PREFEITURA DE FORTALEZA SECRETARIA MUNICIPAL DO ...

PREFEITURA DE FORTALEZA

SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, OR?AMENTO E GEST?O (SEPOG)

INSTITUTO DE PREVID?NCIA DO MUNIC?PIO (IPM) INSTITUTO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS (IMPARH)

CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JUR?DICAS PARA A PRESTA??O DE SERVI?OS DE SA?DE VINCULADOS A UTILIZA??O DE ?RTESES, PR?TESES E MATERIAIS

ESPECIAIS AOS USU?RIOS DO PROGRAMA DE ASSIST?NCIA ? SA?DE DOS SERVIDORES DO MUNIC?PIO DE FORTALEZA ? FORT SA?DE (IPM SA?DE)

EDITAL N? 52/2019

O INSTITUTO DE PREVID?NCIA DO MUNIC?PIO DE FORTALEZA (IPM), pessoa jur?dica de direito p?blico interno, criado pela Lei Municipal n? 676, de 10 de agosto de 1953, sob a forma de autarquia, inscrita no CNPJ sob o n? 07.354.939/0001-01, com suped?neo na Lei Municipal n? 8.813, de 30 de dezembro de 2003, e na Lei Complementar Municipal n? 0188, de 19 de dezembro de 2014, a qual delega ao Superintendente do IPM a responsabilidade de gerir o Programa de Assist?ncia ? Sa?de dos Servidores do Munic?pio de Fortaleza (FORT SA?DE), institu?do pela Lei Municipal n? 8.409, de 24 de dezembro de 1999, alterada pela Lei Municipal n? 8.807, de 06 de dezembro de 2003, e regulamentada pelo Decreto Municipal n? 11.700, de 16 de agosto de 2004, inscrito no CNPJ sob o n? 07.965.184/0001-73, em cumprimento ? Lei Federal n? 8.666/1993, com suas altera??es posteriores, em conjunto com o Secret?rio Municipal do Planejamento, Or?amento e Gest?o (SEPOG), no uso de suas atribui??es legais, por interm?dio do Instituto Municipal de Desenvolvimento de Recursos Humanos (IMPARH), estabelece as normas e torna p?blica a abertura de inscri??es de propostas para a forma??o de cadastro e posterior CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JUR?DICAS PARA PRESTA??O DE SERVI?OS DE SA?DE VINCULADOS A UTILIZA??O DE ?RTESES, PR?TESES E MATERIAIS ESPECIAIS (OPMEs) AOS USU?RIOS DO IPM SA?DE, nas especialidades e condi??es estabelecidas no presente Edital e em seus anexos.

1. DAS DISPOSI??ES PRELIMINARES 1.1. O Credenciamento de Pessoas Jur?dicas para a presta??o de servi?os de sa?de vinculados ? utiliza??o de ?rteses, Pr?teses e Materiais Especiais (OPMEs), doravante tratados como OPME, nas especialidades e condi??es estabelecidas pelo presente Edital e pelos seus anexos, ser? executado pelo Instituto Municipal de Desenvolvimento de Recursos Humanos (IMPARH). 1.2. O Credenciamento para pessoa jur?dica de que trata o instrumento em ep?grafe efetivar-se-? em duas etapas, sendo a primeira etapa de car?ter meramente eliminat?rio, baseada na documenta??o apresentada, e a segunda podendo ser de car?ter eliminat?rio, caso o interessado n?o atenda aos requisitos do question?rio de visita t?cnica realizada pelo IMPARH, em conjunto com o IPM Sa?de. 1.3. Todo o processo de credenciamento em ep?grafe, incluindo a an?lise da documenta??o apresentada pelos interessados devidamente inscritos, ser? realizado por meio de avalia??o t?cnica de responsabilidade da Diretoria de Concursos e Sele??es (DICES) do IMPARH. 1.4. Os seguintes Anexos s?o partes integrantes deste Edital:

Anexo I ? CARTA-PROPOSTA DE CREDENCIAMENTO - PESSOA JUR?DICA; Anexo II ? DECLARA??O DE CONCORD?NCIA COM OS TERMOS DO EDITAL, DE DISPONIBILIDADE E COMPROMETIMENTO DE ATENDIMENTO; Anexo III ? DECLARA??O DE INEXIST?NCIA DE EMPREGADO MENOR NO QUADRO DE FUNCION?RIOS DO INTERESSADO; Anexo IV ? FORMUL?RIO PARA RECURSO ADMINISTRATIVO; Anexo V ? MINUTA DE TERMO DE CREDENCIAMENTO - PESSOA JUR?DICA; Anexo VI ? TABELA DE ?RTESES, PR?TESES E MATERIAIS ESPECIAIS (OPME) DO IPM COM OS RESPECTIVOS VALORES; Anexo VII ? FORMUL?RIO DE VISITA T?CNICA DE AVALIA??O; Anexo VIII ? FORMUL?RIO DE ENTREGA DA DOCUMENTA??O. 1.5. As datas previstas ao longo deste Edital, inclusive as do Calend?rio de Atividades (item 22), poder?o ser alteradas pelo IMPARH, segundo crit?rios de conveni?ncia e oportunidade, o qual dar? publicidade ?s novas datas por meio de edital divulgado exclusivamente pela INTERNET, no endere?o eletr?nico concursos.fortaleza..br.

2. DO OBJETO 2.1. O objeto do presente Edital trata da forma??o de cadastro para o Credenciamento de Pessoas Jur?dicas para a presta??o de servi?os de sa?de vinculados ? utiliza??o de ?rteses, Pr?teses e Materiais Especiais aos usu?rios do IPM SA?DE ? Programa de Assist?ncia ? Sa?de dos Servidores do Munic?pio de Fortaleza, exclusivamente na cidade de Fortaleza-CE, nas especialidades m?dicas contempladas pelo IPM Sa?de e em conformidade com os termos deste Edital e dos seus Anexos, em aten??o ao que determina o art. 25 da Lei Federal n? 8.666/1993, com suas altera??es posteriores, e, ainda, observados os comandos previstos no Regulamento do Instituto de Previd?ncia do Munic?pio (Decreto Municipal n? 11.700, de 16 de agosto de 2004), naquilo que se aplicar aos casos espec?ficos.

3. DAS INSCRI??ES 3.1. A inscri??o do interessado implicar? o conhecimento e a t?cita aceita??o das normas e condi??es estabelecidas neste Edital, das quais n?o poder? alegar desconhecimento. 3.2. Para requerer sua inscri??o, o interessado dever? preencher o formul?rio de inscri??o dispon?vel no portal do IMPARH, exclusivamente pela internet, no endere?o eletr?nico concursos.fortaleza..br, a partir das 14 horas do dia 30 de maio de 2019, at? ?s 23 horas e 59 minutos do dia 09 de junho de 2019 (hor?rio de Fortaleza-CE). 3.3. No formul?rio de inscri??o consta uma declara??o por meio da qual o interessado afirma que conhece todas as prescri??es, acata-as e preenche todos os requisitos exigidos pelo presente Edital. 3.4. O IMPARH n?o se responsabilizar? por solicita??o de inscri??o via internet n?o recebida em decorr?ncia de problemas nos computadores, de falhas de comunica??o, de congestionamento nas linhas de comunica??o, bem como de outros fatores de ordem t?cnica que impossibilitem a transfer?ncia de dados. 3.5. O interessado que fizer declara??o falsa ou inexata e/ou apresentar documentos falsos ou inexatos ter? a sua inscri??o cancelada e ser?o declarados nulos, em qualquer ?poca, todos os atos dela decorrentes. O

pedido de inscri??o ? de responsabilidade exclusiva do interessado, bem como a exatid?o dos dados cadastrais informados no formul?rio de inscri??o. 3.6. O Instituto Municipal de Desenvolvimento de Recursos Humanos (IMPARH) n?o se responsabilizar? por quaisquer atos ou fatos decorrentes de informa??es e endere?os incorretos ou incompletos fornecidos pelo interessado. 3.7. O interessado poder? fazer, no IMPARH, das 8h30min ?s 11h30min e das 13h30min ?s 16h30min, corre??es e/ou altera??es em seus dados informados no formul?rio de inscri??o. 3.8. No ato da inscri??o, o interessado dever? informar um endere?o de correspond?ncia eletr?nica (e-mail) cuja validade ele possa assegurar at? o final do processo de Credenciamento. 3.9. Somente estar?o habilitados a participar do processo de Credenciamento de Pessoas Jur?dicas para a presta??o de servi?os de sa?de vinculados ? utiliza??o de ?rteses, Pr?teses e Materiais Especiais aos usu?rios do IPM SA?DE os interessados que realizarem sua inscri??o no endere?o eletr?nico do IMPARH (concursos.fortaleza..br) e efetuarem o pagamento da taxa de inscri??o. 3.10. O boleto de pagamento, ainda que gerado no ?ltimo dia de inscri??o, dever? ser pago obrigatoriamente at? a data do vencimento, observado o hor?rio da cidade de Fortaleza-CE, n?o sendo permitida a altera??o da respectiva data de vencimento, ainda que o referido boleto seja impresso ap?s a data-limite para a inscri??o no certame. Para inscrever-se, o interessado ter? que indicar o CNPJ da empresa pela qual ? respons?vel. 3.11. A taxa de inscri??o para habilita??o no processo de Credenciamento de Pessoas Jur?dicas para a presta??o de servi?os de sa?de vinculados ? utiliza??o de OPME aos usu?rios do IPM SA?DE ter? o valor de R$ 700,00 (setecentos) reais. 3.12. Os interessados dever?o imprimir o boleto de pagamento, o qual ser? emitido no nome da empresa, e efetuar o pagamento da taxa de inscri??o, no valor descrito no subitem 3.11, em qualquer ag?ncia, terminal ou correspondente banc?rio do Banco do Brasil, no Internet Banking ou no Banco Postal, at? a data do vencimento. S? ser? aceito o boleto de pagamento impresso por meio do site do IMPARH e as inscri??es apenas ser?o efetivadas ap?s a confirma??o do pagamento da taxa de inscri??o. 3.13. N?O SER?O ACEITOS PAGAMENTOS VIA DEP?SITO BANC?RIO, TRANSFER?NCIA OU DEP?SITO COM ENVELOPE. Caso seja detectado que o pagamento da taxa de inscri??o tenha sido efetuado por um destes meios, a inscri??o ser? automaticamente indeferida e n?o haver? reembolso do valor correspondente. 3.14. Para a correta leitura do c?digo de barras, o boleto banc?rio dever? ser impresso em impressora a laser ou a jato de tinta. 3.15. O interessado ter? sua inscri??o confirmada na data divulgada no Calend?rio de Atividades, mediante a publica??o do resultado definitivo da solicita??o de inscri??o, de acordo com o estabelecido no item 22 deste Edital. 3.16. N?o ser? deferida a inscri??o se, por qualquer motivo, houver a inexist?ncia do pagamento da taxa de inscri??o. 3.17. O recibo de pagamento do boleto banc?rio ser? o comprovante de que o interessado solicitou sua inscri??o no Credenciamento.

3.18. N?o ser? v?lida a inscri??o cujo pagamento tenha sido realizado em desobedi?ncia ?s condi??es previstas nos subitens 3.2, 3.14 e 3.16 deste Edital ou no caso de preenchimento incompleto do formul?rio eletr?nico disponibilizado no portal do IMPARH (concursos.fortaleza..br). 3.19. O requerimento da inscri??o ? particular e individual e o valor pago referente a taxa de inscri??o ? intransfer?vel e insubstitu?vel. 3.19.1. O Instituto Municipal de Desenvolvimento de Recursos Humanos (IMPARH) n?o se responsabilizar? por solicita??o de inscri??o via internet n?o recebida em decorr?ncia de problemas nos computadores, de falhas de comunica??o, de congestionamento nas linhas de comunica??o, bem como de outros fatores de ordem t?cnica que impossibilitem a transfer?ncia de dados. 3.20. O valor referente ao pagamento da taxa de inscri??o n?o ser? devolvido em hip?tese alguma, salvo em caso de cancelamento ou suspens?o do processo de Credenciamento e de pagamento em duplicidade, a maior ou a menor. 3.21. O interessado dever? obter o Edital do processo de Credenciamento exclusivamente no endere?o eletr?nico concursos.fortaleza..br. O IMPARH n?o se responsabilizar? por downloads do presente Edital realizados em outro site que n?o o indicado neste subitem.

4. DAS CONDI??ES DE INSCRI??O E PARTICIPA??O 4.1. Somente poder?o participar do presente processo as pessoas jur?dicas que atendam ?s condi??es espec?ficas de inscri??o e habilita??o exigidas neste Edital. 4.2. N?o ser?o aceitas propostas: a) de interessados que, por qualquer motivo, tenham sido declarados inid?neos ou punidos com suspens?o do direito de credenciar ou contratar com a Administra??o P?blica; b) de interessados inadimplentes com as obriga??es assumidas junto ao ?rg?o fiscalizador de classe ou que possuam qualquer nota desabonadora emitida pelo mesmo; c) de interessados que estejam sob processo de recupera??o judicial ou extrajudicial, concordata, fal?ncia, dissolu??o, fus?o, cis?o, incorpora??o e liquida??o; d) de pessoa jur?dica em que figure como presidente, diretor, dirigente ou cong?nere servidor do ?rg?o respons?vel pelo credenciamento; e) de pessoa jur?dica em que figure como presidente, diretor, dirigente ou cong?nere servidor p?blico municipal aposentado por invalidez; f) de pessoa jur?dica em que figure como presidente, diretor, dirigente ou cong?nere, servidor p?blico municipal ativo; g) de pessoa jur?dica que figure como parte contr?ria ao IPM em sede de a??o judicial em andamento. 4.3. A participa??o neste processo de Credenciamento implica a aceita??o plena e irrevog?vel das normas constantes deste Edital.

5. DA ESPECIALIDADE 5.1. O presente CREDENCIAMENTO ser? feito exclusivamente com PESSOAS JUR?DICAS prestadoras de servi?os de sa?de vinculada ? utiliza??o de OPME, devidamente registrada na ANVISA para este fim, em conformidade com a Legisla??o vigente, com a finalidade de atender a todas as especialidades m?dicas

contempladas pelo IPM SA?DE.

6. DO SERVI?O DE ATENDIMENTO EM SA?DE 6.1. PRESTADOR DO SERVI?O DE SA?DE VINCULADO ? UTILIZA??O DE OPME: pessoa jur?dica para atendimento nos procedimentos cir?rgicos em car?ter de emerg?ncia/urg?ncia e/ou eletivos nas diversas especialidades m?dicas contempladas pelo IPM SA?DE.

7. DO PROCESSO DE CREDENCIAMENTO 7.1. Para habilitar-se no processo de Credenciamento de Pessoas Jur?dicas para a presta??o de servi?os de sa?de vinculados ? utiliza??o de OPME aos usu?rios do IPM SA?DE, o interessado dever? fazer requerimento formal ? Presid?ncia do IMPARH, por meio da entrega DA CARTA-PROPOSTA DE CREDENCIAMENTO DE PESSOA JUR?DICA (Anexo I) e DA DECLARA??O DE CONCORD?NCIA COM OS TERMOS DO EDITAL, DE DISPONIBILIDADE E DE COMPROMETIMENTO DE ATENDIMENTO (Anexo II), dispon?veis no endere?o eletr?nico do IMPARH (concursos.fortaleza..br). 7.2. O candidato, ou o seu procurador (de posse do instrumento procurat?rio ? p?blico ou particular, cuja c?pia ficar? na posse do IMPARH), dever? entregar na Diretoria de Concursos e Sele??es (DICES), na sede do Instituto Municipal de Desenvolvimento de Recursos Humanos (IMPARH), situado na Avenida Jo?o Pessoa, 5609, Damas, Fortaleza-CE, nos dias 18, 19 e 21 de maio de 2019, no hor?rio das 8h30min ?s 11h30min e das 13h30min ?s 16h30min, a documenta??o apontada no subitem 7.1, a qual ser? recebida em envelope de tamanho A4, fornecido pelo pr?prio candidato, no qual dever? ser colado o Formul?rio de Entrega da Documenta??o ("via envelope") disponibilizado no Anexo VIII, acompanhada da "via candidato", ambos devidamente preenchidos, datados e assinados pelo seu representante legal, juntamente com a entrega dos outros documentos de HABILITA??O a seguir relacionados: 7.2.1. Documenta??o Jur?dica e Fiscal: a) Carta-Proposta de Credenciamento de Pessoa Jur?dica (Anexo I) e Declara??o de Concord?ncia com os Termos do Edital, de Disponibilidade e de Comprometimento de Atendimento (Anexo II); b) ata de funda??o e estatuto, devidamente registrados; c) registro comercial, no caso de empresa individual; d) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, com as devidas altera??es, ou, em se tratando de sociedade comercial, o ?ltimo estatuto ou contrato social consolidado, devidamente registrado e acompanhado de documentos de elei??o dos seus administradores; e) inscri??o do ato constitutivo, no caso de sociedade simples, acompanhada de prova da diretoria em exerc?cio; f) certid?o simplificada expedida pela Junta Comercial do Estado do Cear? (JUCEC); g) alvar? de localiza??o e funcionamento, expedido pela Prefeitura de Fortaleza, devidamente atualizado; h) declara??o dos propriet?rios, administradores e dirigentes da entidade de que n?o ocupam cargo de chefia ou fun??o de confian?a na Administra??o P?blica Municipal de Fortaleza; i) prova de inscri??o no Cadastro Nacional de Pessoa Jur?dica (CNPJ); j) certid?o negativa de d?bitos e contribui??es federais, estaduais, municipais e trabalhistas; k) certid?o negativa de d?bito do INSS; l) certid?o de regularidade do FGTS;

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