PROCESSO DO TRABALHO



PROCESSO DO TRABALHO

PROCESSO DO TRABALHO...........................................................................................................................................3

1. Princ?pios do Processo do Trabalho: ..................................................................................................................3 1.1. Jus Postulandi (Art. 791, CLT + S?mula 425): ........................................................................................................ 3 1.2. Princ?pio da Concentra??o dos Atos Processuais (Art. 849, CLT):.....................................................................3 1.3. Princ?pio da Concilia??o: .............................................................................................................................................. 7 1.4. Princ?pio da Oralidade: ................................................................................................................................................. 7 1.5. Princ?pio Dispositivo e Princ?pio Inquisitivo:...........................................................................................................7 1.6. Princ?pio da Celeridade Processual:...........................................................................................................................8 1.7. Princ?pio da Estabilidade da Lide / Inalterabilidade da Demanda: .................................................................... 9 1.8. Princ?pio da Irrecorribilidade Imediata das Decis?es Interlocut?rias (Art. 893, ?1?, CLT): ........................ 9 1.9. Princ?pio da Extrapeti??o: ......................................................................................................................................... 10 1.10. Princ?pio da Gratuidade (Art. 790, CLT combinado com a Lei 1060/50): ..................................................... 11 1.11. Princ?pio da Sucumb?ncia (Art. 791, CLT):.......................................................................................................... 11 EXERC?CIO: ................................................................................................................................. Erro! Indicador n?o definido.

2. Organiza??o da Justi?a do Trabalho:................................................................................................................ 12

3. Procedimentos ou Ritos Processuais no Processo do Trabalho:............................................................ 13 3.1. Rito Sum?rio (Lei 5584/70):........................................................................................................................................ 13 3.1. Rito Sumar?ssimo (Art. 852-a a 852-i, CLT): ........................................................................................................... 13 3.1.1 Caracter?sticas do Rito Sumar?ssimo: ......................................................................................................................................13 3.1.2 Recurso Ordin?rio no Rito Sumar?ssimo:...............................................................................................................................15 3.1.3 Recurso de Revista no Rito Sumar?ssimo (Art. 896, ?9?, CLT c/c Sum 442 TST):................................................16

4. Procedimentos Especiais ..................................................................................................................................... 17

5. Partes e Procuradores: ......................................................................................................................................... 18 Comparecimento das partes em audi?ncia (Art. 844, CLT):...................................................................................... 18 Aus?ncia das partes: ............................................................................................................... Erro! Indicador n?o definido. Elidir/Impedir o Arquivamento e Revelia: ..................................................................................................................... 19 Postulat?ria ? Art. 791, CLT c/c S?mula 425 TST: ........................................................................................................ 19 Mandado T?cito (Apud Acta):................................................................................................................................................ 19 Regulariza??o de Representa??o em Grau de Recursal.............................................................................................. 20 Assist?ncia Judici?ria Gratuita:........................................................................................................................................... 20 Preposto:..................................................................................................................................................................................... 21 Atraso das Partes em Audi?ncia: ........................................................................................................................................ 21 Honor?rios Advocat?cios Sucumbenciais: ....................................................................................................................... 21 Garantia do ju?zo para recorrer:......................................................................................................................................... 22 Custas (Art. 789, CLT):............................................................................................................................................................ 22

6. Defesa do Reclamado: ........................................................................................................................................... 23 6.1 Contesta??o (Art. 847, CLT): ......................................................................................................................................... 23 6.2 Exce??es:.............................................................................................................................................................................. 25 Incompet?ncia Territorial (Art. 800, CLT) (ALTERA??O POSITIVA DA REFORMA):.......................................................25 Suspei??o (Art. 800, CLT);........................................................................................................................................................................26 Impedimento .................................................................................................................................................................................................. 26 6.3 Reconven??o: ..................................................................................................................................................................... 27

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PROCESSO DO TRABALHO

1. Princ?pios do Processo do Trabalho:

1.1. Jus Postulandi (Art. 791, CLT + S?mula 425):

De acordo com o art. 791 da CLT, que consagra o instituto do jus postulandi (capacidade postulat?ria) das pr?prias partes no processo do trabalho, os "empregados e os empregadores poder?o reclamar pessoalmente perante a Justi?a do Trabalho e acompanhar as suas reclama??es".

CLT - Art. 791 - Os empregados e os empregadores poder?o reclamar pessoalmente perante a Justi?a do Trabalho e acompanhar as suas reclama??es at? o final.

? 1? - Nos diss?dios individuais os empregados e empregadores poder?o fazer-se representar por interm?dio do sindicato, advogado, solicitador, ou provisionado, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil.

? 2? - Nos diss?dios coletivos ? facultada aos interessados a assist?ncia por advogado.

? 3? - A constitui??o de procurador com poderes para o foro em geral poder? ser efetivada, mediante simples registro em ata de audi?ncia, a requerimento verbal do advogado interessado, com anu?ncia da parte representada.

JUS POSTULANDI: As partes poder?o ingressar na Vara Trabalhista SEM ADVOGADO at? o grau do TRT.

S?mula 425: O JUS POSTULANDI (ingressar sem advogado) limita-se ?s Varas do Trabalho e aos Tribunais

Regionais do Trabalho, N?O ALCAN?ANDO... ? A??o Rescis?ria ? A??o Cautelar ? Mandado de Seguran?a ? Recursos de compet?ncia do Tribunal Superior do Trabalho.

- Em decorr?ncia do JUS POSTULANDI a Peti??o Inicial poder? ser apresentada na Vara de forma oral (dever? ser reduzida a termo).

Peremp??o: Resulta em extin??o do Processo sem resolu??o de m?rito (731 e 732, CLT)

CLT, Art. 731 - Aquele que, tendo apresentado ao distribuidor reclama??o verbal, n?o se apresentar, no prazo estabelecido no par?grafo ?nico do art. 786, ? Junta ou Ju?zo para faz?-lo tomar por termo, incorrer? na pena de perda, pelo prazo de 6 (seis) meses, do direito de reclamar perante a Justi?a do Trabalho. Art. 732 - Na mesma pena do artigo anterior incorrer? o reclamante que, por 2 (duas) vezes seguidas, der causa ao arquivamento de que trata o art. 844.

*** 5 dias para reduzir a termo, se eu n?o reduzir a termo ocorrer? a peremp??o.

1.2. Princ?pio da Concentra??o dos Atos Processuais (Art. 849, CLT):

CONCENTRA??O:A regra ? que todos os atos processuais ocorrer?o em uma ?nica audi?ncia.

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Fase de Conhecimento:

1-Peti??o Inicial: Requisitos da PI para Justi?a do Trabalho (CLT, Art. 840 + CPC, Art. 319). Pode ser Verbal

e depois reduzida a termo (escrita).

REFORMA TRABALHISTA Art. 840 - A reclama??o poder? ser escrita ou verbal. ? 1o Sendo escrita, a reclama??o dever? conter a designa??o do ju?zo, a qualifica??o das partes, a breve exposi??o dos fatos de que resulte o diss?dio, o pedido, que dever? ser certo, determinado e com indica??o de seu valor, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante. ? 2o Se verbal, a reclama??o ser? reduzida a termo, em duas vias datadas e assinadas pelo escriv?o ou secret?rio, observado, no que couber, o disposto no ? 1o deste artigo. ? 3o Os pedidos que n?o atendam ao disposto no ? 1o deste artigo ser?o julgados extintos sem resolu??o do m?rito. OBS: A Peti??o Inicial Trabalhista n?o possui como requisito a fundamenta??o, em virtude do Jus Postulandi

2-Distribu?da no local da presta??o do servi?o: CLT, Art. 651.

3-Notifica??o: Na Justi?a do Trabalho, n?o se fala, na fase de conhecimento, de cita??o, seja ela por OJA ou por hora certa. A notifica??o ? POSTAL (regra) ou por EDITAL (exce??o). O cart?rio tem 48h para expedir a notifica??o.

4-Audi?ncia de Concilia??o: Preg?o ? Leitura da PI ? 1? Proposta de Acordo ? Defesa do R?u* (oral ou escrita ? REFORMA TRABALHISTA ? Art. 847, CLT) ? Encerramento da AC ? Convola??o em AIJ

* No momento em que o R?u apresenta a Defesa ele ingressa no Processo. Neste momento ele est? contestando o fato constitutivo, modificativo ou extintivo do Direito do Autor. * A Defesa Oral poder? ser realizada em 20 minutos. * Em regra, a REVELIA na Justi?a do Trabalho = aus?ncia do reclamado OU aus?ncia da defesa. A REVELIA s? ataca mat?ria f?tica e n?o de direito (prescri??o, decad?ncia e compet?ncia).

5-Audi?ncia de Instru??o e Julgamento: ? momento de apresenta??o de provas ? Oitiva das Partes (1? Autor depois o R?u, por seu PREPOSTO* ? REFORMA TRABALHISTA) ? Oitiva das Testemunhas** ? Raz?es Finais (cada advogado tem 10 minutos) ?2? Proposta de Acordo

* Antes da Reforma, o Preposto deveria trabalhar na Empresa. * Ap?s a Reforma (Art. 843, ?1?), o Preposto poder? ser qualquer pessoa, que tenha conhecimento dos fatos,

que difere de apenas presenciar.

** Tipos de Procedimento x N? de testemunhas: 1) Procedimento Ordin?rio (Valor da Causa ? acima de 40 SM) ? 3 testemunhas para cada parte. 2) Sum?rio (Valor da Causa ? at? 2 SM) ? n?o h? dispositivos legais (Doutrina: 3 por parte). 3) Sumari?ssimo (Valor da Causa ? entre 2 SM e 40 SM) ? 2 testemunhas para cada parte. 4) Especiais (Por mat?ria) ? 6 testemunhas para cada parte.

OBS: em fun??o da Primazia da Realidade, a prova testemunhal tem muita for?a no processo do trabalho. Vale mais que a prova documental.

6-Senten?a

Com o fica o Processo do Trabalho e o Direito do Trabalho com as Reforma Trabalhista (Direito Extratemporal)

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PLC 30/16 PL 6787/2017 PR 13/07/2017 San??o Lei 13467/2017 Vacatio - 120 dias 11/11/2017 efic?cia da lei

Para o Direito Material: Ex: horas int?neres ? Art.58?2? - SER? computado como jornada de trabalho >> N?O ser? computado. Corrente Minorit?ria ? haveria Direito Adquirido. Logo o Trabalhador Corrente Majorit?ria ? N?o haver? Direito Adquirido. A ideia seria preservar os contratos e vigor, evitando a demiss?o em massa.

Ex: intervalo interjornada n?o Antes: Intervalo interjornada jornada de at? 4h n?o h? repouso. 4 a 6 15min acima de 6 1 hora ?4? - per?odo correspondente >> per?odo suprimido.

Para o Processo do Trabalho: Informativo TST>> Aplica??o IMEDIATA aos processos em ANDAMENTO (SALVO O PRINC?PIO DA SUCUMB?NCIA) Ex: Autor n?o compareceu, mas advogado apresentou a Defesa. De acordo com a Reforma, agora, o Juiz dever? receber a Defesa, ainda que o Autor n?o compare?a.

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