Diário Oficial

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Di?rio Oficial N? 28.157

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ESTADO DO MATO GROSSO SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURAN?A P?BLICA

POL?CIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO

CONCURSO P?BLICO PARA FORMA??O DE CADASTRO DE RESERVA PARA O CARGO EFETIVO DE ALUNO-A-OFICIAL DA

POL?CIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO

EDITAL N? 004/2022-SEPLAG/SESP/MT, DE 05 DE JANEIRO DE 2022

O SECRET?RIO DE ESTADO DE SEGURAN?A P?BLICA e o COMANDANTE GERAL DA POL?CIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribui??es legais e em cumprimento das normas previstas no artigo 37, incisos I e II e no artigo 42 da Constitui??o Federal, de 05 de outubro de 1988, Lei Complementar n? 555 de 29 de dezembro de 2014, no Decreto Estadual n? 5.356, de 25 de outubro de 2002 e altera??es dadas pelo Decreto n? 2.030, de 06 de julho de 2009, bem como na Lei Complementar n? 408, de 01 de Julho de 2010, considerando autoriza??o governamental constante no Processo n? 392105/2021 e apensos 457843/2021, 392140/2021, 457836/2021 e 483925/2021, tornam p?blico o presente Edital, contendo normas, rotinas e procedimentos que regem o Concurso P?blico para forma??o de cadastro de reserva para ingresso no Curso de Forma??o de Oficiais PMMT, bem como as normas para ingresso na Pol?cia Militar do Estado de Mato Grosso no cargo de Aluno-a-Oficial PM do quadro combatente, mediante as condi??es especiais estabelecidas neste Edital e seus anexos.

O concurso obedecer? ?s normas preconizadas pela Lei Federal n. 4.375/64 - Lei do Servi?o Militar, Decreto Federal n. 57.654/66 - Regulamenta a Lei do Servi?o Militar, Constitui??o Federal (art. 37, incisos I, II e III; art. 42, ?1?), Lei n?. 9.394/96 de 20 de Dezembro de 1996 - Lei de Diretrizes e Bases da Educa??o Nacional, Decreto-Lei n? 667, de 02/07/1969 - Organiza as Pol?cias Militares (art. 8?, 2?, "a"; art. 9?), Lei Complementar Estadual n? 529/2014 - Fixa o efetivo da PMMT (art. 2?, I; art. 3?; arts. 6? e 7?), Lei Complementar Estadual n? 555/2014 - Estatuto da PM e CBM/MT (art. 4, I, "a" e "b"; arts. 10, 11, 13, 15, 17, 21, 27; arts. 81 e 87), Lei Complementar Estadual n? 541/2014 - Fixa subs?dio dos militares estaduais (art. 13) e altera??es posteriores. Lei Estadual n? 10.076/2014 - Lei de Promo??o da PM e CBM/MT (art. 39, ?2?), Decreto Estadual n? 2268, de 10/04/2014 Regulamenta a lei de promo??o (art. 2?, art. 34, Par?grafo ?nico, I), Decreto Federal n? 88.777/83 (Regulamenta o Decreto-Lei n? 667/69), Lei Estadual n? 6.156 de 1992, alterada em 2008 pela Lei Estadual 8.795, Emenda Constitucional 92/2020, Portaria n?mero 355/QCG/DGP de 17 de dezembro de 2013 - Manual de Educa??o F?sica da PMMT.

1.

DAS DISPOSI??ES PRELIMINARES

1.1.

O concurso p?blico ser? regido por este Edital, seus anexos

e eventuais retifica??es e complementa??es, sendo executado pela

Secretaria de Estado de Planejamento e Gest?o do Estado de Mato Grosso

(SEPLAG), Secretaria de Estado da Seguran?a P?blica (SESP) e Pol?cia

Militar do Estado de Mato Grosso, e pela Funda??o Universidade Federal

de Mato Grosso - FUFMT, por meio da Ger?ncia de Exames e Concursos

- GEC.

1.2.

O cadastro de reserva formado proporcionar? a realiza??o o

Curso de Forma??o de Oficiais - CFO, com dura??o de 30 meses, com

6 meses de aspirantado, que ao t?rmino do curso CFO, ser? declarado

Aspirante-a-Oficial PM sob supervis?o, em sequ?ncia ser?o promovidos ao

posto de 2? Tenente, iniciando a carreira de Oficial da Pol?cia Militar de Mato

Grosso, seguindo a carreira t?cnico-profissional nas demais patentes de

Oficiais PMMT (art. 22 da Lei n? 10.076 de 31 de mar?o de 2014).

1.3.

O Concurso P?blico ser? formado por duas etapas distintas,

sendo a primeira composta de cinco fases, sob a incumb?ncia da Ger?ncia

de Exames e Concursos da FUFMT, exceto a Fase de Investiga??o

Documental e Funcional, que ser? de responsabilidade exclusiva da Pol?cia

Militar do Estado de Mato Grosso.

1.3.1. A segunda etapa ser? composta pelo Curso de Forma??o de

Oficiais, sob responsabilidade da Academia de Pol?cia Militar Costa Verde

- APMCV, sito ? Rua Maysa Matarazzo, bairro Jardim Costa Verde, V?rzea

Grande-MT, CEP 78.128-900.

1.4.

Ao realizar a inscri??o, o candidato manifesta ci?ncia e

concord?ncia com as regras estabelecidas neste Edital e seus anexos, bem

como nos Editais Complementares e posteriores altera??es, caso ocorram,

das quais n?o poder? alegar desconhecimento, e consentindo com a

utiliza??o de seus dados pessoais para a finalidade espec?fica relacionada

? execu??o do certame.

1.5.

As executoras do certame se comprometem a n?o compartilhar

ou utilizar os dados pessoais fornecidos pelos candidatos para finalidades

distintas daquelas estritamente necess?rias ao interesse p?blico, nos

termos da Lei.

1.6.

Sempre que necess?ria a divulga??o de informa??es dos

candidatos participantes no certame, ser?o utilizadas t?cnicas de

pseudonimiza??o de dados pessoais.

1.7.

O prazo de validade do presente Concurso P?blico ? de 2 (dois)

anos, a contar da data da publica??o da homologa??o de seu resultado

final, podendo ser prorrogado, uma vez, por igual per?odo.

1.8.

As inscri??es para este Concurso P?blico ser?o realizadas

exclusivamente via Internet, conforme especificado no item 5.

1.9.

Todo o processo de execu??o deste Concurso P?blico, incluindo

o Edital e seus anexos, estar? dispon?vel na p?gina oficial da Ger?ncia de

Exames e Concursos da FUFMT, cabendo ao candidato acompanhar as

publica??es no endere?o eletr?nico concursos.ufmt.br.

1.10. Integram este Edital os seguintes anexos: ANEXO I - Cronograma;

ANEXO II - Quantitativo de Quest?es e Pontua??es da Prova Objetiva;

ANEXO III - Conte?do Program?tico da Prova Objetiva; ANEXO IV - Das

Condi??es Incapacitantes e Rela??o dos Exames Laboratoriais; ANEXO V

- Protocolo de Aplica??o do Teste de Aptid?o F?sica; ANEXO VI - Formul?rio

de Investiga??o Social (FIS).

1.11. Est?o impedidos de participar deste concurso p?blico os

integrantes da Comiss?o Central do Concurso P?blico Unificado institu?da

pela Portaria Conjunta n. 057/SEPLAG/SESP/2021, publicada no Di?rio

Oficial do Estado n? 28065, de 17 de agosto de 2021 (Edi??o Extra), e

suas altera??es e os colaboradores da Ger?ncia de Exames e Concursos,

diretamente relacionados com as atividades de execu??o deste certame.

1.11.1. A veda??o constante no subitem anterior estende-se aos seus

c?njuges, conviventes, pais, irm?os e filhos.

1.11.2. Constatada em qualquer fase do concurso a inscri??o de pessoas

que tratam os subitens 1.11 e 1.11.1, esta ser? indeferida, e o candidato

ser? eliminado do concurso p?blico.

1.12. N?o haver?, sob pretexto algum, segunda chamada, nem

justifica??o de falta, sendo considerado eliminado do Concurso P?blico o

candidato que faltar a quaisquer das fases do certame.

1.13. Toda men??o a hor?rio neste Edital ter? como refer?ncia o hor?rio

oficial do Estado de Mato Grosso.

1.14. Caber? a impugna??o deste Edital e seus anexos, no prazo

de 2 (dois) dias, contados a partir do primeiro dia subsequente ? data da

sua publica??o no Di?rio Oficial do Estado de Mato Grosso, devendo ser

interposta via internet, no endere?o eletr?nico concursos.ufmt.br.

1.15. O impugnante dever?, necessariamente, indicar o item/subitem/

anexo objeto de impugna??o e sua fundamenta??o, que ser?o julgados

pela Comiss?o Central do Concurso P?blico Unificado.

1.16. A impugna??o deve ser devidamente fundamentada e justificada.

Solicita??es de impugna??o do edital desprovidas de argumenta??o

pertinente ser?o desconsideradas automaticamente.

1.17. N?o caber? recurso administrativo contra a decis?o acerca da

impugna??o.

1.18. O resultado da impugna??o do Edital ser? disponibilizado no

endere?o eletr?nico concursos.ufmt.br, em at? 5 (cinco) dias ?teis do

encerramento do prazo de impugna??o.

1.19. Os candidatos poder?o obter informa??es adicionais conforme

quadro abaixo:

LOCAL

Academia de Pol?cia Militar Costa Verde APMCV, sito ? Rua Maysa Matarazzo, bairro Jardim Costa Verde, V?rzea Grande-MT, CEP 78.128-900

Ger?ncia de Exames e Concursos da UFMT concursos@ufmt.br

FUNCIONAMENTO Segunda a sexta-feira (exceto feriados)

8h ?s 12h - 13h ?s17h

Atendimento Online Segunda a sexta-feira (exceto feriados) 7h30 ?s 11h30 - 13h30 ?s17h30

2.

DO CARGO E VAGAS

2.1.

CARGO: ALUNO-A-OFICIAL DA POL?CIA MILITAR

2.1.1. REQUISITO B?SICO: Bacharel em Direito, com diploma de

gradua??o devidamente registrado e expedido por institui??o reconhecida

pelo Minist?rio da Educa??o, comprovado mediante apresenta??o de

original e c?pia autenticada, e hist?rico escolar com a data da cola??o de

grau.

2.1.2. REGIME DE TRABALHO E ATRIBUI??ES DO CARGO. ?

regido de acordo com o Estatuto da Pol?cia Militar do Estado de Mato Grosso

e pela Lei Complementar Estadual n? 555/2014 - Estatuto da PM e CBM/MT,

bem como por outras normas pertinentes a atividade policial militar, quando

o candidato for matriculado nas condi??es de Aluno-a-Oficial PM e de As-

pirante-a-oficial PM, e estar?o a disposi??o das atividades acad?micas e

laborais previstas pela Academia de Pol?cia Militar Costa Verde - APMCV,

a disposi??o integral do processo de formativo. Os Oficiais da PM (QOPM)

exercem fun??es de Comando, Dire??o, Chefia e Assessoramento

Superior, nas atividades da Pol?cia Militar. As atribui??es descritas para os

cargos de Aluno-Oficial PM (Aluno-a-Oficial PM), Aspirante-a-Oficial PM e

2? Tenente PM s?o decorrentes do previsto no art. 144, ? 5?, da Constitui??o

da Rep?blica, de 1988; nos arts. 80, 81, 82 e 141 da Constitui??o do Estado

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de Mato Grosso, de 1989; na Lei Complementar n? 555 de 29 de dezembro de 2014, que aprovou o Estatuto da PMMT; na Lei Complementar n? 386, de 05 de mar?o de 2010, que aprovou a Lei de Organiza??o B?sica da PMMT, entre outras normativas. Respeitadas as caracter?sticas pr?prias de cada posto, atuam em atividades diversas, em conformidade com as normas expedidas pela Corpora??o, coordenando, controlando e monitorando os resultados alcan?ados. Para tanto, a atua??o do Aluno-a-Oficial PM do Quadro QOPM na APMCV compreende as seguintes atribui??es gerais, dentre outras: I - Atuar em alinhamento ? miss?o, vis?o, valores, doutrinas, diretrizes institucionais e legisla??o espec?fica; II - Coletar informa??es sobre ocorr?ncias atrav?s de atendimento telef?nico, e gerando comunica??o ? viatura mais pr?xima para a??o imediata; III - Atender ocorr?ncias junto ? equipe, deslocando-se at? o fato gerador a fim de tomar as seguintes provid?ncias: coleta de informa??es; divulga??o de informa??es via r?dio, se necess?ria a solicita??o de aux?lio na a??o; quando poss?vel, tentativa de concilia??o/solu??o imediata no Batalh?o Escola APMCV; IV - Prestar atendimentos preliminares em situa??es emergenciais, at? a chegada de profissionais especializados; V - Realizar policiamento ostensivo atrav?s das modalidades (policiamento: de tr?nsito, ostensivo geral, guarda, ambiental etc.) e processos a p?, montado, embarcado etc.) como medida preventiva e/ou repressiva a fim de gerar sensa??o de seguran?a; VI Participar de a??es extraordin?rias, quando solicitado, com o objetivo de promover a ordem e seguran?a p?blica; VII - Oferecer orienta??es e esclarecimentos ao p?blico em assuntos pertinentes ? seguran?a p?blica; VIII - Manter sob sua guarda e responsabilidade materiais da fazenda p?blica; IX - Conduzir ve?culo policial sob sua responsabilidade, observando normas de procedimentos de utiliza??o; X - Realizar busca pessoal em caso de fundada suspeita e/ou flagrante delito, se necess?rio conduzir ? delegacia para realiza??o dos tr?mites legais; XI - Acompanhar Oficial de Justi?a em mandados judiciais a fim de garantir o seu devido cumprimento; XII - Realizar visitas ? comunidade (pessoas, estabelecimentos comerciais, entidades etc.), visando conhecer as necessidades de seguran?a p?blica local e fortalecer o v?nculo com a Pol?cia Militar; XIII - Realizar policiamento em eventos a fim de preservar a ordem e seguran?a p?blica; XIV - Realizar a guarda da Organiza??o Policial Militar; XV - Colaborar nos servi?os de organiza??o e manuten??o da higiene do ambiente trabalho equipamentos; XVI - Auxiliar na execu??o de tr?mites administrativos de planejamento, organiza??o e controle nas ?reas de Almoxarifado e Patrim?nio (controle de materiais: b?lico, expediente, inform?tica, viaturas etc.), Gest?o de Pessoas (escala de trabalho, f?rias, licen?as, c?lculos de remunera??o e etc.), Or?amento e Finan?as (PPA-Plano Plurianual, PTA-Plano de Trabalho Anual, aquisi??es etc.); XVII - Conceder entrevistas sobre ocorr?ncias para os canais de comunica??o, sob ordem e orienta??o do l?der direto; XVIII Manipular os armamentos atrav?s de procedimentos de seguran?a a fim de evitar acidentes; XIV - elaborar Termo Circunstanciado de Ocorr?ncias e ter o dever de assistir e participar de todas as aulas e eventos pedag?gicos e militares da APMCV. 2.1.3. Al?m das disposi??es acima, a atua??o do Oficial da PMMT do Quadro QOPM compreende as seguintes atribui??es gerais, dentre outras: a) exercer a pol?cia ostensiva e a preserva??o da ordem p?blica, atrav?s do planejamento, controle, supervis?o, fiscaliza??o, apoio e execu??o de a??es e opera??es policiais; b) exercer a gest?o de recursos humanos, log?sticos e operacionais; c) exercer a gest?o e execu??o das atividades docentes de ensino, instru??o e treinamento nos cursos de forma??o, habilita??o, especializa??o e de qualifica??o anual; d) exercer a pol?cia judici?ria Militar atrav?s da presid?ncia de inqu?ritos policiais Militares e de autos de pris?o em flagrante delito de crime Militar; e) exercer a apura??o de infra??es administrativas atrav?s da presid?ncia de inqu?ritos t?cnicos, de sindic?ncias e de procedimentos administrativos disciplinares; f) exercer a fun??o de membro de conselhos de justifica??o e de disciplina; g) exercer a fun??o de juiz militar do Conselho Especial de Justi?a, nos termos do C?digo de Processo Penal Militar; h) realizar a expedi??o, fiscaliza??o e homologa??o de documentos p?blicos de sua compet?ncia; i) adotar as provid?ncias legais e administrativas quando da constata??o de atos il?citos ou de ind?cios de sua ocorr?ncia; j) exercer outras atribui??es que o ordenamento jur?dico exigir e permitir ao exerc?cio do cargo e suas fun??es.

2.1.4. DESCRI??O SUM?RIA DAS ATRIBUI??ES ESPEC?FICAS: a) Aluno-a-Oficial PM: exercer atividade estudantil, em regime de dedica??o integral, e demais atividades internas e externas atreladas ? sua forma??o, durante o per?odo de dura??o do CFO, conforme normas em vigor e regulamentos da Escola; b) Aspirante-a-Oficial PM: exercer atividades inerentes aos oficiais subalternos (tenentes), com atribui??es e deveres semelhantes, respeitadas as restri??es previstas em leis, regulamentos e instru??es pertinentes; c) 2? Tenente PM: A atua??o do Oficial Subalterno compreende as seguintes atribui??es espec?ficas, dentre outras: I -comandar pelot?o; II - coordenar policiamento ostensivo, reservado e velado; III - participar do planejamento de a??es e opera??es; IV - pautar suas a??es em preceitos ?ticos, t?cnicos e legais; V - assessorar o comando nos assuntos relacionados ? sua ?rea

espec?fica; VI - desenvolver processos e procedimentos administrativos militares; VII - atuar na coordena??o da comunica??o social; VIII - operar a legisla??o, normas e regimentos internos e externos ? Corpora??o, incluindo a legisla??o espec?fica aplicada ?s Pol?cias Militares; IX - fazer gest?o e cumprir a legisla??o, normas e regimentos internos aplicados ?s fun??es inerentes ao cargo de Oficial QOPM; X - promover estudos t?cnicos e de capacita??o profissional. 2.1.5. As condi??es gerais de exerc?cio do cargo incluem: trabalhar tendo contato cotidiano com o p?blico interno e p?blico externo, de forma individual ou em equipe, sob supervis?o em ambiente de trabalho que pode ser fechado ou a c?u aberto, a p?, montado ou em ve?culos e em hor?rios diversos (diurno, noturno e em regime de sobreaviso ou prontid?o). Atuar em condi??es de press?o e de risco de cont?gio e de morte em sua rotina de trabalho. Exercer ainda, fun??es em setores cujas atividades referem-se a ensino, pesquisa e extens?o. 2.1.6. Dado ao regime de dedica??o exclusiva exigido dos policiais militares bem como a natureza das atribui??es do cargo, que exigem disponibilidade integral ao servi?o militar, n?o ser? admitida qualquer excepcionalidade quanto ? realiza??o das fases do Concurso P?blico, ?s atividades relativas ao Curso de Forma??o de Oficiais ou ao exerc?cio da fun??o por motivo de cren?a religiosa ou de convic??o filos?fica ou pol?tica. 2.1.7. REGIME JUR?DICO E PREVIDENCI?RIO: O regime jur?dico de carreira militar ? estatut?rio, regido pela Lei Complementar n?. 555 de 29 de dezembro de 2014 e suas altera??es posteriores, Lei Complementar n? 529, de 31 de mar?o de 2014 e Lei Complementar n? 408, de 01 de julho de 2010. O Regime de previd?ncia ? pr?prio. 2.1.8. REMUNERA??O: R$ 8.411,88 - conforme Lei Complementar n?. 541 de 03 de julho de 2014, que reestrutura a carreira e fixa o subs?dio dos Policiais e Bombeiros Militares de Mato Grosso. 2.1.9. JORNADA: ? de dedica??o integral, incompat?vel com o exerc?cio de quaisquer atividades p?blicas ou privadas, exceto nos casos previstos em lei. A Fun??o Militar se sujeita ? presta??o de servi?os em condi??es adversas de seguran?a, com risco de vida, plant?es noturnos e chamadas a qualquer hora, desde que justificada a necessidade, inclusive com a realiza??o de dilig?ncias policiais em todo o Estado de Mato Grosso ou fora dele. 2.1.10. Os cargos, pr?-requisitos, remunera??o e valor das inscri??es est?o especificados no quadro abaixo:

CARGO ALUNO-A-OFICIAL PM

REQUISITO/ESCOLARIDADE

Bacharel em Direito, com diploma de gradua??o devidamente registrado e expedido por institui??o reconhecida pelo Minist?rio da Educa??o, comprovado mediante apresenta??o de original e c?pia autenticada, e hist?rico escolar com a data da cola??o de grau, conforme LC n? 555/2014.

SUBS?DIO R$ 8.411,88

2.2.

DAS VAGAS

2.2.1. O presente edital destina-se unicamente a forma??o de Cadastro

de Reserva.

2.2.2. O candidato, no ato da inscri??o, est? ciente de que dever? cumprir

a determina??o da localidade nos Comandos Regionais ap?s o t?rmino

do Curso de Forma??o de Oficiais PM, de acordo com a necessidade do

servi?o e as condi??es definidas neste edital, conforme ?1?, do artigo 5?, do

Decreto n? 591 de 26/08/1980.

2.2.3. Ap?s aprova??o no curso de forma??o, de responsabilidade

da PMMT, o candidato classificado e inclu?do/matriculado ser? lotado em

quaisquer dos munic?pios integrantes do Comando Regional, de acordo

com a necessidade do servi?o policial militar.

2.2.4. A investidura e estabilidade no servi?o p?blico concretizam-se na

promo??o ao primeiro posto do Oficialato da PMMT (art. 19 da Lei n? 10.076

de 31 de mar?o de 2014). No ato da matr?cula no Curso de Forma??o de

Oficiais, com dura??o prevista de 30 (trinta) meses, sendo este dividido

em 03 (tr?s) per?odos, realizados na Academia de Pol?cia Militar Costa

Verde (APMCV), na cidade de V?rzea Grande, em Mato Grosso e far? jus ?

remunera??o correspondente ao cargo de Aluno-a-Oficial PM, gozando de

suas prerrogativas, direitos e deveres.

2.2.5. Ap?s o t?rmino do Curso de Forma??o, os Alunos-a-Oficiais PM

aprovados ser?o promovidos a Aspirantes-a-Oficial da PMMT e cumprir?o

est?gio supervisionado pelo per?odo m?nimo de 06 (seis) meses (par?grafo

?nico do art. 22 da Lei n? 10.076 de 31 de mar?o de 2014).

2.2.6. Ao t?rmino do est?gio supervisionado, se aprovados, mediante

an?lise e aprova??o da Comiss?o de Promo??o de Oficiais (CPO), nos

termos da Lei de Promo??o de Oficiais (Lei n? 10.076 de 31 de mar?o de

2014), os Aspirantes-a-Oficial ser?o promovidos ao posto de 2? Tenente,

iniciando a carreira de Oficial da Pol?cia Militar de Mato Grosso.

2.2.7. Ap?s promovido a 2? tenente, o Oficial dever? permanecer por um

per?odo m?nimo de 05 (cinco) anos no estado efetivo da PMMT, sob pena de

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ter que indenizar os custos do Estado com sua prepara??o e forma??o (Lei

Federal n. 4.375/64 - Lei do Servi?o Militar, Decreto Federal n. 57.654/66 -

Regulamenta a Lei do Servi?o Militar, Constitui??o Federal (art. 37, incisos

I, II e III; art. 42, ?1?; Decreto n? 57.654, de 20 de janeiro de 1966).

2.2.8. A Carreira do Quadro de Oficial da Pol?cia Militar de Mato Grosso

compreende os Postos de Segundo-Tenente, Primeiro-Tenente, Capit?o,

Major, Tenente-Coronel e Coronel, conforme o disposto no artigo 5? e 6? da

Lei Complementar n? 529, de 31 de mar?o de 2014 e artigos 21 e 22 da Lei

n? 10.076 de 31 de mar?o de 2014.

2.2.9. Ser?o reservadas 20% (vinte por cento) das vagas para

candidatos negros, de acordo com a Lei n? 10.816 de 28 de janeiro de 2019.

2.2.10. Ser?o reservadas 20% (vinte por cento) das vagas para a

convoca??o de candidatas do sexo feminino, de acordo com a Lei

complementar n? 529, de 31 de mar?o de 2014.

2.2.11. N?o haver? reserva de vagas destinadas para Pessoas com

Defici?ncia (PcD), tendo em vista a natureza do cargo; (Artigo 42 da

Constitui??o Federal e Lei do Servi?o Militar n? 4.375 de 17/08/1974;

Decreto Federal n? 57.654 de 20/01/1966, al?m do art. 22, inciso II, da Lei

Complementar n? 114, de 25 de novembro de 2002).

2.3.

Todos os candidatos n?o eliminados do concurso p?blico ser?o

ordenados, por ordem de classifica??o, em lista geral.

2.4.

O candidato inscrito na condi??o de Pessoa Preta ou Parda

(PPP) n?o eliminado no Concurso P?blico, al?m de figurar na lista geral de

classifica??o para o cargo a que est? concorrendo, ter? o nome publicado

em lista de classifica??o espec?fica.

2.5.

Os candidatos convocados, ap?s a matr?cula, dever?o cursar

o Curso de Forma??o de Oficiais, sob responsabilidade da Academia de

Pol?cia Militar Costa Verde - APMCV.

2.6.

Os Concludentes do Curso de Forma??o de Oficiais ser?o

designados para as Unidades Policiais Militares, onde dever?o permanecer

por um per?odo m?nimo de 03 (tr?s) anos, de acordo com o artigo 28, 29,

30 e 31, do Decreto n? 591 de 26 de agosto de 1980 (Regulamento de

Movimenta??o para Oficiais e Pra?as da Pol?cia Militar do Estado de Mato

Grosso).

2.7.

Os concludentes do Curso de Forma??o de Oficiais (segunda

etapa) ser?o distribu?dos, conforme antiguidade do curso de forma??o,

primeiramente nos N?cleos Policiais Militares e cidades no interior do

Estado conforme necessidade da Institui??o.

2.8.

Fica sob a responsabilidade da Comiss?o Permanente de

Movimenta??o da Institui??o e da Superintend?ncia de Planejamento

Operacional e Estat?stica da PMMT a devida distribui??o atrav?s de

normativa pr?pria da Institui??o.

2.9.

A movimenta??o fora do prazo previsto neste Edital, somente

poder? ocorrer por necessidade do servi?o ou conveni?ncia da

Administra??o, devidamente respaldada pela legisla??o vigente, que regula

a movimenta??o do efetivo da PMMT.

3.

DOS REQUISITOS B?SICOS PARA INCLUS?O CARGO

3.1.

Os requisitos b?sicos para inclus?o no cargo s?o,

cumulativamente, os seguintes:

3.1.1. N?o ter sido eliminado em nenhuma fase ou etapa deste Concurso

P?blico;

3.1.2. Apresentar diploma devidamente registrado pelo Minist?rio

da Educa??o, de conclus?o de curso de gradua??o de Bacharel em

Direito, fornecido por institui??o de ensino reconhecida pelo Minist?rio

da Educa??o, comprovado atrav?s apresenta??o de original e c?pia do

respectivo documento, e hist?rico escolar com a data da cola??o de grau;

3.1.3. Ser brasileiro nato ou, em caso de nacionalidade portuguesa,

estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses,

com reconhecimento de gozo de direitos pol?ticos, nos termos do par?grafo

1?, artigo 12, da Constitui??o Federal;

3.1.4. Possuir ilibada conduta p?blica e privada e bons antecedentes;

3.1.5. Estar quite com as obriga??es eleitorais;

3.1.6. Ser possuidor do Certificado de Dispensa de Incorpora??o

ou Certificado de Reservista das For?as Armadas, ou outro documento

oficial que comprove a quita??o com o servi?o militar obrigat?rio, para os

candidatos do sexo masculino;

3.1.7. N?o ter sofrido condena??o criminal com pena privativa da

liberdade, medida de seguran?a ou qualquer condena??o incompat?vel com

a fun??o Policial Militar, Bombeiro Militar ou Militar Federal;

3.1.8. N?o ter sido dispensado do servi?o militar por incapacidade

f?sica definitiva ou moral, ou por motivo considerado incompat?vel com as

exig?ncias para a fun??o Policial Militar, de acordo com a legisla??o em

vigor;

3.1.9. Encontrar-se em pleno gozo de seus direitos pol?ticos e civis;

3.1.10. N?o ter sofrido, no exerc?cio de fun??o p?blica, penalidade

incompat?vel com nova investidura em cargo p?blico;

3.1.11. Ter aptid?o f?sica e mental e n?o apresentar defici?ncia que o

incapacite para o exerc?cio das fun??es do cargo para o qual concorre;

3.1.12. Apresentar declara??o negativa de antecedentes criminais da

Justi?a Estadual e Federal;

3.1.13. Ser considerado aprovado na Investiga??o Social sobre sua vida

pregressa;

3.1.14. N?o acumular cargos, empregos fun??es p?blicas, salvo nos

casos constitucionalmente admitidos;

3.1.15. Apresentar outros documentos que se fizerem necess?rios por

ocasi?o da inclus?o no cargo;

3.1.16. N?o possuir tatuagens, pinturas ou marcas vis?veis de su?sticas,

obscenidades, ideologias terroristas, que fa?am apologia ? viol?ncia ou ?s

drogas il?citas ou ? discrimina??o de ra?a, credo, sexo ou de origem ou de

outras tatuagens que acarretem a identifica??o do policial, possibilitando o

seu reconhecimento e amea?a ? sua seguran?a;

3.1.17. Ter idade m?nima de 18 (anos) anos na data da matr?cula para

o Curso de Forma??o de Oficiais, e m?xima de 35 (trinta e cinco) anos

at? a data do encerramento das inscri??es do Concurso, observando os

dispositivos da LC n? 555/2014, no art. 11, II, ? 1?;

3.1.18. Ter, descal?o e descoberto, a altura m?nima de 1,67m (um metro

e sessenta e sete cent?metros), para os candidatos do sexo masculino e

peso proporcional a altura;

3.1.19. Ter, descal?o e descoberto, a altura m?nima de 1,57m (um metro

e cinquenta e sete cent?metros), para os candidatos do sexo feminino e

peso proporcional a altura;

3.1.20. Apresentar Carteira Nacional de Habilita??o v?lida com

habilita??o, no m?nimo, para "categoria B";

3.1.21. Se Pra?a, estar classificado, no m?nimo, no comportamento

"BOM".

3.1.22. Se Militar, n?o figurar como indiciado em Inqu?rito Policial Militar

ou Conselho de Disciplina, n?o responder a processo criminal relativo a fato

ocorrido em consequ?ncia do servi?o que constitu?a il?cito infamante, lesivo

? honra ou ao pundonor militar;

3.1.23. N?o ter sido desligado de estabelecimento militar por motivo

disciplinar;

3.1.24. Cumprir, na ?ntegra, as determina??es previstas no Edital de

abertura do Concurso P?blico.

3.2.

A inclus?o/matr?cula do candidato aos cargos fica condicionada

ao atendimento dos requisitos b?sicos para a inclus?o/matr?cula constantes

do item 3 deste edital e da legisla??o vigente.

3.2.1. O candidato dever? apresentar os documentos comprobat?rios

dos requisitos constantes no item 3 para inclus?o/matr?cula junto ? Diretoria

de Gest?o de Pessoas da Pol?cia Militar do Estado de Mato Grosso.

3.2.2. O candidato convocado ter? o prazo de 30 (trinta) dias, contados

do ato de sua convoca??o para comparecer ao Diretoria/Departamento de

Recursos Humanos da Pol?cia Militar do Estado de Mato Grosso para efeito

de sua inclus?o/matr?cula.

3.2.3. No caso de desist?ncia formal da inclus?o/matr?cula,

prosseguir-se-? a chamada dos candidatos habilitados, observada a ordem

classificat?ria.

3.2.4. O candidato habilitado fica ciente que aceitando a inclus?o/

matr?cula dever? permanecer na localidade para qual foi lotado, n?o sendo

apreciado os pedidos de remo??o antes de 3 (tr?s) anos de efetivo exerc?cio,

exceto nas situa??es prescritas em Lei ou interesse da Administra??o.

3.2.5. O candidato dever? apresentar outros documentos ou firmar

outras declara??es que se fizerem necess?rias na ?poca da inclus?o/

matr?cula.

3.3.

Estar? impedido de ser inclu?do no cargo o candidato que:

a)

Deixar de comprovar quaisquer dos requisitos especificados no

subitem 3.1;

b)

Tiver sido demitido, a bem do servi?o p?blico, por infra??o ?

legisla??o pertinente;

c)

Tenha praticado qualquer ato desabonador da sua conduta,

detectado por meio dos documentos apresentados na inclus?o do cargo.

3.4.

No ato da inclus?o, todos os requisitos especificados no subitem

3.1 e aqueles que vierem a ser estabelecidos em fun??o do subitem 3.2.5,

dever?o ser comprovados mediante apresenta??o de documento original,

juntamente com fotoc?pia.

3.5.

Ser? impedido de ser inclu?do no cargo aquele que n?o

apresentar a documenta??o de que fala o subitem 3.1, ou tiver apresentado

documenta??o inid?nea, certificado falso ou declara??o inver?dica, com

consequente exclus?o do concurso p?blico.

4.

DO CRONOGRAMA

4.1.

O presente concurso p?blico ser? executado de acordo com o

cronograma, ANEXO I deste Edital, o qual cont?m as datas previstas para a

realiza??o do certame.

5.

DAS DISPOSI??ES GERAIS SOBRE A INSCRI??O

5.1.

A inscri??o do candidato neste concurso p?blico implica, desde

logo, o conhecimento e aceita??o t?cita das condi??es estabelecidas

no presente Edital e seus anexos, das informa??es espec?ficas para o

provimento do cargo e das demais altera??es, caso ocorram, das quais o

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candidato n?o poder? alegar desconhecimento e, ainda, certificando-se de

que preenche todos os requisitos exigidos, a serem comprovados no ato da

matr?cula.

5.2.

A inscri??o dever? ser realizada somente pela internet no

endere?o eletr?nico concursos.ufmt.br, observado o cronograma do

concurso - ANEXO I e os termos dos itens 6 e 7 deste edital.

5.3.

No momento da inscri??o, o candidato dever? marcar, em campo

espec?fico do formul?rio de inscri??o, a cidade de realiza??o da Prova

Objetiva e Dissertativa.

5.4.

Ao requerer sua inscri??o, o candidato dever? preencher todos

os campos obrigat?rios no Requerimento Eletr?nico de Inscri??o e indicar

se concorre ? vaga da ampla concorr?ncia (AC) ou ? vaga reservada a

candidato Negro (PPP).

5.4.1. Em caso de duas ou mais inscri??es de um mesmo candidato,

ser? considerada deferida a inscri??o paga, nos termos do item 6, ou isenta,

nos termos do item 7, efetuada com data e hor?rio mais recentes. As demais

ser?o canceladas automaticamente.

5.5.

O valor da taxa de inscri??o est? fixado em R$ 200,00 (duzentos

reais);

5.5.1. O valor da taxa de inscri??o n?o ser? devolvido em hip?tese

alguma, salvo em caso de cancelamento do certame ou exclus?o do cargo

ofertado.

5.5.2. N?o ser? permitida a transfer?ncia do valor pago como taxa

de inscri??o de um determinado cargo para outra inscri??o, ainda que do

mesmo candidato.

5.5.3. N?o ser? permitida a transfer?ncia do valor pago como taxa de

inscri??o para outra pessoa, assim como a transfer?ncia da inscri??o para

pessoa diferente daquela que a realizou.

5.6.

N?o ser? aceita inscri??o via fax, via correio eletr?nico, via postal

ou fora do prazo, nem inscri??o condicional.

5.7.

Ao preencher o requerimento de inscri??o, o candidato dever?,

obrigatoriamente, sob pena de n?o ter sua inscri??o aceita no concurso

p?blico, indicar de forma correta, nos campos apropriados, as informa??es

requeridas.

5.7.1. O nome do candidato dever? ser preenchido sem abrevia??es,

em conformidade com o documento oficial de identidade.

5.7.2. As informa??es prestadas no requerimento de inscri??o ser?o

de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a UFMT/GEC do direito

de exclu?-lo do concurso p?blico se o preenchimento for feito com dados

incompletos ou incorretos, bem como se constatado posteriormente serem

inver?dicas as informa??es.

5.7.3. Sendo constatada, a qualquer tempo, a falsidade de qualquer

documenta??o entregue, al?m do cancelamento da inscri??o, ser?o

anulados todos os atos dela decorrentes, sem preju?zo da apura??o de

responsabilidade pela falsidade praticada, na forma da lei.

5.8.

O candidato que for amparado pela Lei Federal N.? 10.826/2003,

e suas altera??es, e necessitar realizar a prova portando arma dever?,

no ato da inscri??o: a) Marcar, em campo apropriado do requerimento de

inscri??o, a op??o correspondente ? necessidade de portar arma durante

a realiza??o da prova; b) anexar ao requerimento de inscri??o c?pia, na

forma digitalizada, do CPF; c) anexar ao requerimento de inscri??o c?pia,

na forma digitalizada, do Certificado de Registro de Arma de Fogo e da

Autoriza??o de Porte, conforme definidos na referida lei.

5.9.

Os candidatos que n?o forem amparados pela Lei Federal N.?

10.826/2003, e suas altera??es, n?o poder?o portar armas no ambiente de

prova.

5.10. N?o ser? aceita solicita??o de inscri??o de forma, modo ou prazo

diversos dos explicitamente indicados neste Edital.

5.11. O candidato somente ser? considerado inscrito neste concurso

p?blico ap?s ter cumprido todas as instru??es pertinentes neste Edital,

e tiver a inscri??o confirmada por ocasi?o da divulga??o prevista no

cronograma - ANEXO I, deste Edital.

5.12. N?o ser? aceita a entrega/envio condicional de documentos,

bem como, ap?s a entrega/envio da documenta??o, o encaminhamento de

documentos complementares e/ou sua retirada.

5.13. Sendo constatada, a qualquer tempo, a falsidade de qualquer

documenta??o entregue, ser? cancelada a inscri??o efetivada e

anulados todos os atos dela decorrentes, sem preju?zo da apura??o de

responsabilidade pela falsidade praticada, na forma da lei.

5.14. O candidato somente ser? considerado inscrito neste concurso

p?blico ap?s ter cumprido todas as instru??es pertinentes neste edital, e

tiver a inscri??o deferida por ocasi?o da divulga??o prevista em cronograma.

6.

DA INSCRI??O COM PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRI??O

6.1.

A inscri??o com pagamento da taxa dever? ser efetuada via

internet, no endere?o eletr?nico concursos.ufmt.br, no per?odo

estabelecido no Cronograma - ANEXO I.

6.2.

O candidato dever? efetuar o pagamento do valor da taxa de

inscri??o por meio de boleto banc?rio, obtido no pr?prio endere?o eletr?nico,

pag?vel em qualquer ag?ncia banc?ria ou por meio de qualquer Internet

Banking.

6.3.

O pagamento dever? ser feito ap?s a gera??o e impress?o do

boleto banc?rio (op??o dispon?vel imediatamente ap?s o preenchimento e

envio via internet do requerimento de inscri??o).

6.4.

O boleto banc?rio a ser utilizado para efetuar o pagamento da

taxa de inscri??o dever? ser aquele correspondente ao requerimento de

inscri??o do candidato.

6.5.

O pagamento do valor da taxa de inscri??o dever? ser efetivado

at? a data prevista no Cronograma - ANEXO I, observado o hor?rio de

funcionamento da rede banc?ria (ag?ncias e Internet Banking).

6.6.

N?o ser?o aceitos, em hip?tese alguma, recolhimentos de taxa

de inscri??o efetuados pelas seguintes op??es: a) pagamento de conta por

envelope; b) transfer?ncia eletr?nica; c) DOC ou DOC eletr?nico; d) ordem

de pagamento e dep?sito comum em conta corrente, e) pagamento com

cheque; f) PIX; g) qualquer outro meio diverso do disposto neste Edital.

6.7.

N?o ser?o confirmadas as inscri??es cujo pagamento tenha sido

realizado ap?s o hor?rio limite de compensa??o banc?ria do ?ltimo dia de

pagamento.

6.8.

A UFMT/GEC n?o se responsabilizar? por pedido de inscri??o n?o

recebido por fatores de ordem t?cnica que prejudiquem os computadores

ou impossibilitem a transfer?ncia dos dados, por falhas de comunica??o ou

congestionamento das linhas de comunica??o.

6.9.

As orienta??es e os procedimentos a serem seguidos pelo

candidato para inscri??o estar?o dispon?veis no endere?o eletr?nico

concursos.ufmt.br.

7.

DA INSCRI??O COM ISEN??O DO PAGAMENTO DA TAXA

DE INSCRI??O

7.1.

O candidato que se encontrar desempregado ou que perceber

at? um sal?rio m?nimo e meio ou ainda aquele que for doador regular de

sangue, bem como o volunt?rio da Justi?a Eleitoral ou jurado que atuar no

Tribunal do Jur?, poder? usufruir o benef?cio da isen??o de pagamento da

taxa de inscri??o, amparado na Lei Estadual n.? 6.156, de 28 de dezembro

de 1992, alterada pela Lei Estadual n.? 8.795, de 07 de janeiro de 2008, ou

na Lei Estadual n.? 7.713, de 11 de setembro de 2002 e tamb?m conforme

previsto na Lei Estadual n? 11.238, de 28 de outubro de 2020.

7.2.

O candidato que se encontrar desempregado ou que perceber

at? um sal?rio m?nimo e meio, aquele que for doador regular de sangue,

ou for volunt?rio da Justi?a Eleitoral ou jurado que atue no Tribunal do J?ri

no ?mbito do Estado de Mato Grosso, conforme subitem anterior, poder?

usufruir o benef?cio da isen??o de pagamento da taxa de inscri??o.

7.3.

Para fazer jus ? isen??o do pagamento da taxa de inscri??o,

o candidato que se enquadrar em uma das situa??es previstas no

subitem anterior dever? obrigatoriamente enviar at? a data limite definida

no Cronograma - ANEXO I, o(s) arquivo(s) na forma digitalizada dos

documentos relacionados no subitem 7.6 no endere?o eletr?nico

concursos.ufmt.br.

7.4.

O envio eletr?nico dos documentos referidos no subitem 7.5 ? de

responsabilidade exclusiva do candidato.

7.5.

O formul?rio de inscri??o online ? composto de duas partes:

requerimento de inscri??o e comprovante de solicita??o de isen??o do

pagamento da taxa de inscri??o; e dever? ser preenchido de acordo com as

determina??es contidas neste Edital e na pr?pria p?gina de inscri??o.

7.6.

S?o documentos obrigat?rios para a inscri??o com pedido de

isen??o do pagamento da taxa de inscri??o:

a) c?pia de documento oficial de identidade e do Cadastro de Pessoa F?sica

- CPF, ou c?pia de documento oficial de identidade em que conste tamb?m

o n?mero do CPF;

b) para candidato desempregado, c?pia da p?gina de identifica??o (frente

e verso) da Carteira de Trabalho e Previd?ncia Social - CTPS, contendo

n?mero e s?rie, bem como c?pia de todas as folhas de contrato de trabalho

que identifiquem a data de admiss?o e a data de sa?da, assim como a folha

subsequente em branco;

c) para candidato que receba at? um sal?rio m?nimo e meio, c?pia da p?gina

de identifica??o (frente e verso) da Carteira de Trabalho e Previd?ncia Social

- CTPS, contendo n?mero e s?rie, bem como c?pia de todas as folhas de

contrato de trabalho que identifiquem a data de admiss?o e o valor da

remunera??o e a folha subsequente em branco ou c?pia do contracheque

referente ao m?s de novembro de 2021 ou dezembro de 2021;

d) para o candidato doador regular de sangue, c?pia de documento

comprobat?rio padronizado de sua condi??o de doador regular, expedido

por Banco de Sangue, p?blico ou privado (autorizado pelo poder p?blico)

em que faz a doa??o, constando, pelo menos, 3 (tr?s) doa??es at? a data

da publica??o deste Edital;

e) para os volunt?rios da Justi?a Eleitoral e jurados que atuarem no Tribunal

do Jur?, comprovante expedido pela Justi?a Eleitoral ou Vara Criminal do

Tribunal do J?ri, contendo o nome completo do eleitor ou jurado, a fun??o

desempenhada, o turno e a data da elei??o e/ou as datas em que prestou

servi?o de jurado perante o Tribunal do J?ri.

7.7.

N?o ? necess?rio autenticar as c?pias dos documentos citados

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no subitem 7.6.

7.8.

Ter? o pedido da taxa de inscri??o indeferida o candidato que:

a)

omitir informa??es e/ou torn?-las inver?dicas;

b)

fraudar e/ou falsificar documenta??o;

c)

n?o entregar ou entregar incompleta a documenta??o prevista no

subitem 7.6;

d)

n?o observar os prazos, as formas e os hor?rios estabelecidos

neste Edital.

7.9.

A rela??o das isen??es deferidas e indeferidas ser? disponibilizada

no site concursos.ufmt.br, na data prevista no Cronograma - ANEXO I.

7.10. Caber? recurso contra o indeferimento do pedido de isen??o do

pagamento da taxa de inscri??o, de conformidade com o que estabelece o

item 20.

7.11. O candidato que tiver o pedido de isen??o de pagamento da

taxa de inscri??o indeferido e, se impetrar recurso contra o indeferimento

de isen??o, tiver seu recurso julgado improcedente, querendo efetivar sua

inscri??o no concurso como candidato pagante, dever? imprimir o boleto

banc?rio da taxa de inscri??o no endere?o eletr?nico concursos.ufmt.

br, e efetuar pagamento no valor da taxa de inscri??o no per?odo indicado

no cronograma.

7.12. O candidato com isen??o deferida ter? sua inscri??o

automaticamente efetivada.

7.13. As informa??es prestadas no formul?rio, bem como a

documenta??o apresentada, ser?o de inteira responsabilidade do candidato,

respondendo este, por qualquer erro ou falsidade.

7.14. Ap?s o envio do requerimento de isen??o e dos documentos

comprobat?rios, n?o ser? permitida a complementa??o da documenta??o,

nem mesmo atrav?s de pedido de revis?o e/ou recurso.

7.15. Os documentos descritos neste item ter?o validade somente para

este Concurso P?blico.

7.16. Fica reservado ? UFMT/GEC, o direito de exigir, a seu crit?rio, a

apresenta??o dos documentos originais para confer?ncia.

7.17. Aquele que tiver seu pedido de isen??o indeferido, bem como

julgado improcedente eventual recurso contra o indeferimento da isen??o

e n?o efetuar o pagamento da inscri??o na forma, modo e no prazo

estabelecido no item 6 e demais subitens deste Edital, ter? sua inscri??o

cancelada automaticamente.

8.

DA PARTICIPA??O, DA INSCRI??O E DO INGRESSO DAS

PESSOAS PRETAS OU PARDAS (PPP)

8.1.

Ser?o reservadas aos negros 20% (vinte por cento) das vagas

oferecidas neste Edital, na forma do artigo 1? da Lei Estadual n? 10.816 de

28 de janeiro de 2019.

8.1.1. Na hip?tese de quantitativo fracionado para o n?mero de vagas

reservadas a candidatos negros, esse ser? aumentado para o primeiro

n?mero inteiro subsequente, em caso de fra??o igual ou maior que 0,5

(cinco d?cimos), ou diminu?do para n?mero inteiro imediatamente inferior,

em caso de fra??o menor que 0,5 (cinco d?cimos).

8.2.

Poder?o concorrer na condi??o de Pessoa Parda ou Preta (PPP)

aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscri??o no

concurso p?blico, conforme o quesito cor ou ra?a utilizado pela Funda??o

Instituto Brasileiro de Geografia e Estat?stica - IBGE, de acordo com o

disposto no artigo 2? da Lei Estadual n? 10.816 de 28 de janeiro de 2019.

8.3.

O candidato que desejar concorrer na condi??o de Pessoa Preta

ou Parda (PPP), dever? no ato de inscri??o, assinalar em campo apropriado

a autodeclara??o de que ? preto ou pardo.

8.4.

A autodeclara??o ter? validade somente para este concurso

p?blico.

8.5.

As informa??es prestadas no momento da inscri??o s?o de inteira

responsabilidade do candidato, devendo este responder por qualquer

falsidade.

8.6.

Na hip?tese de constata??o de declara??o falsa, o candidato ser?

eliminado do concurso e, se houver sido nomeado, ficar? sujeito ? anula??o

da sua admiss?o ao servi?o p?blico, ap?s procedimento administrativo em

que lhe sejam assegurados o contradit?rio e a ampla defesa, sem preju?zo

de outras san??es cab?veis.

8.7.

Os candidatos negros concorrer?o concomitantemente ?s vagas

reservadas e ?s vagas destinadas ? ampla concorr?ncia, de acordo com a

sua classifica??o no concurso.

8.8.

Os candidatos negros aprovados dentro do n?mero de vagas

oferecido para ampla concorr?ncia n?o ser?o computados para efeito do

preenchimento das vagas reservadas.

8.9.

Em caso de desist?ncia de candidato negro classificado em vaga

reservada, a vaga ser? preenchida pelo candidato negro posteriormente

classificado.

8.10. Na hip?tese de n?o haver candidatos negros aprovados em

n?mero suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas, as

vagas remanescentes ser?o revertidas para ampla concorr?ncia e ser?o

preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de

classifica??o geral.

8.11. A nomea??o dos candidatos respeitar? os crit?rios de altern?ncia e de proporcionalidade, que consideram a rela??o entre o n?mero total de vagas e a propor??o das vagas reservadas a candidatos negros. 8.12. Conforme o estabelecido pela Portaria Normativa n? 4, de 06/04/2018, da Secretaria de Gest?o de Pessoas do Minist?rio do Planejamento, Desenvolvimento e Gest?o, no que couber, os candidatos n?o eliminados na 2? Fase - Exame M?dico-Odontol?gico que se declararam negros e preencheram autodeclara??o, conforme subitem 8.3 deste Edital, ser?o convocados via Di?rio oficial do Estado de Mato Grosso e tamb?m pela internet, por meio do endere?o eletr?nico concursos.ufmt.br, para o procedimento de heteroidentifica??o. 8.13. O procedimento de heteroidentifica??o ser? realizado por comiss?o criada especificamente para este fim, que possuir? compet?ncia deliberativa para avaliar a autodeclara??o prestada pelo candidato e emitir parecer conclusivo, favor?vel ou n?o, ? autodeclara??o realizada pelo candidato. 8.14. O procedimento de heteroidentifica??o ser? filmado para fins de registro e de avalia??o pela comiss?o de heteroidentifica??o. 8.15. A comiss?o de heteroidentifica??o utilizar? exclusivamente o crit?rio fenot?pico para aferi??o da condi??o declarada pelo candidato, sendo desconsiderados quaisquer registros ou documentos pret?ritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certid?es referentes ? confirma??o em procedimentos de heteroidentifica??o realizados em outros concursos p?blicos. 8.16. O candidato dever? comparecer pessoalmente, na data, hora e local indicados, de acordo com sua convoca??o. N?o ser? permitida sua representa??o por procura??o e n?o ser?o aceitas justificativas de qualquer natureza para o n?o comparecimento do candidato, ou atrasos. 8.17. O candidato que n?o comparecer, na data, hora e local indicado, deixar? de concorrer ?s vagas reservadas para negros, permanecendo na rela??o para ampla concorr?ncia, dispensada a convoca??o suplementar de candidatos n?o habilitados. 8.18. O candidato cuja a autodeclara??o n?o for confirmada em procedimento de heteroidentifica??o, deixar? de concorrer ?s vagas reservadas para negros, permanecendo na rela??o para ampla concorr?ncia. 8.19. O resultado da heteroidentifica??o ser? disponibilizado via internet, por meio de consulta individual, no endere?o eletr?nico concursos.ufmt.br, conforme Cronograma - ANEXO I. 8.20. Caber? recurso contra o indeferimento da decis?o da comiss?o, por meio de formul?rio disponibilizado, via internet, no endere?o eletr?nico concursos.ufmt.br. 8.21. N?o ser?o aceitos pedidos de recurso contra o resultado da heteroidentifica??o de forma diversa daquela disposta no subitem anterior.

9.

DOS PROCEDIMENTOS PARA SOLICITA??O DE

ATENDIMENTO ESPECIAL

9.1.

? assegurado ao candidato o direito de requerer atendimento

diferenciado para realiza??o da Prova Objetiva e Dissertativa e da Avalia??o

Psicol?gica.

9.2.

O atendimento diferenciado consistir? em: fiscal ledor;

fiscal transcritor; prova e cart?o de respostas ampliados; espa?o para

amamenta??o.

9.3.

A solicita??o de atendimento diferenciado descrita no subitem 9.2,

dever? ser realizada no ato da inscri??o, assinalando em campo apropriado

do Requerimento de Inscri??o.

9.4.

O candidato que, por causas transit?rias, necessitar de

atendimento diferenciado para realizar prova/avalia??o dever?, at? 5 dias

antes de sua aplica??o, requer?-lo ? UFMT/GEC pelo e-mail concursos@

ufmt.br.

9.5.

O atendimento diferenciado ser? concedido aos candidatos que

cumprirem com o estabelecido nos subitens 9.3 ou 9.4, observando-se os

crit?rios de viabilidade e razoabilidade.

9.6.

No caso de atendimento diferenciado por fiscal transcritor,

a UFMT/GEC n?o se responsabilizar? por eventual erro de transcri??o

alegado pelo candidato.

9.7.

A candidata que tiver necessidade de amamentar seu filho de at?

06 (seis) meses de vida na data da realiza??o da Prova Objetiva e Dissertativa

e Avalia??o Psicol?gica, al?m de solicitar atendimento diferenciado no ato

da inscri??o, dever?, obrigatoriamente, apresentar ao fiscal de sala, no dia

da aplica??o da prova/avalia??o, a certid?o de nascimento do lactente, bem

como levar um acompanhante adulto, que ficar? em espa?o reservado para

essa finalidade e que se responsabilizar? pela crian?a, conforme disp?e a

Lei Estadual N.? 10.269, de 27 de fevereiro de 2015.

9.8.

A candidata com atendimento diferenciado, conforme subitem 9.7,

ter? direito de proceder ? amamenta??o a cada intervalo de duas horas, por

at? 30 minutos, por filho, devendo o tempo despendido pela amamenta??o

ser compensado durante a realiza??o da prova em igual per?odo.

9.9.

A candidata nessa condi??o que n?o levar acompanhante ou que

n?o apresentar a certid?o de nascimento do lactente, conforme estabelecido

no subitem 9.7, n?o usufruir? do benef?cio da referida lei.

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9.9.1. Na hip?tese prevista no subitem 9.9, a candidata n?o poder? permanecer com a lactente no local de realiza??o das provas. 9.9.2. A UFMT/GEC n?o disponibilizar? acompanhante para guarda e cuidado do lactente. 9.10. No atendimento diferenciado n?o est?o inclusos: atendimento domiciliar, hospitalar, transporte e prova em Braille. 9.11. Ressalta-se que n?o haver? reserva de vagas destinadas para Pessoas com Defici?ncia (PcD), tendo em vista a natureza do cargo; (Artigo 42 da Constitui??o Federal e Lei do Servi?o Militar 4.375 de 17/08/1974; Decreto Federal 57.654 de 20/01/1966). 9.12. Os casos de altera??es psicol?gicas e/ou fisiol?gicas permanentes ou tempor?rias (gravidez, estados menstruais, indisposi??es, c?ibras, contus?es, crises reum?ticas, luxa??es, fraturas, crises de labirintite e outras), que impossibilitem a realiza??o das provas, diminuam ou limitem a capacidade f?sica dos candidatos, n?o ser?o levados em considera??o, n?o sendo concedido qualquer tratamento privilegiado, respeitando-se o princ?pio da isonomia, art. 37 CF. 9.13. O candidato que, por motivo de doen?a ou por limita??o f?sica, necessitar utilizar, durante a realiza??o das provas, objetos, dispositivos ou pr?teses cujo uso n?o esteja expressamente previsto/permitido nesse edital, dever?, no ato da inscri??o, fazer a op??o de solicita??o de atendimento especial, e enviar arquivo na forma digitalizada do laudo m?dico que indique e justifique o atendimento solicitado.

10.

DOS DOCUMENTOS PARA IDENTIFICA??O

10.1. Para prestar todas as fases/etapas do concurso de que trata

este Edital, o candidato dever? apresentar, obrigatoriamente, original de

documento oficial de identidade com foto. N?o ser? aceita c?pia, ainda que

autenticada, bem como protocolo de documento.

10.2.

Para fim deste concurso, ser?o considerados documentos

oficiais de identidade: carteiras ou c?dulas de identidade expedidas pelos

Comandos Militares, pelas Secretarias de Seguran?a P?blica, pelas Pol?cias

Militares, pelos Corpos de Bombeiros Militares e pelos ?rg?os fiscalizadores

de exerc?cio profissional (Ordens, Conselhos etc.); passaporte; certificado

de reservista; carteiras funcionais do Minist?rio P?blico e Magistratura;

carteiras expedidas por ?rg?o p?blico que, por Lei Federal, valem como

identidade; carteira nacional de habilita??o (somente o modelo com foto);

Carteira de Trabalho e Previd?ncia Social.

10.3.

Os documentos dever?o estar em perfeitas condi??es, de forma

a permitir, com clareza, a identifica??o do candidato e de sua assinatura.

10.4. O candidato que n?o apresentar original de documento oficial de

identidade n?o realizar? a prova/avalia??o deste concurso, exceto no caso

de apresenta??o de registro de ocorr?ncia policial (Boletim de Ocorr?ncia),

confirmando perda, furto ou roubo de seus documentos.

10.5.

O Boletim de Ocorr?ncia, para fim deste concurso, s? ter?

validade se emitido h? menos de 30 (trinta) dias da data de realiza??o da

prova/avalia??o.

10.6. O candidato que apresentar Boletim de Ocorr?ncia, conforme

estabelecido nos subitens 10.4 e 10.5, ou que apresentar original de

documento oficial de identidade que gere d?vidas relativas ? fisionomia ou ?

assinatura ser? submetido ? identifica??o especial, compreendendo coleta

de dados, de assinaturas e de impress?o digital em formul?rio pr?prio, e

far? prova em car?ter condicional.

10.7.

O candidato que realizar prova/avalia??o em car?ter condicional

dever?, ao final da mesma, entregar ao fiscal de sala todo o material de

prova/avalia??o - Cadernos de Prova, Cart?es de Respostas, Folha de

Reda??o e Folhas de Respostas da Avalia??o Psicol?gica.

11.

DA RELA??O DEFINITIVA DOS CANDIDATOS INSCRITOS E

DOS LOCAIS DE REALIZA??O DA PROVA OBJETIVA E DISSERTATIVA

11.1. A rela??o definitiva dos candidatos regularmente inscritos,

contendo de forma pseudonimizada, nome, n?mero do documento de

identidade, local de op??o de realiza??o da prova, estar? dispon?vel em

lista aberta a partir da data estabelecida no Cronograma - ANEXO I, no

endere?o eletr?nico concursos.ufmt.br e no Di?rio Oficial do Estado

de Mato Grosso.

11.2. Caso o candidato constate que a informa??o sobre o cargo

divulgada difere daquela informada no requerimento de inscri??o, dever?

entrar em contato com a UFMT/GEC, pelo e-mail concursos@ufmt.br,

no prazo de at? 2 (dois) dias ap?s a publica??o da rela??o definitiva dos

candidatos inscritos.

11.3.

Em caso de reclama??o de diverg?ncia de que trata o subitem

anterior, ser? verificada a informa??o no requerimento de inscri??o e,

somente se constatado erro de transcri??o cometido pela FUFMT/GEC, o

mesmo ser? corrigido.

11.4. Diverg?ncias relativas a nome, data de nascimento, n?mero de

documento de identidade, dever?o ser comunicadas no dia de realiza??o

da Prova Objetiva e Dissertativa, ao fiscal de sala, para a devida altera??o

de cadastro.

11.5. O candidato tomar? conhecimento do local de realiza??o da Prova

Objetiva e Dissertativa (nome do estabelecimento, endere?o e sala) por meio de lista aberta, contendo nome, n?mero do documento de identidade, disponibilizada na internet, no endere?o eletr?nico concursos.ufmt.br, na data definida no Cronograma - ANEXO I. 11.6. ? de responsabilidade exclusiva do candidato a obten??o de todas as informa??es divulgadas no endere?o eletr?nico concursos. ufmt.br, referentes ? rela??o definitiva dos candidatos inscritos e ao local de realiza??o da Prova Objetiva e Dissertativa.

12.

DAS CONDI??ES PARA REALIZA??O DAS FASES

12.1. As informa??es sobre os locais e os hor?rios de aplica??o

das provas, realiza??o das fases e da entrega da documenta??o para a

Investiga??o Documental e Funcional ser?o disponibilizadas no site

concursos.ufmt.br, conforme consta no Cronograma - ANEXO I.

12.2. N?o ser? enviada ? resid?ncia do candidato comunica??o

individualizada. O candidato inscrito dever? obter as informa??es

necess?rias sobre sua aloca??o, atrav?s das formas descritas no subitem

12.1.

12.3. O candidato ? o ?nico respons?vel pela identifica??o correta

de seu local de realiza??o das Fases e pelo comparecimento no hor?rio

determinado.

12.4. O candidato dever? comparecer ao local de realiza??o das fases

portando documento oficial e original de identifica??o, contendo fotografia

e assinatura, com anteced?ncia m?nima de 1 (uma) hora do hor?rio

estabelecido para o fechamento dos port?es.

12.5. N?o ser? permitido o ingresso de candidato no local de realiza??o

das fases, ap?s o hor?rio fixado para o fechamento dos port?es.

12.6. O documento de identidade dever? ser apresentado ao Fiscal de

Sala ou de Local, antes do acesso ? sala ou ao local de provas/avalia??o.

12.6.1. N?o ser? permitido, em hip?tese alguma, o ingresso nas salas de

candidatos sem documento oficial e original de identidade.

12.6.2. Ap?s identifica??o e entrada em sala, o candidato n?o poder?

realizar consultas ou manusear qualquer material de estudo ou de leitura.

12.7. N?o ser? permitida a perman?ncia de candidatos que j?

tenham terminado a prova, a avalia??o psicol?gica ou teste no local de

realiza??o dos mesmos. Ao terminarem, os candidatos dever?o se retirar

imediatamente do local, n?o sendo poss?vel nem mesmo a utiliza??o dos

banheiros e bebedouros.

12.8. ? vedada a perman?ncia de acompanhantes no local das provas,

ressalvado a candidata lactante que solicitar atendimento especial.

12.9. Poder? ser utilizado detector de metais nos locais de realiza??o

das fases.

12.10. N?o haver?, por qualquer motivo, prorroga??o do tempo previsto

para aplica??o das provas em virtude de afastamento do candidato,

ressalvado a candidata lactante que solicitar atendimento especial.

12.11.

Ser? automaticamente eliminado do Concurso P?blico o

candidato que, durante a realiza??o das fases:

a) desrespeitar membro da equipe de fiscaliza??o, assim como proceder

de forma a perturbar a ordem e a tranquilidade necess?rias ? realiza??o

das provas;

b) fizer, em qualquer documento, declara??o falsa ou inexata;

c) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprova??o;

d) ausentar-se do recinto da prova ou da avalia??o sem permiss?o;

e) n?o permitir a coleta da impress?o digital ou o uso do detector de metais,

se for o caso;

f) n?o atender ?s determina??es deste Edital.

12.12. Toda e qualquer ocorr?ncia, reclama??o ou necessidade de

registro, dever? ser imediatamente manifesta ao fiscal ou representante da

UFMT/GEC, no local e no dia da realiza??o da fase, para o registro na folha

ou ata de ocorr?ncias e, caso necess?rio, sejam tomadas as provid?ncias

cab?veis.

12.13. N?o ser?o consideradas e nem analisadas as reclama??es que

n?o tenham sido registradas na ocasi?o.

13.

DAS ETAPAS E DAS FASES DO CERTAME

13.1. O presente Concurso P?blico ser? composto por 02 (duas)

Etapas distintas.

13.2. A Primeira Etapa ser? composta de 05 (cinco) fases:

1? Fase: Exame Intelectual (Prova Objetiva e Dissertativa), de car?ter

classificat?rio e eliminat?rio;

2? Fase: Exame de M?dico-Odontol?gico, de car?ter unicamente

eliminat?rio;

3? Fase: Teste de Aptid?o F?sica, de car?ter unicamente eliminat?rio;

4? Fase: Avalia??o Psicol?gica, de car?ter unicamente eliminat?rio;

5? Fase: Investiga??o Social e avalia??o da vida pregressa, de car?ter

unicamente eliminat?rio.

13.3. A Segunda Etapa consistir? na Inclus?o e Matr?cula no Curso de

Forma??o de Oficiais - CFO.

13.4. O procedimento de heteroidentifica??o ser? realizado de acordo

com o que estabelecem os subitens 8.12 a 8.16 deste edital.

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13.5. Ao final de cada fase/etapa, o resultado ser? divulgado no Di?rio Oficial do Estado de MT e no endere?o eletr?nico concursos.ufmt.br, cabendo ao candidato acompanhar as publica??es. 13.6. As Provas Objetivas e Dissertativas ser?o realizadas nas cidades de: Barra do Gar?as/MT, C?ceres/MT, Cuiab?/MT, Rondon?polis/MT, Sinop/ MT e V?rzea Grande/MT. 13.7. Se necess?rio, o candidato optante por realizar a Prova Objetiva em Barra do Gar?as/MT poder? ser alocado na cidade de Pontal do Araguaia/MT. 13.8. As demais fases do Concurso P?blico ser?o realizadas na cidade de Cuiab?/MT.

14.

EXAME INTELECTUAL - PROVA OBJETIVA E DISSERTATIVA

14.1. Dever?o prestar as Provas Objetiva e Dissertativa todos os

candidatos regularmente inscritos no concurso. Os locais (nome de cada

estabelecimento, sala e endere?o) e os hor?rios de realiza??o das provas

ser?o divulgados de acordo com o que estabelece o Cronograma do

Concurso - ANEXO I.

14.2. A dura??o das Provas Objetiva e Dissertativa ser? de 04h30 (quatro

horas e trinta minutos), j? incluso o tempo destinado ao preenchimento do

Cart?o de Respostas e da Folha de Reda??o.

14.3. Os port?es dos estabelecimentos de aplica??o das provas ser?o

fechados, impreterivelmente, 15 minutos antes do hor?rio fixado para o

in?cio das provas, n?o sendo permitido ingresso de candidato ao local de

realiza??o da prova ap?s o fechamento dos port?es.

14.4. O candidato dever? comparecer ao local designado para prestar

as Provas com anteced?ncia m?nima de uma hora do hor?rio fixado para

o fechamento dos port?es, munido de caneta esferogr?fica de tinta azul

ou preta n?o porosa, fabricada em material transparente, e de original de

documento oficial de identidade, contendo fotografia e assinatura. Ap?s

ingressar ? sala de prova e assinar o Controle de Frequ?ncia, o candidato

receber? do fiscal o Cart?o de Respostas da Prova Objetiva e a Folha de

Reda??o.

14.5. O candidato dever? conferir as informa??es contidas no Cart?o

de Respostas e na Folha de Reda??o e dever? assin?-lo em campo

apropriado. Caso identifique erro nas informa??es contidas no Cart?o de

Respostas da Prova Objetiva e/ou na Folha de Reda??o referentes ao

nome, n?mero de documento de identidade e data de nascimento, dever?

solicitar ao fiscal de sala a altera??o do cadastro.

14.6. N?o haver?, sob pretexto algum, segunda chamada para a

realiza??o de Prova.

14.7. O candidato que n?o realizar quaisquer das Provas, bem como

aquele que n?o comparecer ao local e hor?rio fixados para a realiza??o das

mesmas, qualquer que seja a alega??o, ser? automaticamente eliminado

do concurso.

14.8. Por motivo de seguran?a, e visando ? garantia da lisura e

da idoneidade deste concurso p?blico, ser?o adotados, no dia da

aplica??o das fases, os procedimentos a seguir especificados:

a) n?o ser? permitida a entrada no estabelecimento de aplica??o de

candidato alcoolizado;

b) o candidato que estiver portando aparelho(s) eletr?nico(s) (telefone

celular, smartphone, rel?gio de qualquer tipo ou modelo, notebook, receptor,

gravador, etc.) dever?, no ato do controle de ingresso ? sala/local de prova,

desligar o(s) aparelho(s) e acondicion?-lo(s) em envelope apropriado,

que dever? ser solicitado pelo candidato ao fiscal e, em seguida, lacrar o

envelope na presen?a do fiscal;

c) ap?s o ingresso ? sala de prova, o candidato dever? depositar o

envelope lacrado, referido na al?nea anterior, sob sua cadeira, n?o podendo

manipul?-lo at? o t?rmino de sua prova;

d) o lacre do envelope referido na al?nea "b" somente poder? ser rompido

ap?s o candidato ter deixado as depend?ncias do estabelecimento de

aplica??o de prova;

e) ser? vedado ao candidato prestar prova fora do local, data e hor?rio

pr?-determinados pela organiza??o do Concurso;

f) ap?s ser identificado, nenhum candidato poder? retirar-se da sala/local de

prova sem autoriza??o e acompanhamento da fiscaliza??o;

g) n?o ser? permitido, sob hip?tese alguma, durante a aplica??o de prova, o

retorno do candidato ao estabelecimento ap?s ter se ausentado do mesmo,

ainda que por quest?es de sa?de;

h) Poder? ser realizada coleta de impress?o digital de todos os candidatos,

em qualquer fase, objetivando a realiza??o de exame datilosc?pico,

com a confronta??o dos candidatos que venham a ser convocados para

nomea??o.

i) somente ap?s decorridas 2 horas e 30 minutos do in?cio da prova, o

candidato, depois de entregar seu Caderno de Prova, Cart?o de Respostas

e Folha de Reda??o, poder? retirar-se da sala de prova. O candidato que

insistir em sair da sala de prova, descumprindo o aqui disposto, dever?

assinar Termo de Ocorr?ncia declarando sua desist?ncia do concurso, que

ser? lavrado pelo Coordenador do estabelecimento;

j) ao candidato somente ser? permitido levar seu Caderno de Prova faltando

30 (trinta) minutos para o t?rmino da prova; k) ap?s o t?rmino da prova, o candidato dever?, obrigatoriamente, entregar ao fiscal de sala seu Caderno de Prova e seu Cart?o de Respostas, ressalvado o disposto na al?nea "j"; l) o candidato que se retirar da sala de prova sem levar o caderno de prova, n?o o receber? posteriormente; m) a UFMT/GEC n?o assumir? a guarda dos Cadernos de Prova n?o levados pelos candidatos. 14.9. Ser? eliminado do Concurso de que trata este Edital o candidato que: a) chegar ao local de prova ap?s o fechamento dos port?es; b) durante a realiza??o da prova, for surpreendido em comunica??o com outro candidato ou pessoa n?o autorizada; c) for surpreendido, no interior do estabelecimento, durante o hor?rio de realiza??o da prova, alcoolizado e/ou portando arma em desacordo com o permitido pela Lei Federal N.? 10.826/2003 e disposi??es deste Edital; d) for surpreendido, no interior do estabelecimento, durante o hor?rio de realiza??o da prova, portando, de forma diferente da estabelecida neste Edital, e/ou utilizando aparelho(s) eletr?nico(s) (telefone celular, rel?gio de qualquer tipo ou modelo, notebook, receptor, gravador, calculadora, m?quina fotogr?fica, pager, etc); livros, c?digos, impressos ou qualquer outra fonte de consulta; e) mesmo tendo acondicionado seu telefone celular em envelope apropriado e lacrado, este aparelho emitir sons/ru?dos durante o hor?rio de realiza??o da prova; f) n?o realizar as Provas Objetiva e Dissertativa; g) ausentar-se da sala de prova sem justificativa ou sem autoriza??o, ap?s ter assinado o Controle de Frequ?ncia, portando ou n?o o Cart?o de Respostas ou Folha de Reda??o; h) n?o devolver o Cart?o de Respostas ou Folha de Reda??o, ou retardar a sua devolu??o ap?s o encerramento da prova; i) n?o permitir a coleta de impress?o digital em caso de identifica??o especial; j) n?o atender ?s determina??es do presente Edital, do Cart?o de Respostas e do Caderno de Prova; k) quando, mesmo ap?s a prova, for constatado - por meio eletr?nico, estat?stico, visual ou grafol?gico - ter o candidato se utilizado de processos il?citos; l) obtiver pontua??o inferior a 50% (cinquenta por cento) da pontua??o m?xima da Prova Objetiva. m) obtiver pontua??o 0 (zero) na Prova Dissertativa.

14.10. DA PROVA OBJETIVA 14.10.1. A Prova Objetiva, de car?ter eliminat?rio e classificat?rio, ser? composta de quest?es objetivas do tipo m?ltipla escolha. Cada quest?o conter? 05 (cinco) alternativas (A, B, C, D, E) e somente 01 (uma) responder? acertadamente ao comando da quest?o. O total de quest?es, as mat?rias, a distribui??o das quest?es por mat?ria e a pontua??o m?xima da Prova Objetiva est?o especificados no quadro do ANEXO II deste Edital. 14.10.2. A Prova Objetiva abranger? o conte?do program?tico constante do ANEXO III deste Edital. 14.10.3. O candidato dever? marcar no Cart?o de Respostas, utilizando-se de caneta esferogr?fica de tinta azul ou preta n?o porosa, fabricada em material transparente, as respostas das quest?es da Prova Objetiva. O Cart?o de Respostas ser? o ?nico documento v?lido para a corre??o eletr?nica, e n?o ser? substitu?do por erro do candidato. O preenchimento do Cart?o de Respostas ser? de inteira responsabilidade do candidato, que dever? proceder de acordo com as instru??es contidas neste Edital, no Cart?o de Respostas e no Caderno da Prova Objetiva. 14.10.4. Para cada quest?o assinalada acertadamente no Cart?o de Respostas, em conformidade com o gabarito definitivo divulgado pela UFMT/GEC, ser? atribu?da a pontua??o prevista no ANEXO II deste Edital. ? quest?o cuja marca??o no Cart?o de Respostas estiver em desacordo com o gabarito definitivo, contiver emenda e/ou rasura ou, ainda, apresentar mais de uma ou nenhuma resposta assinalada ser? atribu?do valor 0 (zero). 14.10.5. Os pontos relativos ?s quest?es que porventura vierem a ser anuladas, ap?s julgamento dos recursos interpostos contra gabarito preliminar, formula??o ou conte?do de quest?o da Prova Objetiva, ser?o atribu?dos a todos os candidatos que fizeram aquela prova, independentemente de terem recorrido. 14.10.6. A pontua??o, na Prova Objetiva, de cada candidato n?o eliminado do concurso corresponder? ? soma dos pontos por ele obtidos nas quest?es daquela prova. 14.10.7. A divulga??o dos gabaritos preliminares das Provas Objetivas ser? publicada no endere?o eletr?nico concursos.ufmt.br, de acordo com o Cronograma do Concurso - ANEXO I. 14.10.8. Caber? recurso contra gabarito preliminar, formula??o ou conte?do de quest?o da Prova Objetiva, de conformidade com o que estabelece o item 20 deste Edital. 14.10.9. A consulta individual do desempenho (pontua??o) de cada

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candidato na Prova Objetiva ser? publicada no endere?o eletr?nico concursos.ufmt.br, de acordo com o Cronograma do Concurso - ANEXO I. 14.10.10. Caber? recurso contra desempenho na Prova Objetiva, de conformidade com o que estabelece item 20 deste Edital. 14.10.11. O desempenho (pontua??o) de cada candidato na Prova Objetiva ap?s a an?lise dos recursos, em lista aberta ser? publicada no endere?o eletr?nico concursos.ufmt.br, de acordo com o Cronograma do Concurso - ANEXO I.

14.11. DA PROVA DISSERTATIVA 14.11.1. A Prova Dissertativa ser? composta por uma reda??o. 14.11.2. Far?o a Reda??o todos os candidatos regularmente. Ser?o selecionados para corre??o da reda??o, somente os candidatos com pontua??o na Prova Objetiva igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) da pontua??o m?xima dessa Prova e classificados, segundo a ordem decrescente da pontua??o obtida na Prova Objetiva, de acordo com o quantitativo disposto na tabela a seguir:

Sexo Masculino

Sexo Feminino

Total

Ampla Concorr?ncia

256

64

320

Pessoa Preta ou Parda

64

16

80

400

14.11.3. No caso de haver empate na ?ltima posi??o, todos os candidatos que se encontrarem nessa situa??o ser?o tamb?m selecionados para a corre??o da reda??o, ainda que ultrapassado o limite referido. 14.11.4. Os candidatos n?o selecionados de acordo com o subitem 14.11.2 ser?o considerados eliminados do concurso. 14.11.5. A rela??o dos candidatos selecionados para corre??o da reda??o ser? publicada no endere?o eletr?nico concursos ufmt.br, de acordo com o Cronograma do Concurso - ANEXO I. 14.11.6. A Prova Dissertativa, de car?ter eliminat?rio e classificat?rio, ser? constitu?da de uma produ??o textual em L?ngua Portuguesa. O candidato, diante de uma proposta de produ??o textual, dever? identificar o tema, definir uma perspectiva adequada de abordagem, atender ao g?nero solicitado, desenvolver o tema mobilizando os recursos lingu?sticos e textuais que possibilitem um texto claro, coeso e coerente - uma unidade sociocomunicativa. O candidato dever? transcrever o texto definitivo da reda??o para o espa?o indicado na Folha de Reda??o com caneta esferogr?fica de tinta azul ou preta n?o porosa, fabricada em material transparente. 14.11.7. No hor?rio reservado ? prova, j? est? inclu?do o tempo destinado ? transcri??o do texto definitivo da reda??o para a Folha de Reda??o. 14.11.8. A corre??o da Prova Dissertativa ser? realizada, na escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, por banca especializada, constitu?da de docentes indicados pela Ger?ncia de Exames e Concursos da Universidade Federal de Mato Grosso, que manter? as identidades em sigilo. 14.11.9. Para efeito de corre??o da Prova Dissertativa, ser?o levadas em considera??o as habilidades no atendimento aos crit?rios que norteiam a produ??o, ou seja: (a) Habilidade I: Atendimento ao g?nero discursivo - o candidato deve atender ao g?nero solicitado na proposta e mostrar que domina seus tra?os composicionais (discursivos e lingu?stico-textuais). A fuga do g?nero n?o implicar? pontua??o zero ao texto, mas indicar? que o candidato n?o foi capaz de compreender a proposta ou n?o domina aquele g?nero textual, o que comprometer? a nota referente a essa habilidade. Valor m?ximo na Habilidade I: 1 (um) ponto. (b) Habilidade II: Dom?nio da l?ngua escrita padr?o - o candidato deve mostrar dom?nio no emprego da norma padr?o. Os principais t?picos para a avalia??o dessa habilidade s?o: concord?ncia verbal e nominal, emprego das formas verbais, uso de pronomes e coloca??o pronominal, reg?ncia verbal e nominal, conven??es da escrita, recursos de pontua??o e adequa??o ao registro. A pontua??o nesta habilidade decorrer? da autonomia do produtor na utiliza??o da norma escrita padr?o em rela??o ao n?o comprometimento da qualidade geral do texto. Valor m?ximo na Habilidade II: 2 (dois) pontos. (c) Habilidade III: Coes?o e coer?ncia - essas duas caracter?sticas atribuem unidade e clareza ao texto. Ser?o avaliadas observando-se os seguintes aspectos: c1) As partes do texto devem se apresentar bem articuladas entre si e ao todo, com continuidade e progress?o tem?tica, sem circularidade, redund?ncias ou repeti??o de ideias/argumentos; c2) As rela??es de sentido entre frases e par?grafos devem ser adequadas e pertinentes, sem contradi??es internas ou externas ao texto; c3) Os recursos coesivos da modalidade escrita devem ser utilizados com vista ? adequada organiza??o sequencial dos fatos e argumentos selecionados pelo candidato. A pontua??o nesta habilidade decorrer? da organiza??o linear e do tratamento dos n?veis de sentido tendo em vista o texto como uma unidade comunicativa. Valor m?ximo na Habilidade III: 2 (dois) pontos. (d) Habilidade IV: Consist?ncia argumentativa do texto - esse crit?rio refere-se ? qualidade das informa??es, dos fatos e argumentos selecionados pelo

candidato para a constru??o de seu texto. Ser?o avaliados o conhecimento de mundo, a inscri??o na realidade, a criticidade, o racioc?nio l?gico diante da proposta de expressar-se por escrito sobre uma determinada tem?tica, colocando-se como autor. O candidato deve mostrar um grau de informatividade em rela??o ao mundo em que vive condizente com seu n?vel de escolaridade, sem fixar-se no senso comum ou repetir o ?bvio. Seus argumentos devem ser pertinentes ao tema, suficientes, escolhidos com ordem e rigor, de modo a demonstrar esp?rito cr?tico e estabelecimento de rela??es entre conceitos e dados da realidade, fugindo de julgamentos pessoais sem sustenta??o. Nessa habilidade, a nota decorrer? da sele??o e da interpreta??o, feitas pelo candidato, de fatos, informa??es, argumentos relacionados ao tema proposto. Valor m?ximo na Habilidade IV: 5 (cinco) pontos. 14.11.10. Na Folha de Reda??o ? expressamente proibida a identifica??o do candidato por assinatura, rubrica ou outra marca qualquer fora do campo apropriado, onde a assinatura ? obrigat?ria. 14.11.11. Ser? atribu?da pontua??o 0 (zero) ? reda??o cujo texto definitivo n?o esteja apresentado no espa?o estabelecido (Folha de Reda??o) ou contenha marca feita pelo candidato fora do campo apropriado que o identifique ou, ainda, em que houver fuga ao tema. 14.11.12. A consulta individual do desempenho (pontua??o) de cada candidato na Prova Dissertativa ser? publicada no endere?o eletr?nico concursos.ufmt.br, de acordo com o Cronograma do Concurso ANEXO I. 14.11.13. Caber? recurso contra o desempenho (pontua??o) na Prova Dissertativa, de conformidade com o que estabelece o item 20 deste Edital. 14.11.14. O desempenho (pontua??o) de cada candidato na Prova Dissertativa ap?s a an?lise dos recursos, em lista aberta, ser? publicado no endere?o eletr?nico concursos.ufmt.br, de acordo com o Cronograma do Concurso - ANEXO I.

15.

EXAME M?DICO-ODONTOL?GICO

15.1.1. A Segunda Fase: Exame M?dico-Odontol?gico, de car?ter

unicamente eliminat?rio, de acordo com o disposto na al?nea "b" do

subitem 13.2 deste edital, ser? realizado somente com os candidatos

n?o eliminados na Primeira Fase: Prova Objetiva e Dissertativa, e

classificados, segundo a ordem decrescente da pontua??o at? a 400?

posi??o.

15.1.1. Integra o Exame M?dico-Odontol?gico a Avalia??o

Antropom?trica, a qual aferir? a proporcionalidade da altura e do peso do

candidato, nos termos do inciso VIII do Art. 22 da Lei Complementar n.

408/2010.

15.2. A convoca??o para o Exame M?dico-Odontol?gico ser? divulgada

no endere?o eletr?nico concursos.ufmt.br.

15.3. A documenta??o para an?lise do Exame M?dico-Odontol?gico

dever? ser enviada, impreterivelmente, no per?odo definido no cronograma

de concurso - ANEXO I, na forma digitalizada, atrav?s do endere?o

eletr?nico concursos.ufmt.br.

15.4. O Exame M?dico-Odontol?gico objetiva aferir se o candidato

goza de boa sa?de f?sica e ps?quica para suportar os exerc?cios a que ser?

submetido durante o Curso de Forma??o de Oficiais e para desempenhar

as atribui??es t?picas do cargo.

15.5. Ap?s a realiza??o do Exame M?dico-Odontol?gico e confer?ncia

dos exames laboratoriais e complementares, o candidato ser? considerado

"apto" ou "inapto".

15.6. Os exames laboratoriais ser?o realizados pelo candidato, ?s

suas expensas, cuja rela??o consta do ANEXO IV deste edital.

15.7. Os exames laboratoriais e respectivos laudos entregues dever?o

ser emitidos a, no m?ximo, 3 (tr?s) meses da data de realiza??o da Fase:

Exame M?dico-Odontol?gico.

15.8. Em todos os exames, al?m do nome do candidato e n?mero

do seu RG ou CPF, dever?o constar, obrigatoriamente, a assinatura, a

especialidade e o registro no ?rg?o de classe espec?fico do profissional

respons?vel, sendo motivo de inautenticidade destes a inobserv?ncia ou a

omiss?o do referido registro.

15.9.

Durante a an?lise do Exame M?dico-Odontol?gico poder?o ser

solicitados a realiza??o de outros exames laboratoriais e complementares,,

?s expensas do candidato, al?m dos previstos no ANEXO IV deste edital, ou

repeti??o de exames, para fins de elucida??o diagn?stica. Excepcionalmente,

poder? haver convoca??o para comparecimento presencial do candidato.

15.10. N?o ser? permitida a inclus?o de exames, laudos e atestados

previstos no ANEXO IV deste edital de forma intempestiva;

15.11. As condi??es cl?nicas, sinais ou sintomas que incapacitam

o candidato para o exerc?cio do cargo, nos termos do ANEXO IV, ser?o

consideradas para efeito de elimina??o no Concurso P?blico.

15.12. No envio da documenta??o do Exame M?dico-Odontol?gico, o

candidato dever? declarar em campo apropriado a exist?ncia ou inexist?ncia

de qualquer condi??o incapacitante para o exerc?cio do cargo.

15.13. O candidato dever? autorizar a coleta de material para realiza??o

de outros exames toxicol?gicos, a qualquer tempo, no interesse da PMMT,

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