EDITAL DE SELEÇÃO DE ALUNOS PARA O CURSO DE …

[Pages:12]MINIST?RIO DA EDUCA??O UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA

CENTRO DE EDUCA??O A DIST?NCIA EDITAL N?26/2017

EDITAL DE SELE??O DE ALUNOS PARA O CURSO DE ESPECIALIZA??O EM EDUCA??O INCLUSIVA EM CONTEXTOS ESCOLARES, NA MODALIDADE A DIST?NCIA.

A Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF), por meio do Centro de Educa??o a Dist?ncia (CEAD), torna p?blico o Edital de Sele??o de Alunos para o Curso de Especializa??o em Educa??o Inclusiva em Contextos Escolares, na modalidade a dist?ncia.

1. DAS DISPOSI??ES PRELIMINARES

1.1 Os Cursos de P?s-Gradua??o Lato Sensu em n?vel de Especializa??o, regulamentados pela Resolu??o CNE n? 01 de junho de 2007, ter?o programa??o curricular desenvolvida em, no m?nimo, 360 horas n?o estando computado o tempo reservado ? elabora??o individual de monografia ou Trabalho de Conclus?o de Curso (TCC), condi??o sine qua non para a integraliza??o do Curso.

1.2 O Curso de Especializa??o em Educa??o Inclusiva em Contextos Escolares, na modalidade de Educa??o a Dist?ncia (EAD), ? destinado preferencialmente para docentes que est?o atuando em sala de aula regular.

1.3 O curso tem como objetivo instrumentalizar os participantes para uma atua??o inclusiva frente ? diversidade, buscando romper com as barreiras atitudinais que impedem uma conviv?ncia mais solid?ria e humana na escola e na sociedade, sabendo fazer uso de recursos de tecnologia assistiva, comunica??o alternativa, adapta??es curriculares e outras formas de atendimento educacional especializado voltado aos alunos com defici?ncia e ou outras necessidades educativas especiais.

1.4 Ao final do curso os professores dever?o ser capazes de:

a) Compreender os conceitos de diversidade, diferen?a, inclus?o e educa??o especial na perspectiva da educa??o inclusiva com vistas ? desconstru??o de barreiras atitudinais; b) Compreender os princ?pios para a constru??o de espa?os e tempos escolares na perspectiva da educa??o inclusiva em nossa sociedade. c) Planejar, propor e desenvolver atividades did?ticas na perspectiva da educa??o inclusiva; d) Trabalhar em equipe, sabendo formular propostas pedag?gicas para uma educa??o inclusiva; e) Produzir recursos de acessibilidade ? aprendizagem escolar.

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1.5 O candidato que, por qualquer motivo, deixar de atender ?s normas estabelecidas, neste Edital, ser? automaticamente eliminado do processo de sele??o.

1.6 O candidato concorrer? apenas ?s vagas destinadas ao polo para o qual originariamente tenha se inscrito.

1.7 N?o ser? permitida a troca de polo ap?s a efetiva??o da inscri??o.

1.8 O candidato aprovado se comprometer? a confirmar matr?cula no per?odo definido neste Edital, cumprir as suas atividades e realizar as avalia??es propostas, de acordo com as normas estabelecidas pela Coordena??o do Curso.

1.9 Para realiza??o do Curso o candidato selecionado dever? estar atento ao cumprimento dos aspectos seguintes:

1.9.1 ter acesso ? internet com capacidade suficiente para visualizar, baixar e transmitir os materiais do Curso, tais como arquivos de v?deo, ?udio e imagem;

1.9.2 ter conhecimento de inform?tica necess?rio ? realiza??o das atividades propostas;

1.9.3 ter disponibilidade semanal de pelo menos 15 (quinze) horas para cumprimento de todas as atividades realizadas por meio do Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) do Curso;

1.9.4 cumprir o cronograma de atividades oferecido pelo Curso;

1.9.5 ter disponibilidade de tempo e recursos financeiros para comparecer aos encontros presenciais, realizados aos finais de semana no polo em que estiver matriculado, previstos no calend?rio do curso.

1.9.6 ter disponibilidade de tempo e recursos financeiros para comparecer ? UFJF, campus Juiz de Fora, para apresenta??o presencial do TCC, ao final do curso, conforme previsto no calend?rio do curso.

1.10 O aluno que ficar infrequente em uma disciplina, sem justificativa, ter? sua matr?cula cancelada sem aviso pr?vio. Casos especiais ser?o avaliados pela Coordena??o do Curso.

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2. DAS VAGAS

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Ser?o ofertadas 150 vagas, distribu?das nos polos de Educa??o a Dist?ncia da UFJF, discriminados a seguir:

Juiz de Fora: 50 vagas Bicas: 50 vagas Caranda?: 50 vagas

3. DA INSCRI??O E VALIDA??O

3.1 A inscri??o e Valida??o ocorrer?o no per?odo de 09/11/2017 a 30/11/2017 ate ?s 16 h.

3.2 Na primeira etapa, o candidato dever? acessar o formul?rio de inscri??o no site do CEAD/UFJF (cead.ufjf.br), se??o Editais, clicando no link pr?prio, referente ao Edital e preencher todos os dados solicitados. Em seguida, dever? imprimir o formul?rio de inscri??o, que ? gerado a partir da conclus?o da inscri??o, dat?-lo e assin?-lo.

NOTA: Ao assinar o formul?rio de inscri??o, observar se o Edital e o Polo est?o de acordo com sua escolha, logo acima da assinatura consta a seguinte reda??o:

Informo que li e aceito todos os termos e exig?ncias descritas no Edital 26/2017 para a vaga: (verificar Polo escolhido).

3.2.1 De acordo com o Decreto n?. 8.727, de 28/04/2016, ? facultada inscri??o com o uso do nome social, nome pelo qual prefere ser chamado cotidianamente e que reflete sua identidade de g?nero em contraste com seu nome oficialmente registrado.

3.3 Na segunda etapa, com a documenta??o organizada na ordem definida no subitem 4.1, o candidato dever? encaminh?-la pelos Correios ao CEAD, preferencialmente via SEDEX, com identifica??o conforme o quadro a seguir:

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EDITAL: 26/2017 POLO:................................................................ Candidato: .............................................................. Curso de Especializa??o em Educa??o Inclusiva em Contextos Escolares Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF)

Centro de Educa??o a Dist?ncia (CEAD) Rua Jos? Louren?o Kelmer

Bairro Martelos - CEP 36036-900 Juiz de Fora/MG

3.4 SOMENTE SER?O ACEITAS AS DOCUMENTA??ES POSTADAS AT? O DIA 30/11/2017 E ENVIADAS PELOS CORREIOS ? PREFERENCIALMENTE VIA SEDEX.

3.4.1 O Setor de Sele??o de Editais n?o se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impe?a a chegada da referida documenta??o ao seu destino. O envio pelo SEDEX permite ao candidato rastrear o objeto.

3.5 Os documentos dever?o ser postados de uma s? vez, sendo desconsiderados aqueles enviados posteriormente e com mais de uma inscri??o por envelope.

3.5.1 Os candidatos que enviarem os documentos faltantes em envelopes separados ou mais de uma inscri??o por envelope ser?o automaticamente eliminados do processo de sele??o.

3.6 Ser? de total responsabilidade do candidato a veracidade das informa??es constantes no Formul?rio de Inscri??o, bem como o envio de toda a documenta??o exigida neste Edital.

3.7 Tornar-se-?o sem efeito as informa??es constantes no Formul?rio de Inscri??o que n?o forem devidamente comprovadas.

3.8 O ato de inscri??o implica em reconhecimento e aceita??o pelo candidato de todas as condi??es previstas neste Edital.

3.9 N?o ser? permitida inscri??o ap?s o per?odo descrito no subitem 3.1.

3.10 ? de inteira responsabilidade do candidato o preenchimento correto do Formul?rio de Inscri??o, da Carta de Inten??o e envio da documenta??o completa referida neste Edital para a valida??o de sua inscri??o.

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4. DAS CONDI??ES E DA DOCUMENTA??O EXIGIDA

4.1 O candidato dever? possuir como forma??o m?nima Gradua??o em qualquer Licenciatura, reconhecida pelo MEC, al?m da apresenta??o de uma c?pia simples dos documentos relacionados a seguir:

a) Formul?rio de inscri??o datado, assinado e devidamente preenchido com o n?mero do Edital n? 26 e o polo escolhido; b) Carta de Inten??o, de acordo com orienta??es disponibilizadas no Anexo II; c) Diploma do Curso de Gradua??o reconhecido pelo MEC (frente e verso) ou declara??o da cola??o de grau emitida em 2017, com assinatura do respons?vel pela Institui??o, al?m do requerimento de registro do diploma; d) Hist?rico Escolar de Gradua??o com o ?ndice que ateste o rendimento final do (a) graduado (a), semelhante ao ?ndice de Rendimento Acad?mico (IRA); e) Carteira de identidade e CPF (frente e verso); f) Certid?o nascimento ou casamento; g) Comprovantes da Carta de Inten??o.

4.1.1 Os documentos devem ser organizados, obrigatoriamente, na ordem estipulada no subitem 4.1.

4.1.2 N?o ser?o aceitos documentos diferentes e em quantidade superior aos estabelecidos no subitem 4.1

4.1.3 A Carta de Inten??o (modelo disponibilizado no Anexo II) deve ser datada e assinada. Os candidatos cujas cartas de inten??o n?o estiverem datadas e assinadas ser?o automaticamente desclassificados.

4.2 No caso de apresenta??o de Declara??o de Conclus?o de Curso de Gradua??o ou de Curso de Forma??o Espec?fica, esta ter? validade de 30 dias, devendo o aluno entregar a c?pia do diploma sob pena de n?o receber o certificado ao final do curso.

5. DO PROCESSO DE SELE??O

5.1 A Sele??o dos candidatos ser? realizada por uma Banca formada por tr?s membros indicados pela Coordena??o do Curso.

5.2 O processo seletivo ser? desenvolvido por meio da avalia??o da Carta de Inten??o, no valor de 100 (cem) pontos.

5.2.1 A Carta de Inten??o ser? avaliada considerando os crit?rios a seguir:

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Aspectos

Descri??o

Pontua??o

Ag?dnepeqroruopaot?es?xtootuaaol AdeteInndteimn?e?noto(aanoesx7o

(sete) II)

t?picos

propostos

na

Carta

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O texto elaborado deve apresentar em sua estrutura

Utiliza??o adequada da

l?ngua portuguesa

o uso adequado da ortografia, constitui??o de par?grafos conforme o assunto abordado, estrutura??o dos per?odos no interior dos par?grafos (coer?ncia entre por??es textuais, rela??o l?gica entre as ideias propostas, emprego adequado de

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articula??es no interior das por??es textuais).

Clareza e consist?ncia na exposi??o

de ideias

A argumenta??o apresentada pelo candidato deve ser pertinente e clara, contemplando cada um dos 7 (sete) t?picos propostos.

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5.2.2.1 As orienta??es para elabora??o da Carta de Inten??o constam no Anexo II do presente Edital.

6. DOS CRIT?RIOS DE DESEMPATE

O desempate ser? realizado levando-se em conta os crit?rios a seguir:

a) Maior Nota na Carta de Inten??o; b) Maior tempo de experi?ncia profissional como docente (Educa??o B?sica e/ou Ensino Superior), comprovado na Carta de Inten??o; c) Candidato com idade igual ou superior a 60 anos completos at? o ultimo dia de inscri??o nesta Sele??o, conforme o art. 27, par?grafo ?nico da Lei n?10.741/2003: Estatuto do Idoso.

7. DOS RECURSOS E DIVULGA??O DE RESULTADOS

7.1 A divulga??o do Resultado Parcial dos candidatos ao Curso somente ser? feita pelo site do CEAD (cead.ufjf.br) no dia 11 de dezembro de 2017, a partir das 17 horas.

7.2. No caso de Recurso quanto ao resultado parcial, dever? o mesmo ser encaminhado EXCLUSIVAMENTE no dia 12 de dezembro de 2017, somente no hor?rio de 08 ?s 14 horas, para o e-mail da Coordena??o do Curso (educacaoinclusiva.uab@), seguindo obrigatoriamente o modelo do Anexo III.

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7.2.1 Recursos encaminhados fora da data estipulada n?o ser?o considerados.

7.2.2 N?O SER?O ANALISADOS DOCUMENTOS ENVIADOS JUNTO COM O RECURSO.

7.2.3. Os recursos que n?o contenham expressamente as raz?es do inconformismo ser?o indeferidos.

7.3 Caber? ? Banca de Sele??o decidir pelo deferimento ou n?o dos recursos apresentados pelos candidatos. Desta decis?o, n?o caber? questionamento.

7.4 O Resultado dos Recursos ser? no dia 13 de dezembro de 2017, no site do CEAD.

7.5 O Resultado Final ser? divulgado no site do CEAD no dia 14 de dezembro de 2017 em uma lista com os nomes dos candidatos aprovados, em ordem decrescente.

8. DA MATR?CULA

8.1 O candidato cujo nome conste na rela??o de aprovados dever? confirmar sua matr?cula no link pr?prio disponibilizado no site do CEAD (cead.ufjf.br) nos dias 15 a 18 de dezembro de 2017.

8.2 A Coordena??o do Curso encaminhar? ? CDARA a rela??o dos aprovados, anexando a documenta??o dos mesmos.

8.3 O candidato que n?o confirmar sua matr?cula na data prevista neste Edital ser? considerado desistente.

8.4 A Coordena??o do Curso poder?, ent?o, ofertar uma nova chamada para matr?cula daqueles candidatos excedentes que constam na rela??o de aprovados.

8.4.1 A segunda listagem com os novos aprovados ser? divulgada no site do CEAD no dia 19 de dezembro de 2017.

8.4.2 A confirma??o das matr?culas para as vagas dos excedentes dever? ser realizada no dia 20 de dezembro de 2017.

8.5 Findo o per?odo de matr?cula, os alunos receber?o e-mail da Coordena??o do Curso com todas as informa??es iniciais sobre a sua participa??o.

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8.6 O in?cio das aulas est? previsto para o dia 22 de dezembro de 2017, no AVA.

9. DAS DISPOSI??ES FINAIS

9.1 Se o n?mero de candidatos aprovados com confirma??o de matr?cula (item 8.1) n?o for igual ou superior a (85%) oitenta e cinco por cento da quantidade de vagas do polo, fica a crit?rio do CEAD, o cancelamento do curso para esse polo, sem que isso acarrete qualquer tipo de indeniza??o aos candidatos.

9.2 N?o ser?o aceitas as inscri??es que forem encaminhadas fora do prazo e em lugar diverso do estabelecido neste Edital ou aquelas que n?o apresentarem algum formul?rio ou documento exigido no mesmo. Tamb?m n?o ser?o aceitos recursos interpostos em data diferente da estabelecida neste Edital.

9.3 A documenta??o dos candidatos n?o classificados poder? ser resgatada pelos mesmos na Secretaria do Curso, no prazo de 60 (sessenta) dias ap?s a publica??o do Resultado Final do Processo Seletivo.

9.4 Decorrido o referido prazo, a Coordena??o do Curso encaminhar? esse material para o CEAD, onde ser? descartado.

9.5 A crit?rio da Dire??o do CEAD/UFJF, editais de retifica??o e/ou editais complementares poder?o ser publicados e, a partir de sua publica??o, passar?o a fazer parte integrante das normas e instru??es contidas neste Edital.

9.6 O candidato que prestar declara??o falsa ou inexata em qualquer documento, ainda que verificada posteriormente, ser? exclu?do do Processo Seletivo ou desligado do Curso na hip?tese de j? ter sido matriculado, sem exclus?o das san??es c?veis e penais a que ficar? sujeito.

9.7 A Coordena??o do Curso se compromete a entregar ? CDARA o relat?rio com as notas finais dos alunos para confec??o do Certificado, at? 30 (trinta) dias a partir do fim do curso, prorrog?vel por mais 30 (trinta) dias.

9.8 A UFJF tem aproximadamente 1 (um) ano para entrega dos Certificados e hist?rico finais, a partir da data de entrega do relat?rio ao CDARA.

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