CONTRATO Nº 045/2005



CONTRATO Nº 011/2020

Contrato para prestação de serviços, que entre si celebram o Município de Santa Margarida do Sul, e a Empresa BUSCAR ASSESSORIA LTDA.

Contrato administrativo celebrado entre o Município de Santa Margarida do Sul/RS, CNPJ Nº 04.219.343/0001-00, neste ato representado pelo Prefeito Municipal em Exercício, Sr. Olmiro Ricardo Saldanha Teixeira, doravante denominado CONTRATANTE e a empresa BUSCAR ASSESSORIA LTDA, inscrita no CNPJ nº 23.890.638/0001-40, situada a Rua Ijuí, nº 361, bairro Centro, na cidade de Derrubadas - RS, CEP: 98.528-000, representada por seu sócio administrador senhor Paulo Roberto Sanches, brasileiro, casado, portador do CPF nº 559.024.560-53 e RG nº 1025569664, doravante denominada CONTRATADA, tem por ajustado a prestação de serviços a seguir descritos, com base na Dispensa de Licitação nº 034/2020.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

a) Constitui objeto do presente contrato a cessão de uso de software para:

a.1) – Implantação, importação de dados iniciais e treinamento;

a.2) – Analise de dados das transações de cartão de crédito, análise do faturamento das empresas do Simples Nacional e cruzamento de dados com transações de cartão de crédito, geração de relatórios dos dados do Extrato PPR (Produção do Produtor Rural) (totalizadores por produto, por produtor, entradas, saídas e outros) disponibilizado pela Sefaz-RS, geração automática de CVI (Comunicação de Verificação de Indícios) de saldo operacional negativo das empresas do geral e cruzamento de dados com as transações de cartão de crédito (valor mensal)

CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR E PAGAMENTO

Pela cessão de uso de software compreendendo a implantação, importação, treinamento, instalação e ativação do sistema, o CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor total de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), que será efetuado mediante a apresentação de nota fiscal/fatura detalhada emitida pela CONTRATADA, aprovada pelo servidor responsável pela fiscalização do contrato, e emissão da Nota Fiscal com o devido empenho sendo os pagamentos realizados da seguinte forma: R$ 3.000,00 (três mil reais) em parcela única, referente a letra a.1, e mensalmente o valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais).

Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IGP-M/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e o CONTRATANTE compensará a CONTRATADA com juros de 0,5 % ao mês, pro rata.

O Pagamento efetuado pela CONTRATANTE não isenta a CONTRATADA de suas obrigações e responsabilidades assumidas;

O CONTRATANTE por ocasião do pagamento dos serviços realizados promoverá a retenção das obrigações fiscais e previdenciárias incidentes na forma da Lei.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA FISCALIZAÇÃO E GESTÃO

O presente contrato de prestação de serviços, para fins de validade e plena execução deverá estar assinado pelo Contratante e Contratado, pelo secretário (a) que solicitou os serviços.

Será responsável pela fiscalização do contrato a Sra. Clara Regina Lopes Souto – Economista e Gestora de Contratos, e, pela execução dos serviços a Sra. Luciana Barbosa Souto Dias – Secretária de Administração e Fazenda.

CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA

As partes estabelecem a vigência do presente Contrato pelo período de 10 (dez) meses a contar de 01 de março a 31 de dezembro de 2020, podendo ser prorrogado, em acordo com o art. 57, inciso IV, da Lei nº 8.666/93, e alterações.

CLÁUSULA QUINTA – DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES

1 - DOS DIREITOS

Constitui direito do contratante, receber os serviços, objeto deste contrato nas condições, características, especificações e quantidades estabelecidas no contrato.

Constitui direito de a contratada perceber o valor ajustado, na forma e no prazo conveniado.

2 - DAS OBRIGAÇÕES

Constituem obrigações do contratante:

a) efetuar o pagamento na forma prevista neste instrumento;

b) dar à contratada as condições necessárias à regular execução do contrato.

c) exigir o imediato afastamento e/ou substituição de qualquer empregado da CONTRATADA que adote postura inconveniente ou incompatível durante a execução dos serviços objeto deste contrato;

d) Promover o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando por escrito as ocorrências de quaisquer falhas ou defeitos, que a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da CONTRATADA;

e) Permitir o livre acesso dos empregados da CONTRATADA as dependências onde serão executados os serviços;

Constituem obrigações da contratada:

a) Executar integralmente o objeto do presente contrato;

b) Cumprir o presente contrato e o estabelecido em suas cláusulas, sob pena de o mesmo ser rescindido;

c) Não cobrar qualquer valor adicional na execução do objeto do contrato;

d) Atender a todas as condições exigidas e prestando esclarecimentos quando solicitado pelo CONTRATANTE;

f) Comunicar de imediato e por escrito qualquer anormalidade que a CONTRATADA verificar na execução dos serviços;

g) Cumprir durante a execução do contrato todas as leis federais, estaduais e municipais pertinentes e vigentes;

i) A CONTRATADA não poderá ceder ou transferir, total ou parcialmente a execução do serviço objeto deste contrato, sem consentimento prévio e por escrito da CONTRATANTE;

j) Manter sigilo absoluto sobre documentos, informações e dados internos da CONTRATANTE que a CONTRATADA tiver conhecimento;

l) Apresentar os documentos quando solicitados durante a execução do contrato que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais;

n) Disponibilizar tantos profissionais quantos for necessário ao integral atendimento do objeto contratado;

p) Observar a vedação quanto à contratação de servidor pertencente ao quadro da CONTRATANTE;

r) A CONTRATADA deverá prestar assistência técnica e assessoramento durante a execução do Contrato;

s) Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Dispensa de Licitação 034/2020.

CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO ADMINISTRATIVA

a) A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa prevista no Art. 77 da Lei 8.666/93.

b) O presente contrato poderá ser rescindido na hipótese de ocorrer quaisquer das situações elencadas nos incisos do art. 78 da Lei no. 8.666/93, e com alterações da Lei 8.883/94.

c) A rescisão do presente contrato operar-se-á por ato unilateral e escrito da administração; amigável, por acordo; ou judicialmente, de conformidade no art. 79, da referida Lei.

CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES

Sem prejuízo das demais sanções previstas na lei n° 8.666/93 o proponente ficará sujeito as seguintes penalidades:

a) executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência;

b) executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 30 (trinta) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato;

c) inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 1 ano e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato;

d) inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato;

e) causar prejuízo material: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 2 anos e multa de 10 % sobre o valor atualizado do contrato.

CLÁUSULA OITAVA – DO FORO

Os Contratantes elegem o Fórum da Comarca de São Gabriel – RS, para dirimir quaisquer litígios decorrentes deste Contrato.

E por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento em quatro vias de igual teor e forma, com o secretário que solicitou os serviços.

Santa Margarida do Sul, 05 de março de 2020.

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Olmiro Ricardo Saldanha Teixeira Paulo Roberto Sanches

Prefeito Municipal em Exercício Buscar Assessoria Ltda

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Luciana Barbosa S. Dias Mariângela Barcelos da S. Cavalheiro

Sec. de Administração e Fazenda Advogada do Município

OAB/RS 78.563

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Clara Regina Lopes Souto

Economista/Gestora de Contratos

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