Santander - Contrato de Cartão de Crédito PF

[Pages:9]CART?O DE CR?DITO SANTANDER PESSOA F?SICA

PREZADO CLIENTE

O BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., com sede na Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, 2041 e 2235, Bloco A, Vila Ol?mpia, S?o Paulo/SP, CEP 04543-011, CNPJ/MF n? 90.400.888/0001-42, emite e administra os CART?ES DE CR?DITO SANTANDER e apresenta a voc? as condi??es de uso do cart?o que voc? solicitou. VEJA O QUE DIZ O CONTRATO. LEIA-O COM MUITA ATEN??O, ENTENDA AS REGRAS DE USO E UTILIZE O CART?O SOMENTE SE ESTIVER DE ACORDO. Em caso de d?vidas, entre em contato com a Central de Atendimento Santander pelos telefones indicados ao final.

1. CART?O DE CR?DITO. O cart?o de cr?dito ? um meio de pagamento para transa??es de aquisi??o de produtos e servi?os em estabelecimentos credenciados e para outras transa??es aqui informadas, cuja disponibilidade ser? indicada em sua fatura. 1.1. As regras de funcionamento do sistema de cart?es de cr?dito no Brasil e no exterior s?o definidas por bandeiras, como, por exemplo, MasterCard e Visa. 1.2 O cart?o pode ser b?sico ou diferenciado e de uso nacional e/ou internacional. Somente o cart?o diferenciado oferece os benef?cios e/ou recompensas relacionados no Anexo.

2. TITULAR DO CART?O E ADICIONAIS. Voc? ? o titular do cart?o e pode, se desejar, indicar outras pessoas do seu relacionamento, desde que maiores de 16 anos, como adicionais, sob sua exclusiva responsabilidade, inclusive pelas transa??es por elas realizadas e respectivo pagamento. Voc? pode exclu?-las sempre que desejar.

3. EMISS?O DO CART?O E LIMITE DE CR?DITO. Ao solicitar o cart?o voc? autoriza o SANTANDER a analisar os seus dados e dos seus adicionais, de acordo com a pol?tica de cr?dito e cadastro vigentes. 3.1. Aprovado o cr?dito, voc? recebe o seu cart?o e o dos adicionais, se indicados, e tem o limite de cr?dito informado na sua fatura mensal. 3.2. O limite de cr?dito pode ser alterado conforme a pol?tica de cr?dito e voc? ser? comunicado. 3.3. Voc? pode estabelecer, dentro do seu limite de cr?dito, limites diferenciados para os adicionais. Saiba que o limite de cr?dito ? ?nico para voc? e seus adicionais. 3.4. O limite de cr?dito ? reduzido pelo valor total das transa??es realizadas, das tarifas e encargos e restabelecido, automaticamente, na propor??o do valor pago, em at? 72 horas do pagamento, ou, se em cheque, no prazo da compensa??o e libera??o. 3.5. Se voc? for correntista do SANTANDER, pode optar por contratar o cart?o m?ltiplo, que cont?m as fun??es de cr?dito e de d?bito em um ?nico pl?stico.

4. DESBLOQUEIO DO CART?O E ADES?O ?S REGRAS. Ao receber o cart?o confira os dados. Se estiverem corretos e se voc? concordar com as regras deste contrato, efetue o desbloqueio conforme orienta??o do SANTANDER constante da comunica??o de envio do cart?o. 4.1. FIQUE ATENTO! O SANTANDER FORNECE SENHA E, PARA CART?O M?LTIPLO, TAMB?M A CHAVE DE SEGURAN?A, QUE S?O DADOS SIGILOSOS, DE USO PESSOAL E INTRANSFER?VEL, NECESS?RIOS PARA O USO DO CART?O. EQUIVALEM ? SUA ASSINATURA DE FORMA ELETR?NICA E DEVEM SER MEMORIZADAS E NUNCA ANOTADAS JUNTO AO CART?O. 4.2. IMPORTANTE! O DESBLOQUEIO DO CART?O CONFIRMA A SUA ADES?O A ESTE CONTRATO, ?S CONDI??ES ESPEC?FICAS E A TODAS AS REGRAS DE USO INFORMADAS.

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5. USO DO CART?O. Voc? e os adicionais devem conferir os dados de todas as transa??es realizadas no cart?o. A assinatura no comprovante de venda, a digita??o da senha ou a confirma??o da opera??o por meio dos canais eletr?nicos (internet ou telefone) demonstram sua concord?ncia e formalizam a transa??o realizada. 5.1. Se dispon?vel a tecnologia "Contactless", voc? pode usar o cart?o sem a digita??o da senha em estabelecimentos credenciados. Basta aproximar o cart?o ? maquininha do estabelecimento credenciado e a opera??o de pagamento ? realizada, sem a necessidade de entregar o cart?o ou realizar qualquer outro ato. O SANTANDER pode limitar o valor e a quantidade de transa??es com essa tecnologia. 5.2. FIQUE ATENTO! VOC? ? O ?NICO RESPONS?VEL PELAS SUAS TRANSA??ES E DE SEUS ADICIONAIS REALIZADAS COM O CART?O JUNTO AOS ESTABELECIMENTOS. O SANTANDER N?O RESPONDE PELO PRE?O, QUANTIDADE, QUALIDADE DO BEM OU SERVI?O QUE VOC? ADQUIRIR E NEM POR EVENTUAL RESTRI??O AO USO DO CART?O OU POR EVENTUAL DESACORDO COMERCIAL ENTRE VOC? E O ESTABELECIMENTO. 5.3. ? expressamente vedada a utiliza??o do cart?o em transa??es n?o permitidas pela legisla??o, tais como apostas via internet, cassinos ou compra de bens que configurem investimento no exterior ou importa??o. O descumprimento ensejar? o imediato cancelamento do cart?o. 5.4. Por seguran?a, o SANTANDER pode restringir os saques em dinheiro e outras transa??es ou bloquear transa??o com o cart?o em determinadas horas do dia e locais ou, ainda, cidades e/ou pa?ses considerados de risco. 5.5. O cart?o pode ser retido no estabelecimento se estiver cancelado, vencido ou for constatada irregularidade. 5.6. O CART?O PODE SER BLOQUEADO SE VOC? ESTIVER EM ATRASO COM AS OBRIGA??ES DESTE CONTRATO OU OUTRA OBRIGA??O DECORRENTE DE QUALQUER OPERA??O MANTIDA COM O SANTANDER. TAMB?M PODE SER BLOQUEADO AT? O PAGAMENTO INTEGRAL DE D?VIDA REFINANCIADA OU, AINDA, SE FOR CONSTATADO IND?CIO DE FRAUDE NA UTILIZA??O DO CART?O. 5.7. Regularizado o motivo que ocasionou o bloqueio do seu cart?o, o SANTANDER pode restabelecer o uso. N?o havendo regulariza??o, o cart?o ser? cancelado. 5.8. O cart?o pode ser utilizado para pagamento de compras ? vista ou parceladas, caso dispon?vel. Nas compras parceladas pelo SANTANDER h? cobran?a de juros ? taxa informada e Imposto sobre Opera??es Financeiras ("IOF"). As parcelas s?o cobradas por meio da sua fatura. 5.9. Voc? pode consultar o CUSTO EFETIVO TOTAL (CET) nas faturas mensais e, previamente ? contrata??o das opera??es de cr?dito, nos respectivos canais de atendimento. O CET, expresso na forma de taxa percentual anual e calculado conforme as normas aplic?veis, corresponde aos encargos, tributos, tarifas e outras despesas incidentes sobre as opera??es de cr?dito especificadas neste contrato. 5.10. Na hip?tese de saldo credor em seu cart?o, o SANTANDER pode, a seu crit?rio, efetuar o cr?dito do respectivo valor em sua conta corrente, liber?-lo por meio de ordem de pagamento ou mant?-lo no cart?o para compensa??o com o saldo de sua fatura.

6. SERVI?O DE AVALIA??O EMERGENCIAL DE CR?DITO. Se dispon?vel em seu cart?o, voc? pode contratar o Servi?o de Avalia??o Emergencial de Cr?dito, que consiste na avalia??o, pelo SANTANDER, em car?ter emergencial, da viabilidade de autorizar transa??o acima do seu limite de cr?dito. 6.1. IMPORTANTE! A AUTORIZA??O DA TRANSA??O ACIMA DO LIMITE DEPENDE DE AN?LISE DE CR?DITO DE ACORDO COM A POL?TICA DO SANTANDER E PODE SER OU N?O CONCEDIDA. 6.2. Esse servi?o ? realizado no momento em que voc? utilizar o cart?o acima do seu limite de cr?dito dispon?vel e, se autorizado, ser? cobrada TARIFA. 6.3. ATEN??O! A autoriza??o emergencial n?o significa aumento do limite do seu cart?o. 6.4. VOC? PODE CANCELAR ESSE SERVI?O A QUALQUER MOMENTO.

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7. PAGAMENTO DE CONTAS. Caso dispon?vel, voc? pode utilizar o cart?o para o pagamento avulso de boletos e outras contas, EXCETO FATURAS DE CART?ES SANTANDER, sujeito ? cobran?a de TARIFA, JUROS e IOF. Essas outras contas, que podem ser de luz, ?gua, telefone, por exemplo, podem ser pagas em d?bito autom?tico no cart?o. Consulte os limites vigentes no ato da contrata??o. 7.1. O limite de cr?dito do cart?o n?o pode ser ultrapassado para o pagamento de contas, ainda que ocorra a recomposi??o no m?s. Se isso ocorrer, essa transa??o pode ficar indispon?vel ou o cart?o ser cancelado.

8. SAQUE E EMPR?STIMO PESSOAL. Com o cart?o voc? pode realizar saques e contratar empr?stimo pessoal, desde que essas transa??es estejam dispon?veis para voc?. Os encargos s?o informados na fatura. 8.1. SAQUES. Em dinheiro e at? o valor autorizado especificamente para essa transa??o. Incidem JUROS, calculados desde a data do saque at? a data de vencimento da fatura, IOF e TARIFA, para os saques realizados no pa?s. Para saques no exterior incide TARIFA e IOF. 8.1.1. O valor total do saque e respectivos encargos devem ser pagos no vencimento da fatura ou, se dispon?vel em seu cart?o, de forma parcelada, nas condi??es contratadas por voc?. 8.2. EMPR?STIMO PESSOAL. Limite de cr?dito adicional para a contrata??o de empr?stimo, nas condi??es que vierem a ser previamente informadas a voc?. Incidem JUROS e IOF. As parcelas do empr?stimo contratado s?o cobradas por meio da sua fatura.

9. UTILIZA??O DO CART?O NO EXTERIOR. Se o seu cart?o for internacional voc? tamb?m pode utiliz?-lo no exterior e em sites internacionais, de acordo com a legisla??o vigente e at? o limite autorizado especificamente para essa transa??o. ATEN??O! PARA UTILIZ?-LO NO EXTERIOR, ANTES DE CADA VIAGEM, A FUN??O INTERNACIONAL DEVE SER HABILITADA EM UM DOS CANAIS DE ATENDIMENTO. As transa??es realizadas s?o informadas ao BACEN e ? Receita Federal. 9.1. As transa??es realizadas no exterior ou em sites internacionais devem ser realizadas na respectiva moeda estrangeira do local do estabelecimento ou do site. Transa??es realizadas em reais em lojas no exterior ou em sites internacionais n?o ser?o aprovadas. 9.2. As transa??es em moeda estrangeira, inclusive saques, sempre tem refer?ncia no d?lar norte americano e s?o convertidas para o equivalente em reais, na data de fechamento da sua fatura e h? incid?ncia de IOF, conforme legisla??o vigente. 9.3. Se a taxa de c?mbio utilizada na data de fechamento da sua fatura for diferente da taxa da data de pagamento ou de vencimento da fatura, o que ocorrer primeiro, a diferen?a ser? creditada ou debitada na sua pr?xima fatura, conforme o caso. 9.4. Em caso de cancelamento ou estorno de uma transa??o em moeda estrangeira, ser? creditado em sua fatura o valor da transa??o convertido em reais, utilizando a taxa de c?mbio do dia em que o cancelamento ou o estorno da transa??o for lan?ado na fatura, acrescido do valor do IOF.

10. FATURA. ? a presta??o de contas disponibilizada pelo SANTANDER a voc? e cont?m os limites de cr?dito, os dados das transa??es realizadas com o seu cart?o, a data de vencimento escolhida, as opera??es de cr?dito dispon?veis, as formas de pagamento da fatura, os JUROS, o IOF, as TARIFAS, os demais encargos devidos, o VALOR TOTAL, o VALOR M?NIMO, que necessariamente voc? deve pagar no vencimento para n?o ficar em atraso, AVISOS IMPORTANTES, dentre outras informa??es. 10.1. Se por qualquer motivo a fatura n?o for disponibilizada, entre em contato com o SANTANDER, pois voc? sempre dever? efetuar o pagamento at? a data de vencimento. 10.2. IMPORTANTE! Confira todas as transa??es lan?adas na sua fatura. Reclama??es devem ser feitas em at? 45 dias contados do vencimento da fatura e ser?o analisadas pelo SANTANDER, que poder? solicitar a voc? a

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apresenta??o de documentos. A an?lise n?o o exime do pagamento dos demais valores lan?ados na fatura. Ap?s esse prazo as transa??es ser?o consideradas reconhecidas por voc?. 10.2.1. Se constatada a regularidade da transa??o reclamada, essa transa??o ser? lan?ada em fatura posterior, com encargos.

11. FORMAS DE PAGAMENTO. VOC? DEVE PAGAR O VALOR TOTAL DA SUA FATURA MENSAL AT? A DATA DE VENCIMENTO, OU, SE PREFERIR, PODE ESCOLHER POR UMA DAS OP??ES A SEGUIR.

11.1. SE VOC? N?O POSSUIR CR?DITO ROTATIVO VIGENTE NO M?S, voc? pode:

a) pagar qualquer valor entre o Pagamento M?nimo e o Valor Total da fatura. Quando voc? opta por esse pagamento, a diferen?a entre o que foi pago por voc? e o Valor Total da fatura ? financiada at? o vencimento da pr?xima fatura com a cobran?a de IOF e dos juros informados na fatura para o Cr?dito Rotativo. Regra de amortiza??o: o valor pago ser? utilizado para liquidar os eventuais encargos de mora e as eventuais parcelas de opera??es de cr?dito j? contratadas e, ainda, para amortizar as novas transa??es e/ou compras lan?adas na sua fatura.

11.2. SE VOC? J? POSSUIR UM CR?DITO ROTATIVO VIGENTE NO M?S, voc? pode:

a) pagar qualquer valor entre o Pagamento M?nimo e o Pagamento Parcial da fatura. Quando voc? faz essa op??o, ocorre o seguinte:

(i) a diferen?a entre o valor pago e o valor do Pagamento Parcial ? parcelada automaticamente com a incid?ncia de IOF e dos juros informados na fatura para o Parcelamento Autom?tico. A quantidade de parcelas ? definida conforme o valor parcelado e demais crit?rios estabelecidos pelo SANTANDER e a primeira parcela ? lan?ada apenas na pr?xima fatura; (ii) a diferen?a entre o valor do Pagamento Parcial e o Valor Total da fatura ser? financiada at? o vencimento da pr?xima fatura com a cobran?a de IOF e dos juros informados na fatura para o Cr?dito Rotativo. Regra de amortiza??o: o valor pago ser? utilizado para liquidar os eventuais encargos de mora e as eventuais parcelas de opera??es de cr?dito j? contratadas e, ainda, para amortizar o Cr?dito Rotativo vigente naquele m?s.

b) pagar qualquer valor entre o Pagamento Parcial e o Valor Total da fatura. Quando voc? faz isso, a diferen?a entre o valor pago por voc? e o Valor Total da fatura ? financiada at? o vencimento da pr?xima fatura com a cobran?a de IOF e dos juros informados na fatura para o Cr?dito Rotativo. Regra de amortiza??o: o valor pago ser? utilizado para liquidar os eventuais encargos de mora, as eventuais parcelas de opera??es de cr?dito j? contratadas e o Cr?dito Rotativo vigente naquele m?s e, se suficiente, para amortizar as novas transa??es e/ou compras lan?adas na sua fatura.

11.3. Se dispon?vel, voc? ainda pode PARCELAR O VALOR DA FATURA. Voc? pode contratar o parcelamento do valor total ou parcial da sua fatura, conforme os planos oferecidos pelo SANTANDER. Para essa contrata??o voc? deve pagar o valor da primeira parcela na data de vencimento da sua fatura, em um ?nico pagamento, sendo que o saldo em aberto ? distribu?do em parcelas, que s?o lan?adas automaticamente nas pr?ximas faturas, com incid?ncia dos juros do plano de parcelamento escolhido e IOF.

12. FALTA DE PAGAMENTO OU ATRASO. NA FALTA, INSUFICI?NCIA OU ATRASO NO PAGAMENTO DE, PELO MENOS, O VALOR M?NIMO, O CART?O PODE SER BLOQUEADO E/OU CANCELADO.

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12.1. Nessa hip?tese, voc? deve pagar o saldo devedor total, inclusive as transa??es a vencer e/ou em processamento, sobre o qual incidem, desde o vencimento at? a data do efetivo pagamento, (i) JUROS REMUNERAT?RIOS ? taxa praticada para "Saques" indicada na fatura, (ii) IOF, (iii) MULTA de 2% e (iv) JUROS MORAT?RIOS de 1% ao m?s, estes calculados sobre o valor da obriga??o vencida acrescido da multa. A capitaliza??o dos juros, remunerat?rios e morat?rios, ser? mensal. 12.2. Se voc? efetuar o pagamento da fatura ap?s o vencimento, deve consultar os canais de atendimento para obter o valor atualizado do saldo devedor (valor da fatura mais encargos de mora) na data do pagamento. Se voc? optar por pagar valor inferior ao saldo devedor total atualizado, a diferen?a ? financiada com a incid?ncia dos encargos do Pagamento Parcial. 12.3. Todas as despesas incorridas pelo SANTANDER para a cobran?a do d?bito, tais como, postagem, ?rg?os de prote??o ao cr?dito, liga??es telef?nicas, custas extrajudiciais e judiciais, honor?rios advocat?cios e outras ser?o cobradas de voc?. Da mesma forma, voc? ser? ressarcido das despesas que incorrer caso tenha que recorrer a procedimento extrajudicial ou judicial para que o SANTANDER cumpra as obriga??es assumidas neste contrato. 12.4. No atraso, todas as suas obriga??es poder?o ser consideradas vencidas antecipadamente e exigido o saldo devedor total e os encargos.

13. AUTORIZA??O PARA D?BITO EM CONTA CORRENTE. SE VOC? FOR CORRENTISTA DO SANTANDER E CASO N?O OCORRA O PAGAMENTO DA SUA FATURA NO VENCIMENTO, VOC? AUTORIZA O D?BITO EM SUA CONTA CORRENTE DO VALOR M?NIMO INDICADO NA SUA FATURA DESDE QUE HAJA SALDO DISPON?VEL SUFICIENTE. 13.1. Voc? pode cancelar essa autoriza??o na Central de Atendimento Santander. 13.2. ATEN??O! LEMBRE-SE QUE A DIFEREN?A ENTRE O VALOR TOTAL DA FATURA E O M?NIMO SER? FINANCIADA E INCIDIR?O JUROS E IOF. Saiba que durante o per?odo em que voc? permanecer em atraso incidir?o os encargos previstos neste contrato. 13.3. Se sua conta corrente n?o apresentar saldo suficiente para d?bito do valor m?nimo indicado na fatura, o seu cart?o ? bloqueado e/ou cancelado e voc? autoriza o SANTANDER a efetuar d?bitos na sua conta corrente at? que seja atingido o valor total devido.

14. TARIFAS. AO ADERIR A ESTE CONTRATO VOC? EST? SUJEITO ? COBRAN?A DAS TARIFAS A SEGUIR INDICADAS: a) pelo per?odo de 12 meses de uso, TARIFA DE ANUIDADE DIFERENCIADA no CART?O DIFERENCIADO, que oferece programas de benef?cio e/ou recompensas vinculadas ao cart?o ou, TARIFA DE ANUIDADE no CART?O B?SICO, que n?o oferece benef?cios e/ou recompensas; b) AVALIA??O EMERGENCIAL DE CR?DITO, conforme disposto neste contrato. c) FORNECIMENTO DE 2? VIA DE CART?O, em raz?o de perda, roubo, furto, dano ou outros motivos que n?o sejam de responsabilidade do SANTANDER. d) FORNECIMENTO EMERGENCIAL DE 2? VIA DE CART?O, caso voc? solicite esse servi?o. e) FORNECIMENTO DE PL?STICO DE CART?O PERSONALIZADO, caso voc? solicite esse servi?o. f) UTILIZA??O DE CANAIS DE ATENDIMENTO PARA SAQUE EM ESP?CIE, caso voc? solicite esse servi?o. g) PAGAMENTO DE CONTAS NA FUN??O CR?DITO, caso voc? utilize esse servi?o. h) ENVIO DE MENSAGEM AUTOM?TICA RELATIVA A LAN?AMENTOS NO CART?O DE CR?DITO, caso voc? solicite esse servi?o. 14.1. O pagamento da anuidade pode ser parcelado, conforme op??es oferecidas pelo SANTANDER. Se dispon?vel em seu cart?o e voc? for correntista do SANTANDER, a anuidade pode ser paga por meio de d?bito em conta. 14.2. O SANTANDER pode alterar os valores das tarifas, mediante pr?via comunica??o por meio da tabela de servi?os afixada nas ag?ncias do SANTANDER e divulgada no site e/ou por outros canais de atendimento

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disponibilizados, ou, ainda, estabelecer pre?os diferenciados temporariamente em raz?o de negocia??es espec?ficas.

15. PERDA, FURTO, ROUBO OU EXTRAVIO DO CART?O. EM RAZ?O DO SEU DEVER DE BOA-F? E COOPERA??O, VOC? E OS ADICIONAIS OBRIGAM-SE A FORNECER E MANTER ATUALIZADOS SEUS DADOS CADASTRAIS PARA O ENVIO DE AVISO DE ALERTA PELO SANTANDER OU CONFIRMA??O DE TRANSA??O E, EM CASO DE PERDA, FURTO, ROUBO OU EXTRAVIO DO CART?O, EST? OBRIGADO A COMUNICAR IMEDIATAMENTE A CENTRAL DE ATENDIMENTO SANTANDER E, SE NO EXTERIOR, TAMB?M O SERVI?O INTERNACIONAL DA RESPECTIVA BANDEIRA. 15.1. SE VOC? CUMPRIR O DISPOSTO NO ITEM 15, O SANTANDER EFETUAR? O BLOQUEIO DO CART?O E RESPONDER? PELAS COMPRAS DE PRODUTOS E/OU SERVI?OS E PELOS SAQUES REALIZADOS POR TERCEIROS SEM AUTENTICA??O DE SENHA PESSOAL PELO PRAZO DE 48 HORAS ANTES DA SUA COMUNICA??O. 15.2. SE VOC? N?O CUMPRIR O DISPOSTO NO ITEM 15, VOC? SER? O ?NICO E EXCLUSIVO RESPONS?VEL POR TODA E QUALQUER TRANSA??O E SAQUES REALIZADOS NO CART?O.

16. COMUNICA??O. O SANTANDER pode realizar quaisquer comunica??es relacionadas com este contrato e realizar a oferta de produtos e servi?os por meio dos canais de comunica??o disponibilizados, inclusive, por email e/ou mensagens/notifica??es eletr?nicas autom?ticas em dispositivos m?veis (tais como SMS, MMS ou PUSH). Tamb?m por essa raz?o, voc? se obriga a manter o seu cadastro sempre atualizado, inclusive o n?mero de seu celular e endere?o de e-mail, sendo de sua exclusiva e integral responsabilidade todas as consequ?ncias decorrentes da omiss?o dessa obriga??o. Voc? receber? as mensagens/notifica??es em seus dispositivos m?veis desde que estejam ligados em ?rea de cobertura da sua operadora de telefonia m?vel e/ou conectados ? internet e desde que estejam habilitados para receber tais mensagens/notifica??es. O SANTANDER n?o se responsabiliza por eventuais atrasos, falhas ou indisponibilidades da rede sem fio, da internet ou dos servi?os prestados pelas operadoras de telefonia m?vel que venham a prejudicar a transmiss?o das informa??es.

17. RESCIS?O CONTRATUAL. O contrato vigorar? por prazo indeterminado, podendo ser rescindido e, consequentemente, o cart?o cancelado, a qualquer momento, pelo SANTANDER ou por voc?, mediante pr?vio aviso ou, pelo SANTANDER, independentemente de aviso, nos casos de atraso ou falta de pagamento, morte, interdi??o ou insolv?ncia, restri??es cadastrais ou credit?cias e n?o utiliza??o do cart?o por 6 meses consecutivos. O cancelamento do cart?o acarreta, automaticamente, o cancelamento dos adicionais. 16.1. No caso de rescis?o voc? poder? solicitar o reembolso proporcional da TARIFA de anuidade paga e o SANTANDER poder? compensar esse valor com eventual saldo devedor de seu cart?o. 16.2. A utiliza??o do seu cart?o ou adicionais em estabelecimentos de sua propriedade ensejar? o imediato cancelamento do cart?o.

18. DISPOSI??ES GERAIS. Aplicam-se ainda a este contrato as seguintes condi??es: 18.1. O SANTANDER RESERVA-SE O DIREITO DE REVISAR ESTE CONTRATO A QUALQUER MOMENTO E A MODIFICA-LO, TOTAL OU PARCIALMENTE. TAIS ALTERA??ES SER?O COMUNICADAS COM ANTECED?NCIA DE 30 DIAS. SE VOC? N?O CONCORDAR, DEVER? RESCINDIR ESTE CONTRATO. AO UTILIZAR O CART?O AP?S A COMUNICA??O VOC? MANIFESTA A SUA CONCORD?NCIA COM AS ALTERA??ES REALIZADAS. 18.2. O uso do cart?o pode ser ampliado e agregados novos servi?os e produtos, bem como interrompido o fornecimento de determinados produtos e/ou servi?os vigentes. 18.3. Voc? autoriza o Conglomerado Financeiro Santander:

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18.3.1. A consultar e registrar informa??es decorrentes de opera??es de cr?dito de sua responsabilidade junto ao Sistema de Informa??es de Cr?dito (SCR) do Banco Central do Brasil (BACEN), para fins de supervis?o do risco de cr?dito e interc?mbio de informa??es com outras institui??es financeiras; 18.3.1.1. Voc? est? ciente de que a consulta ao SCR pelo Conglomerado Financeiro Santander depende dessa pr?via autoriza??o e que poder? ter acesso aos dados do SCR pelos meios colocados ? sua disposi??o pelo BACEN, sendo que eventuais pedidos de corre??es, exclus?es, registros de medidas judiciais e de manifesta??es de discord?ncia sobre as informa??es inseridas no SCR, pelo Conglomerado Financeiro Santander, dever?o ser efetuados por escrito, acompanhados, se necess?rio, de documentos. 18.3.2. A obter, fornecer e compartilhar suas informa??es cadastrais, financeiras e de opera??es ativas e passivas e servi?os prestados junto a outras institui??es pertencentes ao Conglomerado Financeiro Santander, ficando todos autorizados a examinar e utilizar, no Brasil e no exterior, tais informa??es, inclusive para oferta de produtos e servi?os; 18.3.3. A obter, fornecer e compartilhar suas informa??es cadastrais com a Bandeira do seu cart?o, para concess?o de benef?cios e ofertas de produtos e servi?os; 18.3.4. A informar aos ?rg?os de prote??o ao cr?dito, tais como SERASA e SPC, os dados relativos ? falta de pagamento de obriga??es assumidas junto ao SANTANDER; 18.4. Ao aderir a este contrato voc? se obriga a: (i) n?o utilizar o limite de cr?dito concedido para finalidades que possam causar danos sociais e em projetos que n?o atendam rigorosamente a Pol?tica Nacional de Meio Ambiente e as normas legais e regulamentares que regem tal pol?tica; (ii) pagar todos os tributos relativos a este contrato, inclusive aqueles que no futuro venham a ser exigidos, e arcar com eventuais aumentos de al?quotas e (iii) manter atualizados, perante o SANTANDER, seus dados cadastrais e econ?micos. 18.5. Para ter direito aos benef?cios e recompensas do seu cart?o, como por exemplo pontos, b?nus ou milhas, voc? deve pagar, pelo menos, o valor m?nimo das faturas at? a data de vencimento, bem como ? necess?rio que n?o haja nenhum inadimplemento das obriga??es estabelecidas neste contrato ou no regulamento do respectivo programa. 18.6. A sua ades?o a este contrato obriga as partes, seus herdeiros e sucessores. 18.7. Fica eleito o foro da Comarca da Capital do Estado de S?o Paulo ou do domic?lio do titular para dirimir quaisquer quest?es relativas a este contrato.

O SANTANDER disponibiliza os seguintes canais de atendimento, que tamb?m atendem deficientes auditivos e de fala: CENTRAL DE ATENDIMENTO SANTANDER: 4004 3535 (capitais e regi?es metropolitanas) ou 0800 702 3535 (demais localidades) ou 0800 723 5007 (atende deficientes auditivos e de fala), 24 horas por dia, 7 dias por semana, para informa??es, solicita??es ou consultas. SERVI?O DE APOIO AO CONSUMIDOR ? SAC: 0800 762 7777 ou 0800 771 0401 (atende deficientes auditivos e de fala), 24 horas por dia, 7 dias por semana, para reclama??es, elogios ou cancelamentos. Se voc? n?o ficar satisfeito com a solu??o apresentada, poder? utilizar a OUVIDORIA: 0800 726 0322 ou 0800 771 0301 (atende deficientes auditivos e de fala), de segunda a sexta-feira, das 9h ?s 18h, exceto feriados.

Este contrato est? registrado no 3? Oficial de Registro de T?tulos e Documentos e Civil de Pessoas Jur?dicas de S?o Paulo/SP sob o n? 8.962.401 em 02/03/2017, revogando e substituindo todas as vers?es anteriores, inclusive a vers?o registrada em 25/11/2016 no 3? Oficial de Registro de T?tulos e Documentos e Civil de Pessoas Jur?dicas de S?o Paulo/SP sob o n? 8.955.554.

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

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ANEXO - RELA??O DE BENEF?CIOS E/OU RECOMPENSAS POR CART?O

Cart?o - Santander AAdvantage - Santander Flex Nacional - Santander Flex Internacional

- Santander Fit

- Play

- Santander Free

Benef?cios e/ou recompensas Milhas no Programa AAdvantage. 5 dias a mais para pagar a fatura todo m?s. 1 m?s a mais para pagar a fatura a cada 12 meses. Pontos no Programa Esfera. Pontos no Programa Esfera.

Livre de anuidade se lan?ada uma nova compra em cada fatura mensal

Pontos extras no Programa Mastercard Surpreenda.

Livre de anuidade, se acumulados R$50,00 em compras no cr?dito a cada fatura mensal.

Pontos no Programa Esfera.

Livre de anuidade, se acumulados R$100,00 em compras a cada fatura mensal.

Forma de utiliza??o

Realizar compras na fun??o cr?dito com o cart?o.

Pagamento da fatura entre o 1? e o 5? dia ap?s o vencimento, sem acr?scimo de juros. Solicita??o de prorroga??o de pagamento de uma fatura a cada 12 meses. Realizar compras na fun??o cr?dito com o cart?o.

Realizar compras na fun??o cr?dito com o cart?o.

Na fatura em que n?o for lan?ada uma nova compra, ser? cobrado o valor proporcional da anuidade, correspondente a 1/12 da anuidade informada na Tabela de Servi?os. Nas compras parceladas ser? considerado apenas o lan?amento da primeira parcela na fatura, ou seja, as demais parcelas n?o ser?o consideradas uma nova compra.

Ter ao menos 1 nova compra no m?s. Na fatura em que n?o forem acumulados R$50,00 em compras ser? cobrado o valor proporcional da anuidade de cada cart?o (titular e adicionais, se houver), correspondente a 1/12 da anuidade informada na Tabela de Servi?os.

Realizar compras na fun??o cr?dito com o cart?o.

Na fatura em que n?o forem acumulados R$100,00 em compras ser? cobrado o valor proporcional da anuidade de cada cart?o (titular e adicionais, se houver), correspondente a 1/12 da anuidade informada na Tabela de Servi?os.

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