Tributos e Contribuições Federais - Receita Federal traz ...

Tributos e Contribui??es Federais - Receita Federal traz esclarecimentos sobre a legisla??o tribut?ria federal

Publicada em 19.12.2018 -09:51

A Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) divulgou as seguintes normas com esclarecimentos sobre a aplica??o da legisla??o tribut?ria federal:

a) IRPJ/CSL/Cofins/PIS-Pasep - Compra e venda de terreno seguida de confiss?o de d?vida e promessa de da??o em pagamento, com ou sem recebimento de torna, de unidade imobili?ria a construir (Solu??o de Consulta Cosit n? 189/2018 ): na opera??o de compra e venda de terreno seguida de confiss?o de d?vida e promessa de da??o em pagamento, com ou sem recebimento de torna, de unidade imobili?ria a construir, realizada por pessoa jur?dica que apura o imposto sobre a renda com base no lucro presumido e a contribui??o para o PIS-Pasep e a Cofins, pelo regime cumulativo e que tenha como objeto social atividades relativas a loteamento de terrenos, incorpora??o imobili?ria, constru??o de pr?dios destinados ? venda, ou a venda de im?veis constru?dos ou adquiridos para a revenda: a.1) a base de c?lculo do IRPJ e da CSL deve ser calculada mediante a aplica??o do percentual de 8% e 12%, respectivamente, sobre a receita bruta; a.2) a contribui??o para o PIS-Pasep e a Cofins deve ser calculada mediante a aplica??o da al?quota de 0,65% e 3%, respectivamente, sobre a receita bruta; a.3) constituem receita bruta tanto o valor do im?vel recebido em permuta, quanto o montante recebido a t?tulo de torna tanto no caso de permuta tendo por objeto unidades imobili?rias prontas, quanto no caso de unidades imobili?rias a construir; a.4) o valor do im?vel recebido em permuta, seja unidade pronta ou a construir, ? o valor discriminado no instrumento representativo da opera??o de permuta ou compra e venda de im?veis; a.5) no caso de empresas que apuram o lucro presumido e a contribui??o para o PISPasep e a Cofins segundo o regime de Caixa, para que a aquisi??o dessas unidades imobili?rias reste configurada e, por conseguinte, para que a receita bruta correspondente seja realizada, para fins de incid?ncia tribut?ria, n?o ? necess?rio que seja lavrada a escritura de da??o em pagamento. Basta que a posse dessas unidades imobili?rias esteja amparada em contrato preexistente de promessa de da??o em pagamento; a.6) Para fins de apura??o da base de c?lculo do IRPJ e da CSL pelo regime do lucro presumido, ser? aplicado o percentual de 8% e 12%, respectivamente, e para fins de apura??o da contribui??o para o PIS-Pasep e a Cofins pelo regime da incid?ncia cumulativa, ser? aplicada a al?quota de 0,65% e 3%, respectivamente, ?s receitas de multa auferidas em raz?o de mora no cumprimento de obriga??o contratual de entrega de unidades a serem constru?das, desde que tais receitas n?o sejam estranhas ao objeto social de quem as aufere;

b) IRPF - Ganhos e perdas na aliena??o de quotas de fundos de investimentos imobili?rios (Solu??o de Consulta Cosit n? 223/2018 ): em rela??o ? aliena??o de quotas de Fundos de Investimentos Imobili?rios: b.1) os ganhos l?quidos auferidos por qualquer benefici?rio sujeitam-se ? incid?ncia do Imposto de Renda ? al?quota de 20%; b.2) as perdas incorridas s? podem ser compensadas com ganhos auferidos na aliena??o de cotas de fundo da mesma esp?cie, mesmo que estes ganhos sejam posteriores ao preju?zo;

c) Cofins/PIS-Pasep - Valores retidos na fonte - Dedu??o (Solu??o de Consulta Cosit n? 224/2018 ): os valores retidos na fonte a t?tulo de contribui??o para o PISPasep e a Cofins somente podem ser deduzidos com o que for devido em rela??o ? mesma contribui??o e no m?s de apura??o a que se refere a reten??o. O saldo porventura existente, referente ao montante retido que exceder o valor da respectiva contribui??o a pagar no mesmo m?s de apura??o, poder? ser restitu?do ou compensado com d?bitos relativos a tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), inclusive a pr?pria contribui??o para o PIS-Pasep e a Cofins;

d) IRPF - Rendimentos de concess?o de direito de superf?cie - Momento da tributa??o (Solu??o de Consulta Cosit n? 235/2018 ): os valores recebidos em dinheiro ou bens, em raz?o de concess?o de direito de superf?cie, s?o tribut?veis no m?s de recebimento e no ajuste anual, n?o lhes aplicando as regras relativas ao ganho de capital;

e) IRRF - Pr?mio cient?fico pago a benefici?rio no exterior - Incid?ncia (Solu??o de Consulta Cosit n? 239/2018 ): a imunidade que beneficia o remetente de valores ao exterior n?o o exonera da obriga??o de reten??o do imposto na fonte, uma vez que n?o se transmite ?queles que recebem os rendimentos. Na hip?tese de realiza??o de concursos art?sticos, desportivos, cient?ficos, liter?rios ou a outros t?tulos assemelhados, com distribui??o de pr?mios efetuada por fonte no Brasil a pessoa f?sica residente no exterior, outorgado em raz?o da avalia??o do desempenho dos participantes, hip?tese na qual os pr?mios assumem o aspecto de remunera??o do trabalho, independentemente se distribu?dos em dinheiro ou sob a forma de bens e servi?os, o imposto sobre a renda incide na fonte ? al?quota de 25%. Caso o benefici?rio seja pessoa jur?dica residente no exterior, o imposto sobre a renda incide exclusivamente na fonte, ? al?quota de 15%, ou de 25%, na hip?tese de benefici?rio pessoa jur?dica domiciliado em pa?s com tributa??o favorecida, assim considerado pela legisla??o do imposto sobre a renda;

f) IRPF - Livro-Caixa - Escritura??o de despesas (Solu??o de Consulta Cosit n? 240/2018 ): fica esclarecido que: f.1) os gastos com assist?ncia t?cnica de inform?tica, material de escrit?rio e com seguran?a eletr?nica s?o dedut?veis no livro-caixa como despesas de custeio pagas, necess?rias ? percep??o da receita e ? manuten??o da fonte produtora; f.2) no livro-caixa n?o s?o dedut?veis as despesas com vale transporte de colaboradores sem v?nculo empregat?cio; f.3) constituem despesas dedut?veis da receita decorrente do exerc?cio de atividade de cunho n?o assalariado, inclusive aquela desempenhada por titulares de servi?os notariais e de registro, a alimenta??o e o plano de sa?de fornecidos indistintamente pelo empregador a todos os seus empregados, desde que devidamente comprovadas, mediante documenta??o id?nea e escrituradas em livro-caixa;

g) IRPF - Despesas m?dicas - Ex-c?njuge de militar - Indedutibilidade (Solu??o de Consulta Cosit n? 241/2018 ): n?o s?o dedut?veis da base de c?lculo do IRPF devido no ano-calend?rio as despesas m?dicas efetuadas para tratamento de sa?de de ex-c?njuge, ainda que os pagamentos tenham sido efetuados em virtude de obriga??o advinda do Estatuto dos Militares;

h) IRPF - Livro-Caixa - Seguro de responsabilidade civil - Indedutibilidade (Solu??o de Consulta Cosit n? 247/2018 ): o pagamento a t?tulo de seguro de responsabilidade civil feito por profissional liberal, no exerc?cio do trabalho n?o assalariado de t?cnico em contabilidade, n?o configura despesa de custeio necess?ria ? percep??o da receita e ? manuten??o da fonte produtora, n?o podendo, portanto, figurar como despesa dedut?vel na escritura??o do livro-caixa;

i) Cofins/PIS-Pasep - Bebidas frias- Apura??o de cr?ditos (Solu??o de Consulta Cosit n? 252/2018 ): em face das disposi??es contidas no art. 30 da Lei n? 13.097/2015 , constituem regra especial em rela??o ?s disposi??es do inciso I do art. 3? da Lei n? 10.833/2003 , o valor do frete suportado pela pessoa jur?dica adquirente das bebidas listadas no art. 14 da Lei n? 13.097/2015 (alcunhadas de bebidas frias) e somente permitir? a apura??o de cr?ditos das contribui??es para o PIS-Pasep e a Cofins se estiver inclu?do na base de c?lculo das mencionadas contribui??es apuradas pela pessoa jur?dica vendedora e destacado na nota fiscal respectiva, conforme a interpreta??o conjunta do art. 27 do ? 1? do art. 30, e do art. 36 da mesma Lei n? 13.097/2015 .

(Solu??es de Consulta Cosit n?s 189, 223, 224, 235, 239, 240, 241, 247 e 252/2018 DOU 1 de 19.12.2018)

Fonte: Editorial IOB

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