Jornal Oficial - 831 - 23 de setembro de 2022 831
Prefeito Emerson Rodrigo Camargo | ANO XIII, Edi??o N? 831,Sexta-feira, 23 de Setembro de 2022
Sum?rio
PODER EXECUTIVO ........................................................................................................................................ 1 LEIS ........................................................................................................................................................... 1 DECRETOS ............................................................................................................................................. 23 PORTARIAS ............................................................................................................................................ 29 EXTRATOS .............................................................................................................................................. 33 LICITA??ES E CONTRATOS ................................................................................................................ 35 SECRETARIA DE ADMINISTRA??O .................................................................................................... 36 SECRETARIA DE ASSIST?NCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL .................................................... 36 SECRETARIA DE EDUCA??O, CULTURA, ESPORTE E LAZER ....................................................... 36 SECRETARIA DA FAZENDA .................................................................................................................. 42 SECRETARIA DE GOVERNO ................................................................................................................. 62 SECRETARIA DA SA?DE ...................................................................................................................... 63 SAAEJ ..................................................................................................................................................... 67 FAE - FUNDA??O DE AMPARO AO ESPORTE ................................................................................... 67
Jornal Oficial do Munic?pio de Jaboticabal Criado pela Lei n? 3.860, de 02 de mar?o de 2009 Jornalista Respons?vel: Renan Mauricio Sangalli Leite - MTB: 68.053/SP Diagrama??o: Departamento de Imprensa e Comunica??o
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Di?rio Oficial do Munic?pio de Jaboticabal/SP
Prefeito Emerson Rodrigo Camargo | ANO XIII, Edi??o N? 831,Sexta-feira, 23 de Setembro de 2022
PODER EXECUTIVO
LEIS
LEI N? 5.372, DE 23 DE SETEMBRO DE 2022
Disp?e sobre abertura de cr?dito adicional suplementar no or?amento da Servi?o de Previd?ncia, Sa?de e Assist?ncia Municipal ? SEPREM Prefeitura Municipal de Jaboticabal, e d? outras provid?ncias.
EMERSON RODRIGO CAMARGO, Prefeito do Munic?pio de Jaboticabal, Estado de S?o Paulo, no uso de suas atribui??es legais;
Faz saber que a C?mara Municipal de Jaboticabal, em sua sess?o de 19 de setembro de 2022, decretou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1? Fica aberto na contabilidade do Servi?o de Previd?ncia, Sa?de e Assist?ncia Municipal ? SEPREM, exerc?cio de 2022, um cr?dito no valor de R$ 10.070.000,00 (Dez milh?es e setenta mil reais) destinado a suplementar as dota??es do or?amento vigente, abaixo especificadas:
04.00.00 ? Servi?o de Previd?ncia, Sa?de e Assist?ncia Municipal ? SEPREM
04.01.00 ? Diretoria de Benef?cios
04.01.09 ? Previd?ncia Social
04.01.09.272 ? Previd?ncia do Regime Estatut?rio
04.01.09.272.0035 - Benef?cios Previdenci?rios
09.272.0035.2.116 ? Proventos de Aposentadoria ? Tempo de Servi?o
Natureza Especifica??o
V?nculo Valor
3.1.90.01.00
Aposentadoria, Reserva Remunerada e Reformas
00.610.00
R$ 4.000.000,00
09.272.0035.2.117 ? Proventos de Aposentadoria ? Magist?rio
Natureza Especifica??o
V?nculo Valor
3.1.90.01.00
Aposentadoria, Reserva Remunerada e Reformas
00.610.00
R$ 2.800.000,00
09.272.0035.2.115 ? Proventos de Aposentadoria ? Por Idade
Natureza Especifica??o
V?nculo Valor
3.1.90.01.00
Aposentadoria, Reserva Remunerada e Reformas
00.610.00
R$ 350.000,00
09.272.0035.2.114 ? Proventos de Aposentadoria ? Especial
Natureza Especifica??o
V?nculo Valor
3.1.90.01.00
Aposentadoria, Reserva Remunerada e Reformas
00.610.00
R$ 150.000,00
09.272.0035.2.109 ? Proventos de Aposentadoria e Pens?o ? Herdados C?mara
Natureza Especifica??o
V?nculo Valor
3.1.90.01.00
Aposentadoria, Reserva Remunerada e Reformas
00.610.00
R$ 1.000,00
3.1.90.03.00
Pens?es do Rpps e do Militar
00.610.00
R$ 25.000,00
09.272.0035.2.110 ? Proventos de Aposentadoria e Pens?o ? Herdados Prefeitura
Natureza Especifica??o
V?nculo Valor
3.1.90.03.00
Pens?es do Rpps e do Militar
00.610.00
R$ 40.000,00
09.272.0035.2.111 ? Proventos de Aposentadoria e Pens?o ? Herdados SAAEJ
Natureza Especifica??o
V?nculo Valor
3.1.90.03.00
Pens?es do Rpps e do Militar
00.610.00
R$ 10.000,00
09.272.0035.2.118 ? Proventos dos Pensionistas do SEPREM
Natureza Especifica??o
V?nculo Valor
3.1.90.03.00
Pens?es do Rpps e do Militar
00.610.00
R$ 2.400.000,00
04.01.09.271 ? Previd?ncia B?sica
04.01.09.271.0034 ? Gest?o do RPPS
09.122.0034.2.107 ? Obriga??es Patronais ? INSS
Natureza Especifica??o
V?nculo Valor
3.3.90.13.00
Obriga??es Patronais
00.610.00 R$ 33.000,00
04.01.09.122 ? Administra??o Geral
04.01.09.122.0034 ? Gest?o do RPPS
09.122.0034.2.105 ? Manuten??o da Estrutura Administrativa do SEPREM
Natureza Especifica??o
V?nculo Valor
Vencimentos e 3.1.90.11.00 Vantagens Fixas ? 00.610.00 R$ 200.000,00
Pessoal Civil
Di?rio Oficial do Munic?pio de Jaboticabal/SP - 1
Prefeito Emerson Rodrigo Camargo | ANO XIII, Edi??o N? 831,Sexta-feira, 23 de Setembro de 2022
Passagens e 3.3.90.33.00 D e s p e s a s c o m 00.610.00 R$ 1.000,00
Locomo??o
Servi?os
de
3.3.90.40.00
Tecnologia Informa??o
da e
00.610.00
R$ 10.000,00
Comunica??o
04.01.28 ? Encargos Especiais
04.01.28.845 ? Outras Transfer?ncias
04.01.28.845.0000 ? Opera??es Especiais
28.845.0000.0014 ? Compensa??o Previd?ncia RGPS
Natureza Especifica??o
V?nculo Valor
3.3.90.93.00
Indeniza??es Restitui??es
e 00.610.00 R$ 50.000,00
Total das suplementa??es
R$ 10.070.000,00
Art. 2? O valor do cr?dito de que trata o artigo anterior ser? coberto por R$8.950.000,00 (Oito milh?es, novecentos e cinquenta mil reais) por Super?vit Financeiro apurado no exerc?cio anterior conforme Art. 43 da Lei 4.320/64 e R$1.120.000,00 (Um milh?o, cento e vinte mil reais) por Anula??es parciais a seguir:
04.00.00 ? Servi?o de Previd?ncia, Sa?de e Assist?ncia Municipal ? SEPREM
04.01.00 ? Diretoria de Benef?cios
04.01.09 ? Previd?ncia Social
04.01.09.272 ? Previd?ncia do Regime Estatut?rio
04.01.09.272.0035 - Benef?cios Previdenci?rios
09.272.0035.2.108 ? Proventos Aposentadoria e Pens?o ? Herdados SASSOM
Natureza Especifica??o
V?nculo Valor
3.1.90.03.00
Pens?es do Rpps e do Militar
00.610.00
R$ 50.000,00
09.272.0035.2.110 ? Proventos de Aposentadoria e Pens?o ? Herdados Prefeitura
Natureza Especifica??o
V?nculo Valor
3.1.90.01.00
Aposentadoria, Reserva Remunerada e Reformas
00.610.00
R$ 140.000,00
09.272.0035.2.111 ? Proventos de Aposentadoria e Pens?o ? Herdados SAAEJ
Natureza Especifica??o
V?nculo Valor
3.1.90.01.00
Aposentadoria, Reserva Remunerada e Reformas
00.610.00
R$ 50.000,00
09.272.0035.2.113 ? Proventos de Aposentadoria ? Invalidez
Natureza Especifica??o
V?nculo Valor
3.1.90.01.00
Aposentadoria, Reserva Remunerada e Reformas
00.610.00
R$ 300.000,00
04.03 ? Reserva de Conting?ncias RPPS
04.03.99 ? Reserva de Conting?ncia
04.03.99.997 ? Reserva Legal
09.997.9999.9.999 ? Reserva de Conting?ncias
Natureza Especifica??o
V?nculo Valor
9.9.99.99.00
Reserva Conting?ncia
d e 00.610.00 R$ 580.000,00
Total das Anula??es
R$ 1.120.000,00
Art. 3? Os ajustes que decorrem desta Lei ser?o executados no Plano Plurianual do Munic?pio de Jaboticabal para o per?odo de 2022 a 2025, aprovado pela Lei n? 5.158, de 11 de agosto de 2021 e, nas Diretrizes Or?ament?rias para 2022, aprovadas pela Lei 5.190, de 13 de outubro de 2021.
Art 4? Esta Lei entra em vigor na data de sua publica??o.
Prefeitura Municipal de Jaboticabal, aos 23 de setembro de 2022.
EMERSON RODRIGO CAMARGO Prefeito Municipal
THIAGO ANT?NIO GODOY RIBEIRO Secret?rio de Fazenda Registrada e publicada no Departamento de Comunica??o Administrativa, aos 23 de setembro de 2022.
SUELI CRISTINA POLACHINI BATISTA Agente Administrativo
DESPACHO DO ORDENADOR DE DESPESAS
Atendimento ao art. 16 da Lei Complementar n? 101 de 04/05/2000
O Prefeito do Munic?pio de Jaboticabal, em conformidade com registros da Secretaria Municipal de Fazenda, declara que a abertura do cr?dito adicional suplementar no or?amento do Servi?o de Previd?ncia, Sa?de e Assist?ncia Municipal ? SEPREM do exerc?cio
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Prefeito Emerson Rodrigo Camargo | ANO XIII, Edi??o N? 831,Sexta-feira, 23 de Setembro de 2022
de 2022, no valor de R$10.070.000,00 (Dez milh?es, setenta mil reais), destinado a suplementar as dota??es especificadas no art. 1?, disp?e de firme e consistente expectativa de suporte de caixa, conformando-se ?s orienta??es do Plano Plurianual para o per?odo de 2022 ? 2025, e, das Diretrizes Or?ament?rias para 2022. O procedimento n?o provoca impactos, porque ser? coberta por Super?vit Financeiro apurado no exerc?cio anterior de 2021, conforme Art. 43 da Lei 4.320/64 e tamb?m por anula??es parciais de recursos or?ament?rios que n?o ser?o utilizados no presente exerc?cio.
Jaboticabal, 23 de agosto de 2022.
EMERSON RODRIGO CAMARGO Prefeito Municipal
LEI N? 5.375, DE 23 DE SETEMBRO DE 2022
Altera o art. 1? da Lei n? 5.361, de 18 de agosto de 2022 que disp?e sobre a abertura de um cr?dito adicional especial.
EMERSON RODRIGO CAMARGO, Prefeito do Munic?pio de Jaboticabal, Estado de S?o Paulo, no uso de suas atribui??es legais;
Faz saber que a C?mara Municipal de Jaboticabal, em sua sess?o de 19 de setembro de 2022, decretou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1? Altera o art. 1? da Lei n? 5.361, de 18 de agosto de 2022, que disp?e sobre a abertura de um cr?dito adicional especial, que passa a vigorar com a seguinte reda??o:
"Art. 1? Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no or?amento da Prefeitura Municipal de Jaboticabal, Exerc?cio de 2022, um cr?dito adicional especial no valor R$2.178.000,00 (Dois milh?es e cento e setenta e oito mil reais) destinados as inclus?es das seguintes classifica??es or?ament?rias :
02.11.00 ? Secretaria Municipal Ind?stria, Com?rcio e Turismo
02.11.00 ? N?cleo de Apoio Administrativo e Financeiro
23.691.0068.2.098 ? Gest?o da Sec. Ind. Com. Serv. e Turismo
Natureza Especifica??o
V?nculo Valor
3.3.90.93.00
Indeniza??es Restitui??es
e 01.110.00 R$ 1.228.000,00
Sub Total
R$ 1.228.000,00
23.691.0029.1.161 ? Programa Recome?a
Natureza Especifica??o
V?nculo Valor
4.4.50.42.00 Aux?lios
03.100.36 R$ 500.000,00
Sub Total
R$ 500.000,00
Total do Cr?dito
R$ 1.728.000,00
02.08.00 ? Secretaria Municipal Assist?ncia e Desenvolvimento Social
02.08.02 ? Departamento de Prote??o Social B?sica
08.244.0015.1.162 ? Aux?lio ao SECIV
Natureza
Especifica??o
V?nculo Valor
4.4.50.43.00
Subven??es Sociais
05.800.01 R$ 100.000,00
Sub Total
R$ 100.000,00
08.244.0015.1.165 ? Aux?lio ao CEVER
Natureza
Especifica??o
V?nculo Valor
4.4.50.42.00 Aux?lios
02.500.06 R$ 150.000,00
Sub Total
R$ 250.000,00
08.244.0015.1.163 ? Aux?lio ONG F?NIX
Natureza
Especifica??o
V?nculo Valor
4.4.50.43.00
Subven??es Sociais
05.800.01 R$ 100.000,00
Sub Total
R$ 100.000,00
08.244.0015.1.164 ? Aux?lio a Associa??o Amor Solid?rio
Natureza
Especifica??o
V?nculo Valor
4.4.50.43.00
Subven??es Sociais
05.800.01 R$ 100.000,00
Sub Total
R$ 100.000,00
Total do Cr?dito
R$ 450.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTA??ES
R$ 2.178.000,00
Art. 2? Esta Lei entra em vigor na data de sua publica??o. Prefeitura Municipal de Jaboticabal, aos 23 de setembro de 2022.
EMERSON RODRIGO CAMARGO Prefeito Municipal
THIAGO ANT?NIO GODOY RIBEIRO Secret?rio de Fazenda
Registrada e publicada no Departamento de Comunica??o Administrativa, aos 23 de setembro de 2022.
SUELI CRISTINA POLACHINI BATISTA Agente Administrativo
LEI N? 5.376, DE 23 DE SETEMBRO DE 2022
Disp?e sobre abertura de cr?dito adicional suplementar no or?amento
Di?rio Oficial do Munic?pio de Jaboticabal/SP - 3
Prefeito Emerson Rodrigo Camargo | ANO XIII, Edi??o N? 831,Sexta-feira, 23 de Setembro de 2022
da Prefeitura Municipal de Jaboticabal, e d? outras provid?ncias.
EMERSON RODRIGO CAMARGO, Prefeito do Munic?pio de Jaboticabal, Estado de S?o Paulo, no uso de suas atribui??es legais;
Faz saber que a C?mara Municipal de Jaboticabal, em sua sess?o de 19 de setembro de 2022, decretou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1? Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no or?amento da Prefeitura Municipal de Jaboticabal, exerc?cio de 2022, um cr?dito adicional suplementar de R$ 636.000,00 (Seiscentos e trinta e seis mil reais), destinados a suplementar a dota??o abaixo especificada:
EMERSON RODRIGO CAMARGO Prefeito Municipal
THIAGO ANT?NIO GODOY RIBEIRO Secret?rio de Fazenda
Registrada e publicada no Departamento de Comunica??o Administrativa, aos 23 de setembro de 2022.
SUELI CRISTINA POLACHINI BATISTA Agente Administrativo
02.00.00 ? Prefeitura Municipal de Jaboticabal
02.08.00 ? Secretaria Municipal de Assist?ncia Social
02.08.07 ? Fundo Municipal de Assist?ncia Social
08.244.0015.2.159 ? Programa Emergencial de Aux?lio-Desemprego - PEAD
Natureza Especifica??o V?nculo Dota??o Valor
Material de 3.3.90.32.00 D i s t r i b u i ? ? o 01.510.00 733
Gratuita
R$ 100.000,00
Outros Aux. 3.3.90.48.00 F i n a n c e i r o 01.510.00 738
Pessoa F?sica
R$ 336.000,00
08.244.0018.2.081 ? Gest?o do Fundo Municipal de Assist?ncia Social
Natureza Especifica??o V?nculo Dota??o Valor
Material de 3.3.90.32.00 D i s t r i b u i ? ? o 01.510.00 734
Gratuita
R$200.000,00
TOTAL
R$ 636.000,00
DESPACHO DO ORDENADOR DE DESPESAS
Atendimento ao art. 16 da Lei Complementar n? 101 de 04/05/2000
O Prefeito do Munic?pio de Jaboticabal, em conformidade com registros da Secretaria Municipal de Fazenda, declara que a abertura do cr?dito adicional suplementar no or?amento da Prefeitura Municipal de Jaboticabal do exerc?cio de 2022, no valor de R$ 636.000,00 (Seiscentos e trinta e seis mil reais), destinados a suplementar as dota??es especificadas no art. 1?, disp?e de firme e consistente expectativa de suporte de caixa, conformando-se ?s orienta??es do Plano Plurianual para o per?odo de 2022 ? 2025, e, das Diretrizes Or?ament?rias para 2022. O procedimento n?o gera impacto, haja vista que o cr?dito ser? coberto por valores n?o previstos no presente exerc?cio, em conformidade ao artigo 43, ? 1? inciso II da Lei Federal n?. 4.320/64.
Jaboticabal, 02 de Setembro de 2022.
EMERSON RODRIGO CAMARGO Prefeito Municipal
LEI N? 5.377, DE 23 DE SETEMBRO DE 2022
Disp?e sobre abertura de cr?dito adicional suplementar no or?amento da Prefeitura Municipal de Jaboticabal, e d? outras provid?ncias.
Art. 2? O valor do cr?dito que trata o artigo anterior ser? coberto por recursos n?o previstos no or?amento a ser verificado no exerc?cio corrente, julgada a fonte de recurso pr?prio (tesouro) no valor de R$ 636.000,00 (Seiscentos e trinta e seis mil reais), nos termos do artigo 43, ? 1? inciso II da Lei Federal n?. 4.320/64.
EMERSON RODRIGO CAMARGO, Prefeito do Munic?pio de Jaboticabal, Estado de S?o Paulo, no uso de suas atribui??es legais;
Faz saber que a C?mara Municipal de Jaboticabal, em sua sess?o de 19 de setembro de 2022, decretou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 3? Os ajustes decorrentes desta lei ser?o executados no Plano Plurianual do Munic?pio de Jaboticabal para o per?odo de 2022 ? 2025, aprovado pela Lei n? 5.158, de 11 de agosto de 2021 e, Diretrizes Or?ament?rias para 2022, aprovadas pela Lei n? 5.190, de 13 de outubro de 2021.
Art. 4? Esta Lei entra em vigor na data de sua publica??o.
Prefeitura Municipal de Jaboticabal, aos 23 de setembro de 2022.
Art. 1? Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no or?amento da Prefeitura Municipal de Jaboticabal, exerc?cio de 2022, um cr?dito adicional suplementar de R$400.000,00 (Quatrocentos mil reais), destinados a suplementar as dota??es abaixo especificadas:
02.00.00 ? Prefeitura Municipal de Jaboticabal
02.08.00 ? Secretaria Municipal de Assist?ncia Social
Di?rio Oficial do Munic?pio de Jaboticabal/SP - 4
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