PORTARIA CONJUNTA Nº 15/PR-TJMG/2019 PRESIDENTE DO ...

[Pages:12]Publica??o: 23/8/2019 DJe: 22/8/2019

PORTARIA CONJUNTA N? 15/PR-TJMG/2019

Altera

a

Portaria

Conjunta

n?

9/2012/TJMG/CGJ/SEF-MG, de 16 de abril de 2012,

que "Institui o Selo de Fiscaliza??o Eletr?nico no

?mbito dos servi?os notariais e de registro do Estado

de Minas Gerais".

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTI?A DO ESTADO DE MINAS GERAIS, o CORREGEDOR-GERAL DE JUSTI?A DO ESTADO DE MINAS GERAIS e o SECRET?RIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribui??es legais,

CONSIDERANDO que a Lei federal n? 10.169, de 29 de dezembro de 2000, "Regula o ? 2? do art. 236 da Constitui??o Federal, mediante o estabelecimento de normas gerais para a fixa??o de emolumentos relativos aos atos praticados pelos servi?os notariais e de registro";

CONSIDERANDO a Lei estadual n? 15.424, de 30 de dezembro de 2004, que "Disp?e sobre a fixa??o, a contagem, a cobran?a e o pagamento de emolumentos relativos aos atos praticados pelos servi?os notariais e de registro, o recolhimento da Taxa de Fiscaliza??o Judici?ria e a compensa??o dos atos sujeitos ? gratuidade estabelecida em lei federal e d? outras provid?ncias";

CONSIDERANDO que a Portaria Conjunta n? 3/2005/TJMG/CGJ/SEF-MG, de 30 de mar?o de 2005, "Disciplina o recolhimento da Taxa de Fiscaliza??o Judici?ria, o controle e a fiscaliza??o dos atos praticados pelos servi?os notariais e de registro, infra??es e penalidades";

CONSIDERANDO a Portaria Conjunta n? 9/2012/TJMG/CGJ/SEF-MG, de 16 de abril de 2012, que "Institui o Selo de Fiscaliza??o Eletr?nico no ?mbito dos servi?os notariais e de registro do Estado de Minas Gerais";

CONSIDERANDO a necessidade de expandir a utiliza??o do Selo de Fiscaliza??o Eletr?nico para os atos de Autentica??o de C?pia e Reconhecimento de Firma;

CONSIDERANDO a import?ncia de modernizar a utiliza??o do selo de fiscaliza??o, a fim de garantir maior efici?ncia, agilidade, seguran?a e autenticidade ? pr?tica dos atos notariais e de registro, e de tornar mais eficaz o controle do recolhimento da Taxa de Fiscaliza??o Judici?ria - TFJ, prevista na Portaria Conjunta n? 3/2005/TJMG/CGJ/SEF-MG, de 2005, e da compensa??o dos atos sujeitos ? gratuidade, prevista no art. 8? da Lei federal n? 10.169, de 2000, e no art. 31 e seguintes da Lei estadual n? 15.424, de 2004;

CONSIDERANDO as 20 (vinte) metas estabelecidas pela Corregedoria Nacional de Justi?a, durante o I Encontro de Corregedores do Servi?o Extrajudicial da Corregedoria Nacional de Justi?a;

CONSIDERANDO que a Meta 7 estabelece a obrigatoriedade de os Tribunais de Justi?a dos Estados desenvolverem "selo digital para todos os atos praticados pelos servi?os extrajudiciais com a funcionalidade de QR CODE para que o usu?rio possa atestar a validade do ato e de seu conte?do, bem como implementando funcionalidade para a fiscaliza??o e correi??o remota pela corregedoria de justi?a", conforme determina??o contida no Pedido de Provid?ncias do Conselho Nacional de Justi?a - CNJ n? 0009826-84.2017.2.00.0000;

CONSIDERANDO o art. 28-A da Lei estadual n? 15.424, de 2004, o qual disp?e que, "como meio acess?rio da fiscaliza??o de que trata o art. 28 desta Lei, os not?rios e registradores adotar?o papel padronizado, com requisitos de seguran?a que impe?am a adultera??o e a falsifica??o dos atos notariais";

CONSIDERANDO o que ficou consignado nos autos n? 2011/52478 - CAFIS e no processo do Sistema Eletr?nico de Informa??es - SEI n? 008068479.2017.8.13.0000,

RESOLVEM:

Art. 1? O art. 7? da Portaria Conjunta n? 9/2012/TJMG/CGJ/SEF-MG, de 16 de abril de 2012, passa a vigorar com a seguinte reda??o:

"Art. 7? A solicita??o, a gera??o, a aquisi??o, a distribui??o, a utiliza??o e a transmiss?o de dados do Selo de Fiscaliza??o Eletr?nico ser?o controladas pelo Tribunal de Justi?a do Estado de Minas Gerais - TJMG, por meio da CorregedoriaGeral de Justi?a do Estado de Minas Gerais - CGJ, diretamente ou mediante contrato, e ser?o custeadas com valores deduzidos do montante arrecadado da Taxa de Fiscaliza??o Judici?ria - TFJ, exclu?das as despesas relativas ? aquisi??o de etiqueta adesiva de seguran?a, que ser?o custeadas pelos servi?os notariais e de registro.''.

Art. 2? O "caput" do art. 8? da Portaria Conjunta n? 9/2012/TJMG/CGJ/SEF-MG, de 2012, passa a vigorar com a seguinte reda??o:

"Art. 8? A solicita??o de lotes e a transmiss?o de dados do Selo de Fiscaliza??o Eletr?nico ser?o feitas por meio do endere?o eletr?nico , mediante utiliza??o de certificado digital do tipo token A3, segundo o padr?o da Infraestrutura de Chaves P?blicas Brasileira (ICP-Brasil).''.

Art. 3? O art. 13 da Portaria Conjunta n? 9/2012/TJMG/CGJ/SEF-MG, de 2012, passa a vigorar acrescido do inciso V, com a seguinte reda??o:

Art. 13. [...]

V - o n?mero do Selo de Fiscaliza??o Eletr?nico de consulta e o respectivo c?digo de seguran?a ser?o lan?ados na cota??o feita ? margem do documento a ser entregue ao interessado e no livro, ficha ou outro apontamento a ele correspondente constante do arquivo da serventia.

[...]''.

Art. 4? O art. 14 da Portaria Conjunta n? 9/2012/TJMG/CGJ/SEF-MG, de 2012, passa a vigorar com a seguinte reda??o:

"Art. 14. A selagem dos atos notariais e de registro ser? feita por impress?o diretamente nos documentos e pap?is a que se refere o art. 5? desta Portaria Conjunta, facultando-se a utiliza??o de etiqueta autoadesiva ou de etiqueta adesiva de seguran?a, a ser adquirida pela serventia por interm?dio do Col?gio Notarial do Brasil - Se??o Minas Gerais - CNB-MG, com exce??o dos atos de Autentica??o de C?pia ou de Documento Eletr?nico e de Reconhecimento de Firma, os quais ser?o selados, obrigatoriamente, por meio da utiliza??o de etiqueta adesiva de seguran?a, conforme cronograma a ser disponibilizado pela CGJ.

? 1? Todas as modalidades de selagem devem obedecer a requisitos de seguran?a que impe?am a adultera??o, a falsifica??o ou a reutiliza??o.

? 2? A estampa do Selo de Fiscaliza??o Eletr?nico, observado o Anexo ?nico desta Portaria Conjunta, apresentar? as seguintes especifica??es:

I - cabe?alho padronizado com a express?o `PODER JUDICI?RIO - TJMG CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTI?A', em fonte Arial, tamanho 6, em caixa alta e negrito, o qual ser? pr?-impresso em caso de utiliza??o de etiqueta de seguran?a;

II - identifica??o do servi?o notarial e de registro, contendo o n?mero ordinal do of?cio, a atribui??o e a localidade, vedada a utiliza??o de nome fantasia, devendo ser impressa na fonte Arial, tamanho 6, em negrito;

III - texto padronizado para ato de RECONHECIMENTO DE FIRMA e AUTENTICA??O, nos seguintes moldes:

a) RECONHECIMENTO DE FIRMA POR AUTENTICIDADE: `Reconhe?o, por autenticidade, a(s) assinatura(s) de [nome do autor da firma] em testemunho da verdade. [Munic?pio/Distrito], [dia/m?s/ano].', seguido de rubrica do respons?vel pela pr?tica do ato (tabeli?o/substituto/escrevente), devendo ser impresso na fonte Arial, tamanho 6, em negrito;

b) RECONHECIMENTO DE FIRMA POR SEMELHAN?A: `Reconhe?o, por semelhan?a, a(s) assinatura(s) de [nome do autor da firma] em testemunho da verdade. [Munic?pio/Distrito], [dia/m?s/ano].', seguido de rubrica do respons?vel pela pr?tica do ato (tabeli?o/substituto/escrevente), devendo ser impresso na fonte Arial, tamanho 6, em negrito;

c) AUTENTICA??O DE C?PIA: `Autentico este documento, composto por [quantidade de folhas] folha(s), por mim rubricada(s), numerada(s) e carimbada(s), por ser reprodu??o fiel do original que me foi apresentado, do que dou f?. [Munic?pio/Distrito], [dia/m?s/ano].', seguido de rubrica do respons?vel pela pr?tica do ato (tabeli?o/substituto/escrevente), devendo ser impresso na fonte Arial, tamanho 6, em negrito;

d) AUTENTICA??O DE DOCUMENTO ELETR?NICO: `Conferida e achada conforme, nesta data, com o original existente no meio eletr?nico e no endere?o registrado. [Munic?pio/Distrito], [dia/m?s/ano].', seguido de rubrica do respons?vel pela pr?tica do ato (tabeli?o/substituto/escrevente), devendo ser impresso na fonte Arial, tamanho 6, em negrito;

IV - texto padronizado `SELO DE CONSULTA:', devendo ser impresso na fonte Arial, tamanho 6, em caixa alta, seguido do n?mero do Selo de Fiscaliza??o Eletr?nico, que dever? ser impresso na fonte Arial, tamanho 6, em negrito;

V - texto padronizado `C?DIGO DE SEGURAN?A:', devendo ser impresso na fonte Arial, tamanho 6, em caixa alta, seguido do c?digo de seguran?a do Selo de Fiscaliza??o Eletr?nico, que dever? ser impresso na fonte Arial, tamanho 6, em negrito;

VI - texto padronizado `Quantidade de atos praticados:', seguido do n?mero cardinal correspondente ? quantidade total de atos praticados e vinculados ao selo de consulta, devendo ser impressos na fonte Arial, tamanho 6;

VII - texto padronizado `Ato(s) praticado(s) por [nome do respons?vel pela pr?tica do ato] - [qualifica??o (tabeli?o/substituto/escrevente)]', devendo ser impresso na fonte Arial, tamanho 6;

VIII - valor total dos Emolumentos, da TFJ e Valor Final ao Usu?rio, al?m do Imposto sobre Servi?os de Qualquer Natureza - ISSQN, se houver, devendo ser impressos na fonte Arial, tamanho 6, em negrito;

IX - imagem do QR Code, a ser posicionada no canto inferior direito da estampa, n?o podendo ultrapassar o correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) da ?rea total;

X - texto padronizado: `Consulte a validade deste selo no site .', devendo ser impresso na fonte Arial, tamanho 6;

XI - texto padronizado `N? DA ETIQUETA', a ser posicionado acima do n?mero da etiqueta de seguran?a (pr?-impresso), quando esta for utilizada, devendo ser impresso na fonte Arial, tamanho 6, em caixa alta.

? 3? Na hip?tese de o documento constituir-se em mais de um ato, a estampa referida no ? 2? deste artigo apresentar? o n?mero de apenas um ?nico Selo de Fiscaliza??o Eletr?nico, que permitir? a consulta p?blica da validade dos demais selos utilizados em todos os atos nele praticados.

? 4? A estampa referida no ? 2? deste artigo dever? conter a assinatura do respons?vel pela pr?tica do ato e o carimbo da respectiva serventia, permanecendo sempre leg?vel o n?mero do Selo de Fiscaliza??o Eletr?nico e do seu c?digo de seguran?a, bem como os textos padronizados para consulta p?blica da respectiva validade.

? 5? A etiqueta autoadesiva e a etiqueta adesiva de seguran?a a que se refere o "caput" deste artigo dever?o ser parcialmente carimbadas e rubricadas, ficando a outra parte do carimbo e da rubrica no documento, observado o disposto no ? 4? deste artigo.

? 6? O CNB-MG controlar? a numera??o das etiquetas adesivas de seguran?a fornecidas ?s serventias e disponibilizar? consulta p?blica a fim de identificar o cart?rio solicitante, a data de solicita??o e a data de efetiva entrega.

? 7? Os not?rios e registradores dever?o manter as etiquetas adesivas de seguran?a em local seguro, no estabelecimento do servi?o notarial e de registro, sob a responsabilidade direta do not?rio, registrador ou substituto legal, mediante controle de estoque e utiliza??o, que dever? ser apresentado ? autoridade fiscalizadora, quando solicitado.

? 8? Nas hip?teses de avaria, dano, defeito, extravio, furto, roubo ou inutiliza??o da etiqueta adesiva de seguran?a, o not?rio, oficial de registro ou substituto legal do servi?o notarial ou de registro dever? comunicar o fato imediatamente ? Dire??o do Foro para as provid?ncias cab?veis, bem como ao CNB-MG, que disponibilizar? informa??o sobre o ocorrido em consulta p?blica.

? 9? As etiquetas adesivas de seguran?a furtadas ou roubadas sob a guarda e responsabilidade dos titulares ou substitutos legais das serventias notariais e de registro dever?o ter ocorr?ncia policial registrada pelo not?rio ou registrador, antes e para os fins das provid?ncias do ? 8? deste artigo.

? 10. A etiqueta adesiva de seguran?a ? de uso exclusivo do servi?o notarial ou de registro solicitante, proibidos o empr?stimo, o repasse ou a troca, ainda que as serventias tenham o mesmo respons?vel.''.

Art. 5? As al?neas "b", "c", "r" e "s" do inciso I, a al?nea "b" do inciso III, a al?nea "c" do inciso IV, a al?nea "i" do inciso V e a al?nea "h" do inciso VII do art. 15 da Portaria Conjunta n? 9/2012/TJMG/CGJ/SEF-MG, de 2012, passam a vigorar com reda??o que se segue, ficando acrescentadas as al?neas "t", "u" e "v" ao inciso I, as al?neas "q", "r", "s" e "t" ao inciso IV, as al?neas "k" e "l" ao inciso V, as al?neas "h" e "i" ao inciso VI, as al?neas "j" e "k" ao inciso VII e as al?neas "f", "g" e "h" ao inciso VIII do referido artigo:

"Art. 15. [...]

I - [...]

b) ATA NOTARIAL: ser? utilizado, no traslado:

1. um ?nico selo para as duas primeiras folhas e tantos selos quantas forem as folhas acrescidas ? segunda, nos casos de ata notarial gen?rica;

2. um ?nico selo por im?vel, no caso de ata notarial para fins de usucapi?o extrajudicial;

c) AUTENTICA??O DE C?PIA: ser? utilizado um selo para cada folha autenticada, inclusive nos casos de autentica??o de documento eletr?nico, podendo os selos ser agrupados em uma ?nica estampa caso se trate de um mesmo documento, devendo cada uma das folhas que o integrem ser carimbadas, numeradas e rubricadas pelo respons?vel pela pr?tica do ato;

[...]

r) INVENT?RIO E PARTILHA: ser?o utilizados, no traslado, tantos selos quantas forem as unidades imobili?rias inventariadas, acrescentando-se, se houver:

1. um selo pelo somat?rio de bens m?veis e semoventes inventariados;

2. um selo por cedente, nos casos de excesso na partilha;

s) PACTO ANTENUPCIAL, SEPARA??O, DIV?RCIO, CONVERS?O DE SEPARA??O EM DIV?RCIO E RESTABELECIMENTO DA SOCIEDADE CONJUGAL, UNI?O EST?VEL E SUA DISSOLU??O, DECLARAT?RIA UNILATERAL DE CONVIV?NCIA OU DE T?RMINO DE CONVIV?NCIA PARA FINS DE COMPROVA??O DE DATA: ser? utilizado um selo no traslado, acrescentandose outro selo pelo EXCEDENTE DE MEA??O, se houver;

t) ESCRITURA DE DIVIS?O OU ESTREMA??O: ser? utilizado, no traslado, um selo referente ao total dos bens m?veis e semoventes e um selo para cada unidade imobili?ria a ser dividida/estremada;

u) ESCRITURA DE CESS?O DE DIREITOS HEREDIT?RIOS: ser? utilizado, no traslado, um selo por quinh?o de cada cedente;

v) ESCRITURA DE PERMUTA DE FRA??O IDEAL DE TERRENO POR UNIDADES IMOBILI?RIAS A SEREM EDIFICADAS: ser? utilizado, no traslado, um selo referente ? fra??o ideal transmitida, bem como um selo para cada unidade imobili?ria a ser edificada;

II - [...]

III - [...]

b) CERTID?O: ser?o utilizados tantos selos quantos forem:

1. os nomes de pessoas objeto da certid?o, no caso de protestos n?o cancelados;

2. os atos praticados entre o primeiro e o ?ltimo dia de cada m?s, no caso de protestos tirados e de cancelamentos efetuados;

[...]

IV - [...]

c) PROCEDIMENTO DE INTIMA??O: ser?o utilizados, no documento que comprovar a pr?tica do ato, tantos selos quantas forem as pessoas intimadas;

[...]

q) AVERBA??O DE INSER??O OU ALTERA??O DE MEDIDAS/?REA DO IM?VEL: ser? utilizado, no documento que certificar a pr?tica do ato, um selo por gleba ou ?rea;

r) USUCAPI?O: ser? utilizado:

1. no requerimento, um selo pelo processamento;

2. no documento que comprovar a pr?tica do ato, um selo pelo registro;

s) EXAME E C?LCULO: ser? utilizado um selo no recibo de apresenta??o;

t) VISUALIZA??O ELETR?NICA DE REGISTRO/MATR?CULA: ser?o utilizados tantos selos quantos forem os registros/matr?culas visualizados, no relat?rio peri?dico emitido pela Central Eletr?nica de Registro de Im?veis do Estado de Minas Gerais - CRI-MG, o qual deve ser arquivado na pr?pria serventia detentora do acervo objeto das visualiza??es;

V - [...]

i) CERTID?ES DE INTEIRO TEOR: ser? utilizado um selo para cada p?gina ou fotograma que compuser a certid?o;

[...]

k) PROTOCOLO: ser? utilizado:

1. um selo em cada via ou c?pia do documento certificado, em caso de certificado de apresenta??o e registro;

2. um selo no documento origin?rio, em caso de lan?amento de t?tulo no livro de protocolo e respectiva certifica??o dos atos praticados;

l) REGISTRO DE ?NDICE E CUST?DIA TEMPOR?RIA DE ACERVOS DIGITALIZADOS, PRORROGA??O DE REGISTRO E CUST?DIA E REGISTRO SINGULAR DE DOCUMENTOS RELATIVOS A TRANSA??ES DE COM?RCIO OU

SERVI?O ELETR?NICO: ser? utilizado, no documento que comprovar a pr?tica do ato:

1. um selo por imagem registrada/custodiada, em caso de registro e cust?dia original pelo prazo de 10 (dez) anos;

2. um selo por fotograma, em caso de prorroga??o por per?odo de 5 (cinco) anos;

3. um selo por fotograma registrado, acrescentando-se um selo a cada 5 (cinco) fotogramas arquivados, ou fra??o desse quantitativo, em caso de registro singular de documentos relativos a transa??es de com?rcio ou servi?o eletr?nico;

VI - [...]

h) REGISTRO DE LIVRO DE CONTABILIDADE OU LIVRO DE FOLHAS SOLTAS: ser? utilizado um selo para cada conjunto de 100 (cem) folhas ou de 1.032 kb (mil e trinta e dois quilobytes);

i) EXAME, CONFER?NCIA E QUALIFICA??O: ser? utilizado um selo no recibo de entrega do documento apresentado;

VII - [...]

h) DILIG?NCIA PARA CASAMENTO FORA DO SERVI?O REGISTRAL OU FORA DO HOR?RIO DE EXPEDIENTE NORMAL DO CART?RIO: ser? utilizado um selo na primeira via da certid?o de casamento;

[...]

j) PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO: ser? utilizado um selo no documento que comprovar a pr?tica do ato;

k) CERTID?O DE PROCESSO DE HABILITA??O OU DE OUTRO PROCEDIMENTO: ser? utilizado um selo para a certid?o e um selo para cada p?gina nela reproduzida;

VIII - [...]

f) TENTATIVA DE CONCILIA??O: ser? utilizado um selo no documento que comprovar a pr?tica do ato;

g) MEDIA??O: ser? utilizado um selo no documento que comprovar a pr?tica do ato;

h) APOSTILAMENTO DE HAIA: ser?o utilizados tantos selos quantas forem as folhas do documento apostilado.".

Art. 6? Fica acrescido o Anexo ?nico ? Portaria Conjunta n? 9/2012/TJMG/CGJ/SEFMG, de 2012, na forma do Anexo ?nico desta Portaria Conjunta.

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