EDITAL DE TRANSAÇÃO POR ADESÃO Nº ...

DF GABINETE RFB

Fl. 51

EDITAL DE TRANSA??O POR ADES?O N? 1, DE 2020.

Torna p?blica proposta da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil para ades?o ? transa??o no contencioso administrativo tribut?rio de pequeno valor, destinada a pessoas naturais, microempresas e empresas de pequeno porte.

O SECRET?RIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no exerc?cio de suas atribui??es regimentais, torna p?blica proposta para ades?o ? transa??o no contencioso administrativo tribut?rio de pequeno valor, que se reger? pelo art. 171 da Lei n? 5.172, de 25 de outubro de 1966 C?digo Tribut?rio Nacional (CTN), pela Lei n? 13.988, de 14 de abril de 2020, pela Portaria ME n? 247, de 16 de junho de 2020, e por este Edital.

1 OBJETO DA TRANSA??O DE D?BITO TRIBUT?RIO DE PEQUENO VALOR 1.1 S?o eleg?veis ? transa??o na forma estabelecida por este Edital os d?bitos de pequeno valor em contencioso administrativo tribut?rio, assim considerados d?bitos que n?o superem, por lan?amento fiscal em discuss?o ou por processo administrativo individualmente considerado, o valor correspondente a 60 (sessenta) sal?rios m?nimos na data da ades?o, inclu?dos principal e multa de of?cio, relativos a tributos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), inclusive as contribui??es sociais a que se referem as al?neas "a", "b" e "c" do par?grafo ?nico do art. 11 da Lei n? 8.212, de 24 de julho de 1991, as contribui??es institu?das a t?tulo de substitui??o, e as contribui??es devidas por lei a terceiros, assim considerados outras entidades e fundos. 1.2 Podem ser inclu?dos na transa??o somente d?bitos cujo vencimento da multa de of?cio tenha ocorrido at? 31 de dezembro de 2019. 1.3 Devem ser formalizados requerimentos distintos de ades?o para: a) d?bitos relativos ?s contribui??es sociais previstas nas al?neas "a", "b" e "c" do par?grafo ?nico do art. 11 da Lei n? 8.212, de 1991, ?s contribui??es institu?das a t?tulo de substitui??o e ?s contribui??es devidas a terceiros, assim considerados outras entidades e fundos; e b) d?bitos relativos aos demais tributos administrados pela RFB, que s?o recolhidos por meio de Documento de Arrecada??o de Receitas Federais (Darf). 1.4 Os d?bitos a que se refere a letra "a" do subitem 1.3 cujos recolhimentos forem efetuados por meio de Darf devem ser inclu?dos no montante de d?bitos a que se refere a letra "b" do mesmo subitem. 1.5 Observado o disposto no item 1.2, a transa??o relativa a d?bito tribut?rio de pequeno valor ser? realizada na pend?ncia de impugna??o, de recurso ou de reclama??o administrativa.

Documento de 6 p?gina(s) assinado digitalmente. Pode ser consultado no endere?o pelo c?digo de localiza??o EP28.0820.20143.IUB8. Consulte a p?gina de autentica??o no final deste documento. Verso em Branco - Documento nato-digital

DF GABINETE RFB (Fl. 2 do Edital de Transa??o por Ades?o n? 1, de 28 de agosto de 2020.)

Fl. 52

2 CONDI??ES PARA ADES?O

2.1 A transa??o de que trata este Edital ? destinada ? pessoa natural, ? microempresa e ? empresa de pequeno porte, observado quanto a estas os limites de receita bruta a que se referem os incisos I e II do caput do art. 3? da Lei Complementar n? 123, de 14 de dezembro de 2006, n?o aplicados os demais crit?rios para op??o pelo regime especial por ela estabelecido.

2.2 A ades?o ? transa??o na forma prevista neste Edital implica desist?ncia, por parte da pessoa natural, da microempresa ou da empresa de pequeno porte, das impugna??es ou dos recursos administrativos interpostos, em rela??o aos d?bitos inclu?dos na transa??o, e ren?ncia ?s alega??es de direito sobre as quais essas impugna??es ou recursos tenham fundamento.

2.3 O aderente dever? confessar, de forma irrevog?vel e irretrat?vel, nos termos dos arts. 389 a 395 da Lei n? 13.105, de 16 de mar?o de 2015, ser devedor dos d?bitos inclu?dos na transa??o, pelos quais responde na condi??o de contribuinte ou respons?vel.

2.4 A pessoa natural, microempresa ou a empresa de pequeno porte que aderir ? transa??o de que trata este Edital dever? consentir expressamente, nos termos do ? 5? do art. 23 do Decreto n? 70.235, de 6 de mar?o de 1972, a implementa??o, pela RFB, de endere?o eletr?nico para envio de comunica??es ao seu domic?lio tribut?rio, com prova de recebimento.

2.5 O deferimento da proposta de transa??o importa consentimento do aderente quanto ? divulga??o, em meio eletr?nico, de todas as informa??es constantes do termo de transa??o, resguardadas as legalmente protegidas por sigilo.

3 REQUERIMENTO DE ADES?O

3.1 A ades?o ? transa??o de que trata este Edital poder? ser formalizada a partir do dia 16 de setembro de 2020 at? as 23h59min59s (vinte e tr?s horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), hora de Bras?lia, do dia 29 de dezembro de 2020, mediante requerimento do interessado, dispon?vel no portal do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), na p?gina da RFB na internet, no servi?o "Transa??o", e abranger? os d?bitos indicados pelo interessado na condi??o de contribuinte ou respons?vel.

3.2 O requerimento de ades?o apresentado de acordo com o subitem 3.1 deste Edital suspende a tramita??o dos processos administrativos fiscais referentes aos d?bitos inclu?dos na transa??o enquanto o requerimento estiver sob an?lise.

3.3 Em caso de indeferimento do requerimento de ades?o ? transa??o, poder? ser interposto o recurso administrativo previsto no art. 56 da Lei n? 9.784, de 29 de janeiro de 1999, no prazo de 10 (dez) dias da ci?ncia da decis?o de indeferimento, dirigido ao Delegado da Receita Federal do Brasil de jurisdi??o do contribuinte, o qual, se n?o reconsiderar a decis?o de indeferimento no prazo de 5 (cinco) dias, encaminhar? o recurso ao Superintendente da Receita Federal do Brasil, que decidir? em ?ltima inst?ncia.

3.4 O recurso a que se refere o subitem 3.3 n?o ter? efeito suspensivo.

3.5 Importar? ren?ncia ? inst?ncia administrativa e o n?o conhecimento da impugna??o ou do recurso eventualmente interposto a propositura, pelo interessado, de qualquer a??o judicial cujo objeto coincida total ou parcialmente com a irresigna??o.

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DF GABINETE RFB (Fl. 3 do Edital de Transa??o por Ades?o n? 1, de 28 de agosto de 2020.)

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4 OBRIGA??ES DO ADERENTE

4.1 Sem preju?zo dos demais compromissos exigidos neste Edital, constituem obriga??es do aderente ? transa??o:

a) n?o utilizar a transa??o de forma abusiva, com a finalidade de limitar, falsear ou prejudicar de qualquer forma a livre concorr?ncia ou a livre iniciativa econ?mica;

b) n?o utilizar pessoa natural ou jur?dica interposta para ocultar ou dissimular a origem ou a destina??o de bens, direitos e valores, os seus reais interesses ou a identidade dos benefici?rios de seus atos, em preju?zo da Fazenda P?blica federal;

c) n?o alienar nem onerar bens ou direitos sem a devida comunica??o ? RFB, quando exigido em lei; e

d) requerer a homologa??o judicial do acordo de transa??o, para fins do disposto no inciso III do art. 515 da Lei n? 13.105, de 2015, quando o montante de d?bitos inclu?dos na transa??o for superior a 30 (trinta) sal?rios m?nimos.

4.2 O requerimento de homologa??o a que se refere a letra "d" do subitem 4.1 dever? ser comprovado perante a autoridade administrativa que deferir o pedido de ades?o no prazo de 90 (noventa) dias, contado do deferimento, sob pena de aplica??o do disposto na letra "d" do subitem 7.1.

5 VEDA??ES

5.1 Ficam vedadas, no ?mbito da transa??o de d?bitos de pequeno valor no contencioso administrativo tribut?rio:

a) a concess?o de descontos sobre d?bitos relativos a tributos sujeitos ao Regime Especial Unificado de Arrecada??o de Tributos e Contribui??es devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional); e

b) a op??o por mais de uma modalidade, conforme disposto no subitem 6.1, para cada transa??o realizada.

5.2 N?o poder?o ser inclu?dos na transa??o de que trata este Edital os d?bitos:

a) que tenham sido objeto de parcelamento, ainda que este tenha sido rescindido; e

b) em contencioso decorrente de manifesta??o de inconformidade ou recurso interposto em processo de restitui??o, ressarcimento ou reembolso e de declara??es de compensa??o.

5.3 ? vedada a acumula??o de descontos ou redu??es concedidos nos termos deste Edital com quaisquer outros benef?cios assegurados pela legisla??o de reg?ncia aos d?bitos tribut?rios inclu?dos na transa??o.

5.4 ? vedada a transa??o que envolva controv?rsia definida por coisa julgada material ou efeito prospectivo do qual resulte, direta ou indiretamente, regime especial, diferenciado ou individual de tributa??o.

6 CONDI??ES DE PAGAMENTO

6.1 O pagamento dos d?bitos inclu?dos na transa??o de que trata este Edital poder? ser efetuado conforme as modalidades abaixo:

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DF GABINETE RFB (Fl. 4 do Edital de Transa??o por Ades?o n? 1, de 28 de agosto de 2020.)

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a) pagamento de entrada correspondente a 6% (seis por cento) do valor l?quido da d?vida, assim considerado o que resultar da aplica??o do percentual de redu??o de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor do principal, da multa, dos juros e dos demais encargos, dividida em 5 (cinco) parcelas mensais e sucessivas, venc?veis no ?ltimo dia ?til de cada m?s, devendo a primeira parcela ser paga at? o ?ltimo dia ?til do m?s da ades?o a que se refere o subitem 3.1 deste Edital, e o restante do valor l?quido da d?vida dividido em 7 (sete) parcelas mensais e sucessivas, venc?veis no ?ltimo dia ?til de cada m?s, devendo a primeira parcela ser paga at? o ?ltimo dia ?til do m?s seguinte ao do vencimento da ?ltima parcela referente ? entrada;

b) pagamento de entrada correspondente a 6% (seis por cento) do valor l?quido da d?vida, assim considerado o que resultar da aplica??o do percentual de redu??o de 40% (quarenta por cento) sobre o valor do principal, da multa, dos juros e dos demais encargos, dividida em 6 (seis) parcelas mensais e sucessivas, venc?veis no ?ltimo dia ?til de cada m?s, devendo a primeira parcela ser paga at? o ?ltimo dia ?til do m?s da ades?o a que se refere o subitem 3.1 deste Edital, e o restante do valor l?quido da d?vida dividido em 18 (dezoito) parcelas mensais e sucessivas, venc?veis no ?ltimo dia ?til de cada m?s, devendo a primeira parcela ser paga at? o ?ltimo dia ?til do m?s seguinte ao do vencimento da ?ltima parcela referente ? entrada;

c) pagamento de entrada correspondente a 6% (seis por cento) do valor l?quido da d?vida, assim considerado o que resultar da aplica??o do percentual de redu??o de 30% (trinta por cento) sobre o valor do principal, da multa, dos juros e dos demais encargos, dividida em 7 (sete) parcelas mensais e sucessivas, venc?veis no ?ltimo dia ?til de cada m?s, devendo a primeira parcela ser paga at? o ?ltimo dia ?til do m?s da ades?o a que se refere o subitem 3.1 deste Edital, e o restante do valor l?quido da d?vida dividido em 29 (vinte e nove) parcelas mensais e sucessivas, venc?veis no ?ltimo dia ?til de cada m?s, devendo a primeira parcela ser paga at? o ?ltimo dia ?til do m?s seguinte ao do vencimento da ?ltima parcela referente ? entrada;

d) pagamento de entrada correspondente a 6% (seis por cento) do valor l?quido da d?vida, assim considerado o que resultar da aplica??o do percentual de redu??o de 20% (vinte por cento) sobre o valor do principal, da multa, dos juros e dos demais encargos, dividida em 8 (oito) parcelas mensais e sucessivas, venc?veis no ?ltimo dia ?til de cada m?s, devendo a primeira parcela ser paga at? o ?ltimo dia ?til do m?s da ades?o a que se refere o subitem 3.1 deste Edital, e o restante do valor l?quido da d?vida dividido em 52 (cinquenta e duas) parcelas mensais e sucessivas, venc?veis no ?ltimo dia ?til de cada m?s, devendo a primeira parcela ser paga at? o ?ltimo dia ?til do m?s seguinte ao do vencimento da ?ltima parcela referente ? entrada.

6.2 N?o ser? concedido prazo superior a 60 (sessenta) meses para o pagamento dos d?bitos inclu?dos na transa??o de que trata este Edital, observado o valor m?nimo de cada parcela, nos termos do subitem 6.3.

6.3 Qualquer que seja a modalidade de pagamento escolhida, o valor m?nimo das parcelas a que se referem as letras "a" a "d" do subitem 6.1 ser? de R$ 100,00 (cem reais) para a pessoa natural e de R$ 500,00 (quinhentos reais) para a microempresa ou a empresa de pequeno porte, hip?tese em que o n?mero de parcelas dever? se ajustar ao valor do d?bito inclu?do na transa??o.

6.4 As parcelas a que se refere o subitem 6.1 ser?o acrescidas de juros equivalentes ? taxa referencial do Sistema Especial de Liquida??o e de Cust?dia (Selic) para t?tulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir do m?s subsequente ao da consolida??o at? o m?s anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) referente ao m?s em que o pagamento for efetuado.

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DF GABINETE RFB (Fl. 5 do Edital de Transa??o por Ades?o n? 1, de 28 de agosto de 2020.)

Fl. 55

6.5 As parcelas a que se refere o subitem 6.1 n?o poder?o ser objeto de declara??o de compensa??o, nem a ades?o ? transa??o autoriza a restitui??o ou a compensa??o de import?ncia paga, compensada ou inclu?da em parcelamento pelo qual tenha o interessado optado antes da celebra??o da transa??o.

6.6 Os dep?sitos existentes vinculados aos d?bitos a serem quitados por meio da transa??o de que trata este Edital ser?o automaticamente convertidos em renda da Uni?o, hip?tese em que as condi??es de pagamento ser?o aplicadas sobre o saldo remanescente do d?bito objeto da transa??o.

7 RESCIS?O DA TRANSA??O

7.1 Constituem hip?teses de rescis?o da transa??o de que trata este Edital, al?m das enumeradas pelo art. 18 da Portaria ME n? 247, de 16 de junho de 2020:

a) o n?o pagamento integral do valor da entrada, na forma estabelecida nas letras "a" a "d" do subitem 6.1;

b) a falta de pagamento de 3 (tr?s) parcelas consecutivas ou 6 (seis) alternadas;

c) a falta de pagamento de at? 2 (duas) parcelas, estando todas as demais pagas;

d) o descumprimento da obriga??o prevista na letra "d" do subitem 4.1 deste Edital;

e) a pr?tica de fraude ? execu??o, nos termos do art. 185 da Lei n? 5.172, de 25 de outubro de 1966 C?digo Tribut?rio Nacional (CTN), sem a realiza??o de reserva de bens ou rendas suficientes para o pagamento total da d?vida inscrita;

f) a decreta??o de fal?ncia ou de extin??o, pela liquida??o, da pessoa jur?dica transigente; e

g) a utiliza??o de pessoa natural ou jur?dica interposta para ocultar ou dissimular a origem ou a destina??o de bens, direitos e valores, seus reais interesses ou a identidade dos benefici?rios de seus atos, em preju?zo da Fazenda P?blica Federal.

7.2 Aos contribuintes com transa??o rescindida ? vedada, pelo prazo de 2 (dois) anos, contado da data de rescis?o, a formaliza??o de nova transa??o, ainda que relativa a d?bitos distintos.

7.3 Ser? considerada como n?o quitada a parcela paga parcialmente.

7.4 Verificada a ocorr?ncia de alguma das hip?teses de rescis?o previstas no subitem 7.1, o contribuinte ter? conhecimento das raz?es determinantes da rescis?o e poder? regularizar o v?cio, se san?vel, ou apresentar impugna??o, no prazo de 30 (trinta) dias, contado da data da notifica??o, preservada em todos os seus termos a transa??o durante esse per?odo.

7.5 Observado o rito estabelecido pelo art. 56 da Lei n? 9.784, de 1999, a impugna??o ser? dirigida ao Delegado da Receita Federal do Brasil de jurisdi??o do contribuinte, o qual, se n?o reconsiderar a decis?o de rescis?o da transa??o no prazo de 5 (cinco) dias, encaminhar? o recurso ao Superintendente da Receita Federal do Brasil, que decidir? em ?ltima inst?ncia.

7.6 A impugna??o, que ter? efeito suspensivo, dever? ser apresentada exclusivamente por meio eletr?nico, pelo qual o impugnante dever? acompanhar a respectiva tramita??o e dar ci?ncia das comunica??es dela decorrentes.

7.7 Importar? ren?ncia ? inst?ncia administrativa e o n?o conhecimento da impugna??o ou recurso eventualmente interposto, a propositura, pelo interessado, de qualquer a??o judicial cujo objeto coincida total ou parcialmente com a irresigna??o, nos termos do art. 23 da Portaria ME n? 247, de 2020.

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DF GABINETE RFB (Fl. 6 do Edital de Transa??o por Ades?o n? 1, de 28 de agosto de 2020.)

Fl. 56

7.8 O contribuinte dever? cumprir todas as exig?ncias previstas no acordo enquanto n?o for definitivamente julgada a impugna??o ? rescis?o da transa??o.

7.9 Acolhida a impugna??o ou procedente o recurso, tornar-se-? sem efeito a circunst?ncia determinante da rescis?o da transa??o, ou esta ser? definitivamente rescindida se julgado improcedente o recurso.

7.10 Em caso de rescis?o definitiva da transa??o:

a) ser?o cancelados os benef?cios concedidos e efetuada a cobran?a integral dos d?bitos inclu?dos na transa??o, deduzidos os valores j? pagos; e

b) ser? restabelecida a cobran?a dos d?bitos, com execu??o das garantias prestadas e efetiva??o dos demais atos execut?rios, judiciais ou extrajudiciais.

7.11 Caber? ao Delegado da Receita Federal do Brasil de jurisdi??o do contribuinte a pr?tica de todos os atos relacionados ao acordo de transa??o.

8 DISPOSI??ES FINAIS

8.1 O requerimento de ades?o da pessoa jur?dica ? transa??o de que trata este Edital dever? ser formalizado pelo seu respons?vel perante o Cadastro Nacional da Pessoa Jur?dica (CNPJ).

8.2 A ades?o de pessoa jur?dica em situa??o inapta ou baixada poder? ser efetivada em nome desta, por seu representante legal ou por qualquer dos s?cios, hip?tese em que estes responder?o perante a RFB pelo pagamento do d?bito na forma prevista no subitem 6.1 deste Edital.

8.3 Em caso de d?bito vinculado ? inscri??o no Cadastro de Pessoas F?sicas (CPF) de esp?lio, a ades?o ? transa??o poder? ser feita pelo inventariante ou pelo representante legal da pessoa falecida, hip?tese em que o CPF a ser informado no ato da transa??o ? o do esp?lio.

8.4 O pagamento das parcelas a que se refere o subitem 6.1 deste Edital dever? ser efetuado por meio de Darf emitido no portal e-CAC.

8.5 Os d?bitos inclu?dos na transa??o ser?o extintos somente depois de cumpridos os requisitos e as condi??es estabelecidos pela Lei n? 13.988, de 14 de abril de 2020, pela Portaria ME n? 247, de 2020, e por este Edital, inclusive o seu pagamento integral.

8.6 Este Edital entra em vigor na data de sua publica??o no s?tio da RFB na internet, no endere?o eletr?nico receita..br.

Assinatura digital JOS? BARROSO TOSTES NETO

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Minist?rio da Fazenda

P?GINA DE AUTENTICA??O

O Minist?rio da Fazenda garante a integridade e a autenticidade deste documento nos termos do Art. 10, ? 1?, da Medida Provis?ria n? 2.200-2,

de 24 de agosto de 2001 e da Lei n? 12.682, de 09 de julho de 2012.

Documento produzido eletronicamente com garantia da origem e de seu(s) signat?rio(s), considerado original para todos efeitos legais. Documento assinado digitalmente conforme MP n? 2.200-2 de 24/08/2001. Hist?rico de a??es sobre o documento: Documento juntado por KARINE GUEDES DE VASCONCELLOS em 28/08/2020 18:09:00. Documento autenticado digitalmente por KARINE GUEDES DE VASCONCELLOS em 28/08/2020. Documento assinado digitalmente por: JOSE BARROSO TOSTES NETO em 28/08/2020. Esta c?pia / impress?o foi realizada por KARINE GUEDES DE VASCONCELLOS em 28/08/2020. Instru??o para localizar e conferir eletronicamente este documento na Internet: 1) Acesse o endere?o: 2) Entre no menu "Legisla??o e Processo". 3) Selecione a op??o "e-AssinaRFB - Validar e Assinar Documentos Digitais". 4) Digite o c?digo abaixo: EP28.0820.20143.IUB8 5) O sistema apresentar? a c?pia do documento eletr?nico armazenado nos servidores da Receita Federal do Brasil.

C?digo hash do documento, recebido pelo sistema e-Processo, obtido atrav?s do algoritmo sha2: 35D14A67E5C5928E2BFC59EDB209F32C5096473606075104B86CE0C6447C76A5

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