NFC-e - Bahia

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NOTA FISCAL DE VENDA A CONSUMIDOR ELETR?NICA

Perguntas e Respostas

Vers?o 1.6 Atualizado 23/05/2019

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I - INFORMA??ES INICIAIS

1. O que ? a Nota Fiscal de Consumidor Eletr?nica - NFC-e?

A Nota Fiscal de Consumidor Eletr?nica ? NFC-e ? ? um documento de exist?ncia apenas digital, emitido e armazenado eletronicamente, com o intuito de documentar as opera??es comerciais de venda presencial ou venda para entrega em domic?lio a consumidor final (pessoa f?sica ou jur?dica) em opera??o interna e sem gera??o de cr?dito de ICMS ao adquirente.

2. Quais os tipos de documentos fiscais em papel que a NFC-e substitui?

Nota Fiscal de Venda a consumidor, modelo 2 Cupom Fiscal emitido por ECF.

3. Quais s?o as vantagens da NFC-e?

Dispensa de homologa??o pelo Fisco do programa emissor; N?o h? necessidade de autoriza??o pr?via do equipamento a ser

utilizado; Uso de Impressora comum, t?rmica, jato de tinta ou a laser; Simplifica??o de obriga??es acess?rias (dispensa de impress?o de

Redu??o Z e Leitura X, Lacres na impressora, etc.); Dispensa da figura do interventor t?cnico; Uso de papel n?o certificado, com menor requisito de tempo de guarda; Transmiss?o em tempo real ou on-line da NFC-e; Possibilidade de redu??o significativa dos gastos com papel; Possibilidade de uso de novas tecnologias; Flexibilidade de expans?o de Pontos de vendas (Caixas); 4. Em quais tipos de opera??es a NFC-e pode ser utilizada?

Somente nas opera??es internas de venda presencial ou venda para entrega em domic?lio a consumidor final. Para as demais opera??es, o contribuinte dever? utilizar a nota fiscal eletr?nica modelo 55 (NF-e).

5. A NFC-e pode ser usada para venda com entrega em domic?lio?

Sim, apenas para opera??es dentro do Estado. Nestas hip?teses ser? exigida na NFC-e a identifica??o do consumidor e do endere?o de entrega.

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6 O contribuinte pode emitir somente NF-e em todas as suas opera??es? Sim, ao inv?s de emitir NFC-e, o contribuinte pode optar por emitir somente NFe. Neste caso o contribuinte n?o deve ter ECF ativo.

7. Qual ? o modelo de documento fiscal da NFC-e?

A NFC-e ? identificada pelo modelo 65.

8. J? existe legisla??o em vigor para regulamentar a NFC-e?

Sim. A NFC-e foi institu?da pelo Ajuste SINIEF n? 19/16. No Estado da Bahia, a NFC-e est? regulamentada no RICMS, Decreto 13.780/12, nos artigos 107-A a 107-I

II) REQUISITOS

9. Quais s?o os requisitos necess?rios para a emiss?o da NFC-e? Possuir certificado digital no padr?o ICP-Brasil, contendo o CNPJ da empresa; Desenvolver ou adquirir um software emissor de NFC-e; Possuir impressora comum, t?rmica, jato de tinta ou a laser; Possuir acesso ? Internet para obten??o da autoriza??o da NFC-e; Obter orienta??es para configura??o do programa emissor e gerar o CSC - C?digo de Seguran?a do Consumidor, acessando na Internet o endere?o sefaz..br e escolhendo as op??es Nota Fiscal de Consumidor eletr?nica > Como se tornar emissor de NFC-e ;

10. A SEFAZ disponibilizou emissor gratuito de NFC-e?

N?o. O Fisco tem prestado orienta??es t?cnicas a entidades que demonstraram o interesse em desenvolver uma solu??o gratuita, sob exclusiva responsabilidade do pr?prio desenvolvedor.

11. Posso utilizar o emissor gratuito da NF-e para emitir NFC-e?

N?o. Considerando as peculiaridades do varejo, o emissor gratuito da NF-e n?o est? preparado para emitir a NFC-e. 12. Tenho que ter certificado digital para emitir a NFC-e?

Sim. Por ser um documento com valor legal, a emiss?o de NFC-e exige a

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seguran?a proporcionada pelo certificado digital.

13. Quais certificados digitais poder?o ser utilizados?

Os certificados devem ser emitidos por uma autoridade certificadora, seguindo o padr?o ICP-Brasil, podendo ser dos seguintes tipos:_

A1 - ? gerado e armazenado em seu computador pessoal, dispensando o uso de cart?es inteligentes ou tokens;

A3 - ? emitido em uma m?dia criptogr?fica: HSM, cart?o inteligente ou token, proporcionando maior mobilidade e seguran?a.

O tipo de certificado digital a ser escolhido depende do sistema/aplica??o onde o mesmo ser? utilizado. Informe-se com o respons?vel pelo seu equipamento ou consulte a devida documenta??o para verificar se h? alguma restri??o para uso do tipo A1 ou A3.

14. Posso utilizar o mesmo certificado digital da NF-e?

Sim. O mesmo certificado digital pode tamb?m ser utilizado por todos os estabelecimentos do contribuinte.

III) ADES?O

15. Quais os procedimentos junto a SEFAZ para aderir ? NFC-e?

Para emiss?o de NFC-e, o contribuinte dever? acessar o s?tio da SEFAZ na Internet em sefaz..br e escolher as seguintes op??es: Inspetoria Eletr?nica > Nota Fiscal > Nota fiscal do consumidor eletr?nica > EMPRES?RIO - Como se tornar emissor de NFC-e. Dever? ent?o baixar a instru??o para configura??o do seu programa emissor e gerar o CSC - C?digo de Seguran?a do Contribuinte. Este c?digo ? ?nico para a empresa (CNPJ b?sico), devendo ser gerado um para uso no ambiente de homologa??o e outro para uso em produ??o (para este ambiente podem ser gerados at? dois c?digos).

Obs.: o acesso para obten??o do CSC dever? ser efetuado com o mesmo login e senha do contribuinte, utilizado para acesso restrito de funcionalidades disponibilizadas na Internet.

16. Quando a minha empresa ser? obrigada ? emiss?o de NFC-e?

A partir de janeiro de 2019, todos os contribuintes j? est?o obrigados a emitir NFC-e, exceto os inscritos como MEI (Micro Empres?rio Individual).

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17. Quais as situa??es em que n?o se aplica a obriga??o de emiss?o de NFC-e? O art. 107-B do RICMS, Decreto n? 13.780/12 estipula:

"? 6? A obrigatoriedade de emiss?o de NFC-e n?o se aplica: I ? nas opera??es promovidas por concession?rias de servi?o p?blico, relacionadas com o fornecimento de ?gua, energia el?trica e g?s canalizado; II ? nas presta??es de servi?os de comunica??o; III - nas presta??es de servi?os de transporte de carga, valores e de passageiros; IV ? nas opera??es realizadas por contribuintes que optem por emitir NF-e em todas as opera??es V ? nas opera??es realizadas por institui??es de assist?ncia social ou de educa??o de que trata o inciso XI do art. 265 deste Regulamento; VI ? aos contribuintes inscritos no cadastro de contribuintes do ICMS como Micro Empreendedor Individual ?MEI".

18. O que muda para o meu cliente se minha empresa passar a utilizar NFC-e em suas opera??es?

O consumidor poder? optar por receber atrav?s de mensagem eletr?nica o c?digo de acesso para consulta da NFC-e, dispensando a impress?o do DANFE NFC-e. Caso deseje receber o documento impresso poder? escolher por receb?-lo na forma completa ou na forma simplificada, sem a discrimina??o dos produtos adquiridos.

Outra mudan?a ? a facilidade de consultar no site da SEFAZ a validade, exist?ncia e autoriza??o de uso da NFC-e referente ? sua compra. A consulta poder? ser feita na Internet, similar ao que existe para a NF-e, utilizando a chave de acesso, ou pela leitura do QR-Code impresso no DANFE NFC-e (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletr?nica) por interm?dio de um smartphone ou tablet.

19. O acesso ao ambiente de teste e de produ??o est? dispon?vel para as empresas desenvolvedoras de software?

Atualmente o acesso a esses ambientes da NFC-e da SEFAZ est? dispon?vel somente para os desenvolvedores inscritos no cadastro de contribuintes do ICMS.

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IV) DOCUMENTO AUXILIAR DA NFC-E (DANFE_NFC-E)

20. O que ? e para o que serve o DANFE_NFC-e?

O DANFE NFC-e ? uma representa??o simplificada da NFC-e. Tem as seguintes fun??es b?sicas:

Conter a chave de acesso da NFC-e para que se consulte a regularidade da mesma;

Conter o c?digo de barras bidimensional da NFC-e (QR-Code) para que se consulte a regularidade da mesma, a partir de um smartphone ou tablet;

Para o caso da entrega em domic?lio, o DANFE NFC-e acompanhar? a mercadoria em tr?nsito, fornecendo outras informa??es b?sicas sobre a venda (emitente, destinat?rio, valores, endere?o de entrega, etc.).

O DANFE NFC-e dever? ser impresso conforme as especifica??es t?cnicas definidas em manual pr?prio, dispon?vel no Portal Nacional da NF-e: nfe..br.

21. O que ? QR-Code?

O QR-Code ? um c?digo de barras bidimensional, que foi criado em 1994 pela empresa japonesa Denso-Wave, que significa "c?digo de resposta r?pida" devido ? capacidade de ser interpretado rapidamente.

22. Qual a finalidade do QR-Code impresso no DANFE NFC-e?

Tem a finalidade de facilitar a consulta dos dados do documento fiscal eletr?nico pelos consumidores, mediante leitura com o uso de aplicativo leitor instalado em smartphones ou tablets. Atualmente existem no mercado in?meros aplicativos gratuitos para smartphones que possibilitam a leitura de QR-Code.

23. Em que momento o DANFE_NFC-e deve ser impresso?

O DANFE NFC-e deve ser impresso pelo emitente da NFC-e no momento da venda presencial, quando solicitado pelo consumidor, em substitui??o ou em complemento ao envio de mensagem eletr?nica contendo o c?digo de acesso para consulta ou ao envio do arquivo XML da nota. Nas vendas para entrega em domic?lio ou quando emitida a NFC-e em conting?ncia, a impress?o do DANFE NFC-e, na forma completa ? obrigat?ria.

24. H? obrigatoriedade da guarda do DANFE NFC-e pelo emitente e pelo consumidor (destinat?rio)?

N?o existe obrigatoriedade da guarda do DANFE NFC-e. O documento fiscal relativo ? opera??o ? o arquivo digital da NFC-e. Por se tratar de um documento fiscal digital, a NFC-e deve ser armazenada eletronicamente pelo per?odo de 5 (cinco) anos, conforme determinado pela legisla??o tribut?ria.

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25. Em qual tipo de papel posso imprimir o DANFE NFC-e?

Em qualquer tipo de papel, desde que garanta a legibilidade das informa??es impressas, especialmente do QR-Code, por, no m?nimo, seis meses. Na impress?o do DANFE NFC-e, dever? ser utilizado papel com largura m?nima de 56 mm e margens laterais com, no m?nimo, 0,2 mm. N?o existe qualquer restri??o para que se imprima o DANFE NFC-e em outros tamanhos de papel como, por exemplo, o A4.

26. Posso utilizar qualquer tipo de impressora?

N?o. Para impress?o do DANFE, o contribuinte dever? utilizar impressoras n?o fiscais, com impress?o t?rmica, jato de tinta ou a laser, que permitam a legibilidade do QR Code.

27. O que ? o C?digo de Seguran?a do Contribuinte - CSC? O CSC ? um c?digo de seguran?a alfanum?rico, de conhecimento exclusivo do contribuinte e da SEFAZ, usado para garantir a autoria e a autenticidade do DANFE NFC-e.

ATEN??O: O CSC ? requisito de validade do DANFE NFC-e, portanto deve ser cadastrado no programa emissor do contribuinte antes da primeira nota fiscal emitida.

28. Qual o procedimento para solicitar o C?digo de Seguran?a do Contribuinte - CSC?

O contribuinte dever? obter Instru??o para configura??o do seu programa emissor e o CSC - C?digo de Seguran?a do Contribuinte na p?gina da Internet sefaz..br, acessando Inspetoria Eletr?nica > Nota Fiscal > Nota fiscal do consumidor eletr?nica > EMPRES?RIO - Como se tornar emissor de NFC-e. Obs.: o acesso para obten??o do CSC dever? ser efetuado com o mesmo login e senha do contribuinte, utilizado para acesso restrito de funcionalidades disponibilizadas na Internet. Este c?digo ? ?nico para a empresa (CNPJ b?sico), devendo ser gerado um para uso no ambiente de homologa??o e outro para uso em produ??o (para este ambiente podem ser gerados at? dois c?digos).

V) EMISS?O EM CONTING?NCIA

29. Como posso emitir uma NFC-e em conting?ncia?

Em caso de problemas t?cnicos ou operacionais, o contribuinte poder? utilizar a conting?ncia offline que consiste na emiss?o da NFC-e, sem a pr?via autoriza??o do Fisco, devendo, nesse caso, ser transmitida ? SEFAZ, imediatamente depois de superado os problemas t?cnicos ou em um prazo de at? o 1? (primeiro) dia ?til subsequente contado a partir de sua emiss?o.

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A decis?o da emiss?o da NFC-e em conting?ncia ? exclusiva do contribuinte e n?o depende de autoriza??o do Fisco.

30. Se faltar luz no meu estabelecimento, como posso emitir a NFC-e?

A SEFAZ recomenda a utiliza??o de fontes de alimenta??o ininterruptas do tipo nobreak. Al?m disso, o contribuinte poder? utilizar equipamentos com bateria interna, como, por exemplo, laptop, tablet ou smartphone.

VI) DETALHES OPERACIONAIS

31. Em que condi??es posso cancelar uma NFC-e?

Somente poder? ser cancelada a NFC-e previamente autorizada. O contribuinte emitente poder? solicitar o cancelamento da NFC-e, mediante Registro do Evento de Cancelamento de NFC-e, nas hip?teses indicadas a seguir e desde que n?o tenha ocorrido circula??o da mercadoria com a NFC-e a ser cancelada:

I - em at? 30 (trinta) minutos da concess?o da Autoriza??o de Uso da NFC-e emitida com incorre??o;

II - em um prazo de at? 168 (cento e sessenta e oito) horas, para a NFC-e cuja autoriza??o, devido a problemas t?cnicos de comunica??o, s? tenha sido obtida ap?s ter sido emitida, para conclus?o da opera??o de venda, outra NFC-e emitida em conting?ncia. Para a realiza??o deste cancelamento deve ser informada a Chave de Acesso da NFC-e emitida em conting?ncia, que a substituiu.

Vencido o prazo para cancelamento da NFC-e, o RICMS permite a regulariza??o do estoque com o procedimento previsto nos par?grafos do Art. 92:

? 1? Ap?s o prazo m?ximo referido no caput e desde que n?o tenha ocorrido a circula??o da mercadoria, fica admitida a emiss?o de Nota Fiscal de entrada ou sa?da para regulariza??o do quantitativo da mercadoria em estoque, com destaque do imposto, se for o caso, desde que emitida no prazo de sessenta dias da emiss?o da nota fiscal incorreta. ? 2? A NF-e referida no ? 1? deve conter, no campo "Chave de acesso da NF-e referenciada", a chave de acesso da NF-e que foi cancelada por incorre??o, bem como o motivo da incorre??o no campo "Informa??es complementares".

32. Como devo proceder para cancelar uma NFC-e?

O pedido de cancelamento de uma NFC-e dever? ser feito por meio do webservice de eventos (utilizar o c?digo do evento adequado, conforme o tipo

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