Eletrônica). 1. NOTA FISCAL ELETRÔNICA (NF-e) 1.1. INTRODUÇÃO

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Ger?ncia de Orienta??o Normas e Procedimentos

INFORMATIVO N? 010/2010

Orienta??es acerca da NF-e (Nota Fiscal Eletr?nica) e NFS?e (Nota Fiscal de Servi?o Eletr?nica).

1. NOTA FISCAL ELETR?NICA (NF-e)

1.1. INTRODU??O

O projeto de implanta??o da Nota Fiscal Eletr?nica surgiu a partir da necessidade de investimento p?blico voltado para a redu??o da burocracia; exigindo a moderniza??o da administra??o tribut?ria nas tr?s esferas de governo, de forma a facilitar o cumprimento das obriga??es tribut?rias, bem como fortalecer o controle e a fiscaliza??o por meio de interc?mbio de informa??es entre as administra??es tribut?rias.

Assim, em agosto de 2005, no segundo Encontro Nacional de Administradores Tribut?rios (II ENAT), ocorrido em S?o Paulo, reuniram-se, os Secret?rios da Fazenda dos Estados e DF, o Secret?rio da Receita Federal do Brasil e os representantes das Secretarias de Finan?as dos Munic?pios das Capitais e assinaram o Protocolo ENAT 03/2005, visando o desenvolvimento e a implanta??o da Nota Fiscal Eletr?nica, consolidando de forma definitiva a coordena??o t?cnica e o desenvolvimento do projeto sob a responsabilidade do ENCAT (Encontro Nacional dos Coordenadores e Administradores Tribut?rios Estaduais) com a participa??o da Receita Federal do Brasil (RFB).

Em 05 de outubro de 2005, foi publicado no Di?rio Oficial da Uni?o o AJUSTE SINIEF ? Sistema Nacional de Informa??es Econ?micas e Fiscais, n? 07/05, que instituiu a Nota Fiscal eletr?nica (NF-e) e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal eletr?nica (DANFE).

1.2. CONCEITO

A Nota Fiscal Eletr?nica pode ser definida como um documento de exist?ncia apenas digital, emitido e armazenado eletronicamente, com o escopo de documentar, para fins fiscais, uma opera??o de circula??o de mercadorias ou uma presta??o de servi?os, ocorrida entre as partes. Substitui a sistem?tica de emiss?o do documento fiscal em papel, a fim de reduzir os custos, simplificar as obriga??es acess?rias dos contribuintes e permitir o acompanhamento, em tempo real, das opera??es comerciais exercidas pelo Fisco. Sua validade jur?dica ? garantida pela assinatura digital do remetente (garantia de autoria e de

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integridade) e pela recep??o, pelo Fisco, do documento eletr?nico, antes da ocorr?ncia do fato gerador.

A Nota Fiscal Eletr?nica tem validade em todos os Estados da Federa??o e j? ? uma realidade na legisla??o brasileira desde outubro de 2005, com a aprova??o do Ajuste SINIEF 07/05.

Nota Fiscal de Servi?os Eletr?nica (NFS-e) ? o documento emitido e armazenado eletronicamente em sistema pr?prio da Prefeitura do Munic?pio, com a finalidade de registrar as opera??es relativas ? presta??o de servi?os.

No ?mbito estadual, o Decreto n? 3.1612/08 introduziu altera??es na Consolida??o da Legisla??o Tribut?ria do Estado, relativamente ? Nota Fiscal Eletr?nica - NF-e e ao Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletr?nica ? DANFE, que aborda, dentre outros assuntos, a substitui??o da Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A.

1.3. OBRIGATORIEDADE DE EMISS?O DA NF-E

A Secretaria da Fazenda Estadual ? SEFAZ disponibiliza atrav?s do s?tio sefaz..br, a consulta para saber quais contribuintes do ICMS de PE est?o obrigados a emitir a NF-e, deve-se consultar os seguintes documentos: Protocolo ICMS 10/2007 e altera??es, e o Protocolo ICMS 42/2009 ou "Rela??o dos Contribuintes com Obrigatoriedade de Emiss?o de NF-e (novo)", no qual a consulta pode ser efetuada por meio do n? de inscri??o estadual do contribuinte

1.4. DANFE ? DOCUMENTO AUXILIAR DE NOTA FISCAL ELETR?NICA

O DANFE (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletr?nica) ? o documento, emitido pelo fornecedor, que acompanha a mercadoria em tr?nsito no qual consta a chave de acesso para consulta da NF-e na Internet. ? um c?digo de barras bi-dimensional que facilitar? a captura e a confirma??o de informa??es da NF-e.

? importante ressalvar que o DANFE n?o ? nota fiscal, tampouco a substitui, serve apenas como instrumento auxiliar para acompanhar o tr?nsito da mercadoria; e para consulta da NF-e, uma vez que cont?m a chave de acesso, permitindo ao detentor desse documento, ratificar a veracidade da NF-e atrav?s do Ambiente Nacional (RFB) ou s?tio da SEFAZ (ambiente Estadual) na Internet.

O respons?vel pelo recebimento da mercadoria, em cada ?rg?o ou entidade, deve consultar, a partir do DANFE, a veracidade e autenticidade da NF-e, imprimi-la e atestar o recebimento da mesma.

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Ger?ncia de Orienta??o Normas e Procedimentos 1.5. DA CONSULTA ? NF- E Para verificar a autenticidade da Nota Fiscal Eletr?nica, basta consult?-la no s?tio do Portal Nacional da Nota Fiscal Eletr?nica ()

A pesquisa ser? feita com a inser??o do n?mero da chave de acesso da Nota Fiscal fornecido pelo DANFE. Ap?s isso, aparecer? na tela do computador a Nota Fiscal eletr?nica.

O decreto estadual n? 31.612/08 disp?e que a consulta ? NF-e estar? dispon?vel pelo prazo m?nimo de 180 (cento e oitenta) dias. Ap?s o mencionado prazo, a consulta poder? "ser substitu?da pela presta??o de informa??es parciais que identifiquem o documento quanto ao n?mero, ? data de emiss?o, ao CNPJ/MF do emitente e do destinat?rio e ao valor e respectiva situa??o (resumo de uma nota fiscal eletr?nica), que ficar?o dispon?veis pelo prazo decadencial".

A NF-e tamb?m poder? ser consultada na p?gina da internet da SEFAZ da unidade da federa??o onde est? sediado o estabelecimento do emitente.

Para os contribuintes de Pernambuco, a NF-e pode ser consultada, tamb?m, no seguinte endere?o eletr?nico: (clicar no ?cone da NF-e; Consultas de NF-e- Ambiente de Produ??o; Nota Fiscal Eletr?nica).

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1.6. CORRE??O, CANCELAMENTO E INUTILIZA??O DA NF-E Ap?s a emiss?o (autoriza??o de uso pela SEFAZ), uma NF-e n?o pode ser alterada, pois qualquer modifica??o no seu conte?do invalida a sua assinatura digital. O contribuinte, para corrigir erros na NF-e, de acordo com as normas estabelecidas pela SEFAZ, poder?:

) cancelar a NF-e (apenas no caso em que ainda n?o tenha ocorrido a sa?da da mercadoria do estabelecimento do fornecedor - o prazo m?ximo para cancelamento ? de 168 horas (sete dias) contados a partir da autoriza??o de uso);

) emitir uma "Nota Fiscal Eletr?nica Complementar" ou "Nota Fiscal Eletr?nica de Ajuste;

) e para sanar erros em campos espec?ficos, emitir a "Carta de Corre??o Eletr?nica- CC-e" (at? a implanta??o dessa modalidade ser? permitida a emiss?o de "Carta de Corre??o Complementar", em papel.

A carta de corre??o, bem como a NF-e de Ajuste, n?o poder? ser usada apara sanar erros relacionados:

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a) ?s vari?veis consideradas no c?lculo do valor do imposto, tais como: valor da opera??o ou da presta??o, base de c?lculo e al?quota (para estes casos dever? ser utilizada a NF-e Complementar);

b) dados cadastrais que impliquem altera??o na identidade ou no endere?o de localiza??o do remetente ou do destinat?rio;

c) data de emiss?o da NF-e ou data de sa?da da mercadoria.

O status de uma NF-e (autorizada, cancelada ECT) sempre poder? ser consultado no s?tio da SEFAZ autorizadora (SEFAZ da unidade federada do emitente) ou no Portal Nacional da NF-e.

1. NOTA FISCAL DE SERVI?O ELETR?NICA (NFS-e)

2.1.

OBRIGATORIEDADE DE EMISS?O

No que diz respeito ? Nota Fiscal Eletr?nica de Servi?o (NFS-e), no Munic?pio de

Recife, de acordo com a Lei n? 17.407/08 que institui a Nota Fiscal de Servi?o Eletr?nica,

estar?o obrigados a emitir NFS-e, todos os prestadores de servi?os que aufiram receita

bruta anual de servi?os no exerc?cio anterior igual ou superior a R$ 240.000,00 (duzentos e

quarenta mil reais), exceto aqueles expressamente proibidos por lei, como os profissionais

aut?nomos, as sociedades de profissionais que recolherem o ISS na forma do ?1? do artigo

117-A, da Lei 15.563/91, e as cooperativas criadas conforme a Lei federal 5.764/71.

Os contribuintes de ISS do Munic?pio de Recife que est?o obrigados a emitir NFS-e

podem ser consultados no seguinte endere?o eletr?nico:

()

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1.2. RECIBO PROVIS?RIO DE SERVI?O ? RPS O Recibo Provis?rio de Servi?os ? o documento que dever? ser usado por emitentes da NFS-e no eventual impedimento da emiss?o "on-line" da NFS-e. Tamb?m poder? ser utilizado pelos prestadores sujeitos ? emiss?o de grande quantidade de NFS-e (ex. estacionamentos). Deve ser emitido em duas vias, sendo a primeira entregue ao tomador de servi?os, ficando a outra em poder do emitente O RPS dever? ser substitu?do por NFS-e at? o d?cimo dia subseq?ente ao de sua emiss?o, n?o podendo ultrapassar o dia 5 (cinco) do m?s subseq?ente ao da presta??o de servi?os. O prazo inicia-se no dia seguinte ao da emiss?o do RPS, n?o podendo ser postergado caso ven?a em dia n?o ?til, e, perder? sua validade depois de transcorrido o prazo de convers?o por NFS-e. Ainda que o prestador do servi?o tenha o respaldo legal para emitir o RPS, o ?rg?o ou entidade s? dever? liquidar/pagar a despesa ap?s a emiss?o da NFS-e. O RPS pode ser consultado no seguinte endere?o eletr?nico: ().

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1.3. DA CONSULTA ? NFS-E Para verificar a autenticidade da NFS-e, basta o tomador acessar o site da prefeitura de Recife, no link da nota fiscal eletr?nica, dispon?vel em . Clicar na op??o "Verifique a Autenticidade", insere-se o n?mero da NFS-e, do CNPJ do emitente da NFS-e e o c?digo de verifica??o existente na NFS-e. Se a NFS-e for aut?ntica, sua imagem ser? visualizada no computador.

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Uma vez emitida a NFS-e, dever? ser impressa e entregue ao tomador de servi?os, salvo se enviada por e-mail por solicita??o do mesmo.

O prestador de servi?os dever? emitir uma NFS-e para cada servi?o prestado, sendo vedada a emiss?o de uma mesma NFS-e que envolva servi?os enquadrados em mais de um c?digo de atividade econ?mica - CNAE.

No sistema da NFS-e, automaticamente ser? exibida a al?quota correspondente ao c?digo de atividade selecionado.

O recolhimento do imposto, referente ?s NFS-e, dever? ser feito exclusivamente por meio de Documento de Arrecada??o Municipal - DAM (DAM eletr?nico) emitido pelo sistema da nota fiscal de servi?o eletr?nica.

Mesmo os prestadores de servi?os imunes ou isentos de ISS estar?o obrigados a emitir NFS-e, desde que preenchidos os requisitos que imp?em tal obriga??o. Nesses casos, na emiss?o da NFS-e, o prestador dever? indicar no campo "tributa??o do servi?o" a op??o imune ou isento, conforme for.

No caso de haver Nota Fiscal conjugada, ou seja, venda de mercadorias e presta??o de servi?os. Devem ser emitidos dois documentos distintos, isto ?, a NFS-e em rela??o aos servi?os prestados e a NF-e, para registrar as opera??es mercantis, se assim o exigir.

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