CARTÃO DE CRÉDITO SANTANDER MICRO, …

[Pages:5]CART?O DE CR?DITO SANTANDER MICRO, PEQUENAS E M?DIAS EMPRESAS

PREZADO CLIENTE,

O BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., com sede na Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, 2041 e 2235, Bloco A, Vila Ol?mpia, S?o Paulo/SP, CEP 04543-011, CNPJ/MF sob no 90.400.888/0001-42, EMITE e ADMINISTRA o CART?O DE CR?DITO SANTANDER e apresenta as condi??es de uso do cart?o solicitado. VEJA O QUE DIZ O CONTRATO. LEIA-O COM MUITA ATEN??O, ENTENDA AS REGRAS DE USO E UTILIZE O CART?O SOMENTE SE ESTIVER DE ACORDO. Em caso de d?vidas, a Central de Atendimento Santander poder? ser contatada pelos telefones indicados ao final.

1. CART?O DE CR?DITO. O cart?o de cr?dito ? um meio de pagamento para transa??es de aquisi??o de produtos e servi?os em estabelecimentos credenciados e para outras transa??es, aqui informadas, cuja disponibilidade ser? indicada na fatura. O cart?o pode ser de uso nacional e/ou internacional. 1.1. As regras de funcionamento do sistema de cart?es de cr?dito no Brasil e no exterior s?o definidas por bandeiras, como, por exemplo, Visa e MasterCard?.

2. REPRESENTANTE AUTORIZADO E PORTADORES. O representante autorizado, indicado pela empresa para represent?-la junto ao SANTANDER, poder? ser portador ou indicar portadores do cart?o, desde que maiores de 16 anos, SOB EXCLUSIVA RESPONSABILIDADE DA EMPRESA, inclusive pelas transa??es por eles realizadas e respectivo pagamento.

3. EMISS?O DO CART?O E LIMITE DE CR?DITO. Ao solicitar o cart?o, o SANTANDER est? autorizado a analisar os dados da empresa, do representante autorizado e dos portadores, de acordo com a pol?tica de cr?dito e cadastro vigentes. 3.1. Aprovado o cr?dito, o cart?o ser? enviado para o endere?o cadastrado e ter? o limite de cr?dito informado na fatura mensal. 3.2. O limite de cr?dito poder? ser alterado conforme a pol?tica de cr?dito, mediante comunica??o. 3.3. O representante autorizado poder? estabelecer, dentro do limite de cr?dito ?nico da empresa, limites diferenciados para os portadores. 3.4. O limite de cr?dito ser? reduzido pelo valor total das transa??es realizadas, das tarifas e encargos e restabelecido, automaticamente, na propor??o do valor pago, em at? 72 horas do pagamento, ou, se em cheque, no prazo da compensa??o e libera??o. 3.5. Se a empresa for correntista do SANTANDER, poder? optar por contratar o cart?o m?ltiplo, que cont?m as fun??es de cr?dito e de d?bito em um ?nico pl?stico.

4. DESBLOQUEIO DO CART?O E ADES?O ?S REGRAS. Ao receber o cart?o, os dados devem ser conferidos. Se estiverem corretos e se a empresa concordar com as regras deste contrato, o desbloqueio dever? ser realizado conforme orienta??o do SANTANDER constante da comunica??o de envio do cart?o. 4.1. IMPORTANTE: O DESBLOQUEIO DO CART?O CONFIRMA A ADES?O DA EMPRESA A ESTE CONTRATO, ?S CONDI??ES ESPEC?FICAS E A TODAS AS REGRAS DE USO INFORMADAS. 4.2. ATEN??O: O SANTANDER FORNECER? SENHA E, PARA CART?O M?LTIPLO, TAMB?M A CHAVE DE SEGURAN?A, QUE S?O DADOS SIGILOSOS, DE USO PESSOAL E INTRANSFER?VEL, NECESS?RIOS PARA O USO DO CART?O. EQUIVALEM ? ASSINATURA DE FORMA ELETR?NICA DA EMPRESA E DEVER?O SER MEMORIZADAS E NUNCA ANOTADAS JUNTO AO CART?O.

5. USO DO CART?O. Os portadores devem conferir os dados de todas as transa??es realizadas com o cart?o. A assinatura no comprovante de venda, a digita??o da senha ou a confirma??o da opera??o por meio dos canais eletr?nicos (internet ou telefone) demonstram sua concord?ncia e formalizam a transa??o realizada. 5.1. Se dispon?vel a tecnologia "Contactless", os portadores poder?o usar o cart?o sem a digita??o da senha em estabelecimentos credenciados. Basta aproximar o cart?o ? maquininha do estabelecimento credenciado e a opera??o de pagamento ? realizada, sem a necessidade de entregar o cart?o ou realizar qualquer outro ato. O SANTANDER poder? limitar o valor e a quantidade de transa??es com essa tecnologia. 5.2. ATEN??O! A EMPRESA ? A ?NICA RESPONS?VEL PELAS TRANSA??ES REALIZADAS COM O CART?O JUNTO AOS ESTABELECIMENTOS. O SANTANDER N?O RESPONDE PELO PRE?O, QUANTIDADE, QUALIDADE DO BEM OU SERVI?O ADQUIRIDO E NEM POR EVENTUAL RESTRI??O AO USO DO CART?O OU POR EVENTUAL DESACORDO COMERCIAL COM O ESTABELECIMENTO.

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5.3. ? expressamente vedada a utiliza??o do cart?o em transa??es n?o permitidas pela legisla??o, tais como jogos via Internet, cassinos ou compra de bens que configurem investimento no exterior ou importa??o. Tam b?m n?o ? permitida a utiliza??o do cart?o em estabelecimentos de propriedade da empresa, dos representantes legais ou dos portadores. O descumprimento ensejar? o imediato cancelamento do cart?o. 5.4. Por seguran?a, o SANTANDER poder? restringir os saques em dinheiro e outras transa??es ou bloquear transa??o com o cart?o em determinadas horas do dia e locais ou, ainda, cidades e/ou pa?ses considerados de risco. 5.5. O cart?o poder? ser retido no estabelecimento se estiver cancelado, vencido ou constatada irregularidade. 5.6. O CART?O PODER? SER BLOQUEADO SE A EMPRESA ESTIVER EM ATRASO COM AS OBRIGA??ES DESTE CONTRATO OU OUTRA OBRIGA??O DECORRENTE DE QUALQUER OPERA??O MANTIDA COM O SANTANDER. TAMB?M PODER? SER BLOQUEADO AT? O PAGAMENTO INTEGRAL DE D?VIDA REFINANCIADA OU, AINDA, SE FOR CONSTATADO IND?CIO DE FRAUDE NA UTILIZA??O DO CART?O. 5.7. Regularizado o motivo que ocasionou o bloqueio do cart?o, o SANTANDER poder? restabelecer o uso. N?o havendo regulariza??o, o cart?o ser? cancelado. 5.8. O cart?o poder? ser utilizado para pagamento de compras ? vista ou parceladas, caso dispon?vel. Nas compras parceladas pelo SANTANDER, haver? cobran?a de juros ? taxa informada e Imposto sobre Opera??es Financeiras (IOF). As parcelas ser?o cobradas por meio da fatura. 5.9. Voc? pode consultar o CUSTO EFETIVO TOTAL (CET) nas faturas mensais e , previamente ? contrata??o das opera??es de cr?dito, nos respectivos canais de atendimento. O CET, expresso na forma de taxa percentual anual e calculado conforme as normas aplicav?is, corresponde aos encargos, tributos, tarifas e outras despesas incidentes sobre as opera??es de cr?dito especificadas neste contrato.

6. SERVI?O DE AVALIA??O EMERGENCIAL DE CR?DITO. Se dispon?vel no cart?o, poder? ser contratado o Servi?o de Avalia??o Emergencial de Cr?dito, que consiste na avalia??o, pelo SANTANDER, em car?ter emergencial, da viabilidade de autorizar transa??o acima do limite de cr?dito. 6.1. IMPORTANTE: A AUTORIZA??O DA TRANSA??O ACIMA DO LIMITE DEPENDER? DE AN?LISE DE CR?DITO DE ACORDO COM A POL?TICA DO SANTANDER E PODER? SER OU N?O CONCEDIDA. 6.2. Esse servi?o ser? realizado no momento em que o portador utilizar o cart?o acima do limite de cr?dito dispon?vel e, se autorizado, ser? cobrada TARIFA. 6.3. ATEN??O: a autoriza??o emergencial n?o significar? aumento do limite do cart?o. 6.4. ESSE SERVI?O PODER? SER CANCELADO A QUALQUER MOMENTO.

7. PAGAMENTO DE CONTAS. Caso dispon?vel, o cart?o poder? ser utilizado para o pagamento avulso de boletos e outras contas, EXCETO FATURAS DE CART?ES SANTANDER, e estar? sujeito ? cobran?a de TARIFA, JUROS E IOF. Essas outras contas, que podem ser de luz, ?gua, telefone, por exemplo, poder?o ser pagas em d?bito autom?tico no cart?o. Consulte os limites vigentes no ato da contrata??o. 7.1. O limite do cart?o n?o poder? ser ultrapassado para o pagamento de contas, ainda que ocorra a recomposi??o no m?s. Se isso ocorrer, essa transa??o poder? ficar indispon?vel ou o cart?o ser cancelado.

8. SAQUE. Com o cart?o poder?o ser realizados saques em dinheiro, DESDE QUE ESTA TRANSA??O ESTEJA DISPON?VEL E AT? O VALOR AUTORIZADO. Os encargos ser?o informados na fatura. 8.1. Para os saques realizados no pa?s, incidir?o JUROS, calculados desde a data do saque at? a data de vencimento da fatura, IOF e TARIFA. Para saques no exterior, incidir?o TARIFA e IOF. 8.1.1. O valor total do saque e respectivos encargos dever?o ser pagos no vencimento da fatura ou, se dispon?vel no cart?o, de forma parcelada, nas condi??es contratadas.

9. UTILIZA??O DO CART?O NO EXTERIOR. Se o cart?o for internacional, tamb?m poder? ser utilizado no exterior, de acordo com a legisla??o vigente e at? o limite autorizado especificamente para essa transa??o. ATEN??O! PARA UTILIZ?-LO NO EXTERIOR, ANTES DE CADA VIAGEM, A FUN??O INTERNACIONAL DEVER? SER HABILITADA EM UM DOS CANAIS DE ATENDIMENTO. As transa??es realizadas ser?o informadas ao BACEN e ? Receita Federal. 9.1. As transa??es em moeda estrangeira, inclusive saques, sempre ter?o refer?ncia no d?lar norte-americano e ser?o convertidas para o equivalente em moeda nacional, na data de fechamento da fatura e haver? incid?ncia de IOF, conforme legisla??o vigente. 9.2. Se a taxa de c?mbio utilizada na data de fechamento da fatura for diferente da taxa da data de pagamento ou de vencimento da fatura, o que ocorrer primeiro, a diferen?a ser? creditada ou debitada na pr?xima fatura, conforme o caso.

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10. FATURA. ? a presta??o de contas disponibilizada pelo SANTANDER e cont?m os limites de cr?dito, os dados de transa??es realizadas com o cart?o, a data de vencimento escolhida, as transa??es dispon?veis, as formas de pagamento da fatura, os JUROS, o IOF, as TARIFAS, os demais encargos devidos, o VALOR TOTAL, o VALOR M?NIMO, que necessariamente deve ser pago no vencimento para n?o ficar em atraso, AVISOS IMPORTANTES, dentre outras informa??es. 10.1. Se dispon?vel no cart?o e mediante solicita??o da empresa, a fatura poder? ser disponibilizada somente por meio eletr?nico. IMPORTANTE: O E-MAIL DEVE SER SEMPRE ATUALIZADO JUNTO AO SANTANDER E DEVEM SER ADOTADAS MEDIDAS DE SEGURAN?A PARA O AMBIENTE ELETR?NICO. 10.2. Se por qualquer motivo a fatura n?o for disponibilizada, o representante autorizado deve entrar em contato com o SANTANDER, pois o pagamento sempre deve ser efetuado at? a data de vencimento. 10.3. IMPORTANTE: todas as transa??es lan?adas na fatura devem ser conferidas. Reclama??es devem ser feitas em at? 45 dias, contados do vencimento da fatura, e ser?o analisadas pelo SANTANDER, que poder? solicitar a apresenta??o de documentos. A an?lise n?o exime a empresa do pagamento dos demais valores lan?ados na fatura. Ap?s esse prazo as transa??es ser?o consideradas reconhecidas pela empresa. 10.3.1. Se constatada a regularidade da transa??o reclamada, essa transa??o ser? lan?ada em fatura posterior, com encargos.

11. FORMAS DE PAGAMENTO. A EMPRESA DEVER? PAGAR O VALOR TOTAL DA FATURA AT? A DATA DE VENCIMENTO, OU, SE PREFERIR, PODER? OPTAR POR UMA DAS SEGUINTES TRANSA??ES: 11.1. PAGAR O VALOR M?NIMO indicado na sua fatura, para n?o ficar inadimplente. ATEN??O: a diferen?a entre o valor total da fatura e o valor pago por voc?, igual ou superior ao valor m?nimo, SER? FINANCIADA PELO SANTANDER E HAVER? COBRAN?A DE JUROS, ? TAXA INFORMADA, e de IOF; ou 11.2. PARCELAR O VALOR DA FATURA. A empresa pode contratar o parcelamento do valor total ou parcial da fatura, se dispon?vel no cart?o, conforme os planos oferecidos pelo SANTANDER. Para essa contrata??o, dever? ser pago o valor exato da primeira parcela na data de vencimento da fatura, em um ?nico pagamento, sendo que o saldo em aberto ser? distribu?do em parcelas, que ser?o lan?adas automaticamente nas pr?ximas faturas, com incid?ncia de JUROS e IOF.

12. FALTA DE PAGAMENTO OU ATRASO. NA FALTA, INSUFICI?NCIA OU ATRASO NO PAGAMENTO DE, PELO MENOS, O VALOR M?NIMO, O CART?O PODER? SER BLOQUEADO E/OU CANCELADO. 12.1. Nessa hip?tese, a empresa dever? pagar o saldo devedor total, inclusive as transa??es a vencer e/ ou em processamento, sobre o qual incidir?o, desde o vencimento at? a data do efetivo pagamento, (i) JUROS REMUNERAT?RIOS ? taxa praticada para "Saques" indicada na fatura, (ii) IOF, (iii) MULTA de 2% e (iv) JUROS MORAT?RIOS de 1% ao m?s, estes calculados sobre o valor da obriga??o vencida acrescidos da multa. A capitaliza??o dos juros, remunerat?rios e morat?rios, ser? mensal. 12.2. Se a empresa efetuar o pagamento da fatura ap?s o vencimento, dever? consultar os canais de atendimento para obter o valor atualizado do saldo devedor (valor da fatura mais encargos de mora) na data do pagamento. Se a empresa optar por pagar valor inferior ao saldo devedor total atualizado, a diferen?a ser? financiada com a incid?ncia dos encargos do Pagamento Parcial. 12.3. Todas as despesas incorridas pelo SANTANDER para a cobran?a do d?bito, tais como postagem, ?rg?os de prote??o ao cr?dito, liga??es telef?nicas, custas extrajudiciais e judiciais, honor?rios advocat?cios e outras ser?o cobradas da empresa. Da mesma forma, a empresa ser? ressarcida das despesas que incorrer caso tenha que recorrer a procedimento extrajudicial ou judicial para que o SANTANDER cumpra as obriga??es assumidas neste contrato. 12.4. No atraso, todas as obriga??es poder?o ser consideradas vencidas antecipadamente e exigido o saldo devedor total e os encargos.

13. AUTORIZA??O PARA D?BITO EM CONTA-CORRENTE. SE A EMPRESA FOR CORRENTISTA DO SANTANDER, A EMPRESA AUTORIZA A REALIZA??O DE D?BITOS EM SUA CONTA-CORRENTE, CASO A FATURA N?O SEJA PAGA NO VENCIMENTO, DESDE QUE HAJA SALDO DISPON?VEL. 13.1. ATEN??O: NA HIP?TESE DE D?BITO DO VALOR M?NIMO, A DIFEREN?A PODER? SER FINANCIADA E INCIDIR?O JUROS E IOF ? TAXA INFORMADA. Durante o per?odo em que a empresa permanecer em atraso, incidir?o os encargos previstos neste contrato.

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14. TARIFAS. AO ADERIR A ESTE CONTRATO, A EMPRESA ESTAR? SUJEITA ? INCID?NCIA DAS TARIFAS A SEGUIR INDICADAS E DEMAIS TARIFAS DOS SERVI?OS CONTRATADOS: a) TARIFA DE ANUIDADE pelo per?odo de 12 meses de uso do cart?o; b) AVALIA??O EMERGENCIAL DE CR?DITO, conforme disposto neste contrato; c) FORNECIMENTO DE 2a VIA DE CART?O, em raz?o de perda, roubo, furto, dano ou outros motivos que n?o sejam de responsabilidade do SANTANDER; d) FORNECIMENTO EMERGENCIAL DE 2a VIA DE CART?O, caso seja solicitado esse servi?o. e) UTILIZA??O DE CANAIS DE ATENDIMENTO PARA SAQUE EM ESP?CIE; f) PAGAMENTO DE CONTAS NA FUN??O CR?DITO, caso haja contrata??o do servi?o. 14.1. O pagamento da anuidade poder? ser parcelado conforme op??es oferecidas pelo SANTANDER. Se dispon?vel e a empresa for correntista do SANTANDER, poder? optar pelo pagamento por meio de d?bito em conta. 14.2. O SANTANDER poder? alterar os valores das tarifas, mediante pr?via comunica??o por meio da tabela de servi?os afixada nas ag?ncias do SANTANDER e divulgada no site e/ou por outros canais de atendimento disponibilizados, ou, ainda, isentar ou conceder redu??o desses valores temporariamente.

15. PERDA, FURTO, ROUBO OU EXTRAVIO DO CART?O. EM RAZ?O DO DEVER DE BOA-F? E COOPERA??O, A EMPRESA EST? OBRIGADA A FORNECER E MANTER ATUALIZADOS OS DADOS CADASTRAIS DOS PORTADORES, DO REPRESENTANTE AUTORIZADO E DA EMPRESA PARA O ENVIO DE AVISO DE ALERTA PELO SANTANDER OU CONFIRMA??O DE TRANSA??O E, EM CASO DE PERDA, FURTO, ROUBO OU EXTRAVIO DO CART?O, EST? OBRIGADA A COMUNICAR IMEDIATAMENTE A CENTRAL DE ATENDIMENTO SANTANDER E, SE NO EXTERIOR, TAMB?M DEVE SER COMUNICADO O SERVI?O INTERNACIONAL DE EMERG?NCIA DA RESPECTIVA BANDEIRA. 15.1. SE FOR CUMPRIDO O DISPOSTO NO ITEM 15, O SANTANDER EFETUAR? O BLOQUEIO DO CART?O E RESPONDER? PELAS COMPRAS DE PRODUTOS E/OU SERVI?OS E PELOS SAQUES REALIZADOS POR TERCEIROS SEM AUTENTICA??O DE SENHA PESSOAL , PELO PRAZO DE 48 HORAS ANTES DA COMUNICA??O. 15.2. SE N?O FOR CUMPRIDO O DISPOSTO NO ITEM 15, A EMPRESA SER? A ?NICA E EXCLUSIVA RESPONS?VEL POR TODA E QUALQUER TRANSA??O E SAQUES REALIZADOS NO CART?O.

16. RESCIS?O CONTRATUAL. O contrato vigorar? por prazo indeterminado e poder? ser rescindido a qualquer momento, pelo SANTANDER ou pela empresa, mediante pr?vio aviso, ou pelo SANTANDER, independentemente de aviso, nos casos de atraso ou falta de pagamento, pedido ou deferimento de recupera??o judicial ou extrajudicial, fal?ncia, restri??es cadastrais ou credit?cias e n?o utiliza??o do cart?o por seis meses consecutivos. 16.1. No caso de rescis?o, a empresa poder? solicitar o reembolso proporcional da TARIFA de anuidade paga e o SANTANDER poder? compensar esse valor com eventual saldo devedor no cart?o.

17. DISPOSI??ES GERAIS. Aplicam-se ainda a este contrato as seguintes condi??es: 17.1. Altera??es ser?o comunicadas com anteced?ncia de 30 dias; se a empresa n?o concordar, dever? rescindir este contrato; a utiliza??o do cart?o ap?s a comunica??o significar? concord?ncia com as altera??es realizadas. 17.2. O uso do cart?o poder? ser ampliado e agregado novos servi?os e produtos, bem como interrompido o fornecimento de determinados produtos e/ou servi?os vigentes. 17.3. Neste ato, a empresa autoriza o Conglomerado Financeiro Santander: 17.3.1. A consultar e registrar informa??es decorrentes de opera??es de cr?dito de responsabilidade da empresa junto ao Sistema de Informa??es de Cr?dito (SCR) do Banco Central do Brasil (BACEN), para fins de supervis?o do risco de cr?dito e interc?mbio de informa??es com outras institui??es financeiras; 17.3.1.1. A empresa est? ciente de que a consulta ao SCR pelo Conglomerado Financeiro Santander depende dessa pr?via autoriza??o e que poder? ter acesso aos dados do SCR pelos meios colocados ? disposi??o pelo BACEN, sendo que eventuais pedidos de corre??es, exclus?es, registros de medidas judiciais e de manifesta??es de discord?ncia sobre as informa??es inseridas no SCR, pelo Conglomerado Financeiro Santander, dever?o ser efetuados por escrito, acompanhados, se necess?rio, de documentos. 17.3.2. A obter, fornecer e compartilhar as informa??es cadastrais, financeiras e de opera??es ativas e passivas e servi?os prestados junto a outras institui??es pertencentes ao Conglomerado Financeiro Santander, ficando todos autorizados a examinar e utilizar, no Brasil e no exterior, tais informa??es, inclusive para oferta de produtos e servi?os.

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17.3.3. A informar aos ?rg?os de prote??o ao cr?dito, tais como SERASA e SPC, os dados relativos ? falta de pagamento de obriga??es assumidas junto ao SANTANDER. 17.3.4. A compartilhar informa??es cadastrais com outras institui??es financeiras e a contatar a empresa, o representante autorizado e os portadores por meio de cartas, e-mails, Short Message Service (SMS) e telefone, inclusive para ofertar produtos e servi?os. 17.4. Ao aderir a este contrato, a empresa se obriga a n?o utilizar o limite de cr?dito concedido para finalidades que possam causar danos sociais e em projetos que n?o atendam rigorosamente ? Pol?tica Nacional de Meio Ambiente e ?s normas legais e regulamentares que regem tal pol?tica. 17.5. A empresa se obriga, ainda, a pagar todos os tributos relativos a este contrato, inclusive aqueles que no futuro venham a ser exigidos, e arcar com eventuais aumentos de al?quotas. 17.6. A ades?o da empresa a este contrato obriga as partes e seus sucessores. 17.7. Fica eleito o foro da Comarca da Capital do Estado de S?o Paulo ou do domic?lio da empresa para dirimir quaisquer quest?es relativas a este contrato.

O SANTANDER disponibiliza os seguintes canais de atendimento, que tamb?m atendem deficientes auditivos e de fala: CENTRAL DE ATENDIMENTO SANTANDER: 4004 3535 (capitais e regi?es metropolitanas) ou 0800 702 3535 (demais Localidades), 24 horas por dia, 7 dias por semana, para consultas, informa??es e servi?os transacionais. SERVI?O DE APOIO AO CONSUMIDOR ? SAC: 0800 762 7777 24 horas por dia, 7 dias por semana, para reclama??es, cancelamentos, sugest?es e informa??es gerais. No exterior, ligar a cobrar para 55 11 3012 3336. Atendimento: 24h por dia, todos os dias. Se n?o ficar satisfeito com a solu??o apresentada, utilize a OUVIDORIA: 0800 726 0322, de segunda a sextafeira, das 9h ?s 18h, exceto feriados. ? necess?rio ter o n?mero do protocolo fornecido pelo SAC. Este contrato est? registrado no 1? Oficial de Registro de T?tulos e Documentos e Civil de Pessoas Jur?dicas de S?o Paulo/SP sob o n? 3.502.739, em 07/02/2014, revogando e substituindo a vers?o registrada anteriormente no mesmo Oficial sob o n? 3.484.463, em 18/07/2013, e tamb?m est? dispon?vel para consulta no site do SANTANDER.

BANCO SANTANDER (BRASIL) S. A.

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