5 D A CONSOLIDA ÇÃO DO ACORDO DE TRANSAÇÃO E DO PAGAMENTO DAS

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SEI/ME - 9993229 - Edital

MINIST?RIO DA ECONOMIA Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional

EDITAL N? 16/2020 TORNA P?BLICAS PROPOSTAS DA PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL PARA ADES?O ? TRANSA??O NO CONTENCIOSO TRIBUT?RIO DE PEQUENO VALOR

RELATIVO AO PROCESSO DE COBRAN?A DA D?VIDA ATIVA DA UNI?O

O PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL, no uso das atribui??es conferidas pelo art. 27 da Lei n? 13.988, de 14 de abril de 2020 e pelo art. 6?, ? 1?, da Portaria ME n? 247, de 16 de junho de 2020, TORNA P?BLICAS AS PROPOSTAS DA PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL PARA ADES?O ? TRANSA??O NO CONTENCIOSO TRIBUT?RIO DE PEQUENO VALOR RELATIVO AO PROCESSO DE COBRAN?A DA D?VIDA ATIVA DA UNI?O, observadas as condi??es do presente EDITAL.

1 ? DOS CRIT?RIOS PARA ELEGIBILIDADE DOS D?BITOS PARA TRANSA??O NO CONTENCIOSO TRIBUT?RIO DE PEQUENO VALOR RELATIVO AO PROCESSO DE COBRAN?A DA D?VIDA ATIVA DA UNI?O

1.1 S?o eleg?veis ? transa??o por ades?o no contencioso tribut?rio de pequeno valor relativo ao processo de cobran?a da d?vida ativa da Uni?o os d?bitos de pessoas naturais, microempresas e empresas de pequeno porte, inscritos em d?vida ativa, cujo valor consolidado por inscri??o seja igual ou inferior a 60 (sessenta) sal?rios-m?nimos at? a data limite para ades?o, observadas as condi??es do item 1.2, considerados isoladamente:

I ? as inscri??es, no ?mbito da PGFN, decorrentes das contribui??es sociais previstas nas al?neas "a", "b" e "c" do par?grafo ?nico do art. 11 da Lei n. 8.212, de 24 de julho de 1991, das contribui??es institu?das a t?tulo de substitui??o e das contribui??es devidas a terceiros, assim entendidas outras entidades e fundos;

II ? as inscri??es do Regime Especial Unificado de Arrecada??o de Tributos e Contribui??es devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional);

III ? as demais inscri??es de natureza tribut?ria administradas pela PGFN. 1.2 Est?o abrangidos pelas modalidades de transa??o por ades?o previstas neste Edital os d?bitos inscritos em d?vida ativa da Uni?o h? mais de 1 (um) ano: I ? sem anota??o atual de suspens?o de exigibilidade ou garantia; ou II ? cuja exigibilidade esteja suspensa nos termos do art. 151, V e VI, da Lei n. 5.172, de 26 de outubro de 1966 (C?digo Tribut?rio Nacional).

2 ? DAS MODALIDADES PROPOSTAS PARA ADES?O ? TRANSA??O NA COBRAN?A DA D?VIDA ATIVA DA UNI?O

2.1 S?o modalidades para ades?o ? transa??o por ades?o no contencioso tribut?rio de pequeno valor relativo ao processo de cobran?a da d?vida ativa da Uni?o:

I - pagamento de entrada no valor m?nimo de 5% (cinco por cento) do valor total da inscri??o eleg?vel ? transa??o, sem redu??es, em 5 (cinco) parcelas mensais e sucessivas, sendo o restante parcelado

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em at? 7 (sete) meses, com redu??o de 50% (cinquenta por cento);

II - pagamento de entrada no valor m?nimo de 5% (cinco por cento) do valor total da inscri??o eleg?vel ? transa??o, sem redu??es, em 5 (cinco) parcelas mensais e sucessivas, sendo o restante parcelado em at? 36 (trinta e seis) meses, com redu??o de 40% (quarenta por cento);

III - pagamento de entrada no valor m?nimo de 5% (cinco por cento) do valor total da inscri??o eleg?vel ? transa??o, sem redu??es, em 5 (cinco) parcelas mensais e sucessivas, sendo o restante parcelado em at? 55 (cinquenta e cinco) meses, com redu??o de 30% (trinta por cento).

2.2 Em quaisquer das modalidades de transa??o de que trata este Edital, o valor da parcela m?nima dever? ser de R$ 100,00 (cem reais).

2.3 Caso o devedor deseje transacionar inscri??es objeto de parcelamento em curso ou suspensas por decis?o judicial, dever? desistir, de forma irrevog?vel e irretrat?vel, do parcelamento ou da a??o judicial e, nesse ?ltimo caso, renunciar ao direito no qual se funda a a??o.

2.4 A desist?ncia de parcelamento dever? ser realizada previamente ? ades?o, exclusivamente portal REGULARIZE da PGFN, dispon?vel em , no servi?o "Desist?ncia de parcelamento".

2.5 No caso de inscri??es suspensas por decis?o judicial, o devedor dever? observar o procedimento descrito no cap?tulo 6 deste Edital.

2.6 No caso de inscri??es garantidas, o levantamento somente ser? autorizado quando integralmente liquidado o acordo e desde que n?o existam outros d?bitos inscritos em d?vida ativa da Uni?o.

2.7 Tratando-se de inscri??es objeto de parcelamento atual ou anterior rescindido, o valor da entrada de que tratam as modalidades descritas no item 2.1 ser? de 10%.

3 ? DOS COMPROMISSOS E OBRIGA??ES DO DEVEDOR

3.1 Ao aderir a qualquer modalidade de transa??o prevista neste edital, o devedor se obriga a:

I - fornecer, sempre que solicitado, informa??es sobre bens, direitos, valores, transa??es, opera??es e demais atos que permitam ? Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional conhecer sua situa??o econ?mica ou eventuais fatos que impliquem a rescis?o do acordo;

II - n?o utilizar a transa??o de forma abusiva ou com a finalidade de limitar, falsear ou prejudicar de qualquer forma a livre concorr?ncia ou a livre iniciativa econ?mica;

III - renunciar a quaisquer alega??es de direito, atuais ou futuras, sobre as quais se fundem a??es judiciais, inclu?das as coletivas, ou recursos que tenham por objeto os cr?ditos inclu?dos na transa??o, por meio de requerimento de extin??o do respectivo processo com resolu??o de m?rito, nos termos da al?nea "c" do inciso III do caput do art. 487 da Lei n? 13.105, de 16 de mar?o de 2015 - C?digo de Processo Civil;

IV ? manter regularidade perante o Fundo de Garantia do Tempo de Servi?o;

V ? regularizar, no prazo de 90 (noventa) dias, os d?bitos que vierem a ser inscritos em d?vida ativa ou que se tornarem exig?veis ap?s a formaliza??o do acordo de transa??o;

VI ? declarar que n?o utiliza pessoa natural ou jur?dica interposta para ocultar ou dissimular a origem ou a destina??o de bens, de direitos e de valores, seus reais interesses ou a identidade dos benefici?rios de seus atos, em preju?zo da Fazenda P?blica Federal;

VII ? declarar que n?o alienou ou onerou bens ou direitos com o prop?sito de frustrar a recupera??o dos cr?ditos inscritos;

VIII ? declarar que as informa??es cadastrais, patrimoniais e econ?mico-fiscais prestadas ? administra??o tribut?ria s?o verdadeiras e que n?o omitiu informa??es quanto ? propriedade de bens, direitos e valores.

3.2 A ades?o ?s modalidades de transa??o de que trata este Edital n?o implica libera??o dos gravames decorrentes de arrolamento de bens, de medida cautelar fiscal e das garantias prestadas

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administrativamente ou nas a??es de execu??o fiscal ou em qualquer outra a??o judicial.

4 DO PROCEDIMENTO PARA ADES?O

4.1 Para aderir ?s propostas de transa??o de que trata este Edital, o devedor dever? acessar o portal REGULARIZE da PGFN, dispon?vel em , e selecionar o servi?o "Negocia??o de d?vida".

4.2 O devedor poder? combinar, caso dispon?vel, uma ou mais modalidades previstas nesta portaria, de forma a transacionar todos os d?bitos eleg?veis.

4.3 Tratando-se de devedor pessoa jur?dica, a ades?o dever? ser feita pelo respons?vel perante o Cadastro Nacional da Pessoa Jur?dica (CNPJ).

4.4 Tratando-se de pessoa jur?dica baixada ou inapta, a ades?o ao acordo dever? ser realizada em nome da pr?pria pessoa jur?dica devedora, pelo titular ou qualquer dos s?cios. O mesmo procedimento dever? ser observado no caso de cobran?a de d?bitos redirecionada para o titular ou para os s?cios, no qual o requerimento dever? ser realizado por estes em nome da pessoa jur?dica.

4.5 Tratando-se de devedor pessoa f?sica cuja situa??o cadastral no sistema CPF seja "titular falecido", a ades?o dever? ser feita em nome do falecido pelos sucessores ou representantes.

5 DA CONSOLIDA??O DO ACORDO DE TRANSA??O E DO PAGAMENTO DAS PARCELAS

5.1 As inscri??es eleg?veis ? transa??o ser?o consolidadas na data da ades?o, observadas as modalidades selecionadas pelo devedor, nos termos previstos neste edital.

5.2 O valor da entrada ser? calculado sobre o valor total das inscri??es selecionadas para cada modalidade, sem descontos, e dever? ser pago em at? 5 parcelas mensais.

5.3 O deferimento do pedido de ades?o ? transa??o fica condicionado ao pagamento da primeira parcela da entrada prevista para cada modalidade, o que dever? ocorrer at? o ?ltimo dia ?til do m?s do requerimento de ades?o.

5.4 As demais parcelas da entrada dever?o ser pagas at? o ?ltimo dia ?til dos meses subsequentes ao m?s de vencimento da parcela anterior.

5.5 Ao saldo devedor remanescente, ap?s liquida??o da entrada, ser?o aplicados os descontos previstos para respectiva modalidade; o valor final ser? dividido pela quantidade de parcelas correspondentes, devendo a primeira parcela ser paga no ?ltimo dia ?til do m?s subsequente ao m?s do vencimento da ?ltima parcela da entrada; as demais parcelas devem ser pagas at? o ?ltimo dia ?til dos meses subsequentes ao m?s de vencimento da parcela anterior.

5.6 O valor de cada parcela, inclusive da parcela m?nima, ser? acrescido de juros equivalentes ? taxa referencial do Sistema Especial de Liquida??o e de Cust?dia (Selic) para t?tulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir do m?s subsequente ao da consolida??o at? o m?s anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) relativamente ao m?s em que o pagamento estiver sendo efetuado.

5.7 O pagamento da primeira parcela da entrada dever? ser feito exclusivamente mediante documento de arrecada??o emitido no portal REGULARIZE da PGFN, dispon?vel em .

5.8 O pagamento das demais parcelas dever? ser efetuado mediante documento de arrecada??o emitido no portal REGULARIZE da PGFN, dispon?vel em , na op??o "Negocia??o de d?vida", ou mediante agendamento de d?bito em conta corrente indicada pelo devedor.

5.9. O n?o pagamento da integralidade dos valores das parcelas relativas ? entrada acarretar? o cancelamento da transa??o.

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6 DO PROCEDIMENTO PARA ADES?O ? TRANSA??O RELATIVA ?S INSCRI??ES COM ANOTA??O DE SUSPENS?O DE EXIGIBILIDADE POR DECIS?O JUDICIAL

6.1 A ades?o ? proposta de transa??o relativa a d?bitos suspensos por decis?o judicial fica sujeita ? apresenta??o, pelo devedor, de:

I ? requerimento de ades?o ? proposta de transa??o formulada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, contendo:

a) o n?mero das inscri??es em d?vida ativa e dos respectivos processos de execu??o fiscal, quando tratar-se de inscri??es ajuizadas;

b) c?pia da decis?o judicial que determinou a suspens?o da exigibilidade, com os dados do respectivo processo judicial (n?mero do processo, comarca/ju?zo, vara/tribunal);

c) certid?o de objeto e p? do processo origin?rio da decis?o, informando o atual est?gio da a??o, a data da decis?o que determinou a suspens?o da exigibilidade das inscri??es e se houve reforma ou confirma??o da decis?o pelas inst?ncias superiores;

d) a(s) modalidade(s) a que pretende aderir.

II ? c?pia do requerimento de desist?ncia das a??es, impugna??es ou recursos relativos aos cr?ditos transacionados, protocolado em ju?zo, com pedido de extin??o do respectivo processo com resolu??o de m?rito, nos termos da al?nea "c" do inciso III do caput do art. 487 da Lei n? 13.105, de 16 de mar?o de 2015 - C?digo de Processo Civil.

6.2 Os requerimentos ser?o apresentados na unidade da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional do domic?lio fiscal do devedor. Tratando-se de devedor pessoa jur?dica, o domic?lio fiscal ser? o domic?lio do estabelecimento matriz.

6.3 Estando em ordem a documenta??o, a unidade da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional do domic?lio fiscal do devedor dever? promover a consolida??o das inscri??es eleg?veis, de acordo com a(s) modalidade(s) requerida(s) pelo devedor.

6.4 Ap?s a consolida??o realizada pela unidade da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, o devedor ser? notificado para efetuar o pagamento da primeira parcela.

6.5 A notifica??o ser? realizada atrav?s da caixa de mensagens do devedor no portal REGULARIZE da PGFN.

6.6 O devedor dever? efetuar seu cadastro no portal REGULARIZE da PGFN e acompanhar a tramita??o do seu requerimento.

6.7 Compete ao devedor, ap?s notificado do deferimento do pedido, efetuar o pagamento do documento de arrecada??o correspondente ? primeira parcela da entrada do acordo, que dever? ser emitido no portal REGULARIZE da PGFN, dispon?vel em , na op??o "Negocia??o de d?vida".

6.8 A documenta??o de que trata o inciso II do item 6.1 dever? ser apresentada em at? 60 (sessenta) dias ap?s a ci?ncia do deferimento do requerimento de ades?o, sob pena de rescis?o do acordo.

7 DO PRAZO PARA ADES?O ? TRANSA??O PROPOSTA PELA PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL

Os devedores poder?o aderir ?s modalidades de transa??o previstas neste Edital at? o dia 29 de dezembro de 2020.

8 DAS HIP?TESES DE RESCIS?O DA TRANSA??O 8.1 Implicar? rescis?o da e a exigibilidade imediata da totalidade dos d?bitos confessados e ainda n?o pagos:

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I ? a falta de pagamento de 3 (tr?s) parcelas consecutivas ou 6 (seis) alternadas;

II - o descumprimento das condi??es, das cl?usulas, das obriga??es ou dos compromissos assumidos;

III - a constata??o, pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, de ato tendente ao esvaziamento patrimonial do devedor como forma de fraudar o cumprimento da transa??o, ainda que realizado anteriormente a sua celebra??o;

IV - a decreta??o de fal?ncia ou de extin??o, pela liquida??o, da pessoa jur?dica transigente;

V - a comprova??o de prevarica??o, de concuss?o ou de corrup??o passiva na sua forma??o;

VI - a ocorr?ncia de dolo, de fraude, de simula??o ou de erro essencial quanto a pessoa ou quanto ao objeto do conflito;

VII - a ocorr?ncia de alguma das hip?teses rescis?rias adicionalmente previstas no respectivo termo de transa??o;

VIII - a inobserv?ncia de quaisquer disposi??es previstas na Lei de reg?ncia da transa??o ou neste edital.

IX - o descumprimento das obriga??es com o FGTS;

X - a n?o apresenta??o, no prazo estipulado, da documenta??o de que trata o inciso II do item 6.2 deste Edital.

8.2. O devedor ser? notificado sobre a incid?ncia de alguma das hip?teses de rescis?o da transa??o.

8.3 A notifica??o ser? realizada exclusivamente por meio eletr?nico, atrav?s do endere?o eletr?nico cadastrado no portal REGULARIZE da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

8.4 O devedor ter? conhecimento das raz?es determinantes da rescis?o e poder? regularizar o v?cio ou apresentar impugna??o, ambos no prazo de 30 (trinta) dias, preservada em todos os seus termos a transa??o durante esse per?odo.

8.5 A impugna??o dever? ser apresentada exclusivamente pelo portal REGULARIZE da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e dever? trazer todos os elementos que infirmem as hip?teses de rescis?o, sendo poss?vel a juntada de documentos.

8.6 Apresentada a impugna??o, todas as comunica??es ulteriores ser?o realizadas por meio do portal REGULARIZE da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, cabendo ao interessado acompanhar a respectiva tramita??o.

8.7 A impugna??o ser? apreciada por Procurador da Fazenda Nacional em exerc?cio na unidade da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional do domic?lio do devedor, observadas as regras internas de distribui??o de atividades.

8.8 A decis?o que apreciar a impugna??o dever? conter motiva??o expl?cita, clara e congruente, com indica??o dos fatos e dos fundamentos jur?dicos que amparam a conclus?o adotada.

8.9 O interessado ser? notificado da decis?o por meio do portal REGULARIZE da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, sendo-lhe facultado interpor recurso administrativo no prazo de 10 (dez) dias, com efeito suspensivo.

8.10 O recurso administrativo dever? ser apresentado atrav?s do portal REGULARIZE da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e expor, de forma clara e objetiva, os fundamentos do pedido de reexame, atendendo aos requisitos previstos na legisla??o processual civil.

8.11 Caso n?o haja reconsidera??o pela autoridade respons?vel pela decis?o recorrida, o recurso ser? encaminhado ? autoridade superior.

8.12 A autoridade competente para o julgamento do recurso ser? o Procurador-Chefe da D?vida Ativa nas unidades Regionais, o Procurador-Chefe ou o Procurador-Seccional da unidade

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