SISTEMA DE RECADASTRAMENTO - Fundação Gaúcha do ...

[Pages:4]SISTEMA DE RECADASTRAMENTO ? SisRec

Decreto Estadual n? 53.076 de 17.06.2016

Decreto Estadual n? 53.385 de 03.01.2017

O recadastramento anual dos servidores e empregados p?blicos estaduais ativos ? obrigat?rio e deve ser feito no per?odo entre o 1? dia do m?s anterior e o ?ltimo dia do m?s posterior ao do anivers?rio do servidor e empregado p?blico ativo.

O Sistema de Recadastramento - SisRec tamb?m permite criar a qualquer momento um processo de altera??o de dados para atualiza??es cadastrais, n?o isentando o servidor e o empregado p?blico de realizar o seu recadastramento anual no m?s de anivers?rio.

O SISTEMA DE RECADASTRAMENTO - SisRec

SISTEM?TICA QUANTO AOS DEPENDENTES:

O sistema apresenta nova sistem?tica quanto a inclus?o, atualiza??o e manuten??o de dependentes dos empregados, que ser?o efetuados obrigatoriamente pelo empregado via Sistema de Recadastramento (SisRec).

Importante salientar que somente o empregado poder? atualizar seus dados cadastrais. O DGP/RH Se??o/Se??o de Pessoal n?o tem mais a permiss?o para atualizar dados cadastrais diretamente no RHE.

A participa??o da chefia imediata ? obrigat?ria e determinante neste processo, que dever? verificar se todos os empregados de sua Se??o, Ag?ncia, Departamento e Assessoria est?o cientes e se executaram as altera??es cadastrais ocorridas e necess?rias. {endere?o/estado civil, dependentes, etc.}

DO RECADASTRAMENTO OBRIGAT?RIO DE DEPENDENTES:

Solicitamos a todos os empregados que tenham dependentes para que acessem o site , para verifica??o e atualiza??o de cadastro de dependente.

? necess?rio que o empregado digitalize em PDF os documentos de seus dependentes e anexe para finaliza??o do processo de altera??o de dados. Exemplos de documentos: Cadastro de Pessoa F?sica ? CPF, Carteira de Identidade ou Certid?o de Nascimento ou Certid?o de ?bito. Os dependentes maiores de 18 anos e estudante, dever?o ser obrigatoriamente atualizados e anexados os comprovantes de matr?cula a cada seis meses.

Destacamos que todo o dependente dever? obrigatoriamente ter n?mero de CPF, sendo que a falta deste n?o permitir? que o procedimento seja finalizado no SisRec.

Alertamos que ? imprescind?vel o recadastramento, e sugerimos que os empregados acessem o sistema no link aqui informado para fins de recadastramento de seus dependentes, evitando que o sistema ocasione o bloqueio temporariamente dos dependentes para c?lculo do imposto de renda em folha de pagamento, que s? ser? restabelecido quando da regulariza??o do recadastramento.

A inclus?o de dependente para fins de aux?lio educa??o infantil (creche ou bab?), tamb?m dever? ser efetuada pelo empregado no SisRec, n?o isentando o empregado a enviar o recibo e/ou nota fiscal a Se??o de Apoio ao Empregado/DGP.

Finalmente, em caso de d?vidas ou dificuldades ? s? nos contatar.

1) Acesse o site

2) Leia atentamente as instru??es para abertura e envio de processo de altera??o de dados.

3). Verifique os dados cadastrados e preencha os campos solicitados.

DICAS: As certid?es de nascimento desde 21/11/2017 j? possuem o n?mero de CPF, caso o dependente ainda n?o possua CPF, o empregado dever? comparecer a uma das entidades credenciadas pela Receita Federal para fins de obten??o do CPF. Em Porto Alegre o atendimento presencial ? gratuito em uma unidade do Tudo F?cil. O registro tamb?m pode ser solicitado nas ag?ncias do Banco do Brasil e dos Correios. As certid?es de nascimento mais antigas n?o possuem o n?mero de matricula, e nesse caso o sistema n?o permitir? salvar sem a inclus?o desse n?mero. Ent?o, s? nesses casos, a orienta??o ? completar todos os campos da matricula com o n?mero 9999999. As certid?es atuais apresentam a seguinte configura??o:

A inclus?o de dependentes de empregados ativos no SisRec ? autoexplicativa, todo o sistema est? parametrizado de acordo com as regras e legisla??o, caso algo n?o seja feito de acordo com a legisla??o vigente o sistema n?o deixar? o empregado salvar os dados e informar? o erro para corrigi-lo. O DGP/RH ter? incumb?ncia de validar os documentos anexados pelos empregados de acordo com as altera??es efetuadas no sistema, e sempre que o DGP/RH identificar que falta documento ou que o documento anexado n?o comprova a informa??o far? a devolu??o do processo de altera??o de dados para o empregado para fins de corre??o ou anexa??o dos documentos faltantes ou adequados.

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