NORMAS TRIBUTÁRIAS | COVID-19
NORMAS TRIBUT?RIAS | COVID-19 Sum?rio: Apresenta??o das novas normas legais de cunho tribut?rio ou relativas ? suspens?o de prazos processuais nas esferas federal e estadual. Federal
ATOS NORMATIVOS DATA
COMPET?NCIA
OBJETO
PRAZO FINAL
Resolu??o n? 670
23 de mar?o de 2020
Supremo Tribunal Federal
Suspende os prazos processuais de processos f?sicos e informa que as sess?es presenciais ser?o realizadas virtualmente
30 de abril de 2020
DISPOSI??ES NORMATIVAS
Art. 1? Ficam estabelecidas as seguintes medidas adicionais tempor?rias de preven??o ao cont?gio pelo Novo Coronav?rus (COVID-19):
I - suspens?o dos prazos processuais de processos f?sicos, de acordo com as regras previstas nesta Resolu??o, a contar da sua publica??o e at? o dia 30 de abril de 2020;
II - suspens?o de todo atendimento presencial aos p?blicos externo e interno, salvo as exce??es contidas nesta Resolu??o;
III - realiza??o de trabalho remoto para todas as atividades compat?veis, independentemente de aprova??o pr?via;
Resolu??o n? 313
19 de mar?o de 2020
Conselho Nacional de Justi?a
Suspende os prazos nos Tribunais de Justi?a e nos Tribunais Regionais Federais.
30 de abril de 2020
Resolu??o STJ/GP n?6
20 de mar?o de 2020
Superior Tribunal de Justi?a
Altera a Resolu??o STJ/GP n. 5/2020, que suspende a presta??o presencial de servi?os no STJ para preven??o do cont?gio pelo novo coronav?rus (COVID19).
30 de abril de 2020
Art. 5? Ficam suspensos os prazos processuais a contar da publica??o desta Resolu??o, at? o dia 30 de abril de 2020.
Art. 1? O caput do art. 4? da Resolu??o STJ/GP n. 5 de 18 de mar?o de 2020 passa a vigorar com a seguinte reda??o:
"Art. 4? Ficam canceladas preventivamente todas as sess?es presenciais de julgamento at? o dia 30 de abril de 2020, podendo a suspens?o ser prorrogada por determina??o da Presid?ncia." Art. 2? O caput do art. 5? da Resolu??o STJ/GP n. 5/2020 passa a vigorar com a seguinte reda??o:
"Art. 5? Ficam suspensos os prazos processuais no per?odo de 19 de mar?o de 2020 a 30 de abril de 2020, podendo a suspens?o ser prorrogada por determina??o da Presid?ncia, considerando a situa??o epidemiol?gica." Art. 3? O par?grafo ?nico do art. 9? da Resolu??o STJ/GP n. 5/2020 passa a vigorar com a seguinte reda??o:
"Art 9? ... Par?grafo ?nico. Ficam suspensos os prazos de processos
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ATOS NORMATIVOS DATA
COMPET?NCIA
OBJETO
PRAZO FINAL
Portaria n? 146
19 de mar?o de 2020
Receita Federal do Brasil
Disciplina, em car?ter excepcional, o atendimento ao contribuinte nas unidades da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) na 7? Regi?o Fiscal, como medida de prote??o para enfrentamento da emerg?ncia de sa?de p?blica decorrente do coronav?rus (Covid-19).
17 de abril de 2020
Portaria RFB n? 543
23 de mar?o de 2020
Receita Federal do Brasil
Suspende o prazo para pr?tica de atos processuais eos procedimentos administrativos que especifica, no ?mbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), como medida de prote??o para enfrentamento da emerg?ncia de sa?de p?blica decorrente do coronav?rus.
29 de maio de 2020
DISPOSI??ES NORMATIVAS
administrativos no per?odo de 19 de mar?o de 2020 a 30 de abril de 2020."
Art. 1? Como medida de prote??o para enfrentamento da emerg?ncia de sa?de p?blica decorrente do coronav?rus (Covid-19), o atendimento ao contribuinte nas unidades da 7? Regi?o Fiscal da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) ser? realizado, at? 17 de abril de 2020, em conformidade com o disposto nesta Portaria.
Art. 2? As unidades de atendimento presencial, no ?mbito da 7? Regi?o Fiscal, prestar?o apenas os servi?os considerados essenciais ou urgentes para o contribuinte.
Art. 1? O atendimento presencial nas unidades de atendimento da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) ficar? restrito, at? 29 de maio de 2020, mediante agendamento pr?vio obrigat?rio, aos seguintes servi?os.
Art. 6? Ficam suspensos os prazos para pr?tica de atos processuais no ?mbito da RFB at? 29 de maio de 2020.
Art. 7? Ficam suspensos os seguintes procedimentos administrativos at? 29 de maio de 2020:
I - emiss?o eletr?nica automatizada de aviso de cobran?a e intima??o para pagamento de tributos;
II - notifica??o de lan?amento da malha fiscal da pessoa f?sica;
III - procedimento de exclus?o de contribuinte de parcelamento por inadimpl?ncia de parcelas;
IV - registro de pend?ncia de regulariza??o no Cadastro de Pessoas F?sicas (CPF) motivado por aus?ncia de declara??o;
V - registro de inaptid?o no Cadastro Nacional da Pessoa Jur?dica (CNPJ) motivado por aus?ncia de declara??o; e
VI - emiss?o eletr?nica de despachos decis?rios com an?lise de m?rito em Pedidos de Restitui??o, Ressarcimento e Reembolso, e Declara??es de Compensa??o.
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ATOS NORMATIVOS DATA
COMPET?NCIA
Resolu??o n? 153
26 de mar?o de 2020
Receita Federal do Brasil
Resolu??o n? 152
18 de mar?o de 2020
Receita Federal do Brasil
Portaria n? 8112 CARF
20 de mar?o de 2020
Conselho Administrativo de Recursos Fiscais
OBJETO
PRAZO FINAL
DISPOSI??ES NORMATIVAS
Prorroga o prazo para apresenta??o da Declara??o Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual, referente ao ano-calend?rio de 2020
30 de junho de 2020
O COMIT? GESTOR DO SIMPLES NACIONAL, no uso das atribui??es que lhe conferem a Lei Complementar n? 123, de 14 de dezembro de 2006, o Decreto n? 6.038, de 7 de fevereiro de 2007, o Regimento Interno aprovado pela Resolu??o CGSN n? 1, de 19 de mar?o de 2007, e tendo em vista os artigos 72 e 109 da Resolu??o CGSN n? 140, de 22 de maio de 2018, e a Resolu??o CGSN n? 152, de 18 de mar?o de 2020, resolve:
Art. 1? O prazo para apresenta??o da Declara??o de Informa??es Socioecon?micas e Fiscais (Defis) referente ao ano-calend?rio 2019 fica prorrogado para 30 de junho de 2020.
Art. 2? O prazo para apresenta??o da Declara??o Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASNSimei) referente ao ano-calend?rio 2019 fica prorrogado para 30 de junho de 2020.
Prorroga o prazo para pagamento dos tributos federais no ?mbito do Simples Nacional.
I - o Per?odo de Apura??o Mar?o de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, fica com vencimento para 20 de outubro de 2020;
II - o Per?odo de Apura??o Abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, fica com vencimento para 20 de novembro de 2020;
e III- o Per?odo de Apura??o Maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, fica com vencimento para 21 de dezembro de 2020.
Art. 1? Em fun??o dos impactos da pandemia do Covid-19, as datas de vencimento dos tributos federais previstos nos incisos I a VI do caput do art. 13 e na al?nea "a" do inciso V do ?3? do art. 18-A, ambos da Lei Complementar n? 123, de 14 de dezembro de 2006, apurados no ?mbito do Simples Nacional e devidos pelos sujeitos passivos ficam prorrogadas da seguinte forma:
I - o Per?odo de Apura??o Mar?o de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, fica com vencimento para 20 de outubro de 2020;
II - o Per?odo de Apura??o Abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, fica com vencimento para 20 de novembro de 2020;
e III- o Per?odo de Apura??o Maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, fica com vencimento para 21 de dezembro de 2020.
Par?grafo ?nico. A prorroga??o do prazo a que se refere o caput n?o implica direito ? restitui??o de quantias eventualmente j? recolhidas.
Suspende, por motivo de for?a maior, os prazos para a pr?tica de atos
30 de abril de 2020
Art. 1? Suspender, at? 30 de abril de 2020, os prazos para a pr?tica de atos processuais no ?mbito do CARF. Par?grafo ?nico. A suspens?o a que alude o caput aplica-se, inclusive, ao
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ATOS NORMATIVOS DATA
COMPET?NCIA
OBJETO
processuais no ?mbito do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais
PRAZO FINAL
DISPOSI??ES NORMATIVAS
prazo para a caracteriza??o da intima??o ficta do Procurador da Fazenda Nacional, prevista no art. 79 do Anexo II do Regimento Interno do CARF, aprovado pela Portaria MF n? 343, de 9 de junho de 2015.
Art. 2? Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica??o no Boletim de Servi?o do CARF.
Portaria n? 7485 Portaria n? 7.820
13 de mar?o de 2020
Conselho Administrativo de Recursos Fiscais
Estabelece, no ?mbito do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, medidas tempor?rias de preven??o ao cont?gio pelo Novo Coronav?rus ? COVID-19, considerada a classifica??o de pandemia pela Organiza??o Mundial de Sa?de ? OMS.
Enquanto perdurar o estado de emerg?ncia de sa?de p?blica decorrente do coronavirus
Art. 1? Enquanto perdurar o estado de emerg?ncia de sa?de p?blica de import?ncia internacional decorrente do coronav?rus (COVID-19), ficam temporariamente suspensos a visita??o p?blica e o atendimento presencial ao p?blico externo que puder ser prestado por meio eletr?nico ou telef?nico.
Art. 2?. Nos dias de sess?o deste Conselho, somente ter?o acesso aos Plen?rios as partes e os advogados de processos inclu?dos na pauta da respectiva sess?o de julgamento.
Par?grafo ?nico. Para agilizar o atendimento, o acesso ser? liberado mediante a apresenta??o do instrumento de representa??o.
18 de mar?o de 2020
Procuradoria Geral da Fazenda Nacional
Estabelece as condi??es para transa??o extraordin?ria na cobran?a da d?vida ativa da Uni?o, em fun??o dos efeitos do coronavirus (COVID-19) na capacidade de gera??o de resultado dos devedores inscritos em DAU.
25 de mar?o de 2020*
Portaria atualizada pela Portaria n? 8457/2020 prorrogando o prazo para ades?o ? transa??o extraordin?ria at? a data final da vig?ncia da MP n? 899
Art. 3? A transa??o extraordin?ria na cobran?a da d?vida ativa da Uni?o ser? realizada por ades?o ? proposta da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, exclusivamente atrav?s do acesso ? plataforma REGULARIZE da ProcuradoriaGeral da Fazenda Nacional (regularize..br). Art. 4? A transa??o extraordin?ria na cobran?a da d?vida ativa da Uni?o envolver?: I - pagamento de entrada correspondente a 1% (um por cento) do valor total dos d?bitos a serem transacionados, divididos em at? 3 (tr?s) parcelas iguais e sucessivas; II - parcelamento do restante em at? 81 (oitenta e um) meses, sendo em at? 97 (noventa e sete) meses na hip?tese de contribuinte pessoa natural, empres?rio individual, microempresa ou empresa de pequeno porte; III - diferimento do pagamento da primeira parcela do parcelamento a que se refere o inciso anterior para o ?ltimo dia ?til do m?s de junho de 2020. ? 1? Em se tratando das contribui??es sociais previstas na al?nea "a" do inciso I e no inciso II do caput do art. 195 da Constitui??o, o prazo de que trata o inciso II do caput deste
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ATOS NORMATIVOS DATA
COMPET?NCIA
OBJETO
PRAZO FINAL
Portaria n? 7.821
18 de mar?o de 2020
Procuradoria Geral da Fazenda Nacional
Suspende o prazo para impugna??o e manifesta??o de inconformidade, bem como suspende o in?cio de procedimentos de exclus?o de contribuintes de parcelamentos administrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional por inadimpl?ncia de parcelas.
16 de junho de 2020
Portaria conjunta n? 555
24 de mar?o de 2020 Uni?o Federal
Prorroga??o do prazo de validade das Certid?es Negativas de D?bitos relativos a Cr?ditos Tribut?rios Federais e ? D?vida Ativa da Uni?o (CND) e Certid?es Positivas com Efeitos de Negativas de D?bitos relativos a
22 de junho de 2020
DISPOSI??ES NORMATIVAS
artigo ser? de at? 57 (cinquenta e sete) meses. ? 2? O valor das parcelas previstas nos incisos I e II do caput n?o ser? inferior: I - R$ 100,00 (cem reais), na hip?tese de contribuinte pessoa natural, empres?rio individual, microempresa ou empresa de pequeno porte; II - R$ 500,00 (quinhentos reais), nos demais casos.
Art. 1? Ficam suspensos, por 90 (noventa) dias: I - o prazo para impugna??o e o prazo para recurso de decis?o proferida no ?mbito do Procedimento Administrativo de Reconhecimento de Responsabilidade - PARR, previstos, respectivamente, nos arts. 3? e 6? da Portaria PGFN n. 948, de 15 de setembro de 2017; II - o prazo para apresenta??o de manifesta??o de inconformidade e o prazo para recurso contra a decis?o que a apreciar no ?mbito do processo de exclus?o do Programa Especial de Regulariza??o Tribut?ria - Pert, previstos no art. 18 da Portaria PGFN n. 690, de 29 de junho de 2017; III - o prazo para oferta antecipada de garantia em execu??o fiscal, o prazo apresenta??o de Pedido de Revis?o de D?vida Inscrita - PRDI e o prazo para recurso contra a decis?o que o indeferir, previstos, respectivamente, no art. 6?, inciso II, e no art. 20 da Portaria PGFN n. 33, de 08 de fevereiro de 2018. Par?grafo ?nico. O disposto neste artigo aplica-se aos prazos em curso no dia 16 de mar?o de 2020 ou que se iniciarem ap?s essa data.
Art. 2? Ficam suspensas, por 90 (noventa) dias, as seguintes medidas de cobran?a administrativa: I - apresenta??o a protesto de certid?es de d?vida ativa; II - instaura??o de novos Procedimentos Administrativos de Reconhecimento de Responsabilidade - PARR. Art. 3? Fica suspenso, por 90 (noventa) dias, o in?cio de procedimentos de exclus?o de contribuintes de parcelamentos administrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional por inadimpl?ncia de parcelas.
Art. 1? Fica prorrogada, por 90 (noventa) dias, a validade das Certid?es Negativas de D?bitos relativos a Cr?ditos Tribut?rios Federais e ? D?vida Ativa da Uni?o (CND) e Certid?es Positivas com Efeitos de Negativa de D?bitos relativos a Cr?ditos Tribut?rios Federais e ? D?vida Ativa da Uni?o (CPEND) v?lidas na data da publica??o desta Portaria Conjunta.
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