Regulamento do Programa de Milhas - Santander

CART?O PLATINUM

REGULAMENTO DO PROGRAMA DE MILHAS

O presente Regulamento define os termos e condi??es do Programa de Milhas associado ao Cart?o Platinum, adiante designado por Cart?o, emitido pelo Banco Santander Totta, S.A., adiante designado por Banco.

O Programa de Milhas visa premiar os Clientes Titulares do Cart?o, que o utilizem como meio de pagamento a cr?dito, atribuindo milhas convert?veis em passagens a?reas para v?rios destinos em todo o Mundo, em parceria com a Multi-Sponsor PMS, S.A., adiante designada por PMS, e a sua associada Anekis.

1. ADES?O Ao aderir ao Cart?o, o Titular fica automaticamente inscrito no Programa de Milhas sem qualquer custo de ades?o adicional ? anuidade do Cart?o.

2. ATRIBUI??O DE MILHAS S?o atribu?das milhas por todas as compras efetuadas com o Cart?o escrituradas na respetiva Conta-cart?o, excluindo todas as transa??es relativas a pagamentos ao Estado, as relacionadas com jogos de fortuna e azar e aquelas cuja natureza seja a de transfer?ncia de fundos (incluindo atrav?s de vales postais) ou que consistam na subscri??o de produtos financeiros ou instrumentos de d?vida p?blica. N?o ser? tamb?m considerado qualquer pagamento efetuado por Entidade e Refer?ncia (vulgo "Pagamento de Servi?os/Compras"). O valor das compras a considerar para efeitos de atribui??o de milhas, est? limitado ao montante de 10.000 por per?odo de extrato. Por cada 1,00 de compras ser?o atribu?das 1,5 milhas.

As milhas s?o contabilizadas por Cart?o e acumuladas na respectiva Conta-cart?o. Desta forma, todos os cart?es associados ? mesma Conta-cart?o contribuem para a acumula??o de milhas. As milhas n?o podem, em caso algum, ser acumuladas noutra Conta-cart?o que n?o a associada ao respetivo Cart?o, vendidas a terceiros, transferidas ou convertidas em dinheiro.

Banco Santander Totta, S.A. ? Capital Social: 656.723.284 ? C.R.C. Lisboa com o NIPC 500 844 321 ? Sede Social: Rua do Ouro, n.? 88 1100-063 Lisboa

3. ANTECIPA??O DE MILHAS ? poss?vel a antecipa??o de milhas, por forma a obter a totalidade necess?ria para a reserva de uma passagem a?rea para um destino desejado, numa quantidade m?nima de 1.000 e at? ao m?ximo de 30.000 milhas. O Titular que deseje antecipar milhas deve efetuar o pedido, por escrito, em qualquer Balc?o do Banco ou atrav?s da SuperLinha, com uma anteced?ncia m?nima de 48 horas ?teis ao pedido de reserva da passagem a?rea. As milhas antecipadas s?o atribu?das por contrapartida das compras efetuadas com o Cart?o escrituradas na respetiva Conta-cart?o nos 12 meses seguintes ? sua antecipa??o, na raz?o de:

Milhas Antecipadas 2

=

Valor M?nimo de Compras

Decorrido o prazo de 12 meses, se o valor total das compras efetuadas for insuficiente para liquidar a totalidade das milhas antecipadas, ser? debitado automaticamente em Conta-cart?o o custo de 0,05 por cada milha n?o liquidada.

No entanto, o Titular pode, antes de findo o prazo de 12 meses, optar pagar as milhas antecipadas ainda n?o liquidadas, formalizando o seu pedido em qualquer Balc?o do Banco, sendo debitado em Conta-cart?o o respetivo custo ( 0,05 por cada milha).

No caso de encerramento, por qualquer motivo, da Conta-cart?o, o custo das milhas antecipadas ainda n?o liquidadas ser? debitado automaticamente em Conta-cart?o, devendo o Titular assegurar o pagamento do respetivo saldo em d?vida.

4. VALIDADE DAS MILHAS As milhas t?m uma validade de 3 anos a contar da data da respetiva atribui??o.

5. CONVERS?O DAS MILHAS As milhas acumuladas podem ser convertidas em passagens a?reas, em qualquer Companhia A?rea com exce??o de companhias "Low Cost", para o pr?prio Titular ou para a sua fam?lia e amigos.

A convers?o de milhas e a reserva de voos est?o sujeitas ?s seguintes condi??es: O Titular deve solicitar a convers?o de milhas e a reserva de voos ? PMS ? Anekis, atrav?s dos seguintes

contactos: de Portugal - 808 241 124; do estrangeiro - (+351) 219 492 705; A convers?o de milhas e reserva de voos deve ser solicitada antes do final do prazo de validade das milhas,

conforme definido no ponto 4. do presente Regulamento;

Regulamento do Programa de Milhas associado ao Cart?o Platinum (20190615)

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Banco Santander Totta, S.A. ? Capital Social: 656.723.284 ? C.R.C. Lisboa com o NIPC 500 844 321 ? Sede Social: Rua do Ouro, n.? 88 1100-063 Lisboa

? necess?ria proceder ? reserva de voos com uma anteced?ncia m?nima de 5 dias ?teis relativamente ? respetiva data de embarque;

A data de ida n?o pode coincidir com a data de volta; O percurso de ida e os respetivos aeroportos t?m de ser id?nticos ao percurso de volta e respetivos aeroportos; Caso existam escalas entre o aeroporto de partida e o aeroporto de chegada, estas n?o podem ocorrer por per?odo

superior ao estritamente necess?rio para cumprir o voo reservado; A reserva de voos est? sujeita ? disponibilidade e ?s condi??es gerais da Companhia A?rea elegida pelo Titular,

incluindo as relativas a overbooking e cancelamentos; Por cada bilhete emitido, o Cliente ter? de pagar o montante de 25 ; N?o est?o inclu?das quaisquer taxas de servi?o de passageiros / aeroporto / voos, sendo o respetivo custo,

incluindo o da emiss?o de bilhete, suportado pelo Titular no momento da reserva, atrav?s do seu pagamento, o que dever? ser obrigatoriamente efetuado com o Cart?o Platinum; No caso de altera??o de uma reserva, aplicam-se as condi??es praticadas pela respetiva Companhia A?rea, sendo os eventuais custos suportados pelo Titular; Se o Titular pretender cancelar uma reserva j? efetuada, as milhas convertidas n?o s?o reembols?veis; Uma vez enviado o e-ticket ou comunicado o n?mero de reserva via telefone, ? da responsabilidade do Titular a sua guarda; ? da responsabilidade do Titular assegurar-se que se encontra na posse de toda a documenta??o exigida, nomeadamente passaporte, visto e quaisquer outros documentos relacionados com quest?es sanit?rias, para viajar para o destino escolhido. O Banco n?o ser? respons?vel pelo incumprimento por parte das companhias a?reas em caso de cancelamento, atraso ou altera??o dos voos.

O Titular tem ? sua escolha v?rios destinos em todo o Mundo (Vide Tabela de Destinos).

6. PROCESSAMENTO DE DADOS PESSOAIS A convers?o de milhas em passagens a?reas ? da responsabilidade do Titular e da PMS ? Anekis. O Titular autoriza o Banco a fornecer os seus dados pessoais ? PMS ? Anekis, para inclus?o nas suas bases de dados, indispens?veis ao tratamento da informa??o necess?ria ? gest?o do Programa de Milhas, nomeadamente para: Disponibilizar informa??o sobre milhas; Fornecer os seus dados pessoais ?s Companhias A?reas, Operadores ou Ag?ncias de Viagem, por forma a

efectuar a reserva dos voos pretendidos; Proceder ao envio do e-ticket (bilhete electr?nico) via e-mail ou, na aus?ncia de endere?o electr?nico, comunicar

por telefone, aquando da reserva, o n?mero de reserva que dever? ser indicado no momento do check in; Efetuar outras opera??es e procedimentos que se revelem necess?rios. ? da responsabilidade do Titular o fornecimento e a atualiza??o dos seus dados pessoais.

7. INFORMA??O SOBRE O PROGRAMA DE MILHAS O Banco coloca ? disposi??o do Titular v?rios canais que lhe prestar?o informa??o detalhada sobre o Programa de Milhas: NetBanco em santandertotta.pt SUPERLINHA 707 21 24 24 (Atendimento 24h, todos os dias) Balc?es Santander Totta.

8. DISPOSI??ES FINAIS O Banco reserva-se o direito de n?o efetuar, estornar ou suspender a atribui??o de milhas caso haja incumprimento da obriga??o de pagamento mensal da quantia indicada no extrato de Conta-cart?o ou das demais obriga??es do Titular estabelecidas nas Condi??es Gerais e Particulares de Utiliza??o do Cart?o, at? que a situa??o fique regularizada. A devolu??o ou regulariza??o de transa??es implicar? a corre??o e/ou estorno, em qualquer momento, das respetivas milhas creditadas na Conta-cart?o. Em caso de d?vida, relativamente ? atribui??o de milhas, caber? ao Banco o ?nus da prova e facultar toda a informa??o necess?ria para cabal esclarecimento do Titular. Em caso de reclama??o, sempre que o Titular deseje a resposta por escrito dever? solicit?-la atrav?s de carta ou de qualquer canal do Banco ? sua disposi??o. A resolu??o, por qualquer motivo, do Contrato de Utiliza??o do Cart?o implicar? o cancelamento imediato da ades?o do Titular ao Programa de Milhas. A toler?ncia, omiss?o ou transig?ncia do Banco n?o implicar? ren?ncia, nova??o ou modifica??o das condi??es expressas neste Regulamento. O presente Regulamento vigorar? por tempo indeterminado, reservando-se o Banco o direito de alterar, suspender ou mesmo cancelar o Programa de Milhas, desde que o comunique por escrito ao Titular com uma anteced?ncia m?nima de 2 meses, presumindo-se o acordo deste se, nesse prazo, n?o rescindir o Contrato de Utiliza??o do Cart?o, nos termos das respectivas Condi??es Gerais de Utiliza??o.

Regulamento do Programa de Milhas associado ao Cart?o Platinum (20190615)

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TABELA DE DESTINOS

De e para:

Portugal, Madeira e A?ores

13 Abr a 5 Mai 8 a 23 Jun Jul e Ago

26 Out a 3 Nov Dez e Jan

Europa

EUA

Jun -Set Dez - Jan

Brasil e Venezuela

Nov - Abr

?frica 1

Jun -Set Dez - Jan

?poca Alta

?frica 1 - Arg?lia, Egipto, Marrocos, Tun?sia, L?bia, Sud?o e Cabo Verde ?frica 2 - restantes pa?ses do continente africano

?poca Baixa

Portugal Madeira e

A?ores Europa

EUA Brasil e Venezuela ?frica 1

?frica 2 M?dio Oriente ?sia

Oce?nia M?xico e Caraibas

Econ?mica Executiva Econ?mica Executiva Econ?mica Executiva Econ?mica Executiva Econ?mica Executiva Econ?mica Executiva Econ?mica Executiva Econ?mica Executiva Econ?mica Executiva Econ?mica Executiva Econ?mica Executiva

Portugal

20 000 40 000 25 000 40 000 60 000 185 000 70 000 170 000 40 000 75 000 100 000 175 000 90 000 150 000 130 000 190 000 160 000 210 000 70 000 300 000

Madeira e A?ores 20 000 40 000

30 000 50 000 60 000 125 000 70 000 125 000 40 000 75 000 100 000 175 000 90 000 150 000 130 000 190 000 160 000 210 000 70 000 135 000

Europa

25 000 40 000 30 000 50 000

70 000 200 000 80 000 180 000 50 000 90 000 110 000 190 000 90 000 150 000 130 000 190 000 160 000 210 000 70 000 135 000

EUA

60 000 185 000 60 000 125 000 70 000 200 000

55 000 110 000 80 000 135 000 140 000 215 000 120 000 185 000 110 000 170 000 100 000 155 000 35 000 60 000

Brasil e Venezuela

70 000 170 000 70 000 125 000 80 000 180 000 55 000 110 000

100 000 175 000 150 000 225 000 165 000 245 000 190 000 275 000 190 000 270 000 55 000 110 000

?frica 1

40 000 75 000 40 000 75 000 50 000 90 000 80 000 135 000 100 000 175 000

120 000 205 000 90 000 160 000 180 000 255 000 195 000 280 000 90 000 145 000

Para:

?frica 2

Nov - Abr

?frica 2 100 000 175 000 100 000 175 000 110 000 190 000 140 000 215 000 150 000 225 000 120 000 205 000

125 000 195 000 160 000 235 000 195 000 280 000 150 000 225 000

M?dio Oriente

Out-Nov Dez - Abr

?sia

Jun - Ago Nov - Mar

M?dio Oriente 90 000 150 000 90 000 150 000 90 000 150 000 120 000 185 000 165 000 245 000 90 000 160 000 125 000 195 000

170 000 245 000 205 000 295 000 120 000 185 000

?sia

130 000 190 000 130 000 190 000 130 000 190 000 110 000 170 000 190 000 275 000 180 000 255 000 160 000 235 000 170 000 245 000

100 000 170 000 110 000 170 000

Oce?nia

M?xico e Cara?bas

Nov - Abr

Oce?nia

160 000 210 000 160 000 210 000 160 000 210 000 100 000 155 000 190 000 270 000 195 000 280 000 195 000 280 000 205 000 295 000 100 000 170 000

100 000 155 000

M?xico e Cara?bas 70 000 300 000 70 000 135 000 70 000 135 000 35 000 60 000 55 000 110 000 90 000 145 000 150 000 225 000 120 000 185 000 110 000 170 000 100 000 155 000

Portugal Madeira e

A?ores Europa

EUA Brasil e Venezuela ?frica 1

?frica 2 M?dio Oriente ?sia

Oce?nia M?xico e Caraibas

?poca Alta

Econ?mica Executiva Econ?mica Executiva Econ?mica Executiva Econ?mica Executiva Econ?mica Executiva Econ?mica Executiva Econ?mica Executiva Econ?mica Executiva Econ?mica Executiva Econ?mica Executiva Econ?mica Executiva

Portugal

40 000 80 000 50 000 80 000 120 000 370 000 140 000 340 000 80 000 150 000 200 000 350 000 180 000 300 000 260 000 380 000 320 000 420 000 140 000 600 000

Madeira e A?ores 40 000 80 000

60 000 100 000 120 000 250 000 140 000 250 000 80 000 150 000 200 000 350 000 180 000 300 000 260 000 380 000 320 000 420 000 140 000 270 000

Europa

50 000 80 000 60 000 100 000

140 000 400 000 160 000 360 000 100 000 180 000 220 000 380 000 180 000 300 000 260 000 380 000 320 000 420 000 140 000 270 000

EUA

120 000 370 000 120 000 250 000 140 000 400 000

110 000 220 000 160 000 270 000 280 000 430 000 240 000 370 000 220 000 340 000 200 000 310 000 70 000 120 000

Brasil e Venezuela

140 000 340 000 140 000 250 000 160 000 360 000 110 000 220 000

200 000 350 000 300 000 450 000 330 000 490 000 380 000 550 000 380 000 540 000 110 000 220 000

?frica 1

80 000 150 000 80 000 150 000 100 000 180 000 160 000 270 000 200 000 350 000

240 000 410 000 180 000 320 000 360 000 510 000 390 000 560 000 180 000 290 000

?frica 2

200 000 350 000 200 000 350 000 220 000 380 000 280 000 430 000 300 000 450 000 240 000 410 000

250 000 390 000 320 000 470 000 390 000 560 000 300 000 450 000

M?dio Oriente 180 000 300 000 180 000 300 000 180 000 300 000 240 000 370 000 330 000 490 000 180 000 320 000 250 000 390 000

340 000 490 000 410 000 590 000 240 000 370 000

?sia

260 000 380 000 260 000 380 000 260 000 380 000 220 000 340 000 380 000 550 000 360 000 510 000 320 000 470 000 340 000 490 000

200 000 340 000 220 000 340 000

Oce?nia

320 000 420 000 320 000 420 000 320 000 420 000 200 000 310 000 380 000 540 000 390 000 560 000 390 000 560 000 410 000 590 000 200 000 340 000

200 000 310 000

M?xico e Cara?bas 140 000 600 000 140 000 270 000 140 000 270 000 70 000 120 000 110 000 220 000 180 000 290 000 300 000 450 000 240 000 370 000 220 000 340 000 200 000 310 000

Regulamento do Programa de Milhas associado ao Cart?o Platinum (20190615)

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