Rio Grande do Sul



DECRETO N? XX/ANODEFINE E REGULAMENTA A PREMIA??O ATRAV?S DO TERMO DE ADES?O AO USO DA PLATAFORMA DO PROGRAMA NOTA FISCAL GA?CHA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL E D? OUTRAS PROVID?NCIAS.O PREFEITO DO MUNIC?PIO DE (colocar o nome do município), ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribui??es legais que lhe s?o conferidas pela Lei Org?nica do Município, Lei Municipal n? (colocar o número da lei que institui o programa de premia??o através do uso da plataforma da Nota Fiscal Gaúcha, inclusive com a data) e Instru??o Normativa RE N? 019/2014 do Estado do Rio Grande do Sul, e demais legisla??o vigente:DECRETA:Art. 1? - Fica estabelecida a ades?o do município de (colocar o nome do município) à plataforma de sorteios do Programa Nota Fiscal Gaúcha, oportunizando aos cidad?os cadastrados no Programa que informarem seu número de inscri??o no CPF (Cadastro de Pessoa Física da Receita Federal) nos documentos fiscais de compras efetuadas no município a participa??o em sorteios de prêmios patrocinados pela Administra??o Municipal, conforme o seguinte plano:Data do SorteioTipo PrêmioPrêmio(colocar o mês e ano - esta tabela deve prever prêmios mensais e sequenciais por no mínimo 12 meses)(discriminar se os prêmios ser?o em dinheiro, em vale compras ou em bens)(Discriminar os prêmios)Art. 2? - As pessoas premiadas dever?o efetuar a retirada do prêmio no prazo de 90 (noventa) dias contados da data da homologa??o do respectivo sorteio, sob pena de expira??o do direito ao prêmio.§1? - Os prêmios ser?o disponibilizados para sua retirada conforme abaixo:ResponsávelTipo ResponsávelLocal de retiradaE-mailTelefone Titular Adjunto§2? - A administra??o municipal poderá indicar local e/ou responsável diversos dos mencionados no parágrafo anterior, desde que as condi??es alternativas sejam oficialmente comunicadas à coordena??o do Programa.Art. 3? - Este decreto entrará em vigor na data de sua publica??o.(Nome do Município), data.Nome do PrefeitoRegistre-se e Publique-se. ................
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