REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA

REGI?O AUT?NOMA DA MADEIRA

JORNAL OFICIAL

Sexta-feira, 23 de setembro de 2022

S?rie

N?mero 170

Suplemento

Sum?rio

SECRETARIAS REGIONAIS DAS FINAN?AS E DE EQUIPAMENTOS E INFRAESTRUTURAS

Portaria n.? 585/2022 Autoriza a distribui??o dos encargos or?amentais plurianuais relativos ? empreitada denominada "Empreitada de Reabilita??o e Requalifica??o da Mata do Conjunto Habitacional da Nazar? - Funchal", at? ao valor m?ximo de 650.000,00.

Portaria n.? 586/2022 Autoriza a distribui??o dos encargos or?amentais plurianuais relativos ? empreitada denominada "Empreitada de reabilita??o das fachadas e zonas comuns do Conjunto Habitacional do Pico dos Barcelos - Funchal", at? ao valor m?ximo de 550.000,00.

SECRETARIA REGIONAL DAS FINAN?AS Portaria n.? 587/2022 Autoriza a distribui??o dos encargos or?amentais relativos ? aquisi??o de ve?culos autom?veis no ?mbito do protocolo celebrado entre a Regi?o Aut?noma da Madeira e a Pol?cia de Seguran?a P?blica, no valor de 450.000,00, a que acresce IVA ? taxa legal em vigor. Portaria n.? 588/2022 Autoriza a distribui??o dos encargos or?amentais referente ? renova??o do aditamento ao contrato de arrendamento do Servi?o de Finan?as de Machico, designadamente o referente ?s fra??es aut?nomas identificadas pelas letras "I" e "J", localizadas no r?s do ch?o do Edif?cio "Duas Palmeiras", sito ? Rua do Ribeirinho, freguesia e munic?pio de Machico, no valor apurado global de 11.809,80.

2 - S

23 de setembro de 2022

N?mero 170

SECRETARIAS REGIONAIS DAS FINAN?AS E DE EQUIPAMENTOS E INFRAESTRUTURAS

Portaria n.? 585/2022

de 23 de setembro

Sum?rio: Autoriza a distribui??o dos encargos or?amentais plurianuais relativos ? empreitada denominada "Empreitada de Reabilita??o e Requalifica??o da Mata do Conjunto Habitacional da Nazar? - Funchal", at? ao valor m?ximo de 650.000,00.

Texto: Dando cumprimento ao disposto no artigo 25.? do Decreto-Lei n.? 155/92, de 28 de julho, e no n.? 1 do artigo 11.? do Decreto-Lei n.? 127/2012, de 21 de junho, na sua reda??o atual, e para efeitos do disposto no artigo 29.? do Decreto Legislativo Regional n.? 28-A/2021/M, de 30 de dezembro, manda o Governo Regional, atrav?s do atrav?s do Secret?rio Regional das Finan?as e do Secret?rio Regional de Equipamentos e Infraestruturas, o seguinte:

1. Os encargos or?amentais plurianuais relativos ? empreitada denominada "Empreitada de Reabilita??o e Requalifica??o da Mata do Conjunto Habitacional da Nazar? - Funchal", at? ao valor m?ximo de 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil euros), s?o repartidos da seguinte forma:

Ano Econ?mico de 2022............................................................................................ 0,00; Ano Econ?mico de 2023.....................................at? ao montante m?ximo de 650.000,00.

2. Os montantes necess?rios para o ano econ?mico de 2023 ser?o inscritos na respetiva proposta de or?amento da IHM - Investimentos Habitacionais da Madeira, EPERAM.

3. Aos valores acima mencionados s?o acrescidos do IVA ? taxa legal em vigor.

4. A presente Portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publica??o.

Assinada em 19 de setembro de 2022.

O SECRET?RIO REGIONAL DAS FINAN?AS, Rog?rio de Andrade Gouveia

O SECRET?RIO REGIONAL DE EQUIPAMENTOS E INFRAESTRUTURAS, Jo?o Pedro Castro Fino

Portaria n.? 586/2022

de 23 de setembro

Sum?rio: Autoriza a distribui??o dos encargos or?amentais plurianuais relativos ? empreitada denominada "Empreitada de reabilita??o das fachadas e zonas comuns do Conjunto Habitacional do Pico dos Barcelos - Funchal", at? ao valor m?ximo de 550.000,00.

Texto: Dando cumprimento ao disposto no artigo 25.? do Decreto-Lei n.? 155/92, de 28 de julho, e no n.? 1 do artigo 11.? do Decreto-Lei n.? 127/2012, de 21 de junho, na sua reda??o atual, e para efeitos do disposto no artigo 29.? do Decreto Legislativo Regional n.? 28-A/2021/M, de 30 de dezembro, manda o Governo Regional, atrav?s do atrav?s do Secret?rio Regional das Finan?as e do Secret?rio Regional de Equipamentos e Infraestruturas, o seguinte:

1. Os encargos or?amentais plurianuais relativos ? empreitada denominada "Empreitada de reabilita??o das fachadas e zonas comuns do Conjunto Habitacional do Pico dos Barcelos - Funchal", at? ao valor m?ximo de 550.000,00(quinhentos e cinquenta mil euros), s?o repartidos da seguinte forma:

Ano Econ?mico de 2022 ........................................................................................... 0,00; Ano Econ?mico de 2023.....................................at? ao montante m?ximo de 550.000,00.

2. Os montantes necess?rios para o ano econ?mico de 2023 ser?o inscritos na respetiva proposta de or?amento da IHM ? Investimentos Habitacionais da Madeira, EPERAM.

3. Aos valores acima mencionados s?o acrescidos do IVA ? taxa legal em vigor.

4. A presente Portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publica??o.

Assinada em 19 de setembro de 2022.

O SECRET?RIO REGIONAL DAS FINAN?AS, Rog?rio de Andrade Gouveia

O SECRET?RIO REGIONAL DE EQUIPAMENTOS E INFRAESTRUTURAS, Jo?o Pedro Castro Fino

23 de setembro de 2022

S - 3

N?mero 170

SECRETARIA REGIONAL DAS FINAN?AS

Portaria n.? 587/2022

de 23 de setembro

Sum?rio: Autoriza a distribui??o dos encargos or?amentais relativos ? aquisi??o de ve?culos autom?veis no ?mbito do protocolo celebrado entre a Regi?o Aut?noma da Madeira e a Pol?cia de Seguran?a P?blica, no valor de 450.000,00, a que acresce IVA ? taxa legal em vigor.

Texto: Dando cumprimento ao disposto nos n?meros 1 e 2, do artigo 22.?, do Decreto-Lei n.? 197/99, de 8 de Junho, por refer?ncia ? al?nea f) do n.? 1 do artigo 14.? do Decreto-Lei n.? 18/2008, de 29 de Janeiro, e pelo n.? 1 do artigo 11.? do Decreto-Lei n.? 127/2012, de 21 de junho, e para efeitos do n.? 1 do artigo 29.? e artigo 32.? do Decreto Legislativo Regional n.? 28-A/2021/M, de 30 de dezembro e do n.? 1 do artigo 23.? do Decreto Regulamentar Regional n.? 5/2021/M, de 3 de maio, manda o Governo Regional, atrav?s do Sr. Secret?rio Regional das Finan?as, o seguinte:

1. Os encargos or?amentais relativos ? aquisi??o de ve?culos autom?veis no ?mbito do protocolo celebrado entre a Regi?o Aut?noma da Madeira e a Pol?cia de Seguran?a P?blica, no valor de 450.000,00, a que acresce IVA ? taxa legal em vigor, encontram-se escalonados na forma abaixo indicada:

Ano econ?mico 2022................................................................................................... 0,00 Ano econ?mico 2023........................................................................................ 450.000,00

2. As verbas necess?rias para o ano econ?mico de 2023 ser?o inscritas na respetiva proposta de or?amento da Regi?o Aut?noma da Madeira para esse ano.

3. Esta Portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publica??o.

Assinada em 20 de setembro de 2022.

O SECRET?RIO REGIONAL DAS FINAN?AS, Rog?rio de Andrade Gouveia

Portaria n.? 588/2022

de 23 de setembro

Sum?rio: Autoriza a distribui??o dos encargos or?amentais referente ? renova??o do aditamento ao contrato de arrendamento do Servi?o de Finan?as de Machico, designadamente o referente ?s fra??es aut?nomas identificadas pelas letras "I" e "J", localizadas no r?s do ch?o do Edif?cio "Duas Palmeiras", sito ? Rua do Ribeirinho, freguesia e munic?pio de Machico, no valor apurado global de 11.809,80.

Texto: Dando integral e estrito cumprimento ao disposto no artigo 25.? do Decreto-Lei n.? 155/192, de 28 de julho, na sua reda??o atual, e para efeitos do n.? 1 do artigo 29.? e n.? 1 do artigo 32.?, ambos do Decreto Legislativo Regional n.? 28-A/2021/M, de 30 de dezembro, manda o Governo Regional, atrav?s do Secret?rio Regional das Finan?as, o seguinte:

1 ? Os encargos or?amentais referente ? renova??o do aditamento ao contrato de arrendamento do Servi?o de Finan?as de Machico, designadamente o referente ?s fra??es aut?nomas identificadas pelas letras "I" e "J", localizadas no r?s do ch?o do Edif?cio "Duas Palmeiras", sito ? Rua do Ribeirinho, freguesia e concelho de Machico e teleologicamente fundado no DLR n.? 7/2012/M, de 20 de abril, alterado e republicado pelo DLR n.? 24/2017/M, de 3 de agosto, no valor apurado global de 11.809,80 (onze mil, oitocentos e nove euros e oitenta c?ntimos), encontram-se escalonados na forma abaixo indicada:

Ano econ?mico de 2022 ....................................................................................... 5.904,90 Ano econ?mico de 2023 ....................................................................................... 5.904,90

2 ? A despesa relativa ao ano econ?mico de 2022 tem cabimento na rubrica da Secretaria 45, Cap?tulo 01, Divis?o 02, Subdivis?o 04, Fonte de Financiamento 311, C?digo de Classifica??o Econ?mica D.02.02.04.A0.00, inscrita no Or?amento da RAM para 2022.

3 ? A verba necess?ria para o ano econ?mico de 2023 ser? inscrita na respetiva proposta de or?amento da Regi?o Aut?noma da Madeira, para esse ano.

4 ? O montante fixado para cada ano poder? ser acrescido do saldo do ano anterior.

4 - S

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N?mero 170

5 ? Aos valores fixados na presente portaria poder?o acrescer os resultantes da atualiza??o das rendas nos termos legais previstos.

5 ? A presente Portaria entra em vigor no dia seguinte ? sua publica??o.

Assinada em 19 de setembro de 2022.

O SECRET?RIO REGIONAL DAS FINAN?AS, Rog?rio de Andrade Gouveia

23 de setembro de 2022

S - 5

N?mero 170

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