GUIA COMO DECLARAR PRECATÓRIO NO IMPOSTO DE RENDA

Um guia para voc? acertar as contas com o Le?o

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COMO DECLARAR PRECAT?RIO NO IMPOSTO DE RENDA

Apresenta??o

IMPOSTOS

Ol?, tudo bem?

Que bom que voc? baixou este e-Book! Em tempos de declara??o do Imposto de Renda (IR), n?o h? nada melhor do que contar com um guia simplificado para direcionar nossos passos pelo programa da Receita Federal. Ainda mais quando temos precat?rios a declarar!

Nossa proposta ? oferecer um material completo para voc? sobre como declarar precat?rios no Imposto de Renda. Vamos explicar alguns conceitos importantes de um jeito f?cil, como o RRA, que pode abrandar a tributa??o. Al?m disso, preparamos tamb?m um passo a passo para voc? fazer sua declara??o e acertar as contas com o Le?o.

Boa leitura!

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O que s?o precat?rios

Apenas para recapitular, antes de falar em Imposto de Renda (IR) n?o custa relembrar alguns conceitos b?sicos, n?o ?? Pois precat?rios s?o ordens de pagamento devidas pela Uni?o, por estados ou munic?pios a partir de uma condena??o judicial. H? dois tipos de classifica??o:

Precat?rios alimentares: quando representam pens?es, equipara??o salarial, aposentadoria ou, indeniza??es...

Precat?rios comuns: se a a??o tem como assunto desapropria??o, tributo, indeniza??o por dano moral...

O prazo estipulado por lei para quitar o pagamento ? de, no m?ximo, 2 anos e meio. Isso acaba por gerar grandes filas de espera entre os credores brasileiros.

O que s?o RPVs

As Requisi??es de Pequeno Valor (RPVs), por sua vez, correspondem ?s d?vidas movidas por a??es judiciais com valores menores, quando comparadas aos precat?rios. Embora exista uma regra geral para os estados e munic?pios, esse valor pode variar conforme a edi??o de leis locais, alterando, assim, o limite da RPV. Os devedores reduzem o teto para que suas d?vidas sejam pagas em um prazo maior por meio de precat?rio. A regra ? que o valor m?ximo n?o pode ser inferior ao teto previdenci?rio.

30 sal?rios m?nimos em a??es contra munic?pios;

40 sal?rios m?nimos quando envolve estados;

60 sal?rios m?nimos para ?rg?os da Uni?o.

Por serem pagamentos mais baixos, o tempo para receb?-las tamb?m diminui. Por lei, o prazo ? de at? 60 dias depois da emiss?o da RPV.

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Precat?rios e IR 2020

Se voc? recebeu precat?rios ou Requisi??es de Pequeno Valor (RPVs) durante o ano de 2019, precisa inclu?-los na declara??o do Imposto de Renda (IR) 2020. O prazo para acertar as contas com o Le?o come?ou na segunda-feira, 2 de mar?o, e se estende at? o dia 30 de abril.

Vale lembrar que os rendimentos pagos para ambos est?o sujeitos ? reten??o de imposto sobre a renda na fonte. Em vias de regra, esta al?quota geralmente ? de 3%, sem dedu??es e j? descontada quando voc? recebe o montante da institui??o financeira.

Este percentual pode variar dependendo da a??o que gerou o benef?cio e, em casos de doen?as graves, pode ganhar isen??o. Antes do pagamento pelo governo, o valor recebido ? isento ou n?o tribut?vel e fica dispensada a reten??o.

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Aten??o

S? precisa declarar ao fisco o contribuinte que tiver efetivamente recebido o pagamento do precat?rio ou da RPV no ano de 2019.

Como funciona

Quando voc? recebe precat?rios, o valor pode ser tributado na fonte pela institui??o que fez o pagamento. Todavia, o imposto devido pode ser maior e pode precisar de ajustes. Por isso, ele entra na declara??o do IR.

A seguir, vamos mostrar os tipos de tributa??o dispon?veis no programa da Receita Federal por meio da aba RRA. Al?m disso, voc? tamb?m vai conhecer os valores das al?quotas aplicadas na venda de precat?rios, al?m dos 3% que j? falamos.

DECLARA??O

DO IR

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Tipos de tributa??o

Se os rendimentos dos Precat?rios ou Requisi??es de Pequeno Valor (RPVs) forem tribut?veis e tiverem origem em sal?rios, f?rias ou outros benef?cios, eles devem ser inclu?dos na se??o de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA).

De forma resumida, RRA ? a sigla para identificar rendimentos remunerat?rios decorrentes de anos-calend?rio anteriores e tributados pelo IRPF. Funciona como uma esp?cie de "benef?cio fiscal", que envolve o n?mero de meses e as dedu??es referentes a eles.

Podem incluir tamb?m aposentadorias, pens?es e verbas salariais recebidas em anos anteriores, com pagamento m?s a m?s. A quantia, recebida no final do processo, corresponde ao que foi acumulado at? ent?o.

Sabia que existem duas formas de declarar? Uma op??o ? o Ajuste Anual e a outra ? Exclusivo na Fonte. A escolha vai depender da tributa??o que for mais ben?fica para voc?.

Ajuste anual

Para escolher esta op??o, basta marc?-la na aba RRA e informar todos os dados solicitados, inclusive os meses referentes ao benef?cio. Essa informa??o pode ser encontrada no Informe de Rendimentos, disponibilizado pelo banco que fez o pagamento. Em vias de regra, a tributa??o de Ajuste Anual vale mais a pena para quem teve gastos elevados com m?dicos ou pens?o aliment?cia, j? que a al?quota pode chegar a 27,5%.

Exclusivo na fonte

O caminho ? bem parecido para a op??o de Exclusivo na Fonte. Voc? deve selecion?-la na aba RRA e apresentar todos os dados solicitados. Ali?s, um dos mais importantes se refere ao n?mero de meses, uma vez que o valor ser? multiplicado pela tabela do IRPF.

! Importante

N?o se preocupe em saber qual ? a melhor tributa??o agora. No pr?prio programa da Receita Federal, voc? poder? fazer uma simula??o para ver qual ? a mais ben?fica (menos impostos a pagar e mais valores a restituir) no resumo da declara??o, antes de fazer o envio.

Por exemplo:

Se o valor recebido for de R$100 mil, equivalente a 50 meses, a al?quota passa para 7,5%. O percentual pode corresponder a 50 parcelas de R$2 mil.

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Valor do IR na venda de precat?rios

J? sabemos que a base do IR sobre os precat?rios ? 3%. Se voc? optou por vender seu benef?cio ou cess?o de cr?dito, dever? pagar o imposto sobre o ganho de capital, a uma al?quota de 15% do valor recebido. Quem vende tem custo zero, j? que, para a Receita Federal, o valor de aquisi??o ? nulo pois n?o existe valor pago pelo direito ao cr?dito.

O pagamento ? feito por meio do Documento de Arrecada??o de Receitas Federais (DARF), do Minist?rio da Fazenda e Receita Federal. Conhe?a alguns conceitos:

DARF: documento gerado aos contribuintes para pagamento de tributos;

Ganho de capital: pre?o de um determinado bem quando ? vendido, doado ou transferido. O valor pago n?o ? deduzido do valor devido na declara??o;

Cess?o de cr?dito: quando o credor, ao vender, abre m?o de ganhar uma quantia no futuro para receber no presente;

Al?quota: percentual aplicado no c?lculo do valor de um tributo;

Tributos: taxas que pessoas f?sicas e jur?dicas pagam ao governo.

Resumidamente, podemos dizer ent?o que a base de c?lculo do Imposto de Renda quando se trata da venda de precat?rios ? o valor do pr?prio neg?cio. Se pud?ssemos transformar esse c?lculo em uma f?rmula, ficaria assim:

Imposto de Renda =

valor da venda * al?quota de IR

15% sobre a parcela dos ganhos que n?o ultrapassar R$ 5.000.000,00

17,5% sobre a parcela dos ganhos que exceder R$ 5.000.000,00 e n?o ultrapassar R$ 10.000.000,00

20% a parcela dos ganhos que exceder R$ 10.000.000,00 e n?o ultrapassar R$ 30.000.000,00

22,5% sobre a parcela dos ganhos que ultrapassar R$ 30.000.000,00

Por exemplo: Se voc? vendeu um precat?rio no valor de R$150 mil, ter? de pagar R$22,5 mil de imposto, o equivalente ? al?quota de 15%.

IR = 150.000 * 15% = R$ 22.500

Na declara??o, o valor apresentado ser? de R$127,5 mil, que corresponde ao ganho de capital.

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Outros casos de declara??o

Existem alguns casos espec?ficos, como o recebimento de precat?rios de familiares (heran?a) ou at? mesmo quando o benefici?rio vem a falecer. Na primeira situa??o, quando a renda ? recebida no ano base, mas se refere a outros anos, a declara??o ? feita por meio do RRA. Caso contr?rio, deve ser inclu?da na Declara??o de Ajuste Anual (DDA). Para o segundo caso, a declara??o do IR deve ser feita normalmente, informando o recebimento do precat?rio no campo de Bens e Direitos. O valor ? sinalizado como Rendimentos Isentos e N?o Tribut?veis.

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Isen??o do Imposto de Renda

H? pelo menos duas situa??es que s?o isentas do IR. Uma delas ? quando os precat?rios s?o classificados como comuns. Por serem originados a partir de indenizal??es por dano moral ou desapropria??es e n?o gerarem lucro, ganham isen??o na declara??o do Imposto de Renda.

O outro caso ? quando o credor ? portador de uma doen?a considerada grave. A lista das doen?as consideradas graves ? prevista na Lei Federal n? 7.713/1988 e sua ocorr?ncia deve ser confirmada por m?dico especializado atrav?s de laudo. Entre as doen?as listadas, est?o:

Aids; C?ncer; Cegueira; Contamina??o por radia??o; Doen?as mentais como esquizofrenia; Esclerose m?ltipla; Hansen?ase ou lepra; Mal de Parkinson; Paralisia irrevers?vel e impactante; Tuberculose ativa.

Estas s?o apenas algumas das doen?as que t?m prioridade na fila dos precat?rios e isen??o do IR. Ao declarar sob esta condi??o, o benefici?rio deve informar a institui??o financeira que far? o pagamento (Caixa Econ?mica Federal ou Banco do Brasil) que seus rendimentos s?o isentos e n?o tribut?veis.

IMDPEORSETNODA

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