pagamento de produtos e/ou servi?os adquiridos nos Estabelecimentos, pagamentos de boletos e/ou fichas de compensa??o, realiza??o de saques, empr?stimos e financiamentos, bem como qualquer outra transa??o realizada por meio do Cart?o.

1.1.10. Valor M?nimo: valor indicado na Fatura, que deve ser pago pelo Titular no respectivo vencimento, sob pena de incorrer em atraso no pagamento. O pagamento de qualquer valor entre o Valor M?nimo e o total da fatura na data de vencimento, acarretar? automaticamente o financiamento da diferen?a, sobre o qual incidir?o os encargos previstos neste contrato.

2. ADES?O E EMISS?O DO CART?O

2.1. A ades?o pelo Titular aos termos do presente Contrato implica na aceita??o de todos os seus termos e dar-se-? com a ocorr?ncia de qualquer um dos seguintes eventos:

a) desbloqueio do Cart?o do Titular e/ou do Adicional por meio da Central de Atendimento ou de outros canais de atendimento disponibilizados pelo Emissor; b) utiliza??o do Cart?o pelo Adicional e/ou Titular; ou c) mediante outra forma que caracterize a manifesta??o inequ?voca de vontade do Titular.

2.2. Mediante solicita??o do Titular e sob sua inteira responsabilidade, o Emissor poder? emitir Cart?o Adicional para uso das pessoas indicadas pelo Titular, constituindo-se o Titular exclusivamente respons?vel pelas despesas e obriga??es provenientes da utiliza??o dos Cart?es Adicionais.

2.3. O Titular autoriza o Emissor a analisar os seus dados cadastrais para a concess?o do Cart?o. A emiss?o do Cart?o para o Titular e/ou Adicional est? sujeita ? pr?via an?lise e aprova??o de cr?dito pelo Emissor, que inclui o enquadramento aos crit?rios constantes da sua pol?tica de cr?dito e cadastro, reservando-se o direito de rejeitar as solicita??es n?o aderentes.

2.4. Este Contrato aplica-se integralmente ao Adicional.

2.5. Na hip?tese de contrata??o do Cart?o por correntistas do Banco Santander (Brasil) S.A., o Emissor poder? emitir Cart?o m?ltiplo, ou seja, que contenha as fun??es de cr?dito e de d?bito em um ?nico pl?stico.

2.6. O Titular poder?, a qualquer tempo e a seu exclusivo crit?rio, excluir qualquer Adicional, por meio dos canais de atendimento disponibilizados pelo Emissor.

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2.7. Na hip?tese de o Cart?o ser emitido com uma via de seguran?a, espelho da via principal, o Titular e/ou Adicional poder? utilizar, alternadamente, qualquer via, devendo observar que o cancelamento, bloqueio e/ou desbloqueio de uma das vias dos Cart?es ensejar?, automaticamente, o cancelamento, bloqueio e/ou desbloqueio da outra via do Cart?o. O uso dos cart?es concomitantemente pode acarretar o bloqueio de ambos.

2.8. Em caso de solicita??o de segunda via do Cart?o pelo Titular, em raz?o de perda, roubo, furto, danifica??o ou outros motivos de responsabilidade do Portador, haver? cobran?a da Tarifa de Fornecimento de 2? via de Cart?o.

2.9. Se disponibilizado para o Cart?o, o Titular poder? solicitar:

a) o servi?o de entrega emergencial de segunda via do Cart?o, mediante o pagamento da Tarifa de Fornecimento Emergencial de Segunda Via de Cart?o de Cr?dito; e/ou

b) dentre as op??es oferecidas pelo Emissor, pl?stico personalizado do Cart?o, mediante o pagamento da Tarifa de Fornecimento de Pl?stico de Cart?o de Cr?dito em formato personalizado.

3. LIMITE DE CR?DITO

3.1. O Emissor atribuir? limite de cr?dito total, em moeda corrente nacional, para a realiza??o de Transa??es no Cart?o pelo Titular e/ou pelo Adicional e, poder? estabelecer limites individuais por tipo de Transa??o, que poder?, inclusive, ser inferior ao limite de cr?dito total.

3.2. O limite de cr?dito para Transa??es no Cart?o ser? informado ao Titular por meio da Fatura e/ou de outros canais de atendimento disponibilizados pelo Emissor e poder? ser alterado, a crit?rio do Emissor, mediante comunica??o por meio dos canais de atendimento disponibilizados pelo Emissor. O uso do Cart?o ap?s a comunica??o manifestar? a expressa concord?ncia do Titular aos novos limites.

3.3. O limite de cr?dito ser? comprometido pelo valor das Transa??es realizadas com o Cart?o. Esse limite ser? restabelecido automaticamente, na propor??o do valor pago, em at? 72 (setenta e duas) horas ap?s o pagamento da Fatura. Nos casos de pagamento da Fatura com cheque, a libera??o do limite est? condicionada ? respectiva compensa??o.

3.4. Se dispon?vel para o Cart?o, o Emissor poder?, em car?ter emergencial, autorizar Transa??es acima do limite de cr?dito. O Portador poder? solicitar esse servi?o por meio da utiliza??o do Cart?o acima do limite de cr?dito dispon?vel e se o Emissor autorizar a respectiva Transa??o, haver? cobran?a da Tarifa de

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Avalia??o Emergencial de Cr?dito, no m?ximo uma vez nos ?ltimos 30 (trinta) dias.

3.5. A autoriza??o emergencial do Emissor para a realiza??o de Transa??o acima do limite de cr?dito n?o significar? aumento do limite.

4. UTILIZA??O DO CART?O

4.1. Ao receber o Cart?o, os dados pessoais nele contidos devem ser conferidos pelo Titular. O Portador ? respons?vel pelo uso e guarda do Cart?o, assim como da respectiva senha, quando fornecida pelo Emissor.

4.2. A senha fornecida sob sigilo pelo Emissor ? de uso pessoal e intransfer?vel do Portador e equivale a sua assinatura eletr?nica. A senha dever? ser memorizada, destru?da e nunca anotada junto ao Cart?o, n?o sendo de responsabilidade do Emissor qualquer fato resultante da utiliza??o da senha do Cart?o por terceiros.

4.3. O Cart?o ? meio de pagamento e poder? ser utilizado para a realiza??o de Transa??es no Brasil e, no caso do Cart?o Internacional, tamb?m poder? ser utilizado no exterior. O Titular ? o respons?vel por toda e qualquer Transa??o, inclusive dos Adicionais.

4.4. O Portador poder? utilizar o Cart?o nos Estabelecimentos para a aquisi??o de produtos e/ou servi?os ou, no caso de Cart?o n?o vinculado ? Bandeira, nos estabelecimentos parceiros do Emissor, de acordo com as marcas contidas no Cart?o e/ou informa??es fornecidas pelo Emissor nos materiais de comunica??o do Cart?o.

4.5. Em raz?o do dever de boa-f? e coopera??o, o Titular e os Adicionais obrigam-se a comunicar imediatamente a Central de Atendimento Santander sobre a ocorr?ncia de perda, furto, roubo ou extravio do Cart?o.

4.6. O Titular tamb?m dever? fornecer e manter atualizados seus dados cadastrais e de contato junto ao Emissor, a fim de que, se o caso, o Emissor tenha condi??es de enviar aviso de alerta ou confirmar a utiliza??o do Cart?o, de forma r?pida e efetiva.

4.7. Se o Titular cumprir com seu dever de coopera??o previsto nos itens 4.5 e 4.6 acima, o Emissor responder? pelas compras de produtos e/ou servi?os em estabelecimentos e pelos saques realizados por terceiros sem autentica??o de senha pessoal, pelo prazo de 48 (quarenta e oito) horas anteriores ? sua comunica??o, inclusive se essas transa??es forem realizadas no exterior e por meio da internet.

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4.8. Se o Titular n?o comunicar imediatamente o Emissor ou n?o atualizar seus dados cadastrais e de contato, o Titular ser? o ?nico e exclusivo respons?vel por toda e qualquer transa??o realizada em raz?o de roubo, perda, furto ou extravio do Cart?o at? a data da sua comunica??o ao Emissor.

4.9. Caso o roubo, perda, furto ou extravio do Cart?o ocorra no exterior, o Titular ou os Adicionais devem comunicar o servi?o internacional de emerg?ncia da respectiva Bandeira e, se necess?rio, a Central de Atendimento Santander.

4.10. A partir da comunica??o, o Titular ficar? isento de responsabilidade pelas transa??es realizadas em raz?o da perda, roubo, furto ou extravio do Cart?o.

4.11. O Portador deve conferir os dados de todas as Transa??es realizadas, visto que a assinatura no comprovante ou a digita??o da senha ou qualquer outra forma de confirma??o caracteriza sua expressa concord?ncia com a Transa??o.

4.12. O Emissor n?o ? respons?vel pelo pre?o, qualidade e quantidade dos produtos e/ou servi?os adquiridos nos Estabelecimentos por meio do Cart?o, por eventual restri??o do Estabelecimento ao uso do Cart?o, bem como pelo rompimento de acordos comerciais, cabendo ao Titular direcionar reclama??es e/ou resolver qualquer pend?ncia diretamente com o Estabelecimento, realizando o pagamento da despesa correspondente ao Emissor.

4.13. ? vedado ao Portador utilizar o Cart?o para acessar jogos via Internet ou mesmo cassinos, bem como utiliz?-lo em qualquer outro Estabelecimento n?o permitido pela legisla??o/regulamenta??o vigente.

4.14. Por medida de seguran?a, o Emissor poder? restringir os valores para saques em dinheiro ou estabelecer ordens de bloqueio para Transa??es a serem efetuadas com o Cart?o em determinadas horas do dia, em determinados locais, cidades e/ou pa?ses considerados de risco.

4.15. A utiliza??o do Cart?o em Estabelecimentos de propriedade do Titular ou do Adicional ensejar? o imediato cancelamento do Cart?o pelo Emissor.

4.16. Se disponibilizado pelo Emissor, o Portador poder? utilizar o Cart?o para o pagamento de boletos, contas de empresas conveniadas ao Emissor (a exemplo de contas de luz, ?gua, telefone, etc.) e fichas de compensa??o. No caso de empresas conveniadas ao Emissor, voc? tamb?m tem a op??o de contratar o pagamento de contas por meio de d?bito autom?tico nas suas Faturas.

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4.17. Os valores das contas pagas por meio do Cart?o ser?o lan?ados na pr?xima fatura, bem como haver? cobran?a da Tarifa de Pagamento de Contas por conta paga.

4.18. O Portador poder? utilizar o pagamento de contas do Cart?o at? o valor do limite de cr?dito total. Ainda que ocorra, por qualquer motivo, a recomposi??o do limite no m?s, o limite de cr?dito mensal do Cart?o n?o poder? ser ultrapassado para a realiza??o de pagamento de contas. Se isso ocorrer, o Emissor poder? indisponibilizar esse tipo de transa??o ou cancelar o Cart?o.

4.19. O servi?o de pagamento de contas n?o poder? ser utilizado pelo Portador para o pagamento da Fatura e/ou de faturas de outros cart?es de cr?dito emitidos e/ou administrados pelo Emissor.

5 UTILIZA??O DO CART?O NO EXTERIOR

5.1. Al?m das obriga??es previstas neste Contrato, a utiliza??o do Cart?o no exterior implica na responsabilidade do Portador em observar a legisla??o vigente, as normas do Banco Central do Brasil, em especial a regulamenta??o do Mercado de C?mbio, bem como os limites para Transa??es em moeda estrangeira. ? expressamente vedada a utiliza??o do Cart?o em Transa??es n?o permitidas pela legisla??o, tais como compra de bens que configurem investimento no exterior ou importa??o. O descumprimento dar? ensejo ?s penalidades cab?veis e ao cancelamento do Cart?o.

5.2. O Portador fica ciente de que o Emissor ? obrigado a prestar informa??es ao Banco Central do Brasil e ? Secretaria da Receita Federal sobre as Transa??es realizadas no exterior.

6. CONVERS?O DAS TRANSA??ES EM MOEDA ESTRANGEIRA

6.1. As Transa??es realizadas em moeda estrangeira ser?o convertidas para o equivalente em moeda nacional, na data de fechamento da fatura, pela taxa de c?mbio aplic?vel ?s opera??es de c?mbio do respectivo dia.

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6.2. Caso a taxa de c?mbio utilizada na data de fechamento da fatura seja diferente na data de pagamento ou de vencimento da fatura, o que ocorrer primeiro, a diferen?a ser? creditada ou debitada na pr?xima fatura, conforme o caso.

6.3. A Transa??o realizada em moeda estrangeira tem incid?ncia de Imposto sobre Opera??es Financeiras ("IOF"), conforme legisla??o vigente. O IOF, bem como qualquer outro custo que o Emissor venha a ter em raz?o da convers?o da transa??o, ser? de responsabilidade do Titular e, portanto, repassado pelo Emissor ao Titular por meio da Fatura.

6.4. A Transa??o realizada em moeda diferente do d?lar norte-americano ser?, antes do envio ao Emissor, convertidas para o d?lar norte-americano pela Bandeira, conforme crit?rios estabelecidos pela Bandeira.

7. COMPRAS ? VISTA E PARCELADAS

7.1. O Cart?o pode ser utilizado pelo Portador para a realiza??o de compras ? vista e parceladas nos Estabelecimentos.

7.2. As compras ? vista e parceladas ser?o devidas pelo Titular na data de vencimento da Fatura em que ocorrer o lan?amento da respectiva compra e/ou parcela.

7.3. Se dispon?vel para o Cart?o, o Portador tamb?m pode efetuar compras parceladas pelo Emissor nos Estabelecimentos. As compras parceladas pelo Emissor s?o opera??es de financiamento e ser?o acrescidas (i) da taxa de juros informada na Fatura e (ii) do IOF, conforme legisla??o vigente.

8. FINANCIAMENTO

8.1. O Titular dever? pagar o valor total da Fatura na data do vencimento ou poder? optar por:

8.1.1. Parcelamento da Fatura. Se dispon?vel para o Cart?o, o Titular poder? parcelar o valor total ou parcial da Fatura, conforme os planos de parcelamento oferecidos pelo Emissor.

8.1.1.1. Para contrat?-lo, o Titular dever? pagar o valor da primeira parcela at? a data de vencimento da Fatura, sendo que as demais parcelas ser?o lan?adas automaticamente nas pr?ximas faturas.

8.1.1.2. No parcelamento da fatura, haver? cobran?a da taxa de juros informada na Fatura e de IOF, conforme legisla??o vigente, sobre o valor financiado.

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8.1.2. Pagamento Parcial. Haver? a contrata??o autom?tica do financiamento do saldo da Fatura sempre que o Titular pagar, na data de vencimento, o Valor M?nimo ou qualquer valor entre o Valor M?nimo e o total da Fatura, e desde que com esse pagamento n?o ocorra a contrata??o do Parcelamento da Fatura, conforme disposto acima. A diferen?a n?o paga ser? financiada pelo Emissor e haver? cobran?a da taxa de juros informada na Fatura e de IOF, conforme legisla??o vigente, sobre o valor financiado.

8.1.2.1. O valor total financiado e respectivos encargos ser?o devidos na data de vencimento da pr?xima Fatura.

8.1.2.2. O pagamento de valor inferior ao Valor M?nimo caracteriza inadimplemento contratual, incorrendo o Titular na obriga??o de pagar os encargos de atraso informados neste Contrato.

8.3. No caso de parcelamento e de financiamento da Fatura, o valor total devido pelo Titular ser? composto de principal e encargos, conforme disposto acima.

8.4. O Emissor poder? disponibilizar outras linhas de financiamento ao Titular, cujas condi??es de contrata??o ser?o informadas previamente ao Titular, por meio de materiais de comunica??o, que far?o parte integrante deste Contrato.

9. SAQUE E EMPR?STIMO PESSOAL

9.1. Se dispon?vel para o Cart?o, o Titular e/ou Adicional poder? realizar saques em dinheiro com o Cart?o no Brasil. No caso do Cart?o de uso internacional, o Titular e/ou Adicional tamb?m poder? realizar saques no exterior.

9.2. Sobre o valor de cada saque realizado, ser?o devidos pelo Titular: (i) no Brasil, a taxa de juros informada na Fatura, calculada desde a data do saque at? o pagamento, o respectivo IOF, conforme legisla??o vigente, bem como a Tarifa Retirada ? Pa?s e (ii) no exterior, a Tarifa Retirada ? Exterior e IOF, conforme legisla??o vigente.

9.3. O valor total do saque e respectivos encargos dever?o ser pagos na na data de vencimento da Fatura em que houver o lan?amento dessa Transa??o ou, se dispon?vel no Cart?o, poder?o ser pagos de forma parcelada na data de vencimento das pr?ximas faturas, conforme condi??es contratadas com o Emissor.

9.4. No caso de saque no exterior, haver? convers?o do valor retirado em moeda estrangeira para moeda nacional, conforme disposto na cl?usula 6 deste Contrato.

9.5. O Emissor, conforme crit?rios internos de an?lise de cr?dito, poder? conceder limite de cr?dito adicional ao limite do Cart?o para a contrata??o de empr?stimo

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