Diário da Justiça Militar Eletrônico

Di?rio da Justi?a Militar Eletr?nico

N? 132/2021 ANO XII

Divulga??o: ter?a-feira, 27 de julho de 2021

Desembargador Fernando Armando Ribeiro Presidente

Desembargador Osmar Duarte Marcelino Vice-Presidente

Publica??o: quarta-feira, 28 de julho de 2021

Desembargador R?bio Paulino Coelho Corregedor

Frederico B. Viana Sec.Esp.Presidente

PRESID?NCIA

ATO(S) DO PRESIDENTE

Extrato do Contrato n? 11/2021 celebrado entre o Tribunal de Justi?a Militar do Estado de Minas Gerais e a empresa Centro Automotivo S.S Ltda - EPP ? CNPJ 20.054.258/0001-88 Objeto: Contrata??o de empresa para presta??o de servi?os de manuten??o preventiva e corretiva e fornecimento de pe?as genu?nas da marca do ve?culo ou originais de f?brica, guincho/reboque, al?m da instala??o de acess?rios para a frota de ve?culos pertencentes ao TJMMG, conforme condi??es e especifica??es estabelecidas no Termo de Refer?ncia (Anexo I) e no Edital. Valor total estimado: R$ 58.420,30 (cinquenta e oito mil quatrocentos e vinte reais e trinta centavos) Dota??o Or?ament?ria: "1051 02 061 734 4355 0001", natureza de despesa "339039", item de despesa "18", fonte de recursos "10", proced?ncia "1". Vig?ncia: 28/07/2021 a 28/07/2022. Assinatura: Belo Horizonte, 26 de julho de 2021.

Deferindo: aux?lio-creche requerido pelo servidor Leonardo Henrique Vaz de Melo, Oficial Judici?rio, JME 0371-9, referente a seu filho, a partir de 26/07/2021, nos termos da Resolu??o n. 205/2019 - TJMMG.

EDITAL N. 01, de 26 de julho de 2021

CONCURSO P?BLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS VAGOS DE OFICIAL JUDICI?RIO E ANALISTA JUDICI?RIO E PARA FORMA??O DE CADASTRO DE RESERVA DO QUADRO DE PESSOAL DOS SERVIDORES DA JUSTI?A MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS.

O DESEMBARGADOR FERNANDO JOS? ARMANDO RIBEIRO, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTI?A MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, em face da Resolu??o n. 201/2019, publicada no Di?rio da Justi?a Militar eletr?nico - DJMe, de 20/02/2019, e da Portaria n. 1.153/2019, publicada no DJMe de 27/03/2021, observado o disposto no art. 37, inciso II, da Constitui??o Federal, no art. 21, ? 1?, da Constitui??o do Estado de Minas Gerais e no art. 198, par?grafo ?nico, da Lei Complementar n. 59, de 18/01/2001, com a reda??o dada pela Lei Complementar n. 85, de 28/12/2005, torna p?blica a realiza??o de Concurso P?blico para provimento de cargos vagos de Oficial Judici?rio e Analista Judici?rio e para forma??o de cadastro de reserva do Quadro de Pessoal dos Servidores da Justi?a Militar do Estado de Minas Gerais, mediante as condi??es estabelecidas neste Edital.

1 DAS DISPOSI??ES PRELIMINARES

1.1 O presente Concurso P?blico destina-se ao preenchimento de vagas existentes na Justi?a Militar do Estado de Minas Gerais, bem como ? forma??o de cadastro de reserva de vagas que vierem a surgir ou que forem criadas dentro do prazo de validade deste certame. 1.2 O Concurso P?blico ser? regido por este Edital e seus anexos e executado pelo Instituto Consulplan de Desenvolvimento, Projetos e Assist?ncia Social. 1.3 A sele??o para os cargos/especialidades de que trata este Edital compreender? as seguintes fases:

a) provas objetivas de m?ltipla escolha, de car?ter eliminat?rio e classificat?rio; b) prova de reda??o, de car?ter eliminat?rio e classificat?rio. 1.4 As provas objetivas, a prova de reda??o para todos os candidatos, a per?cia m?dica dos candidatos que se declararem com defici?ncia e a averigua??o dos candidatos que se declararam negros (de cor preta ou parda), ser?o realizadas em Belo Horizonte/MG. 1.4.1 Caso a capacidade das unidades escolares n?o seja suficiente ? aloca??o de todos os inscritos nesta cidade, o Instituto Consulplan se reserva no direito de realizar as provas tamb?m em cidades circunvizinhas, que apresentarem estrutura f?sica funcional que atenda ?s necessidades do Concurso P?blico. 1.5 Os candidatos nomeados estar?o subordinados ao Regime Jur?dico Estatut?rio, em conformidade com as normas contidas na Lei n. 869, de 05/07/1952, que disp?e sobre o Estatuto dos Funcion?rios P?blicos Civis do Estado de Minas Gerais, na Lei n. 16.646, de 05/01/2007, que disp?e sobre o Quadro de Pessoal

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da Secretaria do Tribunal de Justi?a Militar do Estado de Minas Gerais e das Secretarias de Ju?zo Militar, na Lei n. 23.755, de 06/01/2021, que unifica os quadros de pessoal dos servidores da Justi?a Militar de Primeira e Segunda Inst?ncias do Estado de Minas Gerais, e na Resolu??o TJMG n. 953, de 17/12/2020, e suas altera??es, que estabelece normas e procedimentos para o desenvolvimento dos servidores nas carreiras dos cargos de provimento efetivo do Quadro de Pessoal dos Servidores do Poder Judici?rio do Estado de Minas Gerais, aplicada no ?mbito da Justi?a Militar por meio da Resolu??o n. 233, de 25/01/2021, e demais legisla??es pertinentes. 1.6 A jornada de trabalho ser? de 30 (trinta) horas semanais, conforme disposto na Resolu??o TJMMG n. 171, de 29/06/2016, alterada pela Resolu??o n. 235/2021, de 09/02/2021.

2 DOS CARGOS E ESPECIALIDADES (em conformidade com o disposto na Resolu??o TJMG n. 953, de 17/12/2020)

2.1 N?VEL M?DIO CARGO 1: OFICIAL JUDICI?RIO (Classe D) ? JM-NM - ESPECIALIDADE OFICIAL JUDICI?RIO N?MERO DE VAGAS: 21 (vinte e uma) QUALIFICA??O EXIGIDA: conclus?o de curso de n?vel m?dio de escolaridade. DESCRI??O SUM?RIA DAS ATIVIDADES: Executar atividades de suporte nas ?reas judici?ria e administrativa na Secretaria do Tribunal de Justi?a Militar e na Justi?a de Primeira Inst?ncia; registrar, reunir e avaliar informa??es relativas a processos judiciais e procedimentos administrativos; auxiliar o magistrado nas audi?ncias ou sess?es de julgamento; redigir e digitar mat?ria relacionada a sua ?rea de atua??o; substituir a chefia no seu impedimento ou afastamento, quando indicado pelo superior hier?rquico; participar de comiss?es e grupos de trabalho; executar outras atividades identificadas pelo superior hier?rquico relacionadas com a atividade-fim, inclusive no que concerne ao processo judicial eletr?nico em suas variadas formas. REMUNERA??O: R$ 2.986,57 (dois mil e novecentos e oitenta e seis reais e cinquenta e sete centavos). ____________________________________________________________________________________ CARGO 2: OFICIAL JUDICI?RIO (Classe D) ? JM-NM - ESPECIALIDADE ASSISTENTE T?CNICO DE SISTEMAS N?MERO DE VAGAS: 1 (uma) QUALIFICA??O EXIGIDA: conclus?o de curso de n?vel m?dio de escolaridade relacionado com a ?rea de inform?tica, reconhecido por ?rg?o governamental competente. DESCRI??O SUM?RIA DAS ATIVIDADES: Executar atividades de n?vel m?dio, relacionadas ao desenvolvimento, implanta??o, manuten??o, atualiza??o e documenta??o de programas e sistemas de inform?tica; prestar suporte t?cnico e treinamento a usu?rios; dar apoio ? fiscaliza??o de contratos e conv?nios de produtos e servi?os relativos ? ?rea de atua??o; substituir a chefia no seu impedimento ou afastamento, quando indicado pelo superior hier?rquico; participar de comiss?es e grupos de trabalho; executar outras atividades afins identificadas pelo superior hier?rquico. REMUNERA??O: R$ 2.986,57 (dois mil e novecentos e oitenta e seis reais e cinquenta e sete centavos). ____________________________________________________________________________________ CARGO 3: OFICIAL JUDICI?RIO (Classe D) ? JM-NM - ESPECIALIDADE OFICIAL DE JUSTI?A N?MERO DE VAGAS: cadastro de reserva QUALIFICA??O EXIGIDA: conclus?o de curso de n?vel m?dio de escolaridade. DESCRI??O SUM?RIA DAS ATIVIDADES: realizar cita??es, intima??es, notifica??es e demais dilig?ncias pr?prias de seu of?cio, ordenadas em processos judiciais, e lavrar termos e certid?es respectivas; executar atividades preparat?rias para a realiza??o da sess?o de julgamento; dar suporte ?s sess?es realizadas pelos ?rg?os da Justi?a Militar, executando os servi?os que lhe forem determinados; dar suporte ?s audi?ncias, quando necess?rio; promover as avalia??es judiciais nos casos indicados em lei; fazer hasta p?blica, onde n?o houver leiloeiro p?blico ou designado para esse fim; executar atividades de suporte nas ?reas judici?rias da Secretaria do Tribunal de Justi?a Militar e da Justi?a de Primeira Inst?ncia; substituir a chefia no seu impedimento ou afastamento, quando indicado pelo superior hier?rquico; participar de comiss?es e grupos de trabalho, quando designado; executar outras atividades identificadas pelo superior hier?rquico, relacionadas com a atividade-fim, inclusive no que concerne ao processo judicial eletr?nico em suas variadas formas. REMUNERA??O: R$ 2.986,57 (dois mil e novecentos e oitenta e seis reais e cinquenta e sete centavos).

2.2 N?VEL SUPERIOR CARGO 4: ANALISTA JUDICI?RIO (Classe C) ? JM-NS - ESPECIALIDADE ANALISTA JUDICI?RIO N?MERO DE VAGAS: 1 (uma) QUALIFICA??O EXIGIDA: gradua??o em curso superior de Direito, reconhecido por ?rg?o governamental competente. DESCRI??O SUM?RIA DAS ATIVIDADES: analisar autos, precat?rios judiciais e demais documentos, acompanhar licita??es e lavrar termos; elaborar contratos, documentos administrativos, certid?es, laudos, pareceres e outros documentos de informa??o t?cnico-jur?dica, a fim de fornecer suporte aos magistrados, superiores hier?rquicos, ?rg?os julgadores, fiscalizadores, auditores e de correi??es do Tribunal de Justi?a Militar; pesquisar, selecionar, analisar, catalogar, indexar e divulgar regulamentos, ac?rd?os, legisla??o, doutrina e jurisprud?ncia; substituir a chefia no seu impedimento ou afastamento, quando indicado pelo

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superior hier?rquico; participar de comiss?es e grupos de trabalho; executar outras atividades identificadas pelo superior hier?rquico, relacionadas com a atividade-fim, inclusive no que concerne ao processo judicial eletr?nico em suas variadas formas. REMUNERA??O: R$ 4.677,09 (quatro mil e seiscentos e setenta e sete reais e nove centavos) ____________________________________________________________________________________ CARGO 5: ANALISTA JUDICI?RIO (Classe C) ? JM-NS ? ESPECIALIDADE CONTADOR N?MERO. DE VAGAS: 1 (uma) QUALIFICA??O EXIGIDA: gradua??o em curso superior de Ci?ncias Cont?beis, reconhecido por ?rg?o governamental competente, e registro e/ou inscri??o profissional na entidade de classe da categoria. DESCRI??O SUM?RIA DAS ATIVIDADES: executar atividades de elabora??o do or?amento, planifica??o de contas, detalhamento de despesas, parametriza??o de aplicativos cont?beis, fiscais e de suporte, an?lise de balan?os, balancetes e demonstrativos de natureza cont?bil, financeira, or?ament?ria e patrimonial; realizar outras atividades relacionadas ao planejamento, organiza??o, supervis?o, assessoramento, documenta??o, informa??o, estudo, pesquisa e execu??o de tarefas que envolvam an?lise cont?bil; efetuar o controle das obriga??es tribut?rias principais e acess?rias; substituir a chefia no seu impedimento ou afastamento, quando indicado pelo superior hier?rquico; participar de comiss?es e grupos de trabalho; elaborar relat?rios, pareceres, atas e outros documentos relativos a sua ?rea de atua??o; executar outras atividades afins identificadas pelo superior hier?rquico. REMUNERA??O: R$ 4.677,09 (quatro mil e seiscentos e setenta e sete reais e nove centavos) ____________________________________________________________________________________ CARGO 6: ANALISTA JUDICI?RIO (Classe C) ? JM-NS ? ESPECIALIDADE ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMA??O N?MERO DE VAGAS: 2 (duas) QUALIFICA??O EXIGIDA: gradua??o em curso de n?vel superior na ?rea de Tecnologia da Informa??o, reconhecido por ?rg?o governamental competente, com registro e/ou inscri??o profissional na entidade de classe da categoria, se for o caso. DESCRI??O SUM?RIA DAS ATIVIDADES: identificar e analisar, juntamente com as ?reas de neg?cios do TJMMG, as demandas de informatiza??o de processos de trabalho, servi?os e solu??es de tecnologia da informa??o; especificar m?todos, normas e padr?es para aquisi??o, desenvolvimento, manuten??o, seguran?a f?sica e l?gica, integridade dos dados, desempenho e gest?o de bens e servi?os de tecnologia de informa??o; realizar diagn?stico de defeitos de funcionamento em equipamentos, programas, aplicativos, sistemas, ambientes de banco de dados, ambientes de rede, e demais servi?os de tecnologia da informa??o e propor as medidas necess?rias para a solu??o; prospectar e elaborar a especifica??o t?cnica para contrata??o de bens e servi?os de tecnologia da informa??o, mediante a execu??o de atividades tais como levantamentos de mercado, obten??o de propostas or?ament?rias e an?lises de propostas t?cnicas e de pre?o; fiscalizar e acompanhar contratos e conv?nios de produtos e servi?os relativos a sua ?rea de atua??o; elaborar relat?rios, pareceres, atas e outros documentos relativos a sua ?rea de atua??o; realizar viagens, quando necess?rias, para realizar atividades ou capacita??es externas relativas ? sua ?rea de atua??o; substituir a chefia no seu impedimento ou afastamento, quando indicado pelo superior hier?rquico; participar de comiss?es e grupos de trabalho, quando designado; executar outras atividades afins identificadas pelo superior hier?rquico. REMUNERA??O: R$ 4.677,09 (quatro mil e seiscentos e setenta e sete reais e nove centavos) ____________________________________________________________________________________ CARGO 7: ANALISTA JUDICI?RIO (Classe C) ? JM-NS ? ESPECIALIDADE JORNALISTA N?MERO DE VAGAS: 1 (uma) QUALIFICA??O EXIGIDA: gradua??o em curso de n?vel superior de Comunica??o Social, habilita??o em Jornalismo reconhecido por ?rg?o governamental competente, e registro e/ou inscri??o profissional na entidade de classe da categoria, se for o caso. DESCRI??O SUM?RIA DAS ATIVIDADES: planejar, elaborar, organizar, desenvolver, revisar, executar e atualizar a comunica??o interna e externa do Tribunal de Justi?a Militar; produzir conte?dos sobre temas de interesse da Institui??o para m?dias eletr?nicas e imprensa escrita; substituir a chefia no seu impedimento ou afastamento, quando indicado pelo superior hier?rquico; participar de comiss?es e grupos de trabalho; elaborar relat?rios, pareceres, atas e outros documentos relativos a sua ?rea de atua??o; executar outras atividades afins identificadas pelo superior hier?rquico. REMUNERA??O: R$ 4.677,09 (quatro mil e seiscentos e setenta e sete reais e nove centavos)

3 DOS REQUISITOS B?SICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO

3.1 Ser aprovado neste Concurso P?blico. 3.2 Ter a nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos pol?ticos, nos termos do ? 1? do art. 12 da Constitui??o Federal. 3.3 Estar em gozo dos direitos pol?ticos e civis. 3.4 Estar quite com as obriga??es militares, em caso de candidato do sexo masculino. 3.5 Estar quite com as obriga??es eleitorais. 3.6 Possuir os requisitos exigidos para o exerc?cio do cargo/especialidade, conforme o item 2 e seus subitens deste Edital.

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3.7 Ter a idade m?nima de 18 (dezoito) anos completos na data da posse. 3.8 Estar em gozo de boa sa?de f?sica e mental para o exerc?cio das atividades inerentes ao cargo, apurada por per?cia m?dica, para o ato de posse, observado o disposto no Decreto n. 5.296/2004, para as pessoas com defici?ncia. 3.9 Apresentar comprovante, at? a data da posse, de conclus?o do curso correspondente ? escolaridade exigida. 3.9.1 A comprova??o da escolaridade m?nima exigida ser? feita por meio de diploma registrado e legalmente reconhecido, expedido por institui??o de ensino credenciada no CEE ou no MEC. 3.9.2 Caso o candidato ainda n?o esteja de posse do diploma correspondente ? sua forma??o ou gradua??o/habilita??o, este documento poder? ser substitu?do provisoriamente por certid?o de conclus?o de curso, expedida, no m?ximo 90 (noventa) dias corridos, acompanhada de hist?rico escolar emitida por institui??o de ensino credenciada. 3.10 Perder? o direito ? investidura no cargo/especialidade o candidato que, na data da posse, n?o comprovar os requisitos elencados neste item 3 e seus subitens.

4 DAS VAGAS

Cargo/Especialidade

Vagas para ampla

concorr?ncia

Vagas reservadas para Candidatos

com Defici?ncia

Vagas reservadas para

candidatos negros

Total

Oficial Judici?rio/Oficial Judici?rio

15

2

4

21

Oficial Judici?rio/Assistente T?cnico de Sistemas

1

(*)

(*)

1

Oficial Judici?rio/Oficial de Justi?a

CR

(*)

(*)

-

Analista Judici?rio/Analista Judici?rio

1

(*)

(*)

1

Analista Judici?rio/Contador

1

(*)

(*)

1

Analista Judici?rio/Analista de Tecnologia da Informa??o

2

(*)

(*)

2

Analista Judici?rio/Jornalista

1

(*)

(*)

1

(*) N?o haver? reserva de vagas para provimento imediato, em raz?o do quantitativo de vagas oferecido.

CR ? Cadastro de Reserva

4.1 O presente Concurso destina-se ao preenchimento de vagas: a) Existentes, por cargo/especialidade, conforme quadro acima. b) Que surgirem, ap?s a publica??o deste Edital ou durante o per?odo de validade do Concurso, para provimento dos cargos/especialidades previstos no quadro acima. 4.2 As vagas existentes ser?o providas por candidatos aprovados no Concurso, obedecendo-se a ordem de classifica??o final por cargo/especialidade. 4.3 As vagas que surgirem, ap?s a publica??o deste Edital ou durante o per?odo de validade do Concurso, ser?o providas por candidatos aprovados no Concurso, obedecendo-se a ordem de classifica??o final por cargo/especialidade. 4.4 Os candidatos aprovados para os cargos/especialidades que se destinam a forma??o do cadastro de reserva, quando do surgimento de vagas, ser?o nomeados, estritamente de acordo com a classifica??o obtida e observada a conveni?ncia administrativa da Justi?a Militar. 4.5 Os candidatos nomeados exercer?o suas atividades na sede da Justi?a Militar do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte. 4.6 A ordem de classifica??o no Concurso n?o faculta ao candidato o direito de escolha de lota??o, bem como o hor?rio/turno de trabalho, podendo inclusive serem alterados, observando-se a necessidade do servi?o e as atribui??es do cargo.

5 DAS VAGAS RESERVADAS ?S PESSOAS COM DEFICI?NCIA

5.1 Disposi??es Gerais 5.1.1 As pessoas com defici?ncia, assim entendido aquelas que se enquadram na defini??o do artigo art. 2? da Lei Federal n. 13.146/2015, nas categorias discriminadas no art. 4? do Decreto Federal n. 3.298/1999, com as altera??es introduzidas pelo Decreto Federal n. 5.296/2004, e altera??es, nas situa??es previstas no Decreto n. 8.368/2014 (pessoa com Transtorno do Espectro Autista) e na Lei n. 14.126/2021, t?m assegurado o direito de inscri??o no presente Concurso P?blico, desde que a defici?ncia seja compat?vel com as atribui??es do cargo/especialidade para o qual concorram, nos termos da Lei Estadual n. 11.867/1995. 5.1.1.1 As defici?ncias dos candidatos, admitida a corre??o por equipamentos, adapta??es, meios ou recursos especiais, devem permitir o desempenho adequado das atribui??es especificadas para o cargo/especialidade. 5.1.2 Das vagas destinadas ao cargo/especialidade e das que vierem a ser criadas durante o prazo de

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validade deste Concurso P?blico, 10% (dez por cento) ser?o reservadas a candidatos com defici?ncia, na forma prevista na Lei Estadual n. 11.867/1995 e no Decreto Estadual n. 42.257/2002. 5.1.3 O percentual de cargos para as pessoas com defici?ncia inscritas ser? sempre arredondado quando resultar de um n?mero fracion?rio, sendo que, se este for uma fra??o igual ou superior a 0,5 (cinco d?cimos), para o n?mero inteiro subsequente; e, se a fra??o for inferior a 0,5 (cinco d?cimos), para o n?mero inteiro anterior. 5.1.4 As pessoas com defici?ncia, resguardadas as condi??es previstas no Decreto n. 9.508/2018 e suas altera??es, particularmente em seu anexo e neste Edital participar?o deste Concurso P?blico em igualdade de condi??es com os demais candidatos, no que concerne ao conte?do das provas, ? avalia??o e aos crit?rios de aprova??o, ao dia, hor?rio e local de aplica??o das provas e ? nota m?nima exigida para aprova??o e a todas as demais normas de reg?ncia do Concurso P?blico. 5.1.5 O candidato aprovado dentro do n?mero de vagas e que se declarar com defici?ncia, ser? convocado, no ato da nomea??o, para se submeter ? per?cia m?dica oficial, de responsabilidade do TJMMG, que analisar? a qualifica??o do candidato como deficiente. 5.1.6 O candidato dever? apresentar, quando da per?cia m?dica, laudo m?dico que ateste a esp?cie e o grau ou n?vel de defici?ncia, com expressa refer?ncia ao c?digo correspondente da Classifica??o Internacional de Doen?as (CID), conforme especificado no Decreto n. 3.298/1999, e suas altera??es, bem como ? prov?vel causa da defici?ncia e, se for o caso, de exames complementares espec?ficos que comprovem a defici?ncia. 5.1.7 Ser? assegurado ao candidato, sem ?nus, a realiza??o de per?cia por junta m?dica indicada pelo Tribunal de Justi?a Militar, para comprova??o da defici?ncia, considerando as exig?ncias f?sicas e aptid?es necess?rias para exercer as atividades inerentes ao cargo/especialidade, em conformidade com o estabelecido no item 2 deste Edital, podendo a junta m?dica solicitar a avalia??o de um especialista na ?rea da respectiva defici?ncia. O resultado ter? car?ter eliminat?rio. Sua admiss?o somente ser? efetuada se for considerado apto na per?cia m?dica. 5.1.8 O candidato que, ap?s a per?cia m?dica, n?o for considerado deficiente nos termos do art. 1? da Conven??o sobre os Direitos da Pessoa com Defici?ncia da Organiza??o das Na??es Unidas (Decreto Legislativo n. 186/2008 e Decreto n. 6.949/2009), combinado com os arts. 3? e 4?, do Decreto n. 3.298/1999, S?mula 377 do Superior Tribunal de Justi?a ? STJ, do Decreto Federal n. 8.368/2014, da Lei n. 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Defici?ncia) e do Decreto 5.296/2004, permanecer? somente na lista de ampla concorr?ncia de classifica??o do cargo/especialidade para o qual se inscreveu. 5.1.9 A compatibilidade entre as atribui??es do cargo e a defici?ncia apresentada pelo candidato ser? avaliada durante o est?gio probat?rio. 5.1.10 O candidato com defici?ncia que, no decorrer do est?gio probat?rio, apresentar incompatibilidade da defici?ncia com as atribui??es do cargo, n?o detectada anteriormente pela per?cia m?dica, ser? exonerado. 5.1.11 A 1? (primeira) admiss?o de candidato com defici?ncia classificado dever? ocorrer quando da 5? (quinta) vaga de cada cargo/especialidade contemplada neste Edital. As demais admiss?es ocorrer?o na 15? (d?cima quinta), 25? (vig?sima quinta), 35? (trig?sima quinta) vagas e assim sucessivamente, durante o prazo de validade deste Concurso P?blico. 5.1.12 O candidato que n?o enviar o laudo m?dico, nas especifica??es do subitem 5.2.3, e dentro do prazo e forma definidos nos subitens 5.2.5 e 5.2.6 ter? seu nome exclu?do das vagas reservadas ?s pessoas com defici?ncia, permanecendo somente na lista dos candidatos que concorrem ?s vagas de ampla concorr?ncia e n?o ter? o atendimento especial, caso o tenha solicitado. 5.1.13 A divulga??o do resultado, quanto ?s pessoas com defici?ncia, ser? feita em duas listas, contendo, a primeira, a classifica??o de todos os candidatos, inclusive com o nome daqueles com defici?ncia e, a segunda, somente a classifica??o dos candidatos que concorrem ?s vagas reservadas ?s pessoas com defici?ncia. 5.2 Procedimentos para inscri??o das pessoas com defici?ncia 5.2.1 Para concorrer ?s vagas reservadas e ter as condi??es especiais atendidas para realiza??o das provas, a pessoa com defici?ncia, al?m de observar os procedimentos descritos no item 5 e seus subitens deste Edital, dever?, no momento de sua inscri??o atrav?s do requerimento on-line de inscri??o, proceder da seguinte forma:

a) manifestar interesse em concorrer ?s vagas reservadas ?s pessoas com defici?ncia, assinalando a op??o correspondente no link de inscri??o;

b) selecionar o tipo de defici?ncia, descrevendo o c?digo da CID; c) informar se necessita de condi??es especiais para a realiza??o das provas; d) informar se necessita de tempo adicional para a realiza??o das provas; e) enviar laudo m?dico nos termos do subitem 5.2.3 deste Edital. 5.2.2 A pessoa com defici?ncia que n?o preencher o campo espec?fico do link de inscri??o, e n?o cumprir o determinado no item 5 e seus subitens, principalmente no que concerne ao envio do laudo m?dico na especifica??o exigida nos subitens 5.2.3, 5.2.5 e 5.2.6, ter? a sua inscri??o processada como candidato de ampla concorr?ncia e n?o poder? alegar posteriormente essa condi??o para reivindicar a prerrogativa legal. 5.2.3 A pessoa com defici?ncia que desejar concorrer ?s vagas reservadas dever? enviar c?pia de laudo m?dico expedido, no m?ximo, 12 (doze) meses antes do t?rmino das inscri??es, at? o dia 05 de novembro de 2021. Para formula??o do laudo m?dico o candidato poder? utilizar o modelo que comp?e o Anexo II deste Edital, ou outro que dever? atestar a esp?cie e o grau ou n?vel de defici?ncia, com expressa refer?ncia ao c?digo correspondente da Classifica??o Internacional de Doen?a (CID), bem como as fun??es perdidas

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em decorr?ncia da defici?ncia. 5.2.3.1 O candidato inscrito na condi??o de pessoa com defici?ncia que necessite de tempo adicional para a realiza??o das provas dever? requer?-lo expressamente por ocasi?o da inscri??o no Concurso P?blico, com justificativa acompanhada de parecer original emitido por especialista da ?rea de sua defici?ncia, nos termos do ?2? do art. 4 do Decreto Federal n? 9.508/2018. O parecer citado dever? ser enviado at? o dia 05 de novembro de 2021, nos termos dos subitens 5.2.3, 5.2.5 e 5.2.6. Caso o candidato n?o envie o parecer do especialista no prazo determinado, n?o realizar? as provas com tempo adicional, mesmo que tenha assinalado tal op??o no requerimento de inscri??o. 5.2.4 O fato de o candidato se inscrever como pessoa com defici?ncia e enviar laudo m?dico n?o configura participa??o autom?tica na concorr?ncia para as vagas reservadas, devendo o laudo passar pela an?lise descrita no item 5.2.9 e, no caso de indeferimento, passar? o candidato a concorrer somente ?s vagas de ampla concorr?ncia. 5.2.5 O Laudo M?dico dever? ser enviado via upload de documentos, at? o dia 05 de novembro de 2021, atrav?s de campo espec?fico do link de inscri??o, imediatamente ap?s a finaliza??o do requerimento on-line de inscri??o com pedido de concorr?ncia ? reserva de vagas, conforme orienta??es contidas no pr?prio link. 5.2.6 A documenta??o indicada nos subitens anteriores dever? ser enviada em arquivos com extens?o ".jpg", ".png", ".jpeg" ou ".pdf" e com tamanho de at? 5 MB. 5.2.7 O Instituto Consulplan n?o se responsabiliza por solicita??es ou laudos n?o recebidos por motivos de ordem t?cnica dos computadores, falhas de comunica??o, congestionamento das linhas de comunica??o, eventuais equ?vocos ou outros fatores de ordem t?cnica que impossibilitem a transfer?ncia de dados, sobre os quais n?o tiver dado causa. 5.2.8 O laudo m?dico ter? validade somente para este Concurso P?blico. 5.2.9 O Instituto Consulplan analisar? o Laudo M?dico encaminhado pelo candidato, ?nica e exclusivamente, verificando se foi cumprido o determinado no item 5 e seus subitens, para concorrer ?s vagas reservadas ?s pessoas com defici?ncia. Em caso negativo, o candidato n?o concorrer? ?s vagas reservadas, resguardado o direito ? ampla defesa, conforme previsto no subitem 15.2, al?nea "d". 5.2.9.1 A an?lise do laudo a que se refere o subitem 5.2.9 n?o ter? a finalidade de avaliar compatibilidade entre a defici?ncia e fun??o do cargo/especialidade pretendido, tampouco se o declarado no atestado est? enquadrado na tipifica??o de defici?ncia definida nas leis espec?ficas. Este crit?rio de avalia??o do laudo ser? realizado posteriormente por junta m?dica oficial. 5.2.10 A rela??o dos candidatos que tiverem a inscri??o deferida para concorrer na condi??o de pessoa com defici?ncia, bem como a rela??o dos candidatos que tiverem os pedidos de atendimento especial deferidos ou indeferidos para a realiza??o das provas, ser? disponibilizada nos endere?os eletr?nicos tjmmg.jus.br e .br at? o dia 16 de novembro de 2021. 5.2.11 O candidato poder? consultar o motivo do indeferimento da sua solicita??o de concorr?ncia ? reserva de vagas acessando o endere?o eletr?nico do Instituto Consulplan .br, por meio de Consulta Individual. 5.2.12 O candidato que, porventura, declarar indevidamente, quando do preenchimento do requerimento de inscri??o via Internet, ser pessoa com defici?ncia dever?, ap?s tomar conhecimento da situa??o da inscri??o nesta condi??o, entrar em contato com o organizador atrav?s do e-mail atendimento@.br, para a corre??o da informa??o, por tratar-se apenas de erro material e inconsist?ncia efetivada no ato da inscri??o.

6 DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS NEGROS

6.1 Ficam reservadas aos negros 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas neste Concurso, nos termos da Lei Federal n. 12.990, de 09/06/2014, e da Resolu??o n. 203, de 23/06/2015, do Conselho Nacional de Justi?a ? CNJ. 6.2 Caso o percentual de cargos para os candidatos inscritos como negros resulte de um n?mero fracionado, este ser? elevado para o primeiro n?mero inteiro subsequente, em caso de fra??o igual ou superior a 0,5 (cinco d?cimos), ou diminu?do para o n?mero inteiro, imediatamente inferior, em caso de fra??o menor que 0,5 (cinco d?cimos). 6.3 A reserva de vagas ser? disponibilizada sempre que o n?mero de vagas oferecidas no Concurso for igual ou superior a 3 (tr?s). 6.4 A 1? (primeira) admiss?o de candidato negro dever? ocorrer quando da 3? (terceira) vaga de cada cargo/especialidade contemplada neste Edital. As demais admiss?es ocorrer?o na 8? (oitava), 13? (d?cima terceira), 18? (d?cima oitava), sucessivamente, durante o prazo de validade deste Concurso P?blico. 6.4.1 Os candidatos negros aprovados dentro do n?mero de vagas oferecido para ampla concorr?ncia n?o ser?o computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas a candidatos negros. 6.5 S?o considerados negros, nos termos da Lei Federal n. 12.990/2014, aqueles que se autodeclararem, expressamente, pretos ou pardos, conforme o quesito cor ou ra?a utilizado pela Funda??o Instituto Brasileiro de Geografia e Estat?stica ? IBGE. 6.6 Para concorrer atrav?s da reserva de vagas prevista no subitem 6.1, o candidato negro dever? declarar essa condi??o no ato da inscri??o, identificando-se como de cor preta ou parda, caso contr?rio, n?o concorrer? ?s vagas reservadas a negros, mas automaticamente ?s vagas de ampla concorr?ncia.

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6.6.1 A autodeclara??o ter? validade somente para este Concurso, n?o podendo ser estendida a outros certames. 6.6.2 Ser?o presumidas verdadeiras as informa??es prestadas pelo candidato no ato da inscri??o do certame, sem preju?zo da apura??o das responsabilidades administrativas, civil e penal, na hip?tese de constata??o de declara??o falsa. 6.7 Os candidatos classificados que, no ato da inscri??o, se autodeclararam negros ser?o convocados para entrevista de verifica??o da condi??o declarada (procedimento de heteroidentifica??o), juntamente com a publica??o do resultado final da prova de reda??o. 6.8 A convoca??o mencionada no item anterior ser? divulgada ap?s a publica??o do resultado definitivo da prova discursiva e estar?o convocados a se submeter ? entrevista os candidatos classificados de acordo com os crit?rios e limites quantitativos estabelecidos neste Edital. 6.8.1 A convoca??o para entrevista ser? publicada oportunamente no endere?o eletr?nico .br, contendo data e hor?rio para a realiza??o da entrevista, al?m de outras informa??es e orienta??es aos candidatos convocados 6.8.2 O procedimento de heteroidentifica??o ser? realizado na cidade de Belo Horizonte/MG por uma Comiss?o a ser institu?da pelo Instituto Consulplan para esse fim, ocasi?o em que ser? verificada a veracidade das informa??es prestadas pelos candidatos, por meio de an?lise do fen?tipo, exclusivamente, e ser? proferido parecer definitivo a esse respeito. 6.9 Ser? enquadrado como negro o candidato que assim for reconhecido pela maioria dos membros presentes da Comiss?o. 6.10 O candidato dever? comparecer ? entrevista munido do formul?rio de autodeclara??o, a ser oportunamente publicado no site do Instituto Consulplan, a fim de ser aferido com o fen?tipo declarado, al?m de documento de identidade (original e c?pia simples). As c?pias ser?o retidas pela Comiss?o. Informa??es adicionais constar?o da convoca??o para o procedimento de heteroidentifica??o. 6.10.1 A n?o observ?ncia do disposto no subitem 6.10 acarretar? a perda do direito aos quantitativos reservados aos candidatos em tais condi??es. 6.11 Na hip?tese de constata??o de declara??o falsa, o candidato ser? eliminado do Concurso e, se houver sido nomeado, ficar? sujeito ? nulidade de sua nomea??o e posse no cargo/especialidade efetivo, ap?s procedimento administrativo no qual lhe sejam assegurados o contradit?rio e a ampla defesa, sem preju?zo de outras san??es cab?veis. 6.12 Os candidatos negros que tamb?m sejam pessoas com defici?ncia poder?o se inscrever concomitantemente para as vagas reservadas a pessoas com defici?ncia e para as vagas reservadas a negros. 6.12.1 Os candidatos aprovados para as vagas destinadas a negros e para as reservadas ?s pessoas com defici?ncia, convocados concomitantemente por mais de uma via para o provimento dos cargos, dever?o manifestar op??o por uma delas. 6.12.2 Na hip?tese de que trata o subitem anterior, caso os candidatos n?o se manifestem previamente, ser?o nomeados dentro das vagas destinadas a negros. 6.12.3 Na hip?tese de o candidato aprovado tanto na condi??o de negro quanto na de deficiente ser convocado primeiramente para o provimento de vaga destinada a candidato negro, ou optar por esta na hip?tese do subitem 6.12.1, far? jus aos mesmos direitos e benef?cios assegurados ao servidor com defici?ncia. 6.12.4 O candidato que porventura declarar indevidamente ser negro, quando do preenchimento do requerimento de inscri??o via Internet, dever?, ap?s tomar conhecimento da situa??o da inscri??o nessa condi??o, entrar em contato com o Instituto Consulplan por meio do e-mail atendimento@.br, para a corre??o da informa??o, por se tratar apenas de erro material e inconsist?ncia efetivada no ato da inscri??o. A corre??o poder? ser solicitada somente at? o dia 19 de novembro de 2021 6.13 O candidato cuja autodeclara??o n?o seja confirmada no procedimento de heteroidentifica??o (entrevista) t?ra resguardado o direito ? ampla defesa, conforme previsto no subitem 15.2, al?nea "h". 6.14 A n?o confirma??o da autodeclara??o do candidato no procedimento heteroidentifica??o ou o seu n?o comparecimento na data e hor?rio designados na convoca??o espec?fica, acarretar? a perda do direito aos quantitativos reservados aos candidatos em tais condi??es, e ele figurar? apenas na lista de classifica??o geral, desde que tenha atingido os crit?rios classificat?rios da ampla concorr?ncia. 6.15 A nomea??o dos candidatos aprovados respeitar? os crit?rios de altern?ncia e de proporcionalidade, que consideram a rela??o entre o n?mero total de vagas e o n?mero de vagas reservadas a candidatos com defici?ncia e a candidatos negros. 6.16 As vagas reservadas a negros que n?o forem providas por falta de candidatos, por reprova??o no Concurso ou por n?o enquadramento no programa de reserva de vagas, ser?o preenchidas pelos demais candidatos habilitados, com estrita observ?ncia ? ordem geral de classifica??o.

7 DAS INSCRI??ES NO CONCURSO P?BLICO

7.1 A inscri??o neste Concurso P?blico ser? efetuada exclusivamente nas formas descritas neste Edital. 7.2 Antes de efetuar a inscri??o, o candidato dever? tomar conhecimento do disposto neste Edital e se certificar de que preenche todos os requisitos exigidos. 7.2.1 O candidato ? o ?nico respons?vel pelas informa??es prestadas no ato da inscri??o.

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7.3 A inscri??o do candidato implicar? conhecimento e t?cita aceita??o das regras do Concurso P?blico, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais comunicados ou instru??es espec?ficas para a realiza??o do certame, acerca das quais n?o poder? alegar desconhecimento. 7.4 N?o haver?, sob qualquer pretexto, inscri??o provis?ria, condicional ou extempor?nea, assim como, por via postal, fax ou correio eletr?nico, ou outro meio que n?o o estabelecido neste Edital. 7.5 A inscri??o ser? feita por cargo/especialidade, conforme especificado no item 2 e seus subitens deste Edital. 7.6 ? facultado ao candidato concorrer simultaneamente para um cargo/especialidade de n?vel m?dio de escolaridade e um de n?vel superior de escolaridade, uma vez que as provas objetivas de m?ltipla escolha e reda??o ser?o realizadas no mesmo dia, em hor?rios distintos. 7.6.1 Fica vedado ao candidato concorrer para mais de um cargo/especialidade do mesmo n?vel de escolaridade. 7.6.2 Quando do processamento das inscri??es, se for verificada a exist?ncia de mais de uma inscri??o para o mesmo cargo/especialidade, n?vel de escolaridade ou turno de provas, realizada e efetivada (por meio de pagamento ou isen??o da taxa) por um mesmo candidato, ser? considerada v?lida e homologada aquela que tiver sido realizada por ?ltimo, sendo esta identificada pela data e hora de envio via Internet, do requerimento atrav?s do sistema de inscri??es on-line do Instituto Consulplan. Consequentemente, as demais inscri??es do candidato nesta situa??o ser?o automaticamente canceladas, n?o cabendo reclama??es posteriores nesse sentido, sendo, contudo, garantida a restitui??o dos valores pagos. 7.7 VALORES DAS TAXAS DE INSCRI??O: 7.7.1 N?vel superior: R$ 90,00 (noventa reais). 7.7.2 N?vel m?dio: R$ 70,00 (setenta reais). 7.8 As inscri??es no Concurso P?blico ser?o efetuadas exclusivamente pela Internet, no per?odo de 04 de outubro de 2021 a 04 de novembro de 2021. Para se inscrever, o candidato dever? adotar os seguintes procedimentos:

a) estar ciente de todas as informa??es sobre este Concurso P?blico dispon?veis na p?gina do Instituto Consulplan .br e acessar o link para inscri??o correlato ao certame;

b) cadastrar-se no per?odo entre 14h00min do dia 04 de outubro de 2021, ?s 16h00min do dia 04 de novembro de 2021, observado o hor?rio oficial de Bras?lia/DF, atrav?s do requerimento espec?fico dispon?vel na p?gina citada;

c) optar pelo cargo/especialidade a que deseja concorrer; d) preencher o requerimento on-line de inscri??o, indicando se deseja a isen??o, a concorr?ncia atrav?s das vagas reservadas a pessoas com defici?ncia e/ou negros, e/ou atendimento especial, bem como se atuou como jurado, nos termos do item 7.8.2 deste Edital; e) concluir a inscri??o ap?s a confer?ncia dos dados fornecidos no requerimento on-line de inscri??o; f) imprimir o boleto banc?rio que dever? ser pago, em qualquer banco, impreterivelmente, at? a data de vencimento constante no documento. O banco confirmar? o seu pagamento junto ao Instituto Consulplan. 7.8.1 O candidato que tiver dificuldade de acesso ? Internet poder? efetivar a sua inscri??o por meio de uma esta??o de trabalho que ser? disponibilizada, na sede da Justi?a Militar de Minas Gerais, na Rua Tomaz Gonzaga, 686, Lourdes, em Belo Horizonte, no hor?rio de 9h ?s 17h, exceto s?bados, domingos e feriados, observado o per?odo determinado no item 7.8 deste Edital. 7.8.2 O candidato dever? informar no ato da inscri??o o efetivo exerc?cio da fun??o de jurado, para fins de desempate, nos termos do art. 440 do C?digo de Processo Penal (Decreto Lei n. 3.689/1941). 7.8.2.1 O candidato que fez tal declara??o no ato da inscri??o dever? apresentar, durante o per?odo de inscri??o, certid?o que comprove o efetivo exerc?cio da fun??o de jurado, mediante upload em campo espec?fico do link de inscri??o, ap?s a conclus?o de sua inscri??o. 7.9 O boleto banc?rio a que se refere o item 7.8 ser? emitido em nome do requerente e dever? ser impresso em impressora a laser ou jato de tinta, para possibilitar a correta impress?o e leitura dos dados e do c?digo de barras. 7.9.1 A impress?o do boleto banc?rio em outro tipo de impressora ? de exclusiva responsabilidade do candidato, eximindo-se o TJMMG e o Instituto Consulplan de eventuais dificuldades na leitura do c?digo de barras e consequente impossibilidade de efetiva??o da inscri??o. 7.10 Todos os candidatos inscritos no per?odo de 14h00min do dia 04 de outubro de 2021 ?s 16h00min do dia 04 de novembro de 2021 que n?o efetivarem o pagamento do boleto neste per?odo poder?o reimprimir seu boleto, no m?ximo, at? o primeiro dia ?til posterior ao encerramento das inscri??es (05 de novembro de 2021) at? as 20h00min, quando este recurso ser? retirado do endere?o eletr?nico .br. O pagamento do boleto banc?rio, neste mesmo dia, poder? ser efetivado em qualquer ag?ncia banc?ria e seus correspondentes ou atrav?s de pagamento do boleto on-line. 7.10.1 O candidato dever? estar atento aos hor?rios de atendimento banc?rio, bem como das transa??es financeiras, especialmente realizadas via on baking, de cada institui??o banc?ria. 7.11 A inscri??o somente ser? efetivada ap?s a confirma??o do pagamento feito por meio do boleto banc?rio at? a data do vencimento constante no documento. O pagamento ap?s a data de vencimento ou feito a menor valor implica o cancelamento da inscri??o. 7.12 Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de ag?ncias banc?rias na localidade em que se encontra, o candidato dever? antecipar o pagamento, considerando o 1? dia ?til que antecede o feriado ou evento, desde que respeitado o per?odo de inscri??o determinado neste Edital.

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