NASCIMENTO, COR E RAÇA 1996 A 2020

[Pages:13]NASCIMENTO, COR E RA?A ? 1996 A 2020

Edmilson Bezerra do Nascimento J?nior Mestrando no Programa de P?s-Gradua??o em Hist?ria pela UFPE

edmilsonbjunior2017@ ? comum ouvir relatos de pessoas que dizem ter uma determinada cor apontada na Certid?o de Nascimento que n?o condiz com a sua real cor de pele ou com a cor que se identificam. Ao pesquisar sobre este tema, verificou-se que a Portaria n?344 de 1? de fevereiro de 2017 no artigo 2? diz que fica a cargo do pai ou respons?vel informar na Declara??o de Nascido Vivo (DNV) a cor do seu filho (MINIST?RIO DA SA?DE, 2020). A DNV foi criada em 1990 e ? com a posse dela que o pai ou respons?vel consegue registrar seu beb? no Cart?rio de Registro Civil (CIDADE DE S?O PAULO SA?DE, 2011).

A DNV ? um documento padronizado pelo Minist?rio da Sa?de, preenchido em todo o territ?rio nacional, para todas as crian?as nascidas em estabelecimentos de sa?de ou domic?lio, imprescind?vel para o registro civil. Ela ? o documento de entrada do SINASC, que organiza e fornece informa??es sobre os nascimentos para os gestores da sa?de em todos os n?veis (NHONCANSE e MELO, 2012, p. 956).

A partir de 1996, segundo Camis?o (2017, p. 19), o quesito ra?a e cor passou a ser utilizado no campo da sa?de, no Sistema de Informa??o sobre Mortalidade (SIM) e no Sistema de Informa??o de Nascidos Vivos (SINASC). Por?m, ao acessar o Manual de Preenchimento da Declara??o de Nascido Vivo disponibilizado pela Prefeitura de S?o Paulo do ano de 2011, percebe-se a aus?ncia do campo cor/ra?a para o beb?. S? contendo esta informa??o para a m?e. O que abre margem para equ?vocos referente a cor de pele do rec?m-nascido, principalmente se for feito uma heteroidentifica??o ao inv?s de uma autoidentifica??o.

Para se ter uma ideia de como a falta do campo cor/ra?a na DNV pode provocar constrangimentos e da n?o autoidentifica??o do pai referente a cor/ra?a do seu filho, segue um exemplo de uma reportagem do Jornal "A Tribuna" de Santos (2006) onde o delegado-registrador do 1? Subdistrito de Registro Civil de Pessoas Naturais da cidade de Santos, N?lson Hidalgo Molero diz que antigamente, o documento do hospital que era

apresentado no cart?rio n?o informava a cor do beb?. Aos funcion?rios do local cabia a tarefa de definir este quesito. Ele fala que deduziam, olhando para os pais e, ?s vezes, at? perguntavam. Mas, segundo ele, isso trazia muito constrangimento, porque, muitas vezes, vinha o pai e declarava que o filho tinha cor negra e depois, vinha a m?e e reclamava. E eles chegavam a brigar no balc?o, relata (ARPEN-SP, 2006).

Autoidentifica??o ou autodeclara??o de cor/ra?a serve, fundamentalmente, como diz Os?rio (2003, p. 17): "como um crit?rio favor?vel e adequado, uma vez que impede que imposi??es raciais sejam feitas orientadas por pensamentos baseados em preconceitos e promove a consci?ncia racial por parte da popula??o negra". Esta considera??o contribui com a afirma??o e autoidentifica??o daquilo que o indiv?duo enquanto ser social e pertencente a um grupo se veja e se sinta inerente ? determinada etnia sem se preocupar com sua cor ou aspectos econ?micos. Contr?rio da heteroclassifica??o que ? uma classifica??o feita por terceiros a partir da identifica??o que este tem do outro.

At? a d?cada de 1980, conforme Brasileiro (2008, p. 54), o registro de nascimento em cart?rio era feito por declara??o verbal do pai ou respons?vel que, acompanhado de duas testemunhas, obtinha a certid?o mediante pagamento. Somente com a Lei 9534 de dezembro de 1997 ? que a certid?o de nascimento passou a ser gratuita. A certid?o de nascimento ? o meio pelo qual os indiv?duos passam a existir legalmente na sociedade (CASTANHEL, 2003, p. 6). E ? atrav?s dela que o Estado, por sua vez, pode dispor de informa??es importantes para o planejamento na ?rea materno-infantil, possibilitando a elabora??o de indicadores utilizados para descrever uma determinada popula??o, em um per?odo de tempo, e subsidiando interven??es do ponto de vista socioecon?mico e sanit?rio (SCOCHI, 2004, p. 172).

O registro de nascimento oficializa-se no Brasil, de acordo com Castanhel (2003, p. 1), quando o governo regulamenta o Decreto N? 9886 de 07 de mar?o de 1888, instituindo obrigatoriedade para os registros de nascimentos, casamentos e ?bitos. Antes, no per?odo Imperial, em fun??o das rela??es entre a Igreja e o Estado, os registros paroquiais eram revestidos de todo o valor probante, desconhecendo outra forma de registro que n?o o religioso (CASTANHEL apud LOPES, 2003, p. 10).

A regulamenta??o dos registros civil de casamentos, nascimentos e ?bitos, ganharia ainda mais for?a com a imigra??o dos fins dos oitocentos, por virem pessoas que

tinham outra religi?o que n?o a cat?lica (CASTANHAEL apud LUZ, 2003, p. 10). Ainda, de acordo com Castanhel (2003, p. 11), em 1870, cria-se a Diretoria Geral de Estat?stica (DGE), que tinha por incumb?ncia trabalhar os dados de nascimentos, ?bitos e casamentos - ?rg?o este que depois se tornaria o Instituto Brasileiro de Geografia e Estat?stica (IBGE).

Em 1872, j? com o nome de IBGE ? realizado o primeiro censo demogr?fico no pa?s. Segundo os dados obtidos deste censo, a popula??o brasileira beirava os dez milh?es de habitantes (CHRISTILLINO, 2019, p. 238), sendo que metade da popula??o livre de todo o pa?s era constitu?da por negros e pardos (FLORENTINO e MANOLO, 1958, p. 116). Outro fator que se evidencia deste censo ? a exist?ncia de subnotifica??es, pois de acordo com Dolhnikoff (2012, p. 210): "apesar de terem entrado cerca de 4 milh?es de africanos at? 1850, quando o tr?fico foi efetivamente extinto, o censo realizado em 1872 registrava apenas 1,5 milh?o de escravos no territ?rio brasileiro".

? a partir deste momento, fins do s?culo XIX, que cor e ra?a come?am a ganhar import?ncia. Surgem as teorias evolucionistas/racialistas fortemente influenciadas por Charles Darwin que, segundo Barbosa (apud HOBSBAWN, 2016, p. 4), com a divulga??o de "A Origem das Esp?cies" em 1859, fez com que um novo e importante paradigma ganhasse as discuss?es raciais: o evolucionismo.

Segundo a mesma autora:

A partir da? o conceito de ra?a ultrapassa os problemas estritamente biol?gicos, adentrando quest?es de cunho pol?tico e cultural. Surgindo, assim, o darwinismo social, o qual, justamente com a antropologia e a etnografia do s?culo XIX, ajudou a construir a ideia de miss?o civilizat?ria das pot?ncias imperialistas. Mas foi com Francis Galton em 1883 que surge a eugenia. Uma doutrina, uma esp?cie de pr?tica avan?ada do darwinismo social que transmutou o saber sobre as ra?as em um ideal pol?tico, um diagn?stico sobre a submiss?o ou mesmo sobre a poss?vel elimina??o das ra?as inferiores (BARBOSA, 2016, p. 4).

O Brasil que come?ava a procurar, naquela ?poca, uma identidade pr?pria de na??o sofre influ?ncia desta teoria e intelectuais como, Silvio Romero e Nina Rodrigues s?o uns destes adeptos. Eles defendiam que a miscigena??o iria favorecer positivamente o embranquecimento da popula??o brasileira.

Uma das formas utilizadas para, de certo modo, embranquecer a popula??o brasileira foi utilizado no censo de 1872 com o uso do termo "Pardo" no question?rio demogr?fico. Campos (apud CAMARGO, 2013, p. 4), alega que a categoria parda foi inclu?da em 1872 sob a alega??o de que ela captaria o n?mero de descendentes de escravos alforriados ou j? nascidos livres. Etimologicamente, pardo n?o significava ra?a, mas sim uma cor que n?o ? branca e nem preta. Segundo Mattos (2013, p. 41), a cor era a informa??o sempre presente e todos os nascidos livres eram qualificados como brancos ou pardos. Ou seja, era dado uma qualidade de cor, a qual o distanciava de um passado escravizado e lhe garantia um status social.

Vale ressaltar que o termo pardo j? aparece naquele que ? considerado o primeiro documento hist?rico do Brasil, a carta de Pero Vaz de Caminha, que descreve os amer?ndios do Novo Mundo, a Terra de Santa Cruz, da seguinte forma: "[...] Eram pardos, todos nus... A fei??o deles ? serem pardos, maneira de avermelhados..." (CORTES?O apud CAMINHA, 2010, p. 16).

De acordo com Le?o e Silva (apud Mattos, 2012, p. 119), pardo provem do latim, pardus, e do grego, pardos, significando, nessas l?nguas, leopardo. Para Rafael Bluteau (autor do vocabul?rio portugu?s e latino publicado em 1720), pardo significa a cor entre branco e preto, pr?pria do pardal, de onde parece ter vindo o nome. Ainda segundo Bluteau (vol 6, 1720, p. 265), constam alguns ad?gios portugueses que mostram pardo como uma cor escura: "maio pardo, junho claro, de noite todos os gatos s?o pardos". O dicion?rio da l?ngua brasileira de 1832, de Luiz Maria da Silva Pinto, designa o adjetivo pardo como de "cor entre branco e preto, mulato" e o substantivo pardo como o "macho da on?a ou leopardo".

Schwarcz & Starling (2015, p. 94) observam que a cor parda ainda hoje consta no censo brasileiro, parecendo mais uma op??o "nenhuma das anteriores", ou seja, um grande etcetera, uma esp?cie de coringa da classifica??o, j? que, como afirma Campos (2013, p. 5), a palavra pardo no censo ? falada depois das palavras branco e preto, sugerindo que a escolha por ela deve ser feita somente ap?s a recusa das alternativas anteriores, mais "polares".

Percebemos que o uso da palavra pardo ora foi para d? qualidade ao indiv?duo o afastando de um passado escravizado, ora com o intuito de abranger os mesti?os da na??o,

por?m com a finalidade de embranquecer a mesma e a afastar de sua verdadeira etnia, a negra. As d?vidas referentes a esta cor/ra?a vem desde que o seu sentido era apenas o de d? qualidade ao indiv?duo e o de garantir um status social. Podemos perceber essa indecis?o no exemplo citado por Santos (2005, p. 122): "? o caso de uma exposta que, em 07 de abril de 1766, foi classificada, inicialmente, como "branca", mas no final do registro o escriv?o deixa transparecer a nossa proto-ambiguidade: parece a crian?a, ser pardinha".

Em um outro caso semelhante, o mesmo autor fala:

O mais instigante ? a combina??o dupla de cores no que se refere ? cor de pele. Algo que sobressai, por exemplo, com a enjeitada Anna, registrada como "branca morena", mas que na confer?ncia, realizada em 23 de janeiro de 1818, "se conheceo ser clara" com olhos grandes e "pouco azuis tirando a pardos", apesar de "ser bastante morena" (SANTOS, 2005, p. 127).

Estas incertezas de cor permanecem nos tempos atuais e s?o muito presentes no nosso cotidiano. Sobre isso, Panizzi (apud ZAID, 2016, p. 9) considera que: "Muitas vezes, a pessoa que n?o tem sua ra?a claramente definida tende a se autodeclarar como branca para ter melhores oportunidades". O que demonstra que as quest?es sociais continuam influenciando as raciais. Por sua vez, ainda segundo o mesmo autor (apud RICH, 2016, p. 8), exemplifica uma outra situa??o: "(...) uma pessoa fenotipicamente amb?gua, ou seja, que ? dif?cil definir se ? negra ou branca, se vestir um terno ? classificada como branca, e se vestir um uniforme de faxineira ? classificada como negra".

Para levantar dados atuais sobre estas quest?es de cor/ra?a, especificamente em investigar os poss?veis equ?vocos de erros gerados nas certid?es de nascimento, propusemos um question?rio atrav?s da ferramenta Goolgle Forms, porque a pandemia vigente (Covid-19) nos impediu de fazermos ela pessoalmente (AUTOR, 2020). Por este motivo, enviamos o question?rio por aplicativos de grupos de mensagens de amigos e conhecidos e, tamb?m, por algumas redes sociais. Foram feitas perguntas simples e abertas com o intuito de confirmar se na certid?o de nascimento dos mesmos, existia o campo cor/ra?a e, se caso existisse, se coincidia com a cor/ra?a que a pessoa se identifica. Nossa pesquisa n?o tinha o interesse de obter um grande estudo quantitativo, mas, sim, de procurar demonstrar, atrav?s dos dados coletados, o quanto as quest?es de cor/ra?a ainda s?o t?o presentes na atualidade.

Obtivemos 87 respostas, dentre as quais, de pessoas nascidas entre 1962 a 2002. A import?ncia de sabermos a data de nascimento dos mesmos ? pelo motivo de verificarmos se j? estava vigente a Lei de 1? de fevereiro de 2017 que garante ao pai autodeclarar a cor/ra?a do seu filho. E, tamb?m, nos ajuda a vermos as brechas causadas pela aus?ncia do campo cor/ra?a nas DNV de anos anteriores ? Lei, principalmente no tocante a utiliza??o da heteroclassifica??o dos rec?m-nascidos.

Destacamos a seguir, as respostas que mais nos chamaram a aten??o: Ao todo, 19 pessoas disseram que n?o tinham a informa??o da cor/ra?a na

Certid?o de Nascimento; 11 pessoas disseram que tinham a informa??o da cor/ra?a parda na Certid?o e elas

se autodentificavam com a mesma; 10 pessoas disseram que tinham informa??o da cor/ra?a parda na Certid?o, por?m

elas se autoidentificam com a cor/ra?a preta/negra; 8 pessoas disseram que tinham a informa??o da cor/ra?a branca na Certid?o, mas

elas se autoidentificam com a cor/ra?a parda; 2 pessoas disseram que tinham a informa??o da cor/ra?a branca na Certid?o, mas

que elas se autoidentificam com a cor/ra?a preta; 2 pessoas disseram que tinham a informa??o da cor/ra?a caucasiana na Certid?o e

elas se autoinditificam com essa cor/ra?a; 1 pessoa disse que tinha a informa??o da cor/ra?a morena na Certid?o, mas ela se

autoidentifica com a cor/ra?a branca; 1 pessoa disse que tinha a informa??o da cor/ra?a branca na Certid?o, por?m ela

se autoidentifica com a cor/ra?a amarela. Ao analisar estas constata??es, verificamos a necessidade de mais estudos referentes a cor/ra?a para que se possa desmistificar o que ? cor e o que ? ra?a. Em casos, principalmente das pessoas que se identificam com a cor caucasiana e com a cor amarela, nos intriga o quanto ainda a nossa sociedade est? influenciada pelas teorias racialistas/eug?nicas do s?culo XIX.

Ra?a, para Turner (2000, p. 121), ? um termo usado para denotar aquilo que percebemos como diferen?as biol?gicas, ou seja, cor da pele e caracter?sticas faciais, por exemplo. O autor tamb?m considera que nunca dever?amos usar o termo "grupo racial",

pois este n?o tem base cient?fica. Por outro lado, ele afirma que quando usamos o termo "ra?a" queremos realmente dizer "etnia" ou aquelas diferen?as comportamentais, culturais e organizacionais que nos permitem categorizar os membros de uma popula??o como distinta.

J? o conceito de etnia, de acordo com Santos e Palomares (2011), ? polivalente, que constr?i a identidade de um indiv?duo resumida em: parentesco, religi?o, l?ngua, territ?rio compartilhado e nacionalidade. O termo funciona como um referencial para relacionar o ser ao ?mago do que ele ? enquanto indiv?duo pertencente a um grupo, a uma tradi??o.

Para Moore (apud DIOP, 2020, p. 132): "o conceito de `ra?a', como uma suposta realidade biol?gica, corresponde a uma no??o relativa e recente; n?o obstante, ela traduz a compreens?o sobre uma realidade concreta visualmente apreendida: o fen?tipo". Ou seja, ele defende que a ideia de ra?a est? imbrincada no fen?tipo, na apar?ncia f?sica. E continua:

Nesse mundo, percebemos primeiro o que ? diferente de n?s. Nas rela??es sociais, humanas e hist?ricas s? percebemos o fen?tipo. [...] Desde o in?cio dos tempos at? o limiar do s?culo XIX, todas as rela??es hist?ricas e sociais da Humanidade foram rela??es ?tnicas baseadas no fen?tipo. Nenhuma outra explica??o faz sentido no movimento geral da hist?ria se subtra?mos esse fato (MOORE apud DIOP, 2020, p. 132).

Pensamento este defendido tamb?m por Souza (2018), que diz o que define como um indiv?duo ser? socialmente compreendido aqui no Brasil s?o os seus tra?os, sua pele, seu corpo e seu cabelo.

Segundo Petruccelli (2013, p. 17), a no??o de ra?a ainda permeia o conjunto de rela??es sociais, atravessa pr?ticas e cren?as e determina o lugar e o status de indiv?duos e grupos na sociedade. O que nos leva a supor que efetivando as devidas contextualiza??es, estejamos passando por um processo de "traumatismo coletivo" descrito por Jacques Le Goff, o qual, mencionado por Souza (2011, p. 7), pontua sobre as rela??es entre os conquistadores e os conquistados no Peru, onde a desestrutura??o dos referenciais culturais das popula??es ind?genas, daquele pa?s, durante o sistema colonial, resultou no desmonte cultural e na perda de identidade.

O que pode resultar no seguinte pensamento de Kabengele Munanga sobre o embranquecimento e perda de identidade da sociedade brasileira:

Apesar do processo de branqueamento f?sico da sociedade ter fracassado, seu ideal inculcado atrav?s dos mecanismos psicol?gicos ficou intacto no inconsciente coletivo brasileiro, rodando sempre nas cabe?as dos negros e mesti?os. Esse ideal prejudica qualquer busca de identidade baseada em `negritude e na mesti?agem', j? que todos sonham ingressar um dia na identidade branca, por julgarem superior (MUNANGA, 2019, p. 21).

Ideia tamb?m defendida por Lima (2008), onde ele diz que a mesti?agem ? apresentada como embranquecimento e constitui-se e tem sido historicamente usada como mais um dos mecanismos que v?o contra a constru??o de uma identidade negra brasileira.

Constatar que a maioria da popula??o brasileira se autodeclara parda na atualidade, de acordo com o ?ltimo censo divulgado de 2016 (IBGE, 2017) ?, no m?nimo intrigante, por todas as constru??es sociais/raciais que esta cor foi ganhando no decorrer do tempo. Desde ?s qualidades que a ela foram dadas e depois as teorias eug?nicas que, no Brasil, se ganhou o nome de miscigena??o, embranquecimento. Em 1940, como relatam Silva e Le?o (2012), o Brasil se consolida como uma na??o mesti?a, por computar no censo daquele ano, o agrupamento de todos aqueles que foram classificados como: ?ndio, caboclo, moreno, mulato etc, como pardos. A conclus?o que se tira deste fato ? a seguinte: "o pardo ? o s?mbolo da mesti?agem" (WESCHENFELDER e SILVA, 2018, p. 311).

Contudo, percebe-se como o uso do termo pardo favoreceu numa constru??o de identidade racial que, como percebemos no decorrer deste trabalho, n?o condiz com a real ideia de ra?a/etnia, ao qual os pardos fazem parte. A hist?ria, como diria Petersen e Lovato (apud MORADIELLOS, 2013), tem um papel fundamental na constru??o de identidades sociais, pois:

Qualquer grupo humano precisa, para sua orienta??o e sobreviv?ncia no presente, de uma consci?ncia de seu passado coletivo, de sua dura??o como grupo, que transcenda ao passado biogr?fico de cada um. A experi?ncia hist?rica de uma sociedade ? seu ?nico referente positivo, sua ?nica advert?ncia tang?vel para saber ao que se ater e poder conceber planos e projetos: sem ela, o futuro seria um salto no vazio. Assim, apropriar-se do passado ?, antes de mais nada, um mecanismo de autopreserva??o social (PETERSEN e LOVATO, apud MORADIELLOS, 2013, p. 20).

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