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LEI N? 4.979/ 2009

Autoriza o Poder Executivo a adotar o Di?rio Oficial dos Munic?pios do Estado de Minas Gerais, institu?do e administrado pela AMM, como o meio oficial de comunica??o, publicidade e divulga??o dos atos normativos e administrativos do Munic?pio de Par? de Minas e d? outras provid?ncias.

O Prefeito de Par? de Minas, usando das atribui??es que lhe s?o conferidas pela Lei Org?nica do Munic?pio, faz saber que a C?mara Municipal de Par? de Minas aprovou e ele, em nome do povo, sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1? O Di?rio Oficial dos Munic?pios do Estado de Minas Gerais, institu?do e administrado pela Associa??o Mineira de Munic?pios ? AMM, ser? o meio oficial de comunica??o, publicidade e divulga??o dos atos normativos e administrativos do Munic?pio de Par? de Minas, bem como dos ?rg?os da administra??o indireta, suas autarquias e funda??es.

Art. 2? O Di?rio Eletr?nico ser? veiculado na rede mundial de computadores, no endere?o eletr?nico .br/amm-mg, podendo ser consultado sem custos e independentemente de cadastramento.

Art. 3? As publica??es no Di?rio Eletr?nico substituir?o as formas de publica??o cab?veis utilizadas pelo Munic?pio, desde que n?o existam outras formas expressamente estipuladas na legisla??o, e ser?o realizadas a partir da regulamenta??o desta Lei, que se dar? por ato do Chefe do Executivo no prazo m?ximo de 60 (sessenta) dias.

Art. 4? A implanta??o do Di?rio Eletr?nico no Munic?pio dever? ser precedida de divulga??o por meio de afixa??o no quadro de avisos da Prefeitura durante os 15 (quinze) dias que a anteceder.

Art. 5? Os direitos autorais dos atos publicados no Di?rio Eletr?nico s?o reservados ao Munic?pio.

? 1? O Munic?pio manter? no quadro de avisos da Prefeitura, c?pia da vers?o impressa da ?ltima edi??o que constar na publica??o de atos municipais.

? 2? O Munic?pio poder? disponibilizar c?pia da vers?o impressa do Di?rio Oficial dos Munic?pios do Estado de Minas Gerais, mediante solicita??o e o pagamento do valor correspondente ? sua reprodu??o.

Art. 6? Compete ? Associa??o Mineira de Munic?pios o funcionamento e a manuten??o do sistema gerenciador do Di?rio Eletr?nico, bem como a responsabilidade pelas c?pias de seguran?a dos atos nele publicados.

Art. 7? As edi??es do Di?rio Eletr?nico atender?o ao calend?rio designado pela AMM, sendo que os atos cadastrados e assinados pela autoridade competente at? o hor?rio definido na Resolu??o AMM n? 002/2008, ser?o publicadas na edi??o do dia ?til subsequente, disponibilizadas para o acesso a partir de 00:00.

Art. 8? As edi??es do Di?rio Eletr?nico atender?o aos requisitos de autenticidade, integridade, validade jur?dica e interoperabilidade da Infra-Estrutura de Chaves P?blicas Brasileira ? ICP Brasil, institu?da pela Medida Provis?ria n? 2.200-2 de 24 de agosto de 2001.

Par?grafo ?nico - Competir? ao Prefeito Municipal designar os respons?veis pelas assinaturas dos atos do Poder Executivo, ao Presidente da C?mara designar os respons?veis pelas assinaturas dos atos do Poder Legislativo, e aos representantes das Autarquias e Funda??es, as assinaturas dos atos a serem publicados no Di?rio Eletr?nico.

Art. 9? Os atos, ap?s serem publicados no Di?rio Eletr?nico, n?o poder?o sofrer modifica??es ou supress?es.

Par?grafo ?nico - Eventuais retifica??es de atos dever?o constar de nova publica??o.

produziu.

Art. 10 A responsabilidade pelo conte?do da publica??o ? do ?rg?o que o

Art. 11 O Munic?pio fica autorizado a contribuir para a Associa??o Mineira de Munic?pios, para a Associa??o Regional de Munic?pios e para a Confedera??o Nacional de Munic?pios.

Art. 12 As despesas com a execu??o da presente Lei correr?o ? conta das dota??es or?ament?rias pr?prias.

Art. 13 Esta Lei entra em vigor na data de sua publica??o. Par? de Minas, 03 de setembro de 2009.

Fernando Ant?nio do Amaral Secret?rio Municipal de Gest?o P?blica

Ailton Rodrigues Maia Secret?rio Municipal de Controladoria e Corregedoria

Jos? Porf?rio de Oliveira Filho Prefeito Municipal

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