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[Pages:11]Orienta??es do M?dulo Autorregulariza??o do SIARE

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Informa??es Gerais do M?dulo Autorregulariza??o no SIARE ? Sistema Integrado de Administra??o da Receita Estadual

O M?dulo Autorregulariza??o do SIARE foi criado como uma ferramenta auxiliar de comunica??o entre a SEF/MG e os contribuintes de Minas Gerais, no qual ser?o informadas aos contribuintes, inconsist?ncias fiscais apuradas por meio das Malhas de Cruzamentos Eletr?nico de Dados. O contribuinte ter? oportunidade de promover sua Autorregulariza??o, evitando as penalidades decorrentes de uma autua??o fiscal. A Autorregulariza??o, via den?ncia espont?nea, est? prevista nos artigos 68 e 85 do RPTA/2008.

1. Comunica??o aos Contribuintes e Contadores

Os contribuintes e contadores ser?o cientificados das inconsist?ncias via Caixa de Mensagens do SIARE. A SEF/MG tamb?m enviar? e-mail ? caixa particular dos contribuintes e contadores, conforme cadastro, informando sobre a exist?ncia de inconsist?ncias e orientando-os a acessar o SIARE para verifica??o. Portanto, ressalta-se a import?ncia de manter os dados cadastrais sempre atualizados junto ? Secretaria de Fazenda de Minas Gerais. A SEF/MG n?o enviar? link ou solicitar? dados particulares ou pagamentos por meio de e-mails. O fato do contribuinte n?o constar em nenhuma das Malhas do M?dulo Autorregulariza??o n?o atesta sua regularidade fiscal com o Estado de Minas Gerais.

2. M?dulo Autorregulariza??o no SIARE

Somente o pr?prio contribuinte, mediante login no SIARE, poder? autodenunciar um cr?dito tribut?rio no M?dulo Autorregulariza??o. Os contadores t?m acesso ?s inconsist?ncias apontadas para os contribuintes sob sua responsabilidade, mas n?o possuem permiss?o para realizar a Autorregulariza??o. As Autoden?ncias decorrentes de inconsist?ncias apresentadas ao contribuinte/contador via M?dulo de Autorregulariza??o ser?o formalizadas no SIARE, por meio do Termo de Autoden?ncia Eletr?nico (TA-e).

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3. Detalhamento das Inconsist?ncias

Ao acessar o SIARE, a tela "Detalhamento das Inconsist?ncias" ? exibida atrav?s do seguinte caminho: Home/Autorregulariza??o/Detalhamento das Inconsist?ncias. Esta tela exibir? o valor consolidado das inconsist?ncias identificadas na malha fiscal eletr?nica.

Para verificar os itens da nota fiscal em que foram encontradas inconsist?ncias, marque a caixa de sele??o ? esquerda e clique no bot?o da lupa ? direita para "Detalhar as Inconsist?ncias". O sistema abrir? uma nova tela na qual o contribuinte poder? visualizar suas inconsist?ncias por per?odo.

A SEF, atrav?s do cruzamento eletr?nico de dados, apurou o valor correto da opera??o (Coluna "Valor Apurado SEF"). Desse valor, subtraiu o valor pago pelo Contribuinte (Coluna "Valor Contribuinte"), chegando nos valores constantes na coluna "Valor a Recolher".

Logo a frente da coluna "Valor a Recolher", o contribuinte encontrar? mais tr?s colunas:

1) Regularizar (R$): coluna a ser preenchida pelo contribuinte com o valor que deseja autorregularizar.

2) Contestar (R$): coluna a ser preenchida pelo contribuinte com o valor apurado pela SEF que ele n?o concorda como sendo devido. Caso esse campo seja preenchido, ser? habilitado no final da tela o campo denominado "Justificativa", no qual o contribuinte apresentar? os motivos da discord?ncia dos valores apurados pela SEF, podendo, inclusive, anexar documentos comprobat?rios. Ressalta-se que o sistema permite a anexa??o de at? 03 arquivos de, no m?ximo, 20 MB (megabytes) cada, nos formatos .pdf / .txt / .xls / .xlsx / .doc / .docx.

OBS: ? importante deixar claro que, em um mesmo per?odo, o contribuinte pode regularizar parte do valor da inconsist?ncia e contestar o restante do valor. Salientamos que a contesta??o deve estar bem embasada, pois ser? conferida posteriormente quando o contribuinte estiver sob a??o fiscal.

3) Exportar: coluna que permite a exporta??o de todas as inconsist?ncias, detalhadas por item.

OBS: Caso o arquivo em Excel seja muito grande, n?o ser? exibido imediatamente, sendo encaminhado para a fila de relat?rios do SIARE, podendo ser extra?do posteriormente na aba "Relat?rios".

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Para cada Malha inclu?da no M?dulo Autorregulariza??o ser? disponibilizado, na p?gina da SEF, um documento denominado "Nota T?cnica da Malha", explicitando os crit?rios utilizados para o levantamento dos ind?cios e detalhando como foram apurados os valores constantes nas colunas "Valor Pago Contribuinte (R$)", "Valor Apurado SEF (R$)" e "Valor a Recolher". O documento Nota T?cnica da Malha, bem como os demais documentos relacionados ao M?dulo Autorregulariza??o do SIARE, podem ser encontrados no seguinte endere?o:



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4. Passos para efetuar a Autorregulariza??o

Marque a caixa de sele??o ? frente do m?s, ou dos meses, para os quais deseja efetuar a Autorregulariza??o. A coluna "Regularizar" ser? preenchida automaticamente com os valores constantes na coluna "Valor a Recolher", podendo o contribuinte editar o campo com o valor que reconhece devido no per?odo. Clique no bot?o Continuar (canto inferior direito da p?gina) e uma sequ?ncia de 3 (tr?s) passos ser?o apresentados. Importante ressaltar que essa op??o s? estar? habilitada para o s?cio m?ster da empresa.

Passo 1 de 3

No primeiro passo ? apresentada a descri??o da inconsist?ncia e uma explica??o referente ? Autoden?ncia. O contribuinte deve ler e clicar no bot?o "Continuar" (canto inferior direito da p?gina).

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Passo 2 de 3

No segundo passo ? apresentado o Demonstrativo do Cr?dito Tribut?rio (Simula??o para pagamento ? vista), com o detalhamento, por per?odo de refer?ncia, dos valores de ICMS, multa de mora e juros, para pagamento ? vista, conforme artigo 56, inciso I, "c", da Lei n? 6763/75.

No caso de pagamento parcelado o valor ser? demonstrado nos totalizadores. A multa de mora incidente ? prevista no ?4?, "1" do artigo 56 da Lei n? 6763/75.

Importante ressaltar que a multa de mora, tanto para o pagamento ? vista quanto para o pagamento a prazo, ? aplicada pelo pagamento em atraso e n?o constitui penalidade tribut?ria. Os juros s?o calculados a partir da tabela SELIC.

O ato que efetiva a autoden?ncia ? o aceite da caixa "Li e concordo com os termos", no canto inferior esquerdo da tela referente ao passo 2 de 3. Se esta caixa n?o for marcada n?o ? poss?vel prosseguir com a autoden?ncia. Ap?s esse aceite, ? necess?rio clicar em "Aceitar", no canto inferior direito da p?gina. Conclu?do esse passo, a a??o n?o poder? ser desfeita.

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Passo 3 de 3

No terceiro passo ? informado que a autoden?ncia foi efetuada com sucesso. Para que a Autoden?ncia surta efeitos ? imprescind?vel o pagamento do DAE ou da entrada pr?via do Parcelamento. S? ser?o consideradas Autorregularizadas as autoden?ncias que forem pagas, ? vista ou parceladas.

O box "Dados do Termo de Autoden?ncia" apresenta o n?mero do PTA gerado, a fase, a natureza do cr?dito tribut?rio e a situa??o.

O box amarelo orienta o contribuinte que o n?o pagamento do DAE ou a perda do parcelamento implicam na recomposi??o do valor da inconsist?ncia sem os benef?cios previstos em lei para cr?ditos tribut?rios autodenunciados.

? importante a guarda do Termo de Autoden?ncia Eletr?nico (TA-e) e a impress?o do DAE (no caso de optar pelo pagamento ? vista) ou a ades?o ao Parcelamento com o pagamento da entrada pr?via.

5. Termo de Autoden?ncia

No Termo de Autoden?ncia Eletr?nico (TA-e) consta o n?mero do Processo Tribut?rio Administrativo (PTA) gerado, o que viabiliza v?rios procedimentos subsequentes, tais como efetuar o parcelamento ou mesmo imprimir novo DAE para pagamento.

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6. Pagamento da Autoden?ncia

Ap?s formalizar a Autoden?ncia no M?dulo Autorregulariza??o do SIARE (Termo de Autodenuncia Eletr?nico -TA-e), o contribuinte poder?, tamb?m via sistema, emitir o DAE (Documento de Arrecada??o Estadual) para pagamento ? vista, ou aderir ao Parcelamento. O DAE emitido no M?dulo da Autorregulariza??o ter? como data de vencimento o ?ltimo dia ?til do m?s. Ap?s esse prazo, caso o contribuinte ainda n?o tenha realizado o pagamento, mas esteja dentro dos 30 dias permitidos para o pagamento ? vista ou para a entrada pr?via (art. 88 do RPTA, Decreto n? 44.747/2008), dever? emitir um novo DAE em . ? importante ressaltar que o Parcelamento s? estar? efetivado ap?s o pagamento da entrada pr?via. Assim, caso o contribuinte decida formalizar outra autoden?ncia e parcel?-la no m?dulo Autorregulariza??o, antes de ter pago a entrada pr?via do primeiro parcelamento j? realizado, por for?a da legisla??o, o sistema far? a simula??o de todo o cr?dito tribut?rio ainda n?o pago, incluindo novamente o primeiro d?bito j? autodenunciado, mas ainda n?o efetivado, j? que a entrada pr?via do Parcelamento implantado n?o havia sido quitada. Caso isso aconte?a, o contribuinte dever? pagar somente o DAE referente a ?ltima Autoden?ncia efetuada, pois este englobar? todos os cr?ditos tribut?rios pendentes (seja o DAE ? vista ou o DAE da entrada pr?via do Parcelamento implantado no sistema e n?o pago).

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7. Simular Parcelamento

Ao clicar no bot?o "Simular Parcelamento", ser?o exibidos e somados os cr?ditos tribut?rios, do TA-e e de todos os demais PTA em aberto e os omissos para o contribuinte, sem redu??o (aplicada somente na efetiva??o do parcelamento).

Ao posicionar o mouse sobre o bot?o interroga??o ao lado da palavra SIMPLIFICADO, ser?o exibidas as condi??es legais para a ades?o ao parcelamento.

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