DIÁRIO OFIC IAL DO MUNICÍPIO ...

DI?RIO OFICIAL DO MUNIC?PIO

FORTALEZA, 23 DE FEVEREIRO DE 2021

TER?A-FEIRA - P?GINA 55

PORTARIA N? 0006/2021 - O SECRET?RIO DA REGIONAL I, neste ato representada pelo Dr. Jo?o de Aguiar Pupo, Secret?rio Municipal da Secretaria Municipal da Gest?o Regional (SEGER), por for?a do decreto n? 14.905, de 05 de janeiro de 2021, que altera o Decreto n? 14.600, de 27 de fevereiro de 2020. CONSIDERANDO o processo administrativo n? P014271/2021, verifica-se d?bito relativo ao per?odo de dezembro/2020, atinente aos servi?os prestados pela empresa OI M?VEL S/A, referente aos servi?os de telefonia m?vel da SER I. CONSIDERANDO o Parecer Jur?dico n? 009/2021 ASJUR ? SRI, contido no processo supramencionado. RESOLVE reconhecer o pagamento em favor da empresa OI M?VEL S/A, referente ao pagamento dos servi?os prestados no per?odo de dezembro/2020, no seguinte valor: R$ 2.080,69 (dois mil, oitenta reais e sessenta e nova centavos), a serem pagos atrav?s da dota??o or?ament?ria: Projeto/Atividade: 0101.04.122.0001. 2016.0040, Elemento de Despesa: 339092, Fonte: 100100 000001. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Fortaleza/CE, 29 de janeiro de 2021. CONTRATANTE: Jo?o de Aguiar Pupo - SECRET?RIO MUNICIPAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DA GEST?O REGIONAL (SEGER), REPRESENTANDO A SECRETARIA REGIONAL I, por for?a do Decerto n? 14.905, de 05 de janeiro de 2021, que altera o Decreto n? 14.600, de 27 de fevereiro de 2020.

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PORTARIA N? 0007/2021 - O SECRET?RIO DA REGIONAL I, neste ato representada pelo Dr. Jo?o de Aguiar Pupo, Secret?rio Municipal da Secretaria Municipal da Gest?o Regional (SEGER), por for?a do decreto n? 14.905, de 05 de janeiro de 2021, que altera o Decreto n? 14.600, de 27 de fevereiro de 2020. CONSIDERANDO o Processo Administrativo n? P018762/2021, verifica-se d?bito relativo ao per?odo de dezembro/2020, atinente aos servi?os prestados pela empresa ALMAQ EQUIPAMENTOS PARA ESCRIT?RIO LTDA, referente aos servi?os de aloca??o de equipamentos e presta??o de servi?os de impress?o da SER I. CONSIDERANDO o Parecer Jur?dico n? 008/2021 ASJUR ? SRI, contido no processo supramencionado. RESOLVE reconhecer o pagamento em favor da empresa ALMAQ EQUIPAMENTOS PARA ESCRIT?RIO LTDA, referente ao pagamento dos servi?os prestados no per?odo de dezembro/2020, no seguinte valor: R$ 5.522,42 (cinco mil, quinhentos e vinte e dois reais e quarenta e dois centavos), a serem pagos atrav?s da dota??o or?ament?ria: Projeto/ Atividade: 0101.04.122.0001.2016.0040, Elemento de Despesa: 339092, Fonte: 100100000001. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Fortaleza/CE, 29 de janeiro de 2021. CONTRATANTE: Jo?o de Aguiar Pupo - SECRET?RIO MUNICIPAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DA GEST?O REGIONAL (SEGER), REPRESENTANDO A SECRETARIA REGIONAL I, por for?a do Decerto n? 14.905, de 05 de janeiro de 2021, que altera o Decreto n? 14.600, de 27 de fevereiro de 2020.

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PORTARIA N? 0008/2021 - O SECRET?RIO DA REGIONAL I, neste ato representada pelo Dr. Jo?o de Aguiar Pupo, Secret?rio Municipal da Secretaria Municipal da Gest?o Regional (SEGER), por for?a do decreto n? 14.905, de 05 de janeiro de 2021, que altera o Decreto n? 14.600, de 27 de fevereiro de 2020. CONSIDERANDO o Processo Administrativo n? P027692/2021, verifica-se d?bito relativo ao per?odo de dezembro/2020, atinente aos servi?os prestados pela empresa TELE NORDESTE LESTE S/A ? TELEMAR OI, referente aos servi?os comunica??o em geral da SER I. CONSIDERANDO o Parecer Jur?dico n? 010/2021 ASJUR ? SRI, contido no processo supramencionado. RESOLVE reconhecer o pagamento em favor da empresa TELE NORDESTE LESTE S/A ? TELEMAR OI, referente ao pagamento dos servi?os prestados no per?odo de dezembro/2020, no seguinte valor: R$ 306,04 (trezenos e seis reais e quatro centavos), a serem pagos atrav?s da dota??o or?ament?ria: Projeto/Atividade: 0101.04.122.0001.2016. 0040, Elemento de Despesa: 339092, Fonte: 100100000001. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Fortaleza/CE, 29 de janeiro de 2021. CONTRATANTE: Jo?o de Aguiar Pupo -

SECRET?RIO MUNICIPAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DA GEST?O REGIONAL (SEGER), REPRESENTANDO A SECRETARIA REGIONAL I, por for?a do Decerto n? 14.905, de 05 de janeiro de 2021, que altera o Decreto n? 14.600, de 27 de fevereiro de 2020.

INSTITUTO DE PREVID?NCIA DO MUNIC?PIO

PORTARIA N? 04/2021 ? IPM - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVID?NCIA DO MUNIC?PIO ? IPM, no uso de suas atribui??es legais e de acordo com o art. 4?, par?grafo ?nico, incisos I, da Lei n.? 8813, de 30 de dezembro de 2003; art. 30, inciso II, da Lei Municipal n? 9.103, de 29 de junho de 2006; Art.2?, VI, da Lei Complementar n? 188, de 19 de dezembro de 2014 e Ato n? 0098/2021 ? GABPREF. CONSIDERANDO a instru??o processual contida nos autos do Processo n? P347156/2020 apenso ao Processo n? P831779/2019. CONSIDERANDO a necessidade de formalizar os atos administrativos que deles possam resultar na concess?o de direitos aos servidores p?blicos municipais. CONSIDERANDO os autos da A??o Judicial n? 024692882.2020.8.06.0001 (12? Vara da Fazenda P?blica), que determina a desaverba??o de tempo de servi?o do per?odo de 01.02.1990 a 26.09.1994, no total de 1.467 dias, ou seja, 04 anos e 07 dias, em favor da servidora aposentada GILDA MARIA LEITE DE ARA?JO, matr?cula n? 15059.01. RESOLVE: Art. 1? - Desaverbar o tempo excedente de contribui??o da servidora aposentada GILDA MARIA LEITE DE ARA?JO, matr?cula n? 15059.01, nos per?odos de 01.02.1990 a 26.09.1994, no total de 1.467 dias, ou seja, 04 anos e 07 dias. GABINETE DA SUPERINTEND?NCIA DO INSTITUTO DE PREVID?NCIA DO MUNIC?PIO, em 25 de janeiro de 2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Josu? de Sousa Lima SUPERINTENDENTE DO IPM.

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PORTARIA N? 006/2021 - IPM - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVID?NCIA DO MUNIC?PIO DE FORTALEZA, no uso de suas atribui??es legais e de acordo com o art. 4?, par?grafo ?nico, incisos I e II, da Lei n? 8813, de 30 de dezembro de 2003; art. 30, inciso II, da Lei Municipal n? 9.103, de 29 de junho de 2006; Lei Complementar n? 188, de 19 de dezembro de 2014 e Ato n? 0098/2021 GABPREF: CONSIDERANDO o cen?rio atual no ?mbito da sa?de que se configura em uma situa??o de Emerg?ncia de Sa?de P?blica, em raz?o da Pandemia causada pelo novo Coronav?rus (COVID-19); CONSIDERANDO a amplia??o expressiva no n?mero de casos de COVID 19, no Munic?pio de Fortaleza, nos meses de janeiro e fevereiro de 2021; CONSIDERANDO que nesse contexto o Programa IPM Sa?de visa por meio dos servi?os de cl?nicas, hospitais, laborat?rios e pessoas f?sicas credenciadas, prestar assist?ncia ? sa?de de qualidade aos servidores do munic?pio de Fortaleza e seus dependentes; CONSIDERANDO a relev?ncia do cumprimento do dever legal do IPM com os servidores e seus dependentes; CONSIDERANDO a aten??o e cuidado da gest?o com a sa?de dos servidores e dos demais colaboradores do IPM e a import?ncia da aplica??o das medidas preventivas; CONSIDERANDO o Decreto Estadual n? 33.936 de 17 de fevereiro de 2021 o qual prorroga o isolamento social e estabelece medidas preventivas direcionadas a evitar a dissemina??o da covid-19, no Estado do Cear?, e d? outras provid?ncias; CONSIDERANDO o Decreto Municipal n? 14.930, de 17 fevereiro de 2021 o qual estabelece novas medidas direcionadas ? preven??o da dissemina??o da covid-19, e d? outras provid?ncias; CONSIDERANDO o Decreto Municipal n? 14.931, de 17 fevereiro de 2021 o qual institui o Regime Especial de Execu??o das Atividades Laborais no ?mbito da Prefeitura Municipal de Fortaleza, em fun??o da COVID-19, e d? outras provid?ncias; CONSIDERANDO ainda, a Portaria n? 0300/2021-SEPOG, de 18 de fevereiro de 2021, RESOLVE:

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CAP?TULO I DO REGIME ESPECIAL DE EXECU??O DAS ATIVIDADES

LABORAIS

Art. 1? - O Regime Especial de Execu??o das Atividades Laborais no ?mbito do Instituto de Previd?ncia do Munic?pio - IPM ser? disciplinado por esta Portaria, observadas as demais normas aplic?veis. Par?grafo ?nico. O Regime Especial previsto no caput ser? implementado sem preju?zo ? manuten??o e continuidade da execu??o das atividades laborais por parte dos servidores e dos demais colaboradores do IPM. Art. 2? - As atividades e fun??es do IPM ser?o executadas sob o regime de trabalho h?brido, em especial as atividades relacionadas ? gest?o or?ament?ria, gest?o fiscal e financeira, gest?o de pessoal, licita??es, previd?ncia, servi?os e infraestrutura de comunica??o e tecnologia da informa??o. ? 1? - As atividades de transporte e log?stica e protocolo de documentos de ?rg?os/entidades externos ficar?o submetidas ao regime de trabalho presencial. ? 2? - Para as ?reas previstas no par?grafo anterior, o regime de trabalho presencial observar? o quantitativo m?nimo necess?rio ? execu??o das atividades, o que dever? ser supervisionado por cada chefia imediata. ? 3? - O controle do ponto, para efeito do par?grafo anterior, ser? feito por biometria ou ponto web. ? 4? - O protocolo de documentos, inclu?dos os processos administrativos, oriundos de ?rg?os da Prefeitura Municipal de Fortaleza, se dar? no Sistema de Protocolo ?nico ? SPU na forma virtual, salvo os documentos de ?rg?os/entidades externos ? estrutura administrativa, caso em que ficam condicionados ? inser??o no SPU na forma virtual, devendo ap?s serem encaminhados para as respectivas ?reas destinat?rias. Exceto os prestadores de servi?o cujo protocolo de processo se d? somente pela forma f?sica. ? 5? - O atendimento ao p?blico deve ser realizado por meio eletr?nico, telefone, aplicativo de mensagens instant?neas, e-mail institucional, ou outras ferramentas eletr?nicas de comunica??o, podendo, excepcionalmente, e quando justificado, se realizar por meio de agendamento individual com as ?reas envolvidas. ? 6? - A crit?rio da chefia imediata, os servidores e os demais colaboradores em regime de trabalho remoto poder?o, a qualquer tempo, ser requisitados para a execu??o de atividades em regime de trabalho presencial. Art. 3? - Caber? ao chefe imediato de cada setor a indica??o ao N?cleo de Pessoal do IPM dos servidores e dos demais colaboradores, caso a caso, para o regime de trabalho h?brido, que se dar? mediante elabora??o de Quadro de Trabalho Presencial e Remoto.

CAP?TULO II DO REGIME ESPECIAL DE TRABALHO REMOTO

Art. 4? - O trabalho remoto consiste na realiza??o de atividades por parte dos servidores e dos demais colaboradores do IPM, fora de suas depend?ncias, com a utiliza??o de ferramentas de tecnologia da informa??o e de comunica??o. Art. 5? - Os servidores e demais colaboradores submetidos ao regime de trabalho remoto dever?o observar as seguintes medidas: I ? cumprir as determina??es da chefia imediata e a sua jornada de trabalho; II ? atender ?s convoca??es para comparecimento ?s depend?ncias da unidade administrativa, nos termos do ? 6? do art. 2? da presente Portaria; III ? manter telefones de contato permanentemente atualizados e ativos nos dias ?teis, bem como email e/ou aplicativos de mensagens instant?neas e demais tecnologias dispon?veis, durante todo o per?odo de sua jornada de trabalho; IV ? consultar, nos dias ?teis e durante sua jornada de trabalho, a caixa de correio eletr?nico institucional, o Sistema de Protocolo ?nico ? SPU e todos os meios indicados pela chefia imediata para comunica??o e tratativas referentes ao trabalho; V ? manter a chefia imediata informada, diariamente, acerca da evolu??o do trabalho e de eventuais dificuldades que possam atrasar e/ou prejudicar o seu andamento; VI ? retirar autos de processos e demais documentos das depend?ncias do ?rg?o, quando necess?rio, mediante assinatura de termo de recebimento e de responsabilidade, responsabilizando-se em devolv?-los ?ntegros ao t?rmino do trabalho ou quando solicitado pela chefia imedia-

ta ou gestor da unidade; VII ? preservar o sigilo dos dados acessados de forma remota, mediante observ?ncia das normas internas de seguran?a da informa??o e da comunica??o; VIII ? executar, pessoalmente, as atividades definidas pela chefia imediata, abstendo-se de deleg?-las a terceiros, servidores, colaboradores ou n?o; IX ? providenciar e manter, ?s suas expensas, estrutura f?sica e tecnol?gica necess?ria e adequada ? realiza??o do trabalho em regime de teletrabalho; X ? cumprir as demais normas relativas ao regime jur?dico dos servidores da Prefeitura Municipal de Fortaleza. ? 1? - Compete ao servidor ou colaborador o registro do seu ponto, nos mesmos hor?rios e frequ?ncia do trabalho presencial, por meio do ponto web, cabendo a cada chefia imediata o respectivo controle de seus servidores e demais colaboradores, nos termos do ? 3? do art. 2? da Portaria. ? 2? - A inobserv?ncia injustificada de qualquer um dos requisitos previstos nesta Portaria por parte do servidor ou do colaborador poder? caracterizar falta injustificada e estar? sujeito ?s san??es administrativas. Art. 6? - S?o atribui??es da chefia imediata: I ? Solicitar ao setor de Tecnologia de Informa??o do IPM a libera??o e o acesso aos Sistemas oficiais necess?rios para o desempenho de suas fun??es; II acompanhar o trabalho dos servidores e dos demais colaboradores em regime de trabalho remoto, mediante institui??o de mecanismos de controle e verifica??o das atividades executadas; III ? receber e analisar as informa??es prestadas relativas ao trabalho remoto, conforme inciso V do art. 5?; IV ? avaliar a qualidade e a presteza do trabalho apresentado; V ? convocar o servidor ou o colaborador, quando necess?rio, para comparecimento ?s depend?ncias da unidade administrativa; VI ? analisar regime de trabalho remoto dos servidores e dos demais colaboradores sob sua subordina??o; VII ? Encaminhar ao N?cleo de Pessoal do IPM o Quadro de Trabalho Presencial e Remoto, para a devida justificativa, fundamentando o deferimento do regime de trabalho remoto; Par?grafo ?nico. Mediante autoriza??o de sua chefia imediata e da Diretoria Administrativa-Financeira do IPM, em situa??es especiais, poder? ser autorizada a disponibilidade de equipamentos, situa??o em que o servidor ou o colaborador assinar? termo de responsabilidade. Art. 7? - As reuni?es, compromissos e cronogramas anteriormente programados dever?o ser realizados de forma virtual, sempre que poss?vel.

CAP?TULO III DO REGIME DE TRABALHO PRESENCIAL

Art. 8? - O trabalho presencial dever?, quando ocorrer, ser realizado adotando-se as medidas de preven??o ? contamina??o, evitando e/ou minimizando o contato entre pessoas e aglomera??es. Par?grafo ?nico. Em observ?ncia ao previsto no caput, as chefias imediatas do IPM adotar?o como forma de controle do ponto a biometria ou o ponto web. Art. 9? Nos locais onde forem realizadas atividades presenciais, ser?o mantidas as medidas de limpeza e desinfec??o das superf?cies e demais espa?os, de acordo com as recomenda??es das autoridades sanit?rias.

CAP?TULO IV DOS SERVI?OS DE SA?DE

Art. 10 - Como medida preventiva de combate ? prolifera??o da COVID-19, as consultas, exames, terapias e cirurgias, que N?O se configuram como casos de urg?ncia e emerg?ncia, devem ser adiados; Art. 11 - Os atendimentos ocorrer?o somente para situa??es excepcionais (renais cr?nicos, gestantes, cirurgias oncol?gicas e procedimentos cir?rgicos em que o adiamento possa resultar em risco de complica??o da condi??o cl?nica para o benefici?rio); Art. 12 - O acesso ao IPM dever? ser feito pelo port?o da Avenida da Universidade, n? 1940, com uso obrigat?rio de prote??o individual que consiste no uso de m?scara. O benefici?rio ser? acolhido por uma enfermeira do IPM Sa?de (de 07h ?s 15h), a qual realizar? uma avalia??o da demanda apresentada. Art. 13 - Os demais servi?os de Sa?de ser?o realizados da seguinte forma: I ? as Per?cias M?dicas relativas ?s solicita??es de procedimentos

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cir?rgicos ser?o suspensas, sendo os atendimentos restritos ?s situa??es excepcionais; II ? suspens?o das visitas domiciliares realizadas pelo programa IPM Lar, mantendo apenas as reabilita??es respirat?rias em domic?lio e os curativos; contato da equipe com as fam?lias por meio telef?nico; III ? os servi?os de Odontologia ter?o redu??o do atendimento em 50% (cinquenta por cento), sendo que os casos de Urg?ncia e Emerg?ncia dever?o ser encaminhados para a Cl?nica David Cruz, localizada no Hospital Uniclinic; IV ? Terapias (Acupuntura, Fisioterapia, Fonoaudiologia, Psicologia e Terapia Ocupacional) funcionar?o de acordo com o disposto: o benefici?rio encaminha a solicita??o m?dica/relat?rio do terapeuta e sinaliza o prestador para o qual pretende realizar a Terapia para um dos e-mails: monitoramento3@ipmfor..br ou monitoramento4@ipmfor. .br; A equipe IPM Sa?de analisa a solicita??o; Ap?s a an?lise, sendo deferida a libera??o, a Guia de Autoriza??o e Solicita??o ser?o encaminhadas para os e-mail do Prestador e do Benefici?rio.

CAP?TULO V DOS SERVI?OS ADMINISTRATIVOS

Art. 14 - Os servi?os administrativos realizados pela Diretoria Administrativa Financeira se dar?o em regime h?brido: I - Recep??o; II - Servi?os Gerais (limpeza, transporte e manuten??o); III - Servi?os de TI (Tecnologia da Informa??o); IV - Servi?os Administrativos e de Apoio ? Superintend?ncia/ Diretorias; V - Almoxarifado/arquivo; VI - Setor de Compras; VII - Teleatendimento; VIII - N?cleo de Pessoas ? Nupes; IX Ger?ncia Financeira. Art. 15 - O atendimento presencial ao p?blico externo ser? restrito aos servi?os de PROTOCOLO, no t?rreo do IPM, para as seguintes situa??es: I - Processos de pagamentos de Fornecedores e Credenciados Pessoa F?sica e Jur?dica; II - Recep??o de Processos; III - Abertura de processos; IV - Fornecimento de extrato para a Declara??o do IRPF (Imposto sobre Renda de Pessoa F?sica).

CAP?TULO VI DOS SERVI?OS DE CONCESS?O DE PENS?O

Art. 16 - O setor de atendimento ?s solicita??es de Pens?o por Morte dever?o ser realizadas por agendamento atrav?s do telefone (85) 3252.43.74 onde ser? agendado atendimento presencial.

CAP?TULO VII DA PER?CIA M?DICA

Art. 17 - Os servidores efetivos dever?o encaminhar os atestados (tanto para os casos de COVID-19, bem como outros CID) para a Per?cia M?dica do IPM por meio de: I Aplicativo IPM Digital, no link "Minhas Per?cias"; II - Web APP (via navegador, acess?vel pelo endere?o: app.ipmfor..br): os dados informados dever?o ser os mesmos utilizados para acesso ao Portal do Servidor. ? 1? - O uso do Aplicativo e do Web APP ? individual, podendo o servidor acompanhar a evolu??o do seu processo de Per?cia por qualquer dos mencionados meios eletr?nicos. ? 2? - Os colaboradores e os ocupantes exclusivos de cargos comissionados com doen?a cr?nica ou em uso de medica??o imuno-supressora ter? avaliado seu caso pela Per?cia do INSS ou Previd?ncia Vinculada.

CAP?TULO VIII DAS DISPOSI??ES GERAIS

Art. 18 - O acompanhamento e monitoramento pelas chefias imediatas das atividades executadas por seus respectivos subordinados, durante a vig?ncia do Regime Especial de Execu??o das Atividades Laborais, poder? ser realizado por meio de relat?rios, com periodicidade e crit?rios definidos, reuni?es virtuais, dentre outros m?todos ou sistemas informatizados adequados ? natureza da atividade. Art. 19 - Compete ao N?cleo de Pessoal do IPM o registro no SECOF dos servidores e colaboradores que se encontrem em trabalho h?brido,

conforme Quadro de Trabalho Presencial e Remoto a serem encaminhadas pelos chefes imediatos ao Setor. Art. 20 - A implementa??o do trabalho remoto n?o constitui direito dos servidores e dos demais colaboradores do IPM. Art. 21 - O setor de Tecnologia da Informa??o do IPM prestar? o suporte t?cnico necess?rio por meio de todos os canais existentes aos servidores e aos demais colaboradores que se encontrarem em regime especial de trabalho remoto. Art. 22. Os casos omissos e as situa??es excepcionais ser?o definidos pelo titular do IPM. Art. 23 - O titular do IPM pode disciplinar, no que for cab?vel, as regras previstas nesta Portaria. Art. 24 - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publica??o, podendo ser revogada a qualquer tempo conforme o ? 2? do art. 1? do Decreto Municipal N? 14.931, de 17 de fevereiro de 2021. GABINETE DA SUPERINTEND?NCIA DO INSTITUTO DE PREVID?NCIA DO MUNIC?PIO DE FORTALEZA, em 22 de fevereiro de 2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Josu? de Sousa Lima - SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVID?NCIA DO MUNIC?PIO.

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PORTARIA N? 213/2021 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVID?NCIA DO MUNIC?PIO ? IPM, no uso de suas atribui??es legais, tendo em vista o que consta do Processo P188217/2020, e, de acordo com o Decreto n? 13.076, de 08.02.2013. CONSIDERANDO, as disposi??es do art. 3?, inciso VII do Decreto n? 13.297, de 10.02.2014, publicado no DOM de 11.02.2014, e na conformidade do art. 37 da Lei 4.320, de 17 de mar?o de 1964, que autoriza pagamento de despesas de exerc?cios anteriores. RESOLVE, reconhecer a d?vida no montante de R$ 35.968,35 (trinta e cinco mil, novecentos e sessenta e oito reais e trinta e cinco centavos), referente ao pagamento de retroativos e diferen?as relativas aos percentuais de 70% (setenta por cento) para 100% (cem por cento) no exerc?cio de 2018 ? 2019, dos pensionistas JOSE RICARDO PINTO DE QUEIROZ, Titulo n? 186/2018 e REGINA LUCIA DA SILVA MARIANO, Titulo n? 256/2018, conforme detalhamento no Anexo I, correspondente a portaria em ep?grafe, cuja despesa dever? ser classificada na dota??o or?ament?ria 18 202 ? 09.122.0001.2900.0001, elemento de despesa 3190 92, fonte 1.410.0131.01.00, Seq.34, consignada no vigente or?amento deste Instituto. Certifique-se, publique-se e cumprase. GABINETE DO SUPERINTENDENTE, em 12 de fevereiro de 2021. Josu? de Sousa Lima - SUPERINTENDENTE DO IPM.

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EXTRATO - CONTRATO N? 18/2020 PROCESSO ADMINISTRATIVO P136023/2020 - NATUREZA DO ATO: CONTRATO N? 18/2020, CELEBRADO ENTRE O INSTITUTO DE PREVID?NCIA DO MUNIC?PIO E A EMPRESA ALIAN?A DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS EM GERAL LTDA ME, COM PRE?OS REGISTRADOS EM RESULTADO AO PREG?O ELETRONICO N? 351/2019, CONFORME ATA DE REGISTRO DE PRE?O N? 02/2020 (PROCESSO ORIGINAL P411132/2018). DA FUNDAMENTA??O: Edital do Preg?o Eletr?nico n? 351/2019 e seus anexos, o que consta nos autos do processo administrativo n?. P136023/2020, os preceitos do direito p?blico, Lei n? 10.520/2002 de 17 de julho de 2002 e a Lei Federal n? 8.666/1993, com suas altera??es, e, ainda, outras leis especiais necess?rias ao cumprimento de seu objeto. DO OBJETO: Aquisi??es de material de expediente, compreendendo caixas, pastas e afins, para atender as necessidades do Instituto de Previd?ncia do Munic?pio de Fortaleza - IPM, de acordo com as especifica??es e quantitativos previstos no anexo A ? termo de refer?ncia do edital, Preg?o Eletr?nico n? 351/2019.

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