MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA ... - Correios
[Pages:17]MINIST?RIO DA CI?NCIA, TECNOLOGIA, INOVA??ES E COMUNICA??ES EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TEL?GRAFOS CORREIOS SEDE
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N? 001/2020, DE 30 DE MAR?O DE 2020 PROGRAMA JOVEM APRENDIZ DOS CORREIOS
A EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TEL?GRAFOS - Correios, Empresa P?blica Federal, criada pelo Decreto-Lei N.? 509, de 20 de mar?o de 1969 e altera??es posteriores, com base na Consolida??o das Leis do Trabalho, Cap?tulo IV ? Da Prote??o do Trabalho do Menor, na Lei n?. 10.097, de 19/12/2000 e no Decreto N.? 9.579 de 22/11/2018, torna p?blica a realiza??o de Processo Seletivo P?blico Simplificado destinado ? contrata??o especial de aprendizes, para o preenchimento de 4.462 (Quatro mil quatrocentos e sessenta e duas) vagas e forma??o de cadastro reserva para as localidades citadas no Anexo I deste edital, de acordo com as normas e regras estabelecidas neste edital.
1. INFORMA??ES PRELIMINARES 1.1. Este Processo Seletivo ter? a validade de 01 (um) ano, contado a partir da data de sua homologa??o, podendo ser prorrogado por uma ?nica vez por igual per?odo, e destina-se ao provimento de vagas para jovens aprendizes no Programa de Aprendizagem de Assistente Administrativo ou de Log?stica, nas cidades ou munic?pios citados no Anexo I deste edital, observados sempre o interesse e a conveni?ncia dos Correios. 1.2. As fases desta sele??o est?o descritas no item 7 deste edital. 1.3. ? de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as publica??es e os atos e editais referentes a este Processo Seletivo pelo site .br, no link "Acesso ? Informa??o > Empregados P?blicos > Concursos P?blicos". 1.4. As despesas relativas ? participa??o do candidato neste Processo Seletivo, em todas as fases, com exce??o dos custos relativos ? realiza??o dos exames m?dicos pr?-admissionais, correr?o ?s expensas do pr?prio candidato. 1.4.1. Os procedimentos exames m?dicos e complementares ser?o de responsabilidade dos Correios. 1.5. A lista de cadastro reserva de aprovados ser? utilizada quando surgirem vagas, durante a validade do certame, prevalecendo as condi??es previstas para esta sele??o. 1.6. O jovem somente poder? concorrer ? vaga localizada no munic?pio no qual reside/mora. 1.7. Para a realiza??o do curso de aprendizagem o candidato aprovado neste processo de sele??o ser? matriculado em entidade qualificada em forma??o t?cnico-profissional. 1.7.1. O curso de aprendizagem ser? oferecido no ato da contrata??o em conformidade com a Portaria ? MTE N.? 723 de 23/04/2012, atualizada pela Portaria MTE N.? 1005 de 01/07/2013. 1.7.2. O curso ser? realizado no decorrer da validade do Contrato de Aprendizagem do Jovem, de acordo com o cronograma de cursos disponibilizados pela entidade qualificada em forma??o t?cnico-profissional. 1.7.3. A forma??o t?cnico-profissional dos Jovens Aprendizes ser? nas ?reas de Assistente Administrativo ou Assistente de Log?stica e nas modalidades de educa??o presencial ou ? dist?ncia (EaD). 1.7.3.1. Ser?o deliberadas pelos Correios a ?rea de forma??o e a modalidade de educa??o dos candidatos segundo crit?rios de conveni?ncia e oportunidade. 1.7.3.2. O candidato que se negar a realizar o curso na ?rea e/ou modalidade indicada ser? automaticamente eliminado da sele??o. 1.8. A validade do contrato especial de aprendizagem pressup?e anota??o em CTPS ? Carteira de Trabalho e Previd?ncia Social, matr?cula e frequ?ncia do aprendiz ? escola, caso n?o tenha conclu?do o Ensino M?dio, e inscri??o em programa de forma??o t?cnico-profissional met?dica. 1.9. Os candidatos admitidos far?o jus ao respectivo sal?rio m?nimo-hora, aos direitos trabalhistas e previdenci?rios em conformidade com a legisla??o e ?s vantagens e benef?cios que estiverem vigorando ? ?poca das respectivas admiss?es. 1.9.1. O sal?rio e os benef?cios oferecidos aos aprendizes s?o: a) Sal?rio m?nimo-hora, observando-se o piso estadual caso exista. b) Vale-transporte compartilhado, exclusivamente de acordo com a legisla??o vigente; c) Vale-refei??o ou alimenta??o compartilhado em 5%; d) Uniforme (camiseta), fornecido pelos CORREIOS. 2. DO PROGRAMA DE APRENDIZAGEM 2.1. O Programa de Aprendizagem ser? realizado no sistema dual, que ? composto pela fase te?rica, nas depend?ncias da entidade qualificada em forma??o t?cnico-profissional, e pela fase pr?tica, realizada nas instala??es dos Correios, sob orienta??o de um empregado dos Correios devidamente capacitado. 2.1.1. Quando o curso de aprendizagem utilizar a metodologia de educa??o a dist?ncia ? EAD, as atividades relacionadas ? fase escolar ser?o integralmente realizadas dentro das instala??es da entidade qualificada em forma??o t?cnico-profissional ou dos Correios. 2.1.2. Quando o curso de aprendizagem utilizar a metodologia de educa??o presencial, antes de iniciar a parte pr?tica nos Correios, o aprendiz far? um m?dulo b?sico de 120 (cento e vinte) horas sequenciais na entidade qualificada em forma??o t?cnico-profissional.
2.1.2.1. Na realiza??o do m?dulo descrito no item anterior, o jovem permanecer?, semanalmente, 02 (dois) dias na
entidade qualificada em forma??o t?cnico-profissional e 03 (tr?s) dias nos Correios at? o final da aprendizagem. 2.2. Os endere?os indicados no Anexo I deste edital podem ser alterados, a crit?rio dos Correios, permanecendo a realiza??o do Programa de Aprendizagem no respectivo Munic?pio. 2.2.1. De acordo com o calend?rio escolar da entidade qualificada em forma??o t?cnico-profissional, o per?odo em que
estiver em f?rias ou recesso escolar, o aprendiz dever? comparecer aos Correios para as atividades da fase pr?tica. 2.2.2. A entidade qualificada em forma??o t?cnico-profissional fornecer? ao t?rmino do contrato de aprendizagem o
certificado de conclus?o, descrevendo o curso realizado, com a respectiva carga hor?ria e o perfil de sa?da. 2.2.2.1. A certifica??o da forma??o t?cnico-profissional depender? da aprova??o no curso de aprendizagem e da avalia??o na execu??o das atividades correlacionadas, sendo, para efeito de conclus?o, condi??o necess?ria ao aluno, o
cumprimento integral das propostas curriculares te?ricas e pr?ticas. 2.3. Prioritariamente, a Empresa utilizar? os Servi?os Nacionais de Aprendizagem para ministrar o curso de
aprendizagem, conhecido como "Sistema S", por n?o gerar ?nus financeiros para os Correios. 2.3.1. Quando n?o for poss?vel a presta??o de servi?os pelo "Sistema S", o curso ser? ministrado por Entidades sem
Fins Lucrativos ? ESFL. Nestes casos, o modelo do Programa de Aprendizagem descrito acima atender? aos par?metros m?nimos definidos pela legisla??o; no entanto, poder? ter adequa??es pr?prias da entidade qualificada para prestar o
servi?o. 3. DAS ATRIBUI??ES DO JOVEM APRENDIZ 3.1. S?o atribui??es do aprendiz: transportar documentos entre as ?reas internas; receber e expedir documentos; arquivar
documentos; repor material de expediente; apoiar a realiza??o de eventos (organizar ambientes e verificar
equipamentos/materiais conforme o solicitado); manter arquivos ordenados e atualizados; executar servi?os em meios eletr?nicos, tais como elaborar planilhas, digitar expedientes e contatar, por mensagens eletr?nicas, os clientes internos;
realizar servi?os reprogr?ficos; utilizar multim?dia e retroprojetor; realizar atendimento telef?nico; auxiliar na entrega de
senhas e organiza??o de filas, fornecendo informa??es necess?rias ou encaminhando os clientes conforme o servi?o
solicitado; prestar informa??es sobre os servi?os e produtos dos Correios, cumprir as atividades previstas no curso de
aprendizagem coordenado pela entidade qualificada em forma??o t?cnico-profissional. 3.2. N?o estar?o contidas, dentre as atribui??es do aprendiz menores de 18 anos, as atividades previstas no Decreto n?
6.481 de 12/06/2008. 4. DAS EXIG?NCIAS PARA INGRESSO COMO JOVEM APRENDIZ DOS CORREIOS 4.1. Os requisitos estabelecidos neste edital devem ser observados obrigatoriamente antes da realiza??o da inscri??o,
visto que o n?o atendimento a qualquer um deles elimina, definitivamente, o candidato do Processo Seletivo: a) Ter nacionalidade brasileira ou estrangeira, se residente no Brasil h? mais de quinze anos ininterruptos, sem condena??o penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira, em conformidade com o art. 12, inciso II, al?nea "b" e
art. 37, inciso I da Constitui??o Federal, ou se residente no Brasil h? mais de dez anos, tenha c?njuge ou filho brasileiro e
tamb?m os portugueses, conforme o art. 353 da Consolida??o das Leis do Trabalho; b) Ter entre 14 e 22 anos completos, no ato da contrata??o. A idade m?xima prevista n?o se aplica aos candidatos
pessoas com defici?ncia; c) Estar cursando, no m?nimo, o 6? (sexto) ano do ensino fundamental; d) Estar matriculado e frequentando a escola (caso n?o haja conclu?do o ensino m?dio); e) N?o ter sido contratado anteriormente como jovem aprendiz pelos Correios e/ou mantido v?nculo empregat?cio com
esta Empresa; f) N?o haver conclu?do, a qualquer tempo, curso de aprendizagem de conte?do program?tico similar ou id?ntico ao
proposto nesse Programa de Aprendizagem; g) Ter disponibilidade para cumprir a jornada de aprendizagem, conforme previs?o do item 6, no turno para o qual se
inscreveu; h) Aderir e se comprometer a cumprir o C?digo de ?tica e Normas de Conduta dos Correios e os demais regulamentos
da Empresa. 5. DAS VAGAS 5.1. O Processo Seletivo ser? realizado para o preenchimento de 4.462 (Quatro mil quatrocentos e sessenta e duas) vagas e forma??o de cadastro reserva, distribu?dos por cidades/munic?pios e turnos, conforme quadro demonstrativo nos
Anexo I deste edital. 5.2. Ser? oferecida a vaga no curso de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO ou ASSISTENTE DE LOG?STICA, nas
modalidades presencial ou ? dist?ncia, ao candidato aprovado em todas as fases deste Processo Seletivo e convocado para
contrata??o. 6. DA JORNADA DE APRENDIZAGEM 6.1. A jornada de aprendizagem ser? de 20 (vinte) horas semanais, distribu?das em 04 (quatro) horas di?rias, totalizando,
no m?nimo, 800 (oitocentas) horas no decorrer do Programa. 6.2. O Programa de Aprendizagem ter? dura??o entre 12 (doze) a 24 (vinte e quatro) meses consecutivos, a crit?rio da
Administra??o P?blica. 7. DA SELE??O
7.1. PRIMEIRA FASE - CANDIDATURA (CLASSIFICAT?RIA) 7.1.1. DAS INSCRI??ES 7.1.1.1. A Primeira Fase deste Processo Seletivo, de car?ter classificat?rio, ser? constitu?da pela inscri??o do candidato. 7.1.1.2. Nesta fase, o candidato deve preencher o formul?rio de inscri??o eletr?nico com as informa??es pessoais
solicitadas. 7.1.1.2.1. As informa??es prestadas no ato da inscri??o ser?o utilizadas para pontuar e classificar os candidatos; sendo
assim, caso o candidato tenha prestado informa??es incorretas, ele ser? eliminado na pr?xima fase, quando for convocado
para comprov?-las. 7.1.1.2.2. No momento do preenchimento da ficha de inscri??o eletr?nica, o candidato dever? selecionar a cidade/munic?pio onde reside e um turno oferecido, sob pena de elimina??o desta sele??o. 7.1.1.3. Os candidatos que desejarem concorrer ?s cotas destinadas ? Pessoa com Defici?ncia ? PCD e/ou ? Pessoa
Negra (Preta ou Parda) ? PNPP dever?o seguir as regras definidas nos itens 8 e 9 deste edital, respectivamente. E, al?m
disso, realizar os procedimentos abaixo, conforme o caso. I. Para ser considerado como Pessoa com Defici?ncia, o candidato dever? enviar c?pia simples de documento que
conste o n?mero do CPF e de laudo m?dico, emitido por especialista na ?rea de sua defici?ncia, atestando a esp?cie e o grau da defici?ncia, com expressa refer?ncia ao c?digo correspondente da Classifica??o Internacional de Doen?as ? CID,
bem como a prov?vel causa da defici?ncia, justificando, se for o caso, o atendimento especial solicitado. II. Para concorrer ?s vagas destinadas ? Pessoa Negra (Preta ou Parda) - PNPP, o candidato dever?, no ato da inscri??o,
optar por concorrer ?s vagas reservadas aos candidatos negros, preenchendo a autodeclara??o de que ? negro (preto ou
pardo), conforme quesito cor ou ra?a utilizado pela Funda??o Instituto Brasileiro de Geografia e Estat?stica (IBGE) e
encaminhar a seguinte documenta??o comprobat?ria: a) 1 (uma) foto 3x4 recente colorida (at? 3 meses), com fundo branco; b) c?pia autenticada do Documento de Identidade; c) c?pia do comprovante de inscri??o no processo seletivo; e
d) autodeclara??o preenchida e assinada (modelo, Anexo VI). 7.1.1.3.1. As documenta??es exigidas para a comprova??o das condi??es de PCD e PNPP devem ser enviadas at? o
?ltimo dia de inscri??o, via Carta Registrada ou SEDEX, ? Comiss?o Nacional Organizadora, situada no Edif?cio Sede
dos Correios, Setor Banc?rio Norte - SBN, Quadra 1, Bloco A, 5? andar, Ala Norte (GCDE/DEGEP) ? Bras?lia-DF CEP 70 002-900, mencionando no envelope "Processo Seletivo para Programa Jovem Aprendiz dos Correios Edital n.?
001/2020". 7.1.1.3.1.1. Ser? desconsiderada a documenta??o que por qualquer motivo for enviada fora do prazo estipulado. 7.1.1.3.1.2. Em nenhuma hip?tese ser?o devolvidas as documenta??es enviadas pelos candidatos a fim de comprovar as
condi??es de PCD e/ou PNPP. 7.1.1.4. A classifica??o do candidato nesta fase se dar? pela soma das pontua??es obtidas nos quesitos estipulados no item 7.1.2 e pelos crit?rios de desempate estabelecidos no item 7.1.3 deste edital. 7.1.1.5. As inscri??es ser?o gratuitas e realizadas somente via Internet, no endere?o eletr?nico http://
.br, no link "Acesso ? Informa??o > Empregados P?blicos > Concursos P?blicos", no per?odo compreendido entre a 0:00h (zero) hora do dia 31/03/2020 e 23h59 do dia 30/04/2020, observado o hor?rio oficial de
Bras?lia. 7.1.1.6. Os Correios n?o se responsabilizam por solicita??o de inscri??o via internet n?o recebida por motivos de ordem t?cnica dos computadores, falhas de comunica??o, congestionamento das linhas de comunica??o, bem como outros
fatores de ordem t?cnica que impossibilitem a transfer?ncia de dados. Alertamos que o sistema de inscri??o eletr?nica
pode n?o funcionar adequadamente em celulares/smartphones. 7.1.1.7. Antes de efetuar a inscri??o, o candidato dever? conhecer este edital e certificar-se de que preenche todos os
requisitos exigidos para o ingresso no Programa. 7.1.1.8. A efetiva??o da inscri??o implicar? conhecimento e aceita??o das regras e condi??es estabelecidas no certame e
em outros que vierem a complement?-lo, das quais o candidato n?o poder? alegar desconhecimento. 7.1.1.9. ? de responsabilidade exclusiva dos candidatos os dados informados no ato de inscri??o, sob pena da lei. 7.1.1.10.A apresenta??o de dados ou documentos falsos ou inexatos, bem como a n?o apresenta??o dos documentos
exigidos por este edital para comprova??o das informa??es prestadas na ficha de inscri??o eletr?nica, determinar?o a
elimina??o do candidato, em qualquer ?poca. 7.1.1.11.Ao candidato ? permitida a realiza??o de apenas uma inscri??o, sendo vedada ? utiliza??o de documentos de
terceiros (pais, irm?os, amigos e demais). 7.1.1.11.1. O descumprimento do item anterior elimina definitivamente o candidato do processo seletivo. 7.1.1.11.2. ? exigido que, no ato da comprova??o de requisitos, toda documenta??o apresentada seja do pr?prio
candidato, estando atualizada e em conformidade com o exigido no item 4. 7.1.1.12.Somente ser?o autorizadas altera??es no formul?rio durante o per?odo de inscri??o. Uma vez finalizado este prazo, em hip?tese alguma ser?o permitidas novas altera??es. 7.1.1.13.A Pessoa com Defici?ncia que necessitar de condi??es especiais para realiza??o do curso de aprendizagem e
para o exerc?cio de suas atividades nos Correios dever? indicar essa necessidade na ficha de inscri??o eletr?nica,
atendendo ao disposto no item 8 deste edital.
7.1.1.14.O candidato que for participante de Programas Bolsa Fam?lia, Vira Vida/ SESI ou que estiver em cumprimento
de medida de prote??o ou medida socioeducativa (Liberdade assistida, Presta??o de Servi?o ? Comunidade - PSC ou
Semiliberdade), dever? indicar tal condi??o na ficha de inscri??o eletr?nica.
7.1.1.15. ? vedada, ap?s o per?odo de inscri??o, a solicita??o, pelo candidato, de altera??o do turno e da
cidade/munic?pio para as quais concorreu.
7.1.2. DOS QUESITOS DE CLASSIFICA??O
7.1.2.1. Os candidatos ser?o classificados considerando a soma das pontua??es referentes aos seguintes quesitos:
a) Renda familiar mensal:
i. Composta pela soma da renda de todos os moradores do mesmo domic?lio.
ii. Somente os proventos regulares e valores a t?tulo de comiss?o ser?o considerados, ou seja, f?rias, PLR, horas extras
devem ser desconsideradas para efeito desse c?lculo.
iii. Os comprovantes devem ser do m?s anterior ao ?ltimo dia de inscri??o.
VALOR
PONTOS
At? R$ 1.045,00
6
De 1.045,01 a R$ 2.090,00
5
De 2.090,01 a R$ 3.135,00
4
De 3.135,01 a R$ 4.180,00
3
De 4180,01 a R$ 5.225,00
2
Acima de 5.225,01
1
b) Idade (em aten??o ao Art. 53 do Decreto N.? 9.579/2018):
i. Para efeito do c?lculo deste quesito, ser? considerada como refer?ncia a data do ?ltimo dia de inscri??o.
IDADE NO ?LTIMO DIA DE INSCRI??O
PONTOS
14 anos
6
15 anos
5
16 anos
4
17 anos
3
18 anos
2
A partir de 19 anos
1
c) Institui??o de ensino: (em aten??o ao Art. 66 ?5? inciso VII do Decreto N.? 9.579/2018): i. As categorias administrativas foram especificadas conforme delimitado na Lei de Diretrizes e Bases da Educa??o
Nacional - LDB N.? 9.394/1996. ii. Para receber a pontua??o o candidato ter? que comprovar que concluiu ou est? cursando o Ensino M?dio na respectiva categoria.
CATEGORIAS ADMINISTRATIVAS
PONTOS
P?blica
6
Privada
3
d) Participa??o em programas sociais previstos neste edital (em aten??o ao Art. 66 ?5? incisos I a V do Decreto N.? 9.579/2018): i. Para pontua??o em Programas Sociais o candidato dever? comprovar participa??o em pelo menos um dos Programas
listados na tabela a seguir. A pontua??o n?o ? cumulativa, caso o candidato participe em mais de um Programa. ii. Para a comprova??o de participa??o no Programa Bolsa Fam?lia o candidato deve, obrigatoriamente, na inscri??o
informar o n?mero do NIS no qual est? vinculado. iii. A participa??o no Programa Vira Vida/SESI deve ser comprovada por declara??o emitida pelo SESI. iv. A medida de prote??o ? comprovada por documento emitido pelo ?rg?o respons?vel pela aplica??o da medida. v. A medida socioeducativa ? comprovada por documento emitido pelo ?rg?o respons?vel.
PARTICIPANTE
PROGRAMA
PONTOS
Bolsa Fam?lia
Programa Vira Vida/ SESI
Sim
Medida de Prote??o
3
Medida Socioeducativa - Liberdade
assistida, Presta??o de Servi?o ?
Comunidade - PSC ou Semiliberdade.
N?o
-
0
7.1.3. DOS CRIT?RIOS DE DESEMPATE 7.1.3.1. Na ocorr?ncia de empate ser?o adotados os crit?rios abaixo descritos, pela ordem e na sequ?ncia apresentada,
obtendo melhor classifica??o o candidato que: a) Tiver menor idade, considerando dia, m?s e ano de nascimento; b) For participante de Programa Social: Bolsa Fam?lia, Vira Vida/SESI, Medida de Prote??o e/ou Medida
Socioeducativa (Liberdade assistida, Presta??o de Servi?o ? Comunidade - PSC ou Semiliberdade), previstas no item
7.1.2.1, "d"; c) Atender ao crit?rio de anteced?ncia de inscri??o, aferido pelo menor n?mero da inscri??o. 7.1.4. DO RESULTADO FINAL 7.1.4.1. O extrato do resultado final ser? publicado no Di?rio Oficial da Uni?o e replicado, por cidade/munic?pio e turno,
no site dos Correios - .br, no link "Acesso ? Informa??o > Empregados P?blicos > Concursos
P?blicos", em at? 60 (sessenta) dias ap?s o encerramento das inscri??es. 7.1.4.2. Neste resultado constar? a an?lise pr?via dos laudos enviados para enquadramento como PCD, bem como o
resultado do procedimento de verifica??o pela Comiss?o Nacional de Heteroidentifica??o dos candidatos inscritos como
PNPP. 7.1.4.2.1. O candidato enquadrado como PCD dever?, ainda, ser avaliado por Equipe Multiprofissional na terceira fase. 7.1.5. DA CONVOCA??O DOS CANDIDATOS PARA AS FASES SEGUINTES 7.1.5.1. A convoca??o dos aprovados ser? feita obedecendo-se rigorosamente ? ordem de classifica??o, ?s necessidades
da Empresa e ao prazo de validade do Processo Seletivo. 7.1.5.2. As convoca??es para as demais fases deste processo seletivo ser?o realizadas, gradualmente, mediante as
necessidades da Empresa, por meio de edital publicado no site dos Correios. 7.1.5.2.1. De forma acess?ria, ser? enviada mensagem de notifica??o da publica??o para o candidato no e-mail
informado no ato da inscri??o, sendo que os Correios n?o se responsabilizam por falhas no recebimento dessa
notifica??o. 7.1.5.2.2. Os candidatos que n?o comparecerem ?s convoca??es nos hor?rios e locais estabelecidos no ato convocat?rio
ser?o considerados desistentes e eliminados definitivamente deste Processo Seletivo. 7.2. SEGUNDA FASE ? COMPROVA??O DE QUESITOS DE CLASSIFICA??O (ELIMINAT?RIA) 7.2.1. A Segunda Fase, de car?ter eliminat?rio, ser? constitu?da pela comprova??o dos quesitos estipulados no item 7.1.2
deste edital. 7.2.2. A convoca??o para a Segunda Fase ser? realizada, gradualmente, mediante as necessidades da Empresa, por meio
de edital publicado no site dos Correios. 7.2.2.1. De forma acess?ria, ser? enviada mensagem de notifica??o da publica??o para o candidato no e-mail informado no ato da inscri??o, sendo que os Correios n?o se responsabilizam por falhas no recebimento dessa notifica??o. 7.2.2.2. No edital de convoca??o para a Segunda Fase ser? definido o meio pelo qual o candidato realizar? a
comprova??o dos quesitos, podendo ser por entrega pessoal, envio de correspond?ncia ou envio eletr?nico de
documentos comprobat?rios. 7.2.2.3. O candidato que n?o cumprir a convoca??o conforme definido no edital ser? eliminado definitivamente do
cadastro de aprovados. 7.2.3. Caber? ao candidato a comprova??o, conforme estabelecido neste edital, das informa??es prestadas no ato da
inscri??o. 7.2.3.1. A falta de comprova??o dos quesitos estipulados no item 7.1.2 deste edital acarretar? a elimina??o definitiva do
candidato deste Processo Seletivo. 7.2.4. Nessa fase, dever? ser apresentado, obrigatoriamente, conforme estipulado no Edital de Convoca??o previsto no item 7.2.2 os seguintes comprovantes: 7.2.4.1. Renda familiar mensal: 7.2.4.1.1. Comprovante: Contracheque ou Declara??o/Recibo de pagamento para Aut?nomos. 7.2.4.1.1.1. Somente os proventos regulares e valores a t?tulo de comiss?o ser?o considerados, ou seja, f?rias, PLR, horas
extras ser?o desconsideradas para efeito deste c?lculo. 7.2.4.1.2. Os comprovantes devem ser do m?s anterior ao ?ltimo dia de inscri??o. 7.2.4.2. Idade (em aten??o ao Art. 53 do Decreto N.? 9.579/2018): 7.2.4.2.1. Para a comprova??o da idade ser?o aceitos as Carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias
de Seguran?a P?blica, pelos Institutos de Identifica??o e pelos Corpos de Bombeiros Militares; Passaporte brasileiro;
certificado de reservista; Carteiras funcionais expedidas por ?rg?o p?blico que, por lei federal, valham como identidade;
Carteiras de trabalho (modelo antigo); Carteira nacional de habilita??o (somente o modelo com foto). 7.2.4.2.2. Para esse fim n?o ser?o aceitos os documentos de identidade: certid?es de nascimento; CPF; t?tulos eleitorais; Carteiras de estudante; Carteiras funcionais sem valor de identidade; Carteiras de trabalho digital; Documentos ileg?veis,
n?o identific?veis e(ou) danificados. 7.2.4.3. Institui??o de ensino: (em aten??o ao Art. 66 ?5? inciso VII do Decreto N.? 9.579/2018): 7.2.4.3.1. Comprovante: Declara??o escolar ou Certificado de conclus?o.
7.2.4.4. Participa??o em programas sociais previstos neste edital (em aten??o ao Art. 66 ?5? incisos I a V do Decreto N.? 9.579/2018): 7.2.4.4.1. Comprovante: N? do NIS para comprova??o de participante do Programa Bolsa Fam?lia ou Declara??o emitida
pelo SESI para comprovar participa??o no Programa Vira Vida/SESI ou Documento emitido pelo ?rg?o respons?vel
pela aplica??o da medida de prote??o ou Documento emitido pelo ?rg?o respons?vel para comprovar medida
socioeducativa.
7.3. TERCEIRA FASE ? PR?-ADMISSIONAL (ELIMINAT?RIA) 7.3.1. A Terceira Fase da sele??o, denominada de pr?-admissional, de car?ter eliminat?rio, ser? constitu?da de exames
m?dicos admissionais, matr?cula no Curso de Aprendizagem da entidade qualificada em forma??o t?cnico-profissional e
entrega de documentos pessoais para comprova??o das exig?ncias para ingresso como Jovem aprendiz dos Correios. 7.3.2. A convoca??o para esta etapa se dar?, gradualmente, mediante as necessidades da Empresa, por meio de edital
publicado no site dos Correios. 7.3.2.1. De forma acess?ria, ser? enviada mensagem de notifica??o da publica??o para o candidato no e-mail informado
no ato da inscri??o, sendo que os Correios n?o se responsabilizam por falhas no recebimento dessa notifica??o. 7.3.2.2. O candidato que n?o comparecer ? convoca??o na data, no local e no hor?rio definidos ser? eliminado
definitivamente do cadastro de aprovados. 7.3.3. Caso o candidato, no momento da inscri??o, tenha optado por turno incompat?vel ? sua participa??o no curso de
forma??o, ser? eliminado definitivamente do Processo Seletivo. 7.3.4. Os candidatos aprovados na Segunda Fase, comprova??o de quesitos, conforme crit?rios estabelecidos no item
7.2.4, e que aceitarem a vaga oferecida ser?o encaminhados para realiza??o dos exames m?dicos pr?-admissionais. 7.3.4.1. O exame m?dico ser? composto por entrevista m?dica, avalia??o cl?nica e, se necess?rio, por exames
complementares definidos pela ?rea de sa?de ocupacional da Empresa. 7.3.4.2. A entrevista m?dica consistir? em perguntas feitas ao candidato sobre patologias de que seja portador ou de que
tenha sido portador, hist?rico familiar e outras informa??es julgadas relevantes, pelo m?dico examinador, para aferir a
sa?de f?sica e ps?quica do candidato. 7.3.4.3. Os exames complementares ser?o de car?ter obrigat?rio e dever?o ser realizados no prazo a ser definido pela
?rea de Sa?de Ocupacional dos Correios. 7.3.4.4. Ap?s a entrevista m?dica, a avalia??o cl?nica e a an?lise dos resultados dos exames complementares realizados
pelos candidatos, o ?rg?o de Medicina do Trabalho dos Correios emitir? parecer conclusivo da aptid?o ou inaptid?o de
cada um, por meio do Atestado de Sa?de Ocupacional (ASO) a ser assinado por m?dico designado pela Empresa e pelo
candidato. 7.3.4.5. A inaptid?o no Atestado de Sa?de Ocupacional - ASO acarretar? a elimina??o definitiva do candidato deste
Processo Seletivo. 7.3.5. Ap?s a realiza??o da avalia??o m?dica, os candidatos aptos no ASO, devem realizar a matr?cula no curso de
aprendizagem da entidade qualificada em forma??o t?cnico-profissional e entregar obrigatoriamente a documenta??o,
listada a seguir, para ingresso como Jovem Aprendiz dos Correios (c?pia e original): a) Carteira de Trabalho e Previd?ncia Social - CTPS (modelo antigo original) ou que informe o n?mero de
cadastramento da CTPS digital; b) Certid?o de Nascimento ou Casamento - caso seja divorciado ou desquitado dever? constar a averba??o; c) T?tulo de Eleitor para os jovens com idade a partir de 18 (dezoito) anos, com comprovante de vota??o atualizado, 1? e
2? turnos, quando for o caso, ou justificativa eleitoral ou comprovante de pagamento de multa ou certid?o de quita??o
eleitoral atual emitida por meio do site: ; d) Certificado de Reservista, Dispensa de Incorpora??o, quando for candidato do sexo masculino; e) Carteira de Identidade - RG; f) 2 (duas) fotos 3x4 recentes ? somente originais; g) Pesquisa junto ? Caixa Econ?mica Federal - CEF quanto ? situa??o cadastral do PIS/PASEP; h) N?mero do Cadastro de Pessoa F?sica ? CPF, acompanhado da situa??o cadastral do CPF junto ? Receita Federal do
Brasil ? obtida por meio do site ; i) Comprovante de Escolaridade - Certificado ou Diploma, quando for o caso; j) Certid?o de Nascimento do(s) filho(s), quando for o caso; k) Caderneta de vacina??o do(s) filho(s) de 0 a 14 anos, quando for o caso; l) Se candidato de outra nacionalidade, documento comprobat?rio de naturaliza??o; m) Comprovante de Contribui??o Sindical do ano em curso ou anota??o na CTPS, quando for o caso; n) Conta banc?ria, caso possua, para recebimento de sal?rio; o) Comprovante de resid?ncia; p) Comprovante de matr?cula no curso de aprendizagem emitido pela entidade qualificada em forma??o t?cnico-
profissional; q) Comprovante de matr?cula e de frequ?ncia ? escola, caso n?o haja terminado o ensino m?dio ou o
certificado/declara??o de conclus?o do ensino; r) RG e CPF do representante legal, para os candidatos com idade inferior a 18 anos;
s) Apresenta??o em envelope lacrado, da c?pia de todas as p?ginas rubricadas da declara??o de ajuste anual do imposto
de renda da pessoa f?sica, apresentada ? Secretaria da Receita Federal do Brasil, caso tenha declarado; e t) Declara??o de bens e valores, preenchida e assinada, em envelope lacrado, (modelo dispon?vel no momento da apresenta??o da documenta??o). 7.3.5.1. A falta de documenta??o para a comprova??o das exig?ncias para ingresso como Jovem Aprendiz dos Correios
acarretar? a elimina??o definitiva do candidato deste Processo Seletivo. 7.4. QUARTA FASE ? CONTRATA??O (ELIMINAT?RIA) 7.4.1. A Quarta Fase da sele??o, denominada contrata??o, ser? constitu?da da assinatura do contrato de aprendizagem
dos candidatos aprovados nas fases anteriores. 7.4.2. A convoca??o para esta etapa se dar?, gradualmente, mediante as necessidades da Empresa, por meio de edital
publicado no site dos Correios. 7.4.2.1. De forma acess?ria, ser? enviada mensagem de notifica??o da publica??o para o candidato no e-mail informado
no ato da inscri??o, sendo que os Correios n?o se responsabilizam por falhas no recebimento dessa notifica??o. 7.4.2.2. A convoca??o trar? a rela??o dos candidatos convocados para admiss?o, com as informa??es necess?rias, n?o
podendo o candidato alegar desconhecimento da convoca??o para contrata??o. 7.4.3. O candidato aprovado, menor de 18 anos, dever? comparecer para assinatura do Contrato Especial de
Aprendizagem acompanhado do seu representante legal. 7.4.4. A vig?ncia do Programa de Aprendizagem, definida pela Administra??o P?blica, constar? no Contrato Especial de
Aprendizagem assinado entre as partes. 7.4.4.1. O Contrato Especial de Aprendizagem ser? extinto ao final de sua vig?ncia. 7.4.5. O candidato convocado para assinatura do Contrato dever? atender, cumulativamente, ?s exig?ncias descritas no item 4, bem como: a) Ter sido aprovado em todas as fases desta sele??o, na forma estabelecida neste edital e estar dentro do quantitativo
de vagas; b) Estar matriculado no curso de aprendizagem, que ser? realizado por institui??o qualificada, conforme estabelecido
no item 1.7; 7.5. DOS RECURSOS 7.5.1. O candidato, seu respons?vel ou seu procurador legalmente constitu?do, poder? interpor recurso individual e por
escrito, perante os Correios, para quaisquer fases desta sele??o, em at? 03 dias ?teis, a contar do dia seguinte da
comunica??o e/ou publica??o do resultado da etapa correspondente. 7.5.2. O recurso dever? estar adequado ao modelo constante no Anexo IV. 7.5.3. Ser? indeferido o recurso interposto fora do padr?o e do prazo estipulado neste edital. 7.5.4. N?o ser? apreciado pedido de revis?o ao recurso indeferido. 7.5.5. Os recursos da Primeira fase devem ser encaminhados ? Comiss?o Organizadora Nacional do Processo
Seletivo dos Correios, situada no Edif?cio Sede dos Correios, Setor Banc?rio Norte - SBN, Quadra 1, Bloco A, 5? andar,
Ala Norte (GCDE/DEGEP) ? Bras?lia-DF CEP 70 002-900, mencionando no envelope "Recurso do Processo Seletivo
para Programa Jovem Aprendiz dos Correios Edital n.? 001/2020". 7.5.6. Os recursos das Segunda, Terceira e Quarta fases devem ser encaminhados ? Comiss?o Organizadora Local do Processo Seletivo dos Correios relativa ao local de inscri??o do candidato, endere?o constante no Anexo II deste
edital, mencionando no envelope "Recurso do Processo Seletivo para Programa Jovem Aprendiz dos Correios Edital n.?
001/2020". 8. DOS JOVENS NA CONDI??O DE PESSOA COM DEFICI?NCIA - PCD 8.1. ? assegurado o direito de inscri??o no presente Processo Seletivo aos jovens que se enquadrem como pessoa com defici?ncia e que pretendam fazer uso da prerrogativa que lhes ? facultada, conforme Decreto N.? 3.298, de 20 de
dezembro de 1999, Lei N.? 13.146, de 06 de julho de 2015 e altera??es posteriores. 8.2. Ser?o reservadas ?s pessoas com defici?ncia 10% (dez por cento) do total de vagas que vierem a ser oferecidas
durante o prazo de validade deste Processo Seletivo por cidade/munic?pio de aprendizagem e turno, atendendo ao
disposto na Lei N.? 7.853, de 24 de outubro de 1989 e suas altera??es posteriores, bem como ao Decreto N.? 3.298, de 20
de dezembro de 1999 e suas altera??es posteriores em especial no Decreto N.? 9.508 de 24 de setembro de 2018. 8.2.1. Caso a aplica??o do percentual, na contrata??o, de que trata o item anterior resulte em n?mero fracionado, este
ser? elevado para o primeiro n?mero inteiro subsequente, em conformidade com o ?3?, art. 1? do Decreto N.? 9.508 de 24
de setembro de 2018. 8.3. A convoca??o do candidato inscrito e classificado como pessoa com defici?ncia obedecer? ao seguinte crit?rio: em
cada bloco de at? 10 (dez) candidatos convocados para a cidade/munic?pio e turno da vaga, a primeira vaga ofertada ser?
destinada ao candidato inscrito em ampla concorr?ncia; a segunda vaga ofertada ser? reservada ao candidato inscrito como pessoa com defici?ncia. Desta forma, ser?o reservadas aos candidatos inscritos como pessoa com defici?ncia a 2?,
12?, 22?, e assim sucessivamente, observada rigorosamente a ordem de classifica??o. 8.4. Caso n?o haja mais candidato aprovado no cadastro inscrito como pessoa com defici?ncia, e persista a necessidade
de preenchimento de vagas, ser?o convocados os demais candidatos classificados do cadastro geral, observada a listagem
de classifica??o de todos os candidatos.
8.5. S?o consideradas pessoas com defici?ncia aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no artigo 4? do
Decreto n? 3.298/1999 e suas altera??es, nos termos da S?mula n? 377, do Superior Tribunal de Justi?a, na Lei n?
12.764/2012, observada a conceitua??o da Conven??o sobre os Direitos da Pessoa com Defici?ncia. 8.5.1. N?o ser?o consideradas como defici?ncia os dist?rbios de acuidade visual pass?veis de corre??o simples do tipo
miopia, astigmatismo, estrabismo e cong?neres. 8.6. O candidato pessoa com defici?ncia que, no ato da inscri??o, n?o declarar essa condi??o, n?o poder? interpor
recurso em favor de sua situa??o. 8.7. O candidato pessoa com defici?ncia que necessitar de condi??es especiais (ledor, sala ou local de trabalho de mais
f?cil acesso, int?rprete de libras, mobili?rio adaptado e outras tecnologias assistivas) para a realiza??o do curso de aprendizagem e durante o exerc?cio das suas atividades, dever? indicar, na ficha de inscri??o eletr?nica, essa necessidade. 8.7.1. Caso o candidato n?o envie a documenta??o exigida no item 7.1.1.3 inciso I, seja qual for o motivo alegado, n?o
ser? considerado como pessoa com defici?ncia apta para concorrer aos quantitativos reservados, nem ter?o preparadas as
condi??es diferenciadas, mesmo que tenha assinalado tal op??o na ficha de inscri??o eletr?nica. 8.8. As solicita??es de condi??es especiais, bem como de recursos especiais, ser?o atendidas obedecendo aos crit?rios
de viabilidade e de razoabilidade. 8.9. O candidato inscrito, que se declarar pessoa com defici?ncia, ser? avaliado por Equipe Multiprofissional, conforme
previsto no art. 43 do Decreto 3.298/1999. Esta equipe, designada pelos Correios, emitir? parecer conclusivo sobre a
condi??o de pessoa com defici?ncia ou n?o, em acordo com as categorias discriminadas no artigo 4? do Decreto
3.298/1999 e suas altera??es e nos termos da S?mula 377, do Superior Tribunal de Justi?a, observada a conceitua??o da
Conven??o sobre os Direitos da Pessoa com Defici?ncia. 8.9.1. Caso a condi??o de pessoa com defici?ncia n?o seja constatada pela Equipe Multiprofissional, o candidato ser? exclu?do da listagem espec?fica de pessoas com defici?ncia e constar? apenas na listagem geral. 8.9.2. O candidato tem prazo de at? 03 (tr?s) dias ?teis, contados a partir do dia posterior ? comunica??o de seu n?o
enquadramento com pessoa com defici?ncia, para apresentar recurso contra parecer conclusivo da equipe
multiprofissional, conforme orienta??o prevista no item 7.5 deste edital. 8.9.3. A comunica??o ao candidato ser? realizada por meio de documento espec?fico, devendo ser considerada a data do recebimento da comunica??o como base para contagem do prazo para apresenta??o do recurso mencionado no item
anterior. 8.9.4. O laudo m?dico ter? validade somente para este Processo Seletivo e n?o ser? devolvido e nem fornecidas c?pias
para os respectivos candidatos. 8.10. O candidato que se declarar pessoa com defici?ncia, resguardadas as condi??es especiais previstas no Decreto n?
3.298/99, participar?o do Processo Seletivo em igualdade de condi??es com os demais candidatos no que se refere ? avalia??o e aos crit?rios de aprova??o, consoante o disposto no artigo 41 desse Decreto. 8.11. As pessoas com defici?ncia, em raz?o da necess?ria igualdade de condi??es, concorrer?o a todas as vagas deste
edital; portanto, se aprovados e classificados em todas as fases do Processo Seletivo, ter?o seus nomes publicados na lista
de classifica??o geral e em lista ? parte. 8.12. O candidato que estiver concorrendo na condi??o de pessoa com defici?ncia dever?, em caso de convoca??o para a
fase pr?-admissional, submeter-se a exames m?dicos e, se necess?rio, a exames complementares realizados por profissionais m?dicos dos Correios ou contratados. 9. DAS VAGAS DESTINADAS ?S PESSOAS NEGRAS (pretas ou pardas) - PNPP 9.1. Para as vagas previstas neste edital, e as que vierem a ser criadas durante o prazo de validade deste Processo
Seletivo, 20% (vinte por cento) ser?o providas na forma da Lei n? 12.990, de 09 de junho de 2014, respeitado o cadastro
por turno e munic?pio de aprendizagem. 9.1.1. Somente haver? reserva imediata de vagas para candidatos negros, considerando a cidade/munic?pio de
aprendizagem e turno quando o n?mero de vagas for igual ou superior a 03 (tr?s). 9.1.2. Caso a aplica??o do percentual de que trata o item 9.1 resulte em n?mero fracionado, este ser? elevado at? o
primeiro n?mero inteiro subsequente, em caso de fra??o igual ou maior que 0,5 (cinco d?cimos), ou diminu?do para o
n?mero inteiro imediatamente inferior, em caso de fra??o menor que 0,5 (cinco d?cimos), nos termos do ? 2? do artigo 1?
da Lei n? 12.990/2014. 9.2. A convoca??o de candidatos inscritos como negros obedecer? ao seguinte crit?rio: em cada bloco de at? 05(cinco)
candidatos convocados para a cidade/munic?pio de aprendizagem, respeitando o cadastro por turno da vaga, a primeira
vaga ofertada ser? destinada ao candidato inscrito em ampla concorr?ncia; a segunda vaga ofertada ser? reservada ao
candidato inscrito como pessoa com defici?ncia, caso haja e a terceira vaga ao candidato inscrito como negro. Desta
forma, ser?o reservadas aos candidatos inscritos como negros a 3?, 8?, 13?, 18?, 23? e assim sucessivamente, observada
rigorosamente a ordem de classifica??o. 9.3. A autodeclara??o realizada pelo candidato, no ato da inscri??o, para concorrer ?s vagas reservadas aos candidatos
negros, ter? validade exclusivamente para este Processo Seletivo, n?o podendo a ser utilizada para outros processos de
qualquer natureza. 9.3.1. As informa??es prestadas no momento da inscri??o s?o de inteira responsabilidade do candidato, devendo esse
responder por qualquer falsidade.
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