Moçambique: nova Lei de Minas e nova Lei dos Petróleos

5 de setembro de 2014

Mo?ambique: nova Lei de Minas e nova Lei dos Petr?leos

mozambique@vda.pt

Foram publicadas, em Boletim da Rep?blica, a Lei n.? 20/2014, de 18 de Agosto ("Lei de Minas") e a Lei n.? 21/2014, de 18 de Agosto ("Lei dos Petr?leos"), que entraram em vigor na data da publica??o, revogando, respetivamente, a Lei n.? 14/2002, de 26 de Junho, e a Lei n.? 3/2001, de 21 de Fevereiro, e demais legisla??o que contrarie a Lei de Minas e a Lei dos Petr?leos.

A aprova??o da referida legisla??o, aguardada com expectativa, surge no contexto das significativas descobertas de recursos minerais e hidrocarbonetos em Mo?ambique, fornecendo assim um quadro legal que pretende ser abrangente e atualizado, pese embora care?a ainda de regulamenta??o, que dever? ocorrer no prazo de 90 dias, no caso da Lei de Minas, e de 60 dias, no caso da Lei dos Petr?leos.

A Lei de Minas pretende assegurar ganhos "justos" para o Estado mo?ambicano, bem como maior controlo da atividade mineira. Quaisquer transmiss?es de direitos e obriga??es atribu?dos ao abrigo de t?tulos e/ou direitos mineiros, diretas ou indiretas, passam a estar sujeitas ? aprova??o do Governo. ?, ainda, criado o Instituto Nacional de Minas, entidade que vai regular a atividade mineira em Mo?ambique e que ser? tutelada pelo ministro que superintende a ?rea dos recursos minerais. A Lei de Minas regula tamb?m diversos aspetos relacionados com conte?do local e ambiente.

A Lei dos Petr?leos tem especial foco no refor?o do papel do Estado ? e da empresa p?blica ENH, E.P. ? na ?rea de hidrocarbonetos. Estabelece-se que uma quota de, pelo menos, 25% da produ??o nacional dever? ser dedicada ao Mercado nacional.

Ambos os diplomas evidenciam forte preocupa??es com as comunidades locais: designadamente, determina-se que uma percentagem das receitas geradas pelas atividades mineiras e petrol?feras dever?o ser canalisadas para o desenvolvimento das comunidades locais, bem como que a celebra??o de um memorando de entendimento com as comunidades locais constitui requisito para a obten??o dos direitos de explora??o relevantes. A Lei de Minas e a Lei dos Petr?leos regulam tamb?m diversos aspetos relacionados com conte?do local e ambiente.

Segue em baixo uma breve descri??o das principais altera??es introduzidas pelos novos diplomas face ? legisla??o ora revogada. Tendo em conta a import?ncia das mat?rias em causa, disponibilizamos tamb?m a vers?o oficial da Lei de Minas e da Lei dos Petr?leos, bem como a respetiva tradu??o para a l?ngua inglesa, apenas para fins informativos.

Lei de Minas

Lei dos Petr?leos

Mo?ambique: nova Lei de Minas e nova Lei dos Petr?leos

Lei de Minas

Lei dos Petr?leos

Mining Law translation

Petroleum Law translation

Formas de titulariza??o mineira:

> ? suprimida a Licen?a de Reconhecimento, que ? consumida pela Licen?a de Prospe??o e Pesquisa

> A Licen?a de Prospe??o e Pesquisa passa a contemplar dois prazos: 2 anos, no caso de recursos minerais para constru??o (renov?vel, por uma ?nica vez, por igual per?odo), e 5 anos, para os restantes recursos minerais (renov?vel, por uma ?nica vez, por um per?odo de 3 anos)

> S?o introduzidas as seguintes licen?as, no ?mbito da comercializa??o de produtos minerais: Licen?a de Tratamento Mineiro, Licen?a de Processamento Mineiro e Licen?a de Comercializa??o de Produtos Minerais

Lei de Minas

Contrato Mineiro

Mant?m-se a previs?o do contrato mineiro ? a ser celebrado com o titular de uma Licen?a de Prospe??o e Pesquisa ?, verificando-se, por?m, uma altera??o do regime:

> Perde a natureza "excecional", dependente da "dimens?o do projeto": prev?-se agora, simplesmente, que o Governo pode celebrar o contrato mineiro

> O contrato dever? agora conter, designadamente, regras relativas ? participa??o do Estado no empreendimento mineiro, ao conte?do local m?nimo, ao emprego e forma??o de locais e um memorando de entendimento entre o Governo, a empresa e as comunidades locais

> Os contratos mineiros passam a estar sujeitos a publica??o em Boletim da Rep?blica e, uma vez aprovados e sem preju?zo da sua publica??o em jornais ou s?tios da internet, dever?o ser remetidos ? Assembleia da Rep?blica

Regula??o

> ? criada a Alta Autoridade da Ind?stria Extrativa, cujo estatuto dever? ser aprovado pelo Conselho de Ministros no prazo de 12 meses

> ? criado o Instituto Nacional de Minas, autoridade reguladora da atividade mineira, tutelada pelo Minist?rio que superintende a ?rea dos recursos minerais, cujas compet?ncias ? ainda sujeitas a posterior detalhamento pelo Governo ? se situam no dom?nio do apoio decis?rio (e.g., propor pol?ticas de desenvolvimento, receber, preparar, organizar e analisar os processos relativos ? atribui??o de Licen?as de Prospe??o e Pesquisa)

Tributos e Taxas

S?o os seguintes os tributos a que est?o sujeitos os titulares mineiros:

> Imposto sobre o rendimento

> Imposto sobre o valor acrescentado

> Imposto sobre a produ??o

> Imposto sobre a superf?cie

> Impostos aut?rquicos, quando aplic?vel

> Outros impostos e taxas estabelecidos por lei

Transmiss?o

> A transmiss?o de direitos e obriga??es atribu?dos ao abrigo de t?tulos e/ou direitos mineiros, a uma filial ou a terceiros, deve ser feita de acordo com a legisla??o mo?ambicana e est? sujeita a aprova??o do Governo. Esta regra aplica-se tamb?m ?s transmiss?es diretas e indiretas de interesses participativos, t?tulos e/ou direitos mineiros, incluindo a cess?o de a??es, quotas ou outras formas de participa??es

> A transmiss?o pode ocorrer decorridos dois anos sobre o exerc?cio da atividade mineira para a qual o titular mineiro foi autorizado, devendo o pedido ser acompanhado do relat?rio do exerc?cio das atividades realizadas, bem como da certid?o de quita??o fiscal

Conte?do local e comunidades locais

> Conforme indicado, o contrato mineiro dever? conter regras relativas ? participa??o do Estado no empreendimento mineiro, ao conte?do local m?nimo, ao emprego e forma??o de locais e um memorando de entendimento entre o Governo, a empresa e as comunidades locais

> As pessoas singulares e coletivas estrangeiras que prestem servi?os ?s opera??es mineiras devem associar-se ?s pessoas singulares ou coletivas mo?ambicanas, em termos a regulamentar

> O titular mineiro deve dar prefer?ncia aos produtos e servi?os locais e deve garantir a forma??o e o emprego de mo?ambicanos, de acordo com a legisla??o nacional

> O Governo deve promover mecanismos de envolvimento do empresariado nacional, bem como a inscri??o de empresas mineiras na Bolsa de Valores de Mo?ambique

> O Estado deve promover o aumento da respetiva participa??o nos empreendimentos mineiros

> Uma percentagem das receitas geradas para o Estado pela extra??o mineira ? canalizada para o desenvolvimento das comunidades locais

> A celebra??o de um memorando de entendimento com as comunidades locais constitui requisito para a atribui??o dos direitos de explora??o mineira

Aplica??o de Tempo

> Os direitos adquiridos ao abrigo de contratos mineiros e/ou acordos celebrados com o Governo, e concess?es mineiras, atribu?dos antes da entrada em vigor da Lei de Minas, mant?m-se em vigor, sendo concedida aos respetivos titulares a op??o de se regerem integralmente pela Lei de Minas, devendo tal op??o ser exercida no prazo de 12 meses a contar da data da entrada em vigor

> A renova??o dos referidos contratos e/ou concess?es, findo o respetivo prazo, estar? sujeita ? Lei de Minas

?mbito

> A Lei dos Petr?leos passa a reger, expressamente, para al?m das opera??es petrol?feras, quaisquer infraestruturas pertencentes ou detidas pelo titular de direitos ou terceiros, usadas em conex?o com opera??es petrol?feras

> Aplica-se igualmente ao consumo de petr?leo utilizado em conex?o com opera??es de produ??o ou transporte de petr?leo

> S?o expressamente exclu?das as opera??es de refina??o, utiliza??o industrial, distribui??o e comercializa??o de produtos petrol?feros

Lei dos Petr?leos

Por for?a do regime especial que vir? a ser aplic?vel aos Projetos de Liquefa??o do G?s Natural das ?reas 1 e 4 da Bacia do Rovuma ? a ser aprovado por decreto-lei, nos termos da Autoriza??o Legislativa recentemente aprovada pelo Parlamento Mo?ambicano ?, o alcance pr?tico da Lei dos Petr?leos ser? potencialmente reduzido, sobretudo na medida em que n?o ? ainda clara os termos em que o referido decreto-lei excecionar? a Lei dos Petr?leos

Tipos de contrato de concess?o

> A realiza??o de opera??es petrol?feras est? sujeita ? pr?via celebra??o de um contrato de concess?o que atribua direitos de:

> Reconhecimento

> Pesquisa e produ??o

> Constru??o e opera??o de sistemas de oleoduto ou gasoduto

> Constru??o e opera??o de infraestruturas

? estabelecido que, sem preju?zo da salvaguarda da confidencialidade da informa??o comercial estrat?gica e concorrencial das opera??es petrol?feras, o contrato de concess?o principal est? sujeito a fiscaliza??o e visto da entidade legalmente competente para o efeito, bem como a publica??o dos termos principais do contrato de concess?o

Papel do Estado

> O Estado controla a prospe??o, pesquisa, produ??o, transporte, comercializa??o, refina??o e transforma??o de hidrocarbonetos l?quidos e gasosos e seus derivados

> O Estado reserva-se o direito de participar nas opera??es petrol?feras, promovendo, de forma progressiva, o aumento da sua participa??o nas mesmas

Papel da Empresa Nacional de Hidrocarbonetos ? ENH, E.P.

> O ENH, E.P., ? a entidade nacional respons?vel pela pesquisa, prospe??o, produ??o e comercializa??o (e marketing) de produtos petrol?feros, representando o Estado nas opera??es petrol?feras

> O Governo garante o financiamento da ENH, E.P., para investir na melhoria e estabiliza??o da sua participa??o nos neg?cios de petr?leo e g?s

> Compete ? ENH, E.P., participar em todas as opera??es petrol?feras e nas respetivas fases de atividade, desde a pesquisa, explora??o, produ??o, refina??o, transporte, armazenamento e comercializa??o de petr?leo e g?s e seus derivados, incluindo LNG e GTL, dentro e fora do pa?s

> Compete ? ENH, E.P., gerir a quota de petr?leo e g?s destinados ao desenvolvimento do mercado nacional e a industrializa??o do pa?s

> Finalmente, qualquer investidor com interesse na explora??o dos recursos petrol?feros em Mo?ambique deve entrar em parceria com a ENH, E.P., representante exclusivo do Estado

Regula??o

> A Alta Autoridade da Ind?stria Extrativa exerce a sua a??o de controlo das atividades petrol?feras, a??o essa que fica por concretizar. Face ao disposto na Lei de Minas, o respetivo estatuto dever? ser aprovado pelo Conselho de Ministros no prazo de 12 meses

> O Instituto Nacional de Petr?leos (INP) mant?m o estatuto de entidade reguladora, respons?vel pela administra??o e promo??o das opera??es Petrol?feras

Tributos e taxas

> ? estabelecido, genericamente, que os titulares de direitos para a condu??o de opera??es petrol?feras estar?o sujeitos, para al?m do pagamento de impostos espec?ficos, ao pagamento de imposto sobre o rendimento, imposto sobre o valor acrescentado, imposto aut?rquico (quando aplic?vel) e outros impostos estabelecidos por lei

> Quanto ao regime espec?fico de tributa??o das opera??es petrol?feras, disp?e-se que o mesmo ? estabelecido por lei

Transmiss?o

> A transmiss?o de direitos e obriga??es atribu?dos ao abrigo de um contrato de concess?o, a uma afiliada ou a terceiros, deve ser feita de acordo com a legisla??o mo?ambicana e est? sujeita a aprova??o do Governo. Esta regra aplica-se tamb?m ?s transmiss?es diretas e indiretas de interesses participativos nos contratos de concess?o, incluindo a cess?o de a??es, quotas ou outras formas de participa??es, da entidade titular dos direitos ao abrigo do contrato de concess?o

Conte?do local e comunidades locais

> O Governo deve garantir que uma quota de, pelo menos, 25% do petr?leo e g?s produzido no territ?rio nacional seja dedicada ao mercado nacional

> O Governo deve criar mecanismos e definir condi??es de envolvimento do empresariado nacional nos empreendimentos de petr?leo e g?s

> As empresas de petr?leo e g?s devem estar inscritas na Bolsa de Valores de Mo?ambique

> No ?mbito dos concursos para a aquisi??o de bens e servi?os promovidos pelos titulares de direitos para a condu??o de opera??es petrol?feras ? procedimento que ser? aplic?vel no caso de aquisi??es acima de "determinado valor" ?, as pessoas singulares ou coletivas estrangeiras devem associar-se a pessoas singulares ou coletivas mo?ambicanas, devendo ainda ser dada prefer?ncia, em igualdade de circunst?ncias (e.g., qualidade e tempo de entrega), aos produtos nacionais

> Uma percentagem das receitas geradas pela atividade petrol?fera ? canalizada para o desenvolvimento das comunidades locais

> A celebra??o de um memorando de entendimento com as comunidades locais constitui requisito para a atribui??o dos direitos de explora??o petrol?fera

Aplica??o no tempo

> Os direitos adquiridos ao abrigo de contratos e contratos de concess?o celebrados ao abrigo da Lei n.? 3/2001, de 21 de Fevereiro, relativos ?s opera??es petrol?feras, continuam v?lidos

> Findo o per?odo dos contratos referidos, os novos contratos e concess?es s?o celebrados nos termos da Lei dos Petr?leos

Na linha do que foi referido supra, fica por determinar o alcance pr?tico desta disposi??o, em virtude do regime especial que vir? a ser aplic?vel aos Projetos de Liquefa??o do G?s Natural das ?reas 1 e 4 da Bacia do Rovuma ? a ser aprovado por decreto-lei, nos termos da autoriza??o legislativa recentemente aprovada pelo Parlamento Mo?ambicano.

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