Jornal Oficial - 831 - 23 de setembro de 2022 831

Prefeito Emerson Rodrigo Camargo | ANO XIII, Edi??o N? 831,Sexta-feira, 23 de Setembro de 2022

Sum?rio

PODER EXECUTIVO ........................................................................................................................................ 1 LEIS ........................................................................................................................................................... 1 DECRETOS ............................................................................................................................................. 23 PORTARIAS ............................................................................................................................................ 29 EXTRATOS .............................................................................................................................................. 33 LICITA??ES E CONTRATOS ................................................................................................................ 35 SECRETARIA DE ADMINISTRA??O .................................................................................................... 36 SECRETARIA DE ASSIST?NCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL .................................................... 36 SECRETARIA DE EDUCA??O, CULTURA, ESPORTE E LAZER ....................................................... 36 SECRETARIA DA FAZENDA .................................................................................................................. 42 SECRETARIA DE GOVERNO ................................................................................................................. 62 SECRETARIA DA SA?DE ...................................................................................................................... 63 SAAEJ ..................................................................................................................................................... 67 FAE - FUNDA??O DE AMPARO AO ESPORTE ................................................................................... 67

Jornal Oficial do Munic?pio de Jaboticabal Criado pela Lei n? 3.860, de 02 de mar?o de 2009 Jornalista Respons?vel: Renan Mauricio Sangalli Leite - MTB: 68.053/SP Diagrama??o: Departamento de Imprensa e Comunica??o

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Di?rio Oficial do Munic?pio de Jaboticabal/SP

Prefeito Emerson Rodrigo Camargo | ANO XIII, Edi??o N? 831,Sexta-feira, 23 de Setembro de 2022

PODER EXECUTIVO

LEIS

LEI N? 5.372, DE 23 DE SETEMBRO DE 2022

Disp?e sobre abertura de cr?dito adicional suplementar no or?amento da Servi?o de Previd?ncia, Sa?de e Assist?ncia Municipal ? SEPREM Prefeitura Municipal de Jaboticabal, e d? outras provid?ncias.

EMERSON RODRIGO CAMARGO, Prefeito do Munic?pio de Jaboticabal, Estado de S?o Paulo, no uso de suas atribui??es legais;

Faz saber que a C?mara Municipal de Jaboticabal, em sua sess?o de 19 de setembro de 2022, decretou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1? Fica aberto na contabilidade do Servi?o de Previd?ncia, Sa?de e Assist?ncia Municipal ? SEPREM, exerc?cio de 2022, um cr?dito no valor de R$ 10.070.000,00 (Dez milh?es e setenta mil reais) destinado a suplementar as dota??es do or?amento vigente, abaixo especificadas:

04.00.00 ? Servi?o de Previd?ncia, Sa?de e Assist?ncia Municipal ? SEPREM

04.01.00 ? Diretoria de Benef?cios

04.01.09 ? Previd?ncia Social

04.01.09.272 ? Previd?ncia do Regime Estatut?rio

04.01.09.272.0035 - Benef?cios Previdenci?rios

09.272.0035.2.116 ? Proventos de Aposentadoria ? Tempo de Servi?o

Natureza Especifica??o

V?nculo Valor

3.1.90.01.00

Aposentadoria, Reserva Remunerada e Reformas

00.610.00

R$ 4.000.000,00

09.272.0035.2.117 ? Proventos de Aposentadoria ? Magist?rio

Natureza Especifica??o

V?nculo Valor

3.1.90.01.00

Aposentadoria, Reserva Remunerada e Reformas

00.610.00

R$ 2.800.000,00

09.272.0035.2.115 ? Proventos de Aposentadoria ? Por Idade

Natureza Especifica??o

V?nculo Valor

3.1.90.01.00

Aposentadoria, Reserva Remunerada e Reformas

00.610.00

R$ 350.000,00

09.272.0035.2.114 ? Proventos de Aposentadoria ? Especial

Natureza Especifica??o

V?nculo Valor

3.1.90.01.00

Aposentadoria, Reserva Remunerada e Reformas

00.610.00

R$ 150.000,00

09.272.0035.2.109 ? Proventos de Aposentadoria e Pens?o ? Herdados C?mara

Natureza Especifica??o

V?nculo Valor

3.1.90.01.00

Aposentadoria, Reserva Remunerada e Reformas

00.610.00

R$ 1.000,00

3.1.90.03.00

Pens?es do Rpps e do Militar

00.610.00

R$ 25.000,00

09.272.0035.2.110 ? Proventos de Aposentadoria e Pens?o ? Herdados Prefeitura

Natureza Especifica??o

V?nculo Valor

3.1.90.03.00

Pens?es do Rpps e do Militar

00.610.00

R$ 40.000,00

09.272.0035.2.111 ? Proventos de Aposentadoria e Pens?o ? Herdados SAAEJ

Natureza Especifica??o

V?nculo Valor

3.1.90.03.00

Pens?es do Rpps e do Militar

00.610.00

R$ 10.000,00

09.272.0035.2.118 ? Proventos dos Pensionistas do SEPREM

Natureza Especifica??o

V?nculo Valor

3.1.90.03.00

Pens?es do Rpps e do Militar

00.610.00

R$ 2.400.000,00

04.01.09.271 ? Previd?ncia B?sica

04.01.09.271.0034 ? Gest?o do RPPS

09.122.0034.2.107 ? Obriga??es Patronais ? INSS

Natureza Especifica??o

V?nculo Valor

3.3.90.13.00

Obriga??es Patronais

00.610.00 R$ 33.000,00

04.01.09.122 ? Administra??o Geral

04.01.09.122.0034 ? Gest?o do RPPS

09.122.0034.2.105 ? Manuten??o da Estrutura Administrativa do SEPREM

Natureza Especifica??o

V?nculo Valor

Vencimentos e 3.1.90.11.00 Vantagens Fixas ? 00.610.00 R$ 200.000,00

Pessoal Civil

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Prefeito Emerson Rodrigo Camargo | ANO XIII, Edi??o N? 831,Sexta-feira, 23 de Setembro de 2022

Passagens e 3.3.90.33.00 D e s p e s a s c o m 00.610.00 R$ 1.000,00

Locomo??o

Servi?os

de

3.3.90.40.00

Tecnologia Informa??o

da e

00.610.00

R$ 10.000,00

Comunica??o

04.01.28 ? Encargos Especiais

04.01.28.845 ? Outras Transfer?ncias

04.01.28.845.0000 ? Opera??es Especiais

28.845.0000.0014 ? Compensa??o Previd?ncia RGPS

Natureza Especifica??o

V?nculo Valor

3.3.90.93.00

Indeniza??es Restitui??es

e 00.610.00 R$ 50.000,00

Total das suplementa??es

R$ 10.070.000,00

Art. 2? O valor do cr?dito de que trata o artigo anterior ser? coberto por R$8.950.000,00 (Oito milh?es, novecentos e cinquenta mil reais) por Super?vit Financeiro apurado no exerc?cio anterior conforme Art. 43 da Lei 4.320/64 e R$1.120.000,00 (Um milh?o, cento e vinte mil reais) por Anula??es parciais a seguir:

04.00.00 ? Servi?o de Previd?ncia, Sa?de e Assist?ncia Municipal ? SEPREM

04.01.00 ? Diretoria de Benef?cios

04.01.09 ? Previd?ncia Social

04.01.09.272 ? Previd?ncia do Regime Estatut?rio

04.01.09.272.0035 - Benef?cios Previdenci?rios

09.272.0035.2.108 ? Proventos Aposentadoria e Pens?o ? Herdados SASSOM

Natureza Especifica??o

V?nculo Valor

3.1.90.03.00

Pens?es do Rpps e do Militar

00.610.00

R$ 50.000,00

09.272.0035.2.110 ? Proventos de Aposentadoria e Pens?o ? Herdados Prefeitura

Natureza Especifica??o

V?nculo Valor

3.1.90.01.00

Aposentadoria, Reserva Remunerada e Reformas

00.610.00

R$ 140.000,00

09.272.0035.2.111 ? Proventos de Aposentadoria e Pens?o ? Herdados SAAEJ

Natureza Especifica??o

V?nculo Valor

3.1.90.01.00

Aposentadoria, Reserva Remunerada e Reformas

00.610.00

R$ 50.000,00

09.272.0035.2.113 ? Proventos de Aposentadoria ? Invalidez

Natureza Especifica??o

V?nculo Valor

3.1.90.01.00

Aposentadoria, Reserva Remunerada e Reformas

00.610.00

R$ 300.000,00

04.03 ? Reserva de Conting?ncias RPPS

04.03.99 ? Reserva de Conting?ncia

04.03.99.997 ? Reserva Legal

09.997.9999.9.999 ? Reserva de Conting?ncias

Natureza Especifica??o

V?nculo Valor

9.9.99.99.00

Reserva Conting?ncia

d e 00.610.00 R$ 580.000,00

Total das Anula??es

R$ 1.120.000,00

Art. 3? Os ajustes que decorrem desta Lei ser?o executados no Plano Plurianual do Munic?pio de Jaboticabal para o per?odo de 2022 a 2025, aprovado pela Lei n? 5.158, de 11 de agosto de 2021 e, nas Diretrizes Or?ament?rias para 2022, aprovadas pela Lei 5.190, de 13 de outubro de 2021.

Art 4? Esta Lei entra em vigor na data de sua publica??o.

Prefeitura Municipal de Jaboticabal, aos 23 de setembro de 2022.

EMERSON RODRIGO CAMARGO Prefeito Municipal

THIAGO ANT?NIO GODOY RIBEIRO Secret?rio de Fazenda Registrada e publicada no Departamento de Comunica??o Administrativa, aos 23 de setembro de 2022.

SUELI CRISTINA POLACHINI BATISTA Agente Administrativo

DESPACHO DO ORDENADOR DE DESPESAS

Atendimento ao art. 16 da Lei Complementar n? 101 de 04/05/2000

O Prefeito do Munic?pio de Jaboticabal, em conformidade com registros da Secretaria Municipal de Fazenda, declara que a abertura do cr?dito adicional suplementar no or?amento do Servi?o de Previd?ncia, Sa?de e Assist?ncia Municipal ? SEPREM do exerc?cio

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Prefeito Emerson Rodrigo Camargo | ANO XIII, Edi??o N? 831,Sexta-feira, 23 de Setembro de 2022

de 2022, no valor de R$10.070.000,00 (Dez milh?es, setenta mil reais), destinado a suplementar as dota??es especificadas no art. 1?, disp?e de firme e consistente expectativa de suporte de caixa, conformando-se ?s orienta??es do Plano Plurianual para o per?odo de 2022 ? 2025, e, das Diretrizes Or?ament?rias para 2022. O procedimento n?o provoca impactos, porque ser? coberta por Super?vit Financeiro apurado no exerc?cio anterior de 2021, conforme Art. 43 da Lei 4.320/64 e tamb?m por anula??es parciais de recursos or?ament?rios que n?o ser?o utilizados no presente exerc?cio.

Jaboticabal, 23 de agosto de 2022.

EMERSON RODRIGO CAMARGO Prefeito Municipal

LEI N? 5.375, DE 23 DE SETEMBRO DE 2022

Altera o art. 1? da Lei n? 5.361, de 18 de agosto de 2022 que disp?e sobre a abertura de um cr?dito adicional especial.

EMERSON RODRIGO CAMARGO, Prefeito do Munic?pio de Jaboticabal, Estado de S?o Paulo, no uso de suas atribui??es legais;

Faz saber que a C?mara Municipal de Jaboticabal, em sua sess?o de 19 de setembro de 2022, decretou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1? Altera o art. 1? da Lei n? 5.361, de 18 de agosto de 2022, que disp?e sobre a abertura de um cr?dito adicional especial, que passa a vigorar com a seguinte reda??o:

"Art. 1? Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no or?amento da Prefeitura Municipal de Jaboticabal, Exerc?cio de 2022, um cr?dito adicional especial no valor R$2.178.000,00 (Dois milh?es e cento e setenta e oito mil reais) destinados as inclus?es das seguintes classifica??es or?ament?rias :

02.11.00 ? Secretaria Municipal Ind?stria, Com?rcio e Turismo

02.11.00 ? N?cleo de Apoio Administrativo e Financeiro

23.691.0068.2.098 ? Gest?o da Sec. Ind. Com. Serv. e Turismo

Natureza Especifica??o

V?nculo Valor

3.3.90.93.00

Indeniza??es Restitui??es

e 01.110.00 R$ 1.228.000,00

Sub Total

R$ 1.228.000,00

23.691.0029.1.161 ? Programa Recome?a

Natureza Especifica??o

V?nculo Valor

4.4.50.42.00 Aux?lios

03.100.36 R$ 500.000,00

Sub Total

R$ 500.000,00

Total do Cr?dito

R$ 1.728.000,00

02.08.00 ? Secretaria Municipal Assist?ncia e Desenvolvimento Social

02.08.02 ? Departamento de Prote??o Social B?sica

08.244.0015.1.162 ? Aux?lio ao SECIV

Natureza

Especifica??o

V?nculo Valor

4.4.50.43.00

Subven??es Sociais

05.800.01 R$ 100.000,00

Sub Total

R$ 100.000,00

08.244.0015.1.165 ? Aux?lio ao CEVER

Natureza

Especifica??o

V?nculo Valor

4.4.50.42.00 Aux?lios

02.500.06 R$ 150.000,00

Sub Total

R$ 250.000,00

08.244.0015.1.163 ? Aux?lio ONG F?NIX

Natureza

Especifica??o

V?nculo Valor

4.4.50.43.00

Subven??es Sociais

05.800.01 R$ 100.000,00

Sub Total

R$ 100.000,00

08.244.0015.1.164 ? Aux?lio a Associa??o Amor Solid?rio

Natureza

Especifica??o

V?nculo Valor

4.4.50.43.00

Subven??es Sociais

05.800.01 R$ 100.000,00

Sub Total

R$ 100.000,00

Total do Cr?dito

R$ 450.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTA??ES

R$ 2.178.000,00

Art. 2? Esta Lei entra em vigor na data de sua publica??o. Prefeitura Municipal de Jaboticabal, aos 23 de setembro de 2022.

EMERSON RODRIGO CAMARGO Prefeito Municipal

THIAGO ANT?NIO GODOY RIBEIRO Secret?rio de Fazenda

Registrada e publicada no Departamento de Comunica??o Administrativa, aos 23 de setembro de 2022.

SUELI CRISTINA POLACHINI BATISTA Agente Administrativo

LEI N? 5.376, DE 23 DE SETEMBRO DE 2022

Disp?e sobre abertura de cr?dito adicional suplementar no or?amento

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Prefeito Emerson Rodrigo Camargo | ANO XIII, Edi??o N? 831,Sexta-feira, 23 de Setembro de 2022

da Prefeitura Municipal de Jaboticabal, e d? outras provid?ncias.

EMERSON RODRIGO CAMARGO, Prefeito do Munic?pio de Jaboticabal, Estado de S?o Paulo, no uso de suas atribui??es legais;

Faz saber que a C?mara Municipal de Jaboticabal, em sua sess?o de 19 de setembro de 2022, decretou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1? Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no or?amento da Prefeitura Municipal de Jaboticabal, exerc?cio de 2022, um cr?dito adicional suplementar de R$ 636.000,00 (Seiscentos e trinta e seis mil reais), destinados a suplementar a dota??o abaixo especificada:

EMERSON RODRIGO CAMARGO Prefeito Municipal

THIAGO ANT?NIO GODOY RIBEIRO Secret?rio de Fazenda

Registrada e publicada no Departamento de Comunica??o Administrativa, aos 23 de setembro de 2022.

SUELI CRISTINA POLACHINI BATISTA Agente Administrativo

02.00.00 ? Prefeitura Municipal de Jaboticabal

02.08.00 ? Secretaria Municipal de Assist?ncia Social

02.08.07 ? Fundo Municipal de Assist?ncia Social

08.244.0015.2.159 ? Programa Emergencial de Aux?lio-Desemprego - PEAD

Natureza Especifica??o V?nculo Dota??o Valor

Material de 3.3.90.32.00 D i s t r i b u i ? ? o 01.510.00 733

Gratuita

R$ 100.000,00

Outros Aux. 3.3.90.48.00 F i n a n c e i r o 01.510.00 738

Pessoa F?sica

R$ 336.000,00

08.244.0018.2.081 ? Gest?o do Fundo Municipal de Assist?ncia Social

Natureza Especifica??o V?nculo Dota??o Valor

Material de 3.3.90.32.00 D i s t r i b u i ? ? o 01.510.00 734

Gratuita

R$200.000,00

TOTAL

R$ 636.000,00

DESPACHO DO ORDENADOR DE DESPESAS

Atendimento ao art. 16 da Lei Complementar n? 101 de 04/05/2000

O Prefeito do Munic?pio de Jaboticabal, em conformidade com registros da Secretaria Municipal de Fazenda, declara que a abertura do cr?dito adicional suplementar no or?amento da Prefeitura Municipal de Jaboticabal do exerc?cio de 2022, no valor de R$ 636.000,00 (Seiscentos e trinta e seis mil reais), destinados a suplementar as dota??es especificadas no art. 1?, disp?e de firme e consistente expectativa de suporte de caixa, conformando-se ?s orienta??es do Plano Plurianual para o per?odo de 2022 ? 2025, e, das Diretrizes Or?ament?rias para 2022. O procedimento n?o gera impacto, haja vista que o cr?dito ser? coberto por valores n?o previstos no presente exerc?cio, em conformidade ao artigo 43, ? 1? inciso II da Lei Federal n?. 4.320/64.

Jaboticabal, 02 de Setembro de 2022.

EMERSON RODRIGO CAMARGO Prefeito Municipal

LEI N? 5.377, DE 23 DE SETEMBRO DE 2022

Disp?e sobre abertura de cr?dito adicional suplementar no or?amento da Prefeitura Municipal de Jaboticabal, e d? outras provid?ncias.

Art. 2? O valor do cr?dito que trata o artigo anterior ser? coberto por recursos n?o previstos no or?amento a ser verificado no exerc?cio corrente, julgada a fonte de recurso pr?prio (tesouro) no valor de R$ 636.000,00 (Seiscentos e trinta e seis mil reais), nos termos do artigo 43, ? 1? inciso II da Lei Federal n?. 4.320/64.

EMERSON RODRIGO CAMARGO, Prefeito do Munic?pio de Jaboticabal, Estado de S?o Paulo, no uso de suas atribui??es legais;

Faz saber que a C?mara Municipal de Jaboticabal, em sua sess?o de 19 de setembro de 2022, decretou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 3? Os ajustes decorrentes desta lei ser?o executados no Plano Plurianual do Munic?pio de Jaboticabal para o per?odo de 2022 ? 2025, aprovado pela Lei n? 5.158, de 11 de agosto de 2021 e, Diretrizes Or?ament?rias para 2022, aprovadas pela Lei n? 5.190, de 13 de outubro de 2021.

Art. 4? Esta Lei entra em vigor na data de sua publica??o.

Prefeitura Municipal de Jaboticabal, aos 23 de setembro de 2022.

Art. 1? Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no or?amento da Prefeitura Municipal de Jaboticabal, exerc?cio de 2022, um cr?dito adicional suplementar de R$400.000,00 (Quatrocentos mil reais), destinados a suplementar as dota??es abaixo especificadas:

02.00.00 ? Prefeitura Municipal de Jaboticabal

02.08.00 ? Secretaria Municipal de Assist?ncia Social

Di?rio Oficial do Munic?pio de Jaboticabal/SP - 4

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