Criptomoedas: como tributar e declarar? - Grant Thornton

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Criptomoedas: como tributar e declarar?

Abril 2018

2 Criptomoedas - Como tributar e declarar?

Criptomoedas: como tributar e declarar?

Apesar das longas discuss?es sobre seguran?a, liquidez e falta de regulamenta??o, as criptomoedas j? s?o uma realidade inquestion?vel.

O seu car?ter disruptivo e inovador ? compar?vel ao surgimento dos aplicativos de transporte, que no come?o tiveram continuidade e longevidade colocadas em xeque, e hoje fazem parte do dia a dia das pessoas.

As fortes oscila??es nas cota??es das moedas virtuais ainda provocam debates sobre a hip?tese de uma `bolha' de investimentos. O fato ? que a cada dia mais pessoas s?o atra?das para este mercado: Seja para poderem contar com mais uma forma de pagamento, ou

por se tratar de uma nova forma de aloca??o de recursos em busca de valoriza??o e lucro.

Algumas breves curiosidades sobre o tema: uma das maiores corretoras de moedas virtuais do Brasil anuncia em seu site que possui mais de um milh?o de clientes. A moeda Bitcoin, (mais conhecida entre as criptomoedas), atingiu em 2017 uma valoriza??o de 1.200%, com isso, agu?ou ainda mais a curiosidade do p?blico e investidores.

Gr?fico: Hist?rico de cota??o de Bitcoin entre abril de 2017 e abril de 2018 em Reais (R$).

70000.00 65000.00 60000.00 55000.00 50000.00 45000.00 40000.00 35000.00 30000.00 27139.00 25000.00 20000.00 1500.00 10000.00 5000.00 0.00

Abril

Maio

Julho

Setembo

Novembro

2018

Mar?o

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Fonte: (abril 2018)

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Diante desta perspectiva, as moedas virtuais j? n?o s?o uma novidade no mundo real. Atualmente possuem pouca regulamenta??o quanto a sua operacionaliza??o, e geram ainda mais d?vidas sobre sua tributa??o. Nosso prop?sito ? buscar dirimir estes questionamentos sob diversos ?ngulos.

Antes de abordarmos a tributa??o, precisamos elencar as "partes" envolvidas na cadeia das criptomoedas:

Mineradores

Pessoas ou empresas que atrav?s da utiliza??o de computadores superpotentes geram as moedas com sistemas codificados e recebem uma fra??o do montante processado como remunera??o por isso (chamada de pr?mio). Os mineradores tamb?m s?o respons?veis por operacionalizar os registros das transa??es entre carteiras (transfer?ncias, pagamentos, etc), tudo isto ocorre atrav?s de blockchain.

Investidores

Compram e vendem as moedas. Neste caso, apenas com o objetivo de obter lucros. S?o parte da forma??o de um outro sistema paralelo. Uma vez que h? estabelecimento de pre?o, press?o compradora e press?o vendedora, nasce a oscila??o de cota??es. Cria-se por consequ?ncia um ambiente para apostadores. Se pens?ssemos em uma comunidade fechada com uma moeda ?nica, n?o haveria "pre?o" da moeda, apenas quantidade total sem oscila??o de valor, que n?o geraria qualquer ?ngulo para investidores ou especuladores.

Compradores e Receptores

Utilizam moedas virtuais para fazer ou receber pagamentos nas transa??es que envolvem bens ou servi?os no lugar da moeda corrente oficial de seu pa?s (Real, D?lar, Euro, etc). Inicialmente esta era a principal raz?o de exist?ncia das criptomoedas: Criar um meio de pagamento numa plataforma mundialmente aberta, sem a intermedia??o ou interfer?ncia de governos e institui??es banc?rias, que s?o os pilares do nosso sistema financeiro atual.

Corretoras

Operacionalizam ordens de compra e venda de moedas geralmente 24 horas por dia, 7 dias por semana. Nelas est?o as cota??es das moedas em tempo real. Esta atividade ? bastante importante para os investidores, que convertem moeda corrente em recursos virtuais (Reais X criptomoedas, por exemplo) ou que geralmente usam a "carteira" da corretora para armazenar suas moedas virtuais. Na situa??o dos compradores e receptores, imaginando seu princ?pio original, o uso de corretoras deveria ser mais pontual ou at? nulo (afinal, o prop?sito inicial era justamente n?o depender de bancos ou intermedi?rios).

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Esclarecidas as principais partes na cadeia das criptomoedas, vamos ao foco tribut?rio para pessoas f?sicas:

? Conceituar o ato ou fato, ? importante para definirmos todos os reflexos fiscais. Muito j? foi escrito sobre a falta de regulamenta??o das moedas virtuais. Em algumas situa??es mais extravagantes, existem argumentos de que n?o haveria tributa??o por falta de regulamenta??o. Por se tratar de uma atividade mercantil ou financeira (aqui uma afirma??o), ent?o ? algo tribut?vel!

? Resta apenas saber se h? tributo a recolher aos cofres p?blicos considerando sua tipifica??o, resultado e tempo. Parece mais razo?vel que a d?vida recaia mais sobre a classifica??o, do que se as opera??es s?o tribut?veis ou n?o.

? Talvez n?o haja a necessidade de uma regulamenta??o fiscal espec?fica para moedas virtuais. Mas apenas classific?-la adequadamente em nosso sistema tribut?rio. (Entendemos que tais debates s?o sempre saud?veis para o seu aprimoramento).

O que ? uma criptomoeda (sob a ?tica fiscal)?

Por se tratar de moedas (mesmo que virtuais), de acordo com a Receita Federal do Brasil sua classifica??o ? de um ativo financeiro e, portanto, sujeito a tributa??o pelo "Ganho de Capital".

Dois pontos importantes:

1. Apesar de n?o haver na legisla??o fiscal brasileira a conceitua??o e tributa??o das criptomoedas, a Receita Federal menciona "moedas virtuais" na se??o "Perguntas e Respostas" da IRPF 2018. Trata-se de um direcionamento para os contribuintes.

2. N?o h? hoje no Brasil ?rg?o governamental que controle ou publique uma cota??o oficial das criptomoedas. H? d?vidas se isto seria poss?vel ou at? fact?vel, considerando que a premissa b?sica ? ser uma plataforma aberta e em base mundial. No caso da tributa??o para pessoas f?sicas, isto talvez importe pouco. Uma vez que h? o conceito preponderante de tributa??o pelo regime de caixa. Portanto, cota??es intermedi?rias por deter uma quantidade de moedas n?o seria um evento tribut?vel, em um primeiro momento. No caso de pessoas jur?dicas, a valora??o destes ativos, ser? um desafio.

Para maior detalhamento, consulte o Guia de Perguntas e Respostas da Receita Federal do Brasil para o ano de 2018, pergunta 607.

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O que ? tribut?vel?

? tribut?vel o ganho efetivo, em reais, apurado no momento da venda. ? considerado "ganho" a diferen?a entre o custo de aquisi??o e o valor da venda. O regime de caixa (efetiva venda/recebimento) ? determinante neste caso. O tributo cobrado ? o Imposto de Renda sobre o Ganho de Capital.

A utiliza??o para pagamento de compras ? considerada uma venda? Sim.

Apura??o individualizada (por venda) ou mensal? Mensal.

No caso da utiliza??o para pagamentos, qual o pre?o de venda? Adotar o pre?o em Reais da quita??o realizada (o que geralmente estar? alinhado com cota??o de alguma corretora ou site). Naturalmente, abusos poder?o ser questionados ao solicitar a comprova??o de valores de compra e valores de venda, apesar da falta de regulamenta??o.

C?lculo do custo da moeda vendida: custo de aquisi??o m?dio ponderado, similar ao c?lculo de utilizado para o pre?o de a??es. A mem?ria de c?lculo inclui custo apurado at? o m?s anterior, acrescido o custo de todas as moedas de mesmo nome adquiridas no m?s, dividido pelo total.

Comiss?o da corretora pode ser considerada no c?lculo do ganho de capital? Aparentemente n?o.

A legisla??o tribut?ria prev? os casos espec?ficos em que os gastos podem ser agregados ao custo quando pagos na aquisi??o e/ou deduzidos do pre?o de venda. H? opera??es com criptomoedas onde s?o cobradas

comiss?es na compra e na venda, ou, em apenas uma das etapas. Tamb?m h? cobran?a de taxas no deposito em reais (n?o sobre a opera??o de compra e/ou no saque em moedas oficiais - transfer?ncia entre carteiras), ap?s a liquida??o. Estas taxas ficam mais desconexas com a apura??o do ganho de capital. Apesar de fazer sentido deduzir do ganho de capital o gasto "necess?rio" para a realiza??o da opera??o pode gerar riscos: uma vez que n?o h? regulamenta??o espec?fica at? o momento.

Carteira ou contribuinte com v?rias moedas: c?lculo da venda e custo por moeda, individualizada. (Da mesma forma que acontece com a??es)

H? algum aplicativo para me auxiliar no c?lculo? Sim, a Receita Federal do Brasil disponibiliza um programa para apura??es de ganho de capital (GCAP2018).

Em qual momento o tributo ? devido (nasce a obriga??o de pagar)?

A obriga??o de pagar se inicia no momento que houver a venda, sendo o pagamento efetivo devido at? o final do m?s subsequente ao da venda. Exemplo: venda de moedas com lucro em maio/2018 deve ter sua guia de recolhimento (DARF) paga at? o final de junho/2018.

H? alguma isen??o ou hip?tese de redu??o de imposto?

Sim, caso as vendas mensais n?o ultrapassem R$ 35.000 mensais, n?o haver? imposto de renda a ser recolhido.

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Qual a al?quota do Imposto de Renda?

Ganhos de capital s?o tributados de acordo com o volume dos ganhos, ? uma sistem?tica de tabela progressiva. A tabela, demonstrada abaixo, inicia com 15% de imposto e vai at? 22,5% (Tabela).

Exemplo pr?tico: Uma pessoa comprou uma fra??o de criptomoeda por R$ 18.000,00. Vendeu essa fra??o por R$ 60.000,00. Como houve ganho de R$ 42.000,00 na opera??o, o imposto a ser recolhido ? de R$ 6.300,00 (R$ 42.000,00 * 15%).

Como recolher o tributo?

O valor devido ? recolhido atrav?s da guia de recolhimento DARF (c?digo 4600). O programa disponibilizado pela Receita Federal (GCAP) emite a guia para recolhimento.

? poss?vel compensar preju?zos?

N?o ? poss?vel compensar preju?zos de um m?s com ganhos futuros (como ocorre no mercado de a??es).

Como se declara na Declara??o de Imposto de Renda?

a. Saldo de moedas detidas em 31 de dezembro de cada ano: Ficha de Bens e Direitos, como um ativo financeiro (outros bens). O valor a ser declarado ? o custo de aquisi??o (custo m?dio ponderado). O `pergunt?o' da DIRPF emitido pela Receita Federal do Brasil, estabelece a classifica??o de "outros bens" na pergunta 447.

b. Ganhos de vendas realizadas em 2017: Ficha de Rendimentos com tributa??o exclusiva. O programa disponibilizado pela Receita Federal auxilia neste preenchimento (apura-se o ganho de capital no programa do "Ganho de Capital" e depois, o contribuinte exporta um arquivo que em seguida ser? importado para dentro da Declara??o de Imposto de Renda Pessoa F?sica (DIRPF), assim, as informa??es sobre os Ganhos ser?o automaticamente preenchidas.

c. Havendo saldo em Reais na conta da corretora: Ficha de Bens e Direitos.

H? outras obriga??es a serem cumpridas relacionadas ao tema?

Entendemos que n?o. Apenas a t?tulo de complementa??o: o Banco Central do Brasil (BACEN) pede que pessoas f?sicas ou jur?dicas no Brasil declarem anualmente a exist?ncia de ativos no exterior, por exemplo, se det?m recursos financeiros ou im?veis, participa??es em empresas, cr?ditos, etc. No caso das criptomoedas, poder? num futuro pr?ximo, haver alguma necessidade de declara??o na tentativa de controlar esses ativos. Considerando que o BACEN ainda n?o se posicionou sobre qualquer regulamenta??o nesse sentido, ? um tema sobre o qual devemos aguardar esclarecimento e acompanhar as movimenta??es futuras.

Transferiu recursos ao exterior para a compra de Criptomoedas ou adquiriu Moedas Virtuais no Exterior?

Em caso positivo, fique atento. As regras de ganho de capital, incluindo sua tributa??o e declara??o, tais como as, as regras do BACEN podem ser diferentes no seu caso espec?fico.

Tabela: Al?quota de Imposto de renda para opera??es com Bitcoin. Ganhos auferidos na negocia??o de Criptomoedas At? R$ 35.000,00 De R$ 35.000,01 at? R$ 5.000.000,00 De R$ 5.000.000,01 at? R$ 10.000.000,00 De R$ 10.000.000,01 at? R$ 30.000.000,00 De R$ 30.000.000,01 em diante

Imposto devido Isento

15% sobre o lucro obtido 17,5% sobre o lucro obtido 20% sobre o lucro obtido 22,5% sobre o lucro obtido Elabora??o: Grant Thornton

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