PREFEITURA DE FORTALEZA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO ...

PREFEITURA DE FORTALEZA

SECRETARIA DO PLANEJAMENTO, OR?AMENTO E GEST?O (SEPOG)

INSTITUTO DE PREVID?NCIA DO MUNIC?PIO (IPM)

INSTITUTO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS (IMPARH)

CREDENCIAMENTO DE PESSOAS F?SICAS PARA PRESTA??O DE SERVI?OS DE SA?DE AOS USU?RIOS DO PROGRAMA DE ASSIST?NCIA ? SA?DE DOS SERVIDORES DO MUNIC?PIO DE FORTALEZA ? FORT SA?DE (IPM SA?DE)

EDITAL N? 19/2018

O Superintendente do INSTITUTO DE PREVID?NCIA DO MUNIC?PIO DE FORTALEZA (IPM), pessoa jur?dica de direito p?blico interno, criado pela Lei Municipal n? 676, de 10 de agosto de 1953, sob a forma de autarquia, inscrita no CNPJ sob o n? 07.354.939/0001-01, com suped?neo na Lei Municipal n? 8.813, de 30 de dezembro de 2003, a qual delega a responsabiliade de gerir o Programa de Assist?ncia ? Sa?de dos Servidores do Munic?pio de Fortaleza (FORT SA?DE), institu?do pela Lei Municipal n? 8.409, de 24 de dezembro de 1999, inscrita no CNPJ sob o n? 07.965.184/0001-73, em cumprimento ? Lei Federal n? 8.666/93 e suas altera??es posteriores, em conjunto com o Secret?rio Municipal do Planejamento, Or?amento e Gest?o, no uso de suas atribui??es legais, por interm?dio do Instituto Municipal de Desenvolvimento de Recursos Humanos (IMPARH), estabelece as normas e torna p?blica a abertura de inscri??es de propostas para a forma??o de cadastro e posterior CREDENCIAMENTO DE PESSOAS F?SICAS para a presta??o de servi?os de sa?de aos usu?rios do IPM e IPM SA?DE, nas especialidades e condi??es estabelecidas no presente EDITAL e em seus Anexos.

1. DAS DISPOSI??ES PRELIMINARES

1.1. O Credenciamento de Pessoas F?sicas para a presta??o de servi?os de sa?de aos usu?rios

do IPM SA?DE e IPM SA?DE, nas especialidades e condi??es estabelecidas pelo presente Edital e pelos seus Anexos, ser? executada pelo Instituto Municipal de Desenvolvimento de Recursos Humanos (IMPARH).

1.2. O processo de Credenciamento de que trata o instrumento em ep?grafe efetivar-se-? em duas

etapas, para todas as especialidades, sendo todas as etapas de car?ter meramente eliminat?rio.

1.3. Todo o processo de Credenciamento em ep?grafe, incluindo a an?lise da documenta??o

apresentada pelos interessados devidamente inscritos, ser? realizado por meio de avalia??o t?cnica de responsabilidade da Diretoria de Concursos e Sele??es (DICES) do IMPARH.

1.4. Os seguintes Anexos s?o partes integrantes deste Edital:

Anexo I ? CARTA-PROPOSTA DE CREDENCIAMENTO - PESSOA F?SICA; Anexo II ? CURR?CULO PADRONIZADO; Anexo III ? DECLARA??O DE CONCORD?NCIA COM OS TERMOS DO EDITAL, DE DISPONIBILIDADE E COMPROMETIMENTO DE ATENDIMENTO; Anexo IV ? ATESTADO DE CAPACIDADE T?CNICA; Anexo V ? FORMUL?RIO PARA RECURSO ADMINISTRATIVO; Anexo VI ? TABELA DE HONOR?RIOS DO IPM;

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Anexo VII ? MINUTA DE TERMO DE CREDENCIAMENTO; Anexo VIII ? MINUTA DE TERMO DE CREDENCIAMENTO PREVIFOR; Anexo IX ? TABELA DE PROCEDIMENTOS ODONTOL?GICOS DO IPM; Anexo X ? TABELA DE HONOR?RIOS DE FISIOTERAPIA, FONOAUDIOLOGIA, PSICOLOGIA E TERAPIA OCUPACIONAL; Anexo XI ? LISTA DE PACOTES DE DIVERSAS ESPECIALIDADES; Anexo XII ? QUESTION?RIOS DA RESOLU??O CREMEC E RDC's; Anexo XIII ? TABELA DE HONOR?RIOS DOS PROFISSIONAIS DO IPM; Anexo XIV ? CREDENCIAMENTO DE PESSOAS F?SICAS PARA A REALIZA??O DE PER?CIAS M?DICAS; Anexo XV ? FORMUL?RIO DE ENTREGA DA DOCUMENTA??O.

1.5. As datas previstas ao longo deste Edital, inclusive as do Calend?rio de Atividades (item 21),

poder?o ser alteradas pelo IMPARH, segundo crit?rios de conveni?ncia e oportunidade, o qual dar? publicidade ?s novas datas por meio de edital divulgado exclusivamente pela INTERNET, no endere?o eletr?nico concursos.fortaleza..br.

2. DO OBJETO

2.1. O objeto do presente Edital trata da forma??o de cadastro para Credenciamento de Pessoas F?sicas para a Presta??o de Servi?os de Sa?de, exclusivamente na cidade de Fortaleza-CE, aos Usu?rios do IPM e do IPM SA?DE ? Programa de Assist?ncia ? Sa?de dos Servidores do Munic?pio de Fortaleza, os quais s?o segurados pelo Instituto de Previd?ncia do Munic?pio de Fortaleza (IPM), nas especialidades aqui relacionadas e nos termos deste Edital e de seus Anexos, em aten??o ao que determina a Lei Federal n? 8.666/93 e suas altera??es posteriores, e, ainda, observados os comandos previstos no Regulamento do Instituto de Previd?ncia do Munic?pio (Decreto Municipal n? 11.699, de 16 de agosto de 2004), naquilo que se aplicar aos casos espec?ficos.

3. DAS INSCRI??ES

3.1. A inscri??o do interessado implicar? o conhecimento e a t?cita aceita??o das normas e condi??es estabelecidas neste Edital, das quais n?o poder? alegar desconhecimento. 3.2. Para requerer sua inscri??o, o interessado dever? preencher o formul?rio de inscri??o dispon?vel no portal do IMPARH, exclusivamente pela internet, no endere?o eletr?nico concursos.fortaleza..br, a partir das 14 horas do dia 16 de mar?o de 2018, at? ?s 23 horas e 59 minutos do dia 1? de abril de 2018 (hor?rio de Fortaleza-CE). 3.3. No formul?rio de inscri??o consta uma declara??o por meio da qual o interessado afirma que conhece todas as prescri??es, acata-as e preenche todos os requisitos exigidos pelo presente Edital. 3.4. O IMPARH, n?o se responsabilizar? por solicita??o de inscri??o via internet n?o recebida em decorr?ncia de problemas nos computadores, de falhas de comunica??o, de congestionamento nas linhas de comunica??o, bem como de outros fatores de ordem t?cnica que impossibilitem a transfer?ncia de dados. 3.5. O interessado que fizer declara??o falsa e/ou apresentar documentos falsos ter? a sua inscri??o cancelada e ser?o declarados nulos, em qualquer ?poca, todos os atos dela decorrentes. O pedido de inscri??o ? de responsabilidade exclusiva do interessado, bem como a exatid?o dos dados cadastrais informados no formul?rio de inscri??o. 3.6. O IMPARH n?o se responsabilizar? por quaisquer atos ou fatos decorrentes de informa??es e endere?os incorretos ou incompletos fornecidos pelo interessado. 3.7. O interessado podera fazer, no IMPARH, das 8h30min as 11h30min e das 13h30min as 16h30min, correcoes e/ou alteracoes em seus dados informados no formulario de inscricao. Entretanto,

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qualquer alteracao referente a especialidade escolhida somente sera analisada caso o pedido tenha sido realizado no prazo previsto para a interposicao de recurso contra o resultado preliminar da solicitacao de inscricao. 3.8. No ato da inscricao, o interessado devera informar um endereco de correspondencia eletronica (e-mail) cuja validade ele possa assegurar ate o final do processo de Credenciamento. 3.9. Somente estar?o habilitados a participar do processo de Credenciamento de Pessoas F?sicas para a presta??o de servi?os de sa?de aos usu?rios do IPM e IPM SA?DE os interessados que realizarem sua inscri??o no endere?o eletr?nico do IMPARH (concursos.fortaleza..br) e efetuarem o pagamento da taxa de inscri??o. 3.10. Em caso de mais de uma inscricao realizada pelo mesmo interessado, apenas sera considerada aquela cujo numero de referencia coincidir com a informacao bancaria correspondente ao efetivo pagamento da respectiva taxa. Neste caso, as demais inscricoes realizadas e os respectivos boletos bancarios gerados tornar-se-ao automaticamente invalidos. 3.10.1. Conforme discriminado no subitem 5.1.8, o m?dico interessado em participar do Credenciamento poder? se inscrever em at? 2 (duas) especialidades, desde que devidamente registradas no Conselho Regional de Medicina do Estado do Cear?, com a comprova??o de conclus?o de curso de especializa??o ou resid?ncia na respectiva ?rea. 3.10.2. A op??o por 2 (duas) especialidades m?dicas sera feita sob uma ?nica inscri??o, no mesmo formul?rio eletr?nico disponilizado no portal do IMPARH (concursos.fortaleza..br). 3.11. O boleto de pagamento, ainda que gerado no ?ltimo dia de inscri??o, dever? ser pago obrigatoriamente at? a data do vencimento, observado o hor?rio da cidade de Fortaleza-CE, n?o sendo permitida a altera??o da respectiva data de vencimento, ainda que o referido boleto seja impresso ap?s a data limite para a inscri??o no certame. Para inscrever-se, o interessado ter? que indicar seus pr?prios RG e CPF. 3.12. A taxa de inscri??o para habilita??o no processo de Credenciamento de Pessoas F?sicas para a presta??o de servi?os de sa?de aos usu?rios do IPM e IPM SA?DE ter?o os seguintes valores: a) M?dico: R$300,00 (trezentos reais); b) Demais especialidades: R$250,00 (duzentos e cinquenta reais). 3.13. Os interessados dever?o imprimir o boleto de pagamento, o qual ser? emitido em seu nome, e efetuar o pagamento da taxa de inscri??o, nos valores descritos no subitem 3.12, em qualquer ag?ncia, terminal ou correspondente banc?rio do Banco do Brasil, no Internet Banking ou no Banco Postal, at? a data do vencimento. S? ser? aceito o boleto de pagamento impresso por meio do s?tio do IMPARH, onde as inscri??es apenas ser?o efetivadas ap?s a confirma??o do pagamento da taxa de inscri??o. 3.14. N?O SER?O ACEITOS PAGAMENTOS VIA DEP?SITO BANC?RIO, TRANSFER?NCIA OU DEP?SITO COM ENVELOPE. Caso seja detectado que o pagamento da inscri??o tenha sido efetivado por um destes meios, a inscri??o ser? automaticamente indeferida e n?o haver? reembolso do valor correspondente. 3.15. Para a correta leitura do codigo de barras, o boleto bancario devera ser impresso em impressora a laser ou a jato de tinta. 3.16. O interessado tera sua inscricao confirmada na data divulgada no Calendario de Atividades, mediante a publicacao do resultado definitivo da solicitacao de inscricao, de acordo com o previsto no item 21 deste Edital. 3.17. N?o ser? deferida a inscri??o se, por qualquer motivo, houver a inexist?ncia do pagamento da taxa de inscri??o. 3.18. O recibo de pagamento do boleto banc?rio ser? o comprovante de que o interessado solicitou sua inscri??o no Credenciamento. 3.19. Nao sera valida a inscricao cujo pagamento tenha sido realizado em desobediencia as condicoes previstas nos subitens 3.2, 3.14 e 3.15 deste Edital ou no caso de preenchimento incompleto do formulario eletronico disponibilizado no portal do IMPARH (concursos.fortaleza..br). 3.20. O requerimento da inscricao e particular e individual e o valor pago referente a taxa de inscricao e intransferivel e insubstituivel. 3.21. O valor referente ao pagamento da taxa de inscricao nao sera devolvido em hipotese alguma,

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3.22. salvo em caso de cancelamento ou suspensao do processo de Credenciamento e de pagamento em duplicidade, a maior ou a menor. 3.23. O interessado devera obter o Edital do processo de Credenciamento exclusivamente no endereco eletronico concursos.fortaleza..br. O IMPARH nao se responsabilizara por downloads do presente Edital realizados em outro sitio que nao o indicado neste subitem.

4. DAS CONDI??ES DE INSCRI??O E PARTICIPA??O

4.1. Poder?o participar do presente processo as pessoas f?sicas que atendam ?s condi??es espec?ficas de inscri??o e habilita??o exigidas neste Edital. 4.2. N?o ser?o aceitas propostas: a) de interessados que, por qualquer motivo, tenham sido declarados inid?neos ou punidos com suspens?o do direito de licitar ou contratar com a Administra??o P?blica; b) de interessados inadimplentes com as obriga??es assumidas junto ao ?rg?o fiscalizador de classe ou que possuam qualquer nota desabonadora emitida pelo mesmo; c) de servidores e dirigentes do ?rg?o respons?vel pelo Credenciamento; d) de servidor p?blico municipal aposentado por invalidez; e) de servidor p?blico municipal ativo, ressalvada a hip?tese do subitem 22.7. 4.3. A participa??o neste processo de Credenciamento implica a aceita??o plena e irrevog?vel das normas constantes deste Edital.

5. DAS ESPECIALIDADES

5.1. O CREDENCIAMENTO ser? feito com PESSOAS F?SICAS, nas especialidades relacionadas

abaixo, para a presta??o de servi?os de sa?de aos usu?rios do IPM e IPM SA?DE, nas quantidades exigidas de acordo com o interesse, a necessidade e a disponibilidade financeira do IPM. 5.1.1. ASSISTENTE SOCIAL: ser?o credenciadas pessoas f?sicas para realizar atividades exclusivas de assist?ncia social nas depend?ncias do IPM ou em qualquer outro local, conforme a necessidade do Instituto. 5.1.2. AUDITOR DE SA?DE: ser?o credenciadas pessoas f?sicas nas diversas categorias em sa?de para Auditoria de prontu?rios e visitas de pacientes internados nas unidades hospitalares credenciadas e para Auditoria interna e externa e outros servi?os de acordo com a necessidade do IPM. Estes profissionais dever?o possuir T?TULO DE ESPECIALIZA??O EM AUDITORIA DE SA?DE. 5.1.3. CIRURGI?O-DENTISTA: ser?o credenciadas pessoas f?sicas para realizar procedimentos em pacientes ambulatoriais (cl?nicas e consult?rios), inclusive aqueles com necessidades especiais, nas especialidades de CL?NICA GERAL, URG?NCIA ODONTOL?GICA, ENDODONTIA, CIRURGIA ORAL MENOR, ODONTOPEDIATRIA, PERIODONTIA, RADIOLOGIA e ESTOMATOLOGIA. 5.1.4. CIRURGI?O-DENTISTA: ser?o credenciadas pessoas f?sicas para realizar consultas com fins de diagn?stico oral nas depend?ncias do IPM SA?DE. 5.1.5. ENFERMEIRO: ser?o credenciadas pessoas f?sicas para realizar procedimentos de Estomatoterapia (com a comprova??o do t?tulo de especializa??o na ?rea) em pacientes ambulatoriais e/ou domiciliares (IPM LAR). 5.1.6. ENFERMEIRO: ser?o credenciadas pessoas f?sicas para realizar procedimentos nas depend?ncias do IPM SA?DE, na Central de Material e Esteriliza??o (com a comprova??o do t?tulo de especializa??o na ?rea) e no IPM LAR. 5.1.7. ESPECIALIDADES M?DICAS: ser?o credenciadas pessoas f?sicas para consulta eletiva e/ou procedimentos/exames em consult?rios, especificamente nas especialidades de: 5.1.7.1. Acupuntura; 5.1.7.2. Alergia e Imunologia; 5.1.7.3. Anestesiologia;

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5.1.7.4. Oncologia Cl?nica e Cir?rgica; 5.1.7.5. Cardiologia; 5.1.7.6. Cardiologia Pedi?trica; 5.1.7.7. Cirurgia; 5.1.7.8. Cirurgia Cardiovascular; 5.1.7.9. Cirurgia Cardiovascular Pedi?trica; 5.1.7.10. Cirurgia Cabe?a e Pesco?o; 5.1.7.11. Cirurgia Geral; 5.1.7.12. Cirurgia Pedi?trica; 5.1.7.13. Cirurgia Pl?stica (reparadora); 5.1.7.14. Cirurgia Tor?cica; 5.1.7.15. Cirurgia Vascular e Angiologia; 5.1.7.16. Infectologia; 5.1.7.17. Cl?nica M?dica; 5.1.7.18. Coloproctologia; 5.1.7.19. Dermatologia; 5.1.7.20. Endocrinologia e Metabologia; 5.1.7.21. Endoscopia Respirat?ria; 5.1.7.22. Endoscopia Digestiva; 5.1.7.23. Gastroenterologia; 5.1.7.24. Gastroenterologia Pedi?trica; 5.1.7.25. Geriatria; 5.1.7.26. Ginecologia e Obstetr?cia; 5.1.7.27. Hematologia e Hemoterapia; 5.1.7.28. Medicina Paliativa; 5.1.7.29. Mastologia; 5.1.7.30. Per?cia M?dica; 5.1.7.31. Nefrologia; 5.1.7.32. Neonatologia; 5.1.7.33. Neurocirurgia; 5.1.7.34. Neurologia; 5.1.7.35. Neuropediatria; 5.1.7.36. Oftalmologia; 5.1.7.37. Ortopedia e Traumatologia; 5.1.7.38. Otorrinolaringologia; 5.1.7.39. Pediatria; 5.1.7.40. Pneumologia; 5.1.7.41. Pneumologia Pedi?trica; 5.1.7.42. Psiquiatria; 5.1.7.43. Radioterapia; 5.1.7.44. Reumatologia; 5.1.7.45. Medicina do Trabalho; 5.1.7.46. Urologia. 5.1.8. O m?dico poder? ser credenciado em at? 2 (duas) especialidades, desde que devidamente registradas no Conselho Regional de Medicina do Estado do Cear?, com a comprova??o de conclus?o de curso de especializa??o ou resid?ncia na respectiva ?rea. 5.2. EXAMES ESPECIALIZADOS: ser?o credenciadas pessoas f?sicas para realizar exames nas seguintes especialidades, obedecida a lista de exames autogerados (vinculados ao especialista): a) Alergologia (testes imunol?gicos); b) Angiologia e Cirurgia vascular (Proped?utica Vascular); c) Cardiologia (Eletrocardiograma, Teste Ergom?trico, MAPA e HOLTER); d) Dermatologia (Diagnose);

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