Santos , 22 de maio de 2013 - Global Alliance for ...



MANIFESTO PELA VIDA, PELO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E CONTRA A INCINERAÇÃO

Introdução

A Lei Nº 12.305, de 2 de Agosto de 2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, tem como princípios e objetivos a prevenção e a precaução; a visão sistêmica, na gestão dos resíduos sólidos; considerar as variáveis ambiental, social, cultural, econômica, tecnológica e de saúde pública; o reconhecimento do resíduo sólido reutilizável e reciclável como um bem econômico e de valor social, gerador de trabalho e renda. A Política Nacional de Resíduos Sólidos estabelece que na gestão e gerenciamento de resíduos sólidos, deve ser observada a seguinte ordem de prioridade: não geração, redução, reutilização, reciclagem, tratamento dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos.

A Região Metropolitana da Baixada Santista, uma vez mais, vê-se ameaçada pela implantação de um Incinerador de Lixo, cuja possibilidade foi aventada recentemente por declarações à imprensa do atual Presidente da CETESB e do Prefeito de Praia Grande, inclusive com a disposição desse Prefeito em oferecer uma área situada naquele Município para tal finalidade.

Diante dessas equivocadas e nefastas posições, as Entidades abaixo assinadas vêm expor aos Vereadores e Prefeitos das cidades da Baixada Santista, à sociedade em geral e demais autoridades, sua posição contrária sobre a questão da incineração no Brasil e particularmente na Região Metropolitana da Baixada santista, fundamentadas nas questões abaixo relacionadas.

ARGUMENTAÇÃO

Considerando que o Brasil ratificou a Convenção de Estocolmo, em 2004, tratado da Organização das Nações Unidas, que reconhece que os incineradores são hoje uma das principais fontes de formação de dioxinas e furanos, poluentes orgânicos persistentes e bio- acumulativos mais tóxicos produzidos pelo homem;

Considerando que já foram diagnosticados mais de 195 compostos químicos diferentes nas emissões de incineradores de resíduos;

Considerando que a saúde pública e o meio ambiente devem ser preservados e que os incineradores são inerentemente uma atividade que causa danos ambientais e de saúde irreversíveis. E que o Brasil deve colaborar com a redução das emissões de gases de efeito estufa, combatendo o aquecimento global;

Considerando que emissões aéreas são incontroláveis e que as cinzas dos incineradores são classificadas como resíduos de Classe I – Perigosos, de alta toxidade e que exigem disposição em aterros especiais;

Considerando que através da compostagem e da biodigestão estaríamos produzindo adubo e biogás, evitando a contaminação do solo pelo chorume e o aquecimento global pela não emissão de gás metano;

Considerando que no Litoral Paulista aproximadamente 70% dos resíduos domésticos é orgânico, fica evidenciada a importância da compostagem e da biodigestão, uma vez que a Lei 12.305/2010 determina que até 2016 somente rejeitos deverão ser encaminhados aos aterros sanitários. Por outro lado, a compostagem e a biodigestão contribuem significativamente para a melhoria da estrutura do solo, aumentando a retenção de água e diminuindo a utilização de pesticidas e herbicidas;

Considerando que a coleta, separação, transformação e venda de materiais recicláveis por catadores organizados em cooperativas ou associações significa trabalho e geração de renda, assim como oportunidades para o desenvolvimento humano, além de ser uma contribuição indispensável para o meio ambiente por recuperar recursos naturais;

Considerando que na Baixada Santista existem milhares de catadores sobrevivendo da atividade de coleta de materiais recicláveis, sendo que já existem dezenas de grupos organizados participando da cadeia da reciclagem, promovendo a sustentabilidade por meio do desenvolvimento humano e a integridade dos processos ecológicos;

Considerando que o Diagnóstico do Manejo dos Resíduos Sólidos de 2007, publicado pelo Ministério das Cidades, aponta que em 56,9% dos municípios pesquisados existe coleta seletiva e que em 83% dos mesmos existem catadores atuando na recuperação de materiais recicláveis, o que indica um grande potencial de geração de trabalho e renda a partir da ampliação e qualificação da atividade de coleta seletiva e triagem destes materiais;

Considerando que um dos maiores incineradores emprega apenas cerca de cem trabalhadores, ao contrário dos milhares de postos de trabalho gerados por sistemas eficientes de coleta seletiva, triagem, reutilização, recondicionamento, compostagem, biodigestão e indústrias de reciclagem;

Considerando a existência de um parque industrial de reciclagem em crescimento no país e que 80% dos materiais que o alimentam vêm por meio do trabalho dos catadores;

Considerando que a implantação de incineradores necessita de investimentos elevados para a sua instalação e manutenção atendendo prioritariamente interesses econômicos, políticos e corporativos contrários ao interesse público;

Considerando que o processo de queima está baseado na destruição dos materiais e que os processos de recolhimento e reciclagem estão baseados na reintrodução dos materiais nos processos produtivos, conservando assim recursos naturais não renováveis;

Considerando que a incineração de um produto potencialmente reciclável (papel, papelão, madeira, plásticos e etc) irá gerar um ganho de energia menor do que demandará para a fabricação de um novo produto;

Considerando que o processo de monitoramento e controle da poluição gerada por incineradores é extremamente caro e complexo, bem como o custo de análise para dioxinas e furanos;

Considerando que somente reutilizando, reciclando e fazendo compostagem é que se consegue reduzir os custos energéticos e a poluição causados pela fabricação e processamento primário;

Considerando que mesmo que houvesse incineração “totalmente segura”, isso não contribuiria para uma produção e consumo sustentáveis e seria eticamente condenável;

Considerando que a tarefa da sociedade não é aperfeiçoar a destruição dos resíduos, mas encontrar formas de reduzir sua produção e consequentemente reciclar e reaproveitar aquilo que for produzido;

Considerando que a incineração vem sofrendo forte pressão nos EUA, na Europa e na Ásia no sentido de sua eliminação;

Considerando que na Alemanha, país que embora tenha a melhor tecnologia na construção de incineradores, um documento contrário aos incineradores denominado “O Melhor Conceito de Lixo” foi assinado por mais de um milhão de pessoas em apenas 12 dias;

Considerando que o governo sueco orientou as mães para que não amamentassem seus filhos após os três meses, cujo motivo foi a detecção de dioxina no leite materno;

Considerando que em 1976, em um vilarejo italiano, um vazamento de dioxina ceifou milhares de vidas;

Considerando que deve ser incentivada a definição de como um objeto vai ser reciclado ou reutilizado no início do processo de produção;

Considerando a responsabilidade pela comunidade, pelas gerações futuras e pelo respeito e proteção às demais formas de vida do planeta;

Considerando que não podemos deixar o tempo avançar para perceber o que há por trás do apelo por estas instalações de incineradores. E que vamos perceber também o atraso enorme que elas representam sob o ponto de vista ambiental, social, econômico e de mudanças na direção de uma sociedade sustentável;

- Considerando as amplas possibilidades do desenvolvimento de políticas governamentais que tenham por norte a ética e a supremacia da sociedade sobre os interesses financeiros e empresariais;

PROPOSTAS e ENCAMINHAMENTOS

Com base no conjunto das considerações ressaltadas por este Manifesto, que atestam os vários argumentos contrários à fabricação e à instalação de incineradores, dentre os quais cinco se destacam: emissões tóxicas, disposição das cinzas, custos financeiros altíssimos, desperdício de energia e graves entraves ao Desenvolvimento Sustentável da Região Metropolitana da Baixada Santista,

As instituições abaixo relacionadas, bem como Cidadãos e Cidadãs da Comunidade subscrevem o presente Manifesto pela Vida, pelo Desenvolvimento Sustentável e Contra a Incineração de Resíduos, com o objetivo de solicitar aos Prefeitos e Vereadores dos Municípios da Região Metropolitana da Baixada Santista, bem como à CETESB, à SABESP, à EMAE, ao CONDESB, à AGEM e às demais autoridades envolvidas com a questão, as seguintes e urgentes providências:

1 - O cumprimento à risca do que determina a Política Nacional de Resíduos Sólidos, que institui a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos, através do instrumento de Logística Reversa, em que o setor empresarial – fabricante, importador, distribuidor e comerciante - deve assumir os investimentos para estruturação do sistema de recuperação de 30% da fração seca dos resíduos domiciliares, assim como os custos da coleta seletiva e da remuneração do trabalho das cooperativas de catadores pelo serviço de triagem e pré-beneficiamento dos materiais recicláveis.

2 - O estabelecimento de regras e normas para a implantação de sistemas de coleta seletiva em três tipos – recicláveis, orgânicos, rejeitos – sendo que é de sua estrita responsabilidade a coleta, tratamento dos resíduos orgânicos, sob forma de compostagem e/ou biodigestão, e destinação final dos rejeitos.

3 - A implantação de unidades de triagem a serem operadas por cooperativas de catadores com a utilização de recursos federais para essa finalidade, bem como de recursos do Estado e do próprio município;

4 - O desenvolvimento de uma campanha educativa-ambiental sobre a separação domiciliar dos resíduos domésticos.

5 - O encaminhamento e aprovação de Projetos de Leis que possam garantir a efetividade das propostas contidas neste Manifesto

6 - A proibição da instalação de incineradores e a consequente proibição de tratamento térmico para resíduos domiciliares na Região Metropolitana da Baixada Santista;

7 - A implantação de Políticas Públicas que contemplem todo o ciclo de Reciclagem de Resíduos Sólidos: recursos físicos e equipamentos adequados para a coleta seletiva, a separação, processamento e a comercialização desses resíduos, de modo a beneficiar, a gerar trabalho, emprego e renda e a garantir a participação protagonista de Associações e Cooperativas de Catadores e demais organizações que se caracterizem por Empreendimentos Solidários na definição, implantação e operacionalização dessas Políticas Públicas.

8 - A implantação de Políticas Públicas que tenham por finalidade alcançar a meta “Resíduo Zero”, que contemplem alternativas tecnológicas à incineração, especialmente a biodigestão, a compostagem e a reciclagem de resíduos sólidos.

Baixada Santista, 28 de março de 2015

Fórum da Cidadania de Santos

Aliança Resíduo Zero Brasil - ARZB

Coalização Nacional contra a Incineração de Lixo

Rede Gaia Internacional – Alternativas à Incineração

Instituto Pólis

Demais Entidades que irão subscrever o Manifesto no ato público de seu lançamento

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