ORIENTAÇÃO DE SERVIÇO SCAP Nº 017/2012 …

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ORIENTA??O DE SERVI?O SCAP N? 017/2012

PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS DE INCLUS?O DE ATESTADOS M?DICOS, PER?CIA M?DICA DO INSS, RETORNO AO TRABALHO E SAL?RIO FAM?LIA.

A Superintend?ncia Central de Administra??o de Pessoal ? SCAP, no uso das atribui??es conferidas pelo art. 34 do Decreto n.? 45.794, de 02 de dezembro de 2011, que disp?e sobre normas de Assuntos Previdenci?rios de servidores n?o efetivos do Estado de Minas Gerais, orienta: 1. Para obten??o da licen?a, o servidor/representante dever? entregar o atestado m?dico na sua Unidade de Trabalho at? 3 dias ?teis e a Unidade de Recursos Humanos ? URH ter? at? 3 dias ?teis ap?s o recebimento para inclus?o no SISAP; caso o servidor esteja internado poder? atrav?s do seu representante legal solicitar declara??o informando o acontecido.

2. Quando da alta hospitalar o local de trabalho dever? enviar ? GAP sum?rio de alta, atestados e relat?rios.

2.1. Os relat?rios m?dicos enviados ao INSS dever?o tamb?m ser encaminhados a GAP atrav?s de e-mail institucional; 2.2. Os atestados m?dicos por tempo indeterminado e atestados sem CID 10, mas com diagn?sticos dever?o ser encaminhados a GAP atrav?s de e-mail institucional; 3. O servidor deve solicitar/autorizar a inclus?o do CID 10 seguindo as normas do conselho de medicina. O lan?amento do CID10 para fins de per?cia m?dica ? obrigat?rio e qualquer d?vida relacionada ao atestado entrar em contato com a GAP por e-mail institucional imediatamente.

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4. O DRH dever? conferir no SISAP a concess?o do afastamento e o servidor poder? consultar os lan?amentos/afastamentos e o encaminhamento ao INSS no portal do servidor. 5. O atestado registrado no SISAP pelo ?rg?o/entidade/unidade ser? analisado pela m?dica da GAP que poder? conceder, reduzir ou negar o afastamento solicitado. A decis?o de encaminhamento ao INSS n?o cabe aos ?rg?os e entidades, mas sim a m?dica perita da GAP.

6. O m?dico da GAP poder? exigir do segurado a realiza??o de per?cia m?dica pela Superintend?ncia Central de Per?cia M?dica e Sa?de Ocupacional/SCPMSO.

7. O servidor que possui cargo efetivo e ? designado/contratado/recrutamento amplo que comparecer a Superintend?ncia Central de Per?cia M?dica e Sa?de Ocupacional/SCPMSO e possuir afastamento deve tamb?m ser enviado para lan?amento pelo DRH no cargo designado/contratado/recrutamento amplo.

8. Os atestados m?dicos que no per?odo de 60 dias totalizarem mais de 15 dias de afastamento, mesmo que intercalados com per?odos trabalhados ou n?o, ser?o analisados e determinados pela per?cia m?dica da GAP a necessidade do encaminhamento ao INSS.

9. O servidor tem 30 dias a contar do ?ltimo dia trabalhado para marcar per?cia no INSS. A n?o observ?ncia do prazo mencionado poder? trazer preju?zos ao servidor/prestador de servi?os/recrutamento amplo. A marca??o dever? ser efetuada por telefone, atrav?s do n?mero 135, pelo site .br ou em uma ag?ncia mais pr?xima (o INSS exige a documenta??o emitida pela GAP somente no dia da per?cia, n?o necessitando da mesma para marc?-la).

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A marca??o da per?cia m?dica fica sob exclusiva responsabilidade do servidor/prestador de servi?o/representante/recrutamento amplo.

10. Toda a documenta??o para requerimento de benef?cios junto ao INSS ser? emitida e enviada pela GAP ao servidor/prestador de servi?os/recrutamento amplo em seu local de trabalho, para ser apresentada no dia da per?cia.

11. Caso o servidor n?o tenha recebido a documenta??o em at? 5 (cinco) dias antes da data da pericia junto ao INSS, dever? solicit?-la ? GAP via e-mail institucional atrav?s da sua unidade de servi?o, informando nome completo, MASP, local de lota??o (endere?o) e telefone de contato da unidade.

12. O atestado m?dico decorrente de acidente de trabalho dever? ser registrado no SISAP e no INSS atrav?s da abertura da CAT (Comunica??o de Acidente de Trabalho) dentro do prazo estabelecido pelo mesmo, ficando respons?vel pelos lan?amentos a Unidade de Recursos Humanos do ?rg?o/entidade/unidade de origem do servidor.

13. A Comunica??o de Acidente de Trabalho ? CAT ? documento de preenchimento obrigat?rio para todos os segurados que vierem a sofrer algum tipo de acidente de trabalho. Servir? de fonte de informa??es para concess?es de benef?cios e integrar? o documento denominado Perfil Profissiogr?fico Previdenci?rio ? PPP. A n?o emiss?o da CAT constituir? infra??o e ser? motivo de penalidades.

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14. Em qualquer caso considerado como de acidente de trabalho, o ?rg?o/entidade/unidade de exerc?cio do prestador de servi?os/servidor dever? preencher a CAT, que dever? ser registrada no INSS pelo acidentado.

15. As solicita??es realizadas pelo INSS dever?o ser enviadas ? GAP atrav?s da Carta de Exig?ncia (documento emitido pelo INSS) atrav?s de e-mail institucional.

16. O atestado de acompanhamento m?dico (aquele que ? fornecido ao servidor/prestador de servi?os para acompanhar parentes doentes), n?o tem validade, portanto, n?o ser? aceito e n?o poder? ser inclu?do no SISAP, e o servidor/prestador/recrutamento amplo, em caso de n?o comparecimento ao local de trabalho ser? considerado faltoso e sujeito a dispensa conforme normas legais. 17. Toda documenta??o enviada ao servidor ? elaborada atrav?s dos dados disponibilizados pelo SISAP. Caso algum dado esteja incorreto nos documentos enviados, entrar em contato com o DRH para atualiza??o, e no dia da per?cia o servidor dever? levar os documentos pessoais, atestados originaise os enviados pela GAP, para comprova??o dos dados.

18. O servidor que apresentar atestado em atraso n?o receber? falta, por?m, ter? perda salarial.

19. N?o dever? ser registrado no SISAP atestado com rasura.

20. O atestado original registrado no SISAP dever? ser arquivado na pasta funcional do servidor/prestador de servi?os.

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21. A GAP lan?ar? no SISAP a homologa??o, denega??o do afastamento solicitado ou encaminhamento ? per?cia do INSS.

22. O ?rg?o/entidade dever? conferir no SISAP a concess?o do afastamento.

23. Ap?s o 15?. dia da LTS, o servidor dever? agendar a per?cia m?dica junto ao INSS; em caso de indeferimento, dever? o mesmo voltar a sua atividade laborativa imediatamente, sendo penalizado com faltas e sob pena de demiss?o ap?s o 3?. dia de aus?ncia; havendo reconsidera??o e recurso, o servidor dever? informar a sua unidade de trabalho.

24. O per?odo de LTS quando indeferido pelo INSS n?o resultar? em falta para o servidor, ou dispensa/rescis?o de contrato at? a data da pericia, mas sim, o n?o pagamento dos dias em afastamento.

25. No caso de ado??o, o ?rg?o/entidade/unidade de origem do servidor dever? enviar a esta GAP o termo de ado??o scaneado via e-mail institucional juntamente com o formul?rio de envio de documentos/GAP.

26. O servidor/prestador de servi?os poder? deixar de comparecer ao servi?o sem preju?zo salarial, por um dia, em cada doze meses de trabalho, em caso de doa??o volunt?ria de sangue, devidamente comprovada junto ao seu ?rg?o/entidade de origem.

27. N?o ser? permitida qualquer altera??o na vida funcional do servidor no per?odo em que permanecer em LTS, ou com retorno do INSS em aberto, em hip?tese alguma.

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RETORNO

1. Ap?s o servidor passar pela per?cia m?dica do INSS o local de trabalho dever? encaminhar ? Unidade de Recursos Humanos ? URH, o Comunicado de Decis?o do INSS e a Declara??o de efetivo retorno do servidor designado/prestador de servi?os/recrutamento amplo ? suas fun??es laborativas.

1.1 A Unidade de Recursos Humanos ? URH, dever? lan?ar no SISAP a data fim da licen?a sa?de, conforme a Decis?o do INSS, a data efetiva do retorno informada pelo ?rg?o/entidade, e encaminhar esses documentos ? GAP via e-mail institucional, para homologa??o e libera??o do pagamento.

2. Nos casos em que o servidor retornar ao trabalho antes de passar pela per?cia m?dica do INSS, o mesmo dever? apresentar imediatamente ao local de trabalho um atestado m?dico de aptid?o. 2.1 A unidade de trabalho dever? enviar ao URH do servidor o atestado m?dico de aptid?o e uma Declara??o de efetivo retorno ao trabalho assinada e carimbada pela chefia imediata e pelo servidor, (essa Documenta??o dever? ser fornecida ao servidor para ser apresentada ao INSS no dia da per?cia, arquivando c?pia em sua pasta funcional); 2.2 Quando o benef?cio for indeferido, prevalecer? data de retorno conforme a documenta??o apresentada, sendo deferido prevalece a data do retorno do INSS. 2.2.1 Caso o servidor retorne ao trabalho antes da pericia m?dica do INSS, o Estado n?o se responsabilizar? pelo pagamento dos dias trabalhados, quando esses dias estiverem cobertos pelo deferimento do INSS. 2.3 Ap?s o servidor passar pela per?cia m?dica do INSS o local de trabalho dever? encaminhar ? Unidade de Recursos Humanos ? URH, o Comunicado de Decis?o do INSS.

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3. Nos casos de servidores que recebem outro benef?cio pelo INSS e que possuem cargo designado, contratado ou recrutamento amplo no Estado, entretanto, foram encaminhados ao INSS, o ?rg?o/entidade dever? encaminhar ? GAP, via e-mail institucional, os seguintes documentos: 3.1 Atestados de aptid?o emitidos por um m?dico; 3.2 Documentos que comprove o recebimento de benef?cio pelo INSS. (Ex: contracheque, carta de concess?o, extrato, etc.) 3.3 Declara??o carimbada e assinada pela chefia imediata e pelo servidor, contendo o dia efetivo do retorno ao trabalho. 4. Nos casos de LTS seguido de licen?a maternidade, o ?rg?o/entidade dever? encaminhar ? GAP, via e-mail institucional, os seguintes documentos: 4.1 Comunicado de Decis?o do INSS; 4.2 Atestado m?dico onde consta o afastamento por licen?a maternidade. Ressaltamos que a data fim do benef?cio do INSS sempre dever? ser anterior ? data in?cio da licen?a maternidade ou do nascimento da crian?a. 5. A documenta??o ou solicita??o de informa??o referente ao retorno de servidor dever? ser encaminhada diretamente ao e-mail criado especificamente para esta finalidade: gap.retorno@planejamento..br 5.1 Somente ser?o aceitos documentos recebidos pela GAP, via e-mail institucional, com prazo m?ximo de 03 (tr?s) dias ?teis anteriores ao dia do fechamento da taxa??o, para possibilitar que sejam analisados e, posteriormente, sejam lan?ados os retornos no SISAP no curso da mesma taxa??o (se a documenta??o estiver totalmente completa); 5.2 A documenta??o enviada ap?s esse per?odo ser? analisada somente para a taxa??o subsequente, e os acertos de d?bitos e pagamentos retroativos calculados e lan?ados pelos ?rg?os/entidades. 5.3 No dia de fechamento da taxa??o n?o haver? atendimento por telefone pela equipe da GAP, devido ? grande demanda de pend?ncias a serem analisadas.

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6. Quando o t?rmino do contrato ocorrer antes do t?rmino do benef?cio do INSS a unidade de lota??o dever? encaminhar ? GAP, via e-mail institucional, o Comunicado de Decis?o do INSS. 6.1 Em caso de dispensa/desligamento, s? ser? lan?ado encerramento da LTS quando constar no SISAP a inclus?o da data fim do contrato. 6.2 Dentro do prazo de 60 dias contados da data fim da concess?o do benef?cio do INSS (informada pelo Comunicado de Decis?o), o servidor que apresentar novo atestado m?dico com o mesmo grupo de CID do atestado anterior ser? encaminhado, pela GAP, novamente ao INSS, a contar da data inicial do novo atestado, visando an?lise de reconsidera??o. 7. O servidor n?o poder? em hip?tese alguma ser designado/contratado/recrutado com a LTS em aberto no SISAP.

PROCEDIMENTOS PARA PERCEP??O DO BENEF?CIO SAL?RIO-FAM?LIA

Para fins de percep??o ao pagamento do benef?cio sal?rio-fam?lia, o segurado dever? cadastrar seus dependentes junto ? Unidade de Recursos Humanos do ?rg?o de origem, apresentando os seguintes documentos:

? Requerimento de sal?rio-fam?lia; ? Termo de responsabilidade; ? C?pia da certid?o de nascimento do dependente; ? C?pia do cart?o de vacina atualizado do dependente com idade de 0 a 6 anos; ? Declara??o de freq??ncia escolar do dependente com idade de 7 a 14 anos; ? Comprova??o da invalidez no caso de dependentes maiores de 14 anos.

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