TRAMITAÇÃO ELETRÓNICA DOS PROCESSOS NOS TRIBUNAIS ... - SFJ

TRAMITA??O ELETR?NICA DOS PROCESSOS NOS TRIBUNAIS JUDICIAIS E NOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS (CITIUS/SITAF)

> Portaria n.? 280/2013, de 26 de agosto, com a Declara??o de Retifica??o n.? 44/2013, de 25 de outubro e altera-

da pelas Portarias n.?s 170/2017, de 25 de maio, com a Declara??o de Retifica??o n.? 16/2017, de 6 de junho e 267/2018, de 20 de setembro (Texto da lei).

> Portaria n.? 380/2017, de 19 de dezembro, alterada pelas Portarias n.?s 267/2018, de 20 de setembro, 4/2020, de 13

de janeiro e 100/2020, de 22 de abril, com a Declara??o de Retifica??o n.? 19/2020, de 12 de maio. (Texto da lei).

Vers?o de maio de 2020

Jo?o Virgolino Diamantino Pereira

Carlos Caixeiro

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T?tulo: "Tramita??o eletr?nica dos processos judiciais" Tema: Regulamenta??o dos regimes de tramita??o eletr?nica dos processos nos tribunais judiciais e nos tribunais administrativos e fiscais (Citius/SITAF) Autor: Departamento de Forma??o do Sindicato dos Funcion?rio Judiciais Coordena??o t?cnica: Diamantino Pereira Colaboradores: Jo?o Virgolino e Carlos Caixeiro Data: Maio de 2020 Informa??es: Sindicato dos Funcion?rios Judiciais Av. Ant?nio Augusto de Aguiar, 56-4.? Esq.? 1050-017 LISBOA Telefone: 213 514 170 Fax: 213 514 178

Portaria n.? 280/2013, de 26 de agosto

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Portaria n.? 280/2013

de 26 de agosto, retificada pela Declara??o de Retifica??o n.? 44/2013, de 25 de outubro e alterada pelas Portarias n.?s 170/2017, de 25 de maio, com a Declara??o de

Retifica??o n.? 16/2017, de 6 de junho e 267/2018, de 20 de setembro

A entrada em vigor do novo C?digo de Processo Civil, aprovado pela Lei n.? 41/2013, de 26 de junho, implica necessariamente a revis?o de um conjunto de mat?rias que procedem ? sua regulamenta??o.

? o caso da tramita??o eletr?nica de processos, at? aqui regulamentada pela Portaria n.? 114/2008, de 6 de fevereiro.

As altera??es ora introduzidas a esse regime n?o s?o muito significativas, at? porque a utiliza??o de sistemas inform?ticos para a tramita??o eletr?nica de processos tem-se revelado, em Portugal, uma experi?ncia bem sucedida, com larga aceita??o entre os profissionais forenses que diariamente utilizam o sistema inform?tico de suporte ? atividade dos tribunais.

No entanto, as in?meras altera??es sofridas pela Portaria n.? 114/2008, de 6 de fevereiro, que inclu?ram inclusivamente altera??es de sistematiza??o, n?o facilitam a sua leitura e interpreta??o. Motivo pelo qual se aproveita a oportunidade para proceder ? sua revoga??o, sendo substitu?da por uma nova portaria que, para al?m de proceder ?s altera??es ao regime decorrentes do novo C?digo de Processo Civil, n?o sofre das vicissitudes sistem?ticas que a Portaria n.? 114/2008 atualmente revela.

Quanto ?s altera??es agora introduzidas ao regime da tramita??o eletr?nica de processos judiciais, e para al?m de altera??o das remiss?es efetuadas para o C?digo de Processo Civil em fun??o da altera??o da numera??o dos artigos deste, importa desde logo referir a introdu??o de uma norma que identifica claramente qual o sistema inform?tico onde se realiza a tramita??o eletr?nica dos processos. N?o se tratando de uma inova??o relativamente ao que sucede na pr?tica, passa a estar expressamente previsto na regulamenta??o da tramita??o eletr?nica de processos.

Em segundo lugar, importa referir uma altera??o ao regime da apresenta??o de pe?as processuais, nomeadamente quando a dimens?o do conjunto formado pela pe?a e os documentos que a acompanham excede o limite de 3 Mb. Nestas situa??es, e caso o limite seja excedido n?o pela dimens?o da pe?a mas dos documentos que a acompanham, a pe?a deve ser apresentada por via eletr?nica, tal como j? hoje sucede, mas devendo os documentos ser igualmente enviados por via eletr?nica, em requerimentos sucessivos. Estes requerimentos, que n?o podem exceder o referido limite de 3 Mb, devem ser apresentados no mesmo dia da pe?a processual a que respeitam, ou, caso esta seja uma peti??o inicial ou outra pe?a que deva ser distribu?da, at? ao final do dia seguinte ao da distribui??o.

Outra inova??o, decorrente diretamente do novo regime de cita??o edital previsto no C?digo de Processo Civil, prende-se com a defini??o do s?tio da Internet onde ? publicado o an?ncio relativo ? cita??o edital, adotando-se a solu??o at? agora em vigor para as cita??es editais no regime processual civil experimental, prevista na Portaria n.? 1097/2006, de 13 de outubro.

Por fim, procede-se ? regulamenta??o do regime de comunica??es eletr?nicas entre os tribunais e os agentes de execu??o, mat?ria at? 1 de setembro de 2013 regulada pelo Decreto-Lei n.? 202/2003, de 10 de setembro, mas que, ? luz da l?gica subjacente ao novo C?digo de Processo Civil, deve naturalmente ser tratada no diploma que regula a tramita??o eletr?nica de processos. Tamb?m aqui as altera??es introduzidas visam sobretudo refletir os in?meros desenvolvimentos que esta mat?ria sofreu nos ?ltimos anos, n?o representando por isso uma solu??o inovadora face ? pr?tica nos tribunais.

Uma ?ltima nota para referir que esta portaria regulamenta igualmente o disposto no n.? 2 do artigo 14.? da Lei n.? 29/2013, de 19 de abril, devendo a apresenta??o de um acordo de homologa??o obtido em media??o ser efetuada, quando realizada por via eletr?nica, nos mesmos termos que qualquer outra pe?a processual.

Assim: Ao abrigo do disposto no n.? 1 do artigo 132.?, no n.? 5 do artigo 172.?, no n.? 1 do artigo 240.? e no n.? 8 do artigo 552.? do C?digo de Processo Civil, aprovado pela Lei n.? 41/2013, de 26 de junho, e no n.? 2 do artigo 14.? da Lei n.? 29/2013, de 19 de abril, manda o Governo, pela Ministra da Justi?a, o seguinte:

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Portaria n.? 280/2013, de 26 de agosto ______________________________________________________________________________

Apontamentos:

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Portaria n.? 280/2013, de 26 de agosto

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CAP?TULO I

Disposi??es gerais

Artigo 1.?

Objeto e ?mbito

1 -- A presente portaria regulamenta a tramita??o eletr?nica dos processos nos tribunais judiciais.

2 -- No que respeita ? tramita??o eletr?nica dos processos penais nos tribunais judiciais de 1.? inst?ncia, o regime previsto na presente portaria ? aplic?vel apenas a partir da rece??o dos autos em tribunal a que se referem o n.? 1 do artigo 311.? e os artigos 386.?, 391.?-C e 396.? do C?digo de Processo Penal.

3 -- No que respeita ? tramita??o eletr?nica nos tribunais judiciais de 1.? inst?ncia das impugna??es judiciais das decis?es e das demais medidas das autoridades administrativas tomadas em processo de contraordena??o, o regime previsto na presente portaria ? aplic?vel apenas a partir do momento em que os autos s?o presentes ao juiz.

4 -- No que respeita ? tramita??o eletr?nica dos processos tutelares educativos nos tribunais judiciais de 1.? inst?ncia, o regime previsto na presente portaria ? aplic?vel apenas a partir da rece??o do requerimento para abertura da fase jurisdicional nos termos do artigo 92.?-A da Lei Tutelar Educativa, aprovada pela Lei n.? 166/99, de 14 de setembro.

5 -- O disposto nos n?meros anteriores abrange as a??es principais, os procedimentos cautelares, os incidentes, as notifica??es judiciais avulsas e quaisquer outros procedimentos que corram por apenso ou de forma aut?noma.

6 -- Para os efeitos do disposto nos n?meros anteriores, a presente portaria regulamenta os seguintes aspetos:

a) Defini??o do sistema inform?tico no qual ? efetuada a tramita??o eletr?nica de processos nos termos previstos no C?digo de Processo Civil;

b) Apresenta??o de pe?as processuais e documentos por transmiss?o eletr?nica de dados, nos termos dos n.?s 1 a 3 do artigo 144.? do C?digo de Processo Civil, incluindo a apresenta??o do requerimento de interposi??o de recurso, das alega??es e contra-alega??es de recurso e da reclama??o contra o indeferimento do recurso e a subida dos recursos, nos termos dos artigos 643.?, 644.?, 646.?, 671.?, 688.? e 696.? do C?digo de Processo Civil, e a apresenta??o do requerimento de interposi??o de recurso, das motiva??es, da reclama??o contra a n?o admiss?o ou reten??o do recurso, e da resposta ao

recurso, nos termos dos artigos 405.?, 411.? e 413.? do C?digo de Processo Penal;

c) Apresenta??o de pe?as processuais e documentos pelos magistrados do Minist?rio P?blico nos processos em que intervenham no exerc?cio das suas compet?ncias;

d) Comprova??o do pr?vio pagamento da taxa de justi?a e demais quantias devidas a t?tulo de custas, de multa ou outra penalidade, ou da concess?o do benef?cio do apoio judici?rio, de acordo com o n.? 4 do artigo 145.?, o n.? 4 do artigo 552.? e o n.? 1 do artigo 570.? do C?digo de Processo Civil e com a al?nea a) do n.? 1 e o n.? 2 do artigo 14.? e com os n.?s 2 e 8 do artigo 32.? do Regulamento das Custas Processuais;

e) Designa??o de agente de execu??o que efetua a cita??o, de acordo com a al?nea g) do n.? 1 e os n.?s 7 e 8 do artigo 552.? do C?digo de Processo Civil;

f) Distribui??o por meios eletr?nicos, prevista no artigo 204.?, no n.? 2 do artigo 207.?, do artigo 208.? e do n.? 2 do artigo 209.? do C?digo de Processo Civil;

g) Pr?tica de atos processuais por meios eletr?nicos por magistrados e funcion?rios judiciais;

h) Publica??o do an?ncio de cita??o edital em p?gina inform?tica de acesso p?blico, nos termos do n.? 1 do artigo 240.? do C?digo de Processo Civil;

i) Notifica??es por transmiss?o eletr?nica de dados, nos termos do artigo 248.?, do artigo 252.? e do artigo 255.? do C?digo de Processo Civil e do n.? 11 do artigo 113.? do C?digo de Processo Penal;

j) Consulta dos processos, nos termos do n.? 3 do artigo 163.? do C?digo de Processo Civil;

k) Organiza??o no processo f?sico das pe?as eletr?nicas;

l) Comunica??es entre tribunais e entre estes e os agentes de execu??o.

m) Pr?tica de atos processuais pelos mandat?rios perante administradores judiciais por via eletr?nica, nos termos do n.? 2 do artigo 17.? e do n.? 2 do artigo 128.? do C?digo da Insolv?ncia e da Recupera??o de Empresas.

7 -- A presente portaria regula ainda a apresenta??o de pe?as processuais e documentos por transmiss?o eletr?nica de dados, distribui??o de processos por meios eletr?nicos, pr?tica de atos processuais por meios eletr?nicos por magistrados e funcion?rios judiciais e notifica??es e comunica??es por transmiss?o eletr?nica de dados, de acordo com o previsto no Livro II do C?digo da Execu??o das Penas e Medidas Privativas da Liberdade. _______________________________

- Declara??o de Retifica??o n.? 44/2013, de 25 de outubro.

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