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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE CONCILIAÇÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO/DÉBITO

IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES

CONTRATANTE:

Razão Social: ___________________________________________________________, com sede em _______________________________________________________________________________________________Telefone:______________________________CEP:_____________________-______ no Estado de Minas Gerais, inscrito no CNPJ sob número ___________________/______-_______ e-mail: ____________________________________________________________________, número do estabelecimento perante as administradoras de cartões: __________________________, com as respectivas contas bancárias envolvidas no trabalho em questão:

Número do Banco Código da Agência Número da Conta Corrente

_______________ ________________ __________________________

_______________ ________________ __________________________

_______________ ________________ __________________________

neste ato representado pelo diretor:

Nome: ___________________________________________________________________________, brasileiro, estado civil: __________________, nascimento em ____/_____/______, natural de: ___________________________________, empresário, portador do CPF:_____________________ e do RG: ______________________ e endereço de domicílio: _______________________________ __________________________________________________________________________________________________________________________________________CEP______________________.

CONTRATADA:

Rede Moderna Assessoria a Supermercados Ltda, com sede em Belo Horizonte, na Rua Arthur de Sá, 131, sl. 709, Bairro União no Estado de Minas Gerais, inscrito no CNPJ 27.427.747/0001-87, neste ato representado pelo diretor;

Rodrigo Bianchini Christo, brasileiro, casado, professor/mestre universitário, nascido em 07/11/1976, portador do CRC/MG 065760/0-2. 

As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Prestação de Serviços de Conciliação de Cartões de Crédito e Débito, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições de preço, forma e termo de pagamento descritas no presente.

DO OBJETO DO CONTRATO

Cláusula 1ª.

É OBJETO do presente contrato é o serviço de conciliação de cartões de crédito e débito mediante período concedido inicialmente pelas administradoras de cartões conforme Agenda Financeira, mas, com intuito de realizar o serviço em questão considerando os últimos 60 meses.

Parágrafo único.

As formas do respectivo serviço serão as seguintes:

após o recebimento de todos os extratos em mídia eletrônica por parte da CONTRATANTE, será realizado o trabalho de conciliação de cartões de crédito e débito para certificar a veracidade dos valores líquidos recebidos em conta corrente bancária da CONTRATANTE pelas administradoras de cartões de crédito e débito, considerando também taxas errôneas. Caso ocorra “NÃO CONFORMIDADES” de valores, será gerado pela CONTRATADA embasamento para tal. Ao final um laudo acompanhado de planilhas que comprovam de fácil entendimento possíveis diferenças de valores mediante as “NÃO CONFORMIDADES”.

DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

Cláusula 2ª.

A CONTRATANTE responsabilizar-se-á pelos dados concedidos a CONTRATADA, tendo como principais dados concedidos, o contrato de prestação do serviço de auditoria assinado, os extratos bancários das respectivas contas no formato .OFX ou em excel, procuração jurídica assinada, e autorizações para solicitação das agendas financeiras junto as adquirentes e o boleto devidamente quitado.

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

 Cláusula 3ª.

Conforme proposta comercial com o “Termo de Aceite” dado pela CONTRATANTE, a CONTRATADA se dispõe à realizar GRATUITAMENTE 3 meses retroativos o serviço proposto neste instrumento com emissão do respectivo laudo devidamente embasado.

Parágrafo Único:

Na entrega do laudo gratuito o CONTRATANTE em 7 dias corridos após à data do laudo, decidirá em dar continuidade com o contrato ou não via termo de aceite, (caso a CONTRATANTE não se manifeste em até 7 dias corridos, este contrato se dará extinto automaticamente). A decisão sendo ela positiva, será gerado a respectiva cobrança acordada neste instrumento e dado continuidade no serviço em questão, considerando os demais meses retroativos. Caso a decisão seja em não dar continuidade com o contrato (pois, a decisão pode ser de ambas as partes), as partes citadas neste contrato, estão totalmente isentas de pagamento de qualquer valor que seja.

Cláusula 4ª.

A CONTRATADA tem como obrigação fornecer um laudo contendo “CONFORMIDADES” E “NÃO CONFORMIDADES” devidamente embasado para fins de prova para uma ação extra judicial ou judicial junto as administradoras de cartão de crédito/débito.

O tempo para realização do serviço contrato por esse instrumento é de 30 (trinta) dias corridos, a contar pela data da entrega de todos os documentos de responsabilidade da CONTRATANTE conforme citado na Cláusula 2ª.

DA REMUNERAÇÃO

Cláusula 5ª.

O valor de R$ _______________ (_________________________________________ reais) mais 30% sobre a possibilidade do valor da diferença pago a menor pelas administradoras de cartão de crédito/débito, pagos da seguinte forma:

R$_______________________ no ato da assinatura deste instrumento, quitação deste valor via boleto bancário do Banco Santander favorecido a Rede Moderna/CONTRATADA. O mesmo com vencimento para 24 hs após a data de assinatura deste instrumento.

R$_______________________ no ato da entrega do laudo em questão, data prevista conforme Cláusula 6ª deste instrumento, quitação deste valor via boleto bancário do Banco Santander favorecido a Rede Moderna/CONTRATADA.

30% de comissão sobre o valor do laudo apresentado, tal diferença não depositada pelas administradoras de cartão de crédito/débito, tal comissão pago pela CONTRATANTE somente no ato que às administradoras de cartão reconhecerem tal erro e realizar tal depósito/pagamento na conta bancária da CONTRATANTE. Isso tudo mediante acordo extra judicial intermediado pela CONTRATADA. Tal pagamento irá ser realizado via transferência bancária, para o Banco Santander Ag.1663 C/C: 130.00.98.01 – a mesma está em nome da CONTRATADA.

Caso não seja resolvido tais pendências financeiras apuradas pela CONTRATADA junto com a(s) administradora(s) de cartões de crédito/débito na esfera administrativa, fica à critério da CONTRATANTE mover uma ação judicial para receber os valores do LAUDO emitido pela CONTRATADA ou não, mas, caso a decisão seja sim, a mesma fica obrigada a aderir o nosso departamento jurídico para mover tal ação judicial no TJ (MG, RJ, SP e ES), sendo que as custas advocatícias serão de R$ 1.000,00 (hum mil reais) pagos por CNPJ da CONTRATANTE no ato da inicial do processo. Assim, a CONTRATANTE não tendo que desembolsar mais valores para tal prestação de serviços e conclusão dos trabalhos em questão. (Lembrando apenas da taxa de cada TJ (Tribunal de Justiça) mediante processos PJ x PJ).

A CONTRATANTE autoriza a CONTRATADA ter acesso ao extrato bancário por via direto à agência bancária em questão, para fins de informação e impressão do extrato bancário original, página da semana referente o depósito realizado por parte da administradora de cartões em questão, reconhecendo o valor depositado mediante o serviço realizado pela CONTRATADA, (serviço de conciliação de cartões de crédito/débito

A CONTRATANTE autoriza a CONTRATADA a divulgar o nome e logomarca da CONTRATANTE como cliente e caso prático da realização dos trabalhos realizados citados neste instrumento em seu site, vias de comunicações e reuniões de forma que não exponha dados sigilosos citados abaixo:

A CONTRATADA se obriga a ter sigilo total das informações obtidas através de documentação emitida pela CONTRATANTE, sejam eles (extratos bancários, contratos e extratos de cartões).

Parágrafo Único:

Caso a CONTRATANTE não honre com o pagamento da comissão citada nesta cláusula em até dois dias corridos após o pagamento realizado pela administradora de cartão citada em laudo emitido pela CONTRATADA, ocorrerá uma multa mensal de 2% sob o valor devido da comissão em questão e mais juros de 1% ao mês de atraso após a data devida de pagamento da comissão em questão. Caso ocorra a necessidade de recorrer ao TJMG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais) para sanar tal situação comercial, fica a CONTRATANTE também responsável pelo pagamento de todas e quaisquer custas processuais (honorários advocatícios, perícias, taxas judiciais ...).

PRAZO PARA ENTREGA DA CONCLUSÃO DO SERVIÇO DE AUDITORIA

Cláusula 6ª.

Fica contratado em até 30 dias corridos a entrega do laudo comprovatório se há diferença depositada a menor ou não, com planilha e/ou relatórios anexados demonstrando e corrigindo monetariamente tais possíveis valores.

DA DURAÇÃO

Cláusula 7ª.

O presente instrumento terá início na data de quitação do boleto, mediante assinatura deste contrato e seu término até à data da resolução por parte da(s) administradora(s) de cartões de crédito/débito reconhecerem os valores em aberto e quitar tal pendência financeira na esfera administrativa ou judicial.

DA RESCISÃO CONTRATUAL

Cláusula 8ª.

Caso seja rescindido por uma das partes o contrato inferior ao tempo necessário para se obter uma solução administrativa ou judicial, a parte que estiver rescindindo estará penalizada em uma multa no valor correspondente a 30% sob a NÃO CONFORMIDADE citado no laudo de conclusão da auditoria, a ser pago em 72 horas corridas para outra parte envolvida neste instrumento, após tal manifestação de cancelamento do respectivo contrato.

Caso o contrato seja rescindido, antes da conclusão do laudo de NÃO CONFORMIDADE, fica o valor de 50% deste respectivo contrato liquidado para CONTRATADA, a título de ressarcimento de todo tramite burocrático e outros custos para gerar a prestação do respectivo trabalho interrompido.

Se a CONTRATANTE após a assinatura e pagamento da primeira parcela deste instrumento, não honrar em enviar para a CONTRATADA todos os documentos/arquivos citados na Cláusula 2ª em até 60 dias, fica este instrumento cancelado automaticamente, assim, não gerando nenhum ônus ou devolução de valores quitadas até a data corrida de 60 dias, assim todos ficam isentos de pagamentos futuros para ambas as partes citadas neste instrumento.

Parágrafo Único:

Ambas as partes citadas neste instrumento, estão isentas da multa citada nesta clausula, desde que:

O valor encontrado como NÃO CONFORMIDADE, seja um valor extremamente baixo, e assim em comum acordo, ambas as partes considere não viável a reclamatória judicial.

DO FORO

Cláusula 9ª.

Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do CONTRATO, as partes elegem o foro da comarca de Belo Horizonte/MG. 

Por estarem assim justos e contratados, firmam/assinam o presente instrumento contendo 5 (cinco) páginas, em duas vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas.

Belo Horizonte/MG, 29 de outubro de 2019. 

Contratante:

Carimbo de CNPJ e assinatura do diretor citado nesse instrumento.

Contratada:

Rede Moderna Ltda CNPJ 27.427.747/0001-87

Rodrigo Bianchini Christo - CRC/MG: 065760/0-2

Testemunhas:

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Nome: Nome:

RG: RG:

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