Jornal da República Quarta-Feira, 29 de Setembro de 2021 Série I

[Pages:10]Jornal da Rep?blica

Quarta-Feira, 29 de Setembro de 2021

S?rie I, N.? 40

$ 0.75

PUBLICA??O OFICIAL DA REP?BLICA DEMOCR?TICA DE TIMOR - LESTE

SUM?RIO

GOVERNO : Resolu??o do Governo N.? 130 /2021 de 29 de Setembro Gest?o e realoca??o de ve?culos do Estado .................. 1026

Considerando que parte da despesa p?blica com a aquisi??o e a manuten??o de ve?culos do Estado, bem como com o combust?vel, poder? ser melhor empregue em investimentos p?blicos e apoios sociais;

Considerando que interessa, assim, reduzir a despesa p?blica com a aquisi??o e a manuten??o de ve?culos do Estado e com o combust?vel;

MINIST?RIO DO ENSINO SUPERIOR, CI?NCIA E CULTURA : Diploma Ministerial N.? 70/2021 de 29 de Setembro Regulamento Interno da Comiss?o Consultiva do Patrim?nio Cultural ........................................................... 1027

MINIST?RIO DAS FINAN?AS : Diploma Ministerial N.? 71 /2021 de 29 de Setembro Estrutura org?nico-funcional do Gabinete de Sistemas Integrados de Informa??o de Gest?o Financeira .......... 1029

MINIST?RIO P?BLICO : Delibera??o N.? 44/CSMP/2021 ..................................... 1033

Considerando que, neste sentido, se torna necess?rio introduzir novas medidas concretas de gest?o dos ve?culos do Estado de forma a minimizar a despesa associada ? sua atribui??o e promover a racionaliza??o do parque autom?vel p?blico;

O Governo resolve, nos termos da al?nea o) do n.? 1 do artigo 115.? da Constitui??o da Rep?blica, o seguinte:

1. Suspender a aquisi??o de ve?culos do Estado no ano financeiro de 2022.

2. Estabelecer que o membro do Governo respons?vel pela ?rea das finan?as fixa por despacho, nos termos do n.? 1 do artigo 1.? do Regulamento de Atribui??o e Uso dos Ve?culos do Estado, anexo ao Decreto-Lei n.? 8/2003, de 18 de junho, o n?mero limite de ve?culos do Estado e dos ve?culos afetos a cada ?rg?o e servi?o, tendo em conta as suas necessidades operacionais.

RESOLU??O DO GOVERNO N.? 130 /2021

de 29 de Setembro

GEST?O E REALOCA??O DE VE?CULOS DO ESTADO

3. Estabelecer que qualquer aquisi??o de ve?culos deve ser compensada pela aliena??o do mesmo n?mero de ve?culos, de modo a respeitar o n?mero limite de ve?culos do Estado.

4. Estabelecer que todos os ve?culos do Estado integram uma frota nacional e ou uma frota do minist?rio, entidade aut?noma, autoridade ou administra??o municipal.

Considerando que os custos com a aquisi??o e a manuten??o de ve?culos do Estado, bem como com o combust?vel, t?m representado uma parte substancial da despesa p?blica;

Considerando que, por vezes, esta despesa carece de justifica??o e n?o contribui para a prossecu??o dos objetivos do Estado;

5. Estabelecer que todos os ve?culos do Estado devem estar registados na base de dados nacional, sendo que os ve?culos n?o registados devem ser recolhidos pelo Minist?rio das Finan?as para realoca??o ou aliena??o.

6. Estabelecer que a gest?o dos ve?culos inclu?dos numa frota deve ser centralizada na unidade org?nica respons?vel pela

S?rie I, N.? 40

Quarta-Feira, 29 de Setembro de 2021

P?gina 1026

Jornal da Rep?blica

log?stica e administra??o de ativos de cada minist?rio, entidade aut?noma, autoridade ou administra??o municipal.

7. Estabelecer que a cria??o de novas entidades aut?nomas, autoridades ou administra??es municipais n?o determina o aumento do n?mero limite de ve?culos do Estado, devendo as frotas do minist?rio da ?rea ou da autoridade ou administra??o municipal de origem ser ajustadas em conformidade.

8. Estabelecer que cabe ? Subcomiss?o Interministerial para a Reforma da Gest?o do Patrim?nio do Estado propor altera??es ? distribui??o do n?mero de ve?culos, tendo em especial aten??o a afeta??o de ve?culos aos servi?os de sa?de, ?s F-FDTL, aos servi?os de seguran?a e ?s atividades funer?ria e log?stica.

9. Instruir o Minist?rio das Finan?as para:

a) Ajustar os custos de manuten??o e combust?vel, bem como outros custos associados, no or?amento de cada ?rg?o e servi?o da Administra??o P?blica no Or?amento Geral do Estado para 2022;

b) Inscrever no t?tulo Dota??es para Todo o Governo as despesas relativas aos ve?culos da frota nacional;

DIPLOMA MINISTERIAL N.? 70/2021

de 29 de Setembro

REGULAMENTO INTERNO DA COMISS?O CONSULTIVA DO PATRIM?NIO CULTURAL

A prote??o e a valoriza??o do patrim?nio cultural constituem deveres dos cidad?os e ? uma tarefa fundamental do Estado a quem compete, ainda, contribuir para a preserva??o e valoriza??o de todos os elementos do patrim?nio cultural, material e imaterial, enquanto express?es da diversidade cultural de que comp?e a sua identidade como Na??o independente.

A preserva??o, a defesa e a valoriza??o do patrim?nio cultural timorense encontram-se abrangidos e regulados pelo DecretoLei n. ? 33/2017, de 6 de setembro, que estabelece o Regime Jur?dico do Patrim?nio Cultural.

O citado regime aplica-se a todos os bens e valores, m?veis e im?veis, materiais e imateriais que, pelo seu valor pr?prio, devem ser considerados como de interesse relevante para a preserva??o da identidade e a valoriza??o da cultura timorense atrav?s do tempo.

O Estado deve criar e promover as condi??es necess?rias para preservar, defender e valorizar o patrim?nio cultural do povo timorense.

c) Elaborar a regulamenta??o de gest?o de ve?culos alocados ? frota nacional e aos ?rg?os e servi?os da administra??o p?blica;

d) Garantir a capacidade da oficina nacional para assegurar, gradualmente, a manuten??o e repara??o de todos os ve?culos do Estado.

10. Aprovar no prazo de tr?s meses um novo regulamento de atribui??o e uso de ve?culos do Estado, que limite a atribui??o e uso de ve?culos, substituindo o regulamento anexo ao Decreto-Lei n.? 8/2003, de 18 de junho.

11. Determinar que a presente resolu??o do Governo entra em vigor no dia seguinte ao da sua publica??o.

Aprovada em Conselho de Ministros em 20 de setembro de 2021.

A prote??o legal dos bens e valores culturais assenta na inventaria??o e na classifica??o e que todo o bem cultural classificado fica submetido a uma especial tutela por parte do Estado, numa cadeia de rela??es cruzadas e interligadas de direitos e obriga??es.

A classifica??o e a desclassifica??o de bens do patrim?nio cultural ? feita por diploma ministerial do membro do Governo respons?vel pela ?rea da cultura, e que nele devem constar os direitos e as obriga??es do propriet?rio.

A avalia??o das propostas de classifica??o de bens e valores do patrim?nio ? feita pela Comiss?o Consultiva do Patrim?nio Cultural, criada como ?rg?o de consulta, que ainda pode emitir recomenda??es aos ?rg?os competentes sobre a prote??o, o financiamento e a utiliza??o dos bens do patrim?nio cultural.

O funcionamento da Comiss?o Consultiva do Patrim?nio Cultural ? objeto de regulamento interno aprovado pelo membro do Governo respons?vel pela ?rea da cultura.

Assim,

Publique-se.

O Primeiro-Ministro,

_______________ Taur Matan Ruak

S?rie I, N.? 40

O Governo, pelo Ministro do Ensino Superior, Ci?ncia e Cultura, manda, ao abrigo do disposto pelo n.? 4 do artigo 64.? do Decreto-Lei n. ? 33/2017, de 6 de setembro, publicar o seguinte diploma:

Artigo 1.? Objeto

? aprovado o regulamento interno da Comiss?o Consultiva do Patrim?nio Cultural.

Quarta-Feira, 29 de Setembro de 2021

P?gina 1027

Artigo 2.? ?mbito de aplica??o

Jornal da Rep?blica

previsto no n?mero anterior, deve ser convocada nova reunia?o com um intervalo m?nimo de 24 horas.

O regulamento interno disciplina o funcionamento e a organiza??o da Comiss?o Consultiva do Patrim?nio Cultural, adiante designada simplesmente por Comiss?o.

Artigo 3? Compet?ncias

A Comiss?o ? o ?rg?o colegial consultivo a quem compete pronunciar-se sobre as propostas de classifica??o e anula??o de classifica??o de bens e emitir recomenda??es aos ?rg?os competentes sobre a prote??o, o financiamento e utiliza??o dos bens do patrim?nio cultural.

Artigo 8.? Secret?rio

A Comiss?o elege, em cada reuni?o, um secret?rio a quem compete redigir a ata da reuni?o.

Artigo 9.? Formas de vota??o

1. As delibera??es da Comiss?o s?o antecedidas de discuss?o das respetivas propostas e s?o tomadas por vota??o nominal, devendo o presidente votar em ?ltimo lugar.

Artigo 4.? Composi??o

2. Em caso de empate na vota??o, o presidente tem voto de qualidade.

Integram a Comiss?o os representantes do membro do Governo respons?vel pela ?rea da cultura, que preside, e de outros minist?rios relevantes, professores universit?rios, elementos da sociedade civil, incluindo representantes de ONGs e associa??es culturais e por individualidades de reconhecido m?rito cultural.

Artigo 10.? Ordem do dia

1. A ordem do dia de cada reuni?o ? estabelecida pelo presidente e, salvo disposi??o especial em contr?rio, deve incluir todos os assuntos constantes da convocat?ria.

Artigo 5.? Reuni?es

2. S? podem ser tomadas delibera??es cujo objeto se inclua na ordem do dia da reuni?o.

1. A Comiss?o re?ne, ordinariamente, duas vezes por ano e extraordinariamente, sempre que requerido por, pelo menos, por tr?s dos seus elementos.

2. As reuni?es da Comiss?o s?o convocadas pelo presidente, por escrito e com a anteced?ncia de, pelo menos, cinco dias de anteced?ncia, salvo em caso de urg?ncia, devidamente fundamentado, em que ? permitida a convoca??o com recurso ao meio mais expedito e sem necessidade de observar aquela anteced?ncia.

3. Da convocat?ria deve constar, de forma expressa e especificada, os assuntos a tratar na reuni?o.

4. Podem participar nas reuni?es da Comiss?o, sem direito a voto, outras personalidades, cuja participa??o o presidente considere relevantes em raz?o dos assuntos a serem discutidos naquelas.

Artigo 6.? Qu?rum constitutivo

A Comiss?o s? pode reunir quando estejam presentes, pelo menos, um ter?o do n?mero total dos seus membros.

Artigo 7.? Qu?rum deliberativo

1. A Comiss?o s? pode deliberar quando estejam presentes a maioria dos seus membros.

2. Quando n?o se verifique, na primeira convoca??o, o qu?rum

Artigo 11.? Atas

1. De cada reuni?o ? lavrada uma ata que cont?m um resumo de tudo o que nela tenha ocorrido e seja relevante para o conhecimento e aprecia??o das delibera??es tomadas, designadamente a data e o local da reuni?o, a ordem do dia, os membros presentes, os assuntos apreciados, as delibera??es tomadas e o resultado das respetivas vota??es.

2. As atas s?o lavradas pelo secret?rio e submetidas ? aprova??o dos restantes membros da Comiss?o no final da respetiva reuni?o ou no in?cio da reuni?o seguinte, sendo assinadas, ap?s a aprova??o, pelo presidente e pelo secret?rio.

3. N?o participam na aprova??o da ata os membros da Comiss?o que n?o tenham estado presentes na reuni?o a que ela respeita.

4. Nos casos em que a maioria dos membros presentes assim o delibere, a ata ? aprovada, logo na reuni?o a que diga respeito, em minuta sint?tica, devendo ser depois transcrita com maior concretiza??o e novamente submetida a aprova??o.

5. O conjunto das atas ? autuado e paginado de modo a facilitar a sucessiva inclus?o das novas atas e a impedir o seu extravio.

6. Os membros da Comiss?o podem fazer constar da ata o seu voto de vencido, enunciando as raz?es que o justifiquem.

S?rie I, N.? 40

Quarta-Feira, 29 de Setembro de 2021

P?gina 1028

Jornal da Rep?blica

7. O presidente da Comiss?o deve, no prazo m?ximo de 10 Setembro, Org?nica do Minist?rio das Finan?as, alterado pelo

dias, enviar c?pia da ata para o membro do Governo Decreto-Lei n.? 43/2020, de 7 de outubro, publicar o seguinte

respons?vel pela ?rea da cultura.

diploma:

Artigo 12.? Servi?os de apoio

CAP?TULO I DISPOSI??ES GERAIS

1. Os servi?os competentes do membro do Governo respons?vel pela ?rea da cultura prestam o apoio administrativo necess?rio ao funcionamento das reuni?es da Comiss?o.

2. Os servi?os competentes do membro do Governo respons?vel pela ?rea da cultura devem organizar e assegurar a conserva??o do arquivo documental da Comiss?o.

Artigo 13.? Entrada em vigor

O presente Diploma Ministerial entra em vigor no dia seguinte ao da sua publica??o.

Artigo 1.o Objeto

O presente diploma estabelece a estrutura org?nico-funcional do Gabinete de Sistemas Integrados de Informa??o de Gest?o Financeira.

Artigo 2.o Natureza

O Gabinete de Sistema Integrados de Informa??o de Gest?o Financeira, abreviadamente designado por GSIIGF, ? um servi?o central integrado na Administra??o Direta do Estado, no ?mbito do Minist?rio das Finan?as.

O Ministro do Ensino Superior, Ci?ncia e Cultura

Artigo 3.o Atribui??es

____________________ Longuinhos dos Santos

1. O GSIIGF ? o servi?o central do MF respons?vel pelo desenvolvimento e gest?o de um sistema integrado de informa??o de gest?o financeira em todos os servi?os e organismos da Administra??o P?blica.

D?li, 22 de setembro de 2021

2. Cabe ao GSIIGF:

DIPLOMA MINISTERIAL N.? 71 /2021

a) Elaborar, promover, disseminar e assegurar a implementa??o das pol?ticas, dos padr?es, das estrat?gias e dos procedimentos de um Sistema Integrado de Informa??o de Gest?o Financeira em todos os servi?os e organismos da Administra??o P?blica;

de 29 de Setembro

ESTRUTURA ORG?NICO-FUNCIONAL DO GABINETE DE SISTEMAS INTEGRADOS DE INFORMA??O DE

GEST?O FINANCEIRA

O Decreto-Lei n.? 28/2019, de 25 de setembro, alterado pelo Decreto-Lei n.? 43/2020, de 7 de outubro, aprovou a Org?nica do Minist?rio das Finan?as.

Este diploma prev?, entre os servi?os integrados na Administra??o Direta do Estado no ?mbito do Minist?rio das Finan?as, o Gabinete de Sistemas Integrados de Informa??o de Gest?o Financeira.

?, agora, necess?rio regulamentar a estrutura org?nicofuncional do Gabinete de Sistemas Integrados de Informa??o de Gest?o Financeira, que, nos termos do artigo 46.? do referido diploma, deve ser aprovada por diploma ministerial do Ministro das Finan?as.

Assim, o Governo, pelo Ministro das Finan?as, manda, ao abrigo do artigo 46.? do Decreto-Lei n.? 28/2019, de 25 de

b) Desenvolver sistemas de informa??o de gest?o financeira em todos os servi?os e organismos da Administra??o P?blica, na implementa??o do processo de e-government;

c) Providenciar servi?os de apoio, informa??o e resolu??o de problemas relacionados com o sistema mencionado na al?nea anterior;

d) Desenvolver e administrar o sistema inform?tico e a respetiva infraestrutura tecnol?gica em todas as unidades de trabalho do MF, incluindo o controlo de acesso dos utilizadores;

e) Assegurar o funcionamento dos sistemas de gest?o financeira existentes, nomeadamente o Sistema de Planeamento dos Recursos do Governo (GRP) e o Sistema de Performance Budgeting (PB);

f) Coordenar e cooperar com a Autoridade Tribut?ria para assegurar o bom funcionamento dos sistemas inform?ticos da Autoridade Tribut?ria, nomeadamente do Sistema Integrado da Administra??o Tribut?ria (SIGTAS);

S?rie I, N.? 40

Quarta-Feira, 29 de Setembro de 2021

P?gina 1029

Jornal da Rep?blica

g) Coordenar e cooperar com a Autoridade Aduaneira para assegurar o bom funcionamento dos sistemas inform?ticos da Autoridade Aduaneira, nomeadamente do Sistema Automatizado de Dados Aduaneiros (ASYCUDA);

h) Assegurar a realiza??o de a??es de forma??o na ?rea das aplica??es inform?ticas financeiras, em estreita colabora??o com o Centro de Capacita??o de Gest?o das Finan?as P?blicas;

e) Gerir e controlar a aloca??o da infraestrutura do servidor;

f) Gerir e distribuir o acesso aos clientes do Minist?rio das Finan?as e em cada dire??o mediante a internet e a rede de MPLS;

g) Realizar quaisquer outras tarefas que lhe sejam atribu?das por lei, regulamento ou determina??o superior.

i) Realizar quaisquer outras tarefas que lhe sejam atribu?das por lei, regulamento ou determina??o superior.

3. O GSIIGF ? dirigido por um diretor de gabinete, equiparado a Diretor-Geral para todos os efeitos legais, recrutado nos termos do regime dos cargos de dire??o e chefia da Administra??o P?blica e diretamente subordinado ao Ministro das Finan?as.

CAP?TULO II ESTRUTURA ORG?NICO-FUNCIONAL

Artigo 4.o Estrutura

3. O DITI ? dirigido por um chefe de departamento, nomeado nos termos do regime dos cargos de dire??o e chefia da Administra??o P?blica e diretamente subordinado ao Diretor do Gabinete.

Artigo 6.o Departamento de Opera??o de Tecnologia Inform?tica

1. O Departamento de Opera??o de Tecnologia Inform?tica, abreviadamente designado por DOTI, ? o servi?o do GSIIGF respons?vel por fornecimento de servi?o e assist?ncia t?cnica com base nos pedidos dos clientes.

2. Cabe ao DOTI:

Integram a estrutura do GSIIGF:

a) O Departamento de Infraestrutura de Tecnologia Inform?tica;

b) O Departamento de Opera??o de Tecnologia Inform?tica;

c) O Departamento de Aplica??es e Gest?o de Mudan?as.

Artigo 5.o Departamento de Infraestrutura de Tecnologia Inform?tica

a) Fornecer a assist?ncia t?cnica aos clientes caso hajam problemas t?cnicos;

b) Gerir a conta do usu?rio para acesso aos computadores dentro do Minist?rio das Finan?as e em cada unidade org?nica;

c) Gerir o servidor de e-mail no sentido de criar a conta do e-mail aos usu?rios para efeitos de servi?os oficiais do Minist?rio das Finan?as;

1. O Departamento de Infraestrutura de Tecnologia Inform?tica, abreviadamente designado por DITI, ? o servi?o do GSIIGF respons?vel pela constru??o, gest?o e manuten??o das redes do Minist?rio das Finan?as e das unidades org?nicas que integram o Minist?rio das Finan?as.

2. Cabe ao DITI:

d) Gerir o sistema de arquivo (File System), bem como fazer a gest?o do conte?do da web (web content management), para fazer a transfer?ncia de dados aos computadores (download) e atualizar as aplica??es utilizadas no Minist?rio das Finan?as e gerir a plataforma de colabora??o;

a) Garantir a conex?o da linha local ou internet entre as unidades org?nicas e o edif?cio sede do Minist?rio das Finan?as;

b) Gerir e controlar o acesso ao Centro de Dados (Data Center), bem como gerir e administrar os servidores e controlar o acesso ao recurso local do Minist?rio das Finan?as e ? internet;

c) Gerir o regulamento para controlar o acesso ? linha de entrada e sa?da no Minist?rio das Finan?as;

d) Gerir e alocar armazenamento de dados conforme as necessidades;

e) Gerir a base de dados;

f) Gerir as aplica??es do servidor como GRP, SIGTAS, ASYCUDA e outros interfaces do sistema (System Interface);

g) Realizar quaisquer outras tarefas que lhe sejam atribu?das por lei, regulamento ou determina??o superior.

3. O DOTI ? dirigido por um chefe de departamento, nomeado nos termos do regime dos cargos de dire??o e chefia da Administra??o P?blica e diretamente subordinado ao Diretor do Gabinete.

S?rie I, N.? 40

Quarta-Feira, 29 de Setembro de 2021

P?gina 1030

Jornal da Rep?blica

Artigo 7.o Departamento de Aplica??es e Gest?o de Mudan?as

1. O Departamento de Aplica??es e Gest?o de Mudan?as, abreviadamente designado por DAGM, ? o servi?o do GSIIGF respons?vel por garantir em perman?ncia o acesso ?s aplica??es, bem como fornecer servi?os de apoio t?cnico (Technical Support) e atendimento ao cliente (Customer Service).

2. Cabe ao DAGM:

a) Garantir a disponibilidade permanente das aplica??es como GRP, SIGTAS, ASYCUDA e a interliga??o com os outros sistemas como a rede de transfer?ncia em tempo real ou R-Timor e o Sistema Integrado de Gest?o da Administra??o P?blica (SIGAP);

b) Gerir o MySQL, o Oracle Database Server, o Apache Server e o Tomcat;

c) Fornecer assist?ncia t?cnica aos clientes relativamente ao sistema or?amental, ? contabilidade financeira, aos pagamentos, ao aprovisionamento, ? gest?o de contratos, ? gest?o de patrim?nio, ? gest?o de atendi-mento civil, ? gest?o de troca (change management) e ? an?lise de risco de Tecnologia Inform?tica (IT risk analysis) de acordo com o padr?o estabelecido pelo Minist?rio das Finan?as;

d) Fazer o controlo da avalia??o pessoal e realizar auditorias com o intuito de identificar riscos na ?rea de tecnologia inform?tica;

e) Gerir e monitorizar a implementa??o de mudan?as de tecnologia inform?tica no Minist?rio das Finan?as;

f) Garantir o desenvolvimento de software interno de acordo com as necessidades do Minist?rio das Finan?as;

g) Realizar quaisquer outras tarefas que lhe sejam atribu?das por lei, regulamento ou determina??o superior.

3. O DAGM ? dirigido por um chefe de departamento, nomeado nos termos do regime dos cargos de dire??o e chefia da Administra??o P?blica e diretamente subordinado ao Diretor do Gabinete.

CAP?TULO III DISPOSI??ES FINAIS E TRANSIT?RIAS

Artigo 8.o Organograma

O organograma do GSIIGF ? aprovado em anexo, o qual faz parte integrante do presente diploma.

Artigo 9.o Entrada em Vigor

O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publica??o.

D?li, 21 de setembro de 2021.

O Ministro das Finan?as

_________________ Rui Augusto Gomes

S?rie I, N.? 40

Quarta-Feira, 29 de Setembro de 2021

P?gina 1031

Jornal da Rep?blica

ANEXO (a que se refere o artigo 8.?)

Organograma do Gabinete de Sistemas Integrados de Informa??o de Gest?o Financeira do Minist?rio das Finan?as

Diretor do Gabinete

Departamento de Infraestrutura de Tecnologia

Inform?tica

Departamento de Opera??o de Tecnologia Inform?tica

Departamento de Aplica??es e Gest?o de Mudan?as

S?rie I, N.? 40

Quarta-Feira, 29 de Setembro de 2021

P?gina 1032

Jornal da Rep?blica

DELIBERA??O N.? 44/CSMP/2021

O Conselho Superior do Minist?rio P?blico, reunido em sess?o extraordin?ria no dia onze de agosto de dois mil e vinte e um, delibera, ao abrigo das disposi??es combinadas dos artigos 17?, n.?s 1, al?nea e) e 2 do Estatuto do Minist?rio P?blico, aprovado pela Lei n.? 14/2005, de 16 de setembro, com a sua nova reda??o dada pela Lei n.? 11/2011, de 28 de setembro, 11? e 12? do Decreto-Lei n.? 19/2012, de 25 de abril, que aprova o Estatuto dos Oficiais de Justi?a, e considerando a avalia??o de desempenho individual, progredir os Oficiais de Justi?a do Minist?rio P?blico, a seguir indicados:

1. Paulina de Ara?jo Correia, Secret?ria, Ref? 4, Escal?o A, ?ndice 430, colocada no Conselho Superior do Minist?rio P?blico, progride para o Escal?o B, ?ndice 440, da referida categoria, com efeitos a partir do dia 01 de setembro de 2021.

2. Valente Pinto Salsinha, Secret?rio, Ref? 4, Escal?oA, ?ndice 430, colocado na Procuradoria da Rep?blica Distrital de Suai, progride para o Escal?o B, ?ndice 440, da referida categoria, com efeitos a partir do dia 01 de setembro de 2021.

3. Dominica Martins dos Santos, Secret?ria, Ref? 4, Escal?o A, ?ndice 430, colocada na Procuradoria-Geral da Rep?blica, Gabinete Central do Combate ? Corrup??o e Criminalidade Organizada, progride para o Escal?o B ?ndice 440, da referida categoria, com efeitos a partir do dia 01 de setembro de 2021.

4. Carlos Ant?nio da Costa, Secret?rio, Ref? 4, Escal?o A, ?ndice 430, colocado na Procuradoria da Rep?blica Distrital de D?li, progride para o Escal?o B, ?ndice 440, da referida categoria, com efeitos a partir do dia 01 de setembro de 2021.

5. Ricardina da Costa Ximenes, Escriv? de Direito, Ref? 3, Escal?o A, ?ndice 350, colocada na Procuradoria Distrital de Baucau, progride para o Escal?o B, ?ndice 360, da referida categoria, com efeitos a partir do dia 01 de setembro de 2021.

6. Prisca Mascarenhas Gamboa, Escriv? de Direito, Ref? 3, Escal?o A, ?ndice 350, colocada no Conselho Superior do Minist?rio P?blico, progride para o Escal?o B, ?ndice 360, da referida categoria, com efeitos a partir do dia 01 de setembro de 2021.

7. Juli?o Gusm?o Soares, Escriv?o de Direito, Ref? 3, Escal?o A, ?ndice 350, colocado na Procuradoria da Rep?blica Distrital de Baucau, progride para o Escal?o B, ?ndice 360, da referida categoria, com efeitos a partir do dia 01 de setembro de 2021.

8. Bendita Tilman, Escriv? de Direito, Ref? 3, Escal?o A, ?ndice 350, colocada na Procuradoria da Rep?blica Distrital de D?li, progride para o Escal?o B, ?ndice 360, da referida categoria, com efeitos a partir do dia 01 de setembro de 2021.

9. Simpl?cio Ant?nio Soares Borges, Escriv?o de Direito, Ref? 3, Escal?o A, ?ndice 350, colocado na Procuradoria da Rep?blica Distrital de D?li, progride para o Escal?o B, ?ndice 360, da referida categoria, com efeitos a partir do dia 01 de setembro de 2021.

10. Saturnino Sit, Escriv?o de Direito, Ref? 3, Escal?o A, ?ndice 350, colocado na Procuradoria da Rep?blica Distrital de Oe-cusse, progride para o Escal?o B, ?ndice 360, da referida categoria, com efeitos a partir do dia 01 de setembro de 2021.

11. Artur da Ressurei??o do Carmo, Escriv?o de Direito, Ref? 3, Escal?o A, ?ndice 350, colocado na Procuradoria da Rep?blica Distrital de Suai, progride para o Escal?o B, ?ndice 360, da referida categoria, com efeitos a partir do dia 01 de setembro de 2021.

12. Izilda Gon?alves Soares Ximenes, Escriv? de Direito, Ref? 3, Escal?o A, ?ndice 350, colocada na Procuradoria da Rep?blica Distrital de D?li, progride para o Escal?o B, ?ndice 360, da referida categoria, com efeitos a partir do dia 01 de setembro de 2021.

13. Jos? Carlos Soares Concei??o, Adjunto de Escriv?o, Ref? 2, Escal?o C, ?ndice 320, colocado na Procuradoria da Rep?blica Distrital de Suai, progride para o Escal?o D, ?ndice 330, da referida categoria, com efeitos a partir do dia 01 de maio de 2021.

14. Maria S?lvia Freitas Soares, Adjunta de Escriv?o, Ref? 2, Escal?o B, ?ndice 310, colocada na Procuradoria-Geral da Rep?blica, progride para o Escal?o C, ?ndice 320, da referida categoria, com efeitos a partir do dia 01 de julho de 2021.

15. Alm?rico da Fonseca, Adjunto de Escriv?o, Ref? 2, Escal?o A, ?ndice 300, colocado na Procuradoria da Rep?blica Distrital de D?li, progride para o Escal?o B, ?ndice 310, da referida categoria, com efeitos a partir do dia 01 de setembro de 2021.

16. David Alexandre, Adjunto de Escriv?o, Ref? 2, Escal?o A, ?ndice 300, colocado na Procuradoria da Rep?blica Distrital de D?li, progride para o Escal?o B, ?ndice 310, da referida categoria, com efeitos a partir do dia 01 de setembro de 2021.

17. Em?lio Sina dos Santos, Adjunto de Escriv?o, Ref? 2, Escal?o A, ?ndice 300, colocado na Procuradoria da Rep?blica Distrital de Baucau, progride para o Escal?o B, ?ndice 310, da referida categoria, com efeitos a partir do dia 01 de setembro de 2021.

18. Feliciano da Costa, Adjunto de Escriv?o, Ref? 2, Escal?o A, ?ndice 300, colocado na Procuradoria da Rep?blica Distrital de Baucau, progride para o Escal?o B, ?ndice 310, da referida categoria, com efeitos a partir do dia 01 de setembro de 2021.

19. Manuel Oqui, Adjunto de Escriv?o, Ref? 2, Escal?o A, ?ndice 300, colocado na Procuradoria da Rep?blica Distrital de Oe-cusse, progride para o Escal?o B, ?ndice 310, da

S?rie I, N.? 40

Quarta-Feira, 29 de Setembro de 2021

P?gina 1033

................
................

In order to avoid copyright disputes, this page is only a partial summary.

Google Online Preview   Download