IRPJ / CSLL Apuração pelo Regime de Lucro Presumido

[Pages:41]IRPJ / CSLL Apura??o pelo Regime de Lucro Presumido

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Julho de 2013 Expositor:

?dison Remi Pinzon

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Objetivos com a institui??o do regime Simplifica??o na apura??o dos tributos incidentes sobre o lucro ? IRPJ e CSLL - quando comparado ao regime de lucro real, cujo ponto de partida para apura??o ? o lucro - antes dos tributos sobre o lucro obtido atrav?s da escritura??o cont?bil regular (completa), mediante a ado??o de presun??o do lucro sobre a atividade b?sica ou principal de acordo com a esp?cie de receita auferida, adotando-se percentuais estipulados em lei.

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Principais dispositivos legais do regime

Lei n? 9.430/1996 e modifica??es posteriores;

Decreto 3.000/99 (RIR) ? artigos 516 a 528;

Instru??o Normativa 93/97 ? artigos 35 a 39 e 56;

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Impossibilidade de ades?o do regime

Podem aderir ao regime de lucro presumido as pessoas jur?dicas que N?O estejam obrigadas ao regime de Lucro Real, destacando-se as seguintes situa??es:

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Impossibilidade de ades?o do regime 1) Cuja receita total, no ano-calend?rio anterior, seja

SUPERIOR ao limite de R$ 48.000.000,00 (at? 2013 ? Lei 10.637/2002 ? artigo 46) / R$ 78.000.000,00 (a partir de 2014 ? Lei 12.814/2013), ou proporcional ao n?mero de meses do per?odo (R$ 4.000.000,00 x n?mero de meses ? at? 2013 ou R$ 6.500.000,00 x n?mero de meses ? a partir de 2014), quando inferior a 12 meses; Exce??o: PJ's que aderiram ao REFIS ( I ) e que mantem regularmente o pagamento das parcelas.

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Impossibilidade de ades?o do regime

Dever? ser considerado para fins do limite da receita total: - A Receita Bruta de Vendas e Servi?os, no conceito

adotado pela legisla??o do IR, ou seja, o faturamento MENOS as devolu??es de vendas, descontos incondicionais concedidos e cancelamentos de servi?os MENOS o IPI e ICMS Substitui??o Tribut?ria; O Ajuste a Valor Presente de Ativos (AVP) n?o pode ser considerado exclus?o (redu??o da receita bruta) para fins de verifica??o do limite, devendo ser desprezado.

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Impossibilidade de ades?o do regime - Todas as demais receitas auferidas computadas,

tais como financeiras ? rendimentos e ganhos l?quidos de aplica??es, juros ativos, descontos obtidos, juros sobre capital pr?prio (JCP) ? receitas eventuais e ganhos de capital (receita n?o operacional - decorrente da venda de ativos imobilizado ou intang?vel);

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Impossibilidade de ades?o do regime N?o devem ser computados os valores referentes a: - Recupera??es de cr?ditos que n?o representem o

ingresso de novas receitas; - Revers?es de provis?es anteriormente

constitu?das; - Lucros e dividendos recebidos; - Resultado Positivo de Equival?ncia Patrimonial.

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Impossibilidade de ades?o do regime O limite em fun??o da receita total ? verificado sempre com base no ano-calend?rio anterior, portanto, durante o ano-calend?rio corrente a pessoa jur?dica poder? auferir receita total bastante superior ao limite previsto em lei e n?o estar? sujeita a desenquadramento, passando a adotar obrigatoriamente o regime de lucro real SOMENTE no ano seguinte.

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Impossibilidade de ades?o do regime Crit?rio de reconhecimento das receitas objeto da verifica??o do limite: Regra geral: COMPET?NCIA Exce??o: se no ano-calend?rio anterior a PJ tiver se valido do regime de lucro presumido ? regime de caixa. Neste caso, dever? se valer deste crit?rio para a verifica??o do limite da receita bruta anual (RIR/99 ? Art. 516 - ? 2?)

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Impossibilidade de ades?o do regime 2) Institui??es financeiras (bancos), empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de cr?dito, empresas de seguros privados e de capitaliza??o e entidades de previd?ncia privada aberta; 3) "factoring"; 4) Que tiverem lucros, rendimentos ou ganhos de capital oriundos do exterior;

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Impossibilidade de ades?o do regime Enquadram-se aqui a disponibilidade econ?mica de lucros de filiais, sucursais, controladas ou coligadas no exterior; rendimentos de aplica??es financeiras realizadas no exterior; receitas de alugu?is e/ou venda de bens im?veis situados no exterior. Opera??es de importa??o e exporta??o, tanto de mercadorias quanto de servi?os, n?o impossibilitam a ado??o do regime de lucro presumido, tampouco do Simples Nacional.

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Exclus?o ou desenquadramento do regime A pessoa jur?dica que estiver sujeita ao regime de lucro presumido e passar auferir lucros, rendimentos ou ganhos de capital oriundos do exterior, dever? OBRIGATORIAMENTE no Trimestre em que se verificar esta situa??o, passar a adotar o regime de lucro real (ADI SRF 5/2001). Quando da entrega da DIPJ relativa ?quela anocalend?rio, dever? ser assinalada esta condi??o na Ficha "Dados Adicionais".

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Exclus?o ou desenquadramento do regime Ocorrendo a EXCLUS?O do REFIS ( I ), tendo a PJ se beneficiado da op??o pelo lucro presumido com base nesta condi??o, ou seja, em que a receita total do ano-calend?rio anterior foi superior ao limite previsto em lei, ocorrer? dentro do trimestre a mudan?a para o regime de lucro real.

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ME (Microempresa) ou EPP (Empresa de Pequeno Porte) optante do regime de lucro presumido? A pessoas jur?dicas, mesmo que impedidas de ades?o ao regime tribut?rio Simples Nacional, n?o em fun??o do limite da receita bruta anual estimada, mas por outros crit?rios e condi??es previstas na LC 123/2006, podem se enquadrar como ME ou EPP e se valer dos demais benef?cios (n?o fiscais) a elas atribu?dos, tais como vantagem em concorr?ncias p?blicas e cr?dito financeiro a taxas e condi??es diferenciadas nas institui??es financeiras oficiais.

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